Cadastramento para acesso ao E-Dofs

Cadastro

Para enviar matérias para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, os órgãos públicos, prefeituras ou entidades jurídicas particulares devem realizar um cadastramento prévio e indicar um responsável pela transmissão das informações através do Sistema e-Dofs.

A concepção do Sistema de Envio Eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (e-Dofs) tem por base a segurança e o gerenciamento direto dos usuários que efetivamente estão envolvidos com o processo de publicação. Tem como função específica permitir a transmissão de Atos oficiais à Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro com utilização de certificação digital.

Para o cadastramento de pessoas autorizadas a enviar matérias para publicação é necessária a indicação de um RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA.

Para indicação da pessoa que atuará como RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA e-Dofs é preciso que o mesmo esteja comprometido e envolvido diretamente com o processo; esteja próximo aos seus usuários colaboradores (não responsáveis), pois o e-Dofs traz a idéia de descentralização e delegação de responsabilidade na sua prática.

Informamos ainda que o RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA, uma vez cadastrado, poderá cadastrar outros usuários para o envio de matérias para publicação e solicitar os certificados digitais através do e-Dofs.

Para formalização do cadastramento siga as orientações abaixo:

 


Órgãos do Poder Executivo Estadual

Documentação deverá ser entregue via Sistema SEIRJ - encaminhar para unidade: IOERJ/PRESI

Tipo processual SEI:

  • ADMINISTRATIVO: CADASTRO PARA ENVIO DE MATÉRIA - EDOFS

Tipos de documentos que devem compor o processo SEI (os formulários se encontram no sistema SEI com os nomes abaixo):

  • CADASTRO EDOFS - OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRO
  • CADASTRO EDOFS - PROCURAÇÃO DO RESPONSÁVEL
  • CADASTRO EDOFS - ACORDO DE INTERCÂMBIO
  • CADASTRO EDOFS - FORMULÁRIO DADOS DOS RESPONSÁVEIS
  • DOCUMENTO EXTERNO - Ato de nomeação do representante da Origem
  • DOCUMENTO EXTERNO (para Empresa de Economia Mista ou Fundação): Regimento Interno e/ou Estatuto

Órgãos Federais e Municipais:

Documentação poderá ser entregue via email (
cadastroedofs@ioerj.rj.gov.br), apenas se todos os documentos forem assinados com Certificado Digital ICP-Brasil pessoa física do representante legal, preferencialmente com assinatura visível.

Documentação, sem assinatura com Certificado Digital ICP-Brasil, poderá ser entregue presencialmente ou via correios na Sede da Imprensa Oficial, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, 81 - Centro - Niterói - RJ - Cep: 24030-230. Lembrando que neste caso é necessária firma reconhecida da assinatura do representante legal na procuração.

  • ACORDO DE INTERCÂMBIO PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS OFICIAIS (assinado pelo responsável da origem*);
  • FORMULÁRIO COM DADOS DOS RESPONSÁVEIS PELO ÓRGÃO E PERANTE O SISTEMA E-DOFS (assinado pelo responsável da origem*);
  • OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA (assinado pelo responsável da origem*);
  • PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL INDICANDO O RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA  (assinado pelo responsável da origem*, com firma reconhecida da assinatura caso seja entregue de forma física);
  • DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E VERACIDADE DOCUMENTAL (assinado pelo responsável da origem*);

 

*Exemplos: Prefeitura: Prefeito; Câmara: Presidente; Secretarias: Secretário.

 

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  • REPRESENTAÇÃO:
    - Órgãos Públicos: Ato de nomeação do representante (autenticado) ou publicação da nomeação.
    - Empresa de Economia Mista ou Fundação: Regimento Interno e/ou Estatuto (última alteração autenticada). Em ambos os casos se faz necessário Ato de nomeação do representante (autenticado).

    **É aceita autenticação da Junta Comercial.

    Origens Privadas:

 

 Documentação, poderá ser entregue via email (cadastroedofs@ioerj.rj.gov.br), apenas se todos os documentos forem assinados com Certificado Digital ICP-Brasil pessoa física do representante legal, preferencialmente com assinatura visível e possuir contrato social com a chancela da Junta comercial.

Documentação, sem assinatura com Certificado Digital ICP-Brasil e/ou contrato social antigo, sem chancela da Junta, poderá ser entregue presencialmente ou via correios na Sede da Imprensa Oficial, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, 81 - Centro - Niterói - RJ - Cep: 24030-230. Lembrando que neste caso é necessária firma reconhecida da assinatura do representante legal na procuração e cópia autenticada do contrato social.

  •  ACORDO DE INTERCÂMBIO PARA PUBLICAÇÃO DE MATÉRIAS OFICIAIS (assinado pelo responsável da empresa);
  • FORMULÁRIO COM DADOS DOS RESPONSÁVEIS PELA EMPRESA E PERANTE O SISTEMA E-DOFS (assinado pelo responsável da empresa);
  • OFÍCIO DE SOLICITAÇÃO DE CADASTRAMENTO DO RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA (assinado pelo responsável da empresa);
  • PROCURAÇÃO DO REPRESENTANTE LEGAL INDICANDO O RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA  (assinado pelo responsável da empresa, com firma reconhecida da assinatura caso seja entregue de forma física);
  • DECLARAÇÃO DE RESPONSABILIDADE E VERACIDADE DOCUMENTAL (assinado pelo responsável da empresa);

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  • REPRESENTAÇÃO:
    - Empresas em Geral: Contrato social (última alteração autenticada*).

    *É aceita autenticação da Junta Comercial.

Após o recebimento dos documentos a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro enviará uma mensagem eletrônica para a conclusão do processo. As contas de envio eletrônico somente serão ativadas depois de cumpridas todas as formalidades solicitadas.