Questionamentos

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RESPOSTAS - 2023

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

Pedido de Esclarecimento  nº 1
"1. Boa tarde Senhor Pregoeiro. Para que possomos elaborar uma melhor proposta a empresa Comercial Milano Brasil, solicita agendamento de visita técnica."
Resposta do Questionamento: 16/01/2023 14:16.003: Em atendimento aos princípios dispostos no art. 31 da Lei 13.303/2016, será oportunizada a visita técnica para todos os interessados que assim solicitarem. Quanto a presente solicitação específica, a visita técnica poderá ser realizada no dia 17/01/2023 entre às 14:00 e 16:00 horas.

Pedido de Esclarecimento  nº 2  
"Prezados. Gostariamos de verificar a possibilidade de reagendamento da visista tecnica, o tecnico responsave teve um imprevisto e não pode comparecer."
Resposta do Questionamento: 18/01/2023 11:52.739: Em atendimento aos princípios dispostos no art. 31 da Lei 13.303/2016, esta Empresa Pública oportunizará visita técnica às suas dependências a todos os interessados no presente certame, no dia 24/01/2023, terça-feira, das 09 às 16h.

Pedido de Esclarecimento  nº 3
"Prezados. Gostariamos de verificar a possibilidade de reagendamento da visista tecnica, o tecnico responsave teve um imprevisto e não pode comparecer."
Resposta do Questionamento: 18/01/2023 11:53.279: Em atendimento aos princípios dispostos no art. 31 da Lei 13.303/2016, esta Empresa Pública oportunizará visita técnica às suas dependências a todos os interessados no presente certame, no dia 24/01/2023, terça-feira, das 09 às 16h. 

Pedido de Esclarecimento  nº 4
"Prezados. Gostaríamos de solicitar agendamento da visista tecnica, para o dia 24/01." 
Resposta do Questionamento: 23/01/2023 14:44:691: Em atendimento aos princípios dispostos no art. 31 da Lei 13.303/2016, esta Empresa Pública oportunizará visita técnica às suas dependências a todos os interessados no presente certame, no dia 24/01/2023, terça-feira, das 09 às 16h.  

Pedido de Esclarecimento  nº 7
"Boa tarde Senhor Pregoeiro. Para que possomos elaborar uma melhor porposta a empresa solicito agendamento de visita técnica." 
Resposta do Questionamento: 23/01/2023 15:16.523: Em atendimento aos princípios dispostos no art. 31 da Lei 13.303/2016, esta Empresa Pública oportunizará visita técnica às suas dependências a todos os interessados no presente certame, no dia 24/01/2023, terça-feira, das 09 às 16h.

Pedido de Esclarecimento  nº 5
Com relação ao item 4.1.2:
Os documentos estão arquivados em caixas?
R: Não necessariamente, os documentos podem ser recebidos de diversas formas, onde passarão pela preparação e posteriormente serem arquivados, ou não, em caixas, se assim o cliente fizer a contratação.
Os documentos estão organizados em capas, com a identificação do documento e presos com presilhas (Romeu e Julieta)?
R: Não necessariamente, os documentos podem ser recebidos de diversas formas, onde passarão pela preparação conforme item 4 do Termo de Referência.
Com relação ao item 4.1.3: 
De acordo com o entendimento deste item, os documentos preparados alimentarão a esteira de inventário ou de digitalização, portanto, o acervo preparado não será 100% digitalizado, está correto? Se sim, poderia descrever o quanto do volume preparado será direcionado para cada etapa? 
R: Sim, o produto final, ou seja, o lote de documentos preparados, poderão servir de insumo para a digitalização e/ou para a armazenagem, conforme a contratação do cliente. Quanto ao volume direcionado para cada etapa, isto também dependerá da contratação a ser realizada, considerando que os valores do presente Termo de Referência são estimados. 
Com relação ao item 4.3.2.1: 
Qual a média de caracteres que totalizam os quatro campos que deverão ser preenchidos com base no dorso da caixa? 
R: O serviço será realizado transcrevendo as informações, com a identificação necessária, de acordo com o conteúdo a ser arquivado naquela caixa. Sendo assim, a média de caracteres no dorso da caixa pode variar conforme o seu conteúdo. 
Com relação ao item 4.3.2.3:
Qual a média de caracteres que totalizam os quatro campos que deverão ser preenchidos por conjunto documental?
R: O serviço será realizado transcrevendo as informações, com a identificação necessária, de acordo com o conteúdo a ser arquivado naquela caixa. Sendo assim, a média de caracteres no dorso da caixa pode variar conforme o seu conteúdo. 
Com relação ao item 4.4.2: 
As informações a serem cadastradas estão na primeira página do documento? É necessário navegar no arquivo digital para encontrar as informações?
R: Não necessariamente, podem estar nas demais páginas, inclusive no verso. Sim, poderá ser necessário, ou não, navegar no arquivo digital para encontrar as informações.
No tarifário é estimado o total de 576.000 campos por mês, esse total de campos está baseado em quantos documentos?
R: A estimativa (de campos x documentos) irá depender das contratações realizadas ao longo do mês. 

Com relação ao item 4.4.3: No tarifário é estimado o total de 2.000.000 de campos por mês, este total de campos está baseado em quantos documentos? 
R: A estimativa (de campos x documentos) irá depender das contratações realizadas ao longo do mês. 
Com relação ao item 4.4.3 e 4.4.4:
O entendimento é de que os documentos que serão indexados por suporte papel não serão digitalizados, visto que os documentos digitalizados serão indexados pela imagem. Está correto este entendimento? 
R: Não necessariamente, os documentos que poderão ser indexados por suporte papel poderão vir a ser digitalizados a depender da contratação realizada, conforme previsto no item 4.6. 
No tarifário é estimado o total de 1.200.000 campos por mês, este total de campos está baseado em quantos documentos? 
R: A estimativa (de campos x documentos) irá depender das contratações realizadas ao longo do mês. 
Com relação ao item 4.4.4:
Em relação ao diferencial dessa atividade para a descrita no item 4.4.3, o entendimento é de que há uma relação de documentos que já possui uma base de dados contendo alguns dos campos necessários, enquanto que o acervo por suporte de papel será necessário indexar mais índices, está correto este entendimento? 
R: Não necessariamente, no item 4.4.4 existirá o manuseio de uma relação pré-classificada em suporte de papel, enquanto que no item 4.4.3, a informação a ser cadastrada se encontra somente em suporte de papel e este deve ser manuseado para encontrá-la. Não havendo assim, interferência com relação ao quantitativo de indexação de índices. 
Com relação ao item 4.5.2: 
Há uma base inicial contendo a lista do acervo existente e sua localização?
R: Os valores descritos no Termo de Referência têm como base estimativa realizada de acordo com um levantamento de possíveis clientes. Sendo portanto, modelo de contratação sob demanda.

Pedido de Esclarecimento  nº 6
Com relação ao item 21: 
Poderia esclarecer se a cobrança dos serviços será realizada por Km/rodados, como está no orçamento?
R: A cobrança dos serviços observará a unidade km/rodados, conforme tabela apresentada no termo de referência.
Com relação ao item 5.1:
O entendimento é de que todos os serviços serão prestados em apenas um local, seja nas instalações da IOERJ ou no ambiente detentor dos documentos, está correto este entendimento?
R: Conforme o item 5.1, o serviço de Gestão Documental será executado internamente no ambiente das instalações disponibilizadas pela IOERJ, no endereço a ser informado pela CONTRATANTE, ou externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados, no Estado do Rio de Janeiro, em qualquer dia ou horário, de acordo com os recursos necessários, providenciados pela IOERJ, sendo sempre obedecida a legislação vigente, no âmbito federal, estadual e municipal, especialmente a trabalhista.
Com relação ao item de serviço 20 e 21:
Na dotação máxima do projeto, as linhas de serviço para treinamento prevê o quantitativo de 02 por mês ao longo de 12 meses do contrato, está correto este dimensionamento?
R: Sim, a licitante deverá observar o quantitativo estabelecido na tabela do item 21 do Termo de Referência.
Com relação ao item de serviço 4:
O entendimento é de que o serviço de inspeção de imagens contempla a conferência de 100% dos documentos digitais gerados na etapa de digitalização, está correto? Estando correto esse entendimento, poderia esclarecer porque haverá a captura de 1.515.000 imagens, sendo 1.505.000 menor igual A3 e 10.000 dos tamanhos A0, A1 e A2 e no quantitativo da linha de inspeção está sendo considerado apenas 1.440.000 imagens?
R: Sim. Os valores dos itens mencionados no Termo de Referência têm como base estimativa realizada de acordo com um levantamento de possíveis clientes, prevendo, inclusive, a equalização entre a diferença dos quantitativos dos serviços.
Com relação ao item de serviço 2:
O serviço de conversão de documento suporte papel para imagem será aplicada ao acervo de documentos referente ao crescimento vegetativo e/ou ao volume existente represado com o cliente?
R: O serviço referente ao item 2 será aplicado conforme as demandas das contratações realizadas.
Com relação aos itens de serviços 9, 10 e 11:
O entendimento é de que os documentos físicos que serão submetidos ao serviço de inventário por conjuntos de documentos, não serão submetidos ao processo de indexação por suporte papel, está correto este entendimento? Se negativo, poderia esclarecer a diferença entre esses serviços, dado que ambos contemplam a indexação de dados através do documento físico?
R: Sim. O serviço descrito no item 4.3.2.3 deverá observar a indexação de campo descrita no item 4.4 do termo de referência.
Com relação ao item 4.3.2: 
Estamos entendendo que os documentos já têm classificação e destinação final atribuída e informada nas caixas Box padrão, nosso entendimento está correto?
R: Esta etapa de classificação e destinação final ocorrerá na etapa do item 4.3 do Termo de Referência.
Com relação ao item 4.12.1:
Entendemos que a microfilmagem será realizada a partir do documento digital PDF/A Multipage colorido e preto e branco, está correto? O serviço de microfilmagem será executado nos documentos digitalizados na contratação do lote 1?
R: A conversão do arquivo PDF/A Multipage colorido para sistema ótico preto e branco deve ser automática e realizada diretamente do arquivo digital, permitindo a fiel reprodução das informações. Com relação ao serviço de microfilmagem ser executado nos documentos digitalizados referentes ao lote 1, isto dependerá da demanda da contratação realizada pelo cliente.


Pedido de Esclarecimento  nº 8
1 – O serviço do item 9, inventário de documentos de até quatro campos 600.000 doc/conjunto realmente é recorrente, vão ser indexados 600.000 documentos mês?
R: Não necessariamente, os valores descritos no Termo de Referência têm como base estimativa realizada de acordo com um levantamento de possíveis clientes. Sendo portanto, modelo de contratação sob demanda.
2 – O serviço do item 10, inventário de documentos de até quatro campos 20.000 caixa Box realmente é recorrente, vão ser indexados 20.000 caixas Box mês?
R: Não necessariamente, os valores descritos no Termo de Referência têm como base estimativa realizada de acordo com um levantamento de possíveis clientes. Sendo portanto, modelo de contratação sob demanda.
3 – O serviço do item 11, inventário de documentos de até quatro campos 20.000 caixa padrão realmente é recorrente, vão ser indexados 20.000 caixas padrão mês?
R: Não necessariamente, os valores descritos no Termo de Referência têm como base estimativa realizada de acordo com um levantamento de possíveis clientes. Sendo portanto, modelo de contratação sob demanda.
4 – O serviço do item 12, arquivamento/desarquivamento diário, prevê 4.000 caixas Box como estimativa mensal, está correto ou seria 4.000 estimativa anual?
R: Sim, está correta, estimativa mensal, conforme item 21 do Termo de Referência (média estimada da demanda dos serviços).
5 – O serviço do item 13, arquivamento/desarquivamento diário, prevê 4.000 caixas padrão como estimativa mensal, está correto ou seria 4.000 estimativa anual?
R: Sim, está correta, estimativa mensal, conforme item 21 do Termo de Referência (média estimada da demanda dos serviços).
6 – O serviço do item 14, arquivamento/desarquivamento diário, prevê 20.000 caixas Box como estimativa mensal, está correto ou seria 20.000 estimativa anual?
R: Sim, está correta, estimativa mensal, conforme item 21 do Termo de Referência (média estimada da demanda dos serviços). 
7 - O serviço do item 15, arquivamento/desarquivamento diário, prevê 20.000 caixas padrão como estimativa mensal, está correto ou seria 20.000 estimativa anual? 
R: Sim, está correta, estimativa mensal, conforme item 21 do Termo de Referência (média estimada da demanda dos serviços).
8 e 9 – O serviço do item 18, instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, tem a quantidade de 30 instalações como estimativa mensal, está correto ou seria executada a instalação somente uma vez?
R: Sim, está correta, estimativa mensal, conforme item 21 do Termo de Referência (média estimada da demanda dos serviços).
10 e 11– O serviço do item 20, treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos – GED. 2 treinamentos como estimativa mensal, está correto ou seria ministrado o treinamento somente uma vez?
R: Sim, está correta, estimativa mensal, conforme item 21 do Termo de Referência (média estimada da demanda dos serviços).
12 – O serviço do item 22, coleta de 40.000 km rodados, estimativa mensal, está correto ou seria 40.000 km rodados ano?
R: Não está correta, estimativa mensal é de 2.500 KM/rodados, conforme item 21 do Termo de Referência (média estimada da demanda dos serviços).
13 – O serviço do item 23, entrega de 40.000 km rodados, estimativa mensal, está correto ou seria 40.000 km rodados ano?
R: Não está correta, estimativa mensal é de 2.500 KM/rodados, conforme item 21 do Termo de Referência (média estimada da demanda dos serviços).
14 – O serviço do item 24, coleta em grande quantidade de 20.000 km rodados, estimativa mensal, está correto ou seria 20.000 km rodados ano?
R: Não está correta, estimativa mensal é de 1.000 KM/rodados, conforme item 21 do Termo de Referência (média estimada da demanda dos serviços).
15 – O serviço do item 25, entrega em grande quantidade de 20.000 km rodados, estimativa mensal, está correto ou seria 20.000 km rodados ano?
R: Não está correta, estimativa mensal é de 1.000 KM/rodados, conforme item 21 do Termo de Referência (média estimada da demanda dos serviços).
16 – A empresa participante poderá dar lance/cotar somente um lote abdicando do outro?
R: A empresa licitante poderá participar dos dois lotes ou de apenas um, conforme seu interesse no certame.
17 – As caixas descritas nos itens 12, 13, 14 e 15 da tabela 1, ficarão arquivadas nas dependências da IOERJ?
R: As caixas ficarão armazenadas nas dependências da IOERJ.
18 – Os serviços poderão ser prestados nas dependências da empresa vencedora do certame?
R: A execução dos serviços deverão observar o item 5 do Termo de Referência.
 

Pedido de Esclarecimento  nº 9
Os anexos das declarações IX, X, XI, XII, XIII, XIV, XV, e XVI estão sendo exigido reconhecimento de firma, pergunta-se em substituição a esta exigência, as declarações poderão ser assinadas com certificação digital no padrão de infraestrutura de chaves públicas brasileira – ICP-BRASIL, nos termos do inciso I, Art. 5º do Decreto Federal nº 10.278/2020?
R: Sim, os anexos das declarações poderão ser assinados através de certificação digital.

Pedido de Esclarecimento  nº 10

A empresa licitante poderá dar lance em apenas um lote do certame?
R: A empresa licitante poderá dar lances nos dois lotes do certame ou apenas em um dos lotes, conforme seu interesse no certame.

Pedido de Esclarecimento  nº 11

Em visita realizada em 24/01/2022 às instalações da IOERJ, fomos informados pelo Sr. Jefferson, que os documentos objeto do pregão 001/2023 não são documentos da IOERJ, mas sim de outros órgãos governamentais do RJ, como também particulares, que irão fornecer os citados documentos para processamento e arquivamento. Assim sendo, temos os seguintes questionamentos:
1 – Quem já assegurou a entrega de documentos para processamento e arquivamento?
R: O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão e microfilmagem digital – dados em filme, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos, por demanda, nas instalações da IOERJ, externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados e/ou na sede da empresa licitante, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital. Sendo assim, os valores descritos no Termo de Referência têm como base estimativa realizada de acordo com um levantamento de possíveis clientes, sendo, portanto, modelo de contratação sob demanda.
2 – Quantos documentos estão assegurados para processamento e arquivamento?
R: O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão e microfilmagem digital – dados em filme, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos, por demanda, nas instalações da IOERJ, externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados e/ou na sede da empresa licitante, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital. Sendo assim, os valores descritos no Termo de Referência têm como base estimativa realizada de acordo com um levantamento de possíveis clientes, sendo, portanto, modelo de contratação sob demanda.
3 – Qual a previsão mensal assegurada de disponibilização de documentos para processamento e arquivamento?
R: O certame tem por objeto a contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão e microfilmagem digital – dados em filme, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos, por demanda, nas instalações da IOERJ, externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados e/ou na sede da empresa licitante, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital. Sendo assim, os valores descritos no Termo de Referência têm como base estimativa realizada de acordo com um levantamento de possíveis clientes, sendo, portanto, modelo de contratação sob demanda. 
4 – A IOERJ fornecerá o mobiliário para processamento e arquivamento?
: Conforme item 18 (OBRIGAÇÕES DA IOERJ) do Termo de Referência, compete a IOERJ:
18.1.4. Disponibilizar a estrutura física apropriada para a execução dos serviços, objeto do Termo de Referência, com o fornecimento de:
18.1.4.1. Caixas, paletes, estantes de armazenagem, empilhadeiras, instalações hidráulicas e elétricas, mobiliário, material de escritório e climatização.

Pedido de Esclarecimento  nº 12

1 – Entendemos que os documentos de todos os profissionais informados nos itens 12.7.8.1 e 12.7.9, deverão ser apresentados até a assinatura do contrato, não sendo obrigatória na fase de habilitação. Está correto o nosso entendimento?
R: Sim, está correto, conforme o item 12.7.9. do Edital a adjudicatária deverá comprovar até a data limite para assinatura do contrato que seus profissionais possuam os conhecimentos exigidos.
2 – No item 9.1.1 informa que o licitante deverá preencher o formulário com os preços propostos, devendo anexar desde já, os anexos II-A, anexos II-B e II-A, sendo assim, entendemos que somente os anexos II e II-A deverão ser enviados. Está correto o nosso entendimento?
R: Não, nos termos do item 9.1.1 do Edital, o licitante deverá preencher o formulário com os preços propostos anexos II e II-A, bem como, a planilha de composição de preços.
3 – Conforme tabela do item 2 do objeto e do regime de execução, a estimativa mensal dos itens 22, 23, 24 e 25 estão divergentes do anexo II – Proposta detalhe. Está correto o nosso entendimento?
R: Conforme Termo de Referência e Anexo II disponibilizados no portal SEI/RJ, no portal de Licitações da Caixa Econômica Federal e no site da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, a estimativa mensal do item 22 – Coleta é 2.500 – Unidade KM/rodados, item 23 – Entrega é 2.500 – Unidade KM/rodados, item 24 – Coleta em grande quantidade é 1.000 – Unidade KM/rodados e item 25 – Entrega em grande quantidade é 1.000 – Unidade KM/rodados.

 

 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2023

Pedido de Esclarecimento  nº 1
"1. Boa Tarde, gostaria de obter informações quanto a personalização - constante no item 2 - para a eventual participação na licitação."
Resposta: Em resposta ao pedido de esclarecimento nº 01 apresentado por Roberta Ferreira do Nascimento na plataforma (
www.licitacoes.caixa.gov.br), sistema onde tramita o PE nº 008/2023, informamos que o setor demandante suprimiu a necessidade de personalização do item 02 do Lote único do objeto do presente PE nº 008/2023.

Pedido de Esclarecimento  nº 2
"2. Prezados, boa tarde!! Gostaria de esclarecimento quanto a especificação técnica do item 2 - "CAIXA ARQUIVO TIPO PADRÃO EM PAPELÃO COM PERSONALIZAÇÃO", qual seria as informações técnicas para personificação da caixa" 
RespostaEm resposta ao pedido de esclarecimento nº 02 apresentado por Ingrid Conde na plataforma (www.licitacoes.caixa.gov.br), sistema onde tramita PE nº 008/2023, informamos que o setor demandante suprimiu a necessidade de personalização do item 02 do Lote único do objeto do presente PE nº 008/2023.

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS E RESPOSTAS - 2022

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2022

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS 

Pedido de Esclarecimento  nº 1

"1. O prazo de entrega e instalação do sistema de armazenagem está requerido no Edital como até  15 dias, contados da solicitação o setor requisitante. Ocorre que trata-se de um sistema customizado que envolve a transformação de quase 4 (quatro) toneladas de aço, ficando praticamente impossível atender ao prazo de 15 dias corridos que normalmente aplica-se para material de estoque. Solicitamos estudar a possibilidade de alteração destes prazos para 75 (setenta e cinco) dias a fim de tornar o processo viável para um número maior de concorrentes." e "2. Como trata-se de 95% ( noventa e cinco por cento), fornecimento de materiais e apenas 5%( cinco por cento) de serviço de instalação e montagem. Observando-se que teremos a parte fiscal para transporte de 4 toneladas de material com emissão de nota fiscal de venda. Solicitamos verificar a possibilidade de alteração da montagem do fornecimento de contrato de serviço para contrato de fornecimento de bem."

Resposta: Em respostas aos presentes pedidos de esclarecimentos, informamos que o setor demandante opinou pela alteração do prazo de fornecimento  do objeto licitado  e a douta Assessoria Jurídica sugeriu a adaptação da minuta do contrato que consta no Anexo VII do Edital, para constar aquisição de bens. Assim, considerando que as alterações afetam a precificação e que o presente certame fora adiado Sine Die, informamos que será publicado  no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro Novo Aviso contendo a disponibilidade da errata do edital e  de nova data para realização do PE 006/2022 nos termos do item 1.3 do Edital.

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
 
PROCEDIMENTO LICITATÓRIO INOMINADO Nº  001/2022

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS 

Questionamento 1:

Pergunta - Na descrição do objeto, ainda no preâmbulo, informa que a modalidade é um pregão eletrônico, mas em todo o edital não há informações de que seja esta a modalidade de contratação, sendo assim, qual a modalidade correta para a contratação objeto da licitação, uma vez que a modalidade diversa no edital mudaria significativamente o processo de elaboração da proposta?

Resp: O nome "Pregão Eletrônico" que consta no edital se trata de erro material, devendo ser desconsiderado. A modalidade é Procedimento Licitatório do Tipo Melhor Combinação de Técnica e Preço.

Questionamento 2:

Pergunta - No item 2.9 esclarece que a execução do serviço será na Rua Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi, RJ e acrescenta que poderá ser em outro endereço designado pela IOERJ, desde que no Estado do Rio de Janeiro.

Nos chama atenção o destaque porque é critério subjetivo, podendo influenciar  no valor final da proposta (deslocamentos/hospedagem/passagens) porque não há definição de quais os lugares dentro do Estado do Rio de Janeiro, que é amplo, poderá ocorrer a execução do objeto, além de Niterói. Desta feita, pedimos esclarecimento e definição dos lugares nos quais poderão ser executados os serviços para fins de elaboração da melhor proposta.

Resp: Quanto ao local de prestação do serviço, o item 2.9 menciona o endereço da IOERJ, a título de referência de onde surgem as demandas, onde é o endereço da CONTRATANTE e de onde sairão as informações e demais dados necessários ao fiel cumprimento do que será estabelecido em contrato a ser fimado entre a IOERJ e o licitante vencedor. O serviço será convencionalmente prestado nas dependências do CONTRATADO.

No que tange à prestação do serviço em outros locais, este se dará em todo o Estado do Rio de Janeiro, em razão da existência de diligências e atos profissionais que norteiam a natureza dos serviços jurídicos. Eventuais gastos devem ser suportados pelo CONTRATADO, já considerando a possibilidade em sua proposta.


Questionamento 3:

Pergunta - No item, 10.2.2, favor esclarecer se a certidão emitida pela OAB deve ser atinente aos sócios do escritório ou dos 4 (quatro) principais advogados que comporão a equipe técnica (02 advogados trabalhistas, 1 advogado civil e 1 advogado com demandas administrativas)?

Resp: O item 10.2.2 é claro ao determinar que a Declaração/Certidão diz respeito à sociedade e profissionais que compõem a mesma. Vejamos:

10.2.2    Declaração/Certidão expedida pela OAB/RJ  de que a sociedade e os profissionais não sofreram qualquer punição disciplinar relacionada ao exercício da advocacia nos últimos 05 (cinco) anos.

Questionamento 4:

Pergunta - Perguntamos se podemos apresentar uma Declaração de contratação futura nos comprometendo que na data de início da execução iremos apresentar os profissionais solicitados.

Resp: a) Sobre o o item 10.4.1:

O edital é claro ao especificar no item b, que o licitante deve apresentar Declaração contendo a relação do pessoal de apoio administrativo disponível para a execução dos serviços, não considerando a possibilidade de contratação futura a ser comprovada.

Pergunta - Em relação à equipe técnica, estamos entendendo que apresentação do CV e da Carteira da OAB será em relação apenas a equipe principal do Projeto: 02 advogados trabalhistas; 1 advogado civil e  1 advogado com demandas administrativas. Está correto nosso entendimento?

Resp: b) Os itens c e c.1 são claros ao determinar quem compõe a equipe técnica e que o curriculum vitae e cópia da OAB são imprescindíveis para todos

Pergunta - O edital solicita que a Sociedade de Advogados comprove que o advogado da equipe principal e de apoio tenha anotação na Carteira de Trabalho ou que tenha associação participativa na Sociedade comprovado na Ordem. Mais uma vez informamos que antes de adjudicada, e posteriormente a sua homologação, a Sociedade de Advocacia somente tern expectativa e possibilidade futura de contratação, sendo assim, perguntamos se podemos apresentar uma Declaração de contratação futura dos profissionais solicitados?

Resp: A sociedade não pode comprovar intenção de contratação futura para satisfazer os requisitos previstos em edital. Vide itens c, c.1 e c.2, que são claros e objetivos quanto às exigências atribuídas à equipe técnica.

Pergunta: O edital deixa claro, e por consequência, restringe que só poderão participar da presente licitação, a Sociedade de Advocacia que tiver relação empregatícia com os advogados da equipe principal, com apenas duas alternativas de vinculo: CTPS ou instrumento de associação participativa devidamente registrada na OAB. Entendemos que os vinculos podem ser comprovados também por meio de contrato de prestação de serviço jurídico por tempo determinado e nominal ao objeto e pelo periodo de execução do contrato. Podemos agir desta forma para fins de comprovação de vinculo?

d) Vide itens c.1, c.2 e c.3, que são claros e objetivos quanto às exigências atribuídas à equipe técnica, não existinto interpretação diversa para o caso.

Questionamento 5:


Quanto ao item 11.4:

Pergunta - Na alinea “c”, a comprovação de êxito recursal, integral ou parcial, deve se dar apenas nos Tribunais Superiores, entendidos como STF, STJ, TSTS, TSE e STM? Na tabela “Fator V”, para fins de comprovação de êxito recursal na area juridica objeto do Item 02, onde consta "Recurso Ordinario” devemos entender por Recurso Ordinario Constitucional?

Resp: Em resposta ao questionamento sobre o Recurso Ordinário, esta especializada esclarece que sim, se trata do Recurso Ordinário Constitucional, atribuído aos Tribunais Superiores, como muito bem especificado no item 11.4, alínea c.

Pergunta - Os recursos devem ser assinados por profissionais da equipe principal (02 advogados trabalhistas; 01 advogado cível e o advogado de demandas administrativas) ou pode ser comprovado por outros advogados da Sociedade de Advocacia?

Resp: Quanto ao questionamento sobre quem assinou os recursos objeto de comprovação, nos termos do item d.2, o edital é claro ao especificar a assinatura de pelo menos um dos membros da equipe técnica.

Pergunta - Serão aceitos êxitos em Recursos Inominados da Lei 9.099/95 ou tão somente em Recursos de Apelação?

Resp: Quanto ao questionamento sobre aceitação de Recursos Inominados da Lei 9099/95, o edital é claro ao especificar "APELAÇÕES CÍVEIS", não abrangendo Recurso Inominado.

Pergunta: A comprovação da alínea “e’ “Comprovação da experiencia profissional dos advogados da equipe técnica, em função de diploma e certificados expedidos por entidades de ensino superior reconhecidas comprovadamente e de publicações. (Itens 01, 02 e 03) — Fator VIII" sera em relação aos profissionais da equipe principal (02 advogados trabalhistas, 01 advogado civel e 01 advogado de demandas administrativas) ou pode ser comprovado por outros advogados da Sociedade de Advocacia?

Resp: Quanto ao questionamento sobre comprovação de experiência profissional, o item "e" é claro ao especificar que deve ser comprovada a experiência profissional de membro da equipe técnica.

Pergunta - Trabalhos jurídicos publicados em revistas cientificas podem ser comprovados por meio do ISBN ao invés da entrega de edição impressa?

Resp: Quanto ao questionamento sobre apresentação de trabalho jurídico, o item "e.1.3" é claro ao especificar a necessidade de se apresentar "exemplar impresso".

 

 

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2022

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS 

Pedido de Esclarecimento  nº 1

1. Solicitamos que seja informado especificamente qual o prazo de entrega. Desde já agadeçemos e aguardamos breve resposta. R.:  Vide itens 2.2 e 2.3 do Edital do PE nº 005/2022; Vide o Item 4.3 do Termo de Referência- Anexo I do Edital; e Vide a segunda coluna  do campo OBSERVAÇÕES  contidas no Anexo II -A  e Anexo II-B do Edital.
"2.2 O fornecimento do objeto será global/integral (de uma só vez), havendo pagamento único e global após entrega e aceitação dos bens fornecidos."
"2.3 A entrega deverá ser IMEDIATA, a contar da retirada da Nota de Empenho.";
"4.3. Autorizações e licenças necessárias para a execução do objeto- Não há necessidade tendo em vista o tramite da aquisição voltado à pronta entrega."
"Prazo de entrega :  IMEDIATO"

 Pedido de Esclarecimento  nº 2

1. Prezado(a) Sr.(a) Pregoeiro(a), O OBJETO DO PRESENTE CERTAME É AQUISIÇÃO DE NOVOS SOFTWARES DA MICROSOFT ATRAVÉS DO OFFICE 365 -2020, QUE ENGLOBA AS FUNCIONALIDADES DO PACOTE OFFICE POR MODELO WEB E POR APLICAÇÃO PARA QUE PROMOVA TANTO A SEGURANÇA DE REDE QUANTO A DINAMIZAÇÃO DOS SERVIÇOS COTIDIANOS DOS SETORES DESTA IOERJ, CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E NA PROPOSTA DETALHE (ANEXO II). Assim, diante das informações, entendemos que serão aceitos as suítes Microsoft cujos Aplicativos serão acessadas apenas via Web e para dispositivo móvel. Está correto nosso entendimento? Desde já agradecemos e aguardamos resposta."
R. Não.  O OFFICE 365 será apenas instalado nas estações de trabalho presentes nesta IOERJ, ou seja, não será acessada via Web para dispositivo móvel.

 

 

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2022

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS 

Pedido de Esclarecimento  nº 1


1. A sessão de abertura do pregão foi agendada para o dia 20/04, no entanto foi decretado ponto facultativo nos dias 15, 20 e 22/04, pelo Governador do Estado do Rio de Janeiro, através do Decreto n.º 48.020, de 07 de abril de 2022. A sessão de abertura do pregão será adiada? Aguardo retorno.
R.: Haverá sessão nos termos do item 3 do Edital do Pregão Eletrônico 003/2022, C/C a publicação do dia 13 de abril de 2022 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Pag  29- id 2386492 

 


Pedido de Esclarecimento  nº 2 

1. PEDIDO DE ESCLARECIMENTOS Considerando que a abertura de seção pública do PE-003/2022 está marcada para o dia 20/04/2022; Considerando que o art.1° do Decreto Estadual n° 48.020 de 07 de abril de 2022 declara ponto facultativo nos dias 14, 20 e 22 de abril de 2022 Solicitamos confirmar nosso entendimento que a sessão pública do PE-003/2022 dar-se-á em 25 de abril de 2022 às 9:00 hs. Atenciosamente Jáder Costa Soares DATAVIX Informática Ltda.
R.: Haverá sessão nos termos do item 3 do Edital do Pregão Eletrônico 003/2022, C/C a publicação do dia 13 de abril de 2022 do Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, Pag  29- id 2386492


Pedido de Esclarecimento  nº 3 

1. Qual a quantidade total do acervo que será tratado?
R.: Vide item 4 do  Anexo I -  Termo de Referência.
2. Quais os tipos de documentos serão preparados e digitalizados (A3, A4, A5 e A6) ? Pois se tiver livro o equipamento para digitalizar será outro e a produtividade desse equipamento é baixo, logo teremos que ter mais equipamentos e funcionários.
R.: Vide item 4  c/c  item 9 do  Anexo I -  Termo de Referência.
3. Os documentos que serão digitalizados (A0, A1 e A2) são folhas soltas?
R.: Vide item 4.6.2 c/c itens 4.1, 4.2  do  Anexo I - Termo de Referência.
4. A indexação será feita por documento ou por imagem e quantos campos indexadores serão usados?
R.: Vide  a unidade de medida  contida  no item 21 do Termo de Referênciado  Anexo I - Termo de Referência.
5. Arquivamento/Desarquivamento informado é mensal ou diário ?(Caixa Box e Caixa Padrão)
R.: Vide item 4, 4.5 e 4.8.2 do  Anexo I - Termo de Referência.
6 - Qual a diferença de indexação de campos imagens, índices e suporte de papel?
R.: Vide  a unidade de medida  contida  no item 21 do  Anexo I - Termo de Referência, observe-se a unidade de medida  aplicada para  descrição de cada item.
7 - O quatro campos de inventário será feito nos documentos ou nas caixas?
R.: Vide item 4 e item 21 do  Anexo I -  Termo de Referência.

Observação: Nova Data   foi designada para 06/05/2022.

 

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2022

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS  

Pedido de Esclarecimento  nº 1 

1)Primeiramente, qual o valor global da licitação, na página 32 do edital diz que é R$ 1.209.466,61, porém no início do edital menciona ser R$ 261.931,20 ?  Resposta  havendo conflito entre o edital e seus anexos, prevalecerá o texto do Edital.( item 21.12 do Edital). vide item 5.2 O preço total máximo admitido pela IOERJ é de R$  261.931,20 ( duzentos e sessenta e um mil, novecentos e trinta e um reais e vinte centavos),

2) Declaração do LICITANTE de que possui matriz, filial, escritório ou base operacional em qualquer dos municípios da Região Metropolitana do Rio de Janeiro, inclusive com a indicação de endereço e demais meios de acesso A Contratada pode possuir matriz, filial, escritório ou base operacional em Rio de Janeiro capital ou deve ser na região metropolitana? Resposta O Rio de Janeiro Capital fica dentro da Região metropolitana do Estado do Rio de Janeiro. vide Google. 

3) Para elaboração de LTIP e LTCAT, o engenheiro pode possuir CREA no estado do PR ou deve ser no estado do RJ? O Edital é específico ao exigir, tão somente, o registro no CREA, entretanto todas as normas editadas pelo  CREA sobre sua organização, funcionamento e competência deverão ser  cumpridas.

4)Para fins de LTCAT e Laudo de Insalubridade - A contratante possui avaliações quantitativas a realizar? Resposta: SIM, sendo correto para o LTCAT que sejam atualizados pelo menos uma vez ao ano, conforme artigo 261 da IN 77 § 2 podendo o contratante exigir mais de uma atualização ao ano, bem como,  toda vez que haja alterações nas condições de trabalho ou novos cargos e funções inseridas, deve ser feita a solicitação de um novo documento. Quanto ao laudo de insalubridade a NR 15 e nem a CLT estipulam um prazo de renovação, sendo assim o contratante  poderá exigir mais de uma atualização ao ano, bem como,  toda vez que haja alterações. Assevere-se, ainda  que O item 20 do edital estabelece a possibilidade de vistoria técnica, momento oportuno para os interessados no certame constatarem e avaliarem todas as questões técnicas que envolvem o objeto licitado.

Para os questionamentos:  a) Qual a quantidade de pontos de avaliação de ruído? b) Qual a quantidade de pontos de avaliação de calor? c) Qual a quantidade de pontos de avaliação de vibração? d) Qual a quantidade de pontos de avaliação de agentes químicos? Qual agente químico?  a resposta é a a seguinte:  O item 20 do edital estabelece a possibilidade de vistoria técnica, momento oportuno para os interessados no certame constatarem e avaliarem todas as questões técnicas que envolvem o objeto licitado.

É possível o envio das FISPQs dos produtos? Resposta:   A constatação dos termos registrados no FISPQs se dará no ato de vistoria técnica facultativa, nos termos do item 20 do edital, para fins de evitar o favorecimento de um interessado em detrimento dos demais.

Pedido de Esclarecimento nº  2   

"Para realização do Laudo de Ltcat é do Laudo de Insalubridade, é necessário realizar avaliações Físicas ( Ruído, Calor e Vibração) e Químas (análise de agentes químicos), no que tange aos agentes químicos é necessário especificar a quantidade a ser realizada, bem como, os agentes químicos a serem avaliados, haja vista, os mesmos incidirem custos de laboratório, os quais devem ser previstos pela contratada na formação do custo, bem como, a quantidade das demais agentes a serem avaliados: Ruído, Calor e Vibração, que não incidem custos laboratoriais, porém, necessitam de equipamentos de emprego de equipamentos." 

Resposta:  Segundo o setor demandante, embora o conteúdo descrito no questionamento 2 não reflete a real intenção de se questionar o edital, pois se trata de uma afirmativa. Acrescentamos que nesse sentido o item 1.5 do Edital  apenas estabelece a possibilidade dos interessados solicitarem esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos. O que não  pode ser auferido   precisamente  no conteúdo do item 2, contudo   esclarecemos  que o momento oportuno para os interessados no certame constatarem e avaliarem todas as questões técnicas que envolvem o objeto licitado é a  vistoria técnica descrita no item 20 do Edital,  que mantém a isonomia do certame.  

 

 

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PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTO E RESPOSTAS  

Pedido de Esclarecimento  nº 1 

1.Qual é a atual empresa prestadora dos serviços?

R.: Prejudicada, uma vez que a resposta não influencia a precificação do objeto do presente certame, cumprindo informar que  não existe contrato pretérito deste objeto. 

2. As empresas tributadas pelo regime de incidência não cumulativa de PIS e COFINS (LUCRO REAL) poderão cotar os percentuais que apresentem a média das alíquotas efetivamente recolhidas nos 12 meses anteriores à apresentação da proposta? Tendo em vista que as Leis 10.637/2002 e 10.833/2003 permitem o desconto de créditos apurados com base em custos, despesas e encargos da pessoa jurídica pagos em etapas anteriores, fazendo com que o valor do tributo efetivamente recolhido, em relação ao faturamento, seja inferior à alíquota dessas contribuições.

R.: Vide condições de participação do item 6 do edital. Esclarecemos ainda, que o edital não estabelece ingerência na liberdade do licitante compor seus preços, ressalvadas as hipóteses que tratam os  preços inexequíveis, a exemplo dos  itens  5.5, 9.4, 11.6.3 e 11.6.3.3.

3.empresa VERDE GESTÃO AMBIENTAL possui escritório (Sede) na rua São João Batista, 644 - São João de Meriti - RJ. Pergunta-se: Mesmo possuindo escritório no estado do Rio de Janeiro, precisaremos declarar que iremos instalar escritório no Rio de Janeiro? Tendo em vista que a sede do da Verde em São João de Meriti tem a distância de 29 KM da cidade do Rio de Janeiro, será necessário a instalação do escritório?

R.: Vide alínea “c” do item 12.7.4. do edital.

 4. Com relação à visita técnica entendemos que a mesma é facultada, tendo em vista não ter sido citada. Está correto nosso entendimento?

R.: Não há no Edital do PE 005/2021 condição de habilitação fundamentada em  visita técnica.    

Pedido de Esclarecimento nº  2   

1- O subitem 4.3 do instrumento convocatório dispõe dobre os serviços de inventariança de documentos em três suportes: caixa tipo padrão (15 quilos), caixa tipo box (5 quilos) e documento/conjunto documental. Para fins de precificação entendemos que o inventário de documentos das caixas box e padrão será realizado pela transcrição das informações constantes do dorso da caixa, tão somente, desconsiderando as informações dos documentos ali acondicionados.

O inventário dos conjuntos documentais, por seu turno, será realizado transcrevendo as informações do acervo existente em cada caixa ou em outro recipiente não previsto. Nestes termos, solicitamos confirmar nosso entendimento.

R.: Resposta  prejudicada, uma vez que  item 4 do instrumento convocatório trata  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS.  Não existindo nenhum subitem 4.3 no corpo do instrumento  convocatório.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 3 

1) Quanto ao Item 4.9.1.1. ¿ A solução deve ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL, MS SQL Server ou Oracle, nosso sistema, por padrão, utiliza PostgreSQL, também seria uma opção? Se não, poderíamos utilizar o MariaDB que é compatível com MySQL?

R: Sim.

2) Quanto ao Item 4.9.1.5.- A fim de garantir a independência e continuidade da prestação do serviço para os clientes da IOERJ, a CONTRATADA deverá fornecer no ato da assinatura do contrato o código-fonte e todos os documentos necessários à interpretação do mesmo, porém deverá ser necessariamente a mesma versão apresentada na etapa de habilitação documental, a estrutura que o nosso sistema GED utiliza é baseada numa solução open source e possui documentação e código publicamente disponíveis. Esta característica atende ao requisito?

R: Sim.

3) Quanto ao Item 4.9.2.2. - Permitir o armazenamento dos arquivos utilizando o sistema de arquivos do Sistema Operacional, não entendemos esse requisito. Poderia exemplificar melhor?

R.: O item  4.8.1.3.exige compatibilidade com as plataformas Microsoft® Windows e Linuxde, devendo a ferramenta  anexar  documento digital, possibilitando associar índices ao anexos.

4) Quanto ao Item 4.9.2.5. Permitir controle de vencimento por documento, com possibilidade de emissão de avisos/alertas e retenção/bloqueio de documentos automaticamente, de acordo com a temporalidade parametrizada, entendemos que o controle de vencimento por documento deva prever a possibilidade de emissão de avisos/alertas e/ou retenção/bloqueio de documentos automaticamente, de acordo com a temporalidade parametrizada. Nosso entendimento está correto?

