backup Licitações

Neste Portal estão as informações sobre as licitações promovidas pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

É de responsabilidade da empresa que adquirir o edital verificar ao longo do prazo de publicidade da respectiva licitação a existência de quaisquer avisos ou erratas a ela correspondentes.

 As Tomadas de Preço e Concorrências Públicas  são realizadas à Rua Professor Heitor Carrilho, 81 - Centro - Niterói/RJ – no 2º andar da IOERJ. Os pregões eletrônicos serão realizados no endereço www.caixa.gov.br. Para visualizar o conteúdo dos arquivos é necessário ter o programa Adobe® Reader® instalado em sua máquina. 

Conheça nosso Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC.

 

AVISOS DE  LICITAÇÃO - 2021 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo as etapas de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos nas instalações da IOERJ, ou externamente no ambiente do órgão detentor dos documentos a serem digitalizados, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

DATA: 28/09/2021.

HORÁRIO: 10h.

LOCAL:  www.licitacoes.caixa.gov.br

PROCESSO Nº SEI-150015/000517/2021

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói - RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas.

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos automotores para atendimento das demandas da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta Detalhe (Anexo II).

DATA: 20/08/2021.

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

PROCESSO Nº SEI-150015/000581/2021.

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói - RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas.  

 

 

INFORMAÇÃO

 

Informamos que foi  designado  para o dia 06/08/2021 a continuidade do Pregão Eletrônico 003/2021, com início  previsto para  as 16:00 hs.

 

INFORMAÇÃO

Informamos  que foi  designado  para o dia 06/08/2021 reunião  para  dar continuidade ao Pregão Eletrônico 003/2021,  com início  previsto para  as 11:00 hs.

Informamos, ainda,  que as propostas  readequadas, planilhas de composição de custos e documentos de habilitação encontram-se nos processo vinculados SEI-150015/001474/2021 e SEI-150015/001562/2021.

Atenciosamente. 

               IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AVISOS 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021  

PROCESSO Nº SEI-1150015/000697/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada  na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de aplicativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

DATA: 26/07/2021.         

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas.

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     3º AVISO REÍNICIO DA FASE EXTERNA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

PROCESSO Nº SEI-120079/000245/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II)

DATA: 21/07/2021.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

 

 

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas. 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     2º AVISO DE NOVA DATA 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

PROCESSO Nº SEI-120079/000245/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II)

DATA: 25/06/2021.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

 

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas. 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

      AVISO DE NOVA DATA 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

PROCESSO Nº SEI-120079/000245/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II)

DATA: 23/06/2021.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas. 

  IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

  AVISOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

PROCESSO Nº SEI-120079/000245/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II)

DATA: 18/06/2021.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas. 

                                                                                                                                                                            IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     AVISOS 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021

PROCESSO Nº SEI-120079/000667/2020

OBJETO: Aquisições de impressoras multifuncionais, novas com garantia do vendedor pelo período de 12 (doze) meses com seus respectivos softwares de instalações originais do fabricante. conforme especificado e quantificado noEstudo Técnico Preliminar (Anexo I), Termo de Referência (Anexo II) e Proposta-Detalhe (Anexo III)

DATA: 28/01/2021.               

HORÁRIO: 13h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas.

 

 

 

Pedidos de Esclarecimento e Respostas -  2021


 

PROCESSO Nº SEI-150015/000697/2021

  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 

PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS  PE nº 003/2021 E  RESPOSTAS

Questionamento 1

Nome do Questionador: Trivale Administração Ltda

1-Esclarecimento: Qual o atual fornecedor para o objeto licitado? Se houver, qual a condição comercial do mesmo?

R.: O atual fornecedor é o SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS S.A. As condições comerciais estão disponíveis no processo SEI  E-12/079/291/2016.

Obs.: Acesse o endereço  http://www.fazenda.rj.gov.br/sei clique  no botão  ACESSE  O SEI -RJ,  posteriormente,  ingresse na aba:   CONSULTA PROCESSOS.

2- Esclarecimento: Prezado, qual o prazo de atesto para validação da nota fiscal? Esse prazo será incluído no prazo de pagamento contratual?

   R.: Vide item 15 do Edital e  vide subitem 15.3 do Edital que contem a fase de liquidação da despesa.

3- Esclarecimento: Edital: R. 6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar em sistema eletrônico relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas: nome do servidor; data e valor do crédito concedido; local, data e o valor da utilização dos créditos pelo servidor; 6.9 k) Relatórios via Web ou impressos, a pedido da CONTRATANTE, contendo os dados das transações efetuadas com cartão para efeitos de auditagem de extratos e saldos, devendo conter informações a respeito do horário e valor da transação. Questionamento Referente ao sigilo na prestação de serviços, a exibição dos dados de consumo do extrato do usuário está condicionada a permissão do mesmo em liberar a visualização ou não da empresa a tais dados. Dessa forma, somente os usuários que habilitarem a permissão de visualização de extrato para a empresa, que será possível o órgão consultar o relatório de extrato. Nosso entendimento está correto?

R.: Nos termos da Lei Geral de Proteção de Dados - Lei n.13.709/2018, o tratamento de dados pessoais está sujeito à autorização específica do titular, o que será feito pela Contratante através do Serviço de Recursos Humanos, sendo certo que não há qualquer empecilho para que a Contratada também recolha a aludida autorização.

Questionamento 2

   Nome do Questionador:  Sodexo Pass do Brasil Serv. e Com. S/A

1-Esclarecimento: qual foi o valor das ultimas três faturas comprados com a atual fornecedora?

R.: R.: Resposta prejudica uma vez que o pedido não se refere a item do edital  e o valor praticado no contrato vigente não interfere na precificação dos itens do Pregão Eletrônico 007/2020 e não criam prejuízo para precificação  nem para  habilitação dos interessado  no presente processo de licitação.

2- Esclarecimento: É necessário enviar os documentos de habilitação concomitantemente com o cadastro da proposta no sistema?   

 R.: Tanto a apresentação facultativa quanto a obrigatória estão  especificamente  relacionadas no  Edital, não havendo omissão sobre estes pontos no ato convocatório.

3- Esclarecimento: Para a empresa vencedora, será permitido o envio dos documentos de habilitação por e-mail, com autenticação digital? 

 R.: Os prazos estão  especificamente   relacionadas no Edital, não há omissão sobre estes ponto,  vide também item 12.1.

 

PROCESSO Nº SEI-150015/000245/2021

  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 

 

Questionamento 3

 Nome do Questionador: MAGNA VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI  

1- Prezados, bom dia! Solicitamos posição do documento protocolado no dia 14/07/2021(PEDIDO DE REVISÃO DA DESCISÃO) no protocolo geral da Imprensa? Sendo que nos cumpre informar, estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas

 

O Questionamento feito pela empresa licitante MAGNA VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIREL, que  passamos a reproduzir: " Prezados, bom dia! Solicitamos posição do documento protocolado no dia 14/07/2021(PEDIDO DE REVISÃO DA DESCISÃO) no protocolo geral da Imprensa? Sendo que nos cumpre informar, estamos à disposição para esclarecer eventuais dúvidas."   Mostra-se  prejudicado por não solicitar esclarecimento acerca do objeto do edital. Assim a interpelação apresentada pela  licitante trata de procedimento autônomo proposto perante a IOERJ que foi direcionado pela própria licitante à AUTORIDADE SUPERIOR. Nessa esteira o questionamento em um primeiro momento mostra-se,  protelatório e destinada a prejudicar o regular andamento do procedimento licitatório, o que deverá ser melhor analisado em momento oportuno.Para o momento cumpre apenas  consignar que  o questionamento aqui apresentado, resta PREJUDICADO por não atende  ao item 1.5 do Edital, que assim dispõem: "1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br." Registre-se que a conduta da licitante deverá ser comunicada à Autoridade Superior, ao Setor Jurídico e  ao Setor de Auditoria Interna da IOERJ para ciência, recomendação  e adoção dos procedimentos administrativos cabíveis a espécie.

 

 

PROCESSO Nº SEI-150015/000245/2021

  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 

 

Questionamento 1

 Nome do Questionador: MAGNA VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI

1 - A empresa deverá anexar alguma documentação no sistema antes da etapa de lances?

R.: Tanto a apresentação facultativa quanto a obrigatória estão   especificamente   relacionadas no Edital, não há omissão sobre estes pontos.

2 - Entendemos que temos o prazo de três dias úteis para a entrega presencial dos documentos e proposta realinhada, esta correto nosso entendimento?

R.: Os prazos estão  especificamente   relacionadas no Edital, não há omissão sobre estes ponto,  vide também item 12.1. Recomendamos que não seja estabelecida confusão entre  a proposta readequada  e a respectiva planilha e composição que deve acompanhar esta  que compete ao vencedor do certame apresentar, com as exigências  que devem ser inseridas   no mento  inicial de apresentação de proposta.

3 - No item 12.2.5.2 solicita que a empresa encaminha fotos da localização externa do imóvel. Entendemos que tal solicitação deveria ser apresentada na assinatura do contrato e o processo homologado. Esta correto nosso entendimento?

R.: O item 12.2.5.2 do Edital do PE 002/2021  é estabelecido para todos aqueles que tiverem interesse de participar deste certame   de forma ampla e irrestrita,  assevere-se que é publico e notório o risco  do ingresso de  empresa “ fantasmas”   aquelas que apenas  existem formalmente, porém  de fato não se estabelecem nos endereços que declaram para os órgãos  de registro e fiscalização. Assim,  as fotos  permeiam uma primeira análise quanto   a efetiva instalação  da empresa, que poderá se desdobrar em diligência in locum para  verificação de que a empresa seja realmente instalada   conforme formalizou em seus documentos de registro e  conforme declarado aos respectivos órgãos de fiscalização e para o presente certe.

 

Questionamento 2

Nome do Questionador:  ESPARTA SEGURANÇA LTDA

Prezados, bom dia! Já existe hoje a prestação dos serviços terceirizados ou será uma nova contratação? Em função da cláusula de continuidade da CCT, ou seja, caso tenha alguma empresa prestando os serviços e a mesma venha a perder os mesmos, solicitamos o nome da atual prestadora dos serviços.

R.: Hoje existe prestação dos serviços terceirizados  apenas de postos não armados, fornecido pela empresa MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI.  Maiores informações  estão disponíveis por meio de pesquisa pública  SEI- RJ- processo E-12/079/241/2019.

 

Questionamento 3

Nome do Questionador:  MAGNA VIGILANCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI

1. Na fase de cadastro da proposta, quais são os documentos que deverão ser anexados no sistema juntamente com a proposta de preços - ANEXO II?

R.: Tanto a apresentação facultativa quanto a obrigatória estão especificamente   relacionadas no Edital, não há omissão sobre estes pontos.

2. É obrigatório anexar no sistema a planilha de custos aberta no sistema antes da fase de lances?

R.: Tanto a apresentação facultativa quanto a obrigatória estão especificamente   relacionadas no Edital, não há omissão sobre estes pontos. Recomendamos que não seja estabelecida confusão entre a proposta readequada  e a respectiva planilha e composição readequada que compete ao vencedor do certame apresentar, com  as exigências  que devem ser inseridas   no mento  inicial de apresentação de proposta.

3. O vigilante que fica alocado na Agência Rio (Terminal Garagem Menezes Côrtes) poderá deixar seu posto vazio para almoço?  E 3.1 Devemos pagar o intervalo de intrajornada? 3.2 Ou custear almocista?

 

R.: Nos instrumentos de planejamento de contratação não existe previsão de cobertura para almocista.

4. Favor informar de forma mais clara e objetiva a quantidade de vigilância armada de cada unidade da prestação de serviços.

R.:  - Vide o Anexo I – Termo de Referência e  seus respectivos anexos, principalmente item 7.3.

5. No quadro do item 7.3 a coluna "VIGILANTE" se refere a quantidade de postos. Está correto o nosso entendimento?

R.: O entendimento de que a coluna "VIGILANTE" se refere a quantidade de postos está correto,   sendo necessário  observar as hipóteses em que  os supervisores  também  deverão ser vigilantes.  

6. Na unidade SEDE haverá vigilância armada? 6.1 Caso positivo, favor informar o quantitativo e respectiva função.

R.: Vide o Anexo I – Termo de Referência e  seus respectivos anexos. Vide item 7.3 do Termo de Referência. Haverá vigilância armada na sede, sendo os postos ocupados por vigilante supervisor (noturno e diurno). 

7. Licitantes que cadastrarem valor acima do estimado serão desclassificadas antes da fase de lances?

R.: Vide item 5 e 9 do Edital  e seus respectivos subitens.

8. O quantitativo de itens de equipamentos listado no TR refere-se somente a um posto armado. Logo, se houver mais de um posto armado na contratação, deverá estes itens serem de acordo com o número de postos armados. Está correto o nosso entendimento? 

R.: Vide tabela do item 8.9. As quantidades especificadas são por funcionário. Correto o entendimento de que havendo mais de um posto armado, como está previsto no item 7.3, deverá estes itens serem de acordo com o número de postos armados.

9. Devemos utilizar a CCT 2021 para formular nossa proposta comercial?

R.: A proposta comercial deverá ser produzida  nos termos do edital do PE nº 002/2021 e de seus respectivos anexos,  observando-se todas as legislação e normas  aplicáveis à  matéria que encontra-se vigente. 

10. É obrigatório a apresentação da planilha de custos conforme ANEXO I?

R.: Tanto a apresentação facultativa quanto a obrigatória estão especificamente   relacionadas no Edital, não há omissão sobre estes pontos. Recomendamos que não seja estabelecida confusão entre a proposta readequada  e a respectiva planilha e composição que deve acompanhar esta proposta  que compete ao vencedor do certame apresentar, com  as exigências  que devem ser inseridas   no mento  inicial de apresentação de proposta.

10.1 Podemos apresentar a planilha de custos conforme IN 05/2017 e suas alterações?

R.: A planilha de custo deve seguir às exigências do Edital do PE nº 002/2021 e seus respectivos anexos,  em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

10.2 Caso negativo, podemos enviar a planilha de custos conforme ANEXO I em formato Excel?

R.: A planilha de custo deve seguir às exigências do Edital do PE nº 002/2021 e seus respectivo anexos, em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

Questionamento 4

Nome do Questionador:  ANGEL'S SEGURANÇA E VIGILÂNCIA EIRELI 

1 ¿ No item 12.2.3, subitem 12.2.3.1.4.1, letra ¿a.3¿ fala sobre o índice de endividamento, onde demonstra duas fórmulas para calcular tal índice; e, que cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas. No entanto, não encontramos no edital a fórmula a ser considerada. Diante disso, qual fórmula devemos utilizar?

R.: Nessa hipótese será admitido  para finalidade de que trata o item 1.2.3 a adoção de qualquer uma das fórmulas IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 ATIVO TOTAL. Devendo serem observadas ss demais regras  contidas no edital e seus anexos.

2 - Para os postos com jornada 12x36, os profissionais poderão fazer a escala de revezamento durante o almoço? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? Ou precisaremos incluir o custo de um almocista/jantista?

R.: Para os postos  com jornada 12X36h , os profissionais alocados na Sede da IOERJ poderão fazer revezamento durante o almoço. Nos instrumentos de planejamento de contratação não existe previsão de cobertura para almocista, não sendo necessário a realização de cotação para intervalo Intrajornada.

 

Questionamento 5

Nome do Questionador:  FRONT SERVIÇO DE SEGURANÇA LTDA

1: Hoje já existe a prestação dos serviços ou será uma nova contratação? Em caso de continuidade, qual a atual prestadora dos serviços?

R.: Hoje existe prestação dos serviços terceirizados  apenas de postos não armados, fornecido pela empresa MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI.  Maiores informações  estão disponíveis por meio de pesquisa pública  SEI- RJ- processo E-12/079/241/2019.

2: Qual a data término do atual contrato?

 

R.: O atual contrato possui vigência até o dia 20/08/2021,  não sendo descartada as hipóteses legais de prorrogação.

3: Qual a data estimada para início das atividades?

 

R.: Vide ANEXO VII MINUTA DE CONTRATO, cláusula segunda.

4: Qual a quantidade de funcionários que executam os serviços atualmente?

 

R.: Atualmente os serviços são  não armados e executados  por 18 (dezoito) funcionários, com total de 09 (nove) postos de trabalho não armados.

5: Qual a convenção coletiva utilizada para a formação do preço?

 

R.: Vide item 12 do Termo de Referência

6: Os funcionários recebem algum benefício além do exigido na Convenção da Categoria? Em caso positivo, quais benefícios e respectivos valores?

 

R.: Vide item 12 do Termo de Referência. A contratada deverá arcar com todos os custos que estão previstos em todas as legislações e regras vigentes.

7: Para os postos com jornada 12x36 e 5x2, os profissionais poderão fazer a escala de revezamento durante o almoço ? Ou será obrigatório a cotação do Intervalo Intrajornada (1 hora por dia)? Ou precisaremos incluir o custo de um almocista/jantista?  

 

R.: Para os postos  com jornada 12X36h , os profissionais alocados na Sede da IOERJ poderão fazer revezamento durante o almoço. Nos instrumentos de planejamento de contratação não existe previsão de cobertura para almocista, não sendo necessário a cotação para intervalo Intrajornada.

8: Será necessário fornecer algum tipo de equipamento fora os previstos em edital, como armários, cofres, geladeiras? Em caso positivo, quais e qual quantidade?  

 

R.: Somente os previstos no edital  em razão do princípio da vinculação ao instrumento convocatório.

9: O preposto terá figura apenas de acompanhamento contratual, sendo necessário comparecer, eventualmente ao local de trabalho ou deverá ser fixo? O preposto poderá ser um dos profissionais que atenderá o escopo contratual?

 

R.:Vide item 9 do Termo de Referência.

10: Considerando a situação econômica atual do país pergunta-se: os pagamentos são feitos em dia? Qual a média de atraso em dias/meses?

 

R.: Os pagamentos são feito no s termos estabelecidos  no Edital e no contrato cuja a minuta segue anexo ao Edital.

11: Licitantes que cadastrarem preço acima do estimado serão desclassificadas antes e/ou depois da fase de lances?

R.: Vide item 5 e 9 do Edital  e seus respectivos subitens.

12 : É correto o entendimento que o upload da planilha de custos antes da sessão não é obrigatório, sendo necessário o envio apenas pela licitante vencedora?

R.: Tanto a apresentação facultativa quanto a obrigatória estão especificamente   relacionadas no Edital, não há omissão sobre estes pontos. Recomendamos que não seja estabelecida confusão entre a proposta readequada  e a respectiva planilha e composição readequada que compete ao vencedor do certame apresentar, com  as exigências  que devem ser inseridas   no mento  inicial de apresentação de proposta.

  

DECISÕES -  2021


PROCESSO Nº SEI-150015/000697/2021

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 

 

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE

Considerando o Recurso interposto pela empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA. (CNPJ nº 00.604.122/0001-97), nos autos do proc. SEI-150015/000697/2021, contra a decisão da autoridade competente em relação ao Pregão Eletrônico nº 003/2021;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 69 a 75 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/IOERJ, e a regras contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021;

Com supedâneo na manifestação da COMISLIP no Parecer nº 5 (20896039), 

 DECIDO: 

1. Pela ADMISSÃO do Recurso da empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA (CNPJ nº 00.604.122/0001-97), sem a atribuição de efeito suspensivo  na forma do §2º do art. 75 do RILC/IOERJ, por atender aos pressupostos de admissibilidade;

2. Pelo DESPROVIMENTO do Recurso da empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA (CNPJ nº 00.604.122/0001-97), em razão da legalidade da inabilitação da recorrente.

3. Pela MANUTENÇÃO da inabilitação da empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA

PUBLIQUE-SE, após à COMISLIP para ciência e providências, nos termos do RILC/IOERJ e do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021.

Cristina da Silva Batista  -  Diretora- Presidente

 

 

PARECER Nº

005/2021/IOERJ/COMISLIP

PROCESSO Nº

SEI-150015/000697/2021

INTERESSADO:

IOERJ/PRESI

 

ASSUNTO:

RAZÕES  E CONTRARRAZÕES RECURSAIS - PREGÃO ELETRÔNICO Nº  003/2021.

 

INABILITAÇÃO POR DESCUMPRIMENTO DO ITEM 12.2.3.1.1.1 DO EDITAL. RAZÕES DE RECURSO  CONTRA INABILITAÇÃO DE LICITANTE NA FASE DE ANÁLISE DOCUMENTAL. ITEM DESCUMPRIDO PELA LICITANTE TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, NO ENCAMINHAMENTO PELO SISTEMA. DESCUMPRIMENTO REITERADO PELA LICITANTE TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA NO PRAZO FIXADO PARA ENCAMINHAMENTO DE DOCUMENTAÇÃO COMPLEMENTAR. ADMISSIBILIDADE DA RAZÕES RECURSAIS CONFIGURADA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO E DE QUESTIONAMENTO SOBRE OS ITENS DO EDITAL  PELA RECORRENTE. EXIGÊNCIA EDITALÍCIA ESTABELECIDA PELA MINUTA PADRÃO DA PROCURADORIA  GERAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO. NÃO CONFIGURADO O FORMALISMO EXCESSIVO.  DECISÃO DE INABILITAÇÃO QUE GUARDA CONFORMIDADE COM OS ITENS DO EDITAL E CONSONÂNCIA  COM OS PRINCÍPIOS DA LEGALIDADE,  DA VINCULAÇÃO AO ATO CONVOCATÓRIO, DO JULGAMENTO OBJETIVO, DA ECONOMICIDADE, DA RAZOABILIDADE, E DA EFICIÊNCIA. VANTAJOSIDADE  DEMONSTRADA  NO PROSSEGUIMENTO DO CERTAME.  DESNECESSIDADE DE RETRATAÇÃO DA DECISÃO DE INABILITAÇÃO.  OPINIÃO PELA IMPROCEDÊNCIA DO PEDIDO DA LICITANTE TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA E  PELA PROCEDÊNCIA  DO PEDIDO DA  LICITANTE SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIOS S.A .

  Exma. Srª Drª. Diretora-Presidente,

I. RELATÓRIO  

1.1- Do Relatório do Procedimento Licitatório

Trata  o presente  processo do certame Pregão Eletrônico nº 003/2021 cujo objeto é a é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de aplicativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II)., de que trata o processo Nº  SEI-150015/000697/2021, através do endereço eletrônico www.licitaoes.caixa.gov.br. Tendo como critério de julgamento o maior desconto percentual.

A empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA  foi classificada em 1º lugar na sala de lances com oferta de 0,44% de desconto e a segunda colocada SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIOS S.A., apresentou oferta de 0,42% de desconto. 

A segunda colocada declarou ter  direito de preferência,  contudo  o direito declarado não guarda amparo no edital razão pela qual com fundamento no princípio da vinculação ao Edital foi  negado o direito de preferência.

Passou-se para negociação com a primeira colocada TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA (ora recorrente), que ofertou desconto de 3,65%.

A licitante TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA apresentou sua documentação no sistema em 23/07/2021. Não obstante foi concedido prazo para envio de documentação complementar que teve início em 27/07/2021 e terminou em 29/07/2021.

Recebida a documentação no prazo estabelecido, verificou-se a ausência do cumprimento do item  12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1 ). Assim restou comprovado que a licitante TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA deixou de cumprir o item 12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1 ) que assim dispõem: 

“Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.” ( Grifos Nossos).  

O descumprimento do item 12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1 ) implica a INABILITAÇÃO. 

Assevere-se que o item  12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1 ) não sofreu impugnação por parte dos licitantes  sendo certo o pleno vigor de sua regra em conformidae com o princípio da legalidade,  que remete ao princípio da vinculação ao ato convocatório. 

Assevere-se que  o item 7.7 do Edital exige que para credenciar-se no presente certame  o licitante  deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando o Pregão Eletrônico nº 003/2021, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

 a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital; 

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato. 

Assevere-se, ainda, que o item  8.3 do Edital exige como  requisito para a participação no pregão eletrônico que o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

Nesse sentido o item 9.4  reza que não serão aceitas, devendo ser desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório. 

Na mesma esteira os itens 11.4.1 e 11.6.3 estabelecem que em sede de verificação de efetividade de propostas ou lances, serão desclassificadas as propostas que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório; 

Assim ,  rezam os itens 12.1.3  e 12.7.4  que  se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor. 

E importante destacar que a Recorrente teve duas oportunidades para cumprimento dos itens do edital, não havendo como alegar ausência de diligência uma vez que  teve uma segunda oportunidade (oportunidade complementar) razoável para atender as exigências de habilitação contidas no Edital do Pregão Eletrônico 003/2021. Mesmo com o prazo de três dias para envio de documentação complementar a aquelas apresentadas no sistema a recorrente deixou de atender  ao item 12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1 ). 

Por todo exposto e com supedâneo no princípio da vinculação ao ato convocatório, o Pregoeiro declarou a licitante TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA INABILITADA. 

Apenas a título de registro,   informa-se que existe no edital uma condição de contratar, que  embora  não possa ser considerada  causa de inabilitação, como de fato não compôs a  formação do julgamento de  Inabilitação licitante TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA INABILITADA, deveria ter sido observada pela Licitante Inabilitada, trata-se do item 12.2.5.2, que assim descreve: 

“12.2.5.2 que estabelece que  a licitante deverá encaminhar fotos  com  boa resolução da  localização externa do imóvel onde esteja inscrita a sede de  sua empresa, bem como, de eventual sucursal  e de todos os  imóveis onde  realize suas  atividades e onde exercerá a  execução administrativa e demais  atividades relacionadas  a futura execução do objeto do presente edital, com objetivo de verificação junto aos mapas disponíveis na internet,  para evitar o ingresso fraudulento de participantes, sem prejuízo da  faculdade descrita no item 12.2.5.3; a) A exigência do  item 12.2.5.2 deverá ser entregue com os documentos  de habilitação, contudo, apenas  constituirá condição para assinatura  do  contrato e não de habilitação; salvo a hipótese da constatação de fraude b) Na hipótese de constatação  da participação de licitante  por meio de qualquer tipo de e fraude este  não poderá prosseguir  no certame, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber”.  

Estamos diante um item do edital destinado  a coibir a participação fraudulenta de licitantes “ fantasmas”.  No caso concreto tal averiguação, restaria prejudicada pelo descumprimento do edital causado pelo não envio das fotografias. Embora tal item não tenha sido considerado para inabilitação,  no presente  momento é posseu descumprimento comprova o animus da licitante de impedir a rigorosa execução do edital.

O recorrente escolheu deliberadamente os itens que queria atender,  e agora  sustenta de forma equivocada  que o não atendimento não tem gravidade.

Nessa linha, destacamos que a licitante TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA INABILITADA apresentou uma Impugnação ao Edital do PE nº 003/2021, cujo objeto apenas atacou ao item do Termo de Referência,  restando claro que a licitante não impugnou em momento oportuno os itens  que no curso do certame   motivaram sua inabilitação. 

Destacamos que após a inabilitação da licitante TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA INABILITADA,  foram adotados os procedimentos estabelecidos nos itens 12.1.3 e 12.7.4 do Edital do Pregão Eletrônico 003/2021, sendo observados os demais itens do Edital,  bem como os termos da legislação vigente e dos princípios licitatórios, atribuindo maior valoração ao princípio  da Legalidade contido no art. 37 da CF e ao da vinculação ao ato convocatório, contido no art. 31 da Lei 13.303/2016.

Com a inabilitação da licitante TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA,  foi concocada a segudan colocada SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIOS S.A., que após a negociação ofertou desconto de 3,70% que  se mostra superior à proposta da licitante inabilitada,  atingindo o certame a manutenção do princípio da economicidade, o que  sob o aspecto de preço (maior desconto)  mantem a vantajosidade   objetivada pelo certame.

Recebida a documentação da licitante  SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIOS S.A., no prazo estabelecido, verificou-se o cumprimento aos itens do edital  razão pela qual foi declarada  HABILITADA, procedendo-se a abertura de prazo para  manifestação de intenção de recorre, onde foi registrado as intenção de recorrer da licitante TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA., que dentro do prazo legal encaminhou  as sua razãoes de recurso.

Apresentada as razões  recursais, a licitante SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIOS S.A., apresentou,   no prazo legal, suas contrarrazões recursais. 

É o relatório; 

1.2- Do Relatório das Razões Recursais da licitante TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA​. 

Irresignada com a decisão  que lhe inabilitou, a recorrente apresentou o recurso que passamos a reproduzir : 

“ILUSTRÍSSIMO (A) SENHOR (A) PREGOEIRO (A) DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO 

PREGÃO ELETRÔNICO 003/2021 

TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA., pessoa jurídica de Direito Privado inscrita no CNPJ/MF nº 00.604.122/0001-97, com sede à Avenida Ipê, nº 115, Jaraguá, CEP: 38.413-015, na cidade de Uberlândia-MG, vem, por intermédio de seu bastante procurador, mandato incluso, apresentar suas RAZÕES DE RECURSO ADMINISTRATIVO, pelos seguintes fatos e motivos que se seguem:

 

I. FATOS 

1. A Recorrente, participou do pregão em epígrafe, cujo objeto é: 

“O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de aplicativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários, bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta Detalhe (Anexo II).”

2. A Recorrente participou do presente pregão na data determinada para acontecimento do certame. 

3. Com o início da sessão pública, foram feitas as propostas, todavia a empresa recorrente, apesar de apresentar melhor proposta de valor, acabou sendo inabilitada sob a alegação de que teria apresentado documento supostamente em desacordo com o edital. 

4. Ocorre que, em verdade, houve uma má análise da veracidade do documento que era mais do que suficiente para comprovar as informações visadas pelo item editalício. 

5. Ocorre que tal equívoco representa erro nada danoso ao processo licitatório e poderia facilmente ter sido diligenciado pelo pregoeiro, garantindo assim a proposta mais vantajosa para o Estado. Isto posto, eis que se seguem as fundamentações do presente recurso.

II. DIREITO

II.1. DA APLICAÇÃO DO FORMALISMO MODERADO – GARANTIA DA PROPOSTA MAIS VANTAJOSA 

6. A empresa recorrente, apresentou proposta mais vantajosa e foi a vencedora da fase de lances, mas acabou sendo inabilitada simplesmente por ter apresentado sua certidão negativa de falência sem a confirmação da autoridade judicial regional competente, conforme alegado pelo pregoeiro, infringindo supostamente o item 12.2.3.1.1.1. 

7. O certame ocorreu normalmente, mas a recorrida foi inabilitada após a fase de lances (a qual foi vencedora) pelo acima exposto, mesmo apresentando a proposta mais vantajosa para Administração.

8. Ocorre que a certidão em tela exigida pelo item acima mencionado é emitida diretamente no site do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, e possui inclusive no documento um número de autenticação que confirma a sua veracidade e pode ser checado a todo momento.

Reproduz  a seguinte imagem imagem:

 

9. Ora, percebe-se que em verdade, apesar de não ter sido apresentado exatamente como o exigido, ele possui sim a validade necessária para comprovação exigida pelo item, sendo completamente desnecessária a inabilitação da empresa recorrente. 

10. Ao enfrentar a questão nos arts. 276 a 283, o NCPC destaca a instrumentalidade das formas, o aproveitamento dos atos processuais em geral e a sanabilidade de todo e qualquer vício processual. 

11. Por instrumentalidade, deve-se entender a preservação da validade do ato processual que, mesmo maculado por algum vício de forma, atinge corretamente o seu objetivo, a sua finalidade, sem causar prejuízo (arts. 277 e 282, §1º). 

12. E nem venha a recorrida apontar que o nCPC não se aplica ao procedimento licitatório, vez que o próprio art. 15 do codex assim estabelece:

Art. 15. Na ausência de normas que regulem processos eleitorais, trabalhistas ou administrativos, as disposições deste Código lhes serão aplicadas supletiva e subsidiariamente.

13. Frisa-se que a apresentação do documentos de modo diferente, apesar deste suposto erro meramente formal, a proposta foi apresentada ao final pela Recorrente, era a mais vantajosa para a Administração Pública. 

14. Deve ser considerado que houve apenas um modo diferente de apresentação, e que este erro não gera prejuízo algum ao processo licitatório, muito menos garante algum tipo de vantagem ilícita a Recorrida. Este erro deve ser desconsiderado, devendo ser possibilitada a diligência por parte do pregoeiro. 

15. Ainda que assim não fosse, o que se admite apenas tendo em vista o princípio da eventualidade, é cediço o entendimento que um licitante não pode ser desclassificado e impedido de participar do certame por causa de mero vício formal em parte de sua documentação. 

16. Exemplifica-se: geralmente os editais de licitação possuem regras previstas como a participação da licitante por meio de representante ou comprovações da exequibilidade da proposta. Em quaisquer casos que digam respeito a regras editalícias, é preciso cautela para que não ocorra um formalismo exacerbado, conforme ampla jurisprudência da TCE-MG e demais tribunais de contas. 

17. Nesse sentido, o Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais – TCE/MG, instado por meio de representação, decidiu que:

REPRESENTAÇÃO. PREGÃO PRESENCIAL. IMPROCEDÊNCIA. AUSÊNCIA DE NUMERAÇÃO DE ALGUMAS FOLHAS DO PROCESSO LICITATÓRIO E DE PLANILHAS DE PREÇOS UNITÁRIOS COMO ANEXO DO EDITAL. INOCORRÊNCIA DE PREJUÍZO À ADMINISTRAÇÃO. PRINCÍPIO DO FORMALISMO MODERADO. RECOMENDAÇÃO. 1. É irregular a ausência de numeração em algumas folhas do processo licitatório e do orçamento detalhado em planilhas de preços unitários como anexo ao edital. 2. Comprovado que a omissão de certas informações no instrumento convocatório foi suprida por outras fontes, sem prejuízo à competitividade nem à economicidade da licitação, não deve ser o gestor, necessariamente, apenado, à luz dos princípios do formalismo moderado e da razoabilidade. - (TCE-MG - RP: 987927, Relator: CONS. SUBST. HAMILTON COELHO, Data de Julgamento: 28/08/2018, Data de Publicação: 11/09/2018).

18. No caso em tela, a situação ainda é mais grave pois se desclassificaria o que a melhor proposta, ou seja, a que traria maior vantajosidade para a Administração. Verdadeiro absurdo o que ocorre. 

19. Ainda, para evitar esse tipo de situação, o TCU recomenda, caso os agentes públicos tenham dúvida quando a validade de eventual documento, que cumpram a ritualística prevista no §3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993, que trata sobre a realização de diligência. 

20. Frisa-se que o art. 43, § 3º, da Lei nº 8666/1993 criou um poder-dever por parte da comissão de licitação/pregoeiro, obrigando-o a realizar diligência quando há alguma falha formal, omissão ou obscuridade. Esse dever busca superar o dogma do formalismo excessivo, prestigiando a razoabilidade e a eficiência, a ampliação da competitividade e a proposta mais vantajosa para a Administração. 

21. Em diversas outras oportunidades, o Tribunal de Contas da União - TCU chegou a indicar a obrigatoriedade (consagrando a posição de poder/dever) da realização de diligências antes do estabelecimento do juízo pela desclassificação ou inabilitação do licitante:

É irregular a inabilitação de licitante em razão de ausência de informação exigida pelo edital, quando a documentação entregue contiver de maneira implícita o elemento supostamente faltante e a Administração não realizar a diligência prevista no art. 43, § 3º, da Lei 8.666/93, por representar formalismo exagerado, com prejuízo à competitividade do certame. (Acórdão 1795/2015 – Plenário) [...]

É irregular a desclassificação de empresa licitante por omissão de informação de pouca relevância sem que tenha sido feita a diligência facultada pelo § 3º do art. 43 da Lei nº 8.666/1993. (Acórdão 3615/2013 – Plenário) [...] Ao constatar incertezas sobre o cumprimento de disposições legais ou editalícias, especialmente dúvidas que envolvam critérios e atestados que objetivam comprovar a habilitação das empresas em disputa, o responsável pela condução do certame deve promover diligências para aclarar os fatos e confirmar o conteúdo dos documentos que servirão de base para a tomada de decisão da Administração (art. 43, § 3º, da Lei 8.666/1993). (Acórdão 3418/2014 – Plenário)

22. Não se pode achar sensato que uma licitante que apresentou proposta mais vantajosa seja inabilitada por mero erro formal, o qual não trouxe nenhum prejuízo à Administração Pública. 

23. Mantendo o raciocínio, o Ministro José Múcio no Acórdão nº 1.183/2017 explicitou que, no âmbito judicial, onde é mais rigorosa as formalidades que no âmbito administrativo, há previsão expressa de que, diante do vício em procuração, ainda é permitida a prática de atos considerados urgentes, a fim de proteger o direito.

 24. Ou seja, conforme decidiu o TCU no caso supracitado, diante da ausência de norma específica que trate sobre a juntada de procuração, os agentes públicos podem utilizar o prazo previsto no CPC, já que se aplica subsidiariamente aos processos administrativos por força do supracitado art. 15 do novo CPC. 

25. Tais equívocos ocorridos são irrisórios quando comparados à vantajosidade contratual provinda da provável proposta ofertada pela TRIVALE:

Não se pode imaginar a licitação como um conjunto de formalidades desvinculadas de seus fins. A licitação não é um jogo, em que se pode naturalmente ganhar ou perder em virtude de milimétrico desvio em relação ao alvo - risco que constitui a própria essência, e graça, dos esportes (SUNDFELD, Carlos Ari; PORTO NETO, Benedicto Pereira. “Licitação para concessão do serviço móvel celular”. in Informativo - licitações e contratos. nº 49. Zênite - Informação e Consultoria em Administração Pública. p. 204.)

26. Desta feita, o que se requer apenas é que tal razoabilidade seja aplicada à recorrente, especialmente pois os equívocos apontados não são gravosos à Administração Pública.

27. A inabilitação da TRIVALE pela documentação ora debatida, seria em total descordo com o princípio da vantajosidade e da eficiência, sendo que tudo correu de modo suficientemente satisfatório, o que garantiria assim a melhor proposta para a Administração. 

28. Ademais, a manutenção da classificação da Recorrente não estaria apenas privilegiando o Licitante, mas toda a coletividade, pois não seria obrigada a custear atividade por preço superior, por mero capricho formal. 

29. Enfim, de modo análogo, visando a demonstração do excesso de formalismo, tal entendimento encontra guarida também nos Tribunais de Contas Estaduais como no TCE/MG:

Ementa: DENÚNCIA. PROCESSO LICITATÓRIO. NÃO APRESENTAÇÃO DE DOCUMENTO EXIGIDO NO EDITAL. MERA FORMALIDADE. FORMALISMO MODERADO E RAZOABILIDADE. PROPOSTAS VENCEDORAS MAIS VANTAJOSAS À ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. IMPROCEDÊNCIA.1. A ausência de apresentação de documento que configura mera exigência formal não pode ser capaz de desclassificar os licitantes com proposta mais vantajosa. 2. Verificada observância dos princípios da razoabilidade, formalismo moderado e seleção da proposta mais vantajosa para a Administração Pública (DENÚNCIA N. 1053919 Denunciante: Instituto Zuriel Capacitação e Publicações Eireli – EPP Denunciada: Prefeitura Municipal de Lajinha).

30. Assim sendo, é medida razoável a habilitação da empresa recorrente, retornando assim à fase de lances do certame e garantindo a maior vantagem possível ao erário público, evitando que ocorra maiores gastos financeiros do que aquilo realmente necessário.

III. PEDIDO

31. Por todo o exposto e diante dos fatos narrados, requer:

a) que seja dado provimento ao recurso, tendo em vista a decisão equivocada do Pregoeiro na condução do processo, realizando diligência para correção do documento, declarando posteriormente a HABILITAÇÃO DA EMPRESA TRIVALE, tendo em vista que o erro formal foi nada gravoso, preservando a vantajosidade da contratação. 

b) Requer, ainda, que todas as intimações, caso encaminhadas eletronicamente, sejam enviadas ao e-mail [email protected], com cópia para o e-mail [email protected], e, caso encaminhadas em meio físico, sejam direcionadas ao endereço Avenida dos Vinhedos, 200, conj. 02, Gávea Office, Morada da Colina, Uberlândia – MG, CEP 38411-159. 

Nestes termos, pede e espera deferimento.

 Uberlândia/MG, 10 de agosto de 2021. 

 [assinatura do Sr. Fernando Tannús Narduchi]

TRIVALE ADMINISTRAÇÃO.” 

É o Relatório; 

1.3 - Relatório  das Contrarrazões a licitante SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIOS S.A.

A licitante sucessora da empresa inabilitada  apresentou contrarrazões  às razões de recurso que passamos a reproduzir : 

"ILUSTRÍSSIMO SENHOR PREGOEIRO DA IMPRENSA OFICIAL DO RIO DE JANEIRO - IOERJ

Ref.: PREGÃO ELETRÔNICO Nº: 003/2021.


SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIOS S.A., inscrita no CNPJ/MF sob o nº 69.034.668/0001-56, com sede na Alameda Araguaia, nº 1.142, bloco 3, Alphaville, Barueri-SP, CEP: 06455-000, endereço eletrônico: [email protected], por sua procuradora que esta subscreve (procuração anexa), vem, respeitosamente, à presença do Sr. Pregoeiro, com fundamento no inciso XVIII, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002, Lei n° 13.303/2016 e Item 13.1 do Edital, apresentar suas CONTRARRAZÕES AO RECURSO ADMINISTRATIVO INTERPOSTO PELA EMPRESA TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA pelas razões de fato e de direto a seguir aduzidas.

 

I. BREVE RELATO DOS FATOS
Trata-se de procedimento licitatório na modalidade Pregão Eletrônico, cujo objeto é contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de aplicativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários, bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta Detalhe (Anexo II). Participaram da sessão as empresas SODEXO e TRIVALE.

Depois de transcorridos os procedimentos de praxe a sessão foi iniciada, onde, com a abertura das propostas e após fase de lances, consignou-se vencedora desta fase a empresa TRIVALE.
Após analisar os documentos de habilitação, o pregoeiro houve por bem inabilitar a empresa TRIVALE, uma vez não ter a empresa Recorrente apresentado declaração oficial da autoridade judiciária competente com a relação dos distribuidores que tenham atribuição para expedir certidões de falência e recuperação judicial, conforme exigência expressa do item 12.2.31.1.1 do Edital.

Inconformada com a decisão proferida pela r. Comissão e sob as alegações de que houve má análise dos documentos apresentados, a empresa TRIVALE interpôs recurso administrativo, requerendo a reforma da decisão que a inabilitou.

No entanto, como se verificará adiante, as argumentações e o recurso da Recorrente não devem ter provimento por parte da IOERJ.
II. DO DIREITO
É inegável que este r. Órgão realizou a licitação acima referenciada de maneira impecável, observando a legislação e zelando de maneira ímpar pela Supremacia e pela Indisponibilidade do Interesse Público. Cientes do comprometimento deste órgão para com o cumprimento dos ditames legais, que primou pela observância dos princípios da vinculação do instrumento convocatório, isonomia e legalidade.

Priimeiramente, importante destacar a exigência do Edital, no que concerne a declaração de distribuição, que deveria ser apresentada pela empresa Trivale nos documentos de habilitação e não foi, o qual Item 12.2.3.1 e seguintes, transcreveremos:

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:
12.2.3.1.1 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.
12.2.31.1.1 Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente,  relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir  certidões negativas de falências e recuperação judicial.
...
12.2.3.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. (g.n)
Pois bem, denota-se pela transcrição acima que as empresas licitantes deverão apresentar, para fins de  comprovação da qualificação economico-financeira: a) certidão de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidos pelos DISTRIBUIDORES da sede da licitante e; b) para as empresas não sediadas na Capital do Rio de Janeiro, a declaração oficial da autoridade competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para experdir cetidões negativas de falência e recuperação judicial.

Como podemos observar nos documentos constitutivos apresentados pela empresa Trivale, a sede da  empresa encontra-se em Uberlância/MG, ou seja, não é sediada na Capital do Rio de Janeiro e, por este motivo deveria obrigatoriamente apresentar a declaração de distribuidores, em expresso atendimento ao item 12.2.31.1.1 do edital, o que não foi atendido.
Independente dos argumentos da empresa Trivale, ao nomear seu erro como sendo “má análise da veracidade do documento” ou “equivoco”, fato é que a Recorrente não apresentou a declaração dos distribuidores, descumpriu exigência específica do Edital.  A sábia decisão do Pregoeiro e equipe de apoio não trata de excesso de formalismo, mas de respeito à  vinculação ao instrumento convocatório, legalidade e igualdade.
A não apresentação de um documento obrigatório não pode ser ignorada e nem relativizada, pois cada documento exigido possui informações específicas e necessárias à administração pública, visando uma análise completa de todo o histórico das empresas licitantes para garantir a melhor contratação ao ente público.
A Recorrente não se opôs a tal exigência e não objetou dúvidas sobre a obrigatoriedade da apresentação  do documento, uma vez que não protocolou nenhum pedido de esclarecimento ou até mesmo impugnação aos termos editalicios em momento oportuno.
Não houve qualquer apontamento realizado neste interim, muito pelo contrário. Como empresa experiente no ramo das contratações públicas e licitações, a Recorrente possui plena ciência de que o momento adequado para se opor a forma exigida em Edital é anterior à sessão pública, conforme Item 1.6 e seguintes do  Edital.
Cumpre ressaltar que o Edital é a Lei interna da licitação, e que suas disposições devem ser observadas,  sob pena de ofensa ao princípio basilar da vinculação ao instrumento convocatório. Esclarece-nos acerca da importância do princípio a Prof.ª Maria Sylvia Zanella Di Pietro, in verbis.

Trata-se de princípio essencial cuja inobservância enseja nulidade do procedimento.  Além de mencionado no artigo 3° da Lei n° 8.666/93, ainda tem seu sentido explicado no artigo  41, segundo o qual a Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. E o artigo 43, inciso V, ainda exige que o julgamento e  classificação das propostas se façam de acordo com os critérios de avaliação constantes no edital. O princípio dirige-se tanto à Administração, como se verifica pelos artigos citados, como  aos licitantes, pois estes não podem deixar de atender aos requisitos do instrumento  convocatório (edital ou carta-convite);
(...)
Quando a Administração estabelece, no Edital ou na carta-convite, as condições para participar da licitação e as cláusulas essenciais do futuro contrato, os interessados apresentarão suas propostas com base nesses elementos, ora, se for aceita proposta ou celebrado contrato com desrespeito às condições previamente estabelecidas, burlados estarão os princípios da  licitação, em especial, o da igualdade entre os licitantes, pois aquele que se prendeu aos termos do edital poderá ser prejudicado pela melhor proposta apresentada por outro licitante que os  desrespeitou. (g.n.)
Esclareça-se que, um dos princípios da licitação, é o da estrita vinculação ao Edital, consubstanciados nos artigos 3º e 41 do Estatuto Federal Licitatório, este princípio, determina que as regras fixadas no ato convocatório devem ser obrigatoriamente observadas tanto pela Administração promotora da licitação como  pelos licitantes, ou seja, deve haver vinculação entre elas. Vejamos:

Art. 3º A licitação destina-se a garantir a observância do princípio constitucional da isonomia, a seleção da proposta mais vantajosa para a administração e a promoção do 
desenvolvimento nacional sustentável e será processada e julgada em estrita conformidade com os princípios básicos da legalidade, da impessoalidade, da moralidade, da igualdade, da publicidade, da probidade administrativa, da vinculação ao instrumento convocatório, do  julgamento objetivo e dos que lhes são correlatos. (g.n)
Art. 41. A Administração não pode descumprir as normas e condições do edital, ao qual se acha estritamente vinculada. (g.n)
Ao participar de uma licitação, todas as licitantes sujeitam-se aos termos do Edital, portanto, mandatório aplicar o Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, regente de todas as fases do processo licitatório e, diga-se de passagem, todos os termos do Edital foram bem tracejados e aceitos pelas licitantes antes do envio da documentação e proposta de preços, em total observância ao Princípio da Vinculação ao Instrumento Convocatório, Princípio da Legalidade e Princípio da Isonomia entre as licitantes.
 Ao proceder à análise de um Edital de licitação, a licitante não deve se limitar a apenas alguns dos seus aspectos, ou seja, os termos editalícios não devem ser analisados de forma isolada, a análise conjunta das regras  fixadas no ato convocatório, de forma criteriosa e cuidadosa, permite uma visão mais ampla das condições da  disputa e, consequentemente, evita erros e/ou esquecimentos indesejáveis.
Pela análise dos fatos, é evidente que a empresa Trivale está em total desacordo com os termos do Edital e à legislação, deixando de observar, inclusive, o Princípio da Legalidade, uma vez que a Administração não pode fixar no Edital a forma e o modo de participação dos licitantes e na fase do julgamento se afastar do que fora estabelecido, sendo notório que a empresa Trivale não se atentou a todas as exigências de forma conjunta e não juntou documento obrigatório e expresso no Edital.

O edital é extremamente claro, no sentido de que, a licitante vencedora da fase de lances, deveria apresentar a declaração de  distribuidores, até mesmo destrinchando diversos itens sobre o tema.

Em Licitação e Contrato Administrativo de Helly Lopes Meirelles, (atualizado por Eurico de Andrade Azevedo e Vera Monteiro em 2006) já afirmava:
A vinculação ao edital significa que a Administração e os licitantes ficam sempre adstritos aos termos do pedido ou do permitido do instrumento convocatório da licitação, quer quanto ao procedimento, quer quanto à documentação, às propostas, ao julgamento e ao contrato. Em outras palavras, estabelecidas as regras do certame, tornam-se obrigatórias para aquela licitação durante todo o procedimento e para todos os seus participantes, inclusive para o órgão ou entidade licitadora. (Obra e autor citados, pág. 39).
Mais adiante:
A documentação, não pode conter menos do que foi solicitado, e as propostas não podem ofertar nem mais nem menos do que o pedido ou permitido pelo Edital.

E sendo um procedimento administrativo, é norteado pelos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência, de forma que, os atos da Administração devem, sempre, estar de acordo com a Lei e com o Edital e o abrandamento de tais princípios tão somente se dá no caso em que a lei prevê alternativas ao administrador público, o que não é o caso.

Dessa forma, o Edital serve para dar amplo conhecimento aos interessados em participar do torneio licitatório, estabelecendo as regras a serem observadas no seu processamento, que vinculam a Administração e os licitantes, fazendo “Lei” entre as partes, atrelando tanto à Administração, que estará estritamente subordinada aos seus próprios atos, quanto às empresas interessadas – sabedoras do inteiro teor do certame.

Portanto, quando um critério É EXIGIDO PELO EDITAL, este deve ser sumariamente obedecido, respeitando-se dessa forma o disposto previamente e que foi, de forma expressa, aceito por todas as empresas que participaram do certame. 

Importante esclarecer também que, o melhor preço apresentado pela empresa TRIVALE foi -3,65% (três virgula trinta e cinco percentuais negativos) e pela empresa SODEXO foi -3,70%, em fase de negociação com ambas, portanto, não há que se falar em proposta menos vantajosa.
Isto posto, e considerando que: 
(i) a empresa Recorrente não apresentou documento obrigatório exigido em edital; 
(ii) a empresa SODEXO apresentou todos os documentos exigidos no instrumento 
convocatório; 
(iii) as regras estabelecidas no edital visam garantir o mínimo de segurança jurídica às partes envolvidas no processo licitatório, respeitando o princípio da vinculação ao instrumento convocatório, isonomia entre as licitantes, impessoalidade e correlatos; 

(iv) a empresa SODEXO apresentou a proposta mais vantajosa, com desconto maior à Administração Pública.

Conclui-se que não há guarida ao pleito requerido pela Recorrente, por completa falta de coerência jurídica, além de ausência de fundamento legal para tanto, devendo, assim, manter incólume a R. decisão do  Pregoeiro, que seguiu corretamente o disposto no instrumento convocatório e a melhor jurisprudência e doutrina a respeito do tema. 
III. DO PEDIDO
Diante de todos os argumentos de fato e de direito acima aduzidos, requer o IMPROVIMENTO do recurso  apresentado pela empresa TRIVALE e, por conseguinte, seja mantida a r. decisão proferida pelo Ilustre  Pregoeiro.
Barueri/SP, 12 de agosto de 2021."
 

É o Relatório. 

2. Do Juízo de Admissibilidade das Razões  Recursais e das Contrarrazões 

A irresignação postulada por meio do recurso da licitante  Trivale Administração Ltda mostra-se tempestiva  e possibilita  a identificação do seu signatário e dos poderes que lhes foram conferidos por meio da análise dos atos constitutivos, da procuração  e dos documentos de identidade  contidos no SEI 20749328, 20749803, 20749901 e 20750102, sendo  possível a admissão do recurso. Da mesma forma  as contrarrazões recursais  atendem os pressopostos de admissibilidade  estabelecido pelo edital, sendo possível sua admissão. 

3. Da análise das Razões  e Contrarrazões do  Recurso.  

3.1 Do Mérito das Razões Recursais.

O mérito do recurso não merece prosperar, pois não houve de Aplicação do Formalismo Excessivo,  uma vez que o princípio do formalismo moderado é sobreposto pelo princípio da vinculação  ao ato convocatório  que fundamentou a inabilitação do licitante.

O item 12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1)  é uma exigência contida na Minuta Padrão da Procuradoria  Geral do Estado do Rio de Janeiro – PGE/RJ. 

A licitante teve a oportunidade de impugnar o Edital,  porém , apenas impugnou  o  item  6.13.8 do Termo de Referência que tratava da exigência de plataformas delivery do ramo alimentício.   

A Recorrente não impugnou  qualquer  outro item do Edital, nem mesmos aqueles que deixou de atender e motivaram sua  inabilitação.

Nesse sentido destacamos que o recorrente teve duas oportunidades  para apresentação dos documentos,  sendo a primeira dentro do sistema, 23/07/2021  ocasião em que  junto os documentos de forma digital sem atender ao item 12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1) e a segunda  para apresentação de documentação complementar   no protocolo geral da IOERJ, que teve início em 27/07/2021 e terminou em 29/07/2021, momento em que  a Recorrente apresentou documentação  e novamente não atendeu  ao item  12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1).

Ao conceder o prazo no sistema para envio de documentação complementar,  no prazo de três dias  em seu protocolo geral, o órgão promotor do Pregão  Eletrônico nº 003/2021,  observou os princípios da razoabilidade, da motivação, da  eficiência, da economicidade, e  do formalismo moderado justamente para evitar o risco de prejudicar o certame e novamente a Recorrente deixou de encaminhar a exigência do item  12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1).

No caso especifico do procedimento  contido no PE nº  003/2021, a licitante inabilitada deixou de cumprir o edital deliberadamente, como  torna incontroverso   no item 9 de sua peça recursal. Ao dizer “ apesar de não ter sido apresentado exatamente como exigido”.

Destaca-se que nenhum outro documento equivalente, foi entregue  pela licitante  para atender ao item 12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1). Nenhuma declaração ou explicação foi   apresentada pela  no prazo do edital que  pudesse  motivar de forma objetiva  a adoção de outras diligências.

A licitante recorrente deliberadamente deixou de atender ao edital e pretende agora, em sede recursal, que ao documento juntado  para atender o item anterior 12.2.3.1.1 “ Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.” seja tida como suficiente para atender ao item seguinte 12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1). 

Não assiste razão a Recorrente, pois,  a julgamento  deve ser constituído com base em critérios objetivos  preconizados no edital, não sendo razoável  a utilização de critério subjetivo para motivar  diligência  destinada a esclarece o que a omissão da licitante deixa claro, ou seja, a falta de atendimento do item 12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1).  Repisando que a mesma teve duas oportunidades  e mesmo assim quedou-se inerte em atender o item que lhe inabilitou.  

Assevere-se que os itens 12.2.5.3 e 20.12 do edital vedam a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

Vê-se que a  Recorrente  malgrada os nobres entendimentos jurisprudenciais das cortes de contas  Estaduais e da União para  tentar suprimir seu desleixo recorrente em ambas as oportunidades que recebeu para  comprovar o atendimento ao edital, ao item 12 e seus subitens  do edital, e principalmente no que se refere ao item  12.2.31.1.1 (12.2.3.1.1.1).

Acrescente-se que o  relatório do certame demonstra que  após a inabilitação foi adotado os procedimentos determinados pelo edital que culminaram na apuração de um sucessor  que apresentou proposta de desconto  mais vantajosa, uma vez que a recorrente inabilitada apresentou proposta de 3,65% e seu  sucessora  apresentou proposta de 3,70%, mostrando que, por  consequência   do descumprimento do edital  pela licitante inabilitada, foi possível atingir  um resultado  mais eficiente, mantendo-se  o atendimento ao princípio da celeridade e da economicidade.

Verifica-se que  inabilitação da Recorrente teve como motivação critério objetivo estabelecido no edital, não impugnado pela licitante, que se mostram conformidade à luz dos princípios da legalidade e da eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, bem como, encontram sintonia nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da economicidade, da eficiência, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo, consagrados no art.31 da Lei nº 13.303/2016. 

Por, fim, foram também observados os princípios do formalismos moderado, da economicidade, da celeridade e da motivação  consagrados no art. 1º. 3º do  Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ. 

3.1 Do Mérito das Contrarrazões Recursais.

Em sintese as contrarrazões defendem a legalidade da inabilitação da recorrente, com fundamento nos príncipios da Legalidade, da Eficiência, da Vinculação ao Ato Convocatório.

Destaca que a recorrente não impugnou  o edital e que aquela  não se opôs a tal a obrigação de se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente,  relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir  certidões negativas de falências e recuperação judicial.

Relembrou que   pode ser auferido nos documentos constitutivos apresentados pela empresa Recorrente,  que sua sede encontra-se em Uberlância/MG, ou seja, não é sediada na Capital do Rio de Janeiro e, por este motivo deveria obrigatoriamente apresentar a declaração de distribuidores, em expresso atendimento ao item 12.2.31.1.1 do edital, o que não foi atendido.

Destaca, ainda, que a Recorrente não objetou dúvidas sobre a obrigatoriedade da apresentação  do documento, uma vez que não protocolou nenhum pedido de esclarecimento ou até mesmo impugnação para estes  termos editalicios em momento oportuno.

Assevera que, não houve qualquer apontamento realizado neste interim, muito pelo contrário. Como empresa experiente no ramo das contratações públicas e licitações, a Recorrente possui plena ciência de que o momento adequado para se opor a forma exigida em Edital é anterior à sessão pública, conforme Item 1.6 e seguintes do  Edital.

Acrescentou que, sendo o certame um procedimento administrativo, é norteado pelos princípios constitucionais da Legalidade, Impessoalidade, Moralidade, Publicidade, Economicidade e Eficiência, de forma que, os atos da Administração devem, sempre, estar de acordo com a Lei e com o Edital e o abrandamento de tais princípios tão somente se dá no caso em que a lei prevê alternativas ao administrador público, o que não é o caso. 

4. Da Conclusão  

Concluímos nossa manifestação opinando: 

1. Pela  admissibilidade do Recurso e das contrarrazões recursais, em razão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade exigidos pelo Edital. 

2. Pela manutenção da inabilitação, uma vez que não há na decisão que  inabilitou a recorrente  qualquer vício,  erro, omissão ou contradição, tendo sido  emanada em conformidade com os  princípios da legalidade e da eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, bem como, encontram sintonia nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da economicidade, da eficiência, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo, todos  consagrados no art.31 da Lei nº 13.303/2016, cominados com os princípios do formalismos moderado, da economicidade, da celeridade e da motivação  consagrados no art. 1º. 3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ, e por fim por destacando que a licitante que sucedeu a empresa inabilitada ofertou desconto mais vantajoso.

3. Pelo desprovimento das razões recursais da empresa  TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, em razão da de legalidade da inabilitação da recorrente;

4. Pelo provimento das contrarrazões recursais da empresa  SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIOS S.A, em razão da de legalidade da inabilitação da recorrente;

5. Pela publicação da futura decisão da Autoridade competente.

6. Pelo prosseguimento do certame.

 1. Pela  admissibilidade do Recurso da empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA e, analisadas as contrarrazões recursais apresentadas pela empresa SODEXO PASS DO BRASIL SERVIÇOS E COMÉRCIOS S.A., em razão do preenchimento dos pressupostos de admissibilidade exigidos pelo Edital. 

2. Pelo desprovimento do recurso da empresa TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, em razão da de legalidade da inabilitação da recorrente;

3. Pela manutenção da inabilitação, uma vez que não há na decisão que  inabilitou a recorrente  qualquer vício,  erro, omissão ou contradição, tendo sido  emanada em conformidade com os  princípios da legalidade e da eficiência insculpidos no art. 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, bem como, encontram sintonia nos princípios da vinculação ao instrumento convocatório, da economicidade, da eficiência, da obtenção de competitividade e do julgamento objetivo, todos  consagrados no art. 31 da Lei nº 13.303/2016, cominados com os princípios do formalismos moderado, da economicidade, da celeridade e da motivação  consagrados no art. 1º. 3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ, e por fim por destacando que a licitante que sucedeu a empresa inabilitada ofertou desconto mais vantajoso;

4. Pela publicação da futura decisão da Autoridade competente;

5. Pelo prosseguimento do certame.

 Por derradeiro, Submeto o recurso, as respectivas contrarrazões de recurso e a presente manifestação ao arbítrio da Autoridade Superior  na forma do item 13.6 do Edital.

Pregoeiro

PROCESSO Nº SEI-150015/000697/2021

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021 

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 

Trata-se da análise das impugnações apresentadas no processo SEI-150015/000697/2021, que versa sobre o Pregão Eletrônico nº 003/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de aplicativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários, bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).  Por meio da Comissão de Licitação foram recebidas três impugnações em relação ao edital mencionado acima, pelas empresas TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS e UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA.  Em apertada síntese, as impugnações discorreram acerca do teor do item 6.13.8 do Anexo I do Edital (Termo de Referência), alegando a ofensa ao princípio da ampla concorrência.  Os autos foram encaminhados ao setor demandante, que após o conhecimento das impugnações, sugeriu a supressão ex offício do item impugnado. Após a alteração, os autos foram remetidos à Comissão de Licitação.  Por fim, a COMISLIP apresentou o Parecer 4 (19932543), onde concluiu da seguinte forma: Por fim, nos termos do item 1.6.1 do Edital, concluímos nosso parecer opinando pela retificação do Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021, com a supressão do item  6.13.8, que impõem o dever da contratada estar credenciada a plataforma delivery,  de ofício e  considerando que  esta retificação do edital, inquestionavelmente,  não altera a formulação das propostas, que seja mantida  a data de realização do certame, conforme estabelece exceção  descrita no item 1.3 do edital. Com a retificação de ofício do Edital, as impugnações  deverão ser recebidas por atender os pressupostos de admissibilidade, porém restarão PREJUDICADAS todas as impugnações  apresentadas contra o Edital,  por perda de objeto. Outrossim, solicito  a publicação da r. decisão que for adotada no D.O.,  para atendimento das exigências  legais e do Princípio Constitucional da Publicidade.  Para hipótese de supressão do item, informo que segue anexo ao presente  a Errata de Edital e de seu Anexo I contendo a supressão  do item  6.13.8. É o relatório do essencial. Inicialmente, em relação às impugnações, verifica-se sua tempestividade, haja vista que foram  protocoladas dentro dos prazos previstos no Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021.  Em relação ao mérito, verifica-se que as impugnações versam sobre o item 6.13.8 do Anexo I do Edital ( Termo de Referência), que trata de exigência de credenciamento em plataformas delivery, com a seguinte redação:   Com a finalidade de atendimento às necessidades dos beneficiários, especialmente em razão das restrições vigentes direcionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, a empresa contratada deverá estar credenciada em, no mínimo, uma das plataformas delivery do ramo alimentício elencadas abaixo: - Ifood - Uber Eats - Rappi - 99Food.  Contudo, após a reanálise do setor competente, foi sugerida a supressão do item impugnado, conforme se verifica no seguinte trecho do expediente id. 19930533:  “...com vistas a atender o melhor interesse desta Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, sugerimos a supressão do item "6.13.8" do Termo de Referência e a consequente republicação do Edital.”  No mesmo sentido, a COMISLIP se manifestou, através do Parecer 04/2021/IOERJ/COMISLIP id. 19932543, pela rerratificação em caráter de reanálise ex officio, ressaltando que tal alteração não impactará na formulação das propostas.Considerando, as impugnações apostas pelas empresas TRIVALE ADMINISTRAÇÃO LTDA, GREEN CARD S/A REFEIÇÕES, COMÉRCIO E SERVIÇOS e UP BRASIL ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS LTDA, contra o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 003/2021;Considerando, ainda, o item 1.3. do Edital, que estabelece em relação à obrigação em de reabertura de prazo mínimo de  oito dias, bem como o Princípio Administrativo da Autotutela; Com supedâneo na manifestação do Pregoeiro no Edital de Licitação 4 (19944366), 

DECIDO: 

I - ACOLHER as sugestões do SERVRHA e da COMISLIP, para que o edital seja retificado em seu Anexo I, com a supressão do item 6.13.8, bem como a aplicação da exceção contida no item 1.3 do Edital do Pregão Eletrônico nº 003/2021

II - Quanto ao mérito, DEIXO DE ANALISAR, pois restou PREJUDICADO pela PERDA SUPERVENIENTE DO OBJETO, eis que o item impugnado foi suprimido ex officio após a sugestão dos setores competentes;

III - Pela MANUTENÇÃO DA DATA para realização do Pregão Eletrônico nº 003/2021, em 26/07/2021.

 PUBLIQUE-SE, após à COMISLIP para ciência e providências quanto à notificação das impugnantes e aos demais interessados no certame nos termos do Edital.

Cristina da Silva Batista  -  Diretora- Presidente

 

 

 

 PROCESSO Nº SEI-150015/000245/2021

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 

DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 

Considerando o Pedido de Revisão oposto pela empresa MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI (CNPJ nº 11.804.114/0001), nos autos do proc. SEI-150015/000245/2021, contra a decisão da autoridade competente em relação ao Pregão Eletrônico nº 002/2021;

Considerando, ainda, o disposto nos artigos 69 a 75 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/IOERJ, e a regras contidas no Edital do Pregão Eletrônico nº 002/202021;

Com supedâneo na manifestação da COMISLIP no Parecer nº 3 (19623780), 

 DECIDO:

 I -Pela ADMISSÃO do Pedido de Revisão da empresa MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI (CNPJ nº 11.804.114/0001), sem a atribuição de efeito suspensivo  na forma do §2º do art. 75 do RILC/IOERJ, por atender aos pressupostos de admissibilidade;

II -Quanto ao mérito, PREJUDICADO o julgamento do Pedido de Revisão da empresa MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIREL(CNPJ nº 11.804.114/0001), na forma do §1º do art. 75 do RILC/IOERJ, por antecipar matéria própria para ser discutida em sede de recurso, cujo momento propício se dará na forma do item 13.1 do                                                     Edital.

III -Pela MANUTENÇÃO DA DATA para realização do Pregão Eletrônico 002/2021, em 21/07/2021.

Niterói, 20 de julho de 2021.

Cristina da Silva Batista

 

Diretora-Presidente

 

PROCESSO Nº SEI-150015/000245/2021

 

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 

  DECISÃO DO PREGOEIRO 

PETIÇÃO COM FUNDAMENTO NO ART. 5º, INC. XXXIV, ALÍNEA “A”, DA CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988, PETIÇÃO ADMITIDA, AUSÊNCIA DE PEDIDO  DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, DESNECESSIDADE DE CONCESSÃO DE EFEITO SUSPENSIVO, OPINIÃO PELO PREJUÍZO DO JULGAMENTO DO MÉRITO POR ANTECIPAR A FASE RECURSAL  DESCRITA NO ITEM 13.1 DO EDITAL.

  Exma. Srª.  Dr.ª Diretora- Presidente, 

  I. RELATÓRIO

Trata o presente parecer   da petição (SEI 19600855) apresentada pela  licitante MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI, inscrita no CNPJ nº 11.804.114/0001 presencialmente, no protocolo geral da IOERJ, no dia 14/07/2021 às 12h:23m,   destinada ao Pregão Eletrônico nº 002/2021 que tramita nos autos do processo  SEI-150015/000245/2021, cujo objeto é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

A petição  assim , inicia-se: " em renunciar a continuidade da licitação realizada em 25/06/2021 após a fase de  documentos pela  empresa  MAGNA VIGILANCIA E SEGURANCA PATRIMONIAL EIRELI, alem de voltar a licitação para fase de lances.

Ao narrar os fatos em síntese a   licitante irresignada  afirma que a sessão de lances foi prorrogada com justifica de que o órgão estava com problemas técnicos e sistema estava com problemas.

Afirma ainda, que  empresa MAGNA, ficou classificada em primeiro lugar; ofertando o menor preço  e a licitante ficou intrigada com a demora de sua convocação pera realizar negociação dos serviços.  diz que a demora se deu  pela convocação da terceira colocada pela prerrogativa  por ser ME/EPP. 

Afirmam que MAGNA ficou aguardando o desempate da ME por mais de cinco minutos , na forma do item 11.3.2 subitem "a" do edital. que após foi convocada para etapa de negociação, onde deu o menor valor. A seguir, foi aberto prazo de três dias úteis para entrega de proposta/planilha de composição e custo e documentação  pelo site e com a entrega presencial de acordo com o edital.

Afirma que no dia 30/06/2021 entregou a documentação e que em 06/07/2021 o  órgão  registrou   voltou  a fase inicial; ou seja a fase de lances.

Ao encerrar  narrativa dos fatos a licitante irresignada apresenta seus argumentos para o que denominou: II - DO CABIMENTO E DA LEGITIMIDADE, onde em síntese apresenta a Legitimidade para recorrer ( deveria ser para peticionar ) e o cabimento   de seu pedido, fundamentado no  direito de peticionar no procedimento licitatório que diz estar estabelecido  no art. 5º XXXIV  da  Constituição da Republica Federativa do Brasil que estabelece o direito de petição  aos Poderes Públicos em defesa  em defesa de direitos, contra ilegalidade  ou abuso de poder.

Ao ingressar  nos  fundamentos a petição   discorre sobre  o retorno da fase de lances e o direito constitucional à Ampla Defesa e ao Contraditório e em síntese, ser ilegal  recursar a continuidade de uma licitação em que o licitante já entregou seus documentos por desrespeitar o art. 5, inciso XXXVI ( XXXVI - a lei não prejudicará o direito adquirido, o ato jurídico perfeito e a coisa julgada) e LXXXVIII ( LXXVIII - a todos, no âmbito judicial e administrativo, são assegurados a razoável duração do processo e os meios que garantam a celeridade de sua tramitação). Assim diz que a fase de lances  não pode retornar e que esse retardamento deve ser vislumbrado como entrave à celeridade da licitação.

 Assevera a petição que: " As licitações funcionam em duas fases: uma interna e uma externa. A fase interna composta pela escolha da modalidade de licitação e pela elaboração do instrumento convocatório, enquanto a fase externa é composta pela habilitação, julgamento, homologação e adjudicação. 

 Seguindo  alega ser descabida a volta a fase de lances na licitação em apreço.

Mais adiante  sustenta o ferimento aos princípios da razoabilidade  e da proporcionalidade  que diz estar contido  no Decreto Federal  nº 10.024/2019, em seguida  argumenta equivoco à desconexão, apresentando os artigos 34 e 35 do citado  Decreto Federal  nº 10.024/2019.

 A petição continua  apresentando o argumento do retorno a fase de  entrega de documentos, reforçando seu argumento de que a volta à fase de lances é  equivocada  por ja se  fazer conhecida a empresa vencedora do certame, que tem como fundamento  o art. 26 do Decreto  Federal nº 5.450/05, que trata   a manifestação da intenção de recorrer, que ocorrerá após  a decisão de habilitação.  Nesse sentido Reconhece a  petição que as licitantes que se sentirem prejudicadas poderão se manifestar acerca do problema da conexão.

O argumento seguinte da petição trata  do ferimento aos princípios da economicidade e eficiência, este ultimo diz ter sido inserido  no texto constitucional na Emenda  nº 19/98 e o primeiro   nas palavras do  Especialista Marçal Justem Filho, que segundo a petição diz que  A economicidade impõe a adoção de solução mais conveniente e eficiente sob o ponto de vista da gestão dos recurso públicos, postulando a petição a REVISÃO da decisão da volta  da fase de lances, retornando-se fase em que se encontrava a  licitante Magna.

Por fim   encerra a petição com  requerimento  par acolhimento e provimento do presente pedido de revisão e, por consequência seja REFORMULADA A DECISÃO DESTA RESPEITÁVEL AUTORIDAE SUPERIOR.,  afim de que, seja anulada a decisão do Pregoeiro, acatada pela AUTORIDADE SUPERIOR, voltando-se  a fase em que  a empresa MAGNA entregou os documentos.

Cumpre-nos, asseverar que Compulsando os autos do processo SEI-150015/000245/2021, verifica-se que as  atas da sessão  acostadas ao processo, demonstram que  a sessão  realizada no dia vinte e cinco dias do mês de junho do ano de 2021 foi suspensa para reanalise do procedimento da sala de lances em razão da desconexão ocorrida e registrada, bem como, para aguardar o prazo de três dias úteis para apresentação da proposta readequada, da planilha readequada de composição de preços que deverá sofrer a análise de conformidade  e para aguardar o prazo de três dias úteis para  recebimento da documentação de habilitação na  forma descrita no edital. Assim, a sessão públicada foi suspensa e baixada em diligência para reanalise do procedimento da sala de lances em razão da desconexão do sistema para o pregoeiro ocorrida e registrada na ata.

Consta na at que antes de efetivar a análise de conformidade da proposta e da planilha readequada, ainda em sede  de reanalise de procedimento adotado face a desconexão da sala de lances, identificou-se que  a ata registrou que  a desconexão do pregoeiro foi superior a dez minutos, bem como, verificou-se que os avisos para retomada  deram-se, exclusivamente, por meio telefônico e por fim que apenas dois dos três licitantes retornaram para sala de lances. Assim  observou-se que  a equipe de apoio efetuou os comunicados de retomada da sala de  lances por meio telefônico  com fundamento no princípio da celeridade e da formalidade  moderada, contudo a ata registra que o princípio da vinculação ao ato convocatório  não pode ser  prejudicado e que o item 10.7 do edital estabelece que  em caso desconexão superior a 10 minutos  o reinício deverá ser comunicado por  e-mail, o que não ocorreu.

É o relatório.

 II. FUNDAMENTAÇÃO

 Sobre o aspecto da admissibilidade  da PETIÇÂO  não existe no Edital do PE nº 002/2021, previsão para processamento de petição autônoma contra a fase do pregão, antes do julgamento da fase de Habilitação.

O Item 13.1 do Edital estabelece que qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

O direito de petição encontra respaldo no art. 75 do RILC, que em homenagem ao previsto no art. 5º, inc. XXXIV, alínea “a”, da Constituição da República Federativa do Brasil de 1988, reza que qualquer particular poderá exercer o direito de petição para defesa de direito subjetivo e/ou questionar ato potencialmente abusivo ou lesivo ao patrimônio da IOERJ, ou contrário a regras legais ou regulamentares.

Ocorre que o Parágrafo primeiro do citado art. 75 do RILC é bem claro ao estabelecer que o  direito de petição não pode ser exercido como sucedâneo do direito de recurso.

Já o Parágrafo segundo do mesmo art. 75 do RILC estabelece que em regra, o exercício do direito de petição não gera efeito suspensivo da tramitação do procedimento de contratação, salvo se atribuído pela autoridade competente em decisão fundamentada.

Assim, em sede de juízo de admissibilidade, certifica-se que a PETIÇÃO enquanto  promovida por particular,   mostra-se em conformidade com o caput do art. 75 do RILC, sendo admitida, não cabendo a atribuição de efeito suspensivo ao recurso, na forma do parágrafo segundo do art. 75 do RILC, observada a hipótese da segunda parte do dispositivo. Destaca-se que não há provocação na PETIÇÂO para atribuição de efeito suspensivo.

Registra-se que o prazo legal para julgamento do mérito é de 5  (cinco) dias úteis.

Quanto ao julgamento do mérito, verifica-se que este  resta prejudicado pelo parágrafo primeiro do RILC, pois a PETIÇÃO busca antecipar discussão que só poderá ocorrer em sede recursal, na forma do item 13.1 do Edital, que será aberto após o julgamento da fase de habilitação,  que ainda, não se iniciou no presente certame conforme disposto no relatório.

 III. CONCLUSÃO

  Em sede de juízo de retratação, verificou este pregoeiro que  não há vício que deva ser retradado.

Por fim, nos termos do caput artigo 75 do RILC, OPINAMOS pela admissão da presente PETIÇÃO, sem a atribuição de efeito suspensivo  na forma do §2º do art. 75 do RILC,  contudo no mérito o julgamento restou prejudicado, na forma do §1º do art. 75 do RILC  por  antecipar  matéria própria para ser discutida em sede de recurso, cujo momento propicio  se dará na forma do item 13.1 do Edital.

Ante aos argumentos expendidos, encaminho o presente processo à AUTORIDADE SUPERIOR.

Outrossim, solicito  a publicação da r. decisão  que for adotada no D.O,  para atendimento das exigências  legais e do Princípio Constitucional da Publicidade.   

 

PROCESSO Nº SEI-150015/000245/2021

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 

 DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 

 

Restituo os autos, com a devida autorização para o reinício da fase externa e para publicação de novo aviso de licitação com  abertura de novo prazo legal  inicial conforme estabelecido  no art. 4º, V, da Lei 10.520/2002.

 

PROCESSO Nº SEI-150015/000245/2021

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 

  DECISÃO DO PREGOEIRO 

 

Analisando os procedimentos adotados   quando da desconexão que aconteceu durante a sala de lances registrada na ata de abertura ( doc anexo), o pregoeiro verificou que  a comunicação  do reinício promovida  pela equipe de apoio para todos os licitantes classificados para a sala de lances, se deu exclusivamente  por meio telefônico motivado  no   estrito liame  dos princípios da formalidade moderada e da celeridade insculpidos no art.1°, §3º do Regulamento Interno de Licitações e  Contratos da IOERJ. Neste momento verificou-se que a motivação apontada mostra-se   insuficiente  se confrontada com o  Princípio da  vinculação ao instrumento convocatório e da obtenção de competitividade insculpidos no caput do art. 31 da Lei 13.303/2016, Assim  o Edital estabelece  de forma expressa que em caso de desconexão  superior a dez minutos  a comunicação  deverá ser operada através de e-mail, o que não se deu no caso concreto. Vejamos o item 10.7 do Ato convocatório “Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora para a reabertura da sessão.”  Assim com base no princípio da Autotutela que permite a  administração rever os próprios atos viciados, porque deles não se originam direitos adquiridos, e coadunados com o princípios da obtenção de competitividade  descrito no art. 31 da Lei 13.303/2016, e considerando, ainda, que  o procedimento encontra-se  em sede de análise da proposta reajustada e da planilha  de composição de custo detalhada e reajustada, não tendo se ingressado na análise dos documentos de habilitação,  O Pregoeiro decide  que a  sessão de lances não  atendeu ao item 10.7 do Edital, restando a sessão viciada. Assim, para que não haja prejuízo aos licitantes, deverá ser  reiniciada a fase externa do certame, com a publicação de  aviso de licitação, reabrindo-se o prazo legal inicial. Assim, solicitamos a autorização da autoridade competente para   reinicio da fase externa e  para publicação de novo aviso de licitação com  abertura de novo prazo legal  inicial conforme estabelecido  no art. 4º, V, da Lei 10.520/2002.  

PROCESSO Nº SEI-150015/000245/2021

  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021 

  DECISÃO DA AUTORIDADE COMPETENTE 

 

Considerando a impugnação aposta pela empresa MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI (CNPJ nº 11.804.114/0001), nos autos do proc. SEI-150015/000245/2021, contra o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 007/2020;

Considerando, ainda, o disposto no artigo 67, §3º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/IOERJ, e a regras contidas no item 1.6. e 1.6.1, do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020;

Com supedâneo na manifestação do Pregoeiro (ids. 18399377, 18472986 e 18552650), DECIDO:

1. Pelo NÃO RECEBIMENTO da impugnação da empresa MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIRELI (CNPJ nº 11.804.114/0001), por desatender aos pressupostos de admissibilidade exigidos no edital e nas demais normas vigentes;

2. Quanto ao mérito, pela IMPROCEDÊNCIA da impugnação da empresa MAGNA VIGILÂNCIA E SEGURANÇA PATRIMONIAL EIREL(CNPJ nº 11.804.114/0001), que ataca o Ato Convocatório do Pregão Eletrônico - 002/2021;

3. Pela DESIGNAÇÃO DE NOVA DATA para realização do Pregão Eletrônico 002/2021, em 25/06/2021.

PUBLIQUE-SE, após à COMISLIP para ciência e providências quanto à notificação das impugnantes e aos demais interessados no certame nos termos do Edital.

Niterói, 22 de junho de 2021.

Cristina da Silva Batista

Diretora-Presidente

 

 

AVISOS DE  LICITAÇÃO - 2021 - COM EDITAIS

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021.

OBJETO: Contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo as etapas de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos nas instalações da IOERJ, ou externamente no ambiente do órgão detentor dos documentos a serem digitalizados, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

DATA: 28/09/2021.

HORÁRIO: 10h.

LOCAL:  www.licitacoes.caixa.gov.br

PROCESSO Nº SEI-150015/000517/2021

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói - RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas.

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021.

Processo nº SEI-150015/000517/2021

DISPONIBILIDADE DO EDITAL:

a) Portal do SEI/RJ: Acesse o endereço  http://www.fazenda.rj.gov.br/sei clique  no botão  ACESSE  O SEI -RJ,  posteriormente,  ingresse na aba:   CONSULTA PROCESSOS  e  digite no campo (Nº do Processo ou Documento a seguinte nemeração: 150015/000517/2021,  em seguida digite corretamente o código apresentado na lateral e precione o botão pesquisar.

b) Portal de Lictações da Caixa Economica Federal no endereço: www.licitacoes.caixa.gov.br

OBJETO: O objeto do presente pregão eletrônico compreende a contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo as etapas de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos nas instalações da IOERJ, ou externamente no ambiente do órgão detentor dos documentos a serem digitalizados, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

ÍNDICE

 

  1. INTRODUÇÃO

  2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

  3. DA ABERTURA

  4. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

  5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

  6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

  8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

  9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

  10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

  11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 

12. DA HABILITAÇÃO

13. DOS RECURSOS

14. DA ADJUDICAÇÃO,  DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16. DAS SANÇOES  ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

18. DO PRAZO

19. GARANTIA

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

  1. Pregão Eletrônico nº  005/2021.

  2. Tipo de Licitação​: Menor Preço por Lote.

  3. Início  do prazo para da entrega de Propostas: 13/09/2021 às 09:00hs

  4. Fim do prazo para entrega de Propostas: 27/09/2021 até às 16:00hs

  5. Endereço  eletrõnico para entrega da proposta: www.licitacoes.caixa.gov.br

  1. Etapa de Lances: 28/09/2021 início às 10:00hs  

  2. Abertura de Seção Pública: 28/09/2021 

  3. Horário:  09:30:00hs

  4. Local: www.licitacoes.caixa.gov.br

  5. Código da UASG:

                                                                                                                                                                                      

INTRODUÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETÁRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Srª. Ordenadora de Despesas, CRISTINA  DA SILVA BATISTA, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-150015/000517/2021 , que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO por Lote ,  modelo de disputa aberto, (art. 84, §1º, art. 95, I  e 105 §1º - RILC) , que será regido pela Lei Federal no 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ,  pela Lei Federal no 10.520/2002, pelo art. 178 da Lei 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas respectivas alterações,  além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico:  www.licitacoes.caixa.gov.brno dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, inclusive na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, reabrindo-se o prazo mínimo de  oito dias, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br. ou via impressa na COMISLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, pelo setor demandante e/ou pelo setor jurídico, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.1.1  O não cumprimento do prazo contido no item 1.5.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação ou endereçadas à pessoas ilegítimas.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br

1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não será recebida impugnação apresentada por via diversa da contida no item acima ou endereçada à pessoa ilegítima, deixando de ser conhecida em razão da via imprópria, salvo  quando o sistema de licitações apresentar impropriedade, que deverá ser certificada pelo  Pregeoiro, hipótese em que  a peça de impugnação poderá ser  recebida no Protocolo Geral da IOERJ.

1.6.1.2 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE SUPERIOR e competente para autorização do certame. (Vide art. 67, §4º  do RILC-IOERJ)

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e após colher os pronunciamentos de que tratam o item anterior deverá certificar quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recurso, restando PREJUDICADO eventual pedido neste sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ter publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior através de email.

DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

2.1. O objeto do presente pregão eletrônico compreende a contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo as etapas de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos nas instalações da IOERJ, ou externamente no ambiente do órgão detentor dos documentos a serem digitalizados, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

2.2. As descrições e quantitativos do objeto estão especificados no Termo de Referência (ANEXO I) e na  Tabela 01, que segue:

                                                                 TABELA I

ITEM

ETAPA

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

DE MEDIDA

01

Preparação de documentos.

1.515.000

Imagem

02

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3)

1.200.000

Imagem

03

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

10.000

Imagem

04

Inspeção de imagens de documentos.

1.440.000

Imagem

05

Indexação de campos por imagem.

576.000

Campo

06

Indexação de campos por relação de índices.

1.200.000

Campo

07

Indexação de campos por suporte papel.

2.000.000

Campo

08

Remontagem de documentos.

72.000

Imagem

09

Inventário de documentos até 4 campos.

600.000

Doc/Conjunto documentos

10

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa Box

11

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa padrão

12

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Box

13

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Padrão

14

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

20.000

Caixa Box

15

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

20.000

Caixa Padrão

16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Licença

17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Licença

18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Instalação

19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Instalação

20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

02

Treinamento

21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

02

Treinamento

2.3. Os itens 01,02, 12, 13, 14 e 15 contituem as parcela de maior relevância conforme DOC. SEI Nº 21858095.

2.4 O objeto será executado segundo o regime de execução  por preço unitário.

2.5 A execução do contrato será efetivada sob demanda, após requisição e orientação  formal da IOERJ. 

2.6 A Execução se dará  na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi, RJ ou em qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que no  Estado do Rio de Janeiro.

 

DA ABERTURA                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

24

09

2021

ATÉ ÀS 16H

Prazo para recebimento de Propostas

27

09

2021

ATÉ ÀS 16H

Data e Hora para oferecimento dos Lances, no horário de Brasília. 

28

09

2021

DE 10H ÀS 11H

Processo nº

SEI-150015/000517/2021

Tipo de cotação

MENOR PREÇO POR LOTE

Prazo para impugnação

Até 02 (dois) dias úteis antes da abertura (Vide item 1.6)

Data da publicação

13/09/2021

Portal

www.licitacoes.caixa.gov.br

Número da licitação

005/2021

 

3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza seguintes (doc. SEI-RJ 17987104):

FONTE

230

PROGRAMA DE TRABALHO

2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DE DESPESA

00100.3104.082

 

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO.                                                                           

5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo critério  MENOR PREÇO por LOTE

5.2 O preço total máximo admitido por lote pela IOERJ para o prazo  de duração contratual descrito no item 18.1 é SIGILOSO (SIGILOSO), conforme informado no(s) documento(s) SEI-RJ 207847212078473920876906 e 20890276.

5.3 Para fins de evitar sobrepreço, o preço máximo admitido pela IOERJ por item de cada Lote  será (doc.SEI-RJ 20784721):

ITEM

ETAPA

UNIDADE

DE MEDIDA

PREÇO UNITÁRIO MÁXIMO ADMITIDO (R$)

5.3.1

Preparação de documentos.

Imagem

SIGILOSO

5.3.2

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3)

Imagem

SIGILOSO

5.3.3

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

Imagem

SIGILOSO

5.3.4

Inspeção de imagens de documentos.

Imagem

SIGILOSO

5.3.5

Indexação de campos por imagem.

Campo

SIGILOSO

5.3.6

Indexação de campos por relação de índices.

Campo

SIGILOSO

5.3.7

Indexação de campos por suporte papel.

Campo

SIGILOSO

5.3.8

Remontagem de documentos.

Imagem

SIGILOSO

5.3.9

Inventário de documentos até 4 campos.

Doc/Conjunto documentos

SIGILOSO

5.3.10

Inventário de documentos até 4 campos.

Caixa Box

SIGILOSO

5.3.11

Inventário de documentos até 4 campos.

Caixa padrão

SIGILOSO

5.3.12

Arquivamento/Desarquivamento diário.

Caixa Box

SIGILOSO

5.3.13

Arquivamento/Desarquivamento diário.

Caixa padrão

SIGILOSO

5.3.14

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

Caixa Box

SIGILOSO

5.3.15

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

Caixa padrão

SIGILOSO

5.3.16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Licença

SIGILOSO

5.3.17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

Licença

SIGILOSO

5.3.18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Instalação

SIGILOSO

5.3.19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

Instalação

SIGILOSO

5.3.20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Treinamento

SIGILOSO

5.3.21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

Treinamento

SIGILOSO

5.4 O limite máximo total admitido foi fixado  conforme informado nos doc.(s)  SEI-RJ nº (IOERJ/SERVMAA 20784721) doc. SEI-RJ nº (IOERJ/DIRA 20890276 ) e o limite máximo admitido por item foi fixado na planilha  contida no doc. SEI-RJ 20784721

5.5 Serão desclassificadas as proposta  que apresentarem preços  acima do valor máximo admitido ou preços inexequíveis.

5.6  A regra do item 5.5 aplica-se ao valor unitário  para evitar sobrepreço no presente certame.

5.7 O sigilo do valor decorre do art. 34 da Lei Federal 13.303/2016, não havendo na  fase preparatória a  justificativa  exigida pelo dispositivo que possibilite a  retirada do sisgilo. inexistindo para o presente  procedimento a insidência das execessões descritas nos parágrafos do refefrido artigo.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de  fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.1.1 Não serão admitidas a participação de pessoa física, inclusive empresário individual, nesta Licitação

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, art. 83, inciso III da Lei 13.303/2016, bem como do art. 7º da Lei Federal no 10.520/02 e no art. 178 da lei nº 14.133/2021 nos termos de seu art.1º,§1º.

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal no 13.303/2016, bem como,  de empresas punidas na forma do art. 178 da lei nº 14.133/2021.

6.5 Será permitida a participação de empresa de pequeno porte  que tenha auferido no ano-calendário anterior ou no ano corrente, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).

6.5.1 Não será permitida a participação de microempresa  em razão  do limite para  enquadramento disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, considerando -se o capital mínimo exigido no item 12.2.3.1.4.

6.5.2. O não cumprimento do enquadramento disposto no inciso II  do art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na desclassificação da  licitante.

6.6 Não será  admitida a participação de cooperativas, considerando que o objeto da contraatação que se pretende contempla a prestação de serviços em relação aos quais se presume a subordinação dos trabalhadores que o exercem.​

6.7 Será permitida a participação de licitante em regime de consórcio, na seguinte forma:

6.7.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.

6.7.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.

6.7.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.

6.7.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.

6.7.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente desta licitação, nem em qualquer outro consórcio neste certame.

 

CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO                                                                                                                                                                                                                                                        

7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados, certificados e credenciados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (www.licitacoes.caixa.gov.br), devendo o cadastramento e a certificação no sistema serem realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5o, § 2o do Decreto Estadual no 31.864/2002.

7.1.1 Para obtenção do CADASTRAMENTO a empresa deverá acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados.

7.1.2 Para obtenção da CERTIFICAÇÃO, a empresa deverá indicar seu representante legal e acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa, com posterior apresentação para a agência da CAIXA dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

7.1.2.1 Após digitar seus dados na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, o fornecedor deverá comparecer a uma das Agências da CAIXA para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo Gerente Empresarial da Agência após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.

7.2 Após providenciado o cadastramento e a certificação, a empresa receberá o código de acesso para ser combinado com a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.3 Antes de comparecer à agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0800-7260104 ou 3004-1104 para dúvidas exclusivamente do sistema.

7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.7 Para se CREDENCIAR ao Pregão Eletrônico nº 005/2021 o licitante deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando o Pregão Eletrônico nº 005/2021, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação;

e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

f) Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006.

7.7.1 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de  empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo, para que possam exercer o direito de preferência. (Anexo VI).

7.7.1.1 No momento do credenciamento, caso o licitante esteja enquadrado como Empresa de Pequeno Porte e não registre sua condição, o sistema não concederá o direito de preferência, quando for o caso.

7.7.2 O CREDENCIAMENTO tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e Eletrônico nº 005/2021.

 

 DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS                                                                                                                                                                                                                                                   

8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico nº 005/2021, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5 Aos licitantes competem, também, o acompanhamento de todas as fases do Pregão Eletrônico n] 005/2021, ainda, que as fases se desdobrem em datas diversa do inicio da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

 

DA PROPOSTA DE PREÇOS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 16:00 horas do dia 27/09/2021 horário de Brasília.

9.1.1. Para anexar à proposta comercial,  o licitante deverá preencher o formulário com os preços propostos, devendo anexar desde já, os Anexos II-A, Anexos II-B e Anexos II-C do Edital, bem como, a planilha de composição do preço. 

9.1.1.1 A proposta de preços e a planilha de custos apresentada por empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional não poderão contemplar os benefícios do regime tributário favorecido, na forma da Lei Complementar nº 123/06, devendo ser elaboradas de acordo com as normas tributárias aplicáveis às demais sociedade empresárias.

9.1.2 A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias e exigidas no presente ato convocatório, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando que os preços ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 03 (três) casas decimais.

9.1.3 Até às 16;00 horas do dia 27/09/2021, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.1.4 Confirmado o envio da proposta, o sistema remeterá para o endereço eletrônico do licitante mensagem de confirmação do registro, que poderá ser utilizada em eventuais recursos.

9.1.5 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo II, Anexos II-A, Anexos II-B e Anexos II-C) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, devendo anexar nesta oportunidade, a planilha de composição do preço, sem prejuízo do encaminhamento da planilha de composição de preço quando solicitado pelo contratante.

9.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/03 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

9.4 Não serão aceitas, devendo ser desclassificadas, as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, bem como aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível,  e as propostas apresentadas no mesmo IP.

9.4.1 Será considerado preço excessivo aquele que se mostre  superior ao valor fixado no item 5.2 do presente edital, incluindo os preços unitários, no sentido de evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço ou superfaturamento, sem prejuízo para o critério de julgamento  descrito nos itens 5.1 e 11.1.

9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada no Edital e seus Anexos.

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

 

DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES                                                                                                                                                                                                                                          

10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico nº 005/2021, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta no dia e hora prevista no item 3.1, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, clicando Pregão nº 005/2021, até às 11:00  horas do dia  28/0x92021, horário de Brasília, podendo ser prorrogada aliatóriamente e automaticamente pelo sistema, ou seja sem  interferência humana.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4 O sistema só permitirá que os licitantes que tiveram suas propostas aceitas, participem da disputa de lances no pregão.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance no sistema, para os licitantes.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico nº 005/2121, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônicoº 005/2021 será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, dentre as classificadas para a sala de lances, que não foram afetadas pela regra do item 9.4. Considerando-se os valores estimados para a contratação.

10.10 Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordena e classifica as propostas, identificando aquelas procedentes de empresa de pequeno porte, observado o art. 49 da Lei Federal nº 13.303/2016.

10.11 Se houver equivalência de valores apresentados por empresa de pequeno porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.

10.12 Caso o menor lance seja ofertado por uma empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 11.6.

10.13 Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para os quais os licitantes serão devidamente convocados.

 

 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

11.1 O critério de aceitabilidade de preços para julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO por Lote.

11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, observado o disposto no art. 49, II e III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) caso a empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma  empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

11.3.3 Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 11.3 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito.

11.3.3.1 No dia e horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor deverá acessar o Portal de Compras CAIXA – navegue por – www.licitacoes.caixa.gov.br – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021.

11.3.3.2 Caso o licitante perca o horário do exercício do direito de preferência, decairá o direito passando para o segundo colocado, se houver.

11.3.4 Caso nenhuma empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.5 O Pregoeiro convocará o vencedor  para negociação através do sistema no e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA, através do endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br.

11.6  Da verificação de Efetividade  de Propostas ou Lances Vencedores Provisórios

11.6.1 Após a etapa de negociação, declarado o vencedor provisório,  será aberto prazo na forma dos itens 12.1 e 12.6.1., devendo o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da sessão pública da etapa de lances, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, a  proposta de preços readequada,  no formato do Anexo II,  relativa ao valor vencedor provisório, inclusive, detalhando a planilha de composição custos;

11.6.2 Recebido a Proposta readequada ao preço vencedor provisório, e quando for o caso, recebida a planilha de composição de custo readequada, será promovida a verificação de suas respectivas efetividades.

11.6.3 serão desclassificadas as propostas readequadas que contenham vícios insanáveis;  que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; que  apresentem preços manifestamente inexequíveis; que se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;  que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IOERJ; que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.6.3.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação ao lance ou proposta vencedor, se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.6.3.2 A verificação e que trata os itens 11.6.3 e 11.6.3.1 abrangerão, também,  os  preços unitários, no sentido de  evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço.

11.6.3.3 Será considerado como presumidamente inexequível o preço proposto em valor inferior a 30% do valor máximo admitido para o presente certame.

11.7 Ocorrendo a situação a que se refere o item 11.4 e subitem 11.6.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante  melhor colocado para que cubra a proposta  do licitante desclassificado ou para  que seja obtido melhor preço.

11.8 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, item PREGÃO ELETRÔNICO nº 005/2021.

11.9 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

 

DA HABILITAÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá fazer chegar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, os seguintes documentos:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.7;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, detalhando a planilha de custos, conforme item 11.6.1;

d) Propostas e lances vencedores que sejam inferiores a 50% ao valor estimado para o item deverão comprovar a exequibilidade de suas propostas e lances, na forma do art. 56 da Lei 13.303/2016.

12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

12.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.2 Habilitação Jurídica                                                                                                                                                                                                     

12.2.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;

c) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores ou instrumento particular de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público de mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;

d) No caso de:

d.1) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente notado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

d.2) Sociedade simples: Ato constitutivo em vigor, devidamente anotado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

d.3) Empresa de pequeno porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a empresa de pequeno porte;

e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo Diploma, as pessoas naturais incumbidas da administração.

 

12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista                                                                                                                                                                           

12.2.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991.

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da inscrição municipal.

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND).

e) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) Declaração que o licitante cumpre as exigências da Lei Estadual n° 7.753/2017, informando se já implantou o Programa de Integridade no âmbito de sua pessoa jurídica e para hipótese de inexistir a implantação, a declaração deverá atestar a ciência expressa do prazo estabelecido no art. 5° da citada Lei.

12.2.2.2 Na hipótese de cuidar-se de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

12.2.2.3 Em sendo declarada vencedora do certame empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 

12.2.2.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.

 

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira                                                                                                                                                                       

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.2.3.1.1 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.

12.2.31.1.1 Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.

12.2.3.1.1.2 Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 1.1.1 são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.

12.2.3.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

12.2.3.1.3 Comprovação de possuir  patrimônio líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 

12.2.3.1.4. A comprovação para fins de atendimento do dispositivo acima, deverá ser confirmada pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a comprovação da regularidade perante o respectivo conselho.

12.2.3.1.5. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação por escrito da área técnica contábil da IOERJ quanto à análise contábil inerente ao item 12.2.3

e seus respectivos subitens ou realizar diligências, observado o disposto no art. 101, deste RILC.

12.2.3.1.6 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

 

12.2.4 - Declaração Relativa ao Trabalho de Menores                                                                                                                                                      

12.2.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possuem em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

12.2.5 Qualificação Técnica                                                                                                                                                                                                 

12.2.5.1. Comprovar, por meio de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, de forma satisfatória. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica declarante, indicando telefone de contato e email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado.

12.2.5.2. Será considerado compatível, o atestado que contiver o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) das etapas descritas no item 2.2.

12.2.5.3.Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no Contrato social registrado na junta comercial ou cartório competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

12.2.5.4. Prova do Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente, qual seja: Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB, conforme estabelecido pela Resolução CFB nº 307/1984;

12.2.5.5. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da concorrente ou pela própria concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da concorrente;

12.2.5.6 A licitante deverá encaminhar  fotos  com  boa resolução da  localização externa do imóvel onde esteja inscrita a sede de  sua empresa, bem como, de eventual sucursal  e de todos os  imóveis onde  realize suas  atividades e onde exercerá a  execução administrativa e demais  atividades relacionadas  a futura execução do objeto do presente edital, com objetivo de verificação junto aos mapas disponíveis na internet,  para evitar fraudes e coibir a participação de empresas que, embora possuam registro jurídico, não existem de fato para os fins que constam em seus atos constitutivos, sem prejuízo da  faculdade descrita no item 12.2.5.7

a) A exigência do  item 12.2.5.6 deverá ser entregue com os documentos  de habilitação, contudo, apenas  constituirá condição para assinatura  do  contrato e não de habilitação.

12.2.5.7 O Pregoeiro ou a Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pelo licitante, principalmente, quanto ao item 12.2.5.6., vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

 

12.2.6 Cooperativas                                                                                                                                                                                                              

12.2.6.1 Não será  admitida a participação de cooperativas.

 

12.3 - Declaração para EPP                                                                                                                                                                                                 

12.3.1 Caso o licitante se enquadre como empresa de pequeno porte  deverá apresentar declaração nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma do (Anexo VI) do Edital.

 

12.4  Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC  da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG                                   

12.4.1 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.

 

12.5 -Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF            

12.5.1 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.1.1; 12.2.2; 12.2.3; 12.2.3.1; 12.2.3.1.1;  12.2.3.1.1.1;12.2.3.1.1.2; 12.2.3.1.3; 12.2.4.1 e 12.2.4.1.

 

12.6 Proposta e Planilha Readequada                                                                                                                                                                                

12.6.1 O licitante vencedor deverá encaminhar a proposta de preços e planilha de composição de custos relativa ao valor vencedor provisório, readequados ao valor total  do lote vencedor, e seus respectivos valores unitários no prazo máximo de três dias úteis, na forma dos itens 11.6.1 e 12.1.

12.6.1.1 O prazo descrito no item anterior será contado do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto nº 31.863/2002. 

12.6.2 A empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL deverá, ainda,  preencher outra Planilha de Custos e Formação de Preços conforme regime tributário que irá optar, caso seja contratada, não podendo se beneficiar do regime tributário favorecido.

12.6.3 A empresa de pequeno que  aufira, no ano-calendário anterior, receita bruta superior  a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) será  desclassificada.  

 

12.7  Disposições Gerais da Habilitação                                                                                                                                                                             

12.7.1. Em que pese as fases preclusivas do pregão,  constatada a impossibilidade de prosseguimento  de qualquer licitante por contrariar aos termos do presente edital, ainda que, iniciada a fase de habilitação, o pregoeiro poderá desclassificar  a empresa retroagindo o efeito a fase em que se deu o ato, mantendo-se a validade dos atos decisórios afetos aos demais licitantes da respectiva  fase e das fases subsequentes.

12.7.2.Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.

12.7.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.7.4. A licitante deverá  apresentar   juntamente com os documentos de habilitação as declarações abaixo:

a) Declaração da licitante, sob assinatura do seu Representante legal,  que possui todos os equipamentos  necessários para a fiel execução das etapas do objeto  licitado e que caso não possua, firma no presente ato o compromisso de  adquirí-los pelos meios admitidos em direito e à suas expensas, sem qualquer condição ou  vinculação a pagamento ou antecipação de pagamento pela IOERJ;

b) Declaração da licitante, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais na forma do item 12.7.7.1.

c)Declaração da licitante, assinada pelo seu Representante legal, de que, caso seja declarada vencedora da licitação, instalará na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação do serviço contratado, a ser comprovada no prazo máximo de 30 (trinta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;

d)Declaração da licitante, assinada pelo seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à CONTRATANTE, servidores e de terceiros, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da CONTRATANTE, servidores e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;

12.7.5 Caso solicitado pelo pregoeiro, a licitante deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais / faturas, notas de empenho e local em que foi prestado o serviço;

12.7.6 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

12.7.7 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12  será inabilitado, ou sendo  identificado o destendimento a outro item do edital será desclassificado, devendo o Pregoeiro examinar a oferta subsequente na ordem de classificação, aplicando a regra do item 11.7, 11.6 e verificando a efetividade de sua proposta readequada, e e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

12.7.8.  Os empregados da ADJUDICATÁRIA deverão se adequar ao perfil especificado abaixo para cada uma das equipes de trabalho, cabendo à IOERJ exigir comprovação, como condição para assinatura do contrato,  dos requisitos a qualquer tempo.

12.7.8.1. A comprovação da qualificação profissional dos trabalhadores da empresa Contratada, envolvidos na contratação, será de acordo com a tabela abaixo:  

Característica Exigida

Documento para comprovação

Nível Escolar

Cópia da Comprovação de escolaridade.

Tempo de experiência

Cópia da carteira de trabalho ou Declaração(ões) emitida(s) pela(s) empresa(s) onde o profissional adquiriu a experiência ou  contrato de prestação de serviço.

Conhecimento

Cópia de certificado de curso ou Declaração(ões) emitida(s) pela(s) empresa(s) onde o profissional adquiriu o conhecimento;

Comprovação de  capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária.

 

12.7.9. A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar até a data limite para assinatura do contrato que seus profissionais possuam os seguintes conhecimentos necessários:

a) Supervisão: ensino médio completo; qualificação: experiência mínima de 02 (dois) anos na supervisão de equipes de gestão documental e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária;

b) Equipe de Inventário de Documentos/Caixas: ensino médio completo; noções de redação, técnicas de arquivamento,  informática e e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária;

c) Equipe de Preparação de Documentos e Remontagem: Ensino médio completo; noções técnicas de arquivo e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária;

d) Equipe de Indexação: ensino médio completo; noções de redação, conhecimento de informática (especificamente Windows, editor de textos e planilha eletrônica), digitalização e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária;

e) Equipes de Inspeção e Conversão: ensino médio completo; conhecimento de informática e e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária;

f) Equipe de Arquivamento e Desarquivamento: ensino médio completo; noções de atendimento ao cliente e e capacitação para uso dos sistemas da adjudicatária;

12.7.10. A IOERJ se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.

12.7.11. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá cumprir e respeitar todos os aspectos da legislação tributária, fiscal e trabalhista pertinentes aos seus empregados.

 

DOS RECURSOS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

13.2 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, clicando no PREGÃO Nº 005/2021, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA. Excepecionalmente,  na hipótese de impropriedade do  sistema de lcitações,devidamente certificada pelo Pregoeiro,  as razões recursais  e contrarrazões recursais poderão recebidas pelo Protocolo Geral da IOERJ dentro do prazo estipulado no item 13.1.

13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere a primeira parte do item 13.1.

13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.4.1 Incide em falta de motivação da intenção de recorrer a ausência total da motivação, ou a ausência da indicação mínima que possibilite identificar o ato decisório gerador da irresignação.

13.4.2 Incide em falta de motivação a síntese da manifestação de recorrer que se mostrar, ininteligível, que dispor de itens não constantes no o edital ou que  não mostrarem conexão com as decisões das fases do presente certame.

13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

 

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                

14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150/2011, constante do (Anexo III) como condição para assinatura do contrato.

14.3 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação.

14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as  empresas de pequeno porte até a apuração de uma que atenda ao edital.

14.5 Na data da Contratação, o adjudicado não poderá ter titulares ou sócios que tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à CONTRATANTE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados, na forma do art. 5ºC da Lei 6.019/74

14.6 Junto com a Documentação de habilitação a empresa deverá apresentar a Declaração de Cumprimento da Lei 6.019/1974, nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496 de 14 de janeiro de 2020. ( Anexo XVI )

14.7 A CONTRATADA que se enquadre como empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL está sujeita a exclusão obrigatória do regime tributário, devendo comunicar a ocorrência de vedação à Secretaria da Receita Federal, até o último dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, na forma do art. 30, II, § 1°, II da Lei Complementar n° 123/06; 

14.7.1  A CONTRATADA deverá comprovar à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo acima, que comunicou a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra à Secretaria da Receita Federal.    

14.7.2   A ausência de comprovação pela CONTRATADA configurará inadimplemento contratual, com a aplicação das sanções previstas no contrato, devendo a CONTRATANTE expedir ofício à Secretaria da Receita Federal, comunicando a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra, na forma do art. 29, I da Lei Complementar n° 123/06.   

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 

. 15.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.

15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

15.6 A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e no prazo do item 15.3

15.7 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA/IBGE que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe os arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001

15.7.1 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, quando aplicável, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADE                                                                                                                                                                                                                                                   

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

16.15.A  não instalação de sede, filial ou representação, conforme declarado pela licitante na forma do letra "c" do item 12.7.3.  implicará no direito da IOERJ rescindir unilateralmente  o contrato.

 

ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE                                                                                                                                                                                                                                              

17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) Em se tratando de obras e serviços:

a.1) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

a.2) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b) Em se tratando de compra ou de locação de equipamentos:

b.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b.2) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

17.1.1 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras e serviços que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 

17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.  

17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a à d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 

17.6.1 Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá encaminhar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e outras guias que comprovem o   adimplemento das  as obrigações desta natureza.

17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 

17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 

17.9 No caso do item 17.8 será expedida notificação à CONTRATADA para apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade na forma do item 16.1.

 

DO PRAZO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da  data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.

18.1.1 O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

18.1.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no  art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016

 

GARANTIA                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

 

19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista no art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/2016, da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 

19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, observado o art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.

19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.  

 

DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

20.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada   no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

20.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.

20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

20.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais, incluindo a regra do art.178 da Lei 14.133/2021,  cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

20.4.1 As Empresas que ostentarem os benéficos da  Lei nº  123/2016, admitidas a participarem deste certame, devem  observar a regra de enquadramento  contida no art. 3º do citado diploma, e seu descumprimento causara  às  desclassificação da licitante,  a sujeição às sanções de que tratam o item 20.4, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no presente ato convocatório. 

20.5 Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto o Help Desk da Caixa, através dos telefones 0800-726010 e 3004-1104, contudo o Help Desk da caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste ato convocatório, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro.

20.6 A Carta de credenciamento deverá ser assinada  por representante(s) legitimado(s) nos respectivo atos constitutivos ou por  pessoa que tenha recedebido procuração com outorga de poderes especificos delegada por aquele(s) legitimado(s) e as    Declarações deverão ser assinadas por representante(s) legitimado(s) nos respectivo atos constitutivos ou por  pessoa que tenha recedebido outorga de poderes  por aquele(s) legitimado(s). 

20.7 Caso o provedor de e-mail da empresa licitante utilize ferramenta de controle de recebimento de mensagens, como por exe)mplo, anti-spam, as mensagens enviadas pelo Portal de Compras da CAIXA poderão ser criticadas e não ter o recebimento confirmado. Ocorrendo tal situação, a responsabilidade pelo não recebimento é inteiramente da empresa licitante.

20.8 A verificação e ciência das mensagens enviadas para o e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA são de responsabilidade das empresas licitantes.

20.9 Acompanham este edital os seguintes anexos:

 

Anexo I

Termo de Referência (SEI Nº 21980260)

Anexo II

Proposta Detalhe (SEI Nº 21980310)

Anexo II-A

Proposta Detalhe – Tributação (SEI Nº 21980310)

Anexo II-B

Planilha Estimativa de Quantitativos e Preços  Máximo Admitido Unitários (SEI Nº 21980310)

Anexo II-C

Valor  Máximo Admitido para o Lote I (SEI Nº 21980310)

Anexo III

Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento Decreto Estadual nº 43.150/2011 (SEI Nº21980367 )

Anexo IV

Modelo de Carta de Credenciamento (SEI Nº 21981395)

Anexo V

Modelo de Declaração para Atendimento ao inciso XXXIII, art. 7° CRFB/1988 (SEI Nº 21981904)

Anexo VI

Modelo de Declaração para  Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 (SEI Nº 21982176)

Anexo VII

Minuta de Contrato (SEI Nº 21982204)

Anexo VIII

Modelo de Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso (SEI Nº 21982732)

Anexo IX

Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade (SEI Nº 21982590)

Anexo X

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (SEI Nº 21982657)

Anexo XI

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016 (SEI Nº 21983225)

Anexo XII

Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que dispõem sobre o Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública (SEI Nº 21982952)

Anexo XIII

Declaração de Cumprimento dos requisitos do Termo de Referência - Anexo VI -  (SEI Nº21983007 )

Anexo XIV

Modelo de Declaração  de Cumprimento da Lei 6.019/1974 - nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496/2020 (SEI Nº 21984112)

 

20.10 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e havendo conflito entre o edital e seus anexos, prevalecerá o texto do Edital.

20.12 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

20.13. Os Serviços poderão ser executados na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi, RJ ou  em qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que  localizado no Estado do Rio de Janeiro de Janeiro.

20.14  O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

 

20.15.  A adjudicação do objeto do presente certame não vincula  a obrigatoriedade de  execução da totalidade das etapas e dos quantitativos descritos  na tabela I do item 2.2 deste edital.


ANEXOS AO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021

 

 

ANEXO I

TERMO DE REFERÊNCIA

 

I - DO OBJETO

Contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos nas instalações da IOERJ, ou externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados.

2.  DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA

Atender à finalidade da IOERJ e de seu objeto social, visando à difusão, fomento e apoio das realizações estaduais no campo administrativo, nos termos do art. 4º, IV e VI de seu Estatuto Social, observando o disposto na Lei Estadual nº 5.562/2009 a respeito da gestão de documentos e proteção especial a documentos de arquivos.

O projeto pretende atender aos objetivos gerais de redução de impactos ambientais, redução de gastos relacionados à produção de documentos, aumentar a segurança e confiabilidade, facilidade de acesso e transferência de dados, agilidade na confecção de registros, redução de fraudes, evitar deterioração pelo decurso do tempo, otimização do espaço, bem como possibilitar acapacidade de armazenamento na nuvem.

Objetiva-se, igualmente, a adequação dos serviços prestados pela IOERJ, expandindo, significativamente, sua capacidade operacional, bem como sua geração de receitas, incrementando seus resultados financeiros eviabilizando, dessa forma, um modelo ainda mais sustentável de planejamento e gestão.

Para tanto, visa-se ante os objetivos da empresa, convergir esforços para a obtenção de êxito no atendimento da prestação de serviços de guarda, gestão edigitalização de documentos físicos e documentos digitais com maior agilidade, qualidade e eficiência.

A atividade de preservação e conservação de arquivos através dos serviços de guarda, gestão edigitalização de documentos físicos e documentos digitais importa complexidade no êxito da prestação de um serviço de excelência, devendo-se, assim, ajustar a capacidade de produção da empresa para acompanhar a dinâmica e o aumento da demanda.

A atividade em questão tem por característica a variação da capacidade produtiva ao longo dos meses, tendo dessa forma um efeito de sazonalidade, fazendo-senecessária a contratação dos serviços especializados, objeto da licitação, para o fornecimento de apoio, material, instrumentos e condições para prestação dos serviços com eficácia, efetividade e eficiência. 

 

3. PRAZO

3.1 A execução do objeto da presente contratação deverá ser realizada no prazo de 12 (doze) meses.

3.2 O prazo para início da execução dos serviços será imediato, a contar do início da vigência do Contrato.

3.3 O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, conforme o art. 71 da Lei 13.303/2016.

 

4.  DESCRIÇÃO DO OBJETO:

4.1. Preparação de Documentos:

4.1.1. Definição: Etapa de manuseio do documento adequando-o para a execução dos serviços subsequentes;

4.1.2. Descrição: Atividade que objetiva a arrumação, correção, ordenação de documentos em suporte papel e, caso haja necessidade, desmontagem, dobra, desdobra, cola, recuperação de bordas danificadas, aplicação de carimbo com informações, extração de grampos, clipes, fitas adesivas, ou qualquer outro material que afete as etapas seguintes;

4.1.3.  Produto Final: Lote de documentos preparados que servirão de insumo para digitalização ou inventario de documentos;

4.1.4. Unidade de Aferição: Imagem de Documento (quantitativo de imagens a ser verificado na etapa de inspeção) ou conjunto documental;

4.1.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.2. Remontagem de Documentos:

4.2.1. Definição: Etapa de manuseio do documento adequando-o para retornar ao padrão preexistente antes da etapa de preparação de documentos;

4.2.2. Descrição: Atividade que objetiva a arrumação e ordenação de documentos em suporte papel respeitando a critérios preestabelecidos;

4.2.3. Produto Final: Lote de documentos remontados em sua ordem original;

4.2.4. Unidade de Aferição: Imagem de documento a ser verificada na etapa de inspeção.

4.2.5.Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.3. Inventário de Documentos:

4.3.1. Definição: Trabalho manual para relacionar, quantificar e conferir os conjuntos documentais/documentos e/ou caixas de documentos, seguindo a critérios de classificação e organização definidos para cada lote de informação documental. Retirando ainda, caso necessário, os conjuntos documentais/documentos que estejam com seu prazo legal de custódia expirado mediante tabela de temporalidade existente;

4.3.2. Descrição: Consiste em conferir/criar listagem de protocolo, identificar para possível localização e consulta, relacionando e informando os descritores predefinidos (até quatro descritores). Conferir a data de expurgo e caso necessário, retirar o documento para posterior descarte;

4.3.2.1. Caixa tipo padrão (15 quilos) – o acervo é realizado transcrevendo as informações do dorso da caixa;

4.3.2.2. Caixa tipo Box (5 quilos) – o serviço é realizado transcrevendo as informações do dorso da caixa;

4.3.2.3. Documento/Conjunto Documental – o serviço é realizado transcrevendo as informações do acervo existente em cada caixa ou em outro recipiente não previsto;

4.3.3. Produto Final: Relatório de lotes de documentos e respectivas planilhas de controle conferidas contendo os identificadores que serão utilizados em etapas seguintes;

4.3.4. Unidade de Aferição: Pode ser caixa tipo padrão, caixa Box ou documento/conjunto documental.

4.3.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.4. Indexação de Campo:

4.4.1. Definição: Realizar o cadastramento de descritores alfanuméricos em sistema informatizado da CONTRATADA,

4.4.2. Digital: Por Imagem – a informação a ser cadastrada está em formato digital;

4.4.3. Por Suporte Papel – a informação a ser cadastrada se encontra em suporte papel e este deve ser manuseado para encontrá-la;

4.4.4. Por Relação de descritores pré-classificados em suporte papel – a informação a ser cadastrada encontra-se no suporte papel, mas somente há o manuseio da relação pré-classificada;

4.4.5. Descrição: Em sistema próprio da CONTRATADA, realiza a entrada de dados alfanuméricos de acordo com descritores preestabelecidos;

4.4.6. Produto Final: Arquivo XML contendo os descritores com suas informações cadastradas;

4.4.7. Unidade de Aferição: Campo cadastrado com no máximo 150 caracteres.

4.4.8. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço seráconvertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.5. Arquivamento e Desarquivamento:

4.5.1. Definição: Consiste em arquivar e desarquivar caixas de um local para outro podendo estar em prateleiras, armários, paletes ou em caminhões;

4.5.2. Descrição: Processo de movimentação das caixas retirando de um local e alocando em outro, conforme definição de sistema informatizado e/ou determinação da IOERJ;

4.5.2.1. Diário – O processo de arquivamento/desarquivamento diário consiste em realizar as movimentações necessárias para atender às consultas geradas pelos clientes e/ou para a disponibilização de caixas para a execução de outras etapas de trabalho;

4.5.2.2. Grandes volumes – Consiste em arquivar/desarquivar grandes volumes de caixas ao mesmo tempo, como a retirada de caixas dos clientes para as instalações da IOERJ;

4.5.2.3. Produto Final: Relatório registrando o trabalho executado conforme definição prévia;

4.5.3. Unidade de Medida: Caixa tipo Box ou Caixa Tipo Padrão.

4.5.4. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.6. Conversão de Documentos / Digitalização (menor ou igual a A3):

4.6.1. Definição: Etapa de conversão de informação originalmente no suporte papel em tamanho menor ou igual a A3 para o suporte digital:

4.6.2. Descrição: Atividade de captura da informação por meio de equipamentos apropriados (scanner);

4.6.3. Produto Final: Arquivo Digital nas extensões TIF, PDF, JPG ou PDF pesquisável, podendo ainda ser em cores, tons de cinza ou preto e branco com resolução entre 200 dpie  600dpi;

4.6.4. Unidade de Aferição: Imagem de documento (quantitativo de imagens a ser verificado na etapa de inspeção).

4.6.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.6.2 Conversão de Documentos / Digitalização (A0, A1 e A2):

4.6.2.1. Definição: Etapa de conversão de informação originalmente no suporte papel em tamanho A0,A1 e A2 para o suporte digital:

4.6.2.2. Descrição: Atividade de captura da informação por meio de equipamentos apropriados (scanner);

4.6.2.3. Produto Final: Arquivo Digital nas extensões PNG,TIF, PDF, JPG ou PDF pesquisável, podendo ainda ser em cores, tons de cinza ou preto e branco com resolução até600 dpi;

4.6.2.4. Unidade de Aferição: Imagem de documento (quantitativo de imagens a ser verificado na etapa de inspeção).

4.6.2.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.7. Inspeção de Imagens:

4.7.1. Definição: Trabalho de conferência visual para cada imagem de documento capturada no scanner, em conformidade com o documento físico original, seguindo critérios definidos para cada lote de documentos;

4.7.2. Descrição: Em sistema próprio da CONTRATADA, inspeciona aplicando controle de qualidade nas imagens digitalizadas em conformidade com o documento original corrigindo, se for o caso, o erro encontrado (rotação, recorte, brilho, etc.) verificando e convertendo páginas não digitalizadas, em duplicidade ou digitalizações fora dos padrões do original;

4.7.3. Produto Final: Lote de imagens de documentos em arquivos digitais e relatório de suas ocorrências;

4.7.4. Unidade de Aferição: Imagem de documento válida e inspecionada.

4.7.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.8. Licenciamento de software de Gerenciamento de Custódia de Documentos Físicos:

4.8.1. Infraestrutura tecnológica:

4.8.1.1. A solução deve ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL, MS SQL Server ou Oracle;

4.8.1.2. Solução deve permitir acesso via WEB, compatível com os principais navegadores de mercado e suportar protocolo de conexão segura (HTTPS);

4.8.1.3. Ter compatibilidade com as plataformas Microsoft® Windows e Linux;

4.8.1.4. Possuir integração com o Microsoft® Active Directory (AD) para autenticação de usuário no sistema;

4.8.1.5. A fim de garantir a independência e continuidade da prestação do serviço para os clientes da IOERJ, a CONTRATADA deverá fornecer no ato da assinatura do contrato o código-fonte e todos os documentos necessários à interpretação do contrato, sendo que deverá ser necessariamente a mesma versão apresentada na etapa de habilitação documental.

4.8.1.6. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual com transferência da versão vigente no momento.

4.8.1.7. O código fonte cedido à IOERJ ficará restrito à mesma, sendo vedado a cessão para qualquer outra pessoa jurídica na esfera pública ou privada.

 

4.8.2. Gestão de Arquivos e Documentos Físicos:

4.8.2.1. Permitir a criação de múltiplos armazéns;

4.8.2.2. Permitir a criação de múltiplos locais de arquivamento;

4.8.2.3. Permitir a gestão de múltiplos tipos de recipientes para o acondicionamento dos documentos;

4.8.2.4. Permitir controle de vencimento por documento, com possibilidade de emissão de avisos/alertas de acordo com a temporalidade parametrizada;

4.8.2.5. Permitir a indexação das caixas e documentos diretamente pelo sistema;

4.8.2.6. Permitir que a solicitação das caixas/documentos seja feita pelo cliente diretamente pelo sistema;

4.8.2.7. Permitir que a solicitação de devolução das caixas/documentos seja feita pelo cliente diretamente pelo sistema;

4.8.2.8. Permitir gerenciar a tabela de temporalidade de cada cliente individualmente;

4.8.2.9. Permitir a importação em lote de arquivos contendo base de índices previamente cadastrada;

4.8.2.10. Possuir idioma português do Brasil em toda a solução;

4.8.2.11. Permitir o controle da localização individual de cada caixa;

4.8.2.12. Permitir a geração de relatórios com base nas informações cadastradas de cada documento;

4.8.2.13. Permitir a gestão múltiplos endereços de entrega para cada cliente.

 

4.8.3. Gestão de Acessos:

4.8.3.1. Permitir atribuição de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários a cada documento;

4.8.3.2. Permitir a criação de múltiplas empresas, múltiplos setores/departamentos e múltiplos documentos em níveis hierárquicos de forma parametrizada;

4.8.3.3. Permitir que o administrador de acesso da solução possa definir um prazo de validade para o acesso concedido ao usuário, bloquear/desbloquear acesso a qualquer tempo.

 

4.8.4. Segurança:

4.8.4.1. A solução deve registrar em LOG (trilhas de auditoria) todas as ações executadas pelos usuários, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora e IP da máquina do usuário;

4.8.4.2. Permitir cadastrar usuários, grupos de usuários e perfis de acesso, podendo um usuário ser associado a mais de um grupo ou perfil;

4.8.4.3. Atribuir a cada perfil de acesso, permissões específicas de inclusão, alteração, remoção e consulta para cada funcionalidade do sistema.

 

4.8.5. Unidade de Medida:

4.8.5.1. Licenciamento (Locação) mensal do sistema;

4.8.5.2. Instalação e parametrização inicial do sistema;

4.8.5.3. Treinamento para no mínimo 10 multiplicadores.

 

4.9. Licenciamento de Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos:

4.9.1. Infraestrutura tecnológica:

4.9.1.1. A solução deve ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL, MS SQL Server ou Oracle;

4.9.1.2. Solução deve permitir acesso via WEB, compatível com os principais navegadores de mercado e suportar protocolo de conexão segura (HTTPS);

4.9.1.3. Ter compatibilidade com as plataformas Microsoft Windows e Linux;

4.9.1.4. Possuir integração com a Microsoft Active Directory (AD) para autenticação de usuário no sistema;

4.9.1.5. A fim de garantir a independência e continuidade da prestação do serviço para os clientes da IOERJ, a CONTRATADA deverá fornecer no ato da assinatura do contrato o código-fonte e todos os documentos necessários à interpretação do mesmo, porém deverá ser necessariamente a mesma versão apresentada na etapa de habilitação documental;

4.9.1.6. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual com transferência da versão vigente no momento;

4.9.1.7. O código fonte cedido à IOERJ ficará restrito à mesma, sendo vedado à cessão para qualquer outra pessoa jurídica na esfera pública ou privada.

 

4.9.2. Gestão de Documentos:

4.9.2.1. Suportar os seguintes formatos de documentos eletrônicos: DOC, DOCX, XLS, XLSX, PDF [Pesquisável], HTML, TXT, TIFF, JPEG, PNG;

4.9.2.2. Permitir o armazenamento dos arquivos utilizando o sistema de arquivos do Sistema Operacional;

4.9.2.3. Permitir anexar documento digital (imagem, planilha, texto) com associação de índices aos documentos anexados;

4.9.2.4. Permitir importação de documentos por lote;

4.9.2.5. Permitir controle de vencimento por documento, com possibilidade de emissão de avisos/alertas e retenção/bloqueio de documentos automaticamente, de acordo com a temporalidade parametrizada;

4.9.2.6. Disponibilizar acesso a documentos via WEB, através de links gerados automaticamente, com opção de definir o tempo de disponibilidade do acesso ao documento publicado;

4.9.2.7. Possuir idioma português do Brasil em toda a solução de GED;

4.9.2.8. Permitir salvar os filtros de pesquisas, para uso posterior;

4.9.2.9. Permitir a visualização de um mesmo documento simultaneamente por mais de um usuário;

4.9.2.10. Permitir realização de marcações e anotações em qualquer documento da solução, com possibilidade de utilização de diferentes cores, destacando o usuário que as efetuou, permitindo impressão e/ou exposição das anotações, sempre respeitando a segurança de acesso aplicada ao documento;

4.9.2.11. Permitir a geração de relatórios com base nas informações cadastradas de cada documento.

 

4.9.3. Gestão de Acessos:

4.9.3.1. Permitir atribuição de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários a cada documento;

4.9.3.2. Permitir a criação de múltiplas empresas, múltiplos setores/departamentos e múltiplos documentos em níveis hierárquicos de forma parametrizada;

4.9.3.3. Permitir que o administrador de acesso da solução possa definir um prazo de validade para o acesso concedido ao usuário, bloquear/desbloquear acesso a qualquer tempo.

 

4.9.4. Segurança:

4.9.4.1. A solução deve registrar em LOG (trilhas de auditoria) todas as ações executadas pelos usuários, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora e IP da máquina do usuário;

4.9.4.2. Permitir cadastrar usuários, grupos de usuários e perfis de acesso, podendo um usuário ser associado a mais de um grupo ou perfil;

4.9.4.3. Permitir atribuir a cada perfil de acesso, permissões especificas de inclusão, alteração, remoção e consulta para cada funcionalidade do sistema;

4.9.4.4. Permitir controlar a impressão e download de arquivos digitais, atribuindo tal permissão a usuário, grupo ou perfil de acesso.

 

4.9.5. Unidade de Medida:

4.9.5.1. Licenciamento mensal do sistema;

4.9.5.2. Instalação e parametrização inicial do sistema;

4.9.5.3. Treinamento para, no mínimo, 10 multiplicadores.

 

4.10. Forma indivisível da execução dos serviços e impossibilidade de parcelamento do objeto:

Segundo o art. 32, III da Lei 13.303/2016, os procedimentos licitatórios devem optar pelo parcelamento do objeto, desde que não haja perda de economia em escala ou atinja valores inferiores aos estabelecidos para dispensa de licitação, na forma do art. 29, incisos I e II.

Entretanto, em se tratando do serviço de Gestão de Documental, verifica-se que as etapas especificadas nos itens anteriores compõem uma unidade técnica e um conjunto complexo que objetiva integra um único serviço, devendo-se, portanto, ser executado de forma indivisível.

Deste modo, a divisão do objeto a ser contratado, ao contrário da recomendação que objetiva o aumento da competitividade para viabilidade econômica da futura contratação, considerando a inviabilidade técnica da prestação do serviço de forma segregada ou por vários fornecedores, incorreria precisamente na perda de economia de escala e grande prejuízo técnico para o conjunto do serviço a ser prestado.

 

5. AMBIENTE E FORMAS ONDE SERÁ EXECUTADO O SERVIÇO

5.1. O serviço de Gestão Documental será executado internamente no ambiente das instalações disponibilizadas pela IOERJ, no endereço a ser informado pela CONTRATANTE, ou externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados, no Estado do Rio de Janeiro, em qualquer dia ou horário, de acordo com os recursos necessários, providenciados pela IOERJ, sendo sempre obedecida a legislação vigente, no âmbito federal, estadual e municipal, especialmente a trabalhista.

 

6.  DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de  fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 

6.1.1 Não serão admitidas a participação de pessoa física, inclusive empresário individual, nesta Licitação

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no inciso III do art. 87 da Lei nº 8.666/93, art. 83, inciso III da Lei 13.303/2016, bem como do art. 7º da Lei Federal no 10.520/02 e no art. 178 da lei nº 14.133/2021 nos termos de seu art.1º,§1º.

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal no 13.303/2016, bem como,  de empresas punidas na forma do art. 178 da lei nº 14.133/2021.

6.5 Não será permitida a participação de microempresa  em razão  do limite para  enquadramento disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, considerando-se o exigido no item 15.1.

6.6 Não será  admitida a participação de cooperativas, considerando que o objeto da contraatação que se pretende contempla a prestação de serviços em relação aos quais se presume a subordinação dos trabalhadores que o exercem.​

6.7 Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:

6.7.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.

6.7.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.

6.7.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.

6.7.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.

6.7.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.

 

7. REQUISITOS DA CONTRATADA

7.1. Quanto à experiência técnica:

7.1.1. Comprovar, por meio de atestado de capacidade técnica emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, nas atividades e quantidades compatíveis ao objeto da licitação.

7.1.2. Será considerado compatível, o atestado que contiver o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da média estimada da demanda dos serviços;

7.1.3. Registro ou inscrição da licitante na entidade profissional competente, qual seja: Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB, conforme estabelecido pela Resolução CFB nº 307/1984;

7.1.4. O atestado deverá obrigatoriamente estar registrado em entidade fiscalizadora da profissão, qual seja o Conselho Regional de Biblioteconomia – CRB, visando atestar a capacidade técnica da empresa e do profissional responsável técnico, nos termos da legislação pertinente;

7.1.5. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da Concorrente ou pela própria concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da concorrente;

 

7.2. Quanto à qualificação técnica da equipe:

7.2.1. Os empregados da CONTRATADA deverão se adequar ao perfil especificado abaixo para cada uma das equipes de trabalho, cabendo à IOERJ exigir comprovação dos requisitos a qualquer tempo e devem estar devidamente treinados para as funções exercidas, inclusive quanto à conduta em ambiente de trabalho e dos formalismos para o trato com os demais colegas e funcionários da CONTRATANTE.

7.2.2. A comprovação da qualificação profissional dos trabalhadores da empresa Contratada, envolvidos na contratação, será de acordo com a tabela abaixo: 

 

Característica Exigida

Documento para comprovação

Nível Escolar

Cópia da Comprovação de escolaridade.

Tempo de experiência

Cópia da carteira de trabalho ou Declaração(ões) emitida(s) pela(s) empresa(s) onde o profissional adquiriu a experiência.

Conhecimento

Cópia de certificado de curso ou Declaração(ões) emitida(s) pela(s) empresa(s) onde o profissional adquiriu o conhecimento.

7.2.3. A IOERJ se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.

 

7.3. Perfil dos Profissionais:

7.3.1. Conhecimentos necessários:

a) Supervisão: ensino médio completo; qualificação: experiência mínima de 02 (dois) anos na supervisão de equipes de gestão documental;

b) Equipe de Inventário de Documentos/Caixas: ensino médio completo; noções de redação, técnicas de arquivamento e informática;

c) Equipe de Preparação de Documentos e Remontagem: Ensino médio completo; noções técnicas de arquivo;

d) Equipe de Indexação: ensino médio completo; noções de redação, conhecimento de informática (especificamente Windows, editor de textos e planilha eletrônica) e digitalização;

e) Equipes de Inspeção e Conversão: ensino médio completo; conhecimento de informática;

f) Equipe de Arquivamento e Desarquivamento: ensino médio completo; noções de atendimento ao cliente;

 

7.3.2. A CONTRATADA deverá cumprir e respeitar todos os aspectos da legislação tributária, fiscal e trabalhista pertinentes aos seus empregados.

 

8. CONDIÇÕES PARA O TRABALHO

8.1. Os serviços serão executados pelos empregados da CONTRATADA, devidamente contratados, atendendo a todas as exigências legais, uniformizados, portando crachá funcional da empresa, com foto recente e portando os EPI’s necessários, de acordo com as Normativas Regulamentadoras – NRs, nos termos da Portaria Interministerial nº 3214/1978 e alterações posteriores e demais indicados e exigidos pela contratante, para a execução dos serviços segundo a norma vigente.

 

9. EQUIPAMENTO / UTENSÍLIOS / INFRAESTUTURA TECNOLÓGICA

9.1. São de responsabilidade da CONTRATADA, os computadores, scanners, rede de internet, bem como os insumos e utensílios utilizados na execução dos serviços, que serão fornecidos e controlados pela CONTRATADA, ficando esta responsável pela reposição, zelo e correto uso dos mesmos;

9.2. Caberá à IOERJ, quando julgar necessário, a solicitação da inclusão de maior número de equipamentos e deverá ser atendida no prazo máximo de 24 horas contadas após a solicitação. Em caso de defeito, o equipamento deverá ser substituído por outro de configuração, igual ou superior, observando as especificações necessárias ao bomatendimento dos serviços. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a solicitação;

9.3. Os computadores alocados deverão ter as seguintes especificações técnicas (especificação mínima):

Sistema Operacional Windows 10, 32/64 bits, português. Processador x86 clock de 2.9 GHz ou 2.5GT/s 2 núcleos e 4 threads. 03GB de Memória RAM; 60gb Espaço em disco; Placa de Rede Gigabit Ethernet. Monitor 18,5” LCD/LED com suporte e regulagem de altura.

9.4.Os scanners alocados deverão ter as seguintes especificações técnicas (especificação mínima):

9.4.1. Scanners Profissionais de baixa produção para documentos A4:

  1. Tecnologia de Digitalização CCD com iluminação LED;

  2. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 4.000 folhas;

  3. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documento tamanho A4;

  4. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 50 folhas tamanhos Carta/A4 de 75 gr/m², possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir o documento em partes);

  5. Velocidade de digitalização mínima de 30 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas sem perder velocidade;

  6. Velocidade de digitalização mínima de 60 ipm (imagens por minuto) para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade;

  7. Equipamento novo e sem uso anterior;

  8. Interface de conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;

  9. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em inglês dots per inch (dpi);

  10. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400 e 600 pontos por polegada (ppp) em inglês dots per inch (dpi);

  11. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;

  12. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada incluindo cartões rígidos de até 1,25mm, gramatura 50 a 300 g/m²;

  13. Área de digitalização no ADF de 216 mm x 863 mm, permitindo inclusive, cartões de PVC;

  14. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação de documentos possibilitando a compensação automática da inclinação do papel;

  15. Sensor ultrassônico para detecção de dupla alimentação de documentos;

  16. Detecção automática de cor;

  17. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 10 (32 bits e 64 bits);

  18. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows;

  19. Drives compatíveis com ISIS para Windows e TWAIN para Windows;

  20. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

  21. Juntar imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

  22. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;

  23. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  24. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  25. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  26. Preenchimento automático de furos, incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  27. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

  28. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

  29. Sofware de captura orientado a digitalização de lotes de documentos que permita:

  1. Definir ate 9 tarefas de digitalização pré configuradas e selecionais através do painel de operação;

  2. Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura;

  3. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras

 

9.4.2. Scanners Profissionais de média produção para documentos A4/A3, com as seguintes especificações mínimas:

  1. Tecnologia de Digitalização CCD com iluminação LED;

  2. Possuir MesaDigitalizadora para o formato A3 integrada ou acoplada porcabos;

  3. Cicio diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 20.000folhas;

  4. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documento tamanho A4 e A3;

  5. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 200 folhas tamanhos Carta/A4/A3 de 75 gr/m², possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir o documento em partes);

  6. Velocidade de digitalização mínima de 90 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas sem perder velocidade;

  7. Velocidade de digitalização mínima de 180 ipm (imagens por minuto) para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade;

  8. Equipamento novo e sem uso anterior;

  9. Interface de conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;

  10. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em inglês dots per inch (dpi);

  11. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400 e 600 pontos por polegada (ppp) em inglês dots per inch (dpi);

  12. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;

  13. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada incluindo cartões rígidos de até 1,25mm, gramatura 50 a 300 g/m²;

  14. Área de digitalização no ADF de 297 mm x 420 mm ou superior (ou seja, Tamanho A3), permitindo inclusive, cartões de PVC;

  15. Possuir compatibilidade com módulo de impressão pós-digitalização (para instalação futura, se for o caso);

  16. Sensor ultrassônico para detecção de dupla alimentação de documentos;

  17. Detecção automática de cor;

  18. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 10 (32 bits e 64 bits);

  19. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows;

  20. Drives compatíveis com ISIS para Windows e TWAIN para Windows;

  21. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

  22. Juntar imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

  23. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;

  24. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  25. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  26. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  27. Preenchimento automático de furos, incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  28. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

  29. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

  30. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documentos que permita:

  1. Definir ate 9 tarefas de digitalização pré configuradas e selecionais através do painel de operação;

  2. Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura;

  3. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras incluindo C6digo 128; Código 2 de S; Código 3 de 9; Código 39; lntercalado de 2 de5; PDF417 (bi-dimensional); PostNet (postal); CódigoUCC128eQRCode.

  4. Possibilitar a definição (manual ou automática) de no mínimo 20 campos de indexação incluindo as informações extraídas do reconhecimento dos códigos de barras e das marcações de OCR porzona;

  5. Permitir conexão com Banco de Dados para validar e complementar os campos deíndices;

 

9.4.3. Scanners Profissional de alta produção para documentos A4/A3, com as seguintes especificaçõesmínimas:

  1. Tecnologia de Digitalização CCD com iluminação LED;

  2. Ciciodiáriomínimodedigitalizações emformato A4 de 30.000 folhas;

  3. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documentos tamanhos A4 eA3;

  4. Capacidademínima do ADF (automaticdocumentfeeder) 500 folhas tamanhos Carta/A4/A3 de 75 gr/m2, possibilitando a alimentação de documentos completes em uma única etapa (sem dividir o documento empartes);

  5. Velocidade de digitalização mínima de 100 ppm (folhas par minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200dpi;

  6. Velocidade de digitalização mínima de 200 ipm (imagens por minuto), para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200dpi;

  7. Equipamento novo e sem usoanterior;

  8. Interface de Conexão USB 2.0 e/ou compatível com3.0;

  9. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em inglês dots per inch (dpi);

  10. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400, 600 pontos por polegada (ppp) em inglês dots per inch (dpi);

  11. Alimentação automática para documentos com multiplas folhas com trajeto Plano (reto) e/ou tipo "C" selecionável;

  12. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada dooriginal;

  13. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada variando entre 50 e 200g/m2;

  14. Área de digitalização no ADF de 297 mm x 420 mm ou superior (ou seja,tamanho A3;

  15. Possuir compatibilidade com modulo de impressão pré/pós-digitalização (para instalação futura caso sejanecessário);

  16. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação de documentos possibilitando a compensação automática da inclinação dopapel;

  17. Sensor ultrassônico para detecção de dupla alimentaçãodedocumentos;

  18. Detecção automática decar;

  19. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows10 (32bitse64bits) e Linux;

  20. O equipamento devera constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows;

  21. Drivers compatíveis com ISIS para Windows e TWAIN paraWindows;

  22. Detecção e eliminação automática de paginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do driver TWAIN eISIS;

  23. Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do driver TWAIN eISIS;

  24. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;

  25. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver TWAIN eISIS;

  26. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  27. Ajuste independente  de cores RGB via interface  gráfica  do driver TWAIN eISIS;

  28. Preenchimento automático de furos (holeremoval em ingles),  incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  29. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

  30. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do driver TWAIN eISIS;

  31. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documentos quepermita:

  1. Definir ate 9 tarefas de digitalização pré-configuradas e selecionais através do painel de cooperação;

  2. Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo decaptura;

  3. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras incluindo Código 128; Código 2 de 5; Código 3 de  9; Código  39;  lntercalado  de 2 de 5; PDF 41 7(bi-dimensional); PostNet (postal); Código UCC 128 e QR Code;

  4. Possibilitar a definição (manual ou automática) de no mínimo 20 campos de indexação incluindo as informações extraídas do reconhecimento dos códigos de barras e das marcações de OCR parzona;

  5. Permitir conexão com Banco de Dados para validar e complementar os campos de índices;

  6. Possuir os seguintes recursos de imagem: auto-rotação, recorte, exclusão, remanejamento da imagem/pagina, renomear o arquivo e escolher o diretório para salvar as imagens;

  7. Formatos de saída de arquivo: PNG,TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável, PDF Com senha, PDF/A, PDF com MRC;

  8. Permitir utilizar documentos com códigos de barras ou folhas de correção (patch code) como separador de documentos e lotes;

XXXII. O software deve possuir interface em idioma Português;

  1. Possuir licença perpetua do software sem limite de paginas ao final da garantia;

  2. Alimentação elétrica bi-volt automático 100 a 127 VAC e 220a 240 VAC;

  3. Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão possuir conformidade; comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances, Restrição de Substancias Perigosas);

  4. Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950. Os certificados poderão ser emitidos por uma entidade acreditada por laboratórios internacionais.

9.5. Visando atender à atualização tecnológica, a IOERJ poderá atualizar a qualquer tempo, de maneira devidamente justificada, os requisitos mínimos especificados nos itens acima, cabendo à CONTRATADA, atualizar o parque no prazo máximo de 30 dias, objetivando atender à atualização tecnológica (hardware/software);

9.6. A responsabilidade pela instalação, configuração e parametrização dos componentes e equipamentos para os servidores de digitalização, sistema de gerenciamento eletrônico dos documentos, sistema de custodia de documentos físicos é exclusiva da CONTRATADA, cabendo à IOERJ o acompanhamento desta atividade para garantir que os serviços sejam efetuados de forma legítima, e de maneira que certifique a capacidade de execução dos serviços da CONTRATADA em todo o processo com os equipamentos e software, conforme as condições estabelecidas no presente Termo de Referência.

9.7. A contratada deverá fornecer o quantitativo de scanners necessário para atender a demanda mensal do serviço estimado.

 

10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

10.1. Poderão ser contratadas as empresas interessadas, desde que pertencentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto do presente Termo de Referência, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam às exigências nos termos da Lei nº 13.303/2016 e alterações posteriores;

10.2. Não poderão participar as empresas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar ou declaradas inidôneas para licitar com a administração pública.

10.3. Não será permitida a subcontratação do objeto contratual.

 

11. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CONTRATANTE e/ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO especialmente designado(s) pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de designação, na forma da lei, na forma dos arts. 231 a 239 do RILC/IOERJ.

 

12. CONDIÇÕES DO SERVIÇO

12.1. O serviço objeto deste Termo de Referência será quantificado e identificado de acordo com a solicitação de produção e o registro de produção, que deverão ser acompanhados pela área designada pela IOERJ.

 

13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

13.1. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pela contratada.

13.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

13.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.

13.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

13.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

13.6. A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e Registro de Produção.

13.7. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA/IBGE.

13.8. O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

13.9. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

13.10. As partes contratantes, independentemente de previsão contratual, terão direito à revisão de preços pactuados no termo de contrato com o objetivo de promover o reequilíbrio econômico-financeiro Contratual, a ser realizado consensualmente por acordo entre as partes, na forma prevista nos arts. 221 a 223 do RILC/IOERJ.

 

14. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS

14.1. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de preços, de acordo com este Termo de Referência, devendo também estar incluídos todos os custos incidentes na prestação dos serviços, tais como: encargos trabalhistas, sociais, tributários, insumos, mão de obra, taxas, benefícios, lucro e demais custos incidentes, direta e/ou indiretamente sobre os serviços, objeto deste Termo de Referência;

14.2. A IOERJ não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que não tratam de matéria trabalhista, a exemplo de valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, exceto os custos decorrentes de Convenção Coletiva que vincule a empresa CONTRATADA;

14.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua apresentação.

14.4. A validade de proposta poderá ser prorrogada com a anuência da Contratada.

 

15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

15.1. Comprovar que a licitante possui patrimônio líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme o art. 92, II do RILC/IOERJ.

15.2. A comprovação do patrimônio líquidose justifica pela complexidade da contratação,  pelo alto grau de investimento para a execução do serviço, bem como pela redução de risco de fracasso do empreendimento e em atendimento ao disposto na Resolução PGE nº 4.347, de 30 de janeiro de 2019.

 

16. EMPRESA COM SEDE FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO

16.1. A empresa CONTRATADA com sede fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro se compromete a instalar na referida região escritório ou filial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato, com o fim de prestar auxílio e atendimento durante a execução do contrato.

 

17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

17.1. Além das demais obrigações expressamente previstas no Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:

17.1.1. Disponibilizar, para a realização dos serviços, pessoal qualificado, especializado e idôneo, com formação e experiência profissionais comprovadas e que atentem aos requisitos do Termo de Referência;

17.1.2. Todos os profissionais deverão ser contratados obrigatoriamente pelo regime da CLT, devendo a CONTRATADA assegurar todos os benefícios e direitos trabalhistas decorrentes da legislação vigente;

17.1.3. Desempenhar as atividades relativas aos serviços descritos no Termo de Referência de forma idônea e correta, obedecendo aos prazos determinados e primando por sua qualidade;

17.1.4. Executar e gerenciar as atividades de sua responsabilidade, incluídas as atividades de gerenciamento dos recursos humanos envolvidos na contratação;

17.1.5. Formalizar a indicação de um representante e um eventual substituto, que deverá estar disponível nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, e acessível através de contato telefônico em qualquer outro horário, com vistas a:

17.1.6. Acompanhar a execução e andamento dos serviços em vigor;

17.1.7. Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA, com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das Ordens de Serviço.

17.2. Informar imediatamente a CONTRATANTE sobre quaisquer problemas que possam impedir o bom andamento dos serviços;

17.3. Utilizar na execução dos serviços exclusivamente pessoas do quadro de pessoal permanente, uniformizadas e identificadas, as quais exercerão suas atividades profissionais sem vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE;

17.4. Assumir exclusiva e total responsabilidade pelo vínculo empregatício dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, na forma da respectiva legislação; não caracterizando durante a execução do contrato qualquer relação de subordinação ou vínculo com os colaboradores em treinamento ou seus supervisores, responsabilizando-se, exclusivamente, pelas eventuais demandas decorrentes.

17.5. Guardar sigilo e não fazer uso quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas neste Termo de Referência, na forma abaixo:

17.5.1. Os empregados da contratada deverão ler e assinar termo de sigilo e confidencialidade emitido pela CONTRATADA, constando os seguintes itens a serem devidamente cumpridos na integra: Ciente de que no exercício regular de suas atividades terão acesso a informações confidenciais da (contratante) e de seus clientes, conforme estabelecido em contrato de prestação de serviços por ele celebrados;

17.5.2. Utilizará tais informações exclusivamente na prestação dos serviços para o qual foi contratado, bem como manterá total sigilo referente à metodologia utilizada para execução dos mesmos, modelos de formulários, conteúdos dos documentos dos clientes contratantes;

17.5.3. Manterá estrita confidencialidade em relação às informações que venha a ter acesso, tomando todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam diretamente vinculadas aos serviços a serem prestados, tenham acesso a ela;

17.5.4. Não modificará, alterará, copiará em meio físico, digital ou magnético, não eliminará ou revelará a terceiros as informações a que tenha acesso, comprometendo-se ainda a utilizá-la tão somente para a execução dos serviços a serem prestados;

17.5.5. Comunicará imediatamente à Contratante, qualquer violação ou tentativa de violação das obrigações relativas ao sigilo e confidencialidade previstas neste termo;

17.5.6. Após a rescisão do contrato de trabalho o (a) colaborador (a) deverá preservar as informações obtidas pelo exercício do trabalho, não as divulgando nem as utilizando em proveito próprio ou de terceiros;

17.5.7.Ter plena consciência de que a violação total ou parcial das obrigações assumidas neste termo será interpretada como transgressão do dever de lealdade em relação à sociedade, gerando sanções de acordo com as normas civis, penais e administrativas, responsabilizando-se por eventuais indenizações por dano material ou moral decorrentes da violação do sigilo.

17.5.8. Os termos devidamente assinados deverão ser entregues ao preposto da Contratante.

17.5.9. A CONTRATADA cumprirá a todo o momento, as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados,jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.

17.5.10. A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, a fim de cumprir suas obrigações com base no Contrato de Serviço, jamais para qualquer outro propósito.

17.5.11. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou visualiza que uma instrução contrarie as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE e aguardará novas instruções.

17.5.12. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.

17.5.13. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.

17.5.14. Não havendo autorização expressa, a CONTRATADA não poderá fazer concorrência ao CONTRATANTE, nos cinco anos subsequentes ao encerramento do contrato.

17.6. Responsabilizar-se pela integral observância das disposições legais pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a legislação correspondente e em vigor, inclusive as medidas e normas pela CONTRATANTE emitidas;

17.7. A CONTRATADA deverá observar o disposto na Lei nº 8.159/1991 e pela Lei nº 12.682/2012, bem como o Decreto nº 10.278/2020, especialmente no que tange aos requisitos utilizados na digitalização de documentos físicos, previstos em seus arts. 4º e 5º.

17.7.1. Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar: a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado; a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados; o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado; a confidencialidade, quando aplicável e a interoperabilidade entre sistemas informatizados.

17.7.2. Os documentos digitalizados destinados a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá seguir os procedimentos previstos no art. 5º do Decreto nº 10.278/2020.

17.7.3.Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos deverá ser usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

17.7.4. O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP - Brasil.

17.7.5. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

17.7.6. Os procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

17.8. Responsabilizar-se por danos eventuais causados ao patrimônio da CONTRATANTE, aos seus funcionários, bem como a terceiros, quando praticados de forma voluntária por seus trabalhadores envolvidos na contratação, cabendo-lhe a imediata reparação dos danos causados;

17.8.1.  Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

17.9. Tomar as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho em ocorrência da espécie, em que forem vítimas os trabalhadores envolvidos na contratação, desde que estejam no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente em dependências da Contratante, responsabilizando-se por estes.

17.10. Em caso de urgência devidamente comprovada serão realizados os serviços, classificados neste Termo de Referência, nos limites e condições estabelecidos por lei, em horário noturno ou em finais de semana e feriados e as cobranças apresentadas em planilha mensal;

17.11. Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço;

17.11.1. Enviar mensalmente à Administração da CONTRATANTE, por meio de Ofício, planilhas detalhadas dos serviços executados, objeto deste Termo de Referência, junto com a fatura e os documentos exigidos pela legislação vigente, assim como cópia da folha de pagamento do pessoal envolvido na contratação, comprovante de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, incluindo ainda, comprovante de pagamento de auxílio de assistência médica, comprovante de disponibilização de alimentação e de vale-transporte ou equivalente, na forma da legislação vigente. 

17.11.2. Os profissionais envolvidos na contratação deverão receber seus salários no último dia útil do mês em curso, bem como os acessórios de adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, risco de vida, horas extras, caso venha a ocorrer dentro dos limites legais, e vale-transporte ou o equivalente, caso em que a legislação assim determine;

17.11.3. Assegurar aos trabalhadores envolvidos na contratação, reconhecidos pela legislação previdenciária vigente, o auxílio assistência médica, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria sindical pertinente. Será fornecida igualmente aos trabalhadores alimentação de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;

17.11.4. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos endereços dos clientes, sede e filiais da CONTRATANTE;

17.11.5. Responsabilizar-se pelos materiais, produto, ferramentas instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;

17.11.6. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE;

17.11.7. Apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins da execução dos serviços contratados;

17.11.8. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE;

17.11.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste termo, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

17.11.10. Comunicar à unidade da CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de que tenha conhecimento na execução do mesmo;

17.11.11. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;

17.11.12. Submeter seus empregados às normas e regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, e seus clientes durante o tempo de permanência em suas dependências;

17.11.13. Manter durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação;

17.11.14. Fornecer sistema informatizado para inspeção e indexação de documentos e imagens, que atenda o Termo de Referência, especialmente as demandas dos serviços conforme item 4. e seus subitens do Termo de Referência;

17.11.15. A empresa contratada deverá apresentar e manter em dia o PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR7, adaptados ao contexto dos serviços realizados na CONTRATANTE, além do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional para cada um de seus empregados envolvidos na contratação, bem como cumprir e fazer cumprir o que dispõe as NRs do TEM, de acordo com as exigências para a realização dos serviços;

17.11.16. Manter a contabilidade com as obrigações assumidas e todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, durante a execução do contrato;

17.11.17. A empresa CONTRATADA com sede fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro se compromete a instalar na referida região escritório ou filial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato.

17.11.18. A empresa CONTRATADA disponibilizará como estrutura apropriada para a execução dos serviços:

17.11.18.1.Computadores/scanners e rede estruturada de internet capaz de executar os serviços contratados com eficiência.

17.12. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA deverá transferir o domínio, de forma não onerosa, dos softwares utilizados para gerenciamento de documentação física e eletrônico em favor da CONTRATANTE.

17.13. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a integralidade do banco de dados, registros e informações utilizados e produzidos durante a execução do contrato deverá permanecer sob a posse da CONTRATANTE. Fica ciente a CONTRATADA da impossibilidade de, em qualquer hipótese, ter acesso, cópias ou utilização dos referidos dados após o encarramento do contrato.

17.14. A Contratada deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, a existência de pelo menos 01 (um) profissional da biblioteconomia através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato Social; d) Contrato de prestação de serviços. 

 

18. OBRIGAÇÕES DA IOERJ

18.1. Além das demais obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência, e de outras decorrentes da natureza deste ajuste, deverá a CONTRATANTE:

18.1.1. Permitir o acesso às dependências da CONTRATANTE dos trabalhadores da CONTRATADA envolvidos na contratação, desde que devidamente uniformizados, credenciados, identificados e orientados substancialmente sobre as informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência;

18.1.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

18.1.3. Manter as condições satisfatórias próprias ou de terceiros nos locais onde os serviços serão realizados, objeto deste Termo de Referência;

18.1.4. Disponibilizar a estrutura física apropriada para a execução dos serviços, objeto do Termo de Referência, com o fornecimento de:

18.1.4.1. Caixas, paletts, estantes de armazenagem, empilhadeiras, instalações hidráulicas e elétricas, mobiliário, material de escritório e climatização.

18.1.5. Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constantes na prestação dos serviços;

18.1.6. A Contratante informará mensalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a previsão de movimentação de documentos para o mês subsequente e quais os serviços e prazos que serão realizados;

18.1.7. Efetuar pagamento dos serviços realizados, de acordo com este Termo de Referência, tempestivamente.

 

19.  SANÇÕES

19.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou a prática de conduta, omissiva ou comissiva, em desacordo com o presente Termo de Referência e com o ato convocatório de licitação, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos art. 82 e 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos arts. 249 e seguintes do RILC/IOERJ:

19.1.1. Advertência;

19.1.2. Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

19.1.3. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a IOERJ, por até 02 (dois) anos.

19.1.4. As sanções previstas nos incisos podem ser aplicadas cumulativamente.

19.2. A espécie de sanção a ser aplicável deverá decorrer do cotejo dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, consideranda-se as circunstâncias do caso concreto, os agravantes e atenuantes da conduta do particular e o dano efetivamente acarretado à IOERJ.

19.3. Comunicada da ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada no item 19.1.2. e decorrida o prazo de defesa sem que a CONTRATADA se pronuncie, ou se for considerada procedente a multa, a CONTRATADA será notificada a recolher à Tesouraria da CONTRATANTE o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação;

19.3.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem “b” e na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

19.3.2. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas.

 

 

20. GARANTIA

20.1. Prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em favor da CONTRATANTE, nos termos do art. 206, do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;

20.2. A garantia deverá ser apresentada, quando prevista no Termo de Contrato:

20.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, no caso de indicação da espécie de seguro-garantia e fiança bancária.

20.2.2. Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitada formal pela IOERJ, nos caso de utilização de caução em dinheiro.

20.2.3 Os prazos previstos para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela IOERJ.

 

21.  MÉDIA ESTIMADA DA DEMANDA DOS SERVIÇOS

ITEM

SERVIÇO

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL P/ 12 MESES

01

Preparação de documentos.

1.515.000

Imagem

 

 

 

02

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3)

1.200.000

Imagem

 

 

 

03

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

10.000

Imagem

 

 

 

04

Inspeção de imagens de documentos.

1.440.000

Imagem

 

 

 

05

Indexação de campos por imagem.

576.000

Campo

 

 

 

06

Indexação de campos por relação de índices.

1.200.000

Campo

 

 

 

07

Indexação de campos por suporte papel.

2.000.000

Campo

 

 

 

08

Remontagem de documentos.

72.000

Imagem

 

 

 

09

Inventário de documentos até 4 campos.

600.000

Doc/Conjunto documentos

 

 

 

10

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa Box

 

 

 

11

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa padrão

 

 

 

12

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Box

 

 

 

13

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Padrão

 

 

 

14

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

20.000

Caixa Box

 

 

 

15

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

20.000

Caixa Padrão

 

 

 

16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Licença

 

 

 

17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Licença

 

 

 

18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Instalação

 

 

 

19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Instalação

 

 

 

20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

02

Treinamento

 

 

 

21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

02

Treinamento

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE

 

 

20.1. Não constitui obrigação da Contratante a execução dos serviços na quantidade estimada ou pré-determinada, nem necessidade da utilização de todos os serviços mencionados. A Contratada somente será remunerada pelos serviços efetivamente realizados no mês de referência.

20.2. Objetivando adequar a capacidade de produção da Contratada atendendo à variação de demanda dos serviços contratados, a Contratante informará mensalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a previsão de movimentação de documentos para o mês subsequente e quais os serviços que serão realizados.

Valor Estimado Anual:

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses

Validade da Proposta: 90 dias

 

 

ANEXO II

PROPOSTA DETALHE

                                                                                                                               

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

Pregão Eletrônico Nº 005/2021.

A realizar-se em   28/09/2021 às  10:00 Hs.

 

Processo nº SEI-150015/000517/2021

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante no EDITAL.

CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.

                                                                                                                                                                                LOTE  I

0327.005.0013 - O OBJETO DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE APOIO NA ÁREA DE GESTÃO DOCUMENTAL, COMPREENDENDO AS ETAPAS DE PREPARAÇÃO, REMONTAGEM, INVENTÁRIO DE DOCUMENTOS EM DIVERSOS SUPORTES E FORMATOS, INDEXAÇÃO, ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DE CAIXAS CONTENDO DOCUMENTOS, INSPEÇÃO, CONVERSÃO, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS FÍSICOS, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS NAS INSTALAÇÕES DA IOERJ, OU EXTERNAMENTE NO AMBIENTE DO ÓRGÃO DETENTOR DOS DOCUMENTOS A SEREM DIGITALIZADOS, TUDO CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL E  NA PRESENTE PROPOSTA DETALHE (ANEXO II).

ABAIXO SEGUEM AS ETAPAS QUE COMPÕEM AS UNIDADES DO LOTE I:  AS PRECIFICAÇÕES DEVERÃO CONTER O VALOR UNITÁRIO, VALOR MENSAL  ESTIMADO E  O VALOR  INERENTE AO PERÍODO DE 12 MESES  FIXADO NO ITEM 18.1 DO EDITAL  PARA  VIGÊNCIA DO CONTRATO.

O CRITÉRIO DE JULGAMENTO FOI FIXADO NO ITEM 11.1 DO EDITAL.

ITEM

ETAPA

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL ESTIMADO PARA A ETAPA

VALOR P/ 12 MESES DA ETAPA

01

Preparação de documentos.

1.515.000

Imagem

 

 

 

02

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3)

1.200.000

Imagem

 

 

 

03

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

10.000

Imagem

 

 

 

04

Inspeção de imagens de documentos.

1.440.000

Imagem

 

 

 

05

Indexação de campos por imagem.

576.000

Campo

 

 

 

06

Indexação de campos por relação de índices.

1.200.000

Campo

 

 

 

07

Indexação de campos por suporte papel.

2.000.000

Campo

 

 

 

08

Remontagem de documentos.

72.000

Imagem

 

 

 

09

Inventário de documentos até 4 campos.

600.000

Doc/Conjunto documentos

 

 

 

10

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa Box

 

 

 

11

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa padrão

 

 

 

12

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Box

 

 

 

13

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Padrão

 

 

 

14

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

20.000

Caixa Box

 

 

 

15

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

20.000

Caixa Padrão

 

 

 

16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Licença

 

 

 

17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Licença

 

 

 

18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Instalação

 

 

 

19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Instalação

 

 

 

20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

02

Treinamento

 

 

 

21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

02

Treinamento

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE I PARA O PERÍODO DE 12 MESES 

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

 

 

R$ ...................  (.............................................................................)

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

Banco:

Agência:

Nº da conta-corrente da Empresa:

____________________________________________________________________________

TOTAL GERAL:  R$ ....................(......................................................................................)

 

OBSERVAÇÕES:

1.  Esta PROPOSTA-PREÇOS deverá:

  • ser digitada, sem emendas e rasuras;

  • conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas  inderitas, as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;

  • ser datada e assinada pelo Representante Legal da empresa.

2. O Proponente se obrigará, mediante devolução desta PROPOSTA-PREÇOS, a cumprir os termos constantes do Edital.

3. A via desta PROPOSTA-PREÇOS deverá ser devolvida à IOERJ, até a data e hora  marcadas para a abertura das propostas.

4. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.

5. Para evitar sobrepreço, serão desclassificadas  as propostas que demostrarem preços unitários  superiores ao valor  unitário  máximo adimitido, preços inexequíveis, bem como as propostas que não atendam aos demais termos do edital

Prazo de entrega : 

                                    

Validade da Proposta-Preços: Preços válidos por 60 dias.

 

Local da Execução: Na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi, RJ ou qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que no  Estado do Rio de Janeiro.

 

Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente.

 

Em ________/__________________/________

 

__________________________________

Empresa Representante Legal da Empresa/Preponent

 

 

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                      ANEXOS II  - A

                                                                                                                                                         PROPOSTA DETALHE  - TRIBUTAÇÃO         

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

 

 

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2021

A REALIZAR-SE EM 28/09/2021 ÀS 10:00 HORAS

PROCESSO Nº SEI-150015/000517/2021

            

 

 

 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

 

 

 

0327.005.0013- O OBJETO DO PRESENTE PREGÃO ELETRÔNICO COMPREENDE A CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE APOIO NA ÁREA DE GESTÃO DOCUMENTAL, COMPREENDENDO AS ETAPAS DE PREPARAÇÃO, REMONTAGEM, INVENTÁRIO DE DOCUMENTOS EM DIVERSOS SUPORTES E FORMATOS, INDEXAÇÃO, ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DE CAIXAS CONTENDO DOCUMENTOS, INSPEÇÃO, CONVERSÃO, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS FÍSICOS, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS NAS INSTALAÇÕES DA IOERJ, OU EXTERNAMENTE NO AMBIENTE DO ÓRGÃO DETENTOR DOS DOCUMENTOS A SEREM DIGITALIZADOS, TUDO CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL E PROPOSTA DETALHE (ANEXO II).

ITEM

ETAPA

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

Preço unitário   com 

ISSQN (R$)

Preço  unitário  sem

ISSQN(R$)

Valor mensal do Lote  com

ISSQN(R$)

Valor mensal do Lote sem

ISSQN (R$)

Valor  total de 12 meses do Lote com

ISSQN (R$)

Valor  total de 12 meses do Lote sem

ISSQN (R$)

1

Preparação de documentos.

Imagem

1.515.000

 

 

 

 

 

 

2

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3)

Imagem

1.200.000

 

 

 

 

 

 

3

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

Imagem

10.000

 

 

 

 

 

 

4

Inspeção de imagens de documentos.

Imagem

1.440.000

 

 

 

 

 

 

5

Indexação de campos por imagem.

Campo

576.000

 

 

 

 

 

 

6

Indexação de campos por relação de índices.

Campo

1.200.000

 

 

 

 

 

 

7

Indexação de campos por suporte papel.

Campo

2.000.000

 

 

 

 

 

 

8

Remontagem de documentos.

Imagem

72.000

 

 

 

 

 

 

9

Inventário de documentos até 4 campos.

Doc/Conjunto documentos

6.000

 

 

 

 

 

 

10

Inventário de documentos até 4 campos.

Caixa Box

20.000

 

 

 

 

 

 

11

Inventário de documentos até 4 campos.

Caixa padrão

20.000

 

 

 

 

 

 

12

Arquivamento/Desarquivamento diário.

Caixa Box

4.000

 

 

 

 

 

 

13

Arquivamento/Desarquivamento diário.

Caixa padrão

4.000

 

 

 

 

 

 

14

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

Caixa Box

20.000

 

 

 

 

 

 

15

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

Caixa padrão

20.000

 

 

 

 

 

 

16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Licença

30

 

 

 

 

 

 

17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

Licença

30

 

 

 

 

 

 

18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Instalação

30

 

 

 

 

 

 

 19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

Instalação

30

 

 

 

 

 

 

 20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Treinamento

02

 

 

 

 

 

 

21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

Treinamento

02

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE

 

 

                                                                                                                                                       ANEXOS II - B 

                                                                       PLANILHA ESTIMATIVA DE QUANTITATIVOS E PREÇOS  MÁXIMO ADMITIDO UNITÁRIOS

                                                           

ITEM

ETAPA

UNIDADE

DE MEDIDA

PREÇO MÁXIMO ADMITIDO (R$)

1

Preparação de documentos.

Imagem

SIGILOSO

2

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3)

Imagem

SIGILOSO

3

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

Imagem

SIGILOSO

4

Inspeção de imagens de documentos.

Imagem

SIGILOSO

5

Indexação de campos por imagem.

Campo

SIGILOSO

6

Indexação de campos por relação de índices.

Campo

SIGILOSO

7

Indexação de campos por suporte papel.

Campo

SIGILOSO

8

Remontagem de documentos.

Imagem

SIGILOSO

9

Inventário de documentos até 4 campos.

Doc/Conjunto documentos

 SIGILOSO

10

Inventário de documentos até 4 campos.

Caixa Box

 SIGILOSO

11

Inventário de documentos até 4 campos.

Caixa padrão

 SIGILOSO

12

Arquivamento/Desarquivamento diário.

Caixa Box

 SIGILOSO

13

Arquivamento/Desarquivamento diário.

Caixa padrão

SIGILOSO

14

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

Caixa Box

SIGILOSO

15

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

Caixa padrão

 SIGILOSO

16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Licença

SIGILOSO

17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

Licença

SIGILOSO

18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Instalação

SIGILOSO

 19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

Instalação

SIGILOSO

 20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Treinamento

SIGILOSO

21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

Treinamento

SIGILOSO

 

 

 

                                                                                                                                                             ANEXOS II - C

                                                                                                                                       VALOR  MÁXIMO ADMITIDO PARA O LOTE

                                                                                                                                                                       

 

 

Item

 

 

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

Unid.

Quant.

 

Valor Mensal do lote 

 

Valor  Estimado

(12 mess)

 

 


  1

 

 

 

 

LOTE I

 

 

 

0327.005.0013 – CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE APOIO NA ÁREA DE GESTÃO DOCUMENTAL, COMPREENDENDO AS ETAPAS DE PREPARAÇÃO, REMONTAGEM, INVENTÁRIO DE DOCUMENTOS EM DIVERSOS SUPORTES E FORMATOS, INDEXAÇÃO, ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO DE CAIXAS CONTENDO DOCUMENTOS, INSPEÇÃO, CONVERSÃO, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS FÍSICOS, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS NAS INSTALAÇÕES DA IOERJ, OU EXTERNAMENTE NO AMBIENTE DO ÓRGÃO DETENTOR DOS DOCUMENTOS A SEREM DIGITALIZADOS, TUDO CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL E PROPOSTA DETALHE (ANEXO II).

 

 

 

 

SERVIÇO

 

 

 

 

 

 

 

12 MESES

 

 

 

 

 

 

 

R$ SIGILOSO

 

R$  SIGILOSO

 

VALOR  DO LOTE I ESTIMADO PARA  12 MESES: 

    (........................................................................................................................................) 

 

R$  SIGILOSO

 

 

 

 

ANEXO III

                                                                                 DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150/2011  

                                                                                                                (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

                                                                                        

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro             

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 005/2021 – Processo _______________.

 

 (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a)  da cédula de identidade nº _______,  DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

 

______________________________________________

ENTIDADE

 

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is).

 

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

ANEXO IV

                                                                                                                                                                              CARTA DE CREDENCIAMENTO

                                                                                                                                   (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 005/2021 – Processo _______________.

 

                Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador (a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

 

 

___________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

Observações:

(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.

 

(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

 

 

 

 

ANEXO V

                                                                                                                                  MODELO DE  DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART.7º CRFB/1988

                                                                                                                                             (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 005/2021 – Processo _______________.

 

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 

 

LOCAL E DATA.

 

 

__________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

 

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA  EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34 DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007.

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº __________________ – Processo _______________.

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito (a) no CPF sob o nº _______, portador (a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/ 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.

 

 

___________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

ANEXO VII

MINUTA  DO CONTRATO

 

 

CONTRATO Nº XX/2021.

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE APOIO NA ÁREA DE GESTÃO DOCUMENTAL, COMPREENDENDO AS ETAPAS DE PREPARAÇÃO, REMONTAGEM, INVENTÁRIO DE DOCUMENTOS EM DIVERSOS SUPORTES E FORMATOS, ARQUIVAMENTO E DESARQUIVAMENTO CONTENDO DOCUMENTOS, INSPEÇÃO, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO DE CUSTÓDIA DE DOCUMENTOS FÍSICOS, LICENCIAMENTO DE SOFTWARE DE GERENCIAMENTO ELETRÔNICO DE DOCUMENTOS NAS INSTALAÇÕES DA IOERJ, OU EXTERNAMENTE NO AMBIENTE DO ÓRGÃO DETENTOR DOS DOCUMENTOS A SEREM DIGITALIZADOS, TUDO CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL E PROPOSTA DETALHE (ANEXO II), QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A ___________________________________.

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por sua Diretora-Presidente ......................................., portador da carteira de identidade no. .................... expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.o ..............… e pelo Diretor Administrativo ............................... portadora da carteira de identidade n.o ......... , expedida pelo ................. e inscrito no CPF n.o ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTEde outro lado, a empresa ..........................., situada na Rua ....................................... inscrita no CNPJ no ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por ........................., cédula de identidade no ................, residente e domiciliada na Rua ..................., Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento no processo administrativo no SEI – 150015/00517/2021, Pregão Eletrônico no XXX/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal no 13.303/2006, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo as etapas de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos nas instalações da IOERJ, ou externamente no ambiente do órgão detentor dos documentos a serem digitalizados, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II) do Edital de Pregão Eletrônico no XX/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei Federal no 13.303/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

1- Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;

2- Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Termo de Referência;

3- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato;

4- Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação do serviço indicados pela IOERJ, dentro do território do Estado do Rio de Janeiro;

5- Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação do serviço que será realizado nos locais indicados pela CONTRATANTE, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

6- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de funcionário especialmente designado, nos termos do art.231 e seguintes do RILC IOERJ;

7- Rejeitar o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, observando-se as regras do Edital e de seus respectivos anexos;

8- Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do serviço e o atendimento das exigências contratuais, quaisquer que sejam os locais indicados para prestação de serviço;

9- Exigir o afastamento imediato e / ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato do serviço, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

10- Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;

11- Impedir que terceiros executem o objeto do Termo de Referência;

12- Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas no Edital, em seus Anexos e no presente contrato;

13- Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.

14- Proceder as vistorias nos locais onde o serviço está sendo realizado, por meio do fiscal do Contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;

15- Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

16- Exercer a fiscalização do contrato;

17- receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;

18- fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

 

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

1- Prestar os serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo as etapas de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos nas instalações da IOERJ, ou externamente no ambiente do órgão detentor dos documentos a serem digitalizados, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) do Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II) do Edital de Pregão Eletrônico no XX/2021, utilizando os sistemas de segurança e alarme que a CONTRATANTE possua ou venha a possuir, fornecendo os demais equipamentos e artefatos inerentes ao desempenho de suas funções;

2- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, executando diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros;

3- Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados, nos locais indicados pela CONTRATANTE e de acordo com o Termo de Referência e todos os seus respectivos Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigentes;

4- Disponibilizar, para a realização dos serviços, pessoal qualificado, especializado e idôneo, com formação e experiência profissionais comprovadas e que atentem aos requisitos do Termo de Referência;

5- Todos os profissionais deverão ser contratados obrigatoriamente pelo regime da CLT, devendo a CONTRATADA assegurar todos os benefícios e direitos trabalhistas decorrentes da legislação vigente;

6- Desempenhar as atividades relativas aos serviços descritos no Termo de Referência de forma idônea e correta, obedecendo aos prazos determinados e primando por sua qualidade;

7- Executar e gerenciar as atividades de sua responsabilidade, incluídas as atividades de gerenciamento dos recursos humanos envolvidos na contratação;

8- Formalizar a indicação de um representante e um eventual substituto, que deverá estar disponível nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, e acessível através de contato telefônico em qualquer outro horário, com vistas a:

9- Acompanhar a execução e andamento dos serviços em vigor;

10- Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA, com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das Ordens de Serviço.

11- Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

12- Informar imediatamente a CONTRATANTE sobre quaisquer problemas que possam impedir o bom andamento dos serviços;

13- Utilizar na execução dos serviços exclusivamente pessoas do quadro de pessoal permanente, uniformizadas e identificadas, as quais exercerão suas atividades profissionais sem vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE;

14- Assumir exclusiva e total responsabilidade pelo vínculo empregatício dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, na forma da respectiva legislação; não caracterizando durante a execução do contrato qualquer relação de subordinação ou vínculo com os colaboradores em treinamento ou seus supervisores, responsabilizando-se, exclusivamente, pelas eventuais demandas decorrentes.

15- Guardar sigilo e não fazer uso quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência, na forma abaixo:

16- Os empregados da contratada deverão ler e assinar termo de sigilo e confidencialidade emitido pela CONTRATADA, constando os seguintes itens a serem devidamente cumpridos na integra: Ciente de que no exercício regular de suas atividades terão acesso a informações confidenciais da (contratante) e de seus clientes, conforme estabelecido em contrato de prestação de serviços por ele celebrados;

17- Utilizará tais informações exclusivamente na prestação dos serviços para o qual foi contratado, bem como manterá total sigilo referente à metodologia utilizada para execução dos mesmos, modelos de formulários, conteúdos dos documentos dos clientes contratantes;

18- Manterá estrita confidencialidade em relação às informações que venha a ter acesso, tomando todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam diretamente vinculadas aos serviços a serem prestados, tenham acesso a ela;

19- Não modificará, alterará, copiará em meio físico, digital ou magnético, não eliminará ou revelará a terceiros as informações a que tenha acesso, comprometendo-se ainda a utilizá-la tão somente para a execução dos serviços a serem prestados;

20-  Comunicará imediatamente à Contratante, qualquer violação ou tentativa de violação das obrigações relativas ao sigilo e confidencialidade previstas neste termo;

21- Após a rescisão do contrato de trabalho o (a) colaborador (a) deverá preservar as informações obtidas pelo exercício do trabalho, não as divulgando nem as utilizando em proveito próprio ou de terceiros;

22- Ter plena consciência de que a violação total ou parcial das obrigações assumidas neste termo será interpretada como transgressão do dever de lealdade em relação à sociedade, gerando sanções de acordo com as normas civis, penais e administrativas, responsabilizando-se por eventuais indenizações por dano material ou moral decorrentes da violação do sigilo;

23- Os termos devidamente assinados deverão ser entregues ao preposto da Contratante;

24-  A CONTRATADA cumprirá a todo o momento, as disposições da Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados, em especial as que disserem respeito à proteção de dados pessoais, à segurança, à guarda, à manutenção e à integridade das informações coletadas, custodiadas, produzidas, recebidas, classificadas, utilizadas, acessadas, reproduzidas, transmitidas, distribuídas, processadas, arquivadas, eliminadas ou avaliadas durante a execução do objeto a que se refere a Cláusula Primeira deste Contrato, observando as normas legais e regulamentares aplicáveis;

25- A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, a fim de cumprir suas obrigações com base no Contrato de Serviço, jamais para qualquer outro propósito;

26- A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou visualiza que uma instrução contrarie as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE e aguardará novas instruções;

27- A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade;

28- Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro;

29- Não havendo autorização expressa, a CONTRATADA não poderá fazer concorrência ao CONTRATANTE, nos cinco anos subsequentes ao encerramento do contrato;

30- Responsabilizar-se pela integral observância das disposições legais pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a legislação correspondente e em vigor, inclusive as medidas e normas pela CONTRATANTE emitidas;

31- A CONTRATADA deverá observar o disposto na Lei no 8.159/1991 e pela Lei no 12.682/2012, bem como o Decreto no 10.278/2020, especialmente no que tange aos requisitos utilizados na digitalização de documentos físicos, previstos em seus arts. 4º e 5º;

32- Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar: a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado; a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados; o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado; a confidencialidade, quando aplicável e a interoperabilidade entre sistemas informatizados;

33- Os documentos digitalizados destinados a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá seguir os procedimentos previstos no art. 5o do Decreto no 10.278/2020;

34- Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos deverá ser usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil);

35- O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras - ICP – Brasil;

36- Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados;

37- Os procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado;

38- Responsabilizar-se por danos eventuais causados ao patrimônio da CONTRATANTE, aos seus funcionários, bem como a terceiros, quando praticados de forma voluntária por seus trabalhadores envolvidos na contratação, cabendo-lhe a imediata reparação dos danos causados;

39- Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social;

40- Tomar as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho em ocorrência da espécie, em que forem vítimas os trabalhadores envolvidos na contratação, desde que estejam no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente em dependências da Contratante, responsabilizando-se por estes;

41- Em caso de urgência devidamente comprovada serão realizados os serviços, classificados no Termo de Referência, nos limites e condições estabelecidos por lei, em horário noturno ou em finais de semana e feriados e as cobranças apresentadas em planilha mensal;

42- Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço;

43- Elaborar relatório mensal ou quando solicitado pleo CONTRATANTE sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

44- Enviar mensalmente à Administração da CONTRATANTE, por meio de Ofício, planilhas detalhadas dos serviços executados, objeto do Termo de Referência, junto com a fatura e os documentos exigidos pela legislação vigente, assim como cópia da folha de pagamento do pessoal envolvido na contratação, comprovante de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, incluindo ainda, comprovante de pagamento de auxílio de assistência médica, comprovante de disponibilização de alimentação e de vale-transporte ou equivalente, na forma da legislação vigente;

45- Os profissionais envolvidos na contratação deverão receber seus salários no último dia útil do mês em curso, bem como os acessórios de adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, risco de vida, horas extras, caso venha a ocorrer dentro dos limites legais, e vale-transporte ou o equivalente, caso em que a legislação assim determine;

46- Assegurar aos trabalhadores envolvidos na contratação, reconhecidos pela legislação previdenciária vigente, o auxílio assistência médica, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria sindical pertinente. Será fornecida igualmente aos trabalhadores alimentação de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;

47- Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos endereços dos clientes, sede e filiais da CONTRATANTE;

48- Responsabilizar-se pelos materiais, produto, ferramentas instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;

49- Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;

50- Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE;

51- Apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins da execução dos serviços contratados;

52- Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE;

53- Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas no termo, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

54- Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

55- Substituir os equipamentos, listados no Edital e em seus respetivos anexos, em até 24 (vinte e quatro) horas quando apresentarem vícios ou defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE;

56- Comunicar à unidade da CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de que tenha conhecimento na execução do mesmo;

57- Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;

58- Submeter seus empregados às normas e regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, e seus clientes durante o tempo de permanência em suas dependências;

59- Manter durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação; 17.11.14. Fornecer sistema informatizado para inspeção e indexação de documentos e imagens, que atenda o Termo de Referência, especialmente as demandas dos serviços conforme item 4. e seus subitens do Termo de Referência;

60- A empresa contratada deverá apresentar e manter em dia o PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR7, adaptados ao contexto dos serviços realizados na CONTRATANTE, além do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional para cada um de seus empregados envolvidos na contratação, bem como cumprir e fazer cumprir o que dispõe as NRs do TEM, de acordo com as exigências para a realização dos serviços;

61- Manter a contabilidade com as obrigações assumidas e todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, durante a execução do contrato;

62- A empresa CONTRATADA com sede fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro se compromete a instalar na referida região escritório ou filial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato;

63- A empresa CONTRATADA disponibilizará como estrutura apropriada para a execução dos serviços:

64- Computadores/scanners e rede estruturada de internet capaz de executar os serviços contratados com eficiência;

65- Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA deverá transferir o domínio, de forma não onerosa, dos softwares utilizados para gerenciamento de documentação física e eletrônico em favor da CONTRATANTE;

66- Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a integralidade do banco de dados, registros e informações utilizados e produzidos durante a execução do contrato deverá permanecer sob a posse da CONTRATANTE. Fica ciente a CONTRATADA da impossibilidade de, em qualquer hipótese, ter acesso, cópias ou utilização dos referidos dados após o encerramento do contrato;

67- A Contratada deverá comprovar, no ato da assinatura do contrato, a existência de pelo menos 01 (um) profissional da biblioteconomia através de uma das seguintes formas: a) Carteira de Trabalho; b) Certidão do Conselho Profissional; c) Contrato Social; d) Contrato de prestação de serviços;

68- Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2019, assim classificados:

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3104.082

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

 

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ ________________(__________________).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo I), Termo de Referência (Anexo VI), nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

1- Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

2- Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei no 8.212/1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (Item alterado pela Resolução PGE no 3.735, de 10.03.2015)

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE no 3.369 de 17.06.2013)

 

CLÁUSULA NONA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deve:

I – imediatamente notificar o CONTRATANTE ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e

II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.

PARÁGRAFO OITAVO - Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.

PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.

PARÁGRAFO DEZ  - Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.

PARÁGRAFO ONZE - A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.

PARÁGRAFO DOZE - Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TREZE  - É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___ (____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente no _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3o, da Lei Federal no 287/1979. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE no 3.369 de 17.06.2013).

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1o, alíneas a, b, c e d, do art. 2o da Resolução SER no 047/2003.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo decadencial para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado no SARPA, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211 do Código Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1o, do art. 70 da Lei Federal no 13.303/2016 e art. 206, do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;  a ser restituída após sua execução satisfatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, no caso de indicação da espécie de seguro- garantia e fiança bancária.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.o 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (um por cento) do valor do Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

PARÁGRAFO SEXTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE no 3.217 de 11.09.2012).

PARÁGRAFO SÉTIMO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

PARÁGRAFO OITAVO - Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitada formal pela CONTRATANTE, nos caso de utilização de caução em dinheiro.

PARÁGRAFO NONO - Os prazos previstos para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 72 da Lei Federal no 13.303/2016, mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:

1- impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

2- multas previstas em edital e no contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:

1 – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;

2 – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;

3 – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;

4 – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e

5 – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.

PARÁGRAFO SEGUNDO -         Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

1- advertência;

2- multa administrativa;

3- suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;

4- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:

1- As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

2 - As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

3- A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.

PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:

1- corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

2- poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;

3- não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

4- deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;

5- nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;

6- deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:

1- não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

2- sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

3- será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.

PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas ab e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:

1- suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);

2- impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);

3- declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);

PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

1 - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto no 3.149/1980;

2 - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número da reserva de dotação e fundamento do ato.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

 

Niterói, em _____de _________de 2021.

 

___________________________________________________

CONTRATANTE

 

___________________________________________________

CONTRATADA

 

 

ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO

Ref. Pregão Eletrônico nº 005/2021 – Processo _______________________________

  • Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelo representante legal da Contratada:

 

A Contratada __________________, inscrita no CNPJ sob o número __________________, com sede em __________________, doravante designada Signatário, neste ato representada por __________________, inscrito(a) no CPF sob o número __________________,

aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.

 

  • Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada:

 

__________________, inscrito(a) no CPF sob o número __________________, doravante designado(a) Signatário, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.

 

 

1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessada em função da execução do objeto do contrato __/____.

 

2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.

 

3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.

 

4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.

 

5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.

 

6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

 

7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

 

8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.

 

9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu: ________________________________________

 

E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.

 

 

Niterói, __ de ______ de _____.

 

 

_________________________

 

ANEXO IX

                                                                                                                                              MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

                                                                                                                                   (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 005/2021 – Processo _______________________________

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

                                                                                                                                    (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, Pregão Eletrônico nº 004/2019, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

Local,_______ de _____________ de ________ 2021.

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.

 (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 00X5/2021 – Processo  ______________________________

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

 

ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 005/2019, promovido por essa IOERJ e marcado para às .......... horas do dia ......./......./2021, a ser realizado na COMISLIP, Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 Centro, Niterói – RJ, que a firma (Nome Completo), CNPJ nº __________________, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada,  que atende às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017, nos termos do seu art. 4º, ficando ciente da aplicação de multa, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 73.753/2017, no caso do descumprimento das exigências previstas no referido Diploma Legal.

 

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

 

 

 

 

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

ANEXO XIII

                                                                                                                                        DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA

                                                                                                                                                    (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre os requisitos do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 005/2021.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

 

ANEXO XIV

MODELO DE DECLARAÇÃO  DE CUMPRIMENTO DA LEI 6.019/1974 - NOS TERMOS DO ANEXO II DA  RESOLUÇÃO PGE Nº 4496/2020.

                                                                                                                            (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da Lei, que atenderá na data da contratação, ao disposto no art. 5º - C que se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no art.5º - D, ambos da Lei .6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.467/17.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

OBJETO: Contratação de empresa para locação de veículos automotores para atendimento das demandas da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta Detalhe (Anexo II).

DATA: 20/08/2021.

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

PROCESSO Nº SEI-150015/000581/2021.

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói - RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas.  

 

EDITAL DE  PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021

Processo nº SEI-150015/000581/2021

DISPONIBILIDADE DO EDITAL:

a) Portal do SEI/RJ: Acesse o endereço  http://www.fazenda.rj.gov.br/sei clique  no botão  ACESSE  O SEI -RJ,  posteriormente,  ingresse na aba:   CONSULTA PROCESSOS  e  digite no campo (Nº do Processo ou Documento a seguinte nemeração: 150015/000581/2021,  em seguida digite corretamente o código apresentado na lateral e precione o botão pesquisar.

b) Portal de Lictações da Caixa Economica Federal no endereço: www.licitacoes.caixa.gov.br

OBJETO: O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação  de empresa para locação de veículos automotores para atendimento das demandas da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

ÍNDICE

 

  1. INTRODUÇÃO

  2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

  3. DA ABERTURA

  4. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

  5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

  6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

  8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

  9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

  10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

  11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 

12.   DA HABILITAÇÃO

13.   DOS RECURSOS

14. DA ADJUDICAÇÃO,  DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15.   CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16. DAS SANÇOES  ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

17.ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

18.    DO PRAZO

19.    GARANTIA

20.      DISPOSIÇÕES GERAIS

 

PREÂMBULO

  1. Pregão Eletrônico nº  004/2021.

  2. Tipo de Licitação​MENOR PREÇO GLOBAL por item

  3. Início  do prazo para da entrega de Propostas: 09/08/2021 até às 16:00hs

  4. Fim do prazo para entrega de Propostas: 19/08/2021 até às 16:00hs

  5. Endereço  eletrõnico para entrega da proposta: www.licitacoes.caixa.gov.br

  1. Etapa de Lances: 20/08/2021 início às 10:00hs  

  2. Abertura de Seção Pública: 20/08/2021 

  3. Horário: 10:00hs

  4. Local:www.licitacoes.caixa.gov.br

  5. Código da UASG:

                                                                                                                                                                                                                    

1. INTRODUÇÃO

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETÁRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Srª. Ordenadora de Despesas, CRISTINA  DA SILVA BATISTA, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI – 150015/00581/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo  MENOR PREÇO   tendo como critério de julgamento o valor GLOBAL por item, que será regido pela Lei Federal no 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ,  pela Lei Federal no 10.520/2002, pelo art. 178 da Lei 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas respectivas alterações,  além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico:  www.licitacoes.caixa.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, inclusive na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, reabrindo-se o prazo mínimo de  oito dias, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br. ou via impressa na COMISLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, pelo setor demandante e/ou pelo setor jurídico, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.1.1  O não cumprimento do prazo contido no item 1.5.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação ou endereçadas à pessoas ilegítimas.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não será recebidas impugnação apresentada por via diversa da contida no item acima ou endereçada à pessoa ilegítima, deixando de ser conhecida em razão da via imprópria.

1.6.1.2 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE SUPERIOR e competente para autorização do certame.

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e após colher os pronunciamentos de que tratam o item anterior deverá certificar quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recurso, restando PREJUDICADO eventual pedido neste sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ter publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior através de email.

2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação  de empresa para locação de veículos automotores para atendimento das demandas da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução por preço unitário.

 

3. DA ABERTURA

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

19

08

2021

ATÉ ÀS 15HS

Prazo para recebimento de Propostas

19

08

2021

ATÉ ÀS 16HS

Data e Hora para oferecimento dos Lances, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório

20

08

 

2021

 

DE 10HS ÀS 11HS

Processo nº

SEI – 150015/00581/2021

Tipo de cotação

MENOR PREÇO GLOBAL

Prazo para impugnação

Até  02 (dois)  dias úteis antes da abertura (18/07/2021 às às 16:00 horas)

Data da publicação

09/08/2021

Portal

www.licitacoes.caixa.gov.br

Número da licitação

004/2021

 

3.2 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza seguintes:

FONTE

230

PROGRAMA DE TRABALHO

2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DE DESPEZA (CESTA BÁSICA) 

00100.3104.013

 

5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MENOR DESCONTO ADMITIDO.

5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo critério  MENOR PREÇO GLOBAL por item.

5.2 O preço total máximo admitido por lote pela IOERJ para o prazo  de duração contratual descrito no item 18.1 é SIGILOSO (SIGILOSO);

5.3 O limite máximo total admitido foi fixado  conforme informado nos doc.(s)  SEI-RJ nº (IOERJ/SERVMAA 17931244);

5.4 Serão desclassificadas as proposta  que apresentarem preços  acima do valor máximo admitido ou preços inexequíveis.

5.5 O sigilo do valor decorre do art. 34 da Lei Federal 13.303/2016, não havendo na  fase preparatória a  justificativa  exigida pelo dispositivo que possibilite a  retirada do sisgilo, inexistindo para o presente  procedimento a insidência das execessões descritas nos parágrafos do refefrido artigo.

 

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.1.1 Não será admitida a participação de pessoa física, inclusive de  empresário individual, nesta Licitação

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 83, inciso III da Lei 13.303/2016, bem como do art. 7º da Lei Federal no 10.520/02 e no art. 178 da Lei 14.133/2021 nos termos de seu art. 1º, §1º.

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal no 13.303/2016, bem como,  de empresas punidas na forma do art. 178 da lei nº 14.133/2021.

6.5 O licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3  (Anexo VI).

6.5.1 A Declaração contida no Anexo VI, do presente edital, também, compreende os parâmetros estabelecidos no art. 34 da Lei 11.488/2007.

6.5.2. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.

6.5.3.  Será desclassificada, a qualquer tempo, a licitante que prover credenciamento na condição microempresa ou empresa de pequeno porte que aufira, em cada ano-calendário, corrente ou anterior, receita bruta superior ao limite fixado   inciso II, do art.3º da Lei nº 123/2006 ou  desatenda as demais regras do citado artigo.

6.6 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante no  (Anexo III) sem prejuízo do encaminhamento junto com os documentos de habilitação, quando classificado para fase de habilitação.

6.7 Não será permitida a participação de licitante em regime de consórcio.

6.8 Não será  admitida a participação de cooperativas.​

 

7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados, certificados e credenciados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (www.licitacoes.caixa.gov.br), devendo o cadastramento e a certificação no sistema serem realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5o, § 2o do Decreto Estadual no 31.864/2002.

7.1.1 Para obtenção do CADASTRAMENTO a empresa deverá acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados.

7.1.2 Para obtenção da CERTIFICAÇÃO, a empresa deverá indicar seu representante legal e acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa, com posterior apresentação para a agência da CAIXA dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

7.1.2.1 Após digitar seus dados na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, o fornecedor deverá comparecer a uma das Agências da CAIXA para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo Gerente Empresarial da Agência após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.

7.2 Após providenciado o cadastramento e a certificação, a empresa receberá o código de acesso para ser combinado com a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.3 Antes de comparecer à agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0800-7260104 ou 3004-1104 para dúvidas exclusivamente do sistema.

7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.7 Para se CREDENCIAR ao Pregão Eletrônico nº 004/2021 o licitante deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando o Pregão Eletrônico nº 004/2021, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação;

e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

f) Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006.

7.7.1 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo, para que possam exercer o direito de preferência. (Anexo VI).

7.7.1.1 No momento do credenciamento, caso o licitante esteja enquadrado em Microempresa ou Empresa de Pequeno Porte e não registre sua classificação, o sistema não concederá o direito de preferência, quando for o caso.

7.7.2 O CREDENCIAMENTO tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

7.7.3 Após o prazo estabelecido no item 3.1 não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão.

 

8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar todas as operações no sistema eletrônico, em todas as fases do pregão eletrônico, principalmente durante sua sessão pública , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios ou prazos, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5 Aos licitantes competem, também, o acompanhamento de todas as fases do Pregão Eletrônico, ainda, que as fases se desdobrem em horários ou  datas diversas do inicio da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

 

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 16 horas do dia 19/08/2021 horário de Brasília.

9.1.1. Para anexar à proposta comercial, preencha o formulário com os preços propostos, devendo anexar desde já a planilha de composição do preço. 

9.1.1.1 A proposta de preços e a planilha de custos apresentada por  microempresa ou empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional não poderão contemplar os benefícios do regime tributário favorecido, na forma da Lei Complementar nº 123/06, devendo ser elaboradas de acordo com as normas tributárias aplicáveis às demais sociedade empresárias.

9.1.2 A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando que os percentuais de desconto ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 02 (duas) casas decimais.

9.1.3 Até às 16horas do dia 19/08/2021, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.1.4 Confirmado o envio da proposta, o sistema remeterá para o endereço eletrônico do licitante mensagem de confirmação do registro, que poderá ser utilizada em eventuais recursos.

9.1.5 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo II) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, sendo facultado ao licitante anexar nesta oportunidade, a planilha de composição do preço, sem prejuízo do encaminhamento desta planilha quando solicitado pelo contratante.

9.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/03 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

9.4 Não serão aceitas, devendo ser desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, bem como aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.4.1 Será considerado preço excessivo aquele que se mostre  superior ao valor percentual fixado no  no item 5.4 do presente edital, incluindo os preços unitários, no sentido de evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço, sem prejuízo para o critério de julgamento  descrito nos itens 5.1 e 11.1.

9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada no Edital e seus Anexos.

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

 

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta no dia e hora prevista no item 3.1, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, clicando Pregão nº 004/2021, até às 11 horas do dia 20/08/2021horário de Brasília.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores  forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4 O sistema só permitirá que os licitantes que tiveram suas propostas aceitas, participem da disputa de lances no pregão.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance no sistema, para os licitantes.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, dentre as classificadas para a sala de lances, que não foram afetadas pela regra do item 9.4. Considerando-se o valor estimado para a contratação.

10.10 Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordena e classifica as propostas, identificando aquelas procedentes de microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o art. 49 da Lei Federal nº 13.303/2016.

10.11 Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.

10.12 Caso o menor lance seja ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 11.5.

10.13 Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para os quais os licitantes serão devidamente convocados.

10.14 A verificação da efetividade dos lances ou propostas, ocorrerá após etapa de lances e negociação, será feita exclusivamente em relação ao lance e proposta vencedora, Se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

 

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 O julgamento obedecerá o critério de MENOR VALOR GLOBAL por item.

11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de maior desconto percentualr, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às  microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, observado o disposto no art. 49, II e III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a)  a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

11.3.3 Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 11.3 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito.

11.3.3.1 No dia e horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor deverá acessar o Portal de Compras CAIXA – navegue por – www.licitacoes.caixa.gov.br – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2021.

11.3.3.2 Caso o licitante perca o horário do exercício do direito de preferência, decairá o direito passando para o segundo colocado, se houver.

11.3.4 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.    

11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade, se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1 Em sede de verificação de efetividade de propostas ou lances, serão desclassificadas as propostas ou lances que contenham vícios insanáveis;  que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; que  apresentem preços manifestamente inexequíveis; que se encontrem abaixo do percentual de desconto mínimo admitido sobre o orçamento estimado para a contratação;  que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IOERJ; que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.4.1.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas, após a etapa de negociação, será feita exclusivamente em relação ao lance e proposta vencedora, se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1.2Não será  admitido valor  superior ao  estimado para o presente certame.

11.4.1.3 Será considerado com presumidamente inexequível o preço proposto em valor inferior a 30% do valor máximo admitido para o presente certame 

11.5  O Pregoeiro convocará o vencedor para negociação através do sistema no e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA, através do endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br.

11.5.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

11.6 Da verificação de Efetividade  de Propostas ou Lances Vencedores Provisórios

11.6.1 Após a etapa de negociação, declarado o vencedor provisório,  será aberto prazo na forma dos itens 12.1 e 12.6.1., devendo o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da sessão pública da etapa de lances, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, a  proposta de preços readequada,  no formato do Anexo II,  relativa ao valor vencedor provisório, inclusive, detalhando a planilha de composição custos;

11.6.2 Recebido a Proposta readequada ao preço vencedor provisório, e quando for o caso, recebida a planilha de composição de custo readequada, será promovida a verificação de suas respectivas efetividades.

11.6.3 Serão desclassificadas as propostas readequadas que contenham vícios insanáveis;  que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; que  apresentem preços manifestamente inexequíveis; que se encontrem abaixo do percentual de desconto mínimo admitido sobre o orçamento estimado para a contratação;  que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IOERJ; que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.6.3.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação ao lance ou proposta vencedor, se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.6.3.2 A verificação e que trata os itens 11.6.3 e 11.6.3.1 abrangerão, também, quando  houver,  os  preços unitários, no sentido de  evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço.

11.6.3.3 Será considerado como presumidamente inexequível o preço proposto em valor superior a 30% do valor máximo admitido para o presente certame.

11.7 Ocorrendo a situação a que se refere o item 11.4 e subitem 11.6.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante  melhor colocado para que cubra a proposta  do licitante desclassificado ou para  que seja obtido melhor preço.

11.8 Será lavrada ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, item PREGÃO ELETRÔNICO nº 004/2021.

11.9 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

 

12. DA HABILITAÇÃO

12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, os seguintes documentos físicos:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.7;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, detalhando a planilha de custos;

12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

12.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12 ou qualquer de seus subitens,  restará inabilitada.

12.1.4 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12 e seus subitens, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.2 Habilitação Jurídica                                                                                                                                                                                                           

12.2.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;

c) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores ou instrumento particular de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público de mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;

d) No caso de:

d.1) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente notado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

d.2) Sociedade simples: Ato constitutivo em vigor, devidamente anotado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

d.3) Microempresa ou empresa de pequeno porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;

e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo Diploma, as pessoas naturais incumbidas da administração.

12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista                                                                                                                                                                                 

1.2.2.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991.

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da inscrição municipal.

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND).

e) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) Declaração que o licitante cumpre as exigências da Lei Estadual n° 7.753/2017, informando se já implantou o Programa de Integridade no âmbito de sua pessoa jurídica e para hipótese de inexistir a implantação, a declaração deverá atestar a ciência expressa do prazo estabelecido no art. 5° da citada Lei.

12.2.2.2 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

12.2.2.3 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno portecom débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.769, de 03.06.2015)

12.2.2.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.

 

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira                                                                                                                                                                          

 

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.2.3.1.1 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.

12.2.31.1.1 Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.

12.2.3.1.1.2 Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 1.1.1 são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.

12.2.3.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

12.2.3.1.3 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

12.2.3.1.3.1 Quanto ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Deverão ser comprovados os índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

a.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE

a.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitantes que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU  IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 ATIVO TOTAL

12.2.3.1.3.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a comprovação de regularidade no referido conselho.

12.2.3.1.4 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

12.2.3.1.5 Comprovação de ser dotado  de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez  por cento), relativo ao valor estimado para a contratação.

12.2.3.1.6. A comprovação para fins de atendimento do dispositivo acima, deverá ser confirmada pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a comprovação da regularidade perante o respectivo conselho.

12.2.3.1.7. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação por escrito da área técnica contábil da IOERJ quanto à análise contábil inerente ao item 12.2.3 e seus respectivos subitens ou realizar diligências, observado o disposto no art. 101, deste RILC.

  

12.2.4 - Declaração Relativa ao Trabalho de Menores                                                                                                                                                      

12.2.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

12.2.5 Qualificação Técnica 

12.2.5.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, de forma satisfatória. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da declarante, indicando telefone de contato ou email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado;

a.1) A licitante, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais / faturas, notas de empenho e local em que foi prestado o serviço;

a.3) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução não concomitante;

a.4) A IOERJ poderá realizar diligências para verificação da veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica, caso em que o licitante deverá prestar todas as informações e encaminhar todos os documentos necessários para a comprovação, tais como, cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s), endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

b) Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

12.2.5.2 A licitante deverá encaminhar fotos  com  boa resolução da  localização externa do imóvel onde esteja inscrita a sede de  sua empresa, bem como, de eventual sucursal  e de todos os  imóveis onde  realize suas  atividades e onde exercerá a  execução administrativa e demais  atividades relacionadas  a futura execução do objeto do presente edital, com objetivo de verificação junto aos mapas disponíveis na internet,  para evitar o ingresso fraudulento de participantes, sem prejuízo da  faculdade descrita no item 12.2.5.3

a) A exigência do  item 12.2.5.2 deverá ser entregue com os documentos  de habilitação, contudo, apenas  constituirá condição para assinatura  do  contrato e não de habilitação; salvo a hipótese da constatação de fraude.

b) Na hipotese de constatação  da participação de licitante  por meio de qualquer tipo de e fraude este  não poderá prosseguir  no certame, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber.

12.2.5.3 O Pregoeiro ou à Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pela licitante, principalmente, quanto ao item 12.5.2, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

12.2.5.4 A IOERJ poderá realizar visitação prévia nas dependências da licitante, visando à emissão de certificado técnico, com vistas à habilitação da empresa no presente certame que seja fundamentado nas regras de aceitabilidade, classificação e habilitação já contidas no presente edital.

 

12.3 - Declaração para EPP 

12.3.1 Caso o licitante se enquadre como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá apresentar declaração nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma do (Anexo VI) do Edital.

 

12.4  Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC  da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

12.4.1 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.

 

12.5 -Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF        

12.5.1 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.1.1; 12.2.2; 12.2.3; 12.2.3.1; 12.2.3.1.1;  12.2.3.1.1.1;12.2.3.1.1.2 e 12.2.3.1.3.

 

12.6 Proposta e Planilha Readequada                                                                                                          

12.6.1 O licitante vencedor deverá encaminhar a proposta de preços e planilha de custos relativa ao valor arrematado, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto nº 31.863/2002. 

12.6.2 A empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme regime tributário que irá optar, caso seja contratada, não podendo se beneficiar do regime tributário favorecido.

 

12.7  Disposições Gerais da Habilitação                                                                                                                                                                                            

12.7.1 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada por cartório, iclúsive por cartório digital, observado o item 12.1.

12.7.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.7.3 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

12.7.4 Será inabilitado o licitante que  desatender às exigências previstas no item 12  ou de qualquer um de seus subitens.

12.7.5 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12 e seus subitens, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13. DOS RECURSOS

13.1  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

13.2 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, clicando no PREGÃO Nº 004/2020, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.

13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere a primeira parte do item 13.1.

13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.4.1 Incide em falta de motivação da intenção de recorrer a ausência total da motivação, ou a ausência da indicação mínima que possibilite identificar o ato decisório gerador da irresignação.

13.4.2 Incide em falta de motivação a síntese da manifestação de recorrer que se mostrar, ininteligível, que dispor de itens não constantes no o edital ou que  não mostrarem conexão com as decisões das fases do presente certame.

13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

 

14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150/2011, constante do (Anexo II) como condição para assinatura do contrato.

14.3 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação.

14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte até a apuração de uma que atenda ao edital.

14.5 Na data da Contratação, o adjudicado não poderá ter titulares ou sócios que tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à CONTRATANTE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados, na forma do art. 5ºC da Lei 6.019/74

14.6 Junto com a Documentação de habilitação a empresa deverá apresentar a Declaração de Cumprimento da Lei 6.019/1974, nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496 de 14 de janeiro de 2020. ( Anexo XIII )

14.7 A CONTRATADA que se enquadre como empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL está sujeita a exclusão obrigatória do regime tributário, devendo comunicar a ocorrência de vedação à Secretaria da Receita Federal, até o último dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, na forma do art. 30, II, § 1°, II da Lei Complementar n° 123/06; 

14.8  A CONTRATADA deverá comprovar à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo acima, que comunicou a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra à Secretaria da Receita Federal.    

14.9   A ausência de comprovação pela CONTRATADA configurará inadimplemento contratual, com a aplicação das sanções previstas na cláusula décima terceira do contrato, devendo a CONTRATANTE expedir ofício à Secretaria da Receita Federal, comunicando a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra, na forma do art. 29, I da Lei Complementar n° 123/06.   

 

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 

15.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.

15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

15.6 A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e no prazo do item 15.3

15.7 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA/IBGE que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe os arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001. (DECRETO ESTADUAL 47.242/ 2020)

15.7.1 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) Em se tratando de obras e serviços:

a.1) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

a.2) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b) Em se tratando de compra ou de locação de equipamentos:

b.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b.2) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

17.1.1 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras e serviços que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 

17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.  

17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a à d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 

17.6.1 Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá encaminhar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e outras guias que comprovem o   adimplemento das  as obrigações desta natureza.

17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 

17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 

17.9 No caso do item 17.8 será expedida notificação à CONTRATADA para apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade na forma do item 16.1.

 

18. DO PRAZO

18.1 O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do termo contratual, observado o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

18.1.1 O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

 

19. GARANTIA

19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista no art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/2016, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 

19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, observado o art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.

19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.  

 

 20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

20.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.

20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

20.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais, incluindo a regra do art.178 da Lei 14.133/2021,  cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

20.4.1 As Empresas que ostentarem os benéficos da  Lei nº  123/2016, admitidas a participarem deste certame, devem  observar a regra de enquadramento  contida no art. 3º do citado diploma, e seu descumprimento causara  às  desclassificação da licitante,  a sujeição às sanções de que tratam o item 21.4, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no presente ato convocatório. 

20.5 Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto o Help Desk da Caixa, através dos telefones 0800-726010 e 3004-1104.

20.6 O Help Desk da caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste ato convocatório, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro.

20.7 Caso o provedor de e-mail da empresa licitante utilize ferramenta de controle de recebimento de mensagens, como por exemplo, anti-spam, as mensagens enviadas pelo Portal de Compras da CAIXA poderão ser criticadas e não ter o recebimento confirmado. Ocorrendo tal situação, a responsabilidade pelo não recebimento é inteiramente da empresa licitante.

20.8 A verificação e ciência das mensagens enviadas para o e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA são de responsabilidade das empresas licitantes.

20.9 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I

Termo de Referência 

Anexo II

Proposta Detalhe 

Anexo II-A

Proposta Detalhe – Valor Máximo Admitido 

Anexo III

Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento Decreto Estadual nº 43.150/2011 

Anexo IV

Modelo de Carta de Credenciamento 

Anexo V

Modelo de Declaração para Atendimento ao inciso XXXIII, art. 7° CRFB/1988 

Anexo VI

Modelo de Declaração para Microempresa e Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. 

Anexo VII

Minuta de Contrato 

Anexo VIII

Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade 

Anexo IX

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação 

Anexo X

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016. 

Anexo XI

Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que dispõem sobre o Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública. 

Anexo XII

Declaração de Cumprimento dos requisitos do Termo de Referência (Anexo VI) 

Anexo XIII

Modelo de Declaração  de Cumprimento da Lei 6.019/1974  

20.10 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e havendo conflito entre o edital e seus anexos, prevalecerá o texto do Edital.

20.12 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

20.13 O Ingresso no  presente certame implica  na aceitação integral  dos regimes de contratações de que tratam os diplomas legais descritos no item 1 deste edital e nos moldes contidos na Minuta  do Contrato - Anexo VII.

20.14 O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

ANEXOS AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 004/2021

 

Anexo I -

TERMO DE REFERÊNCIA

1 - DO OBJETO:

1.1. O presente termo de referência tem como objeto a contratação de serviço de locação de 06 (seis) veículos automotores, categoria serviço; tipo sedan; capacidade 05 (cinco) pessoas; bicombustível (gasolina/etanol); motor 1.4 a 1.6; potência de 80cv a 110cv; sem motorista, com tanque de combustível completo, com quilometragem livre, seguro total sem franquia,conforme especificado e qualificado neste Termo de Referência.

 

2 – DA JUSTIFICATIVA:

2.1. Considerando que esta Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro não dispõe de frota própria de veículos para suprir as necessidades diárias, recorre-se a terceirização destes serviços, por meio de procedimento licitatório onde se busque uma proposta que melhor atenda às necessidades desta Empresa Pública, dentro do princípio da legalidade para a execução dos serviços e segurança de seus usuários.

 

3 – OBJETO DA CONTRATAÇÃO:

3.1. É objeto do presente termo de referência, a locação de veículos automotores para atendimento das demandas da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, de acordo com as especificações e quantidades constantes no quadro abaixo:

 

VEÍCULOS AUTOMOTORES

Quantidade

Categoria

Tipo

Capacidade

Combustível

Motor

Potência

03

Serviço

SEDAN

05 pessoas

Biocombustível (gasolina/etanol)

1.4 a 1.6

80CV a 110CV

03

Representação

SEDAN

05 pessoas

Biocombustível (gasolina/ etanol)

1.4 a 1.6

80CV a 110CV

 

4 – DESCRIÇÃO DO OBJETO:

4.1. Todos os veículos deverão atender de forma plena a legislação vigente e resoluções emitidas pelos órgãos competentes: Código de Trânsito Brasileiro e Resoluções do CONTRAN).

4.2. Os veículosdeverão possuir a logo da IOERJ, conforme especificado no item 9. DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS .

4.3. Todos os veículos fornecidos pela CONTRATANTE, incluindo Veículos Reserva, serão, obrigatoriamente, registrados e emplacados no Município do Rio de Janeiro.

4.4. Todos os veículos solicitados por este Termo de Referência deverão possuir os seguintes equipamentos e ter a capacidade de prestar os seguintes serviços acoplados aos veículos:

  • Categorias: Serviço e Representação;

  • Motor: 1.4 a 1.6;

  • Potência de 80 CV  110 CV;

  • Capacidade: 05 pessoas (04 passageiros e o motorista);

  • Tipo: Sedan;

  • Bicombustível: Gasolina/ Etanol;

  • Distancia entre os eixos: 2370 mm a 2499 mm;

  • Cor: branca ou Prata;

  • Quatro portas;

  • Direção hidráulica ou superior;

  • Ar condicionado;

  • Vidros elétricos nas postas dianteiras;

  • Alarme;

  • Trava elétrica;

  • Apoio de cabeça;

  • Radio AM/FM;

  • Protetor de carter;

  • Acessórios obrigatórios: cintos de segurança três pontas, extintor, estepe, chave de roda, macaco e triangulo;

  • Sem fornecimento de motorista;

  • Sem fornecimento de combustível.

 

5 – DOS PRAZOS E LOCAL DE ENTREGA:

5.1. O prazo de vigência da contratação será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da assinatura do contrato;

5.2. Todos os veículos deverão ser entregues no prazo de 10 (dez) dias, contados a partir da assinatura do contrato, e publicação no Diário Oficial, no seguinte endereço:

5.2.1. Sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, localizada à Rua Professor Heitor Carrilho, n 81, Centro/ Niterói, Rio de Janeiro, CEP: 24.030-230.

5.2.2. O prazo de entrega, em casos excepcionais como atendimento emergencial de calamidades e garantia da lei e da ordem, poderá ser reduzido e/ou estendido, mediante acerto entre as partes, registradas em contrato e sem dano ao erário.

 

6 – DO PAGAMENTO:

6.1. Os pagamentos serão feitos através de medições mensais;

6.2. As medições do serviço obedecerão ao Cronograma Físico Financeiro junto à Fiscalização da IOERJ;

6.3. A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 81 da Lei 13.303/2016, será acordado novo Cronograma, atendendo o interesse da IOERJ.

 

7 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

7.1. Executar fielmente o contrato de acordo com a cláusulas avençadas e seus anexos: de acordo com este Termo de Referência, tudo observando os termos do Edital e da legislação vigente;

7.2. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do  Termo de Referência  e da legislação vigente;

7.3. Prestar a locação no endereços constantes do item 4.0 deste  Termo de Referência ;

7.4. Prover a locação ora contratada, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

7.5. Iniciar e concluir a locação nos prazos estipulados;

7.6. Comunicar ao fiscal do contrato, por escrito e tão logo constado problema ou impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para adoção das providências cabíveis;

7.7. Responder pela locação , na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

7.8. Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

7.9. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

7.10. Os veículos deverão ser de propriedade da licitante e deverão estar em perfeitas condições de uso e apresentação, nas características originais de fábrica e com os equipamentos obrigatórios, exigidos pela Legislação de trânsito;

7.11. Os veículos deverão ser necessariamente licenciados no Estado do Rio de Janeiro;

7.12. Os veículos fornecidos deverão ser zero quilômetro e terão que ser substituídos quando atingirem no máximo 24 (vinte e quatro) meses da data da entrega ao CONTRATANTE ou 60.000 km rodados – o que ocorrer primeiro;

7.13. Responsabilizar-se, integralmente, pela contratação de seguro contra colisão, roubo, furto, incêndio, responsabilidade civil, cobertura de terceiros, danos materiais e danos corporais, sendo globalmente responsabilizada dos direitos estabelecidos em seguros que venham a contratar, inclusive pelas franquias, sem ônus e responsabilidades para IOERJ.

7.14. A plena isenção de responsabilidade da CONTRATANTE estende-se também aos casos de avarias de menor monta, nos veículos locados e de terceiros, ocorridas de forma involuntária, decorrentes de uso e casos fortuitos e que não estejam a utilização dos serviços da seguradora;

7.15. Suprir as imobilizações dos veículos por acidente, legalização, manutenção ou por qualquer outra necessidade da IOERJ, com o veículo reserva de característica idêntica nas mesmas condições estabelecidas no Termo de Referência, com tanque de combustível cheio e no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de forma que não haja descontinuidade da utilização;

7.16. Entregar e manter os veículos com documentação em dia perante o Departamento de Trânsito Estadual – DETRAN e em condições de circulação, de acordo com a legislação de trânsito em vigor;

7.17. Responsabilizar-se pelas manutenções preventivas e corretivas dos veículos, as quais serão realizadas por conta da CONTRATADA, sem ônus para IOERJ, considerando a média de utilização de 4500 km por mês para efeito de planejamento;

7.18. Responsabilizar-se pelo cumprimento de toda legislação vigente, incluindo o pagamento de taxas, impostos, emolumentos, multas e demais contribuições fiscais que incidam ou vejam a incidir sobre a prestação dos serviços, exceto quando o condutor der causa;

7.19. Possuir sede ou filial com capacidade administrativa e operacional no município do Rio de Janeiro ou Grande Rio, para a perfeita execução dos serviços, concernentes as substituições, manutenções e outros, dentro do prazo máximo estabelecidos;

7.20. Disponibilizar os veículos, devidamente registrados e licenciados, conforme características e especificações constantes neste Termo de Referência, sendo vedada a utilização dos mesmos pela CONTRATADA para atender qualquer outro cliente;

7.21. A contratada deverá encaminhar para a Contratante, tempestivamente, e, em tempo hábil para apresentação de defesa ou recursos através de SEDEX 10, ou por mensageiro e/ ou motoboy, a contar da data de recebimento de notificação de autuação e/ ou penalidade, pertinente a multa por infração de trânsito, sob pena de responsabilizar-se pelo pagamento de nova multa pela não identificação do infrator.

 

8 – DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE:

8.1 Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

8.2 Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

8.3 Exercer a fiscalização do contrato;

8.4 Receber provisória a definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas no Edital e no contrato.

8.5. Assegurar-se da boa prestação dos serviços, verificando sempre o bom desempenho dos mesmos;

8.6. Efetuar o pagamento à Contratada de acordo com as condições de preços e prazos deste Termo de Referência;

8.7. Designar um servidor para realizar a fiscalização e o acompanhamento da execução do objeto, devendo este fazer anotações e registros de todas as ocorrências em livro próprio, determinando o que for necessário à regularização das falhas ou defeitos observados;

8.8. Relacionar-se com a empresa contratada exclusivamente por meio de pessoa por ela indicada (preposto).

 

– DA IDENTIFICAÇÃO DOS VEÍCULOS 

9.1. A confecção dos adesivos deverá ser providenciada pela CONTRATADA, obedecendo-se a padronização estabelecida no Anexo I, consoante a Resolução SEPLGAG nº 1.335, de 11 de junho de 2015.

9.2. Os veículos serão identificados por meio de adesivos com a logomarca do Governo do Estado do Rio de Janeiro e da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

9.3. A identificação por meio da logomarca oficial dar-se-á em ambas as portas dianteiras, devendo obedecer a padronização prevista no Anexo I.

9.3.1. Abaixo da logomarca, deverá constar o nome do Órgão ou Entidade a que pertence o veículo.

9.3.2. As especificações para confecção dos adesivos estão estabelecidas no Anexo I.

9.4. Os adesivos dos Veículos Oficiais deverão ser conservados durante toda a vigência do Contrato, no caso de dano ou perda do adesivo, deverá ser providenciado outro nos mesmo padrões em substituição.

9.5. Os veículos não devem ser utilizados com a identidade visual fora da prestação do serviço.

9.6. Ao término do Contrato a identificação deverá ser retirada e entregue à Fiscalização.

9.7. Após a apresentação dos veículos com a devida identificação, será realizada a vistoria inicial.

 

10 – DA DOCUMENTAÇÃO DOS VEÍCULOS

10.1. Todos os veículos do Contrato, inclusive os veículos reserva, deverão estar com documentação regularizada conforme legislação vigente.

10.1.2. A documentação regularizada deve estar paga e dentro do prazo de validade e contendo em seu corpo, obrigatoriamente, o nome de pessoa jurídica. Os documentos referidos são:

  • Certificado de Registro e Licenciamento de Veículo;
  • Bilhete de Seguro DPVAT pago;
  • Imposto de Propriedade de Veículos Automotores pago dentro do prazo;
  • Declaração de Nada Consta do veículo relativo a possíveis multas.

10.2. A CONTRATADA deverá entregar à Fiscalização, a cópia de toda documentação supracitada, juntamente com a relação de todos os Veículos Oficiais que iniciarão a prestação do serviço, objeto deste Contrato. Esta documentação deverá ser entregue no ato da vistoria inicial para cadastramento dos dados.

10.2.1. A cópia do CRLV deverá ser fornecida à Fiscalização, a qual será confrontada com o documento original, no ato da vistoria inicial.

10.3. Somente será permitida a substituição dos veículos, com conhecimento e após a autorização prévia da Fiscalização do Contrato.

 

 11 – REQUISITOS DA CONTRATAÇÃO 

11.1. As empresas interessadas deverão apresentar como requisito para a habilitação nas licitações, com base na Lei nº 13.303 de 30 de junho de 2016, o seguinte:

11.2. Habilitação jurídica, qualificação econômico-financeira, regularidade fiscal e trabalhista, cumprimento do disposto no paragráfo único, do art .38 do RILC IOERJ. 

11.3. Para fins de comprovação da qualificação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos:

11.3.1. Comprovação de aptidão, através de atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem ter a empresa pregoante executado ou estar executando serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa declarante.

11.3.2. A empresa deverá comprovar a propriedade do(s) veículo(s) destinado(s) à prestação dos serviços, através de cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRV.

11.3.3. Poderá ser realizada pelo Ordenador de Despesas ou por ele delegada diligência externa para comprovar a aptidão da empresa, antes da fase homologatória da licitação, a promoção de diligência e esclarecer ou complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

11.3.4. A contratada deverá emitir nota de faturamento, com o seu respectivo CNPJ, cabendo à Empresa a responsabilidade dos custos adicionais de ICMS.

11.3.5. A contratada deverá realizar a entrega do veículo na sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

11.3.6. A contratada deverá se obrigar a realizar as revisões de manutenções periódicas em estabelecimentos credenciados (concessionárias) para que possa se valer da Garantia Técnica.

11.3.7. Atender, as condições estabelecidas na lei 13.303/2016 e no RILC/IOERJ,  no presente Termo de Referência, bem como as exigências que constarão no Edital de Licitação;

 

12 – SANÇÕES ADMINISTRATIVAS:

12.1. A CONTRATADA, se inadimplente, estará sujeita às penalidades previstas no artigos 249 e 250 do RILC IOERJ c/c artigos 82 e 83 da Lei 13.303/2016.

 

13 – DA EXECUÇÃO

13.1. Na execução do objeto deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente os termos nele estipulados, as especificações dos serviços contidas no Termo de Referência, Edital, e as observações constantes de sua proposta, comprometendo-se a adotar todas as providências necessárias a perfeita execução dos serviços.

 

14 – DOS RESULTADOS ESPERADOS

14.1. A presente locação pretende diminuir o gasto com aquisições e consequentes manutenções preventivas e corretivas, bem como, ofertar mobilidade aos funcionários que estejam a serviço desta Empresa Pública.

 

15 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

15.1. Este Termo de Referência visa atender as exigências legais para o procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, constando todas as condições necessárias e suficientes.

 

 

ANEXO I

 

ESPECIFICAÇÕES PARA CONFECÇÃO DO ADESIVO

 

I. Material: Vinil Magnético de 0,8mm, acabado em corte reto, impresso em fundo branco;

II. Padrão da logomarca: é o previsto no Decreto n.º 40.643 de 08 de março de 2007;

III. Cores: Deverão ser respeitadas as cores previstas na Tabela PANTONE:

  • PANTONE 293 C (C = 100%; M = 60%; A = 10%)
  • PANTONE 348 C (C = 100%; A = 100%; K = 10%)
  • PANTONE 118 C (C = 30%; M = 35%; A = 100%)
  • PANTONE COOL GREY 9 (K = 60%)
  • PANTONE BLACK C (K = 100%)

IV. Modelo do Adesivo:

V. Dimensões:

a) ADESIVO COMPLETO:

  • ALTURA    =  250 mm
  • LARGURA = 500 mm

b) LOGOMARCA (Brasão + Inscrição Governo do Rio de Janeiro):

  • ALTURA    =  190 mm
  • LARGURA =  500 mm

c) ÁREA DESTINADA AO BRASÃO:

  • ALTURA    =   190 mm
  • LARGURA  =  165 mm

d) BRASÃO:

  • ALTURA     =   170 mm
  • LARGURA  =   130 mm

e) ÁREA DESTINADA À INSCRIÇÃO "GOVERNO DO RIO DE JANEIRO":

  • ALTURA     =   190 mm
  • LARGURA  =   335 mm

f) ÁREA DESTINADA AO NOME DO ÓRGÃO/ENTIDADE:

  • ALTURA      =    60 mm
  • LARGURA   =   500 mm

VI. Especificação para o nome do Órgão/Entidade:

  • Fonte: VERDANA 12, Caixa Alta, Cor Preta, Fundo Branco.
  • Espaçamento entre linhas: 15 mm.

VII. Especificação para inscrição "Governo do Rio de Janeiro":

  • GOVERNO DO - fonte VERDADA 12, cor branca, fundo azul.
  • Rio de Janeiro - fonte VERDADA 20, cor branca, fundo azul.

Niterói, 17 maio de 2021


logotipo

Documento assinado eletronicamente por Waleska Moreira dos ReisChefe de Divisão, em 19/05/2021, às 16:15, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 17070415 e o código CRC 1D2C455B.

 

 

 

ANEXO II - PROPOSTA DETALHE

                                                                                                                               

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

Pregão Eletrônico Nº _______/2021.

A realizar-se em   20/08/20212021 às   10 :00 Hs.

 

Processo nº SEI-150015/00581/2021

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante no EDITAL.

CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.

                                                                                                                                                                          

O CRITÉRIO DE JULGAMENTO  MENOR PREÇO GLOBAL FOI FIXADO NO ITEM 11.1 DO EDITAL.

ITEM

ETAPA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO 

VALOR MENSAL  

VALOR PARA 24 MESES 

01

0667.004.0100 – O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação  de empresa para locação de veículos automotores para atendimento das demandas da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

   Mês

           06

R$ .....................

 R$ ........................

         R$ ........................

 

         

VALOR GLOBAL  PARA O PERÍODO DE 24 MESES 

 

 

 R$ ................................... (..................................................................................................)

 

Banco:

Agência:

Nº da conta-corrente da Empresa:

____________________________________________________________________________

TOTAL GERAL:  R$ ................................... (.....................................................................................................................................................................................................................)

OBSERVAÇÕES:

1.  Esta PROPOSTA-PREÇOS deverá:

  • ser digitada, sem emendas e rasuras;

  • conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas  inderitas, as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;

  • ser datada e assinada pelo Representante Legal da empresa.

2. O Proponente se obrigará, mediante devolução desta PROPOSTA-PREÇOS, a cumprir os termos constantes do Edital.

3. A via desta PROPOSTA-PREÇOS deverá ser devolvida à IOERJ, até a data e hora  marcadas para a abertura das propostas.

4. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.

5. Para evitar sobrepreço, serão desclassificadas  as propostas que demostrarem preços unitários  superiores ao valor  unitário  máximo adimitido, preços inexequíveis, bem como as propostas que não atendam aos demais termos do edital

Prazo de entrega : Imediato

                                    

Validade da Proposta-Preços: Preços válidos por 60 dias.

 

Local da Execução: Na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi, RJ ou qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que no  Estado do Rio de Janeiro.

 

Declaramos inteira submissão ao presente termo e a legislação vigente.

 

Em ________/__________________/________

 

__________________________________

Empresa Representante Legal da Empresa/Preponente.

 

ANEXO II -  A

 VALOR MÁXIMO ADMITIDO

                                                                                                                          

                                                                                                                                                             

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 VALOR MÁXIMO ADMITIDO  - ANEXO II-A 

 

Pregão Eletrônico Nº 004/2021.

A realizar-se em    20/082021 às  10:00hs.

 

Processo nº SEI-150015/00581/2021

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante no EDITAL.

CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.

ITEM

                                                                DESCRIÇÃO

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR UNITÁRIO 

VALOR MENSAL  

VALOR PARA 24 MESES 

 01

0667.004.0100  – O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação  de empresa para locação de veículos automotores para atendimento das demandas da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

   Mês

           06

SIGILOSO

 SIGILOSO

         SIGILOSO

VALOR GLOBAL PARA O PERÍODO DE 24 MESES 

 

 

R$ SIGILOSO

 

Banco:

Agência:

Nº da conta-corrente da Empresa:

____________________________________________________________________________

TOTAL GERAL:  R$ ................................... (.....................................................................................................................................................................................................................)

OBSERVAÇÕES:

1.  Esta PROPOSTA-PREÇOS deverá:

  • ser digitada, sem emendas e rasuras;

  • conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas  inderitas, as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;

  • ser datada e assinada pelo Representante Legal da empresa.

2. O Proponente se obrigará, mediante devolução desta PROPOSTA-PREÇOS, a cumprir os termos constantes do Edital.

3. A via desta PROPOSTA-PREÇOS deverá ser devolvida à IOERJ, até a data e hora  marcadas para a abertura das propostas.

4. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.

5. Para evitar sobrepreço, serão desclassificadas  as propostas que demostrarem preços unitários  superiores ao valor  unitário  máximo adimitido, preços inexequíveis, bem como as propostas que não atendam aos demais termos do edital

Prazo de entrega : Imediato

                                    

Validade da Proposta-Preços: Preços válidos por 60 dias.

 

Local da Execução: Na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi, RJ ou qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que no  Estado do Rio de Janeiro.

 

Declaramos inteira submissão ao presente termo e a legislação vigente.

 

Em ________/__________________/________

 

__________________________________

Empresa Representante Legal da Empresa/Preponente.

                                 

                     

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150/2011  

                                                                                                             (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro             

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº __________________ – Processo _______________.

 

 (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a)  da cédula de identidade nº _______,  DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

 

______________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is).

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

                                                                          ANEXOS IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº __________________ – Processo _______________.

 

                Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador (a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

 

___________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

Observações:

(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.

 

(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

 

 

                                                                                                                                                                           ANEXO V 

                                                                                                                MODELO DE  DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART.7º CRFB/1988

                                                                                                            (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº __________________ – Processo _______________.

 

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 

 

__________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

                                                                                                                                                                         ANEXO VI -

                                                                 MODELO DE DECLARAÇÃO PARA ME E EPP ENQUADRADAS NO ART. 34 DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007.

                                                                                                  (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº __________________ – Processo _______________.

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito (a) no CPF sob o nº _______, portador (a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/ 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.

 

 

___________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                   ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

                                                 

 

CONTRATO Nº ______/2021.

 

CONTRATAÇÃO  DE EMPRESA PARA LOCAÇÃO DE VEÍCULOS AUTOMOTORES PARA ATENDIMENTO DAS DEMANDAS DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IOERJ, DE ACORDO COM AS ESPECIFICAÇÕES E QUANTIDADES CONSTANTES NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E  NA PROPOSTA DETALHE  (ANEXO II), QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A ___________________________________.

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por sua Diretora-Presidente ......................................., portador da carteira de identidade no. .................... expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.o ..............… e pelo Diretor Administrativo ............................... portadora da carteira de identidade n.o ......... , expedida pelo................. e inscrito no CPF n.o ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTEde outro lado, a empresa ..........................., situada na Rua ....................................... inscrita no CNPJ no ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por ........................., cédula de identidade no ................, residente e domiciliada na Rua ..................., Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO , com fundamento no processo administrativo no SEI – 150015/00581/2021, Pregão Eletrônico no XXX/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal no 13.303/2006, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação  de empresa para locação de  06 veículos automotores para atendimento das demandas da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II) do Edital de Pregão Eletrônico no XX/2021.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 24 (vinte e quatro) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei Federal no 13.303/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

1- Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;

2- Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Termo de Referência;

3- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato;

4- Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação do serviço indicados pela IOERJ, dentro do território do Estado do Rio de Janeiro;

5- Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação do serviço que será realizado nos locais indicados pela CONTRATANTE, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

6- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de funcionário especialmente designado, nos termos do art.231 e seguintes do RILC IOERJ;

7- Rejeitar o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, observando-se as regras do Edital e de seus respectivos anexos;

8- Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do serviço e o atendimento das exigências contratuais, quaisquer que sejam os locais indicados para prestação de serviço;

9- Exigir o afastamento imediato e / ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato do serviço, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

10- Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;

11- Impedir que terceiros executem o objeto do Termo de Referência;

12- Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas no Edital, em seus Anexos e no presente contrato;

13- Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.

14- Proceder as vistorias nos locais onde o serviço está sendo realizado, por meio do fiscal do Contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;

15- Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

16- Exercer a fiscalização do contrato;

17- receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;

18- fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;

b) prestar o serviço no endereço constante indicado no  Edital,  Termo de Referência  ou  na Proposta Detalhe ;

c) prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

d) iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados, nos locais indicados pela CONTRATANTE e de acordo com o Termo de Referência e todos os seus respectivos Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigentes;

e) comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

f) responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

g) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

h) Atender, as condições estabelecidas na lei 13.303/2016, no RILC/IOERJ e  no Termo de Referência, bem como as exigências que constam no Edital de Licitação, designar e manter preposto,, aceito pela Administração, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

i) elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

j) manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

k) cumprir todas as obrigações e encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); 

l ) a inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

m) manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

n) indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.

o) observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; 

p) na forma da Lei Estatual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 

I - até 200 empregados............................................................ 2%;

II - de 201 a 500...................................................................... 3%;

III - de 501 a 1.000.................................................................. 4%;

IV - de 1.001 em diante. ......................................................... 5%.

q) manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. 

 

r) reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, às suas expensas, no total ou em parte, o objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes da execução ou de materiais empregados, e responderá por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.        (Vide Lei nº 14.002, de 2020)

s) o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,  não poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento, conforme previsto no edital do certame.     (Vide Lei nº 14.002, de 2020)

t) Prestar os serviços de  locação de  06 veículos automotores para atendimento das demandas da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, de acordo com as especificações e quantidades constantes no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II) do Edital de Pregão Eletrônico no XX/2021, utilizando os sistemas de segurança e alarme que a CONTRATANTE possua ou venha a possuir, fornecendo os demais equipamentos e artefatos inerentes ao fiel execução contratual;

u) A empresa deverá comprovar a propriedade do(s) veículo(s) destinado(s) à prestação dos serviços, através de cópia autenticada do Certificado de Registro e Licenciamento de Veículos – CRV.

v) A contratada deverá realizar a entrega do veículo na sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, e  na hipótese de  defeito que impeça o funcionamento do veículo, este deverá ser  substitulo por outro em perfeito funcionamento mantendo o padrão e qualidade  do objeto do contrato.

x) A contratada deverá se obrigar a realizar as revisões de manutenções periódicas em estabelecimentos credenciados (concessionárias) para que possa se valer da Garantia Técnica.

y) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, executando diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros;

 

 

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2019, assim classificados:

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3104.013

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

 

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ ________________(__________________).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), Proposta-Detalhe (Anexo II e Aneco II-A),  nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

1- Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

2- Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei no 8.212/1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (Item alterado pela Resolução PGE no 3.735, de 10.03.2015)

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE no 3.369 de 17.06.2013)

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___ (____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente no _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3o, da Lei Federal no 287/1979. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE no 3.369 de 17.06.2013).

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1o, alíneas a, b, c e d, do art. 2o da Resolução SER no 047/2003.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo decadencial para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado no SARPA, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211 do Código Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1o, do art. 70 da Lei Federal no 13.303/2016 e art. 206, do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;  a ser restituída após sua execução satisfatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, no caso de indicação da espécie de seguro- garantia e fiança bancária.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.o 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

PARÁGRAFO SEXTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE no 3.217 de 11.09.2012).

PARÁGRAFO SÉTIMO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

PARÁGRAFO OITAVO - Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitada formal pela CONTRATANTE, nos caso de utilização de caução em dinheiro.

PARÁGRAFO NONO - Os prazos previstos para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 72 da Lei Federal no 13.303/2016, mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:

1- impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

2- multas previstas em edital e no contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:

1 – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;

2 – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;

3 – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;

4 – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e

5 – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.

PARÁGRAFO SEGUNDO -         Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

1- advertência;

2- multa administrativa;

3- suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;

4- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:

1- As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

2 - As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

3- A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.

PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:

1- corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

2- poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;

3- não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

4- deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;

5- nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;

6- deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:

1- não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

2- sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

3- será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.

PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas ab e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:

1- suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);

2- impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);

3- declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);

PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

1 - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto no 3.149/1980;

2 - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número da reserva de dotação e fundamento do ato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

 

Niterói, em _____de _________de 2021.

 

___________________________________________________

CONTRATANTE

 

___________________________________________________

CONTRATADA

 

 

 

 

                                                                                                                                                                     ANEXO VIII

                                                                                                                MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

                                                                                                            (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 00/2021 – Processo _______________________________

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

                                                                                                                                                                                         ANEXO IX 

                                                                                                               MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

                                                                                                                                     (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

 

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, Pregão Eletrônico nº 004/2019, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

 

Local,_______ de _____________ de ________ 2021.

 

 

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                                  ANEXO X 

MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.

                                                                                                   (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 00X/2021 – Processo  ______________________________

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

                                                                                                                                                                                  ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

                                                                    (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 00xx/2021, promovido por essa IOERJ e marcado para às .......... horas do dia ......./......./2021, a ser realizado na COLIP, Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 Centro, Niterói – RJ, que a firma (Nome Completo), CNPJ nº __________________, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada,  que atendemos às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017, nos termos do seu art. 4º, ficando ciente da aplicação de multa, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 73.753/2017, no caso do descumprimento das exigências previstas no referido Diploma Legal.

 

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

 

 

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                  ANEXO XII

                                                                                                     DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 

                                                                                                (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre os requisitos do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/2021.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                                  ANEXO XIII

                                                  MODELO DE DECLARAÇÃO  DE CUMPRIMENTO DA LEI 6.019/1974 - NOS TERMOS DO ANEX

,,O II DA  RESOLUÇÃO PGE Nº 4496/2020.

                                                                                                               (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da Lei, que atenderá na data da contratação, ao disposto no art. 5º - C que se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no art.5º - D, ambos da Lei .6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.467/17.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

__________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

 

 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                                                                                            AVISOS

                                                                                PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021

                                                                                 PROCESSO Nº SEI-1150015/000697/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada  na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de aplicativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

DATA: 26/07/2021.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas.

Segue o Edital na integra:

 

EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021

Processo nº SEI-150015/000697/2021

DISPONIBILIDADE DO EDITAL:

a) Portal do SEI/RJ: Acesse o endereço  http://www.fazenda.rj.gov.br/sei clique  no botão  ACESSE  O SEI -RJ,  posteriormente,  ingresse na aba:   CONSULTA PROCESSOS  e  digite no campo (Nº do Processo ou Documento a seguinte nemeração: 150015/000697/2021,  em seguida digite corretamente o código apresentado na lateral e precione o botão pesquisar.

b) Portal de Lictações da Caixa Economica Federal no endereço: www.licitacoes.caixa.gov.br

OBJETO: O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de aplicativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

ÍNDICE

 

  1. INTRODUÇÃO

  2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

  3. DA ABERTURA

  4. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

  5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

  6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

  7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

  8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

  9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

  10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

  11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA 

12.   DA HABILITAÇÃO

13.   DOS RECURSOS

14. DA ADJUDICAÇÃO,  DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15.   CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16. DAS SANÇOES  ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

17.ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

18.    DO PRAZO

19.    GARANTIA

20.      DISPOSIÇÕES GERAIS

 

PREÂMBULO

  1. Pregão Eletrônico nº  003/2021.

  2. Tipo de Licitação​MAIOR DESCONTO PERCENTUAL por LOTE

  3. Início  do prazo para da entrega de Propostas: 13/07/2021 até às 16:00hs

  4. Fim do prazo para entrega de Propostas: 23/07/2021 até às 16:00hs

  5. Endereço  eletrõnico para entrega da proposta: www.licitacoes.caixa.gov.br

  1. Etapa de Lances: 26/07/2021 início às 10:00hs  

  2. Abertura de Seção Pública: 26/07/2021 

  3. Horário: 10:00hs

  4. Local:www.licitacoes.caixa.gov.br

  5. Código da UASG:

                                                                                                                                                                                                                    

1. INTRODUÇÃO

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETÁRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Srª. Ordenadora de Despesas, CRISTINA  DA SILVA BATISTA, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI – 150015/00697/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo  MAIOR DESCONTO PERCENTUAL por LOTE   tendo como critério de julgamento o valor GLOBAL, que será regido pela Lei Federal no 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ,  pela Lei Federal no 10.520/2002, pelo art. 178 da Lei 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas respectivas alterações,  além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico:  www.licitacoes.caixa.gov.brno dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, inclusive na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, reabrindo-se o prazo mínimo de  oito dias, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br. ou via impressa na COMISLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, pelo setor demandante e/ou pelo setor jurídico, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.1.1  O não cumprimento do prazo contido no item 1.5.1, implicará na suspensão, podendo se dar sine die, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação ou endereçadas à pessoas ilegítimas.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não será recebidas impugnação apresentada por via diversa da contida no item acima ou endereçada à pessoa ilegítima, deixando de ser conhecida em razão da via imprópria.

1.6.1.2 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE SUPERIOR e competente para autorização do certame.

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e após colher os pronunciamentos de que tratam o item anterior deverá certificar quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recurso, restando PREJUDICADO eventual pedido neste sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão, podendo se dar sine die, que deverá ter publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior através de email.

2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de aplicativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução  por preço global.

 

3. DA ABERTURA

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

23

07

2021

ATÉ ÀS 14HS

Prazo para recebimento de Propostas

23

07

2021

ATÉ ÀS 15HS

Data e Hora para oferecimento dos Lances, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório

26

07

2021

DE 10HS ÀS 11HS

Processo nº

SEI – 150015/00697/2021

Tipo de cotação

MAIOR DESCONTO PERCENTUAL por LOTE

Prazo para impugnação

Até  02 (dois)  dias úteis antes da abertura (22/07/2021 às às 16:00 horas)

Data da publicaçãoxx

13/07/2021

Portal

www.licitacoes.caixa.gov.br

Número da licitação

0032021

 

3.2 Ocorrendo ponto facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza seguintes:

FONTE

230

PROGRAMA DE TRABALHO

2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DE DESPEZA (CESTA BÁSICA) 

00100.3104.041

NATUREZA DE DESPEZA (CESTA REFEIÇÃO) 

00100.3104.042 

 

5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E MENOR DESCONTO ADMITIDO.

5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo critério  MAIOR DESCONTO PERCENTUAL por LOTE.

5.2 O preço total  estimado  pela IOERJ para o Lote I compreendendo  o Vale Alimentação e o Vale Refeição  é de R$ 4.407.696,00 (Quatro milhões, quatrocentos e sete mil novecentos e noventa e seis reais).

5.4 O maior desconto  admitido pela IOERJ será de  30,00%.

 

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.1.1 Não serão admitidas a participação de pessoa física, inclusive empresário individual, nesta Licitação

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 83, inciso III da Lei 13.303/2016, bem como do art. 7º da Lei Federal no 10.520/02 e no art. 178 da Lei 14.133/2021 nos termos de seu art. 1º, §1º.

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal no 13.303/2016, bem como,  de empresas punidas na forma do art. 178 da lei nº 14.133/2021.

6.5 Não será permitida a participação de microempresa  em razão  do limite para  enquadramento disposto no art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, considerando -se o capital mínimo exigido no item 12.2.3.1.4, contudo será admitida a participação de empresa de  pequeno porte e o licitante que se enquadrar neste porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal no 123/2006, em especial quanto ao  seu  art. 3º.  (Anexo VI).

6.5.1 A Declaração contida no Anexo VI, do presente edital, também, compreende os parâmetros estabelecidos no art. 34 da Lei 11.488/2007.

6.5.2. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.

6.5.3.  Será desclassificada, a qualquer tempo, a licitante que prover credenciamento na condição de empresa de pequeno porte que aufira, em cada ano-calendário, corrente ou anterior, receita bruta superior ao limite fixado   inciso II, do art.3º da Lei nº 123/2006 ou  desatenda as demais regras do citado artigo.

6.6 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante no  (Anexo III) sem prejuízo do encaminhamento junto com os documentos de habilitação, quando classificado para fase de habilitação.

6.7 Será permitida a participação de licitante em regime de consórcio, na seguinte forma:

6.7.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.

6.7.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.

6.7.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.

6.7.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste edital.

6.7.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente desta licitação, nem em qualquer outro consórcio neste certame.

6.8 Não será  admitida a participação de cooperativas.​

7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados, certificados e credenciados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (www.licitacoes.caixa.gov.br), devendo o cadastramento e a certificação no sistema serem realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5o, § 2o do Decreto Estadual no 31.864/2002.

7.1.1 Para obtenção do CADASTRAMENTO a empresa deverá acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados.

7.1.2 Para obtenção da CERTIFICAÇÃO, a empresa deverá indicar seu representante legal e acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa, com posterior apresentação para a agência da CAIXA dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

7.1.2.1 Após digitar seus dados na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, o fornecedor deverá comparecer a uma das Agências da CAIXA para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo Gerente Empresarial da Agência após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.

7.2 Após providenciado o cadastramento e a certificação, a empresa receberá o código de acesso para ser combinado com a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.3 Antes de comparecer à agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0800-7260104 ou 3004-1104 para dúvidas exclusivamente do sistema.

7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.7 Para se CREDENCIAR ao Pregão Eletrônico nº 003/2021 o licitante deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando o Pregão Eletrônico nº 003/2021, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação;

e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

f) Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006.

7.7.1 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de  empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo, para que possam exercer o direito de preferência. (Anexo VI).

7.7.1.1 No momento do credenciamento, caso o licitante esteja enquadrado em ou Empresa de Pequeno Porte e não registre sua classificação, o sistema não concederá o direito de preferência, quando for o caso.

7.7.2 O CREDENCIAMENTO tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

7.7.3 Após o prazo estabelecido no item 3.1 não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão.

8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar todas as operações no sistema eletrônico, em todas as fases do pregão eletrônico, principalmente durante sua sessão pública , ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios ou prazos, diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5 Aos licitantes competem, também, o acompanhamento de todas as fases do Pregão Eletrônico, ainda, que as fases se desdobrem em horários ou  datas diversas do inicio da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

 

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 15 horas do dia 23/07/2021 horário de Brasília.

9.1.1. Para anexar à proposta comercial, preencha o formulário com os preços propostos, devendo anexar desde já a planilha de composição do preço. 

9.1.1.1 A proposta de preços e a planilha de custos apresentada por empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional não poderão contemplar os benefícios do regime tributário favorecido, na forma da Lei Complementar nº 123/06, devendo ser elaboradas de acordo com as normas tributárias aplicáveis às demais sociedade empresárias.

9.1.2 A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando que os percentuais de desconto ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 02 (duas) casas decimais.

9.1.3 Até às 15horas do dia 23/07/2021, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.1.4 Confirmado o envio da proposta, o sistema remeterá para o endereço eletrônico do licitante mensagem de confirmação do registro, que poderá ser utilizada em eventuais recursos.

9.1.5 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo II) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, sendo facultado ao licitante anexar nesta oportunidade, a planilha de composição do preço, sem prejuízo do encaminhamento desta planilha quando solicitado pelo contratante.

9.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/03 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

9.4 Não serão aceitas, devendo ser desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, bem como aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.4.1 Será considerado preço excessivo aquele que se mostre  superior ao valor percentual fixado no  no item 5.4 do presente edital, incluindo os preços unitários, no sentido de evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço, sem prejuízo para o critério de julgamento  descrito nos itens 5.1 e 11.1.

9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada no Edital e seus Anexos.

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo

 

 

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta no dia e hora prevista no item 3.1, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, clicando Pregão nº 003/2021, até às 11 horas do dia 26/07/2021, horário de Brasília.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores  forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4 O sistema só permitirá que os licitantes que tiveram suas propostas aceitas, participem da disputa de lances no pregão.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance no sistema, para os licitantes.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, dentre as classificadas para a sala de lances, que não foram afetadas pela regra do item 9.4. Considerando-se o valor estimado para a contratação.

10.10 Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordena e classifica as propostas, identificando aquelas procedentes de empresa de pequeno porte, observado o art. 49 da Lei Federal nº 13.303/2016.

10.11 Se houver equivalência de valores apresentados por empresa de pequeno porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.

10.12 Caso o menor lance seja ofertado por uma empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 11.5.

10.13 Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para os quais os licitantes serão devidamente convocados.

10.14 A verificação da efetividade dos lances ou propostas, ocorrerá após etapa de lances e negociação, será feita exclusivamente em relação ao lance e proposta vencedora, Se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

 

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 O julgamento obedecerá o critério de MAIOR DESCONTO PERCENTUAL por LOTE.

11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de maior desconto percentualr, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, observado o disposto no art. 49, II e III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) caso a empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

11.3.3 Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 11.3 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito.

11.3.3.1 No dia e horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor deverá acessar o Portal de Compras CAIXA – navegue por – www.licitacoes.caixa.gov.br – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021.

11.3.3.2 Caso o licitante perca o horário do exercício do direito de preferência, decairá o direito passando para o segundo colocado, se houver.

11.3.4 Caso nenhuma empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1 Em sede de verificação de efetividade de propostas ou lances, serão desclassificadas as propostas ou lances que contenham vícios insanáveis;  que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; que  apresentem preços manifestamente inexequíveis; que se encontrem abaixo do percentual de desconto mínimo admitido sobre o orçamento estimado para a contratação;  que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IOERJ; que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.4.1.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas, após a etapa de negociação, será feita exclusivamente em relação ao lance e proposta vencedora, se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1.2 Será considerado como presumidamente inexequível o percentual proposto  acima de  30% do valor máximo estimado no item 5.2, 

11.4.1.3 Percentual proposto entre 20% e 29,99% do valor máximo estimado no item 5.2 deverão comprovar sua exequilibilidade.

11.5 O Pregoeiro convocará o vencedor para negociação através do sistema no e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA, através do endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br.

11.5.1 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

 

11.6  Da verificação de Efetividade  de Propostas ou Lances Vencedores Provisórios

11.6.1 Após a etapa de negociação, declarado o vencedor provisório,  será aberto prazo na forma dos itens 12.1 e 12.6.1., devendo o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da sessão pública da etapa de lances, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, a  proposta de preços readequada,  no formato do Anexo II,  relativa ao valor vencedor provisório, inclusive, detalhando a planilha de composição custos;

11.6.2 Recebido a Proposta readequada ao preço vencedor provisório, e quando for o caso, recebida a planilha de composição de custo readequada, será promovida a verificação de suas respectivas efetividades.

11.6.3 serão desclassificadas as propostas readequadas que contenham vícios insanáveis;  que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; que  apresentem preços manifestamente inexequíveis; que se encontrem abaixo do percentual de desconto mínimo admitido sobre o orçamento estimado para a contratação;  que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IOERJ; que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.6.3.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação ao lance ou proposta vencedor, se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.6.3.2 A verificação e que trata os itens 11.6.3 e 11.6.3.1 abrangerão, também,  os  preços unitários, no sentido de  evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço.

11.6.3.3 Será considerado como presumidamente inexequível o preço proposto em valor superior a 30% do valor máximo admitido para o presente certame.

11.7 Ocorrendo a situação a que se refere o item 11.4 e subitem 11.6.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante  melhor colocado para que cubra a proposta  do licitante desclassificado ou para  que seja obtido melhor preço.

11.8 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, item PREGÃO ELETRÔNICO nº 003/2021.

11.9 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

 

12. DA HABILITAÇÃO

12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, os seguintes documentos:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.7;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, detalhando a planilha de custos;

12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

12.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

12.2 Habilitação Jurídica                                                                                                                                                                                                           

12.2.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;

c) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores ou instrumento particular de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público de mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;

d) No caso de:

d.1) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente notado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

d.2) Sociedade simples: Ato constitutivo em vigor, devidamente anotado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

d.3)  Empresa de pequeno porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de  empresa de pequeno porte;

e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo Diploma, as pessoas naturais incumbidas da administração.

12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista                                                                                                                                                                                 

1.2.2.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991.

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da inscrição municipal.

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND).

e) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) Declaração que o licitante cumpre as exigências da Lei Estadual n° 7.753/2017, informando se já implantou o Programa de Integridade no âmbito de sua pessoa jurídica e para hipótese de inexistir a implantação, a declaração deverá atestar a ciência expressa do prazo estabelecido no art. 5° da citada Lei.

12.2.2.2 Na hipótese de cuidar-se de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

12.2.2.3 Em sendo declarada vencedora do certame empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.769, de 03.06.2015)

12.2.2.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.

 

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira                                                                                                                                                                          

 

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.2.3.1.1 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.

12.2.31.1.1 Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.

12.2.3.1.1.2 Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 1.1.1 são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.

12.2.3.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

12.2.3.1.3 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

12.2.3.1.3.1 Quanto ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Deverão ser comprovados os índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

a.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE

a.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitantes que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU  IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 ATIVO TOTAL

12.2.3.1.3.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a comprovação de regularidade no referido conselho.

12.2.3.1.4 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

12.2.3.1.5 Comprovação de ser dotado  de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez  por cento), relativo ao valor estimado para a contratação.

12.2.3.1.6. A comprovação para fins de atendimento do dispositivo acima, deverá ser confirmada pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a comprovação da regularidade perante o respectivo conselho.

12.2.3.1.7. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação por escrito da área técnica contábil da IOERJ quanto à análise contábil inerente ao item 12.2.3 e seus respectivos subitens ou realizar diligências, observado o disposto no art. 101, deste RILC.

  

12.2.4 - Declaração Relativa ao Trabalho de Menores                                                                                                                                                      

12.2.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

12.2.5 Qualificação Técnica 

12.2.5.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação, de forma satisfatória. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da declarante, indicando telefone de contato ou email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado;

a.1) A licitante, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais / faturas, notas de empenho e local em que foi prestado o serviço;

a.2) A aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 50% (cinquenta inteiros por cento) do quantitativo relativo às redes credenciadas para cartão alimentação e refeição, separadamente;

a.3) Poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto;

a.4) A IOERJ poderá realizar diligências para verificação da veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica, caso em que o licitante deverá prestar todas as informações e encaminhar todos os documentos necessários para a comprovação, tais como, cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s), endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

b) Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

12.2.5.2 A licitante deverá encaminhar fotos  com  boa resolução da  localização externa do imóvel onde esteja inscrita a sede de  sua empresa, bem como, de eventual sucursal  e de todos os  imóveis onde  realize suas  atividades e onde exercerá a  execução administrativa e demais  atividades relacionadas  a futura execução do objeto do presente edital, com objetivo de verificação junto aos mapas disponíveis na internet,  para evitar o ingresso fraudulento de participantes, sem prejuízo da  faculdade descrita no item 12.2.5.3

a) A exigência do  item 12.2.5.2 deverá ser entregue com os documentos  de habilitação, contudo, apenas  constituirá condição para assinatura  do  contrato e não de habilitação; salvo a hipótese da constatação de fraude.

b) Na hipotese de constatação  da participação de licitante  por meio de qualquer tipode e fraude este  não poderá prosseguir  no certame, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber.

12.2.5.3 O Pregoeiro ou à Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pela licitante, principalmente, quanto ao item 12.5.2., vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

12.2.5.4 A IOERJ poderá realizar visitação prévia nas dependências da licitante, visando à emissão de certificado técnico, com vistas à habilitação da empresa no presente certame que seja fundamentado nas regras de aceitabilidade, classificação e habilitação já contidas no presente edital.

 

12.3 - Declaração para EPP 

12.3.1 Caso o licitante se enquadre como empresa de pequeno porte e cooperativa deverá apresentar declaração nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma do (Anexo VI) do Edital.

 

12.4  Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC  da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG

12.4.1 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.

 

12.5 -Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF        

12.5.1 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.1.1; 12.2.2; 12.2.3; 12.2.3.1; 12.2.3.1.1;  12.2.3.1.1.1;12.2.3.1.1.2 e 12.2.3.1.3.

 

12.6 Proposta e Planilha Readequada                                                                                                          

12.6.1 O licitante vencedor deverá encaminhar a proposta de preços e planilha de custos relativa ao valor arrematado, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto nº 31.863/2002. 

12.6.2 A empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme regime tributário que irá optar, caso seja contratada, não podendo se beneficiar do regime tributário favorecido.

 

12.7  Disposições Gerais da Habilitação                                                                                                                                                                                            

12.7.1 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada por cartório, iclúsive por cartório digital.

12.7.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.7.3 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

12.7.4 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13. DOS RECURSOS

13.1  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

13.2 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, clicando no PREGÃO Nº 003/2020, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.

13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere a primeira parte do item 13.1.

13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.4.1 Incide em falta de motivação da intenção de recorrer a ausência total da motivação, ou a ausência da indicação mínima que possibilite identificar o ato decisório gerador da irresignação.

13.4.2 Incide em falta de motivação a síntese da manifestação de recorrer que se mostrar, ininteligível, que dispor de itens não constantes no o edital ou que  não mostrarem conexão com as decisões das fases do presente certame.

13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150/2011, constante do (Anexo II) como condição para assinatura do contrato.

14.3 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação.

14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte até a apuração de uma que atenda ao edital.

14.5 Na data da Contratação, o adjudicado não poderá ter titulares ou sócios que tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à CONTRATANTE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados, na forma do art. 5ºC da Lei 6.019/74

14.6 Junto com a Documentação de habilitação a empresa deverá apresentar a Declaração de Cumprimento da Lei 6.019/1974, nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496 de 14 de janeiro de 2020. ( Anexo XIII )

14.7 A CONTRATADA que se enquadre como empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL está sujeita a exclusão obrigatória do regime tributário, devendo comunicar a ocorrência de vedação à Secretaria da Receita Federal, até o último dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, na forma do art. 30, II, § 1°, II da Lei Complementar n° 123/06; 

14.8  A CONTRATADA deverá comprovar à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo acima, que comunicou a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra à Secretaria da Receita Federal.    

14.9   A ausência de comprovação pela CONTRATADA configurará inadimplemento contratual, com a aplicação das sanções previstas na cláusula décima terceira do contrato, devendo a CONTRATANTE expedir ofício à Secretaria da Receita Federal, comunicando a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra, na forma do art. 29, I da Lei Complementar n° 123/06.   

 

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 

. 15.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.

15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

15.6 A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e no prazo do item 15.3

15.7 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA/IBGE que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe os arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.

15.7.1 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) Em se tratando de obras e serviços:

a.1) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

a.2) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b) Em se tratando de compra ou de locação de equipamentos:

b.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b.2) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

17.1.1 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras e serviços que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 

17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.  

17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a à d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 

17.6.1 Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá encaminhar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e outras guias que comprovem o   adimplemento das  as obrigações desta natureza.

17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 

17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 

17.9 No caso do item 17.8 será expedida notificação à CONTRATADA para apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade na forma do item 16.1.

 

18. DO PRAZO

18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo contratual, observado o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

18.1.1 O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

 

19. GARANTIA

19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista no art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/2016, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 

19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, observado o art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.

19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.  

 

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

20.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

20.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.

20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

20.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais, incluindo a regra do art.178 da Lei 14.133/2021,  cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

20.4.1 As Empresas que ostentarem os benéficos da  Lei nº  123/2016, admitidas a participarem deste certame, devem  observar a regra de enquadramento  contida no art. 3º do citado diploma, e seu descumprimento causara  às  desclassificação da licitante,  a sujeição às sanções de que tratam o item 21.4, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no presente ato convocatório. 

20.5 Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto o Help Desk da Caixa, através dos telefones 0800-726010 e 3004-1104.

20.6 O Help Desk da caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste ato convocatório, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro.

20.7 Caso o provedor de e-mail da empresa licitante utilize ferramenta de controle de recebimento de mensagens, como por exemplo, anti-spam, as mensagens enviadas pelo Portal de Compras da CAIXA poderão ser criticadas e não ter o recebimento confirmado. Ocorrendo tal situação, a responsabilidade pelo não recebimento é inteiramente da empresa licitante.

20.8 A verificação e ciência das mensagens enviadas para o e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA são de responsabilidade das empresas licitantes.

20.9 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I

Termo de Referência (SEI nº 19453047)

Anexo II

Proposta Detalhe (SEI nº 19453053)

Anexo II-A

Proposta Detalhe – Valor Máximo Admitido (SEI nº 19453053 )

Anexo III

Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento Decreto Estadual nº 43.150/2011 (SEI nº 19453430 )

Anexo IV

Modelo de Carta de Credenciamento (SEI nº 19453054 )

Anexo V

Modelo de Declaração para Atendimento ao inciso XXXIII, art. 7° CRFB/1988 (SEI nº 19453435 )

Anexo VI

Modelo de Declaração para  Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. (SEI nº 19453439 )

Anexo VII

Minuta de Contrato (SEI nº 19453056 )

Anexo VIII

Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade (SEI nº 19453058  )

Anexo IX

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (SEI nº 19453441 )

Anexo X

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016. (SEI nº 19453443  )

Anexo XI

Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que dispõem sobre o Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública. (SEI nº  19453066 )

Anexo XII

Declaração de Cumprimento dos requisitos do Termo de Referência (Anexo VI) (SEI nº 19453444  )

Anexo XIII

Modelo de Declaração  de Cumprimento da Lei 6.019/1974 - nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496 (SEI nº  19453070 )

20.10 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e havendo conflito entre o edital e seus anexos, prevalecerá o texto do Edital, principalmente no que se refere ao seu objeto.

20.12 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

20.13  O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 


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Documento assinado eletronicamente por Antonio Henrique Alves CostaAgente Administrativo, em 12/07/2021, às 15:32, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


   

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Documento assinado eletronicamente por Cristina da Silva BatistaDiretora-Presidente, em 12/07/2021, às 16:51, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 19453042 e o código CRC 606976D7.



ANEXOS AO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO N003/2021

 

                                         

                                                                                                     ANEXO I - TERMO DE REFERÊNCIA  

                                                                                                                                                                     

 

1. DO OBJETO

1.1. O presente Termo de Referência tem por objetivo detalhar o conjunto de elementos suficientes para contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, administração e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartão eletrônico magnético com chip de segurança, em PVC, com senha pessoal, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários, bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme as especificações e condições constantes neste Termo de Referência.

Nota1: O  Termo de Referência não contempla  empregados cedidos conforme informado  pelo setor que eleaborou o TR no doc SEI nº 17874319, que asim descreve:  "À COMISLIP,Sr. Presidente da Comissão de Licitações e Contratos, esclareço que a reabertura do presente administrativo por este Serviço de Recursos Humanos se fez necessária em razão da constatação, por este titular, de erro material no Termo de Referência, expediente id. 16147013, especificamente, no que concerne à abrangência da concessão dos benefícios de vale refeição e cesta básica aos empregados cedidos por esta IOERJ a outros órgãos da Administração Pública. Tal incorreção está presente nos capítulos "DO OBJETO", item 1.1 e, ainda, em "ESTABELECIMENTOS CREDENCIADOS", item 6.13.1, devendo ser suprimida do edital de abertura do procedimento licitatório para o bem do interesse desta Empresa Pública."

    Nota1: A supressão dos empregados cedidos  da IOERJ do  Termo do Referência foi retificada DOC.SEI nº  19463319

2. JUSTIFICATIVA

2.1. Com a finalidade de dar continuidade ao benefício instituído no Processo SEI E-12/079/291/2016 faz-se necessária a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de cartões alimentação e refeição, visto que o Contrato pretérito, relativo ao Pregão Eletrônico nº 19/2015, vigorará somente até agosto de 2021.

2.2. Impende destacar que a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de gerenciamento, administração e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação, visa oferecer continuidade da atual condição de assistência à alimentação para o quadro funcional, sendo um fator diferencial na qualidade de vida dos colaboradores.

2.3. Sob o aspecto jurídico, a contratação é necessária na medida em que está consignada no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, em sua cláusula décima primeira e décima terceira, como benefício a ser concedido pela IOERJ.

2.4. A concessão do referido benefício objetiva facilitar o atendimento ao Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT, instituído pela Lei 6321/76 e Decreto nº 5 de 14 de janeiro de 1991.

 

3. DA DESCRIÇÃO TÉCNICA DO OBJETO

3.1. O crédito do vale alimentação e vale refeição deverá ser fornecido por meio de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso, possuindo sistema de controle de saldo e senha numérica, para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio visto que devido ao alto risco de clonagem o Tribunal de Contas da União (TCU) já pacificou entendimento de que a exigência de cartão contendo microprocessador com chip é considerado razoável e se encontra na esfera de discricionariedade do contratante, não configurando, portanto, restrição ao caráter competitivo do certame, conforme acórdão 1224/2014 – Plenário, conforme extrato a seguir:

“Representação formulada por sociedade empresária apontara supostas irregularidades ocorridas em pregão eletrônico conduzido pelo Conselho Regional de Enfermagem de São Paulo (Coren/SP), com a finalidade de contratar empresa para fornecimento de vales, em forma de cartão com chip de segurança, destinados a pagamento de alimentação para os seus colaboradores. A representante alegara a ocorrência de restrição ao caráter competitivo do certame, por considerar excessiva e desarrazoada a exigência de que os cartões eletrônicos sejam dotados especificamente de chips de leitura, pois, no seu entender, a tecnologia seria nova no segmento e encareceria significativamente a prestação dos serviços, não sendo essencial para a execução do objeto licitado. Em sede de oitiva, o Coren/SP justificara que a exigência decorreu da necessidade de aumento da segurança do meio de pagamento ante a constatação de grande número de fraudes e clonagens ocorridas com o uso da tecnologia de cartões com tarja magnética, o que levara muitos dos operadores desse mercado a substituí-los por cartões eletrônicos com chip, já há algum tempo. O relator, ao acolher as justificativas do Coren/SP, ressaltou que a opção escolhida insere-se na esfera de discricionariedade da entidade, não sendo razoável que o Tribunal determine a adoção de providências que possam obrigá-la a utilizar tecnologia que lhe venha causar prejuízos futuros, sob a justificativa de simplesmente ampliar a competitividade do certame. Em relação ao caso concreto, o relator assinalou que a busca da maior competitividade deve ser avaliada com ponderação, não sendo indicativo de restrição à participação no procedimento licitatório o fato de que três empresas mostraram-se interessadas na contratação. Por fim, afirmou que “cabe às empresas atuantes no setor a evolução de sua tecnologia com vistas a oferecer as soluções condizentes com essas novas e irreversíveis exigências, em vez de buscar junto ao Tribunal tutela a atuação mercadológica defasada”. O Colegiado, acompanhando o voto da relatoria, decidiu julgar improcedente a representação e arquivar os autos. Acórdão 1228/2014 Plenário, TC 010.211/2014-4, relator Ministro-Substituto Augusto Sherman Cavalcanti, 14.5.2014”

3.2. Os créditos fornecidos deverão ser utilizados para aquisição de alimentos “in natura”, nos estabelecimentos credenciados, na forma definida na legislação, que regulamenta o Programa de Alimentação do Trabalhador ou para aquisição de refeição pronta;

3.3. O cartão alimentação deverá ser válido para aquisição de produtos de gêneros alimentícios nos estabelecimentos credenciados à administradora do benefício, tais como: padarias, hortifrutigranjeiros, supermercados e congêneres;

3.4. O cartão refeição deverá ser válido para o pagamento de refeições prontas, nos estabelecimentos credenciados à empresa administradora do benefício, tais como: restaurantes, lanchonetes e similares;

3.5. Os créditos deverão ser disponibilizados nos cartões alimentação e refeição de cada beneficiário no valor determinado pela IOERJ por meio de sistema de pedidos da Contratada;

3.6. A Contratada deverá disponibilizar os créditos referentes ao vale alimentação e vale refeição por sistema eletrônico a ser creditado diretamente no cartão;

3.7. A Contratada deverá disponibilizar sistema eletrônico, preferencialmente em ambiente Web (Internet), que permita o gerenciamento e a realização dos pedidos;

3.8. Os créditos inseridos nos cartões eletrônicos, se não utilizados dentro do mês de competência, deverão obrigatoriamente somar-se aos próximos créditos, de tal forma que os empregados em hipótese alguma sejam prejudicados, sem qualquer ônus para a contratante.

3.9. Os valores do vale alimentação e vale refeição a serem praticados deverão estar de acordo com as alterações dos dispostos nas Cláusulas décima primeira e décima terceira do Acordo Coletivo da IOERJ de 2014 aprovadas na Reunião do Conselho de Administração realizada em 07 de maio de 2019, arquivada na JUCERJA sob o nº 00003629395 em 28 de maio de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na página 9, Parte V em 29 de maio de 2019, nos seguintes termos:

 

BENEFÍCIOS

VALOR

Vale Alimentação

R$480,00/mês

Vale Refeição

R$27,00/dia

 

3.10. O valor mensal estimado de vale alimentação e refeição para cada beneficiário pode variar de R$ 0,00 (zero) a R$ 1074,00 (mil reais e setenta e quatro centavos) e serão considerados 22 (vinte e dois) dias úteis/trabalhados por mês;

3.11. Excetuam-se do recebimento do vale refeição aqueles beneficiários que estiverem sido afastados por motivo de auxílio-doença, licença-maternidade, licença remunerada e licença não remunerada;

3.12. Considerando os dados extraídos em 03/04/2021 do Sistema CACHÉ – intranet e 2019 os valores dos benefícios determinados na Reunião do Conselho de Administração realizada em 07 de maio de 2019, arquivada na JUCERJA sob o nº 00003629395 em 28 de maio de 2019 e publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro na página 9, Parte V em 29 de maio de 2019, o processo de contratação deverá contemplar o seguinte cálculo para o fornecimento do benefício vale alimentação e vale refeição.

 

VALE ALIMENTAÇÃO

Beneficiários

Qtd.

Quantidade dias

Valor do benefício/dia R$

Valor Mensal

Estimativa Mensal R$

Estimativa Anual R$

Funcionários

224

30

16,00

480,00

R$ 107.520,00

R$ 1.290.240,00

Estagiários

118

30

16,00

480,00

R$ 56.640,00

R$ 679.680,00

Total Geral:

 

 

 

 

R$ 164.160,00

R$ 1.969.920,00

 

VALE REFEIÇÃO

Beneficiários

Qtd.

Quantidade dias

Valor do benefício/dia R$

Valor Mensal

Estimativa Mensal R$

Estimativa Anual R$

Funcionários

224

22

27,00

594,00

R$ 133.056,00

R$ 1.596.672,00

Estagiários

118

22

27,00

594,00

R$ 70.092,00

R$ 841.104,00

Total Geral:

 

 

 

 

R$ 203.148,00

R$ 2.437.776,00

 

4. DINÂMICA DE EXECUÇÃO

4.1. Na execução do objeto deste Contrato a CONTRATADA obriga-se a observar rigorosamente os termos nele estipulados, as especificações dos serviços contidas no Termo de Referência, Edital, e as observações constantes de sua proposta, comprometendo-se a adotar todas as providências necessárias a perfeita execução dos serviços;

4.2. É expressamente vedada a subcontratação para a execução do objeto da presente licitação;

4.3. Duração do contrato

4.3.1. O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, iniciando a partir da data de sua assinatura, podendo ser renovado quando for comprovadamente vantajoso para a IOERJ, por iguais e sucessivos períodos, ate o limite de 60 (sessenta) meses, desde que haja interesse formal da autoridade competente e observados os requisitos do art.71 da lei 13.303/2016 e art. 199 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos (RILC) da IOERJ.

4.4. Das sanções e penalidades

4.4.1. A CONTRATADA, se inadimplente, estará sujeita às penalidades previstas nos artigos 249 e 250 do RILC IOERJ c.c artigos.82 e 83 da Lei 13.303/2016.

 

5. FORMA E CRITÉRIOS DE SELEÇÃO DO CONTRATADO

5.1. Considerando a natureza do serviço contido na pretensa contratação, deve ser contratada uma única empresa cujo critério de julgamento será o de maior desconto admitindo taxas de descontos positiva, observado o estrito cumprimento das especificações constantes no presente Termo de Referência.

Acórdão 552/2008 - Plenário

9.2. determinar à Caixa Econômica Federal que:

9.2.1. realize estudos objetivando a aplicação, em licitações que tenham por objeto a contratação de serviços de fornecimento de cesta-alimentação e/ou auxílio-alimentação e refeição, do entendimento firmado na Decisão nº 38/1996-Plenário, no sentido de que a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93;

Decisão nº 38/1996 – Plenário

2- deixar assente que, no que pertine às licitações destinadas ao fornecimento de valesrefeição/alimentação, a admissão de ofertas de taxas negativas ou de valor zero, por parte da Administração Pública, não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º , da Lei nº 8.666/93, por não estar caracterizado, a priori, que essas propostas sejam inexequíveis, devendo ser averiguada a compatibilidade da taxa oferecida em cada caso concreto, a partir de critérios objetivos previamente fixados no edital;

 

Acórdão n.º 1.034/2012- Plenário

A oferta de taxa de administração negativa ou de valor zero, em pregão para prestação de serviços de fornecimento de vale-alimentação, não implica inexequibilidade da respectiva proposta, a qual só pode ser aferida a partir da avaliação dos requisitos objetivos especificados no edital da licitação

Representação formulada por empresa deu notícia de possíveis irregularidades cometidas pelo Conselho Regional de Nutricionistas do Estado de São Paulo (SESCOOP-SP), na condução do Pregão Presencial nº 04/11, que antecedeu a contratação de empresa para prestar serviços de fornecimento de vale-alimentação, abrangendo o gerenciamento, distribuição, implementação e administração dos benefícios. Após sorteio realizado entre as empresas Planinvesti – Administração e Serviços Ltda. e Sodexo Pass do Brasil Serviços e Comercio S.A., em razão de haverem apresentado propostas de isenção de taxa de administração (0,00 %), o objeto do pregão foi adjudicado à primeira delas. O relator considerou, em face do disposto no comando contido no art. 4º, inciso XVII, da Lei nº 10.520/2002, que o pregoeiro não deveria ter realizado “precocemente” o referido sorteio, mas sim negociado com as citadas empresas, a fim de obter proposta ainda melhor. Rememorou o teor da Decisão nº 38/1996 – Plenário, por meio da qual o Tribunal decidiu: “deixar assente que, no que pertine às licitações destinadas ao fornecimento de vales-refeição/alimentação, a admissão de ofertas de taxas negativas ou de valor zero, por parte da Administração Pública, não implica em violação ao disposto no art. 44, § 3º, da Lei nº 8.666/93, por não estar caracterizado, a priori, que essas propostas sejam inexequíveis, devendo ser averiguada a compatibilidade da taxa oferecida em cada caso concreto, a partir de critérios objetivos previamente fixados no edital”. A despeito dessa e de outras falhas apuradas, considerou que a anulação do respectivo contrato traria inconvenientes que suplantariam eventuais benefícios dela resultantes. O Tribunal, então, ao acolher proposta do relator, quanto ao aspecto acima enfocado, decidiu determinar ao SESCOOP-SP que, em futuras licitações: “salvo quando houver comprovada e justificada inviabilidade, passe adotar o entendimento firmado na Decisão nº 38/1996 - Plenário, no sentido de que a apresentação de ofertas de taxas de administração negativas ou de valor zero não torna as propostas inexequíveis, devendo ser averiguada a compatibilidade da taxa oferecida em cada caso concreto, a partir de critérios objetivos previamente fixados no edital”. Acórdão n.º 1.034/2012- Plenário, TC 010.685/2011-1, rel. Min. Raimundo Carreiro, 2.5.2012.

 

5.2. Dos critérios de julgamento da habilitação

5.2.1. A CONTRATADA deverá comprovar habilitação jurídica, fiscal, trabalhista e financeira.

 

6. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATADA

6.1 .A CONTRATADA deverá fornecer cartões personalizados, com nome do servidor, razão da IOERJ e com validade de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data de emissão;

6.2. A CONTRATADA não poderá cobrar taxas para créditos solicitados de maneira eventual pelos representantes da CONTRATANTE;

6.3. Os cartões deverão ser entregues à pessoa/setor indicada(o) pela IOERJ, em envelopes individuais, lacrados com todas as instruções necessárias aos usuários;

6.4. A CONTRATADA deverá disponibilizar em sistema eletrônico relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas: nome do servidor; data e valor do crédito concedido; local, data e o valor da utilização dos créditos pelo servidor;

6.5. A CONTRATADA deverá realizar a carga nos cartões em até 3 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação pela CONTRATANTE;

6.6. A CONTRATADA deverá disponibilizar Call Center durante o horário comercial para atendimento aos fiscais do Contrato, ao departamento pessoal da IOERJ e aos beneficiários;

6.7. Deverão ser disponibilizados para os servidores da IOERJ os seguintes serviços mínimos:

6.7.1. Após cada transação, o saldo disponível deverá ser impresso no comprovante de venda.

6.7.2. Serviços via Web para consulta de saldo, informação sobre novos créditos, extrato constando a identificação do estabelecimento, valor e data da utilização e consulta à rede afiliada;

6.7.3. Central de atendimento telefônico, por linha 0800 (gratuita) e serviço via internet para atendimento aos beneficiários, com horário de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com serviços de consulta de saldo e bloqueio de cartão, cancelamento de cartão, consulta de local para compras e indicação de credenciamento de estabelecimento comercial;

6.8. As funcionalidades mínimas que deverão estar disponíveis no sistema ofertado para uso direto do beneficiário são:

 a) Alteração de senha;

 b) Bloqueio de cartão;

 c) Solicitação de reemissão de cartão;

 d) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização;

 e) Consulta da relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados;

6.9. As funcionalidades mínimas que deverão estar disponíveis no sistema ofertado para gerenciamento e controle da CONTRATANTE são:

a) Inclusão / exclusão/ consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício);

b) Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos: nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão e endereço de entrega do cartão;

 c) Solicitação de cartões;

 d) Bloqueio de cartões;

 e) Solicitação de reemissão de cartão;

 f) Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .txt ou xls, informando nome, CPF, valor, tipo de benefício (alimentação ou refeição) e local para entrega do cartão;

  g) Exclusão e alteração de benefício;

  h) Acompanhamento do status das solicitações;

   i) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados;

   j) Informações sobre carga de cartões e nota fiscal;

  k) Relatórios via Web ou impressos, a pedido da CONTRATANTE, contendo os dados das transações efetuadas com cartão para efeitos de auditagem de extratos e saldos, devendo conter informações a respeito do horário e valor da transação.

6.10. Os cartões alimentação e refeição deverão ser confeccionados e entregues pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis, da assinatura do contrato.

6.11. Em caso de roubo, furto, perda, extravio ou imperfeição no cartão eletrônico, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para confeccionar e entregar outro cartão ao beneficiário, contados a partir da data da requisição, sem custo para o contratante/beneficiário e devendo os créditos já estarem disponíveis, sem qualquer ônus para a contratante.

6.12. Quanto à transição contratual, é necessário que a CONTRATADA assegure a validade dos créditos remanescentes de vale alimentação e vale refeição pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias após o termino do contrato, para que o beneficiário possa utilizá-los.

6.13 Estabelecimentos credenciados

6.13.1. Visando manter padrão equivalente quanto à quantidade de estabelecimentos credenciados utilizados pelos diretores, empregados, estagiários, empregados cedidos, bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da IOERJ, a CONTRATADA deverá apresentar, no mínimo, 1.300 (um mil e trezentos) estabelecimentos credenciados que aceitem o Cartão Refeição e 1000 (um mil) estabelecimentos credenciados que aceitem o Cartão Alimentação em todo o estado do Rio de Janeiro. 

6.13.2. A apresentação da listagem da rede credenciada deverá ocorrer após a homologação do resultado da licitação, antes da assinatura do respectivo Contrato, no prazo máximo de 10 dias corridos;

6.13.3. A CONTRATADA deverá manter, durante o período de vigência contratual, o número mínimo de estabelecimentos credenciados conforme estabelecido no item 6.13.1;

6.13.4. O reembolso às empresas credenciadas será efetuado pontualmente, sob inteira responsabilidade da CONTRATADA, independentemente da vigência do Contrato, ficando claro que a IOERJ não responderá, solidária ou subsidiariamente;

6.13.5. Poderão ser exigidas cópias dos convênios celebrados com os referidos estabelecimentos, a critério da IOERJ;

6.13.6. A CONTRATADA deverá manter nas empresas credenciadas, afiliadas à sua rede indicação de adesão por meio de placas, selos identificadores ou adesivos;

6.13.7. A CONTRATADA deverá comprovar, sempre que solicitado pela IOERJ, que possui estabelecimentos credenciados nas quantidades mínimas exigidas.

6.13.8. Com a finalidade de atendimento às necessidades dos beneficiários, especialmente em razão das restrições vigentes direcionadas ao enfrentamento da pandemia da Covid-19, a empresa contratada deverá estar credenciada em, no mínimo, uma das plataformas delivery do ramo alimentício elencadas abaixo:

- Ifood

- Uber Eats

- Rappi

- 99Food

6.14. Qualificações técnicas da contratada

6.14.1. Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) um ou mais atestados de capacidade técnica, emitidos por pessoa jurídica de direito público ou privado, que comprove/comprovem aptidão pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação;

b) a aptidão técnico-operacional para o desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação poderá ser demonstrada pela execução pretérita de, no mínimo, 50% (cinquenta inteiros por cento) do quantitativo relativo às redes credenciadas para cartão alimentação e refeição, separadamente.

c) poderá ser apresentado mais de um atestado de capacidade técnica, sendo aceito o seu somatório, desde que reste demonstrada a execução concomitante do objeto.

6.14.2. A IOERJ poderá realizar diligências para verificação da veracidade do(s) atestado(s) de capacidade técnica, caso em que o licitante deverá prestar todas as informações e encaminhar todos os documentos necessários para a comprovação, tais como, cópia(s) do(s) contrato(s) respectivo(s), endereço atual da contratante e local em que foram prestados os serviços.

  7. DEVERES E OBRIGAÇÕES DA PARTE CONTRATANTE

  7.1. A CONTRATANTE deverá realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas no contrato;

  7.2. A CONTRATANTE deverá fornecer à CONTRATADA os documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

  7.3. A CONTRATANTE deverá exercer a fiscalização e gestão do contrato;

  7.4. A CONTRATANTE deve enviar à CONTRATADA, por meio de e-mail ou sistema, o arquivo de cadastro com os dados dos usuários, para a confecção dos cartões eletrônicos ou magnéticos, com antecedência de 07 (sete) dias da data marcada para o primeiro crédito. Qualquer alteração posterior no cadastro deverá ser feita por e-mail ou sistema com 3 (três) dias de antecedência;

 

8. REGRAS ECONÔMICO-FINANCERIAS DA CONTRATAÇÃO

8.1. O valor dos serviços prestados será pago em prestações mensais equivalentes ao valor total carregado nos cartões, conforme solicitação da IOERJ, sendo realizado em até 30 (trinta) dias consecutivos, após a data do atesto da nota fiscal/fatura;

8.2. A nota fiscal/fatura deverá ser emitida pela própria CONTRATADA, obrigatoriamente com o número de inscrição do CNPJ apresentado nos documentos de habilitação e da proposta, não se admitindo notas fiscais/faturas emitidas com outro CNPJ, nem mesmo aqueles de filiais ou matriz;

8.3. A nota fiscal/fatura deverá ser enviada para os fiscais do contrato, mensalmente, acompanhada dos documentos e certidões negativas previstos no edital;

8.4. No caso de fatura emitida com erro, esta será devolvida à CONTRATADA, para as necessárias correções, com as informações que motivaram sua rejeição, contando o prazo para pagamento a partir da data do atesto, da nota fiscal corrigida;

8.5. Da mesma forma, no caso de incorreção nos documentos apresentados, inclusive nas notas fiscais/faturas, serão estes restituídos à CONTRATADA para correções solicitadas, não implicando à IOERJ quaisquer encargos resultantes de atrasos na liquidação dos pagamentos correspondentes.

 

9. MODELO DE GESTÃO E FISCALIZAÇÃO DA EXECUÇÃO DO CONTRATO

9.1. A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por 3 (três) servidores, designados pela Presidência da IOERJ, cujas atribuições, por força do artigo 12, XX do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ, são:

a) Solicitar à CONTRATADA todas as providências necessárias ao bom andamento dos serviços;

b) Analisar a compatibilidade das notas fiscais com os relatórios extraídos do sistema da CONTRATADA, referente às solicitações de créditos efetuadas pela IOERJ;

c) Efetuar o atesto das notas fiscais/faturas;

d) Acompanhar e exigir com rigor o cumprimento dos prazos estabelecidos no contrato;

e) Avaliar o serviço prestado com base nos relatórios extraídos do sistema fornecido pela CONTRATADA, observando-se a data do pedido e a data da disponibilidade dos créditos.

 

10. RESULTADOS PRETENDIDOS

10.1. A vindoura contratação pretende garantir a continuidade da concessão dos benefícios de vale alimentação e vale refeição em cumprimento ao disposto no Acordo Coletivo de Trabalho vigente, assegurando, assim, a manutenção da atual condição de assistência à alimentação.

 

11. DAS DISPOSIÇÕES GERAIS

11.1. Este Termo de Referência visa atender às exigências legais para o procedimento licitatório na modalidade pregão eletrônico, constando todas as condições necessárias e suficientes para o atendimento do interesse desta IOERJ.

 

 

                                                                                                           

                                                                                                  ANEXO II - PROPOSTA DETALHE

                                                                                                                               

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

Pregão Eletrônico Nº _______/2021.

A realizar-se em     /      /2021 às    :     Hs.

 

Processo nº SEI-150015/000697/2021

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante no EDITAL.

CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.

                                                                                                                                                                                LOTE  I

0506.001.0001 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação  por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de apliacativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

O CRITÉRIO DE JULGAMENTO FOI FIXADO NO ITEM 11.1 DO EDITAL.

ITEM

ETAPA

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR MENSAL ESTIMADO 

VALOR PARA 12 MESES 

01

0506.001.0001 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação  por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de apliacativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

   MÊS

           12

 R$ 164.160,00

         R$ 1.969.920,00

02

0506.001.0001 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de apliacativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

   MÊS

          12

 R$ 203.148,00 

         R$ 2.437.776,00

VALOR TOTAL DO LOTE  I     

         R$ 4.407.696,00

 DESCONTO OFERTADO         

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

         00,00%

(Campo p critério de julgamento)

VALOR TOTAL DO LOTE I PARA O PERÍODO DE 12 MESES 

Obs.: Valor da proposta para lote I em (R$) após a aplicação do percentual (%) de  desconto.

 

R$ ...................  (......................................................................)

 

Banco:

Agência:

Nº da conta-corrente da Empresa:

____________________________________________________________________________

TOTAL GERAL:  R$ ................................... (.....................................................................................................................................................................................................................)

OBSERVAÇÕES:

1.  Esta PROPOSTA-PREÇOS deverá:

  • ser digitada, sem emendas e rasuras;

  • conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas  inderitas, as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;

  • ser datada e assinada pelo Representante Legal da empresa.

2. O Proponente se obrigará, mediante devolução desta PROPOSTA-PREÇOS, a cumprir os termos constantes do Edital.

3. A via desta PROPOSTA-PREÇOS deverá ser devolvida à IOERJ, até a data e hora  marcadas para a abertura das propostas.

4. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.

5. Para evitar sobrepreço, serão desclassificadas  as propostas que demostrarem preços unitários  superiores ao valor  unitário  máximo adimitido, preços inexequíveis, bem como as propostas que não atendam aos demais termos do edital

Prazo de entrega : 

                                    

Validade da Proposta-Preços: Preços válidos por 60 dias.

 

Local da Execução: Na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi, RJ ou qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que no  Estado do Rio de Janeiro.

 

Declaramos inteira submissão ao presente termo e a legislação vigente.

 

Em ________/__________________/________

 

__________________________________

Empresa Representante Legal da Empresa/Preponent

 

                                                                                                         ANEXO II -  A

                                                     PERCENTUAL MÍNIMO ADMITIDO   E PARÂMETRO DE INEXIQUIBILIDADE

                                                                                                                               

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 ANEXO II -A -  Percentual mínimo admitido e  Percentual máximo admitido

 

Pregão Eletrônico Nº _______/2021.

A realizar-se em     /      /2021 às    :     Hs.

 

Processo nº SEI-150015/000697/2021

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante no EDITAL.

CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                LOTE  I

1.10506.003.002 -............................................................................................................ TUDO CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL E  NA PRESENTE PROPOSTA DETALHE (ANEXO II).

 

O CRITÉRIO DE JULGAMENTO FOI FIXADO NO ITEM 11.1 DO EDITAL.

ITEM DO LOTE I

DESCRIÇÃO DOS ITENS DO LOTE I0

UNIDADE

QUANTIDADE

VALOR MENSAL ESTIMADO 

VALOR PARA 12 MESES 

01

0506.001.0001 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação  por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de apliacativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

   MÊS

           12

R$ 164.160,00

         R$ 1.969.920,00

02

0506.001.0001 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de apliacativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

   MÊS

          12

R$ 203.148,00

         R$ 2.437.776,00

VALOR TOTAL DO LOTE  I 

         R$ 4.407.696,00

O DESCONTO OFERTADO no campo ao lado deverá expressar percentual entre  00,00%   ( maior ou igual a zero  por cento)  e   ≤ 30,00 % ( menor ou igual a trinta por cento).

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

         ____________%

(Campo p critério de julgamento)

VALOR TOTAL DO LOTE I PARA O PERÍODO DE 12 MESES 

Obs.: Valor da proposta para lote em (R$) após a aplicação do percentual (%) de  desconto.

 

R$ ...................  (.........................................................)

 

Banco:

Agência:

Nº da conta-corrente da Empresa:

____________________________________________________________________________

TOTAL GERAL:  R$ ....................(......................................................................................)

                                                                                                                                           

 

                                                                                                                                                             

 

                                                                                                                                      ANEXO III

            DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150/2011  

                                                                          (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

                                                                                         

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro             

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº __________________ – Processo _______________.

 

 (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a)  da cédula de identidade nº _______,  DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

 

______________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is).

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

                                                                                                                       ANEXOS IV - CARTA DE CREDENCIAMENTO

 

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº __________________ – Processo _______________.

 

                Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador (a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

 

___________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

Observações:

(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.

 

(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

 

 

                                                                                                                                           ANEXO V 

                                                          MODELO DE  DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART.7º CRFB/1988

                                                       (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº __________________ – Processo _______________.

 

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 

 

__________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

                                    ANEXO VI - MODELO DE DECLARAÇÃO PARA  EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34 DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007.

                                                                                                  (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº __________________ – Processo _______________.

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito (a) no CPF sob o nº _______, portador (a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/ 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.

 

 

___________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                   ANEXO VII - MINUTA DO CONTRATO

                                                 

 

CONTRATO Nº ______/2021.

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS DE ADMINISTRAÇÃO, GERENCIAMENTO, EMISSÃO, DISTRIBUIÇÃO E FORNECIMENTO DE VALE ALIMENTAÇÃO E VALE REFEIÇÃO POR MEIO DE DOCUMENTO DE LEGITIMAÇÃO ATRAVÉS DE CARTÕES ELETRÔNICOS COM CHIP E COM DISPOSITIVOS QUE ASSEGUREM A SEGURANÇA EM SEU USO COM SENHA NUMÉRICA, POSSUINDO SISTEMA DE CONTROLE DE SALDO POR MEIO DE APLIACATIVO, OU ON-LINE E PARA VALIDAÇÃO DA TRANSAÇÃO, POR MEIO DE DIGITAÇÃO EM EQUIPAMENTO PRÓPRIO, BEM COMO A IMPLEMENTAÇÃO DOS VALORES DE RECARGA DE CRÉDITO MENSAIS RELATIVOS À CONCESSÃO DOS BENEFÍCIOS PARA AQUISIÇÃO DE REFEIÇÕES OU PRODUTOS DE GÊNEROS ALIMENTÍCIOS AOS DIRETORES, EMPREGADOS, ESTAGIÁRIOS,  BEM COMO SERVIDORES REQUISITADOS E OCUPANTES DE CARGOS EM COMISSÃO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO,  CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E NA PROPOSTA DETALHE  (ANEXO II) DO EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 003/2021, QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A ___________________________________.

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por sua Diretora-Presidente ......................................., portador da carteira de identidade no. .................... expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.o ..............… e pelo Diretor Administrativo ............................... portadora da carteira de identidade n.o ......... , expedida pelo................. e inscrito no CPF n.o ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.o 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTEde outro lado, a empresa ..........................., situada na Rua ....................................... inscrita no CNPJ no ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por ........................., cédula de identidade no ................, residente e domiciliada na Rua ..................., Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento no processo administrativo no SEI – 150015/00697/2021, Pregão Eletrônico no XXX/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal no 13.303/2006, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviços de administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de aplicativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II), do Edital de Pregão Eletrônico no XX/2021

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de publicação do extrato do contrato no Diário Oficial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei Federal no 13.303/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

1- Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;

2- Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto do Termo de Referência;

3- Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato;

4- Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação do serviço indicados pela IOERJ, dentro do território do Estado do Rio de Janeiro;

5- Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação do serviço que será realizado nos locais indicados pela CONTRATANTE, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

6- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de funcionário especialmente designado, nos termos do art.231 e seguintes do RILC IOERJ;

7- Rejeitar o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE, observando-se as regras do Edital e de seus respectivos anexos;

8- Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do serviço e o atendimento das exigências contratuais, quaisquer que sejam os locais indicados para prestação de serviço;

9- Exigir o afastamento imediato e / ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato do serviço, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

10- Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;

11- Impedir que terceiros executem o objeto do Termo de Referência;

12- Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas no Edital, em seus Anexos e no presente contrato;

13- Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário.

14- Proceder as vistorias nos locais onde o serviço está sendo realizado, por meio do fiscal do Contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;

15- Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

16- Exercer a fiscalização do contrato;

17- receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;

18- fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

 

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Constituem obrigações da CONTRATADA:

1. conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, do Termo de Referência, da Proposta de Preços e da legislação vigente;

2. prestar o serviço no endereço constante indicado no  Edital,  Termo de Referência  ou  na Proposta Detalhe;

3. prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

4. iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados, nos locais indicados pela CONTRATANTE e de acordo com o Termo de Referência e todos os seus respectivos Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigentes;

4. comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

6. responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

7. reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações e responder por danos causados diretamente a terceiros ou à empresa pública ou sociedade de economia mista, independentemente da comprovação de sua culpa ou dolo na execução do contrato.        (Vide Lei nº 14.002, de 2020) ;

8. Atender, as condições estabelecidas na lei 13.303/2016, no RILC/IOERJ e  no Termo de Referência, bem como as exigências que constam no Edital de Licitação, designar e manter preposto,, aceito pela Administração, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

9. elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

10. manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

11. cumprir todas as obrigações e encargos sociais, trabalhistas, fiscais e comerciais resultantes da execução do contrato, e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); 

12. a inadimplência do contratado quanto aos encargos trabalhistas, fiscais e comerciais não transfere à empresa pública a responsabilidade por seu pagamento, nem poderá onerar o objeto do contrato ou restringir a regularização e o uso das obras e edificações, inclusive perante o Registro de Imóveis.

13. manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

14. indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros.

15. observar o cumprimento do quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/91; 

16. na forma da Lei Estadual nº 7.258, de 2016, a empresa com 100 (cem) ou mais empregados alocados a este contrato está obrigada a preencher de 2% (dois por cento) a 5% (cinco por cento) dos seus postos de trabalho com beneficiários reabilitados ou pessoas portadoras de deficiência, habilitadas, na seguinte proporção: 

I - até 200 empregados............................................................ 2%;

II - de 201 a 500...................................................................... 3%;

III - de 501 a 1.000.................................................................. 4%;

IV - de 1.001 em diante. ......................................................... 5%.

17. manter programa de integridade nos termos da disciplina conferida pela Lei Estadual n.º 7.753/2017 e eventuais modificações e regulamentos subsequentes, consistindo tal programa no conjunto de mecanismos e procedimentos internos de integridade, auditoria e incentivo à denúncia de irregularidades e na aplicação efetiva de códigos de ética e de conduta, políticas e diretrizes com o objetivo de detectar e sanar desvios, fraudes, irregularidades e atos ilícitos praticados contra a Administração Pública. 

18. o contratado, na execução do contrato, sem prejuízo das responsabilidades contratuais e legais,  não poderá subcontratar partes do serviço ou fornecimento, conforme previsto no edital do certame.     

19. Prestar os serviços de   administração, gerenciamento, emissão, distribuição e fornecimento de vale alimentação e vale refeição por meio de documento de legitimação através de cartões eletrônicos com chip e com dispositivos que assegurem a segurança em seu uso com senha numérica, possuindo sistema de controle de saldo por meio de aplicativo, ou on-line e para validação da transação, por meio de digitação em equipamento próprio, bem como a implementação dos valores de recarga de crédito mensais relativos à concessão dos benefícios para aquisição de refeições ou produtos de gêneros alimentícios aos diretores, empregados, estagiários,  bem como servidores requisitados e ocupantes de cargos em comissão da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro,  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II), do Edital de Pregão Eletrônico no 003/2021.

20. A CONTRATADA deverá fornecer cartões personalizados, com nome do servidor, razão da IOERJ e com validade de no mínimo 1 (um) ano, a contar da data de emissão.

21.  A CONTRATADA não poderá cobrar taxas para créditos solicitados de maneira eventual pelos representantes da CONTRATANTE;

22. Os cartões deverão ser entregues à pessoa/setor indicada(o) pela IOERJ, em envelopes individuais, lacrados com todas as instruções necessárias aos usuários.

23. CONTRATADA deverá disponibilizar em sistema eletrônico relatórios gerenciais com as seguintes informações mínimas: nome do servidor; data e valor do crédito concedido; local, data e o valor da utilização dos créditos pelo servidor.

24. A CONTRATADA deverá realizar a carga nos cartões em até 3 (três) dias úteis, a partir da data da solicitação pela CONTRATANTE.

25. A CONTRATADA deverá disponibilizar Call Center durante o horário comercial para atendimento aos fiscais do Contrato, ao departamento pessoal da IOERJ e aos beneficiários.

26. Deverão ser disponibilizados para os servidores da IOERJ os seguintes serviços mínimos:

27. Após cada transação, o saldo disponível deverá ser impresso no comprovante de venda.

28. Serviços via Web para consulta de saldo, informação sobre novos créditos, extrato constando a identificação do estabelecimento, valor e data da utilização e consulta à rede afiliada

29. Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos deverá ser usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

30. Central de atendimento telefônico, por linha 0800 (gratuita) e serviço via internet para atendimento aos beneficiários, com horário de funcionamento 24 (vinte e quatro) horas por dia, 7 (sete) dias por semana, com serviços de consulta de saldo e bloqueio de cartão, cancelamento de cartão, consulta de local para compras e indicação de credenciamento de estabelecimento comercial

31. A empresa CONTRATADA disponibilizará como estrutura apropriada para a execução dos serviços:

32. Os cartões alimentação e refeição deverão ser confeccionados e entregues pela CONTRATADA em até 5 (cinco) dias úteis, da assinatura do contrato.

33.Em caso de roubo, furto, perda, extravio ou imperfeição no cartão eletrônico, a CONTRATADA terá o prazo de até 05 (cinco) dias úteis, para confeccionar e entregar outro cartão ao beneficiário, contados a partir da data da requisição, sem custo para o contratante/beneficiário e devendo os créditos já estarem disponíveis, sem qualquer ônus para a contratante.

34. Quanto à transição contratual, é necessário que a CONTRATADA assegure a validade dos créditos remanescentes de vale alimentação e vale refeição pelo período mínimo de 120 (cento e vinte) dias após o termino do contrato, para que o beneficiário possa utilizá-los.

37. Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação.

36. As funcionalidades mínimas que deverão estar disponíveis no sistema ofertado para uso direto do beneficiário são:

 a) Alteração de senha;

 b) Bloqueio de cartão;

 c) Solicitação de reemissão de cartão;

 d) Emissão de extrato detalhado com a data, valor dos créditos e dos débitos e locais de utilização;

 e) Consulta da relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados;

37. As funcionalidades mínimas que deverão estar disponíveis no sistema ofertado para gerenciamento e controle da CONTRATANTE são:

a) Inclusão / exclusão/ consulta de beneficiários e seus dados (nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão, local de entrega do cartão e tipo e valor do benefício);

b) Alteração de cadastro dos beneficiários, com os seguintes campos: nome, CPF, tipo e valor do benefício, número do cartão e endereço de entrega do cartão;

c) Solicitação de cartões;

d) Bloqueio de cartões;

e) Solicitação de reemissão de cartão;

f) Envio de arquivo de pedidos de créditos, em formato .txt ou xls, informando nome, CPF, valor, tipo de benefício (alimentação ou refeição) e local para entrega do cartão;

 g) Exclusão e alteração de benefício;

 h) Acompanhamento do status das solicitações;

 i) Consulta e emissão de relação atualizada da rede de estabelecimentos conveniados;

 j) Informações sobre carga de cartões e nota fiscal;

 k) Relatórios via Web ou impressos, a pedido da CONTRATANTE, contendo os dados das transações efetuadas com cartão para efeitos de auditagem de extratos e saldos, devendo conter informações a respeito do horário e valor da transação.

38. A CONTRATADA cumprirá a todo o momento, as disposições da Lei no 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados,jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2019, assim classificados:

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3104.041 

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3104.042 

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

 

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ ________________(__________________).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com o Termo de Referência (Anexo I), Proposta-Detalhe (Anexo II e Aneco II-A),  nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

1- Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

2- Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei no 8.212/1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (Item alterado pela Resolução PGE no 3.735, de 10.03.2015)

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE no 3.369 de 17.06.2013)

 

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___ (____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente no _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3o, da Lei Federal no 287/1979. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE no 3.369 de 17.06.2013).

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1o, alíneas a, b, c e d, do art. 2o da Resolução SER no 047/2003.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo decadencial para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado no SARPA, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211 do Código Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1o, do art. 70 da Lei Federal no 13.303/2016 e art. 206, do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;  a ser restituída após sua execução satisfatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, no caso de indicação da espécie de seguro- garantia e fiança bancária.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.o 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (um por cento) do valor do Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

PARÁGRAFO SEXTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE no 3.217 de 11.09.2012).

PARÁGRAFO SÉTIMO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

PARÁGRAFO OITAVO - Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitada formal pela CONTRATANTE, nos caso de utilização de caução em dinheiro.

PARÁGRAFO NONO - Os prazos previstos para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 72 da Lei Federal no 13.303/2016, mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA - DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:

1- impedimento de licitar e contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, com a consequente suspensão de seu registro no Cadastro de Fornecedores, pelo prazo de até 5 (cinco) anos;

2- multas previstas em edital e no contrato.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:

1 – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;

2 – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;

3 – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;

4 – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e

5 – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.

PARÁGRAFO SEGUNDO -         Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

1- advertência;

2- multa administrativa;

3- suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro;

4- declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:

1- As sanções previstas na alínea b do caput e nas alíneas a e b, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

2 - As sanções previstas na alínea a do caput e na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO serão impostas pelo próprio Secretário de Estado ou pelo Ordenador de Despesa, devendo, neste caso, a decisão ser submetida à apreciação do próprio Secretário de Estado, na forma do parágrafo único, do art. 35 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

3- A aplicação da sanção prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, é de competência exclusiva do Secretário de Estado.

PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:

1- corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

2- poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;

3- não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

4- deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;

5- nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;

6- deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/80.

PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:

1- não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

2- sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

3- será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.

PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 5 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas a e b do caput e nas alíneas ab e c, do PARÁGRAFO SEGUNDO, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções de:

1- suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 87, III da Lei n° 8.666/93);

2- impedimento de licitar e contratar imposta pelo Estado do Rio de Janeiro, suas Autarquias ou Fundações (art. 7° da Lei n° 10.520/02);

3- declaração de inidoneidade para licitar e contratar imposta por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal (art. 87, IV da Lei n° 8.666/93);

PARÁGRAFO VIGÉSIMO - As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo contratante no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO PRIMEIRO - Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para o Órgão Central de Logística (SUBLOG/SECCG), o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea a do caput e nas alíneas c e d do PARÁGRAFO SEGUNDO, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO SEGUNDO - A aplicação das sanções mencionadas no PARÁGRAFO VIGÉSIMO deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

1 - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto no 3.149/1980;

2 - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número da reserva de dotação e fundamento do ato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

 

Niterói, em _____de _________de 2021.

 

__________________________________________________

CONTRATANTE

 

__________________________________________________

CONTRATADA

 

 

                                                                                                                                                                     ANEXO VIII

                                                                                                                MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

                                                                                                            (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 00/2021 – Processo _______________________________

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

                                                                                                                                                                               ANEXO IX 

                                                                                                    MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

                                                                                                  (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

 

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, Pregão Eletrônico nº 004/2019, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

 

Local,_______ de _____________ de ________ 2021.

 

 

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                   ANEXO X 

MODELO DE DECLARAÇÃO DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.

                                                                                                   (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 00X/2021 – Processo  ______________________________

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

                                                                                                                                                                 ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

                                                                    (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2019, promovido por essa IOERJ e marcado para às .......... horas do dia ......./......./2021, a ser realizado na COLIP, Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 Centro, Niterói – RJ, que a firma (Nome Completo), CNPJ nº __________________, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada,  que atende às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017, nos termos do seu art. 4º, ficando ciente da aplicação de multa, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 73.753/2017, no caso do descumprimento das exigências previstas no referido Diploma Legal.

 

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

 

 

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

 

                                                                                                                                                                                  ANEXO XII

                                                                                                     DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA 

                                                                                                (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre os requisitos do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº xxx/2021.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                     ANEXO XIII

                                         MODELO DE DECLARAÇÃO  DE CUMPRIMENTO DA LEI 6.019/1974 - NOS TERMOS DO ANEXO II DA  RESOLUÇÃO PGE Nº 4496/2020.

                                                                                                               (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da Lei, que atenderá na data da contratação, ao disposto no art. 5º - C que se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no art.5º - D, ambos da Lei .6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.467/17.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

__________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 


 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     3º AVISO REÍNICIO DA FASE EXTERNA

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

PROCESSO Nº SEI-120079/000245/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II)

DATA: 21/07/2021.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

 

 

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas. 

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

     2º AVISO DE NOVA DATA 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

 

PROCESSO Nº SEI-120079/000245/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II)

DATA: 25/06/2021.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

 

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas. 

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

      AVISO DE NOVA DATA 

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

 

PROCESSO Nº SEI-120079/000245/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II)

DATA: 23/06/2021.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas. 

 

  IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

 

  AVISOS

 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

 

PROCESSO Nº SEI-120079/000245/2021

OBJETO: Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II)

DATA: 18/06/2021.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas. 

 Segue abaixo o Edital  retirado do SEI-RJ

 

Edital de Licitação nº 002/2021

 

Processo nº SEI-150015/000245/2021 

                                                                                                                            PREÂMBULO

Tipo de Licitação: Menor Preço Global.

Entrega de propostas: 17/06/2021 até às 16:00hs

A partir da publicação no seguinte endereço eletrônicowww.licitacoes.caixa.gov.br

Etapa de Lances: 18/06/2021 início às 10:00hs   até às 11:00hs

Abertura da seção pública: 18/06/2021 às 9:00

- Horário: às 9:00hs (horário oficial de Brasília)

- Localwww.licitacoes.caixa.gov.br

- Código da UASG: IOERJ

                                

1. INTRODUÇÃO

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETÁRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Srª. Ordenadora de Despesas, CRISTINA  DA SILVA BATISTA, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI – 150015/00245/2021, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo  MENOR PREÇO   tendo como critério de julgamento o valor GLOBAL, que será regido pela Lei Federal no 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ,  pela Lei Federal no 10.520/2002, pelo art. 178 da Lei 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas respectivas alterações,  além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico:  www.licitacoes.caixa.gov.brno dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, inclusive na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, reabrindo-se o prazo mínimo de  oito dias, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br. ou via impressa na COMISLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, pelo setor demandante e/ou pelo setor jurídico, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.1.1  O não cumprimento do prazo contido no item 1.5.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação ou endereçadas à pessoas ilegítimas.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não será recebidas impugnação apresentada por via diversa da contida no item acima ou endereçada à pessoa ilegítima, deixando de ser conhecida em razão da via imprópria.

1.6.1.2 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE SUPERIOR e competente para autorização do certame.

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e após colher os pronunciamentos de que tratam o item anterior deverá certificar quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recurso, restando PREJUDICADO eventual pedido neste sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ter publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior através de email.

2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

2.2. O objeto será executado segundo o regime de execução  por preço global.

 

3. DA ABERTURA

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

17

06

2021

ATÉ ÀS 16HS

Prazo para recebimento de Propostas

17

06

2021

ATÉ ÀS 15HS

Data e Hora para oferecimento dos Lances, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório


18


06

 

2021

 

DE 10HS ÀS 11HS

Processo nº

SEI-150015/000245/2021

Tipo de cotação

MENOR PREÇO GLOBAL

Prazo para impugnação

Até  02 (dois)  dias úteis antes da abertura (14/06/2021 às às 16:00 horas)

Data da publicação

 

18/06/2021

Portal

www.licitacoes.caixa.gov.br

Número da licitação

 

002/2021

 

3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza seguintes:

FONTE

230

PROGRAMA DE TRABALHO

2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DE DESPEZA

00100.3104.035

 

5.CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO.

5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo critério  MENOR PREÇO GLOBAL.

5.2 O preço total máximo admitido pela IOERJ é de R$ 1.209.466,61 (um milhão, duzentos e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos), conforme informado no documento(s) SEI-RJ 16126041, SEI-RJ 161262214 e chancelado pela Diretoria Administrativa  no SEI-RJ 16195593.

 

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 83, inciso III da Lei 13.303/2016, bem como do art. 7º da Lei Federal no 10.520/02 e no art. 178 da Lei 14.133/2021 nos termos de seu art. 1º, §1º.

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal no 13.303/2016.

6.5 Não será permitida a participação de microempresa, contudo será admitida a participação de empresa de  pequeno porte e o licitante que se enquadrar neste porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal no 123/2006, em especial quanto ao  seu  art. 3º.  (Anexo VI).

6.5.1 A Declaração contida no Anexo VI, do presente edital, também, compreende os parâmetros estabelecidos no art. 34 da Lei 11.488/2007.

6.5.2. Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009.

6.5.3.  Será desclassificada, a qualquer tempo, a licitante que prover credenciamento na condição de empresa de pequeno porte que aufira, em cada ano-calendário, corrente ou anterior, receita bruta superior ao limite fixado   inciso II, do art.3º da Lei nº 123/2006 ou  desatenda as demais regras do citado artigo.

6.6 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante no  (Anexo III) sem prejuízo do encaminhamento junto com os documentos de habilitação, quando classificado para fase de habilitação.

6.7. Não serão permitidas empresas em consórcio. 

 

7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados, certificados e credenciados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (www.licitacoes.caixa.gov.br), devendo o cadastramento e a certificação no sistema serem realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5o, § 2o do Decreto Estadual no 31.864/2002.

7.1.1 Para obtenção do CADASTRAMENTO a empresa deverá acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados.

7.1.2 Para obtenção da CERTIFICAÇÃO, a empresa deverá indicar seu representante legal e acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa, com posterior apresentação para a agência da CAIXA dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

7.1.2.1 Após digitar seus dados na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, o fornecedor deverá comparecer a uma das Agências da CAIXA para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo Gerente Empresarial da Agência após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.

7.2 Após providenciado o cadastramento e a certificação, a empresa receberá o código de acesso para ser combinado com a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.3 Antes de comparecer à agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0800-7260104 ou 3004-1104 para dúvidas exclusivamente do sistema.

7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.7 Para se CREDENCIAR ao Pregão Eletrônico nº 002/2021 o licitante deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando o Pregão Eletrônico nº 002/2021, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação;

e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

f) Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006.

7.7.1 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de  empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo, para que possam exercer o direito de preferência. (Anexo VI).

7.7.1.1 No momento do credenciamento, caso o licitante esteja enquadrado em ou Empresa de Pequeno Porte e não registre sua classificação, o sistema não concederá o direito de preferência, quando for o caso.

7.7.2 O CREDENCIAMENTO tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

7.7.3 Após o prazo estabelecido no item 3.1 não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão.

 

8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5 Aos licitantes competem, também, o acompanhamento de todas as fases do Pregão Eletrônico, ainda, que as fases se desdobrem em datas diversa do inicio da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

 

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 15 horas do dia 17/06/2021 horário de Brasília.

9.1.1. Para anexar à proposta comercial, preencha o formulário com os preços propostos, devendo anexar desde já a planilha de composição do preço por tratar-se de contrato de dedicação exclusiva de  mão de obra. 

9.1.1.1 A proposta de preços e a planilha de custos apresentada por empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional não poderão contemplar os benefícios do regime tributário favorecido, na forma da Lei Complementar nº 123/06, devendo ser elaboradas de acordo com as normas tributárias aplicáveis às demais sociedade empresárias.

9.1.2 A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando que os preços ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 02 (duas) casas decimais.

9.1.3 Até às 15horas do dia 17/06/2021, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.1.4 Confirmado o envio da proposta, o sistema remeterá para o endereço eletrônico do licitante mensagem de confirmação do registro, que poderá ser utilizada em eventuais recursos.

9.1.5 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo II) somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, sendo facultado ao licitante anexar nesta oportunidade, a planilha de composição do preço, sem prejuízo do encaminhamento desta planilha quando solicitado pelo contratante.

9.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/03 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

9.4 Não serão aceitas, devendo ser desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, bem como aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível.

9.4.1 Será considerado preço excessivo aquele que se mostre  superior ao valor fixado no item 5.2 do presente edital.

9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada no Edital e seus Anexos.

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

 

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta no dia e hora prevista no item 3.1, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, clicando Pregão nº 002/2021, até às 11 horas do dia 18/06/2021, horário de Brasília.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores  forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4 O sistema só permitirá que os licitantes que tiveram suas propostas aceitas, participem da disputa de lances no pregão.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance no sistema, para os licitantes.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, dentre as classificadas para a sala de lances, que não foram afetadas pela regra do item 9.4. Considerando-se o valor estimado para a contratação.

10.10 Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordena e classifica as propostas, identificando aquelas procedentes de empresa de pequeno porte, observado o art. 49 da Lei Federal nº 13.303/2016.

10.11 Se houver equivalência de valores apresentados por empresa de pequeno porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.

10.12 Caso o menor lance seja ofertado por uma empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 11.5.

10.13 Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para os quais os licitantes serão devidamente convocados.

 

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 O julgamento obedecerá o critério de MENOR PREÇO GLOBAL.

11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, observado o disposto no art. 49, II e III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) caso a empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

11.3.3 Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 11.3 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito.

11.3.3.1 No dia e horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor deverá acessar o Portal de Compras CAIXA – navegue por – www.licitacoes.caixa.gov.br – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021.

11.3.3.2 Caso o licitante perca o horário do exercício do direito de preferência, decairá o direito passando para o segundo colocado, se houver.

11.3.4 Caso nenhuma empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1 Em sede de verificação de efetividade de propostas ou lances, serão desclassificadas as propostas ou lances que contenham vícios insanáveis;  que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; que  apresentem preços manifestamente inexequíveis; que se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;  que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IOERJ; que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.4.1.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação ao lance e proposta vencedor, Se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.4.1.2 Será considerado com presumidamente inexequível o preço proposto em valor inferior a 30% do valor máximo admitido para o presente certame.

11.5 O Pregoeiro convocará o vencedor para negociação através do sistema no e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA, através do endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br.

11.6 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

11.7 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, item PREGÃO ELETRÔNICO nº 002/2021.

11.8 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

 

12. DA HABILITAÇÃO

12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, os seguintes documentos:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.7;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, detalhando a planilha de custos;

12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

12.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

 

12.2 Habilitação Jurídica                                                                                                                                                                                                           

 

12.2.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;

c) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores ou instrumento particular de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público de mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;

d) No caso de:

d.1) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente notado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

d.2) Sociedade simples: Ato constitutivo em vigor, devidamente anotado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

d.3) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede;

d.4)  Empresa de pequeno porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte;

e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo Diploma, as pessoas naturais incumbidas da administração.

 

 

12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista                                                                                                                                                                                 

 

1.2.2.2.1. Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro de Pessoas Físicas (CPF) ou no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991.

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da inscrição municipal.

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND).

e) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) Declaração que o licitante cumpre as exigências da Lei Estadual n° 7.753/2017, informando se já implantou o Programa de Integridade no âmbito de sua pessoa jurídica e para hipótese de inexistir a implantação, a declaração deverá atestar a ciência expressa do prazo estabelecido no art. 5° da citada Lei.

12.2.2.2 Na hipótese de cuidar-se de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

12.2.2.3 Em sendo declarada vencedora do certame empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.769, de 03.06.2015)

12.2.2.4 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.

 

 

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira                                                                                                                                                                              

 

 

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.2.3.1.1 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.

12.2.31.1.1 Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.

12.2.3.1.1.2 Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 1.1.1 são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.

12.2.3.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

12.2.3.1.3 Comprovação de capital social compatível com o número de empregados, observando-se os seguintes parâmetros:

a) empresas com até dez empregados - capital mínimo de R$ 10.000,00 (dez mil reais);

b) empresas com mais de dez e até vinte empregados - capital mínimo de R$ 25.000,00 (vinte e cinco mil reais);

c) empresas com mais de vinte e até cinquenta empregados - capital mínimo de R$ 45.000,00 (quarenta e cinco mil reais);

d) empresas com mais de cinquenta e até cem empregados - capital mínimo de R$ 100.000,00 (cem mil reais); e

e) empresas com mais de cem empregados - capital mínimo de R$ 250.000,00 (duzentos e cinquenta mil reais).

12.2.3.1.4 Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa.

12.2.3.1.4.1 Quanto ao Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Deverão ser comprovados os índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

a.1) Índice de Liquidez Geral: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente será qualificado o Licitante que obtiver Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1 PASSIVO CIRCULANTE

a.3) Índice de Endividamento: somente será qualificado o Licitantes que obtiver Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula: IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 PATRIMÔNIO LÍQUIDO OU (cabe ao edital fixar uma das duas fórmulas) IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1 ATIVO TOTAL

12.2.3.1.4.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a comprovação de regularidade no referido conselho.

12.2.3.1.5 Capital Circulante Líquido ou Capital de Giro (Ativo Circulante - Passivo Circulante) de, no mínimo, 16,66% (dezesseis inteiros e sessenta e seis centésimos por cento) do valor estimado da contratação, tendo por base o balanço patrimonial e as demonstrações contábeis do último exercício social.

12.2.3.1.6 Comprovação de ser dotado  de patrimônio líquido mínimo igual ou superior a 10% (dez  por cento), relativo ao valor estimado para a contratação.

12.2.3.1.7. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação por escrito da área técnica contábil da IOERJ quanto à análise contábil inerente ao item 12.2.3 e seus respectivos subitens ou realizar diligências, observado o disposto no art. 101, deste RILC.

12.2.3.1.8 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal.

 

 

12.2.4 - Declaração Relativa ao Trabalho de Menores                                                                                                                                                      

 

12.2.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

 

12.2.5 Qualificação Técnica                                                                                                                                                                                                   

 

12.2.5.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a)Alvará de funcionamento expedido pela Polícia Federal, consoante estabelece Portaria nº 3.233/12-DG/DPF;

b) Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF n.º 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores; 

c) Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de vigilância, com, no mínimo, 20% dos postos de vigilantes que serão necessários para suprir a demanda prevista nesta licitação. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa declarante, indicando telefone de contato ou email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado;

c.1) Para a comprovação do quantitativo mínimo, não será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores;

c.2) A licitante deverá comprovar que gerencia serviços de vigilância por período não inferior a 03 (três) anos;

c.2.1) Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados, sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos Contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.;

c.3) A licitante, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais / faturas, notas de empenho e local em que foi prestado o serviço;

d) Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

e)Declaração da licitante, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria n.º 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores;

f) Declaração da licitante, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais.

g) Declaração da licitante, assinada pelo seu Representante legal, de que, caso seja declarada vencedora da licitação, instalará na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação do serviço contratado, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;

h) Declaração da licitante, assinada pelo seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à CONTRATANTE e seus servidores, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da CONTRATANTE e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;

i) A licitante deverá apresentar autorização de funcionamento para atuar como prestadora de serviços de vigilância patrimonial, no âmbito do Estado do Rio de Janeiro, expedida pelo Departamento de Polícia Federal - SPF-RJ, nos termos do art. 32 do Decreto Federal nº 89.056/1983, juntamente com a respectiva revisão em plena validade, na forma do art. 32, § 7º do Decreto Federal nº 89.056/1983;

j) Atestado de Visita Técnica, datado e assinado, de que vistoriou as dependências da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, nos endereços constantes na Proposta Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I), objetivando conhecimento das condições do serviço, não sendo admitidas em hipótese alguma alegações posteriores de desconhecimento do serviço. A visita técnica poderá ser feita pelo Representante Legal da interessada, que deverá ocorrer entre os dias 14/06/2021 e 16/06/2021 de 10h às 16h na presença de um funcionário da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ (Anexo XIII);

j.1) A Visita Técnica é facultativa e seguirá a regra do item 20 deste Edital.

j.2) Antes de realizar a vistoria no local indicado, a empresa interessada deverá se dirigir SECATA.

k) Atestado, datado e assinado, de que cumprem as disposições da Lei Federal nº 7.102/1983, Decreto Federal nº 89.056/1983 e Portaria DG-PF nº 3.233/2012, na forma do Anexo XV.

12.2.5.2 A licitante deverá encaminhar fotos  com  boa resolução da  localização externa do imóvel onde esteja inscrita a sede de  sua empresa, bem como, de eventual sucursal  e de todos os  imóveis onde  realize suas  atividades e onde exercerá a  execução administrativa e demais  atividades relacionadas  a futura execução do objeto do presente edital, com objetivo de verificação junto aos mapas disponíveis na internet,  para evitar fraudes, sem prejuízo da  faculdade descrita no item 12.2.5.3

a) A exigência do  item 12.2.5.2 deverá ser entregue com os documentos  de habilitação, contudo, apenas  constituirá condição para assinatura  do  contrato e não de habilitação.

12.2.5.3 O Pregoeiro ou à Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pela licitante, principalmente, quanto ao item 12.5.2., vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

12.2.5.4 A IOERJ poderá realizar visitação prévia nas dependências da licitante, visando à emissão de certificado técnico, com vistas à habilitação da empresa no presente certame que seja fundamentado nas regras de aceitabilidade, classificação e habilitação já contidas no presente edital.

 

 

12.2.6 Cooperativas                                                                                                                                                                                                                          

 

12.2.6.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:

I – ata de fundação;

II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação) e o correspondente registro na Junta Comercial;

III – regimento interno (com ata da aprovação);

IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);

V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;

VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;

VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

12.2.6.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.

 

 

12.3 - Declaração para EPP e Cooperativa 

 

12.3.1 Caso o licitante se enquadre como empresa de pequeno porte e cooperativa deverá apresentar declaração nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma do (Anexo VI) do Edital.

 

12.4  Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC  da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG       

                                                      

12.4.1 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Subsecretaria de Recursos Logísticos - SUBLO, da Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão - SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.

 

12.5 -Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF        

 

12.5.1 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.1.1; 12.2.2; 12.2.3; 12.2.3.1; 12.2.3.1.1;  12.2.3.1.1.1;12.2.3.1.1.2; 12.2.3.1.3; 12.2.4.1 e 12.2.4.1.

 

 

12.6 Proposta e Planilha Readequada                                                                                                          

 

   

12.6.1 O licitante vencedor deverá encaminhar a proposta de preços e planilha de custos relativa ao valor arrematado, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto nº 31.863/2002. 

12.6.2 A empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL deverá preencher a Planilha de Custos e Formação de Preços conforme regime tributário que irá optar, caso seja contratada, não podendo se beneficiar do regime tributário favorecido.

 

 

12.7  Disposições Gerais da Habilitação                                                                                                                                                                                            

 

12.7.1 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.

12.7.2 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.7.3 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

12.7.4 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13. DOS RECURSOS

13.1  Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

13.2 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, clicando no PREGÃO Nº 002/2020, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.

13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere a primeira parte do item 13.1.

13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.4.1 Incide em falta de motivação da intenção de recorrer a ausência total da motivação, ou a ausência da indicação mínima que possibilite identificar o ato decisório gerador da irresignação.

13.4.2 Incide em falta de motivação a síntese da manifestação de recorrer que se mostrar, ininteligível, que dispor de itens não constantes no o edital ou que  não mostrarem conexão com as decisões das fases do presente certame.

13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

 

14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150/2011, constante do (Anexo II) como condição para assinatura do contrato.

14.3 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação.

14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte até a apuração de uma que atenda ao edital.

14.5 Na data da Contratação, o adjudicado não poderá ter titulares ou sócios que tenham, nos últimos dezoito meses, prestado serviços à CONTRATANTE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados, na forma do art. 5ºC da Lei 6.019/74

14.6 Junto com a Documentação de habilitação a empresa deverá apresentar a Declaração de Cumprimento da Lei 6.019/1974, nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496 de 14 de janeiro de 2020. ( Anexo XVI )

14.7 A CONTRATADA que se enquadre como empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL está sujeita a exclusão obrigatória do regime tributário, devendo comunicar a ocorrência de vedação à Secretaria da Receita Federal, até o último dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, na forma do art. 30, II, § 1°, II da Lei Complementar n° 123/06; 

14.8  A CONTRATADA deverá comprovar à CONTRATANTE, até 5 (cinco) dias úteis após o término do prazo acima, que comunicou a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra à Secretaria da Receita Federal.    

14.9   A ausência de comprovação pela CONTRATADA configurará inadimplemento contratual, com a aplicação das sanções previstas na cláusula décima terceira do contrato, devendo a CONTRATANTE expedir ofício à Secretaria da Receita Federal, comunicando a assinatura de contrato de prestação de serviços com cessão de mão de obra, na forma do art. 29, I da Lei Complementar n° 123/06.   

 

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 

. 15.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.

15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

15.6 A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e no prazo do item 15.3

15.7 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA/IBGE que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe os arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001. (DECRETO ESTADUAL 47.242/ 2020)

15.7.1 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) Em se tratando de obras e serviços:

a.1) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

a.2) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b) Em se tratando de compra ou de locação de equipamentos:

b.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b.2) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

17.1.1 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras e serviços que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 

17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.  

17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a à d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 

17.6.1 Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá encaminhar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e outras guias que comprovem o   adimplemento das  as obrigações desta natureza.

17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 

17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 

17.9 No caso do item 17.8 será expedida notificação à CONTRATADA para apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade na forma do item 16.1.

 

18. DO PRAZO

18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do termo contratual, observado o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

18.1.1 O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

 

19.GARANTIA

 19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista no art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/2016, da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 

19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, observado o art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.

19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.  

 

20. DA VISTORIA

20.1 A vistoria técnica é  facultativa  e essencial para uma adequada execução contratual,   para fins de verificação da infraestrutura e dos ambientes de serviços computacionais pertinentes a esta contratação.

20.2 Os interessados  em vistoriar o local onde serão realizados os serviços, tomarão ciência das condições inerentes aos serviços. A licitante poderá vistoriar o local onde serão executados os serviços desde que até 02 (dois) dias úteis anteriores à data fixada para a abertura da sessão pública, com o objetivo de inteirar-se das condições e grau de dificuldade existentes, mediante prévio agendamento de horário.

20.3 A vistoria é importante para que a vencedora obtenha conhecimento das especificidades dos locais inerentes ao objeto descrito no item 2.1,  conforme especificado na Proposta Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I), devendo ser agendada  com  o setor  SECATA  - Telefone (21) 2717-5462.

20.4 O SECATA deverá evitar reunir os licitantes em data e horário marcados, evitando dar-lhes conhecimento prévio acerca do universo de concorrentes, conforme Acórdão nº 983/2008 – TCU/Plenário.

20.5 Não serão aceitas alegações posteriores quanto a desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas ou esquecimento que possam provocar empecilhos na realização dos serviços aqui discriminados, ou mesmo gerar atrasos na execução das etapas dos trabalhos, arcando a empresa com quaisquer ônus decorrentes desses fatos, sendo necessária declaração das licitantes de que conhecem as condições locais para a execução do objeto, conforme Acórdão nº 983/2008 – TCU/Plenário  (Modelo de declaração no Anexo XIV).

 

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovada, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

21.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.

21.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

21.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais, incluindo a regra do art.178 da Lei 14.133/2021,  cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

21.4.1 As Empresas que ostentarem os benéficos da  Lei nº  123/2016, admitidas a participarem deste certame, devem  observar a regra de enquadramento  contida no art. 3º do citado diploma, e seu descumprimento causara  às  desclassificação da licitante,  a sujeição às sanções de que tratam o item 21.4, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no presente ato convocatório. 

21.5 Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto o Help Desk da Caixa, através dos telefones 0800-726010 e 3004-1104.

21.6 O Help Desk da caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste ato convocatório, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro.

21.7 Caso o provedor de e-mail da empresa licitante utilize ferramenta de controle de recebimento de mensagens, como por exemplo, anti-spam, as mensagens enviadas pelo Portal de Compras da CAIXA poderão ser criticadas e não ter o recebimento confirmado. Ocorrendo tal situação, a responsabilidade pelo não recebimento é inteiramente da empresa licitante.

21.8 A verificação e ciência das mensagens enviadas para o e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA são de responsabilidade das empresas licitantes.

21.9 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I

Termo de Referência (SEI nº 17560873)

Anexo II

Proposta Detalhe (SEI nº 17561010)

Anexo II-A

Proposta Detalhe – Valor Máximo Admitido (SEI nº 17561765)

Anexo III

Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento Decreto Estadual nº 43.150/2011 (SEI nº 17561907 )

Anexo IV

Modelo de Carta de Credenciamento (SEI nº17562030 )

Anexo V

Modelo de Declaração para Atendimento ao inciso XXXIII, art. 7° CRFB/1988 (SEI nº17562121 )

Anexo VI

Modelo de Declaração para  Empresa de Pequeno Porte e Cooperativas enquadradas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007. (SEI nº 17562276)

Anexo VII

Minuta de Contrato (SEI nº 17562381)

Anexo VIII

Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade (SEI nº17562600 )

Anexo IX

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação (SEI nº17562703 )

Anexo X

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016. (SEI nº17562843 )

Anexo XI

Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que dispõem sobre o Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública. (SEI nº17562966 )

Anexo XII

Declaração de Cumprimento dos requisitos do Termo de Referência (Anexo VI) (SEI nº 17563176​)

Anexo XIII

Atestado de Vistoria Técnica (SEI nº17563366 )

Anexo XIV

Modelo de Declaração  Para Licitante que Não Realizou Vistoria Técnica (SEI nº 17563621)

Anexo XV

Declaração de Cumprimento das disposições da Lei Federal nº 7.102/1983, Decreto Federal nº 89.056/1983 e Portaria DG-DPF nº 3.233/2012 (SEI nº 17564003)

Anexo XVI

Modelo de Declaração  de Cumprimento da Lei 6.019/1974 - nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496 (SEI nº17564195 )

20.10 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e havendo conflito entre o edital e seus anexos, prevalecerá o texto do Edital.

20.12 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

20.13  O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

 

ANEXOS AO  EDITAL DOPREGÃO ELETRÔNICO 002/2021

 

                                                                                                   ANEXOS I  TERMO DE REFERÊNCIA

 

1- DO OBJETO

1.1- ​Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executado nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - sede IOERJ,  bem como na Agência Rio.

1.2 A prestação desse serviço compreende, além da mão de obra, o fornecimento de uniformes e a disponibilização de todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012.

2. DO DETALHAMENTO DO OBJETO

2.1 - DA DESCRIÇÃO DO LOCAL DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO

O serviço será realizado nos seguintes locais:

ITEM

LOCAL

ENDEREÇO

1

Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ

Rua Heitor Carrilho, nº 81, Centro – Niterói/RJ, CEP.: 24030-230

2

Agência Rio (Terminal Garagem Menezes Côrtes)

Rua São José, n.º 35 – Salas: 221 à 224 – Centro, Rio de Janeiro/RJ

3.-DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS

Para a prestação de serviço constante do objeto, a CONTRATADA deverá possuir em seu quadro, mão de obra em conformidade com a Consolidação das Leis Trabalhistas – CLT, ser qualificada para atender o perfil do serviço contratado e obedecer às disposições estabelecidas em Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho da classe ou categoria homologadas na DRT/MTE.

3.1- A CONTRATADA deverá apresentar:

3.1.1Comprovante de sua regularização para que se encontre apta tecnicamente para a prestação do serviço, objeto deste Termo de Referência, ou seja, necessita ter competência técnica e habilitação legal, cumprindo as posturas municipais e as disposições legais estaduais e federais, comprovadas através de documentação específica;

3.1.2Prova de Autorização para Funcionamento concedida pelo Departamento de Polícia Federal, conforme estabelece a legislação vigente, e renovação anual desta com validade na data de apresentação da proposta, bem como todos os atestados, certidões e declarações de renovação de funcionamento e exercício da atividade;

3.1.3Certificado de Segurança expedido pela Polícia Federal, certificando que a empresa foi fiscalizada e está em condições técnicas de prestar o serviço;

3.1.4Comprovante de que a empresa mantém convênio com organização militar, policial, empresa especializada ou curso de formação de vigilantes, para treinamento e formação de seus vigilantes, que possua seu próprio stand, autorizado a funcionar nos termos da Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983 e Decreto nº 89.056 de 24 de novembro de 1983;

3.1.5 Certificado de Regularidade de Situação para Funcionamento de Segurança Especializada, expedida pelos Órgãos de Segurança Pública do Estado do Rio de Janeiro;

3.1.6 Comprovação da formação técnica específica da mão de obra oferecida, através de certificado de curso de formação de vigilantes, expedido por instituições devidamente habilitadas e reconhecidas.

5. DA JUSTIFICATIVA DA CONTRATAÇÃO E DO FUNDAMENTO LEGAL

5.1 Atender às necessidades do serviço de vigilância patrimonial desarmada e armada, diurna e noturna,deforma a garantira segurança das instalações da IOERJ Sede e Agência Rio,identificando e assegurando a integridade física dos servidores e dos que eventualmente transitem em suas instalações, não permitindo a depredação,violação,evasão, apropriação indébita e outras ações que redundem em dano ao patrimônio, decorrente da ação de terceiros ou de pessoas da própria Instituição.

5.1.1 A substituição de 03 (três) postos de vigilância armada se dá pela grande circulação de valores na Agência Rio/ sede da IOERJ. De outra parte, tem-se que garantir a integridade ou inviolabilidade das diversas instalações durante os períodos em que não haja expediente normal no órgão. É exatamente no decorrer desses períodos do dia que sobressai a importância da manutenção de segurança ostensiva patrimonial, conquanto evita possíveis prejuízos à IOERJ.

5.2. A contratação de pessoa jurídica para a prestação do serviço objeto do presente Termo de Referência encontra amparo legal nos seguintes dispositivos:

  • Normas da Lei n.º 13.303/2016 e suas alterações;

  • Regulamento Interno de Licitações e Contratos da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro- RILC IOERJ;

  • Lei 7102/1983;

  • Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/12.

              O serviço referenciado neste Termo de Referência, dadas as suas características, enquadram-se no conceito de serviço comum, conforme definido no § 1º, do art. 2º, do Decreto n.º 5.450/2005.

 

6.- DAS ATRIBUIÇÕES E DA QUALIFICAÇÃO DOS PROFISSIONAIS

 6.1. A prestação do serviço de vigilância prevista neste Termo de Referência segue o que determina as legislações vigentes, assim como o Código Brasileiro de Ocupações do Ministério do Trabalho e Emprego – CBO – n° 5173-30 (vigilante). Estes dispositivos envolvem a alocação de mão-de-obra capacitada por meio dos postos fixados pela Administração.

 Para o cargo de vigilante, com supervisão permanente, a qualificação mínima será:

6.1.1.1 Ensino Fundamental, por instituição aprovada pelo MEC;

6.1.1.2 Curso de formação e/ou reciclagem de vigilantes com prazo de validade vigente, em atendimento à Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/12;

6.1.1.3 Não ter antecedente civil ou criminal registrado;

6.1.1.4 Autodomínio; e

6.1.1.5 Iniciativa.

  As atribuições para o cargo de vigilante compreenderão:

6.1.1.6 Permitir o ingresso nas instalações somente de pessoas previamente autorizadas e/ou identificadas em áreas de acesso livre e restrito. Para os períodos noturnos, finais de semana e feriados, o acesso deverá ser autorizado previamente pela sua Direção Administrativa, com registro em documento próprio, nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;

6.1.1.7 Prevenir e controlar delitos como porte ilícito de armas e outras irregularidades nas instalações da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro sede e da Agência Rio, mantendo sob vigilância e controle a entrada e saída de pessoas, com abordagem e identificação de elementos suspeitos, acionando os órgãos competentes de Polícia para que sejam tomadas as providências cabíveis;

6.1.1.8 Zelar pela segurança das pessoas, do patrimônio e pelo cumprimento das Leis e regulamentos;

6.1.1.9 Controlar a entrada e saída de veículos, identificando o motorista, anotando a placa do veículo e horários, inclusive de pessoas autorizadas a estacionar seus carros particulares na área interna da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Da mesma forma proceder com as pessoas após o término de cada expediente de trabalho, feriado e finais de semana, anotando em documento próprio o nome, registro ou matrícula, cargo, órgão de lotação e tarefa a executar;

6.1.1.10 Cumprir, com atendimento cortês e de forma a garantir as condições de segurança das instalações, dos servidores e das pessoas em geral, a programação dos serviços determinada pela Administração;

6.1.1.11 Observar, além do disposto neste Termo de Referência, outras atividades e procedimentos definidos pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro através de Regulamentos Internos;

​6.1.1.12.Exercer vigilância em todas as áreas das dependências da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro como rondas de rotina programada nos acessos, garagem e pátios, adotando os cuidados e providências necessários para o desempenho das funções e manutenção da tranquilidade, e, em especial, os seguintes procedimentos:                                                         

 6.1.1.12.1 Verificar a existência de objetos, pacotes ou embrulhos suspeitos abandonados por ocasião da vistoria dos ambientes;                                                                                                                                                                                   

  6.1.1.12.2 Controlar a entrada e saída de materiais e equipamentos, observando que os bens patrimoniais de propriedade da CONTRATANTE, só serão liberados mediante apresentação do Formulário de Autorização para saída de materiais, após serem vistoriados, sendo imprescindível a sua descrição e número do Patrimônio;                                                     

 6.1.1.12.3 Em caso da ocorrência de sinistro, se necessário, acionar pelo telefone, de imediato, o Corpo de Bombeiros e apoiar a prestação dos primeiros socorros às possíveis vítimas;                                                                               

6.1.1.12.4 Preencher corretamente todos os formulários de controle, assinando-os e colocando o número da matrícula, o nome do posto e entregá-los ao setor competente, conforme instrução de serviço determinada pela Diretoria Administrativa da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro;                                                                                                                   

 6.1.1.12.5 Acompanhar e revistar a saída de lixo e entulhos; e                                                                                                 

6.1.1.12.6 Efetuar vistoria em todo o ambiente do posto quando da troca de turno, acompanhado de seu substituto, comunicando-lhe todas as ocorrências, entregando-lhe todo o material e as chaves, sob sua guarda.

6.1.1.12.7 Manter afixado no posto de vigilância, em local visível, o número do telefone da Delegacia de Polícia da Região, do Corpo de Bombeiros, dos responsáveis pela Administração da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, assim como outros de interesse, indicados para o melhor desempenho das atividades;

6.1.1.13 Colaborar com a Polícia nas ocorrências de ordem policial dentro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, facilitando, da melhor maneira possível, a sua atuação, inclusive na indicação de testemunhas presenciais de ocorrências;

6.1.1.14 Permanecer em vigilância nos momentos de entrada e saída de materiais, conferindo na saída a numeração do patrimônio;

6.1.1.15 Prestar auxílio ao pessoal da recepção;

6.1.1.16 Impedir a entrada de vendedores, ambulantes e assemelhados nas instalações, sem que estes estejam devida e previamente autorizados pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

6.1.1.17 Retirar do interior do prédio pessoas não autorizadas;

6.1.1.18 Manter contato visual e/ou via rádio com os vigilantes dos demais postos;

6.1.1.19 Manter sob vigilância e rigoroso controle os veículos oficiais e particulares que estiverem nas garagens e estacionamento da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, fiscalizando a entrada e saída e anotando a placa do veículo, impedindo a entrada de veículos não autorizados;

6.1.1.20 Verificar quaisquer anormalidades com veículos, comunicando-as aos seus respectivos proprietários;

6.1.1.21 Operar as máquinas de raios X e detectores de metais para triagem de pessoas e volumes nas recepções da Unidade, se houver;

6.1.1.22 Informar, imediatamente, à Administração da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro a respeito de anormalidades ou irregularidades, inclusive de ordem funcional, que possam vir a representar risco às pessoas ou patrimônio, para que sejam adotadas as providências cabíveis;

6.1.1.23 Atender com prontidão as determinações da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro;

6.1.1.24 Manter controle de abertura e fechamento das portas dos edifícios, no início e final do expediente;

6.1.1.25 Registrar em livro de ocorrência os principais fatos relativos ao serviço;

6.1.1.26 Adotar medidas preventivas e repressivas diante de possíveis ataques aos servidores, funcionários e transeuntes que estiverem na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e na Agência Rio, evitando exposição destes a situações de risco;

6.1.1.27 Apoiar, quando necessário, os demais agentes de segurança em situações relacionadas à segurança; e

6.1.1.28 Colaborar, nos casos de emergência ou abandono das instalações, visando à manutenção das condições de segurança, conforme procedimentos e rotinas de trabalhos estabelecidos.

6.1.2 Para o cargo de supervisor a qualificação mínima será:

6.1.2.1 Ensino Médio completo, por instituição aprovada pelo MEC;

6.1.2.2 Curso de formação e/ou reciclagem de vigilantes com prazo de validade vigente, em atendimento à Portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/12;

6.1.2.3 Não ter antecedente civil ou criminal registrado;

6.1.2.4 Autodomínio; e

6.1.2.5 Iniciativa.

As atribuições para o cargo de supervisor compreenderão:

6.1.2.6 Todas as atribuições dos vigilantes listadas no item 6.1.2;

6.1.2.7 Supervisionar, orientar e treinar a equipe de segurança;

6.1.2.8 Sugerir medidas preventivas e corretivas para o bom desempenho do serviço;

6.1.2.9 Programar simulados de emergência;

6.1.2.10   Elaborar escalas de serviços, supervisionar atividades, postos de trabalho, locais e atividades de risco;

6.1.2.11 Investigar causas de ocorrências;

6.1.2.12  Auxiliar o preposto da empresa na tarefa de comandar, coordenar e controlar a execução dos serviços contratados na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e na Agência Rio;

6.1.2.13 Registrar e controlar diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem como as ocorrências dos Postos de serviço e a aparência dos vigilantes;

6.1.2.14 Responsabilizar-se pelo patrimônio da CONTRATANTE à disposição dos empregados da CONTRATADA na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e na Agência Rio;

6.1.2.15  Responsabilizar-se pela distribuição de vale transporte e vale refeição aos empregados da CONTRATADA na Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e na Agência Rio;

6.1.2.16 Elaborar e controlar escalas de férias, evitando situações de prejuízo ao serviço;

6.1.2.17 Informar, imediatamente, à Diretoria Administrativa da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro sobre anormalidades ocorridas na mesma;

6.1.2.18Atender, de pronto, outras determinações da CONTRATANTE relativas ao bom andamento do serviço; e

6.1.2.19 Estabelecer contato com todos os prefixos (ramais, rádio ou telefone), periodicamente, para auxiliar na verificação da presença do profissional no posto, bem como quanto à normalidade do serviço.​

6.1.2.20Conduzir-se com urbanidade e educação, tratando a todos com respeito, procurando, quando solicitado, atender ao público e aos funcionários da CONTRATANTE com atenção e presteza;

6.1.2.21 Não permanecer em grupos conversando com visitantes, colegas ou empregados, durante o horário de trabalho, sobre assuntos diversos da atividade exercida no posto, não permitindo aglomeração de pessoas junto ao mesmo, assim como grupos de manifestações ou reivindicações, evitando que se espalhem boatos, comentários deselegantes ou desrespeitosos relativos a outras pessoas;

6.1.2.22 Apresentar-se devidamente asseado, barbeado, unhas e cabelos aparados, além da boa apresentação dos uniformes, mantendo sempre postura correta e ereta, evitando relaxamento ou demonstrações de fadiga;

6.1.2.23 Portar em lugar visível, acima da linha de cintura, o crachá de identificação fornecido pela CONTRATADA;

6.1.2.24 Cumprir, rigorosamente, os horários e escalas de serviço;

6.1.2.25 Orientar o profissional substituto, quando da rendição, quanto aos procedimentos existentes no posto, bem como eventual anomalia observada nas instalações e suas imediações, citando todas as situações encontradas, bem como as ordens e orientações recebidas;

6.1.2.26 Adotar todas as providências ao seu alcance, para sanar irregularidades ou agir em casos emergenciais;

6.1.2.27 Não tratar de assuntos particulares com funcionários da CONTRATANTE;

6.1.2.28Conferir e passar para o substituto a relação de objetos sob sua guarda, não se ausentando do posto antes da chegada da rendição;

6.1.2.29 Abster-se da execução de quaisquer outras atividades alheias aos objetos avençados em Contrato, principalmente para atender chamados ou cumprir tarefas solicitadas por terceiros não autorizados, proibindo a utilização do posto para a guarda de objetos estranhos ao local, de bens de servidores, de empregados ou de terceiros; e

6.1.2.30 Comunicar, sempre que possível com antecedência, à supervisão quanto à necessidade de faltar ao serviço, por motivo de saúde ou força maior.

7- DA JORNADA DE TRABALHO E DOS LOCAIS DE EXECUÇÃO DO SERVIÇO

7.1 O serviço de vigilância desarmada e armada, diurna e noturna, será executado ininterruptamente, de modo ostensivo e preventivo para guarda e proteção de bens móveis e imóveis; por meio de fiscalização, triagem, controle de acesso de pessoas, veículos, materiais e rondas nas áreas internas dos locais indicados no subitem ;

7.2 Caso o horário de expediente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro e da Agência Rio seja alterado, deverá ser promovida adequação nos horários da prestação de serviços para atendimento à nova situação;

7.3 Os serviços serão prestados na Sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, incluindo a Sala de Cultura Leila Diniz e estacionamento do Iaserj; bem como  na Agência Rio, de acordo com as escalas de trabalho especificadas na tabela abaixo:

SEDE – Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81 – Centro, Niterói/RJ

 

VIGILANTE

TIPO

TURNO

ESCALA

04

Vigilante

Diurno                    (segunda-feira à domingo)

Revezamento                   (12h x 36h)

03

Vigilante

Noturno                 (segunda-feira à domingo)

Revezamento                   (12h x 36h)

01

Supervisor

Diurno                    (segunda-feira à domingo)

Revezamento                   (12h x 36h)

01

Supervisor

Noturno                    (segunda-feira à domingo)

Revezamento                   (12h x 36h)

 

 

 

 

 

Observações:

a) Os serviços de vigilância serão prestados em 02 (dois) turnos de 12h, sendo um diurno e outro noturno;

b) Um posto noturno e um diurno deverá ser preenchido por um supervisor armado, a ser designado pela empresa, para verificar as escalas e rendição.

c) Cada posto de trabalho de vigilância desarmada ou supervisor de 12x36h é composto de 02 (dois) profissionais trabalhando 12x36h de segunda-feira a domingo.

d) A coluna “POSTO” corresponde ao valor de 1 (um) posto de trabalho composto por 2 (dois) profissionais.

AGÊNCIA RIO – Terminal Garagem Menezes Côrtes: Rua São José, n.º 35, salas 221 à 224, Centro – Rio de Janeiro/RJ

 

POSTO

TIPO

TURNO

ESCALA

01

Vigilante

Diurno

5x2

 

 

 

 

 

 e) O posto de vigilante da Agência Rio deverá ser ocupado por vigilante armado.

8. DOS UNIFORMES E EQUIPAMENTOS

 8.1. A CONTRATADA deverá fornecer aos seus empregados, desde o início da execução dos serviços, todos os equipamentos e itens de uniformes, novos, cujos modelos tenham sido aprovados pelo Departamento de Polícia Federal – DPF, submetendo-os previamente à avaliação da fiscalização do serviço de segurança da CONTRATANTE

8.2. Após a entrega do primeiro uniforme, a CONTRATADA deverá substituí-los por novos em conformidade com os quantitativos discriminados no subitem 8.7, independentemente do estado em que se encontrem;

 8.3. A CONTRATADA também deverá substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo estabelecido acima;

 8.4. A CONTRATADA ainda deverá disponibilizar aos seus empregados os equipamentos necessários, descritos no subitem 8.8, observadas as normas que regulam o assunto, em especial aquelas editadas pelo DPF;

 8.5. Em hipótese alguma, os custos de qualquer um dos itens de uniformes e materiais deverão ser repassados aos seus empregados.

 8.6. As peças dos uniformes deverão ser confeccionadas em tecido de boa qualidade, e com o disposto no respectivo Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo de Trabalho, duráveis e que não desbotem facilmente.

 8.7. Os uniformes deverão conter o emblema da CONTRATADA, de forma visível, nos itens do uniforme.

8.8. Às empregadas da CONTRATADA que estejam gestantes deverão ser fornecidos uniformes apropriados, substituindo-os sempre que necessário.

8.9. Os uniformes deverão ser entregues aos empregados pela CONTRATADA, mediante recibo em relação nominal, cuja cópia, devidamente acompanhada do original para conferência, deverá ser enviada ao responsável pela fiscalização da prestação dos serviços.

O uniforme deverá ser fornecido nas seguintes quantidades, anualmente:

 

ITENS

QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO

VIDA ÚTIL (meses)

A

Calça

2

12

B

Camisa manga comprida

2

12

C

Camisa manga curta

4

12

D

Bute

2

12

E

Cinto de nylon

1

18

F

Jaqueta

1

24

G

Meia

4 pares

12

H

Capa de nylon

1

15

I

Boné

1

30

J

Crachá de identificação

1

6

k

Gravata

1

12

 

Itens de equipamentos a serem disponibilizados pela empresa, e trocados sempre que apresentarem alguma irregularidade/defeito:

 

 

ITENS

QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO

VIDA

ÚTIL(meses)

A

Lanterna recarregável acima de 12 LEDS, com recarregador

1

36

B

Livro de Ocorrência

1/posto

6

C

Apito

1

30

D

Cordão de apito

1

30

E

Rádio comunicador

1

30

 

 Itens de equipamentos e procedimentos a serem disponibilizados pela empresa:

a)1 (um) revólver calibre 38 (trinta e oito) com cano de 4 (quatro) polegadas e capacidade de 6 (seis) munições,para os vigilantes armados;

b)1 (um) carregador tipo “speed loader” ou “jet loader”, para os vigilantes armados;

c) 1 (um) espargidor químico tipo OC de 60ml – agente pimenta (spray de pimenta);

d) 1 (um) cassetete tipo tonfa em corpo único e maciço;

e) 1 (um) colete balístico,para os vigilantes armados;

f) 12 (doze) munições, sendo 6 (seis) acondicionados na própria arma e as 6 (seis) sobressalentes no carregador,para os vigilantes armados.

g) 1 (um) coldre tipo “saque rápido” compatível com o armamento utilizado;

h)1 (um) porta-carregadores para os “speed loaders” ou “jet loaders”;

i) 1 (um) porta bastão tipo tonfa;

j). 1 (um) porta espargidor químico tipo OC de 60ml.

l) Manter permanentemente, nas dependências do Contratante, profissional com as qualificações previstas no item 6.1, que será responsável pela gestão, controle e distribuição do armamento aos demais vigilantes armados(supervisor noturno/supervisor diurno/vigilante Agência Rio);

m) Substituir as munições em uso por munições novas a cada 6 (seis) meses;

n) Revisar os seus armamentos e os do Contratante, no máximo, a cada 6 (seis) meses, por meio de profissional habilitado e credenciado em Órgão competente, nas dependências do Contratante;

o) A revisão do armamento deverá, conforme o caso, contemplar a manutenção de primeiro ou segundo escalão;

9.- DO PREPOSTO E SUAS ATRIBUIÇÕES

9.1 A CONTRATADA deverá designar por escrito, após o recebimento da autorização para o início do serviço, um preposto que tenha poderes para resolução de possíveis ocorrências durante a execução do Contrato, acatando as orientações da Fiscalização, e cumprindo as Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

9.2 O preposto deverá apresentar-se à Fiscalização em até 48 horas, após a assinatura do Contrato, para firmar, juntamente com os servidores designados para esse fim, o Termo de Abertura do Livro de Ocorrências, destinado ao assentamento das principais ocorrências durante a execução do Contrato;

9.3 O preposto deverá estar apto a esclarecer as questões relacionadas às medições e faturas dos serviços prestados;

9.4 A CONTRATADA orientará o seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da Administração, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

9.5 Na designação do preposto é vedada a indicação dos próprios funcionários (responsáveis pela prestação dos serviços) para o desempenho de tal função;

9.6 A CONTRATADA deverá instruir seu preposto quanto à necessidade de atender prontamente, e com cortesia, a quaisquer solicitações da CONTRATANTE, pertinentes ao Contrato, acatando imediatamente as determinações, instruções e orientações, desde que de acordo com a legalidade, devendo, ainda, tomar todas as providências para que sejam corrigidas quaisquer falhas detectadas na execução dos serviços contratados.

9.7 São atribuições do preposto, dentre outras:

9.7.1- Comandar, coordenar e controlar a execução do serviço contratado, nas dependências da CONTRATANTE;

9.7.2- Zelar pela segurança, limpeza e conservação dos equipamentos e instalações da CONTRATANTE, à disposição dos empregados da CONTRATADA;

9.7.3- Cumprir e fazer cumprir todas as determinações, instruções e orientações emanadas da CONTRATADA;

9.7.4- Reportar-se à Fiscalização para dirimir quaisquer dúvidas a respeito da execução dos serviços, ou reportar toda e qualquer irregularidade observada;

9.7.5- Encaminhar à Fiscalização todas as Notas Ficais / Faturas dos serviços prestados, esclarecendo quaisquer questões a elas relacionadas; e

9.7.6- Administrar todo e qualquer assunto relativo aos empregados da CONTRATADA, respondendo à CONTRANTE por todos os atos e fatos gerados ou provocados por eles.

 

10.- DA COMPROVAÇÃO DA CAPACIDADE TÉCNICO-OPERACIONAL

10.1 As empresas licitantes deverão apresentar, para comprovação da Qualificação Técnico- operacional, os seguintes documentos:                                                                                                                                                                               

10.1.1 Alvará de funcionamento expedido pela Policía Federal, consoante estabelece Portaria nº 3.233/12-DG/DPF;

10.1.2- Certificado de Segurança atualizado, expedido pelo Departamento de Polícia Federal, do Ministério da Justiça, de acordo com a Portaria DG/DPF n.º 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores;                                                             

10.1.3- Apresentar, no mínimo, 01 (um) atestado e/ou declaração de capacidade técnica, expedido por pessoa jurídica de direito público ou privado, em nome da licitante, que comprove a aptidão para desempenho de atividade pertinente e compatível em características e quantidades com o objeto desta licitação, de forma satisfatória, demonstrando que a licitante gerencia ou gerenciou serviços de vigilância, com, no mínimo, 20% dos postos de vigilantes que serão necessários para suprir a demanda prevista nesta licitação;

* Para a comprovação do quantitativo mínimo, não será aceito o somatório de atestados, tendo em vista que, para o objeto ora tratado não há como supor que a execução sucessiva de objetos de pequena dimensão capacite a empresa automaticamente para a execução de objetos maiores.

10.1.4- A licitante deverá comprovar que gerencia serviços de vigilância por período não inferior a 03 (três) anos;

10.1.4.1 Para a comprovação da experiência mínima de 03 (três) anos será aceito o somatório de atestados, sendo que os mesmos deverão contemplar execuções em períodos distintos (períodos concomitantes serão computados uma única vez) e terem sido expedidos após a conclusão dos Contratos ou decorrido, pelo menos, 01 (um) ano do início de sua execução, exceto se firmado para ser executado em prazo inferior.

10.1.5- Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no Contrato social registrado na junta comercial competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

10.1.6- Declaração da licitante, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da licitação, em até 10 (dez) dias corridos após a assinatura do Contrato, apresentará à CONTRATANTE uma cópia autenticada do comprovante de conclusão, com aproveitamento suficiente e dentro do prazo de validade, do curso de formação e/ou reciclagem dos vigilantes designados para a execução dos serviços, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria n.º 387, de 28/08/2006, e alterações posteriores;

10.1.7- A licitante, caso a área técnica entenda necessário, deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais / faturas, notas de empenho e local em que foi prestado o serviço;

10.1.8- Declaração da licitante, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais.

10.1.9- Declaração da licitante, assinada pelo seu Representante legal, de que, caso seja declarada vencedora da licitação, instalará na Cidade do Rio de Janeiro, RJ, sede, filial ou representação, dotada de infraestrutura administrativa e técnica, adequadas, com recursos humanos qualificados, necessários e suficientes para a prestação do serviço contratado, a ser comprovada no prazo máximo de 60 (sessenta) dias contados a partir da assinatura do Contrato;

10.1.10- Declaração da licitante, assinada pelo seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados por seus empregados à CONTRATANTE e seus servidores, dentro da área e dependências onde serão prestados os serviços, bem como pelo desaparecimento de bens da CONTRATANTE e de terceiros, seja por omissão ou negligência de seus empregados;

10.1.11- A fase de habilitação consistirá, também, na consulta on-line ao Sistema Integrado de Gestão de Aquisições – SIGA RJ e/ou às certidões respectivas, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS do Portal da Transparência, ao Cadastro Nacional de Condenações Cíveis por Ato de Improbidade Administrativa disponível no Portal do CNJ (Conselho Nacional de Justiça) e Certidão Negativa (ou Positiva com efeito de Negativa) de Débitos Trabalhistas (CNDT);

10.1.12- Para fins de habilitação, será considerada a CNDT mais atualizada, conforme entendimento do Tribunal Superior do Trabalho – TST, ratificada pela orientação do Ministério do Planejamento, Orçamento e Gestão.

 

11- DA DISPONIBILIZAÇÃO E DA SUBSTITUIÇÃO DOS PROFISSIONAIS

 

11.1- A prestação dos serviços objeto deste Termo de Referência deverá ser iniciada em, no máximo, 48 (quarenta e oito) horas, contados da assinatura do Contrato, devendo a CONTRATADA, nesse prazo, alocar a mão-de-obra nos respectivos locais e horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo de assumir os serviços contratados;

11.2- A cada solicitação da CONTRATANTE, quando da necessidade de substituições, a CONTRATADA terá até 48 (quarenta e oito) horas para atendê-la sem que lhe seja imputada penalidade;

11.3- O controle do cumprimento da carga horária será de inteira responsabilidade da CONTRATADA, cabendo exclusivamente a esta a substituição de seus funcionários nas ocorrências de falta ou de interrupção no cumprimento da carga horária, a fim de evitar a descontinuidade na prestação do serviço;

11.4- Será de inteira responsabilidade da CONTRATADA assegurar a prestação do serviço durante os horários definidos pela CONTRATANTE;

11.5- A CONTRATANTE reserva-se ao direito de não solicitar a substituição do profissional (cobertura), e, nessa hipótese, as horas serão deduzidas da fatura;

11.6- Os serviços especificados no Contrato não excluem outros, de natureza similar, que porventura se façam necessários para a boa execução da tarefa estabelecida pela CONTRANTE, obrigando-se a CONTRATADA a executá-los prontamente como parte integrante de suas obrigações;

11.7- A escolaridade mínima exigida de cada profissional deverá ser comprovada pela CONTRATADA, mediante a apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC.

 

12. DO SALÁRIO-BASE E DOS DEMAIS BENEFÍCIOS

12.1- Os salários base e adicionais, bem como os demais benefícios das categorias de vigilante e supervisor não poderão ser inferiores aos fixados nas Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos aos quais a empresa e os profissionais estejam vinculados;

12.2- Com base na Orientação Jurisprudencial nº 358 do Tribunal Superior do Trabalho, a regra definida no item 12.1 comportará exceção nos casos em que a carga horária fixada neste Termo de Referência for inferior à prevista nos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas, hipótese na qual as propostas apresentadas deverão contemplar salários proporcionais à carga de trabalho exigida pela IOERJ.

12.3. Cumpre destacar que a empresa contratada deverá efetivar os pagamentos e os ônus relativos a salários, taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE.

 

13. DAS PLANILHAS DE CUSTOS E DE FORMAÇÃO DE PREÇOS

13.1- O modelo de Planilha de Custos e Formação de Preços está apresentado no ANEXO II deste Termo de Referência;

13.2- As planilhas (em arquivo excel) deverão contemplar as memórias de cálculo detalhadas, discriminando a metodologia e fórmulas adotadas pela licitante para obtenção dos valores propostos para os encargos, insumos e demais componentes de composição de custos e formação de preços dos postos de serviço.

13.3- As Planilhas de Custos e Formação de Preços servirão para demonstrar possíveis variações de custos/insumos no curso da execução do Contrato e deverão ser utilizadas como base em eventuais repactuações ou revisões de preços;

13.4- No preenchimento da Planilha de Custos e Formação de Preços, a licitante deverá observar as orientações/informações, referentes aos Acordos, Dissídios ou Convenções Coletivas de Trabalho locais das categorias;

13.5- A inobservância das orientações / informações citadas neste e nos subitens seguintes, quanto ao correto preenchimento das Planilhas de Custos e Formação de Preços resultará na desclassificação da proposta.

13.6- A IOERJ poderá realizar diligências junto à licitante classificada inicialmente como vencedora, a fim de esclarecer dúvidas ou complementar informações acerca dos valores e/ou percentuais informados na Planilha de Custos e Formação de Preços apresentada, sendo que a identificação da inclusão de informações e/ou valores em desconformidade com as normas gerais ou específicas aplicáveis à empresa (não comprovados documentalmente) acarretará a desclassificação da proposta;

13.7- A inobservância do prazo fixado pela IOERJ para a entrega das respostas e/ou informações solicitadas em eventual diligência ou ainda o envio de informações ou documentos considerados insuficientes ou incompletos ocasionará a desclassificação da proposta;

13.8- Nos casos em que forem detectados erros e/ou inconsistências nas planilhas apresentadas, durante a análise da aceitação da proposta, a IOERJ poderá determinar à licitante vencedora, mediante diligência, a promoção de ajustes nessas planilhas, se possível, para refletir corretamente os custos envolvidos na contratação, desde que não haja majoração do preço proposto.

 

14.DA APRESENTAÇÃO DAS PLANILHAS E DAS PROPOSTAS DE PREÇOS

 

14.1- A licitante deverá preencher, a “Planilha de Custos e Formação de Preços” - Anexo II deste Termo de Referência, observados os custos efetivos e as demais adaptações específicas para a categoria profissional de vigilante.

14.2- A licitante deverá encaminhar as “Planilhas de Custos e Formação de Preços” distintas, cujo preenchimento deverá observar a respectiva categoria, as quantidades de postos e as Convenções Coletivas respectivas;

14.3- A licitante deverá encaminhar, junto com as Planilhas, uma cópia dos Acordos, dos Dissídios ou das Convenções Coletivas de Trabalho das categorias utilizados na formulação dos preços.

14.4- No preço proposto deverão estar inclusas todas as despesas com: uniformes, salários, cursos de reciclagem, leis sociais, trabalhistas, seguros, impostos, taxas e contribuições, transporte, alimentação, despesas administrativas, lucros e demais insumos necessários à sua composição;

14.5- Os custos de vale refeição deverão ter como base as condições estabelecidas nas Convenções Coletivas de Trabalho celebradas pelos Sindicatos das respectivas categorias;

14.6- O vale transporte deverá ser concedido pela licitante vencedora aos empregados de acordo com o Decreto nº 95.247, de 17/11/1987, no valor referente ao itinerário de cada funcionário, observadas, se for o caso, as demais disposições insertas nas Convenções Coletivas de Trabalho;

14.7- A licitante vencedora deverá arcar com o ônus decorrente de eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos de sua proposta, devendo complementá-los, caso o previsto inicialmente em sua proposta não seja satisfatório para o atendimento ao objeto da licitação;                                                                                                                                                             

14..7.1 O disposto acima se aplica, inclusive, nos casos de equívoco afeto à fixação dos custos variáveis decorrentes de fatores futuros e incertos, tais como o valor provido com o quantitativo de vale transporte;

14..7.2 Caso se verifique que a proposta apresentada contém eventual equívoco no dimensionamento dos quantitativos que favoreça a CONTRATADA, este será revertido como lucro durante a vigência da contratação, mas poderá ser objeto de negociação para a eventual prorrogação contratual.

14.8- O tipo de assistência médica e odontológica ofertado aos profissionais será aquele previsto em leis, normativos ou nas Convenções Coletivas de Trabalho, devendo tais gastos ser inseridos como parte dos custos da prestação dos serviços (Anexo II, Módulo 2 - “Benefícios Mensais e Diários”);

14.9- Na hipótese em que a lei, o normativo ou as Convenções Coletivas de Trabalho indicadas neste Termo de Referência forem silentes a respeito dos benefícios aqui tratados, ou mesmo nos casos em que inexistir lei ou norma específica, e havendo inserção na proposta de valor referente ao vale refeição, assistência médica e odontológica e outros, a licitante deverá apresentar os documentos comprobatórios e a memória de cálculo que serviram de base para a definição desses valores em sua planilha.                                                                                                                                                                 

14.9.1 A não apresentação dos documentos citados no item anterior poderá resultar na desclassificação da proposta.

14.10- Não há previsão de horas extras para os cargos previstos neste Termo de Referência;

14.11- As propostas deverão conter indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas que regem a categoria profissional que executará os serviços, indicada neste Termo de Referência, e a respectiva data base e vigência, com base no Código Brasileiro de Ocupações – CBO;

14.12- A ausência da indicação dos sindicatos, acordos coletivos, convenções coletivas, sentenças normativas ou leis, exigida neste subitem, a qual inviabilize ou dificulte a análise das planilhas por parte da IOERJ, poderá acarretar a desclassificação da proposta da licitante;

14.13- Deverão ser observados, quando do preenchimento da planilha de custos e formação de preços, os valores, percentuais e benefícios exigidos em normas gerais e específicas aplicáveis, em especial aqueles estabelecidos na legislação vigente relativos ao recolhimento dos encargos sociais;

14.14- A licitante deverá observar as disposições do Decreto nº 6.957/2009 e outras que porventura tenham sido editadas até o momento da formulação de sua proposta, devendo aplicar o Fator Acidentário de Prevenção - FAP para o seu CNPJ, definido pelo Ministério da Previdência Social;

14.15- A licitante deve preencher o item “Riscos Ambientais do Trabalho - RAT” da planilha de custos e formação de preços considerando o valor de seu FAP, a ser comprovado no envio de sua proposta adequada ao lance vencedor, mediante apresentação da GFIP ou outro documento apto a fazê-lo;

14.16- Conforme Súmula n.º 254 do TCU, o Imposto de Renda de Pessoa Jurídica – IRPJ e a Contribuição Social sobre o Lucro – CSLL não podem ser repassados para a CONTRATANTE, pois são tributos de natureza direta e personalística, que oneram diretamente a CONTRATADA;

14.17- Os custos referentes ao item “Treinamento / Capacitação / Reciclagem”, deverão estar contemplados no item “Custos Indiretos, Tributos e Lucro”;

14.18- A base para estabelecimento de critérios de repactuação de preços serão as Convenções Coletivas de Trabalho dos Sindicatos, ou ainda, na ausência de regulação por tais instrumentos, o preço praticado no mercado ou apurado em publicações ou pesquisas setoriais para a categoria.

 

15- DA CONTRATAÇÃO E DA VIGÊNCIA CONTRATUAL

 

15.1- A contratação dos serviços objeto deste Termo de Referência dar-se-á por meio de Contrato Administrativo, a ser assinado com a empresa vencedora do certame, discriminando cada item de prestação de serviço, no prazo de 05 (cinco) dias úteis a contar da convocação para a celebração do mesmo, conforme Minuta de Contrato a ser fornecida juntamente com o Edital de Licitação;

15.2- A vigência do Contrato a ser firmado será de 12 (doze) meses, a contar da data da assinatura do respectivo termo, podendo ser prorrogado por iguais e sucessivos períodos, até o limite de 60 (sessenta) meses, na forma do art. 71, da Lei n.º 13.303/2016 c.c art.199 do RILC IOERJ, com vistas à obtenção de preços e condições mais vantajosas para a Administração;

15.3- A CONTRATADA deverá, no prazo máximo de 48 (quarenta e oito) horas, contados da celebração do Contrato, alocar mão-de-obra nos respectivos locais e nos horários a serem fixados pela CONTRATANTE, informando, em tempo hábil, qualquer motivo impeditivo ou que a impossibilite de assumir os serviços contratados.

 

16.- DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATANTE

 

16.1- Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;

16.2- Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;

16.3-  Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato;

16.4- Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação do serviço;

16.5- Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação do serviço, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

16.6- Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de funcionário especialmente designado, nos termos do art.231 e seguintes do RILC IOERJ;

16.7- Rejeitar o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;

16.8- Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do serviço e o atendimento das exigências contratuais;

16.9- Exigir o afastamento imediato e / ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato do serviço, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

16.10- Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;

16.11- Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;

16.12- Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas;

16.13- Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, entre eles os previstos na IN n.º 05/2017 e suas alterações;

16.14- Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza;

16.15- Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;

16.16- Proceder as vistorias nos locais onde o serviço está sendo realizado, por meio do fiscal do Contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;

16.17- Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;

16.18- Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa

16.19- Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB;

16.20- Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego.

16.21- A CONTRATANTE deverá possuir local adequado para as refeições e armários para a guarda de uniformes dos funcionários terceirizados.

 

 

17.DAS OBRIGAÇÕES E RESPONSABILIDADES DA CONTRATADA   

17.1- Prestar os serviços de vigilância desarmada e armada, diurna e noturna, utilizando os sistemas de segurança e alarme que a CONTRATANTE possua ou venha a possuir, fornecendo os demais equipamentos e artefatos inerentes ao desempenho de suas funções;

17.2- Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, cuidando, ainda, para que o supervisor controle e coordene a execução dos serviços contratados;

17.3- Recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima exigida por lei, nas especificações técnicas ou em decorrência das atribuições dos postos;

17.4- Disponibilizar a mão-de-obra na categoria profissional de vigilante e supervisor com as qualificações exigidas neste Termo de Referência;  

17.5- Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação / Reciclagem de Vigilantes, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria n.º 387, de 28/08/2006; portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/12 e alterações posteriores, bem como a escolaridade mínima exigida, por meio da apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

17.6- Apresentar ao Gestor do Contrato no primeiro mês da prestação do serviço, e sempre que solicitado, atestados (inclusive de antecedentes criminais), comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do Contrato e / ou com a prestação dos serviços contratados.

17.7- Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;

17.8- Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade do serviço e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente.

17.9- Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços e sempre que solicitado, e manter atualizada junto ao Gestor do Contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho;

17.10- Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, executando diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros;

17.11- Manter disciplina nos locais do serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;

17.12- Fornecer os uniformes e equipamentos nas quantidades e períodos conforme especificações descritas neste Termo de Referência, para cada profissional alocado, além de crachás de identificação com fotografia recente, todos sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;

17.13- Os funcionários deverão ser orientados a se apresentarem sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído, imediatamente, aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação da Fiscalização;

17.14- Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a IOERJ ou para os empregados;

17.15- Substituir os equipamentos, listados no item 8, em até 24 (vinte e quatro) horas quando apresentarem vícios ou defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE;

17.16- Designar o supervisor, que será o responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizar e ministrar a orientação necessária à sua execução, além de cuidar da disciplina, controlar a frequência e horário, bem como a apresentação pessoal dos empregados e, ainda, estar sempre em contato com a Fiscalização do Contrato, para reportar-se quando houver necessidade de serem tomadas providências para a correção de todas as falhas detectadas;

17.17- Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;

17.18- Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu supervisor ou preposto;

17.19- Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios;

17.20- Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;

17.21- Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, comprovadamente, causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

17.22- Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e refeição, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;

17.23- Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;

17.24- Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto nos processos de admissão e demissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes no primeiro mês da prestação do serviço, bem como anualmente, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

17.25- Fornecer mensalmente ao Gestor do Contrato cópia dos comprovantes de pagamento do vale alimentação, vale transporte e salários, junto com a fatura;

17.26- Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralizações, greves e outros dessas espécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, efetivando a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela Fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:

17.26.1 - Falta, justificada ou injustificada, inclusive por motivo de greve ou paralizações da categoria, no prazo máximo de 04 (quatro) horas, a contar da ciência do afastamento;

17.26.2 - Gozo de férias, afastamentos legais de qualquer natureza ou demissão, a partir da data de início do período;

17.26.3 - Solicitação de substituição pelo Gestor do Contrato, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, a contar da data de solicitação;

17.27- Não será permitida a prorrogação da jornada de trabalho (dobra);

17.28- O atraso não justificado, superior a 01 (uma) hora do início das atividades, ensejará, a critério da IOERJ, a glosa de 04 (quatro) horas, por ocorrência diária na requisição que deu origem a prestação do serviço.

117.28.1-Neste caso, o prazo será contado após as 04 (quatro) horas para substituição.

17.29- Na hipótese de a CONTRATANTE não manifestar a necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, nos termos assinalados neste Termo de Referência, as faltas deverão ser deduzidas da respectiva Nota Fiscal / Fatura, não ensejando qualquer sanção à CONTRATADA;

17.30- Notificar à CONTRATANTE, por escrito, todas as ocorrências que possam vir a embaraçar os serviços contratados;

17.31- Encaminhar ao Gestor do Contrato, além do envio anual, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias, a relação de empregados que fruirão férias no período subsequente, assim como informar os dados daqueles que irão substituí-los, inclusive com a apresentação dos documentos que comprovem a qualificação técnica e a escolaridade dos substitutos, exigidas neste Termo de Referência;

17.32- Fornecer ao Gestor do Contrato relações nominais de licenças, faltas etc., se houver, bem como escala nominal de férias dos empregados e seus respectivos substitutos no início de cada exercício;

17.33- Responsabilizar-se pelo transporte de seu pessoal de sua residência até as dependências da CONTRATANTE, e vice-versa, por meios próprios em caso de paralisação dos transportes coletivos;

17.34- Pagar, até o 5º (quinto) dia útil do mês subsequente ao vencido, os salários dos seus empregados utilizados nos serviços contratados, via depósito bancário na conta dos empregados, em agências situadas na Cidade do Rio de Janeiro, de modo a possibilitar a conferência do pagamento por parte da CONTRATANTE, bem como recolher no prazo legal, os encargos decorrentes da contratação dos mesmos, exibindo sempre que solicitado, as comprovações respectivas. Em caso de impossibilidade de cumprimento desta ação, a CONTRATADA deverá apresentar justificativa, a fim de que a CONTRATANTE a analise e verifique a realização do pagamento;

17.35- Não vincular o pagamento dos salários e demais vantagens de seus empregados aos pagamentos das faturas pela CONTRATANTE;

17.36- Controlar, preferencialmente em meio eletrônico, a frequência, a assiduidade e a pontualidade de seus empregados e apresentar relatórios mensais de frequência, abatendo faltas e atrasos por ocasião da elaboração da fatura;

17.37- Disponibilizar número de telefone móvel que permita contato imediato entre o Gestor do Contrato e o preposto da CONTRATADA de forma permanente, incluindo dias não úteis;

17.38- Registrar, em livro específico de ocorrências, fornecido pela CONTRATADA, os principais fatos ocorridos durante as jornadas de trabalho de seus empregados;

17.39- Relatar, por escrito, à Fiscalização toda e qualquer anormalidade observada afeta à prestação do serviço;

17.40- Obrigar-se a manter rigorosamente em dia o pagamento das obrigações trabalhistas aos seus funcionários, com a devida comprovação, a fim de caracterizar a execução completa do Contrato, em consonância com as prescrições insertas na IN 05/2017;

17.41- Orientar os funcionários para que se comportem sempre de forma cordial, e se apresentem dentro dos padrões de apresentação e higiene compatíveis com o local de prestação do serviço;

17.42- Apresentar à CONTRATANTE, em observância às disposições da IN n.º 05/2017, as informações e/ou documentos listados abaixo, mensalmente ou quando solicitado pela  Fiscalização:

17.43- Nota Fiscal/Fatura (referente ao trabalho exercido ao mês anterior do pagamento pela CONTRATANTE);

17.44- Comprovantes de pagamento dos salários, bem como folhas de frequência dos funcionários, referentes ao mês anterior (o mesmo da nota fiscal), juntamente com as cópias das folhas de pagamento ou contracheques e/ou cópia de recibos de depósitos bancários, assim como outros documentos equivalentes referentes ao mesmo mês da folha de frequência apresentada, bem como referente à nota fiscal, com as respectivas assinaturas dos empregados alocados na execução do serviço contratado, atestando o recebimento dos valores;

17.45- Comprovantes/guias de recolhimento da contribuição previdenciária (INSS) do empregador e dos empregados alocados na execução do serviço contratado conforme dispõe o § 3º, do artigo 195, da Constituição Federal, sob pena de rescisão contratual, observada a obrigatoriedade de fornecer a relação nominal dos empregados a que se referem os recolhimentos;

17.46- Comprovante, com assinatura dos empregados alocados na execução do serviço contratado, da entrega dos vales alimentação e transporte (pagos com a devida antecedência), sem os quais não serão liberados os pagamentos das referidas faturas;

17.47- Comprovante do pagamento do 13º salário aos empregados alocados na execução do serviço contratado, quando do período de sua efetivação;

17.48- Comprovante da concessão de férias e correspondente pagamento do adicional de férias aos empregados alocados na execução do serviço contratado, na forma da Lei;

17.49- Encaminhamento das informações trabalhistas dos empregados alocados na execução dos serviços contratados exigidos pela legislação, tais como a Relação Anual de Informações Sociais (RAIS) e o Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (CAGED);

17.50- Cumprimento das demais obrigações contidas em convenção coletiva, acordo coletivo ou sentença normativa em dissídio coletivo de trabalho;

17.51- Cumprimento das demais obrigações dispostas na legislação trabalhista em relação aos empregados vinculados ao Contrato;

17.52- Escala de trabalho dos empregados;

17.53- Extrato da conta do INSS e do FGTS de qualquer empregado, a critério da CONTRATANTE;

17.54- Cópia da folha de pagamento analítica de qualquer mês da prestação dos serviços, em que conste como tomador a CONTRATANTE;

17.55- Comprovantes de realização de eventuais cursos de treinamento e reciclagem que forem exigidos por lei ou pelo Contrato e comprovante de escolaridade;

17.56- Demais documentos necessários para a comprovação do cumprimento das cláusulas contratuais por parte da empresa;

17.57- Quando da extinção ou rescisão do Contrato, após o último mês de prestação do serviço, no prazo definido no Contrato:

17.57.1 Termos de rescisão dos Contratos de trabalho dos empregados prestadores de serviço, devidamente homologados, quando exigível pelo sindicato da categoria;

17..57.2 Guias de recolhimento da contribuição previdenciária e do FGTS, referentes às rescisões contratuais;

17.57.3 Extratos dos depósitos efetuados nas contas vinculadas individuais do FGTS de cada empregado dispensado; e

17.57.4 Exames médicos demissionais dos empregados dispensados;

17.58 Cabe ainda, à CONTRATADA, assumir a responsabilidade por:

17..58.1 - Todos os encargos previdenciários e obrigações sociais previstos na legislação social e trabalhista em vigor, obrigando-se a saldá-los na época própria, uma vez que os seus empregados não manterão nenhum vínculo empregatício com o CONTRATANTE;

17.58.2 - Todas as providências e obrigações estabelecidas na legislação específica de acidentes de trabalho (trabalhista e previdenciária), e demais exigências legais para o exercício da atividade de vigilância, quando, em ocorrência da espécie forem vítimas os seus empregados durante a execução deste Contrato, ainda que acontecido em dependência da CONTRATANTE;

17.58.3- Fornecer e exigir do empregado o uso de todos os equipamentos de segurança recomendados pelas normas regulamentares, quando for o caso, afastando do serviço aqueles empregados que se negarem a usá-los;

17.58.4 - Todos os encargos de possível demanda trabalhista, civil ou penal, relacionada à execução deste Contrato, originariamente ou vinculada por prevenção, conexão ou continência;

17.58.5 - Encargos fiscais e comerciais resultantes da contratação.

17.58.6 - Fornecer, sempre que solicitado pela CONTRATANTE, todos os comprovantes de pagamento dos empregados e recolhimento dos encargos sociais e trabalhistas;

17.58.7 - Autorizar a CONTRATANTE, no ato da assinatura do Contrato, a fazer o desconto na fatura e o pagamento direto dos salários e demais verbas trabalhistas aos trabalhadores, quando houver falha no cumprimento dessas obrigações por parte da CONTRATADA, até o momento da regularização, sem prejuízo das sanções cabíveis;

17.58.8 - Não veicular publicidade ou qualquer outra informação acerca das atividades objeto deste Termo de Referência sem a prévia autorização da CONTRATANTE;

17.58.9 - Manter, durante o período de vigência do Contrato e possíveis prorrogações, em compatibilidade com as obrigações assumidas, todas as condições de habilitação, qualificação e regularidade exigidas no edital;

17.58.10 - Comprovar o pagamento de todas as obrigações trabalhistas referentes à mão de obra utilizada, a fim de caracterizar a execução completa do Contrato, em consonância com as prescrições insertas na IN n.º 05/2017;

17.58.11 - Cumprir com as obrigações trabalhistas e manter as condições de habilitação, sob pena de dar ensejo à rescisão contratual, sem prejuízo das demais sanções cabíveis;

17.58.12 - Conceder aos seus empregados, no mínimo, os benefícios previstos na legislação trabalhista, como também, Acordo, Convenção ou Sentença Normativa em Dissídio Coletivo;

17.58.13 - Responder por danos e desaparecimentos de bens materiais e avarias que venham a ser causadas por seus empregados ou preposto à CONTRATANTE ou a terceiros, desde que fique comprovada sua responsabilidade, não se excluindo ou se reduzindo esta em virtude do acompanhamento realizado pela CONTRATANTE, de acordo com o art. 76 da Lei 13.303/2016;

17.58.14 - Apresentar o documento referente à Renovação / Revisão do Alvará de Funcionamento da empresa na atividade objeto deste Termo de Referência em plena validade, conforme determina a Portaria n.º 387/DPF/MJ de 28/08/2006;

17.58.15 - Inspecionar os postos no mínimo 01 (uma) vez por semana, em dias e períodos alternados (diurno 07h / 15h e noturno 15h / 23h), ocasião na qual encaminharão ao Gestor do Contrato o relatório da inspeção;

17.58.16- Fazer com que seus empregados cumpram rigorosamente todas as suas obrigações e boa técnica no serviço;

17.58.17 - Impedir que a mão-de-obra, que cometer falta disciplinar qualificada como de natureza grave, seja mantida ou retorne às instalações da mesma;

17.58.18 - Instruir ao seu preposto quanto à necessidade de acatar as orientações da CONTRATANTE, inclusive quanto ao cumprimento das Normas Internas e de Segurança e Medicina do Trabalho;

17.58.19 - Apresentar os documentos exigidos neste Termo de Referência, quando do início da prestação do serviço, sempre que houver admissão de novos empregados

17.59- Caso solicitado previamente pela CONTRATANTE e desde que haja acordo individual escrito ou o instrumento coletivo permita, a CONTRATADA deverá executar o serviço em dias e horários distintos dos estabelecidos originalmente, podendo, nesse caso, haver compensação entre a carga horária semanal estabelecida e aquela prevista na convenção ou acordo coletivo de trabalho da categoria envolvida;

17.560- É expressamente vedado à CONTRATADA:

17.60.1 Alocar para a prestação dos serviços que constituem objeto do presente certame, nas dependências da CONTRATANTE, familiar de agente público que neste exerça cargo em comissão ou função de confiança;

17.61- É considerado familiar, nos termos do art. 2°, III, do Decreto 7.203/2010, o cônjuge, companheiro ou o parente em linha reta ou colateral, por consanguinidade ou afinidade, até o terceiro grau.

17.62- O supervisor deve atuar como facilitador das mudanças de comportamento dos empregados da CONTRATADA.

17.63- Repassar a seus empregados todas as orientações referentes à redução do consumo de energia e água;

17.64- A CONTRATADA deve adotar práticas de gestão que garantam os direitos trabalhistas e o atendimento às normas internas e de segurança e medicina do trabalho para seus empregados;

17.65- A CONTRATADA deve conduzir suas ações em conformidade com os requisitos legais e regulamentos aplicáveis, observando também a legislação ambiental para a prevenção de adversidades ao meio ambiente e à saúde dos trabalhadores e envolvidos na prestação do serviço;

17.66- A CONTRATADA deverá disponibilizar os Equipamentos de Proteção Individual (EPIs) aos vigilantes para a execução das atividades de modo confortável, seguro e de acordo com as condições climáticas, favorecendo a qualidade de vida no ambiente de trabalho;

17.67- Destinar de forma ambientalmente adequada todos os materiais e equipamentos que foram utilizados na prestação de serviço;

17.68- Não manter relação de emprego/trabalho, de forma direta ou indireta, com menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos.

