As matérias a serem publicadas no D.O. deverão ser transmitidas eletronicamente, obedecendo os seguintes horários:
- PI: até às 13 (treze) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;
- PIB: até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;
- PI DPGE: até às 12 (doze) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;
- PI JC: até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;
- PII: até às 21 (vinte e uma) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;
- PIV: até às 16 (dezesseis) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;
- PV: até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação.