Até que horas as matérias podem ser enviadas para publicação no D.O.?

As matérias a serem publicadas no D.O. deverão ser transmitidas eletronicamente, obedecendo os seguintes horários:



  • PI: até às 13 (treze) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;

  • PIB: até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;

  • PI DPGE: até às 12 (doze) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;

  • PI JC: até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;

  • PII: até às 21 (vinte e uma) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;

  • PIV: até às 16 (dezesseis) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação;

  • PV: até às 17 (dezessete) horas do dia útil anterior ao previsto para sua efetiva publicação.