O que é a ICP-Brasil e qual a sua estrutura?
A Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) é um conjunto de técnicas, práticas e procedimentos, traçado por seu Comitê Gestor, com o objetivo de estabelecer os fundamentos técnicos e metodológicos de um sistema de certificação digital baseado em chave pública.

A ICP-Brasil é composta por uma cadeia de autoridades certificadoras, formada por uma Autoridade Certificadora Raiz (AC-Raiz), Autoridades Certificadoras (AC), Autoridades de Registro (AR) e, ainda, por uma autoridade gestora de políticas: o Comitê Gestor da ICP-Brasil.

COMITÊ GESTOR

O Comitê Gestor da ICP-Brasil vincula-se à Casa Civil da Presidência da República. É composto por cinco representantes da sociedade civil, integrantes de setores interessados e um representante de cada um dos seguintes órgãos: Ministério da Justiça; Ministério da Fazenda; Ministério do Desenvolvimento, Indústria e Comércio Exterior; Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão; Ministério da Ciência e Tecnologia; Casa Civil da Presidência da República e Gabinete de Segurança Institucional da Presidência da República. Sua principal competência é determinar as políticas a serem executadas pela Autoridade Certificadora-Raiz.

AUTORIDADE CERTIFICADORA RAIZ – AC RAIZ

A AC-Raiz da ICP-Brasil é o Instituto Nacional de Tecnologia da Informação – ITI, autarquia federal vinculada à Casa Civil da Presidência da República.

AUTORIDADES CERTIFICADORAS – AC

As Autoridades Certificadoras são entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas à AC-Raiz e que emitem certificados digitais vinculando pares de chaves criptográficas ao respectivo titular. Nos termos do art. 60 da MP 2.200/01, competem-lhes “emitir, expedir, distribuir, revogar e gerenciar os certificados, bem como colocar à disposição dos usuários listas de certificados revogados e outras informações pertinentes e manter registro de suas operações”.

AUTORIDADES DE REGISTRO - AR

As Autoridades de Registro também podem ser tanto entidades públicas ou pessoas jurídicas de direito privado credenciadas pela AC-Raiz e sempre serão vinculadas operacionalmente a determinada AC. Nos termos do art. 70 da MP 2.200-2, competem-lhes “identificar e cadastrar usuários na presença destes, encaminhar solicitações de certificados às AC e manter registros de suas operações”.