Documentação

PESSOA FÍSICA

Compareça a um de nossos postos de atendimento com ORIGINAL dos seguintes documentos:

1. Documento de Identidade
São aceitos: Carteira de Identidade (RG); Carteira Nacional de Habilitação (CNH); Passaporte, para estrangeiros não domiciliados no Brasil; Carteira Nacional de Estrangeiro (CNE), para estrangeiros domiciliados no Brasil.
2. Cadastro de Pessoa Física - CPF
O cartão CPF poderá ser substituído por consulta à página da Receita Federal ou algum documento oficial que contenha o número do mesmo.
3. Foto Colorida Recente
Necessário apenas se o documento de identificação tiver sido expedido há mais de 5 anos.
4. Comprovante de Residência Recente
Deve ter sido expedido até 3 meses antes da validação presencial. Entende-se como comprovante de residência ou de domicílio contas de concessionárias de  serviços públicos, extratos bancários ou contrato de aluguel onde conste o nome do titular; na  falta desses, declaração emitida pelo titular ou seu empregador.
5. Título de Eleitor (Opcional)
6. PIS-PASEP (Opcional)
Obrigatório apenas para acesso ao Conectividade Social, ICP e CEF. Documentos aceitos para comprovação do PIS: Cartão do PIS/PASEP; Extrato do FGTS, enviado pelos correios à residência do Trabalhador; Carteira de Trabalho e Previdência Social (CTPS) com anotação feita pelo empregador; Cédula de Identidade (RG) - Quando constar; Cartão do Cidadão; Cartão do bolsa Família;  Extrato de participação no PIS.
7. Cadastro Específico do INSS – CEI (Opcional)
Obrigatório para acesso ao Conectividade Social, ICP e CEF. 
 

 
 
1. Documento de Identificação Funcional
São aceitos: Contra-cheque(últimos 3 meses), Identidade Funcional ou documento do RH do órgão recente, carimbado e assinado por responsável, informando o número da Identidade Funcional do funcionário.
2. Os mesmos documentos requeridos para Pessoa Física
 

 
 
PARA REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS
Os mesmos documentos requeridos para pessoa física.
 
PARA PESSOAS JURÍDICAS:
1. Registro Comercial no caso de empresa individual;
2. Ato Constitutivo, Estatuto ou Contrato Social. O Contrato Social, consolidado ou não, deve estar devidamente registrado no órgão competente em se tratando de sociedades comerciais ou civis, e, no caso de sociedades por ações, deve estar acompanhado de documentos de eleição de seus administradores;
3. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
 
PARA SINDICATOS:
1. Estatuto Social em vigor devidamente registrado;
2. Carta Sindical comprovando o registro no Ministério do Trabalho;
3. Ata de assembléia de eleição e posse do representante legal;
4. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
 
PARA PRODUTORES RURAIS:
1. Deca - Declaração Cadastral;
2. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ.
 
PARA CONDOMÍNIOS:
1. Instituição do condomínio registrado em Cartório de Registro de Imóveis (¹), ou certidão do Registro de Imóveis que comprove a instituição do condomínio; somente para condomínios até 2002;
2. Convenção de condomínio em vigor registrado em Cartório de Registro de Imóveis;
3. Ata de assembléia de eleição do síndico com firmas reconhecidas ou registrada em Cartório de Títulos e Documentos;
4. Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas – CNPJ;
5. Documento de Identidade válido do síndico;
6. Cadastro de Pessoa Física – CPF do síndico;
7. Comprovante de Residência do síndico;
8. Se o síndico for uma pessoa jurídica, a documentação incluirá:
a) Contrato social em vigor consolidado ou não e suas alterações posteriores da pessoa jurídica; 
b) Ata de eleição da pessoa jurídica; 
c) CNPJ; 
d) Documentos pessoais dos representantes da pessoa jurídica.
 
PARA CONDOMÍNIOS NÃO REGISTRADOS REGULARMENTE:
(que não possuam convenção de condomínio ou possuam a convenção, porém esta não foi levada ao registro de imóveis, mas tenham instituição de condomínio)
1. Instituição do condomínio registrada em Cartório de Registro de Imóveis (¹);
2. Ata de assembléia de eleição do síndico com firmas reconhecidas;
3. Cartão de CNPJ;
4. Documento de identidade válido do síndico - Cédula de Identidade ou Passaporte, se brasileiro; Carteira Nacional de Estrangeiro – CNE, se estrangeiro domiciliado no Brasil; Passaporte, se estrangeiro não domiciliado no Brasil;
5. CPF – do síndico;
6. Comprovante de residência ou domicílio do síndico, emitido há no máximo 3 (três) meses da data da validação presencial (90 dias).
 
(¹) ATENÇÃO: A Instituição do Condomínio e a Convenção de Condomínio poderão estar unificadas em um documento chamado de “Instituição, Especificação ou Convenção de Condomínio”.
 
ATENÇÃO
 
PARA AS PESSOAS FÍSICAS, OS REPRESENTANTES LEGAIS E/OU RESPONSÁVEIS TRIBUTÁRIOS:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA SUA FORMA ORIGINAL. NÃO SERÃO ACEITAS CÓPIAS AUTENTICADAS.
• Todas as os documentos serão digitalizados e suas cópias serão arquivadas na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
• Não serão aceitos documentos de identificação muito antigos, em mal estado de conservação, fora do prazo de validade, com informações ilegíveis, rasgados ou replastificados.
• As informações dos documentos apresentados devem ser as mesmas que constam na Receita Federal do Brasil, caso contrário o Certificado Digital não poderá ser validado;
• Caso o representante legal estabelecido no contrato social, estatuto ou documento similar, estabeleça que o administrador não tenha poderes para assinar isoladamente pela empresa, será necessário que os demais administradores legais mencionados neste documento também compareçam pessoalmente, portando seus documentos, para a emissão do Certificado digital.
• É indispensável a presença do Responsável Tributário perante a Receita Federal para a emissão do Certificado Digital.
• Compareça ao posto de atendimento no dia e hora agendados com 10 minutos de antecedência; 
 
PARA PESSOAS JURÍDICAS, PRODUTORES RURAIS, SINDICATOS E CONDOMÍNIOS:
• TODOS OS DOCUMENTOS DEVEM SER APRESENTADOS NA SUA FORMA ORIGINAL OU CÓPIA AUTENTICADA (ESTES FICARÃO RETIDOS).
• Todas os documentos serão digitalizados e suas cópias serão arquivadas na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.
• Conforme resolução 79 do Comitê Gestor da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil) serão aceitas procurações da pessoa jurídica apenas se o ato constitutivo previr expressamente tal possibilidade, devendo-se, para tanto, revestir-se da forma pública com poderes específicos para atuar perante a "ICP-Brasil" .
 

 

Este artigo é da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
http://www.ioerj.com.br/portal

O endereço do artigo é:
http://www.ioerj.com.br/portal/modules/content/index.php?id=119