Cadastramento para acesso |
CadastroPara enviar matérias para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, os órgãos públicos, prefeituras ou entidades jurídicas particulares devem realizar um cadastramento prévio e indicar um responsável pela transmissão das informações através do Sistema e-Dofs. A concepção do Sistema de Envio Eletrônico da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (e-Dofs) tem por base a segurança e o gerenciamento direto dos usuários que efetivamente estão envolvidos com o processo de publicação. Tem como função específica permitir a transmissão de Atos oficiais à Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro com utilização de certificação digital. Para o cadastramento de pessoas autorizadas a enviar matérias para publicação é necessária a indicação de um RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA. Para indicação da pessoa que atuará como RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA e-Dofs é preciso que o mesmo esteja comprometido e envolvido diretamente com o processo; esteja próximo aos seus usuários colaboradores (não responsáveis), pois o e-Dofs traz a idéia de descentralização e delegação de responsabilidade na sua prática. Informamos ainda que o RESPONSÁVEL PERANTE O SISTEMA, uma vez cadastrado, poderá cadastrar outros usuários para o envio de matérias para publicação e solicitar os certificados digitais através do e-Dofs. Atenção: O responsável legal deverá assinar toda a documentação solicitada e reconhecer a firma em cartório antes de enviar o cadastro à Imprensa Oficial. Para formalização do cadastramento Órgãos do Poder Executivo Estadual
Tipos de documentos que devem compor o processo SEI (os formulários se encontram no sistema SEI com os nomes abaixo):
*Exemplos: Prefeitura: Prefeito; Câmara: Presidente; Secretarias: Secretário; Empresa privada: Sócio majoritário. Baixar arquivos para o cadastramento
**É aceita autenticação da Junta Comercial. Após o recebimento dos documentos originais, a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro enviará uma mensagem eletrônica para a conclusão do processo. As contas de envio eletrônico somente serão ativadas depois de cumpridas todas as formalidades solicitadas. |
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