Esta opção força a conversão imediata da matéria, desde que as seguintes condições sejam atendidas:
Além da alteração do estado da matéria, esta opção poderá mudar a data de publicação do ofício. As alterações dependerão do estado atual da matéria, da necessidade de partí-la antes da conversão e se ela é a única matéria existente no ofício. A tabela a seguir sintetiza essas condições e suas conseqüências:
Estado atual da matéria Tamanho do arquivo Ofício com apenas uma matéria Data de publicação do ofício Novo estado da matéria Data de publicação da matéria Aguardando conversão;
Liberada;
Erro de conversão;
Convertida
maior que o limite da partição - será mantida A Partir será mantida Aguardando conversão;
Liberada;
Erro de conversão;
Convertida
menor que o limite da partição Sim será atualizada para a data de produção do jornal Conversão Imediata será a data de produção do jornal Aguardando conversão;
Liberada;
Erro de conversão;
Convertida
menor que o limite da partição Não será mantida Conversão Imediata será a data de produção do jornal A Partir - Sim será atualizada para a data de produção do jornal Conversão Imediata será a data de produção do jornal A Partir - Não será mantida Conversão Imediata será a data de produção do jornal
* data de produção do jornal = próximo dia útil para as partes I, IA, IB, II, IV, V, varas da capital de entrância especial da parte IIIE ; próximos dois dias úteis para a parte IIIF e para as varas do interior da parte IIIE.
Os procedimentos necessários para converter a matéria imediatamente são: