Aprovar publicação da matéria
Todas as matérias enviadas, pelas secretarias e órgãos do Poder Executivo Estadual,
para publicação no D.O. Parte I - Poder Executivo devem ser revisadas e
aprovadas pelo Gabinete Civil.
Uma vez que a matéria tenha sido supervisionada ela poderá ser aprovada para publicação no D.O. Parte I - Poder Executivo.
Para aprovar a publicação de uma matéria, o responsável no Gabinete Civil deverá:
- Consultar a matéria desejada, que deverá estar no estado "Aguardando aprovação".
- Na área "Matérias" da tela "Informações do ofício",
clicar na lupa ao lado do arquivo desejado para visualizar o conteúdo da matéria. Para maiores informações,
consulte o item "Visualizar documento";
- Caso deseje alterar o documento, clique no link Alterar documento. Para maiores informações, consulte o item da ajuda "Alterar documento";
- Após a visualização do arquivo, no menu da matéria, clicar no ícone
para aprová-la.
- O estado da matéria será atualizado para "Aguardando conversão",
"Conversão imediata" ou "A partir", dependendo do horário da aprovação
e do tamanho do arquivo.
- O sistema exibirá uma mensagem de sucesso da operação no topo da tela.
- A operação ficará registrada no registro de operações da matéria.
Observação: Apenas os usuários cadastrados como responsáveis do Gabinete Civil, podem aprovar a publicação da matéria.