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Cancelar ofício

O cancelamento de um ofício pode ser realizado pelo usuário que o enviou, pelo responsável pela sua origem, por usuários da IOERJ (no caso de solicitação do cliente) ou por usuários de órgãos centralizadores.

Para cancelar um ofício, o usuário deve:

  1. Localizar o ofício através da consulta de ofícios;
  2. Na tela "Informações do ofício", clicar no link "Cancelar ofício";
  3. Na tela de cancelamento do ofício, informar o motivo do cancelamento e clicar no botão "Cancelar Ofício".
  4. Tela cancelar ofício

  5. O ofício será cancelado e todas as suas matérias serão sustadas. O sistema exibirá uma mensagem de confirmação da operação no topo da tela "Informações do Ofício".
  6. Mensagem de confirmação do cancelamento

  7. O usuário que enviou o ofício receberá um e-mail informando o cancelamento, caso não tenha sido a pessoa que realizou a operação.
  8. A operação ficará registrada no registro de operações do ofício.

Caso o ofício tenha sido pago, seu valor será liberado no sistema para ser utilizado em outro ofício ou poderá ser reembolsado com retenção de 10% do seu valor. O reembolso poderá ser solicitado através de uma das agências da IOERJ.

Atenção: Só podem ser cancelados os ofícios que ainda não foram cancelados ou suas matérias ainda não foram convertidas.

Caso o ofício esteja finalizado, o cliente poderá solicitar o cancelamento do ofício através do e-Dofs até as 18hrs do dia útil anterior a data prevista para publicação do ofício, exceto para os jornais do Poder Judicário em que a solicitação deve ser efetuada com dois dias úteis de antecedência. Para maiores informações, consulte o item "Solicitar cancelamento do ofício"

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