R: Sim.

5) Quanto ao Item 4.9.2.8. Permitir salvar os filtros de pesquisas, para uso posterior, nosso sistema, ao realizar uma busca, automaticamente exibe todos os filtros relevantes dentro do contexto da busca realizada. Essa funcionalidade atende a necessidade deste item?

R: Sim,  sendo necessário possibilitar  que mais de um  usuário tenha acesso concomitante ao mesmo documento.

6) Quanto ao Item 4.9.2.10. Permitir realização de marcações e anotações em qualquer documento da solução, com possibilidade de utilização de diferentes cores, destacando o usuário que as efetuou, permitindo impressão e/ou exposição das anotações, sempre respeitando a segurança de acesso aplicada ao documento, nosso sistema, possui uma área especifica para colaboração e registro onde os usuários podem fazer anotações referenciando o usuário que as efetuou. Essa funcionalidade atende a necessidade deste item?

R: Sim, desde que atenda todas as funcionalidades e possibilite a geração de relatório de informações  cadastradas individualmente nos documentos.

7) Quanto ao Item 4.9.3.3. Permitir que o administrador de acesso da solução possa definir um prazo de validade para o acesso concedido ao usuário, bloquear/desbloquear acesso a qualquer tempo, levando em consideração a exigência do item 4.9.1.4, (Integração com AD ¿ Active Directory, essa definição de prazo de validade de acesso será efetuada pelo AD e não pelo nosso GED. Está correto este entendimento?

R: Sim.

8) Quanto ao Item 4.9.4.1. A solução deve registrar em LOG (trilhas de auditoria) todas as ações executadas pelos usuários, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora e IP da máquina do usuário, levando em consideração que temos as informações de nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora, é realmente necessário informar o IP da máquina do usuário?

R: Sim, é realmente necessário informar o IP da máquina do usuário.

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº  4

9) Quanto aos Itens 4.8.1.5 e 4.9.1.5 ¿CESSÃO DO CÓDIGO FONTE REQUERIDA NA ASSINATURA DO CONTRATO, as plataformas modernas de GED e gestão de custódia do acervo, são desenvolvidas em nuvem por questões de menor custo, maior flexibilidade, usabilidade, produtividade e atualização. Para Softwares GED desenvolvidos a partir de Plataformas open source, o que se dispõe é do código fonte das customizações desenvolvidas para atender os requisitos do CONTRATANTE. Entendemos que a disponibilização do código fonte da customização elaborada pela CONTRATADA, com informação da plataforma open source a partir da qual foi elaborada tal customização, atende este requisito. Este entendimento pode ser confirmado?

R: Sim.

10) Nos itens 6.7.3 e 6.7.3.1, entendemos que em caso de consórcio, basta uma das consorciadas atender os requisitos de habilitação, ou a composição dos requisitos das consorciadas atendam plenamente a habilitação. Nosso entendimento está correto?

R.: Não, principalmente se existir  no consórcio empresa inidôneas, suspensas  ou impedidas de licitar.

11) No item 12.2.5.4, entendemos que a Prova do Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente CRB, deverá ser apresentada no ato da contratação. Nosso entendimento está correto?

R: Sim.

12) No item 18.1.1, entendemos que o início de execução do serviço está diretamente ligado ao alinhamento do Projeto e disponibilização do local de execução a ser fornecido pela Contratante. Nosso entendimento está correto?

R: Sim.

13) No item 19.1, entendemos que o prazo máximo para apresentação do seguro garantia é de 10 dias úteis, está correto o nosso entendimento?

R: O referido item 19.1 não expressa dias úteis. 

14) Quanto ao item 4.1.2. Descrição: Atividade que objetiva a arrumação, correção, ordenação de documentos em suporte papel e, caso haja necessidade, desmontagem, dobra, desdobra, cola, recuperação de bordas danificadas, aplicação de carimbo com informações, extração de grampos, clipes, fitas adesivas, ou qualquer outro material que afete as etapas seguintes, entendemos que nesta etapa, não haverá necessidade de cópia de documentos em tamanhos menores para composição da digitalização em uma única página. Nosso entendimento está correto?

R: Não, pois  não há justificativa para afastar a necessidade  de  cópia de documentos em tamanhos menores para composição da digitalização em uma única página. 

15) Quanto ao item 4.5 Arquivamento e Desarquivamento, entendemos que os equipamentos necessários para a movimentação de arquivamento e desarquivamento, NAS INSTALAÇÕES DA CONTRATANTE, tais como, prateleiras, empilhadeiras, elevadores, plataformas e paletes, são de responsabilidade da contratante. Nosso entendimento está correto?

R: Não.

Vide Termo de Referência:

 - itens 18.1. Além das demais obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência, e de outras decorrentes da natureza deste ajuste, deverá a CONTRATANTE:

 - item18.1.4.1. Caixas, paletts, estantes de armazenagem, empilhadeiras, instalações hidráulicas e elétricas, mobiliário, material de escritório e climatização.

 

16) Quanto ao item 9. EQUIPAMENTO / UTENSÍLIOS / INFRAESTUTURA TECNOLÓGICA, entendemos que os equipamentos disponibilizados pela contratada, poderão ser mesclados entre novos e seminovos. Nosso entendimento está correto?

Vide os itens: 9.41 9(7);   9.4.2(8) e 9.4.3(7) do Termo de Referência.


17) Quanto ao item 9. EQUIPAMENTO / UTENSÍLIOS / INFRAESTUTURA TECNOLÓGICA, não identificamos as especificações do equipamento para digitalização de grandes formatos, para o correto dimensionamento e visando o melhor atendimento ao escopo poderia disponibilizar essas especificações?

R.: Todos os formatos estão disponíveis no item.

18) Não identificamos a disponibilidade da licitante realizar o agendamento para uma visita técnica ao local de execução dos serviços (IOERJ) e ao acervo a ser tratado. Esta visita é imprescindível para a correta avaliação e precificação. Em nosso entendimento, esta disponibilidade deve ser considerada.

R.: Não há no Edital do PE 005/2021 condição de habilitação fundamentada em  visita técnica.  

PEDIDO DE ESCLARECIMENTO Nº 5 

Pedido de Esclarecimento nº 5 - QUESTÃO 01  

O item 12.2.5.4 do Edital especifica: 12.2.5.4. Prova do Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente, qual seja: Conselho Regional de Biblioteconomia ¿ CRB, conforme estabelecido pela Resolução CFB nº 307/1984 Entretanto, item 12.7.9 do edital especifica: 12.7.9. A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar até a data limite para assinatura do contrato que seus profissionais possuam os seguintes conhecimentos necessários: a) Supervisão: ensino médio completo; qualificação: experiência mínima de 02 (dois) anos na supervisão de equipes de gestão documental e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária; b) Equipe de Inventário de Documentos/Caixas: ensino médio completo; noções de redação, técnicas de arquivamento, informática e e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária; c) Equipe de Preparação de Documentos e Remontagem: Ensino médio completo; noções técnicas de arquivo e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária; d) Equipe de Indexação: ensino médio completo; noções de redação, conhecimento de informática (especificamente Windows, editor de textos e planilha eletrônica), digitalização e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária; e) Equipes de Inspeção e Conversão: ensino médio completo; conhecimento de informática e e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária; f) Equipe de Arquivamento e Desarquivamento: ensino médio completo; noções de atendimento ao cliente e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária; Considerando que o Art. 1º.da Resolução CFB nº 307/1984 ¿ ¿A empresa ou instituição que se constitua para prestar ou executar serviços de Biblioteconomia e Documentação ou que exerça qualquer atividade, ligada ao exercício da Profissão de Bibliotecário, é obrigada ao registro no Conselho Regional de Biblioteconomia da jurisdição de sua sede¿, que a própria especificação do Edital não inclui profissional bibliotecário e que os serviços objeto do certame em questão não envolve serviços de Biblioteconomia e Documentação, solicitamos esclarecer:

Qual a necessidade da prova do Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente, qual seja: Conselho Regional de Biblioteconomia  CRB?

R.:  Na classificação formal do conhecimento científico brasileiro,  encontra-se  inserida  na  Ciência  da  Informação  (CI),  estando  ao  lado  da  Teoria  da Informação  e da  Biblioteconomia,  segundo  a  tabela  de  áreas  do  conhecimento  do  Conselho Nacional  de  Desenvolvimento  Científico  e  Tecnológico  (CNPq)  (BRASIL,  2019?) fonte: (http://revista.ibict.br/fiinf/article/view/5152/4555).

As parcelas de maior relevância estão fixadas no item 2.3 do Edital e se constituem das  etapas 1, 2, 12, 13, 14 e 15 descritas na tabela I do item 2.2 do Edital que assim se apresentam: 1- Preparação de documentos; 2- Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3); 12- Arquivamento/Desarquivamento diário; 13 - Arquivamento/Desarquivamento diário; 14 - 14- Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes; e 15 -  Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

Empresas  que se constituíram  para prestar os serviços  descritos nos itens 1. 12, 13, 14 e 15 estão abrangidas pela Resolução 307/1984 do CFB e por força das Resoluções da CFB deverão  ter em seu quadro o  profissional  da áreas de abrangidas por aquele conselho, como condição de inscrição.

Esta exigência do conselho traz para a contratante  maior segurança quanto a qualidade  na prestação do serviço, sendo desnecessário que a o Termo de Referência repita a exigência  de registro que é questão interna  corpuris do respectivo CFB.

A exigência  de observância e cumprimento da Resolução 307/1984 do CFB, não é uma construção editalícia, na verdade esta segurança  é objeto do Estudo Técnico Preliminar, que  antecedeu a  elaboração do próprio Termo de Referência e não tem o condão se  estabelecer restrição a competitividade, garantindo, apenas,  a fiel execução  do objeto,  o controle da atividade   externo  da atividade  em contribuição a fiscalização inerente ao poder do contratante e qualidade da prestação do serviço e sua fiel execução.

Estamos diante da hipótese do controle da atividade  da empresa, que somente pode ser efetuado por órgão criado por lei para acumular esta função.

Não foi encontrado  orgão que controle a atividade, ou qualquer outro órgão que  a atividade  do Arquivologista possa estar submetido,  embora a  profissão exista regularmente, e em tese, possua  atividade concorrente  com a Biblioteconomia, fato é que somente esta  ultima  possui um órgão regulador e fiscalizador da atividade empresarial exercida por este seguimento. Assim sendo, esta lacuna impede o Contratante de  ter esse apoio externo no controle do exercício regular da atividade,  criando risco de  prejuízo  à execução do conjunto do objeto a ser contratado.

Ainda que, fosse admitida a  possibilidade de execução concorrente  dos itens  que compõem o objeto a ausência do controle da atividade de ARQUIVOLOGIA por conselho especifico, além do risco iminente de  falha na execução do contrato,  a contratação restaria  menos vantajosa  em razão da lacuna supracida.

Assim,  dentro da discricionariedade  inerente ao ato administrativo de constituição do escopo da demanda  e  da necessidade de  possibilitar, que  na fase preparatória, sejam adotados critérios de boas praticas, de acordo com a função fiscalizadora do contratante,  respeitada  segregação das funções, e  planejar  o controle da execução contratual  foi estabelecido a exigência descrita no item 12.2.5.4, conforme 

Quanto a etapa 2 (Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3),  contida na tabela I do item 2.2 do Edital,   esclarecemos que este apenas constitui a parcela de maior relevância para efeito  de  comprovação de qualificação técnica. Seria excessivo exigir que além do registro no CFB o licitante tivesse que apresentar comprovação de outro conselho, sendo certo que  inexiste  conselho de categoria desta atividade,  e que  a essência da atividade laboral guarda afinidade com  a Teoria  da Informação  e da  Biblioteconomia,  segundo  a  tabela  de  áreas  do  conhecimento  do  Conselho Nacional  de  Desenvolvimento  Científico  e  Tecnológico  (CNPq) .

O esclarecimento prestado demonstra que não há prejuízo para competitividade do certame e que o Edital foi muito cauteloso  e não estabeleceu regra  que restrição a competitividade, menos ainda em seu item 12.2.5.4., conforme estabelecido pela Resolução CFB nº 307/1984.

Deve-se esclarecer, ainda, que o edital foi cuidadoso ao estabelecer em seu item   12.2.5.4. Prova do Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente, qual seja: Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB, conforme estabelecido pela Resolução CFB nº 307/1984;  uma vez  via de regra os editais se excedem em pedir   em sede de qualificação técnica, que os atestados de capacidade técnica sejam registrados  nos  conselhos a que se subordinam, o que não é o caso do presente edital que exige de forma simples que a empresa licitante comprove seu registro ou inscrição  no CFB.

 Pedido de Esclarecimento nº 5 - QUESTÃO 02 

Solicitamos esclarecer e/ou detalhar o especificado no Edital, Tabela I, item 06 ¿ ¿Indexação de campos por relação de índices¿.

R.: Resposta prejudica, o item 6 do edital trata da das condições de participação e não apresenta tabela I.

 Pedido de Esclarecimento nº 5 - QUESTÃO 03 

Solicitamos informar se a ADJUDICATÁRIA poderá realizar visita às instalações da ADJUDICANTE com a finalidade de conhecer as instalações onde será executado os serviços e, também, o acervo a ser trabalhado?

R.:  Resposta prejudicada uma vez que o  item 1.5 do Edital estabelece Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

Não obstante, vale lembrar que a adjudicatária somente surge na forma do item 12.7.6  (Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos).

Por fim, não há no Edital do PE 005/2021 condição de habilitação fundamentada em visita técnica.   

 

Pedido de Esclarecimento nº 5 - QUESTÃO 04

O item 20.13 do Edital especifica: 20.13. Os Serviços poderão ser executados na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niterói, RJ ou em qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que localizado no Estado do Rio de Janeiro de Janeiro. 

Solicitamos informar em quais condições e quais são os outros endereços que poderão ser designados pela IOERJ, desde que localizados no Estado do Rio de Janeiro de Janeiro, para que possamos precificar corretamente as atividades de execução dos itens da licitação.

R.: A título de Esclarecimento os preços ofertados pelos licitantes deverão considerar a hipótese de prestação do serviço em todo o território do Estado do Rio de Janeiro. Não havendo no item 20.13 prejuízo para a precificação do objeto do PE005/2021.