17.69- A CONTRATADA deverá arcar com o custo do curso de reciclagem dos vigilantes ou supervisores que estiverem com seu curso de formação e/ou reciclagem com prazo de validade expirado

 

  1. DA VISTORIA

     

     

    18.1 - As empresas interessadas em participar da licitação poderão proceder à vistoria nos locais onde serão executados os serviços – ocasião na qual será firmada a declaração, conforme modelo disponível no ANEXO III do Termo de Referência (MODELO DE DECLARAÇÃO DE VISTORIA) –, em conformidade com o parágrafo 1 do artigo 78, da Lei 13.303/2016, examinando as áreas e tomando ciência das características e peculiaridades dos serviços, posto que, não serão aceitas alegações posteriores quanto ao desconhecimento de situações existentes;

    18.2 - A vistoria deverá ser marcada na Divisão Administrativa, pelo telefone (21) 2117-5802 / (21) 2117-5462,  e realizada em dias úteis, das 09:00 às 15:00, devendo ser efetivada até 02 (dois) dias úteis antes da data fixada para a abertura da sessão pública;

    18.3 - A realização da vistoria não se consubstancia em condição para a participação na licitação, ficando, contudo, as licitantes cientes de que após a apresentação das propostas não serão admitidas, em hipótese alguma, alegações posteriores no sentido da inviabilidade de cumprir com as obrigações, face ao desconhecimento do serviço e de dificuldades técnicas não previstas.

     

    19.-PAGAMENTO DOS SERVIÇO PRESTADO

    19.1 - Os pagamentos serão feitos através de medições mensais;

    19.2 - As medições do serviço obedecerão ao Cronograma Físico Financeiro junto à Fiscalização da IOERJ;

    19.3 - A cada alteração contratual, por acréscimo ou redução do objeto, valor ou prazo do Contrato, observado o limite legal estabelecido nos §§ 1º e 2º do art. 81 da Lei 13.303/2016, será acordado novo Cronograma, atendendo o interesse da IOERJ.

    20.ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO

    20.1 - Com vistas à melhoria contínua na prestação de serviços no âmbito da IOERJ será estabelecido um Acordo de Nível de Serviços – ANS nas condições descritas neste Termo de Referência, o qual a CONTRATADA estará obrigada a cumprir.

     

    OBEDIÊNCIA ÀS CLÁUSULAS CONTRATUAIS – OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

    ITEM

    DESCRIÇÃO

    FINALIDADE

    Garantir a segurança patrimonial nas dependências da IOERJ e na Agência Rio

     

    METAS A CUMPRIR

    Alcançar nível de qualidade em atendimento às

    exigências contratuais, dentro da faixa de tolerância determinada

    INSTRUMENTO DE MEDIÇÃO

    Registros da Fiscalização com notificação escrita

    para a CONTRATADA

    FORMA DE ACOMPANHAMENTO

     

    Inspeção diária dos postos e dos serviços

    PERIODICIDADE

    Avaliação mensal

    MECANISMO DO CÁLCULO

    Somatório dos percentuais relativos aos índices de

    criticidade (Tabela A)

     

    FAIXA DE TOLERÂNCIA

    Será admitida tolerância máxima mensal de até 5% referente ao somatório de infrações demonstradas pelos Indicadores de Avaliação, Critério e Valor estabelecido (Tabela B)

     

     

     

    SANÇÕES

    1. - Em caso de o somatório mensal de infrações ultrapassar o valor de 5%, a CONTRATADA será penalizada em sua fatura mensal com o valor total do somatório.

    2. - Os Indicadores de Avaliação cujos Critérios apresentarem mais de um fator, o valor total será o somatório do produto de cada um dos fatores.

    INÍCIO DA VIGÊNCIA

    Data de publicação do Contrato

     

    OBSERVAÇÕES

    O documento de notificação deverá conter todas as informações relacionadas com a infração, assinado pela Fiscalização e pelo supervisor da

    CONTRATADA

     

     

     

    TABELA   A

     

    NÍVEL DE CRITICIDADE DE ATIVIDADES

    CONTRATUAIS

    1

    CRÍTICA

    ALTO

    3%

    2

    CRÍTICA

    MÉDIO

    2%

    3

    CRÍTICA

    BAIXO

    1%

    4

    SECUNDÁRIA

    IMPACTANTE

    0,5%

    5

    SECUNDÁRIA

    SIGNIFICATIVO

    0,25%

     

     

     

    TABELA B

     

    ACORDO DE NÍVEL DE SERVIÇO PARA OS SERVIÇOS DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL - IOERJ

     

    ASPECTOS

    ITE M

     

    ATIVIDADES CONTRATUAIS

    NIVEL DE CRITICIDA DE

     

    INDICADOR DE AVALIAÇÃO

     

    CRITÉRIO

    VALO R

     

     

     

     

    Habilitação e qualificação

     

    1

    Prover os serviços com pessoal adequado

    e capacitado em todos os níveis de trabalho

     

    1

    Manter empregado sem habilitação ou

    qualificação para executar os serviços contratados

    Por empregado

     

    3%

     

    2

    Prover sua equipe técnica com equipamentos de proteção individual e coletiva condizentes com os serviços

    contratados

     

    3

    Deixar de utilizar EPI (Equipamento de Proteção Individual), quando exigido por lei ou convenção

     

    Por empregado

     

    1%

     

    3

    Atender de imediato as solicitações quanto às substituições da mão de obra desqualificada ou entendida como

    inadequada para a prestação dos serviços

     

    4

    Deixar de cumprir as solicitações da Fiscalização quanto à qualidade dos serviços executados e eventual

    substituição de pessoal

     

    Por ocorrência

     

    0,5%

     

     

    Postura

     

    4

    Assumir diariamente o Posto, devidamente uniformizado, barbeado, cabelos aparados, limpos e com aparência

    adequada

     

    4

    Permitir a presença de empregado sem uniforme ou em más condições de apresentação, ou ainda sem crachá de

    identificação

     

    Por empregado

     

    0,5%

    5

    Fornecer uniformes e seus complementos

    à mão de obra conforme o respectivo

    5

    Deixar de fornecer uniformes e seus

    complementos ao pessoal conforme

    Por

    empregado

    0,25%

     

     

     

     

    Acordo, Convenção ou Dissídio Coletivo

    de Trabalho, assim como o Contrato

     

    determinado neste Termo de Referência

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    Atuação

     

     

     

    6

    Responsabilizar-se e arcar com os ônus decorrentes de todas as reclamações e/ou ações judiciais ou extrajudiciais de comprovada culpa ou dolo da CONTRATADA e que possam ser imputadas, por terceiros ao

    CONTRATANTE

     

     

     

    1

     

     

    Permitir situação que possa vir a ocasionar dano moral ou físico

     

     

    Por ocorrência

     

     

     

    3%

     

    7

    Prever a mão de obra necessária para a operação dos Postos nos regimes contratados, obedecidas as disposições da

    legislação trabalhista vigente

     

    4

    Suspender ou interromper os serviços contratuais, por atraso ou falta, salvo por motivo de força maior justificada

     

    Por posto de trabalho

     

    0,5%

     

    8

     

     

    9

    Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável

    Registrar e controlar, juntamente com a Administração, diariamente, a frequência e a pontualidade de seu pessoal, bem

    como qualquer ocorrência

     

    4

     

     

    5

    Deixar de zelar pelas instalações das Unidades Hospitalares e da FSERJ

     

    Deixar de registrar e controlar, diariamente, a assiduidade e a pontualidade de seu pessoal

    Por ocorrência

     

    Por empregado

     

    0,5%

     

     

    0,25%

     

    10

    Comunicar à Fiscalização, por escrito e tão logo constatado, problema ou a impossibilidade de execução de qualquer

    obrigação contratual, para a adoção das

     

    4

    Deixar de comunicar à Fiscalização, por escrito e tão logo constatado, ocorrência relevante ou a impossibilidade de

    execução de qualquer obrigação

     

    Por ocorrência

     

    0,5%

     

     

     

     

    providências cabíveis

     

    contratual

     

     

     

     

     

     

    Prestação de Contas

     

    11

     

    Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas

     

    2

    Deixar de efetuar o pagamento dos salários, seguros, encargos fiscais e sociais ou entrega dos vales transporte e

    ticket refeição nas datas avençadas

     

    Por ocorrência

     

    2%

     

    12

    Conduzir os serviços de acordo com as normas da atividade e com estrita observância ao Edital e à legislação

    vigente

     

    3

     

    Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Edital e seus Anexos

     

    Por ocorrência

     

    1%

     

    13

    Conduzir os serviços de acordo com as normas da atividade e com estrita observância ao Contrato e à legislação

    vigente

     

    2

    Deixar de cumprir quaisquer dos itens do Contrato e seus Anexos, após reincidência formalmente notificada pela

    Fiscalização

     

    Por ocorrência

     

    2%

     

    21 SANÇÕES ADMINISTRATIVAS

    21.1 A CONTRATADA, se inadimplente, estará sujeita às penalidades previstas no artigos 249 e 250 do RILC IOERJ c.c artigos.82 e 83 da Lei 13.303/2016.

     

    22.PRAZO DO CONTRATO

    22.1 O prazo de vigência do Contrato será 12 (doze) meses, contado a partir da sua assinatura e publicação em D.O.

               

    24.DA GARANTIA

    24.1 Deverá ser exigida prestação de garantia de execução do Contrato a ser celebrado com a licitante vencedora do certame nos termos do artigo 70 da Lei 13.3030/2016 c.c artigo 206 do RILC IOERJ.

     

    25 – DAS DISPOSIÇÕES GERAIS:

    25.1  Fazem parte e integram este Termo de Referência, para todos os fins e efeitos, o seguinte Anexo:

    ANEXO I – Planilha de custos e formação de preços

    ANEXO II-A Mão de Obrra

    ANEXO II- B-Quadro-resumo do custo por empregado

    ANEXO III- Atestado de Vistoria

     

                                                                                                                                                                                                  ANEXO I - DO TERMO DE REFERÊNCIA

                                                                                                                                                                                       PLANILHA DE CUSTOS E FORMAÇÃO DE PREÇOS

     

    MODELO DE PLANILHA DE COMPOSIÇÃO DE CUSTOS E

    FORMAÇÃO DE PREÇOS

    Nº DO PROCESSO:

    LICITAÇÃO N°:

    DATA:

    Discriminação dos serviços (dados referentes a contratação)

    A

    Data de apresentação na proposta

    (dia/mês/ano)

    B

    Município/UF

    C

    Ano acordo, convenção ou sentença

    normativa em dissidio coletivo

    D

    Quantidade de meses da execução

    contratual

     

    12 meses

     

    Identificação do serviço

     

     

    Tipo de serviço

     

    Un. de medida

     

    Qtde. total a contratar

    Posto

     

    Anexo II-A - Mão de Obra

    Mão-de -obra vinculada à execução contratual

    1

    Tipo de serviço (mesmo serviço com

    característica distintas)

    2

    Salário normativo da categoria

    profissional

    3

    Categoria profissional (vinculada à

    execução contratual)

    4

    Data Base da Categoria (dia/mês/ano)

    5

    Regime de Tributação

    PLANILHA DE CUSTO E FORMAÇÃO DE PREÇOS

    MODULO 1- COMPOSIÇÃO DA REMUNERAÇÃO                  %

    R$

     

    A

    Salário base (poderá ser proporcional se a carga horária exigida for inferior àquela fixada na CCT)

     

    R$

     

    -

    B

    Adicional de periculosidade

    30,00%

     

    C

    Adicional noturno

     

     

    D

    Hora noturna adicional

     

    E

    Outros

     

     

    TOTAL DO MÓDULO 1

    R$

    -

     

     

    MÓDULO 2- BENEFÍCIOS MENSAIS E DIÁRIOS

     

    R$

     

    A

    Auxílio transporte

     

    B

    Auxílio-alimentação

     

    C

    Assistência médica e familiar (plano de

    saúde)

     

    D

    Fundo social e odontológico

     

    E

    Curso de Reciclagem

     

    F

    Outros

     

     

    TOTAL DO MÓDULO 2

    MÓDULO 3-UNIFORMES E INSUMOS DIVERSOS

     

     

    R$

     

     

    QUANTIDADE POR FUNCIONÁRIO

    Vida Útil (meses)

    R$

    A

    Calça

    2

    12

     

    B

    Camisa manga comprida

    2

    12

     

    C

    Camisa manga curta

    4

    12

     

    D

    Bute

    2

    12

     

    E

    Cinto de nylon

    1

    18

     

    F

    Jaqueta

    1

    24

     

    G

    Meia

    4

    12

     

    H

    Capa de nylon

    1

    15

     

    I

    Boné

    1

    30

     

    J

    Crachá de identificação

    1

    6

     

    K

    Gravata

    1

    12

     

    L

    Lanterna recarregável acima de 12 LEDS

    1

    36

     

    M

    Livro de Ocorrência

    1/posto

    6

     

    N

    Apito

    1

    30

     

    O

    Cordão de apito

    1

    30

     

    P

    Rádio comunicador

    1

    30

     

    Q

    revólver calibre 38 (trinta e oito) com cano de 4 (quatro) polegadas e capacidade de 6 (seis) munições;

    1

    ------

     

    R

     carregador tipo “speed loader” ou “jet loader”;

    1

    ------

     

    S

     espargidor químico tipo OC de 60ml – agente pimenta (spray de pimenta);

    1

    --------

     

    T

    cassetete tipo tonfa em corpo único e maciço;

    1

    ---------

     

    U

    colete balístico;

    1

    --------

     

    V

     12 (doze) munições, sendo 6 (seis) acondicionados na própria arma e as 6 (seis) sobressalentes no carregador.

    1

    --------

     

    W

    1 (um) coldre tipo “saque rápido” compatível com o armamento utilizado;

    1

    --------------

     

    X

    1 (um) porta-carregadores para os “speed loaders” ou “jet loaders”;

    1

    --------------

     

    Y

     porta bastão tipo tonfa;

    1

     

     

    Z

     porta espargidor químico tipo OC de 60ml.

    1

     

     

     

    TOTAL DO MÓDULO 3

     

    R$

     

    R$

    -

     

     

     

    R$

    -

    MÓDULO 4- ENCARGOS SOCIAIS TRABALHISTAS

    SUBMÓDULO 4.1 ENCARGOS                                     % PREVIDENCIARIOS E FGTS

    R$

    A

    INSS

    R$

    -

    B

    SESI OU SESC

    R$

    -

    C

    SENAI OU SENAC

    R$

    -

    D

    INCRA

    R$

    -

    E

    SALARIO EDUCAÇÃO

    R$

    -

    F

    FGTS

    R$

    -

    G

    SEGURO DE ACIDENTE DE TRABALHO

    (RATx FAP) (Lei 8.212/91)

    R$

    -

    H

    SEBRAE

    R$

    -

     

    TOTAL DO SUBMÓDULO 4.1

    0,00%

    R$

    -

    SUBMÓDULO 4.2 - 13° (DÉCIMO TERCEIRO)

    SALÁRIO

    R$

    A

    13º salário

    R$

    -

     

    SUBTOTAL

    R$

    -

    B

    Incidência dos encargos submódulo 4.1

    sobre o 13º salário

    R$

    -

     

    TOTAL DO SUBMÓDULO 4.2

    0,00%

    R$

    -

    SUBMÓDULO 4.3 AFASTAMENTO                                 % MATERNIDADE

    R$

    A

    Afastamento maternidade

     

    B

    Incidência do submódulo 4.1 sobre o

    afastamento maternidade

     

    TOTAL DO SUBMÓDULO 4.3

    R$

    -

    SUBMODULO 4.4 PROVISÃO PARA RESCISÃO                     %

    R$

    A

    Aviso prévio indenizado

    R$

    -

    B

    Incidência do FGTS sobre o aviso prévio

    indenizado

    R$

    -

    C

    Multa sobre FGTS e contribuições sociais sobre do aviso prévio indenizado

    R$

    -

    D

    Aviso prévio trabalhado

    R$

    -

    E

    Incidência do submódulo 4.1 sobre o

    aviso prévio trabalhado

    R$

    -

    F

    Multa do FGTS do aviso prévio

    trabalhado

    R$

    -

     

    G

    Incidência da multa FGTS sobre da contribuição social sobre os depósitos do

    FGTS

     

    R$

     

    -

     

    TOTAL DO SUBMÓDULO 4.4

    0,00%

    R$

    -

    SUBMÓDULO 4.5 COMPOSIÇÃO DO CUSTO DE                     % REPOSIÇÃO DO PROFISSIONAL AUSENTE

    R$

     

     

    A

    Férias e terço constitucional de férias

    R$

    -

    B

    Ausência por enfermidade ≤ 15 dias

    R$

    -

    C

    Licença paternidade

    R$

    -

    D

    Ausências legais

    R$

    -

    E

    Ausência por acidente de trabalho

    R$

    -

     

    F

    Incidência dos encargos do submódulo

    4.1 sobre o custo de reposição do profissional ausente

     

    R$

     

    -

     

    TOTAL DO SUBMÓDULO 4.5

    0,00%

    R$

    -

    SUBMÓDULO 4.6 Aprovisionamento de Casos

    Especiais

    R$

    A - Incidência dos encargos sociais básicos sobre afastamento         por licença-

    maternidade

     

    B      - Incidência do FGTS sobre o acidente de

    trabalho > 15 dias

     

    C     - Percentual referente a abono

    pecuniário

     

    D -Percentual referente a reflexo do aviso- prévio indenizado sobre férias e 13º salário

     

    E      - Incidência do FGTS sobre reflexo do

    aviso-prévio indenizado sobre 13º salário

     

    F - Percentual referente aos demitidos a 30

    dias da data-base

     

    SUBTOTAL

    R$

    -

    QUADRO-RESUMO-MODULO 4 ENCARGOS                       % SOCIAIS E TRABALHISTA

    R$

    4.1

    13º salário+ adicional de férias

    0,00%

    R$

    -

    4.2

    Encargos previdenciários e FGTS

    0,00%

    R$

    -

    4.3

    Afastamento maternidade

    0,00%

    R$

    -

    4.4

    Custo de rescisão

    0,00%

    R$

    -

    4.5

    Custo de reposição de profissional

    ausente

    0,00%

    R$

    -

    4.6

    Aprovisionamento de Casos Especiais

    0,00%

     

     

    TOTAL DO MÓDULO 4

    0,00%

    R$

    -

    MÓDULO 5 - CUSTOS INDIRETOS, TRIBUTOS E

    LUCRO

    R$

    A

    Custos indiretos

    R$

    -

    B

    Lucro

    R$

    -

     

     

    C

    Tributos

    C.1

    Tributos Federais (especificar)

    R$

    C.2

    Tributos Estaduais (especificar)

    R$

    C.3

    Tributos Municipais (especificar)

    R$

    C.4

    Outros (especificar)

    R$

     

    TOTAL DO MÓDULO 5

    R$

     

     

    Anexo II- B- Quadro-resumo do custo por empregado

    Mão-de-obra vinculada a execução do custo por empregado

    A

    Módulo 1 - Composição da Remuneração

    R$

    -

    B

    Módulo 2 - Benefícios Mensais e Diários

    R$

    -

    C

    Módulo 3 - Insumos Diversos (uniformes, materiais,

    equipamentos e outros)

    R$

    -

    D

    Módulo 4 - Encargos Sociais e Trabalhistas

    R$

    -

     

    Subtotal (módulo A+B+C+D)

    R$

    -

    E

    Módulo 5 - Custos indiretos, tributos e lucro

    R$

     

     

    VALOR TOTAL POR EMPREGADO

    R$

    -

     

                                                                                                                                       ANEXO III

    ATESTADO DE VISTORIA

    Declaro com base nos termos de vistoria, ora anexados, que a empresa ..........................................................................vistoriou às dependências do imóvel, sito à .................................................................................................................., objeto da presente contratação, em cumprimento ao constante do Termo de Referência.

    MARCAÇÃO DE VISTORIA: Ligar: (21) 2117-5802 / (21) 2117-5462

     

    Niterói, .......... de............................... de 2021.

    ________________________________________________________

    Responsável pela emissão do Atestado de Vistoria - Servidor da IOERJ.

    _______________________________________________________

    Responsável pela Vistoria - Empresa

     


     

     

                                                                                                                 ANEXOS II  PROPOSTA DETALHE  

     

     

    GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

    PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

    LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 002/2021

    A REALIZAR-SE EM 18/06/2021 ÀS 10 Horas

    PROCESSO SEI-150015/000245/2021

     

     

    A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL de Pregão Eletrônico nº 002/2021.

     

     

    CARIMBO DA FIRMA

     

     

     

    Item

     

                                                                                    

    Especificação

    Nº de Estoque e Descrição Padronizada

     

    Unid.

     

    Quant.

    Preço com

    ICMS (R$)

    Preço sem

    ICMS (R$)

    Preço com

    ICMS (R$)

    Preço sem

    ICMS (R$)

     

    Valor Unitário

     

    Valor Unitário

     

    Valor Global

     

    Valor Global


      1

     

     


     

     

    LOTE I

     

     

    0210.001.0020 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

     

     

     

     

     

    VALOR GLOBAL:

    SERVIÇO

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    12 meses

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

    OBSERVAÇÕES

    1ª - A PROPOSTA DETALHE deverá:

    - Ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas ou rasuras;

    - Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais;

    - Ser datada e assinada pelo Gerente Procurador;

    2ª O Proponente se obrigará, mediante apresentação da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos.              

     

     

    PRAZO DE EXCUÇÃO DO SERVIÇO: 24 (VINTE E QUATRO) MESES A CONTAR DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

     

    PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: IMEDIATO, A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.

     

    LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

    Sede IOERJ - Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ;

     

    VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

     

     

    DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AO PRESENTE TERMO DE LEGISLAÇÃO VIGENTE.

     

    EM ,              /           /

     

    CNPJ:

    I. E :

     

     

     

     

     

     

     

     

     

     

                                                                     ANEXOS II- A   PROPOSTA DETALHE   

                                                                              VALOR MÁXIMO ADIMITIDO

     

     

    Item

     

     

    Especificação

    Nº de Estoque e Descrição Padronizada

    Unid.

    Quant.

     

    Valor Unitário

     

    Valor Global Estimado

     

     


      1

     

     

     

     

    LOTE I

     

     

     

    0210.001.0020 – Contratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executados nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro -  IOERJ,  bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes e  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012  e  conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo II).

     

     

     

     

    SERVIÇO

     

     

     

     

     

     

     

    12 MESES

     

     

     

     

     

     

     

    R$ 100.788,88

     

    R$  1.209.466,61

     

     

    VALOR GLOBAL ESTIMADO:  (um milhão, duzentos e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos)

     

    R$   1.209.466,61

     

     

     

                                                                                                                                                               ANEXOS III                                                                                                                                                                                                                                                      DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150/2011  

                                                                                                                                                                                               (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

     

    Local e data

    À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro             

    Presidente da Comissão ou Pregoeiro

    Ref. Pregão Eletrônico nº 002/2021   – Processo SEI-150015/000245/2021.

     

     (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a)  da cédula de identidade nº _______,  DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

     

    a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

    b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

    c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

    d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

    e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

    f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

     

     

    ______________________________________________

    ENTIDADE

    Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is).

     

    CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

     

     

     

                                                                                                                                            ANEXOS IV -   CARTA DE CREDENCIAMENTO

     

    (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

     

    Local e data

    À/Ao

    Comissão de Licitação ou Pregoeiro

    a/c Sr.              

    Presidente da Comissão ou Pregoeiro

    Ref. Pregão Eletrônico nº 002/2021   – Processo SEI-150015/000245/2021.

     

                    Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador (a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

     

    ___________________________________________

    ENTIDADE

    (Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

     

    CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

     

     

    Observações:

    (1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.

     

    (2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

     

     

     

                                                                     ANEXOS V   - DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

                                                                                                                                                                 (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

     

     

    Local e data

    À/Ao

    Comissão de Licitação ou Pregoeiro

    a/c Sr.              

    Presidente da Comissão ou Pregoeiro

    Ref. Pregão Eletrônico nº 002/2021   – Processo SEI-150015/000245/2021.

     

     

     

    (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

     

     

    __________________________________________

    ENTIDADE

    Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

     

    CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

     

                                                             ANEXOS VI  -  DECLARAÇÃO PARA EMPRESA DE PEQUENO PORTE E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007

                                                                                                                                                                                   (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

     

     

    Local e data

    À/Ao

    Comissão de Licitação ou Pregoeiro

    a/c Sr.              

    Presidente da Comissão ou Pregoeiro

    Ref. Pregão Eletrônico nº 002/2021   – Processo SEI-150015/000245/2021.

     

                                          

    (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito (a) no CPF sob o nº _______, portador (a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/ 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.

     

     

    ___________________________________________

    ENTIDADE

    Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

     

    CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

     

     

                                                                                                                                                                                           

 

                                                                                   ANEXOS VII  MINUTA DE CONTRATO

CONTRATO Nº _______/2019.

 

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA NA PRESTAÇÃO DE SERVIÇO CONTINUADO DE VIGILÂNCIA PATRIMONIAL, DESARMADA E ARMADA, DIURNA E NOTURNA, PELO PERÍODO DE 12 (DOZE) MESES, A SEREM EXECUTADOS NAS DEPENDÊNCIAS DA  IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO -  IOERJ,  BEM COMO NA AGÊNCIA RIO, COM FORNECIMENTO DE MÃO DE OBRA, DE UNIFORMES E  TODAS AS FERRAMENTAS E EQUIPAMENTOS DE PROTEÇÃO INDIVIDUAIS NECESSÁRIOS À SUA EXECUÇÃO, CONFORME DISPOSTO NA PORTARIA Nº3233/2012-DG/DPF, DE 10.12.2012  E  CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E  NA PROPOSTA DETALHE  (ANEXO II), QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A ___________________________________.   

 

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por sua Diretora-Presidente __________________________, portador da carteira de identidade nº. ....................     expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.º .................e pelo Diretor Administrativo ............................... portadora da carteira de identidade n.º ......... , expedida pelo................. e inscrito no CPF n.º ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTEde outro lado, a empresa ..........................., situada na Rua ....................................... inscrita no CNPJ nº ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por ........................., cédula de identidade nº ................, residente e domiciliada na Rua ..................., Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento no processo administrativo nº SEI – 150015/00245/2021, Pregão Eletrônico nº 0x/2021, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.303/2006, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

 

O objeto do presente pregão eletrônico é a ccontratação de empresa especializada na prestação de serviço continuado de vigilância patrimonial, desarmada e armada, diurna e noturna, pelo período de 12 (doze) meses, a serem executado nas dependências da  Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - sede IOERJ, bem como na Agência Rio, com fornecimento de mão de obra, de uniformes, de  todas as ferramentas e equipamentos de proteção individuais necessários à sua execução, conforme disposto na Portaria nº 3233/2012-DG/DPF, de 10.12.2012, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta Detalhe  (Anexo IIdo Edital de Pregão Eletrônico nº 002/2021

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

 

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura, observado o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

 

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Efetuar o pagamento na forma convencionada no Contrato;

b) Estabelecer rotinas para o cumprimento do objeto deste Termo de Referência;

c) Proporcionar todas as facilidades para que a CONTRATADA possa prestar os serviços, por meio dos seus empregados, dentro das normas do Contrato;

d) Propiciar acesso aos empregados da CONTRATADA, quando devidamente uniformizados e identificados, aos locais de prestação do serviço;

e) Prestar as informações e os esclarecimentos, necessários à prestação do serviço, que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

f) Acompanhar e fiscalizar a execução do Contrato, por meio de funcionário especialmente designado, nos termos do art.231 e seguintes do RILC IOERJ;

g) Rejeitar o serviço executado em desacordo com as obrigações assumidas pela CONTRATADA, exigindo sua correção, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, ressalvados os casos fortuitos ou de força maior, devidamente justificado e aceito pela CONTRATANTE;

h) Efetuar, quando julgar necessário, inspeção com a finalidade de verificar a prestação do serviço e o atendimento das exigências contratuais;

i) Exigir o afastamento imediato e / ou substituição, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, de qualquer empregado ou preposto da CONTRATADA que não mereça confiança no trato do serviço, que produza complicações para a supervisão e fiscalização ou que adote postura inconveniente ou incompatível com o exercício das atribuições que lhe foram designadas;

j) Comunicar, por escrito, à CONTRATADA toda e qualquer ocorrência relacionada com a execução do serviço, determinando o que for necessário à sua regularização;

k)  Impedir que terceiros executem o objeto deste Termo de Referência;

l) Não permitir que os profissionais executem tarefas em desacordo com as condições pré- estabelecidas;

m) Exigir, mensalmente, os documentos comprobatórios do pagamento de pessoal, do recolhimento dos encargos sociais, benefícios, ou adotar qualquer outro procedimento de verificação que julgar necessário, entre eles os previstos na IN n.º 05/2017 e suas alterações;

n) Comunicar oficialmente, por escrito, à CONTRATADA quando não houver necessidade de substituição de profissional nas ocorrências de ausência temporária, como falta, gozo de férias ou afastamentos legais de qualquer natureza;

o) Verificar, antes de cada pagamento, a manutenção das condições de habilitação da CONTRATADA;

p) Proceder as vistorias nos locais onde o serviço está sendo realizado, por meio do fiscal do Contrato, cientificando o preposto da CONTRATADA e determinando a imediata regularização das falhas eventualmente detectadas;

q) Acompanhar a entrega dos uniformes, quando for o caso, rejeitando os que não apresentarem boa qualidade e perfeito caimento nos profissionais, ou ainda os que estiverem em desacordo com as especificações exigidas;

r) Aplicar à CONTRATADA as penalidades contratuais e regulamentares cabíveis, garantidos o contraditório e a ampla defesa;

s) Em caso de indício de irregularidade no recolhimento das contribuições previdenciárias, deverá oficiar ao Ministério da Previdência Social e à Receita Federal do Brasil – RFB;

t)  Em caso de indício de irregularidade no recolhimento da contribuição para o FGTS, deverá oficiar ao Ministério do Trabalho e Emprego;

u) A CONTRATANTE deverá possuir local adequado para as refeições e armários para a guarda de uniformes dos funcionários terceirizados;

v) Exercer a fiscalização do contrato;

x) receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato;

y) fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a)  Prestar os serviços de vigilância desarmada e armada, diurna e noturna, utilizando os sistemas de segurança e alarme que a CONTRATANTE possua ou venha a possuir, fornecendo os demais equipamentos e artefatos inerentes ao desempenho de suas funções;

b)  Administrar todo e qualquer assunto relativo aos seus empregados, cuidando, ainda, para que o supervisor controle e coordene a execução dos serviços contratados;

c)  Recrutar e selecionar os profissionais necessários à realização dos serviços, de acordo com o quantitativo solicitado e com a qualificação mínima exigida por lei, nas especificações técnicas ou em decorrência das atribuições dos postos;

d) Disponibilizar a mão-de-obra na categoria profissional de vigilante e supervisor com as qualificações exigidas no Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigente;;

e) Comprovar a formação técnica específica da mão-de-obra oferecida, através de Certificado de Curso de Formação / Reciclagem de Vigilantes, realizado junto à empresa devidamente autorizada pelo Ministério da Justiça, nos termos da Portaria n.º 387, de 28/08/2006; portaria Nº 3.233/2012-DG/DPF, de 10/12/12 e alterações posteriores, bem como a escolaridade mínima exigida, por meio da apresentação de diploma ou certificado emitido por instituição legalmente credenciada pelo Ministério da Educação – MEC;

f) Apresentar ao Gestor do Contrato no primeiro mês da prestação do serviço, e sempre que solicitado, atestados (inclusive de antecedentes criminais), comprovantes e carteiras profissionais, bem como quaisquer outros documentos que digam respeito a seus empregados ou que, de alguma forma, tenham relação com o objeto do Contrato e / ou com a prestação dos serviços contratados.

g) Orientar regularmente seus empregados acerca da adequada metodologia de otimização dos serviços, dando ênfase à economia no emprego de materiais e a racionalização de energia elétrica no uso dos equipamentos;

 h) Manter seus empregados sempre atualizados, por meio da promoção de treinamentos e reciclagens, cursos de relações interpessoais e segurança no trabalho e participação em eventos de caráter técnico, de acordo com a necessidade do serviço e sempre que a CONTRATANTE entender conveniente.

i)  Fornecer, no primeiro mês da prestação dos serviços e sempre que solicitado, e manter atualizada junto ao Gestor do Contrato, relação nominal dos empregados, indicando nome completo, função, local e horário do posto de trabalho;

j) Responsabilizar-se integralmente pelos serviços contratados, nos termos da legislação vigente, executando diretamente o Contrato, sem transferência de responsabilidades a terceiros;

k)  Manter disciplina nos locais do serviço, retirando no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas, após notificação, qualquer empregado considerado com conduta inconveniente pela CONTRATANTE;

l)  Fornecer os uniformes e equipamentos nas quantidades e períodos conforme especificações descritas neste Termo de Referência, para cada profissional alocado, além de crachás de identificação com fotografia recente, todos sujeitos à aprovação da CONTRATANTE, vedado o repasse dos respectivos custos aos seus empregados;

m) Os funcionários deverão ser orientados a se apresentarem sempre limpos e asseados, quer no aspecto de vestuário e calçado, quer no de higiene pessoal, devendo ser substituído, imediatamente, aquele que não estiver de acordo com esta exigência, mediante comunicação da Fiscalização; n) Substituir os uniformes que apresentarem defeitos ou desgastes, independente do prazo mínimo estabelecido, sem qualquer custo adicional para a IOERJ ou para os empregados;

o) Substituir os equipamentos, listados no item 8, em até 24 (vinte e quatro) horas quando apresentarem vícios ou defeitos, devendo haver autorização formal da CONTRATANTE;

p) Designar o supervisor, que será o responsável pelos serviços, com a missão de garantir o bom andamento dos mesmos, fiscalizar e ministrar a orientação necessária à sua execução, além de cuidar da disciplina, controlar a frequência e horário, bem como a apresentação pessoal dos empregados e, ainda, estar sempre em contato com a Fiscalização do Contrato, para reportar-se quando houver necessidade de serem tomadas providências para a correção de todas as falhas detectadas;

q) Responsabilizar-se pelo cumprimento, por parte dos seus empregados, das normas disciplinares determinadas pela CONTRATANTE;

r) Assumir todas as responsabilidades e tomar as medidas necessárias ao atendimento dos seus empregados, acidentados ou com mal súbito, por meio do seu supervisor ou preposto;

s) Instruir os seus empregados, quanto à prevenção de incêndios;

t)  Sujeitar-se a mais ampla e irrestrita fiscalização por parte da CONTRATANTE, prestando todos os esclarecimentos solicitados e atendendo prontamente às reclamações formuladas;

u)  Responder por quaisquer prejuízos que seus empregados ou prepostos, comprovadamente, causem ao patrimônio da CONTRATANTE, ou a terceiros, durante a permanência no local de serviço, decorrentes de ação ou omissão culposa ou dolosa, procedendo imediatamente aos reparos ou indenizações cabíveis e assumindo o ônus decorrente;

v)  Fornecer aos seus funcionários até o último dia do mês que antecede ao mês de sua competência, os vales transporte e refeição, de acordo com o horário de trabalho e qualquer outro benefício que se torne necessário ao bom e completo desempenho de suas atividades;

w) Efetivar os pagamentos e os ônus relativos a taxas, tributos, contribuições sociais, indenização trabalhista, vale transporte, vale refeição e outros encargos previstos em lei, incidentes ou decorrentes deste Contrato, tendo em vista que os empregados da empresa não terão nenhum vínculo com a CONTRATANTE;

x) Realizar, às suas expensas, na forma da legislação aplicável, tanto nos processos de admissão e demissão quanto ao longo da vigência do contrato de trabalho de seus empregados, os exames de saúde e preventivo exigidos, apresentando os respectivos comprovantes no primeiro mês da prestação do serviço, bem como anualmente, ou sempre que solicitado pela CONTRATANTE;

y) Fornecer mensalmente ao Gestor do Contrato cópia dos comprovantes de pagamento do vale alimentação, vale transporte e salários, junto com a fatura;

 z) Manter todos os turnos preenchidos, providenciando a imediata substituição dos empregados designados para a execução dos serviços, nos casos de afastamento por falta, férias, descanso semanal, licença, demissão, paralizações, greves e outros dessas espécies, de forma a evitar a interrupção dos serviços, obedecidas as disposições da legislação trabalhista vigente, efetivando a reposição da mão-de-obra, sempre que solicitado pela Fiscalização, nos prazos a seguir estipulados, quando ocorrer ausência do profissional titular, atendendo às mesmas exigências de qualificação feitas em relação ao substituído, nos seguintes casos:

a.1) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com o Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigente;

b..1) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital) e da legislação vigente;

c.1) Prestar o serviço no endereço constante no Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigente;

d.1) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

e.1) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados e acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com o Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação vigente;s;

f.1) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

g.1) Responder pelos serviços que executar, na forma das cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com o Termo de Referência e todos os seus respectivos  Anexos (Anexo I do Edital ) e Proposta-Detalhe (Anexo II do Edital), observando os termos do Edital e da legislação aplicável;

h.1) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

i.1) Designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

j.1) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

k.1) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

l.1) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

m.1) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); (item alterado pela Resolução PGE n.º 3369 de 17/06/2013);

n.1) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;

o.1) Manter, durante toda a execução do contrato, as condições exigidas pela Lei Federal nº 7.102/1983, Decreto Federal nº 89.056/1983, Portaria DG-PF nº 3.233/2012, suas atualizações e demais aplicáveis.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

 

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2019, assim classificados:

 

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3104.035

 

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

 

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

 

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ 1.209.466,61 (Um milhão duzentos e nove mil quatrocentos e sessenta e seis reais e sessenta e um centavos).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo I), Termo de Referência (Anexo VI), nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

 


I-Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

 

II- Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

 

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

 

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

 

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212/1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)  

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

 

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

 

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)

 

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___ (____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 287/1979. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013).

 

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

 

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

 

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

 

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IGPM/FGV e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

 

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IGPM/FGV que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER nº 047/2003.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo decadencial para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado no SARPA, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211 do Código Civil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA

 

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.º 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

 

PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

 

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 81, da Lei Federal nº 13.303/2016, mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

 

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

 

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

 

a) Advertência;

b) Multa administrativa;

c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

 

a) A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/1980.

 

b) A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/1980, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.

 

PARÁGRAFO QUARTO -  A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

 

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o art. 87 do Decreto Estadual nº 3.149/1980.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

 

PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

 

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo quinto, da cláusula oitava.

 

PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

 

PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

 

PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da Reserva de dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas ab e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.611, de 06.08.2014).

 

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

 

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

 

 PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

 

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

 

I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;

II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.  

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

 

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

 

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

 

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número da reserva de dotação e fundamento do ato.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DO FORO DE ELEIÇÃO

 

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

 

 

Niterói, em _____de _________de 2021.

 

 

___________________________________________________

CONTRATANTE

 

___________________________________________________

CONTRATADA

 

 

 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

 

 

                                                                      ANEXOS VIII - DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

 

                                                                                                                                   (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 002/2021   – Processo SEI-150015/000245/2021.

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

                                                        ANEXOS IX - DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

                                                                                                                                (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

 

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, Pregão Eletrônico nº 002/2021, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

 

Local,_______ de _____________ de ________ 2021.

 

 

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

 

 ANEXOS X- DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.

 

                                                                                                                              (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 002/2021   – Processo SEI-150015/000245/2021.

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

 

 

 

      ANEXOS XI-  DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

 

 

 

 

 

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 004/2019, promovido por essa IOERJ e marcado para às .......... horas do dia ......./......./2021, a ser realizado na COLIP, Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 Centro, Niterói – RJ, que a firma (Nome Completo), CNPJ nº __________________, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada,  que atende às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017, nos termos do seu art. 4º, ficando ciente da aplicação de multa, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 73.753/2017, no caso do descumprimento das exigências previstas no referido Diploma Legal.

 

 

Local, _____ de ________________ de 2021.

 

 

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

 

                                       ANEXOS XII - DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)

 

 (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre os requisitos do Termo de Referência, Anexo VI do Edital do Pregão Eletrônico nº 002/2021.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

                                                                                             ANEXOS XIII 

 

                                                                            ATESTADO DE VISTORIA TÉCNICA

 

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, DECLARA, para os devidos fins, que no dia _____ de _____________de 2021, realizou vistoria prévia nos nas dependências da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, verificando todas as condições do objeto desta contratação, conforme discriminado nos Anexo VI do Pregão Eletrônico nº 00x/2021, não encontrando nenhum óbice à execução do objeto ora licitado.

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

________________________________________________

Assinatura do preposto credenciado da Empresa Licitante

 

 

Nome: ______________________________________________

Identidade: __________________________ Órgão expedidor: _________________

Carimbo com CNPJ.

 

______________________________________

Autorização IOERJ

Data: ____/____/______

 

 

______________________________________

Assinatura do funcionário da IOERJ

 

 

 

Obs.: A declaração deverá ser firmada pelao representante Legal da empresas interessadas no certame. Os licitantes deverão contatar a SECATA, através do número  (21) 2117-5802 / (21) 2117-5462, para agendamento da vistoria técnica.

 

 

                   ANEXOS XIV -   MODELO DE DECLARAÇÃO PARA LICITANTE QUE NÃO REALIZOU VISTORIA TÉCNICA

 

 (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, DECLARA, para os devidos fins, que no uso de sua faculdade de não realizar a vistoria técnica, estabelecida no presente edital, assume a responsabilidade única e exclusiva pelo desconhecimento de qualquer detalhe, incompreensão, dúvidas, esquecimentos e quaisquer outros fatores constatáveis na vistoria presencial que possam provocar empecilhos na realização dos serviços contidos no objeto do presente Pregão Eletrônico nº 00X/2020, ou mesmo gerar atrasos na execução do objeto, arcando esta empresa com quaisquer ônus decorrentes desses fatos.

  

Local, _____ de _________________ de 2021.

  

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

            ANEXOS XV -  DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS DISPOSIÇÕES DA LEI FEDERAL Nº 7.102/1983, DECRETO FEDERAL Nº 89.056/1983 E PORTARIA DG-DPF Nº 3.233/2012

                                                                                                                                                   (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, sob as penas da Lei, que cumpre as disposições da Lei Federal nº 7.102/1983, Decreto Federal nº 89.056/1983 e Portaria DG-DPF nº 3.233/2012.

 

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

 

     ANEXOS XVI - DECLARAÇÃO  DE CUMPRIMENTO DA LEI 6.019/1974, NOS TERMOS DO ANEXO II DA  RESOLUÇÃO PGE     Nº 4496 DE 14 DE JANEIRO DE 2020

 

                                                                                                                                                                    (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da Lei, que atenderá na data da contratação, ao disposto no art. 5º - C que se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no art.5º - D, ambos da Lei .6.019/1974, com a redação dada pela Lei 13.467/17.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2021.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ

 

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

     AVISOS 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021

PROCESSO Nº SEI-120079/000667/2020

OBJETO: Aquisições de impressoras multifuncionais, novas com garantia do vendedor pelo período de 12 (doze) meses com seus respectivos softwares de instalações originais do fabricante. conforme especificado e quantificado noEstudo Técnico Preliminar (Anexo I), Termo de Referência (Anexo II) e Proposta-Detalhe (Anexo III)

DATA: 28/01/2021.               

HORÁRIO: 13h.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COMISLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ, telefone (21) 2717-4040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10 às 16 horas.

 

Segue Edital  retirado do SEI na Integra:

EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021

 EXCLUSIVIDADE - LEI COMPLEMENTAR FEDERAL Nº 123/2006.

Processo nº SEI-120079/000667/2020

 

INTRODUÇÃO

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Sr. Ordenador de Despesas, FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIÉGAS, na forma do disposto no processo administrativo n.º SEI-120079/000667/2020, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será  realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, com benefício de exclusividade nos termos da Lei Federal nº 123/2006, do tipo MENOR PREÇO POR ITEM, que será regido pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ,   Lei Federal nº 13.303/2016,  Lei Complementar Federal n° 123/2006, subsidiáriamente pela Lei Federal nº 10.520/2002 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, inclusive na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br ou via impressa na COMISLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital e/ou pelo setor jurídico, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao início da licitaçãona página www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior, sob pena de  ofensa ao príncipio da vinculação ao instrumento convocatório, contido no art. 31, caput da Lei 13.303/2016.

1.6.1.2  Não serão recebidas impugnações apresentadas por vias diversas da contida no item 1.6 deixando de serem analisadas em razão da via imprópria. 

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE SUPERIOR  e competente para autorização do certame. 

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e após colher os pronunicamentos de que tratam o item anterior deverá certificar quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.    

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recuso, restando PREJUDICADO eventual pedido nesse sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ter  publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e  informado no sistema  de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

 

DO OBJETO E FORMA DE FORNECIMENTO - 

2.1 O objeto do presente pregão eletrônico  compreende as aquisições de impressoras multifuncionais, novas com garantia do vendedor pelo período de 12 (doze) meses com seus respectivos softwares de instalações originais do fabricante. conforme especificado e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo III), Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo II).

2.2. Os Equipamentos, modelos e quantitativos do objeto acima descrito estão especificados na Tabela 01, que segue:

Equipamento

Modelo

Quantidade

TIPO I

Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/ A3

1

TIPO II

Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

1

TIPO III

Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/A3

1

TIPO IV

Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4

5

TIPO V

Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

3

2.3 A forma de fornecimento  para os bens descritos no presente objeto será de entrega integral imediata no endereço da sede da IOERJ, na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói/RJ. (antigo item 

2.4 A garantia será prestada pelo licitante de forma concomitante. (Correspondência Interna SEI-150015/000047/2021 id nº 12330839)

 

DA ABERTURA

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança criptografia e autenticação em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

27

01

2021

ATÉ AS 14H

Prazo para recebimento de Propostas

27

01

2021

ATÉ ÀS 15H

Data e Hora para oferecimento dos Lances, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório

28

01

2021

DE 13H ÀS 13:30H

Processo nº

SEI-120079/000667/2020

Portal

www.licitacoes.caixa.gov.br

Tipo de cotação

Preço Unitário -  SEI-RJ nº (IOERJ/SEMAA 8422728 )

Prazo para impugnação

até 02 (dois) dias úteis antes da abertura

Data da publicação D.O.

13/01/2021

Data da publicação Jornal de Grande Circulação

13/01/2021

Data da publicação portal www.ioerj.com.br

13/01/2021

Data da publicação portal www.licitacoes.caixa.gov.br

13/01/2021

Número da licitação

001/2021

3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza da despesa informadas no doc. SEI-RJ nº (IOERJ/ASPAP 11200599) abaixo reproduzidos:

Informamos que (SIM)< existe verba disponivel para atender a despesa no PT, ND e Fr abaixo especificados:

FONTE

230

PROGRAMA DE TRABALHO

2151.22.662.0065.5007

NATUREZA DA DESPESA

00100.1407.001

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO por ITEM.

5.2 O preço  total máximo admitido pela IOERJ  é R$ 160,783,90  (Cento e sessenta mil setecentos e oitenta e três reais e noventa centavos) conforme informado nos doc(s)  SEI-RJ nº (IOERJ/SEMAA 1115961611159515 e doc.SEI-RJ nº (IOERJ/DA  11173580 ).

5.3 O preços máximos unitários  admitidos por item pela IOERJ, são:

5.3.1 TIPO I - Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/ A3 -   R$  53.563,11

5.3.1 TIPO II - Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3 -  R$  40.067,90

5.3.3 TIPO IIII- Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/A3  - R$ 14.620,85

5.3.4 TIPO IV– Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4 -    R$ 3.182,91

5.3.5 TIPO V -  Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3 - R$ 12.205,83

5.4 limites máximos por item  foram fixados  conforme informado nos doc.(s)  SEI-RJ nº (IOERJ/SEMAA 11159515 e 111159616)  e doc. SEI-RJ nº (IOERJ/DA 11173580).

5.5 - Serão desclassificadas as proposta  que apresentarem preços inexequíveis.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas beneficiárias da exclusividade instituida pela Lei 123/2006, que atuem em ramo  de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de      Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei  Federal nº 10.520/02 e  no art. 83, inciso III da Lei 13.303/2016. (alterado pelo Parecer Jurídico nº 54)

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.

6.5 O licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3  (Anexo VII).

6.5.1 A Declaração contida no Anexo VII, do presente edital, também, compreende os parâmetros estabelecidos no  art. 34 da Lei 11.488/2007.

6.5.2 Em caso de não atendimento do contido no subitem 6.5, deixará de ser concedido ao licitante o tratamento favorecido, diferenciado e simplificado regulamentado por meio do Decreto Estadual nº 42.063/2009. (incluido pelo Parecer Jurídico nº 54)

6.6 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante no (Anexo IV), sem prejuízo do encaminhamento junto com os documentos de habilitação, quando classificado para fase de habilitação.

 

 CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados, certificados e credenciados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (www.licitacoes.caixa.gov.br), devendo o cadastramento e a certificação no sistema serem realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, § 2º do Decreto Estadual nº 31.864/2002.

7.1.1 Para obtenção do CADASTRAMENTO a empresa deverá acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados.

7.1.2 Para obtenção da CERTIFICAÇÃO, a empresa deverá indicar seu representante legal e acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa, com posterior apresentação para a agência da CAIXA dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

7.1.2.1 Após digitar seus dados na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, o fornecedor deverá comparecer a uma das Agências da CAIXA para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo Gerente Empresarial da Agência após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.

7.2 Após providenciado o cadastramento e a certificação, a empresa receberá o código de acesso para ser combinado com a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.3 Antes de comparecer à agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0800-7260104 ou 3004-1104 para dúvidas exclusivamente do sistema.

7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.7 Para se CREDENCIAR ao Pregão Eletrônico nº 001/2021 o licitante deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando o PREGÃO Nº 001/2021, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa: a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital; b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato; c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal; d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação; e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal; f) Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

7.7.1 Observada a  exigência do item 6.1, as empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram  na condição de microempresa e empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo. (Anexo VII).

7.7.2 O CREDENCIAMENTO tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.  A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

7.7.3 Após o prazo estabelecido no item 3.1 não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão.

 

DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item  3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5 Aos licitantes compete, também, o acompanhamento de todas as fases do Pregão Eletrônico, ainda, que as fases se desdobrem em datas diversa do inicio da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

 

 DA PROPOSTA DE PREÇOS

9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo III deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 15 horas do dia 27/01/2021 horário de Brasília.

9.1.1 Para anexar à proposta comercial, preencha o formulário com os preços propostos. sendo facultado anexar desde já a planilha de composição do  preço.

9.1.2 A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando que os preços ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 02 (duas) casas decimais.

9.1.3 Até às 15 horas do dia 27/01/2021, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.1.4 Confirmado o envio da proposta, o sistema remeterá para o endereço eletrônico do licitante mensagem de confirmação do registro, que poderá ser utilizada em eventuais recursos.

9.1.5 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo III), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, sendo facultado ao licitante  anexar  nesta oportunidade, a planilha de composição do  preço, sem prejuízo do encaminhamento da planilha de composição de preço quando solicitado pelo contratante.

9.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará  todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada. (Alteração feita pelo Parecer Jurídico de Análise de Minuta de Edital nº  9  - Precesso SEI 120079/000638/2020)

9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/03 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. (Alteração feita pelo Parecer Jurídico de Análise de Minuta de Edital nº  9  - Processo SEI 120079/000638/2020)

9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório e aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível. (alterado pelo Parecer Jurídico nº 54)

9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada  no Edital e seus Anexos.

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

 

DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da    conformidade das propostas  eventualmente não realizadas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema  eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta no dia e hora prevista no item 3.1, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, clicando Pregão nº 001/2021, até às 13 horas do dia 28/01/2021horário de Brasília.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4 O sistema só permitirá que os licitantes que tiveram suas propostas aceitas, participem da disputa de lances no pregão.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação no sistema do detentor do lance para os licitantes.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) emitido pelo próprio sistema, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.

10.10 Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordena e classifica as propostas.

10.11 Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte será realizado sorteio automático pelo sistema.

10.12 O vencedor do menor lance seguirá para etapa de negociação em conformidade com o item 11.6.

10.13 Será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para os quais os licitantes serão devidamente convocados.

 

 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

11.1 O critério de aceitabilidade de preços para  julgamento obedecerá ao critério de menor preço por item.

11.2  Não serão aceitas propostas superiores ao  preço máximo admitido por item e nem  propostas que contenham preços inexequíveis.

11.3 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.4 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

11.4.  Havendo empate de propostas, serão aplicados os critérios de desempate indicados no art. 55, Lei nº 13.303/2016.

11.4.1 o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.5 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.6 O Pregoeiro convocará o vencedor para negociação através do sistema no e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA, através do endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br.

11.7 Ocorrendo o empate a que se refere o subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

11.8 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, item pregão eletrônico nº 001/2021.

11.9 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

 

DA HABILITAÇÃO

12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá encaminhar para o seguinte endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói RJ, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.

d) Propostas e lances vencedores que sejam inferiores a 50% ao valor estimado para o item deverão comprovar a exequibilidade de suas propostas e lances, na forma do art. 56 da Lei  13.303/2016.

12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

12.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

12.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

 

12.2.1 Habilitaçâo Jurídica

12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos, desde que inerentes as empresas  beneficiárias da exclusividade de que trata art. 48. I da Lei 123/2006:

a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;

c) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores ou instrumento particular de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público de mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;

d) No caso de:

d.1) Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br;

d.2) Microempresa ou empresa de pequeno porte: Certidão expedida pela Junta Comercial, pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas ou pela Receita Federal, conforme o caso, que comprove a condição/porte de microempresa ou empresa de pequeno porte;

 

12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista

Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991.

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da inscrição municipal.

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND).

e) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016. (Anexo IX)

12.2.2.1 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, uma vez que se trata de  de licitação exclusiva para pessoas indicadas no item 6.1, mesmo com restrição, a comprovação da regularidade fiscal e trabalhista somente será exigida para efeito da assinatura do contrato, caso se sagre vencedora da licitação, na forma do art. 43 da LC nº 123/2006. ( Resolução PGE nº 4.269, de 24.09/2018)

12.2.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

12.2.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.

12.2.2.5 Declaração do licitante (Anexo VI) de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 

 

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica, ou de execução patrimonial, expedida no domicílio da pessoa físicae da pessoa jurídica.

a.1) Se o Licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de  declaração oficial  da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na comarca de sua sede, tenham atribuições para expedir certidões negativas de falência e recuperação judicial. 

a.2) Na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro as certidões mencionadas no item anterior, são expedidas pelos . 1º, 2°, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. 

a.3) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 

12.2.3.2 Comprovação de ser dotado de capital social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.

 

12.2.4 COOPERATIVAS

12.2.4.1 Será admitida apenas a participação de cooperativas que se enquadrem no art. 34, da Lei nº 11.488/2007,  que atendam, conforme o caso, as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:

I – ata de fundação;

II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação) e o correspondente registro na Junta Comercial;

III – regimento interno (com ata da aprovação);

IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);

V – editais de convocação das três últimas assembleias gerais extraordinárias;

VI –três registros de presença dos cooperados que executarão o contrato em assembleias gerais ou nas reuniões seccionais;

VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;

VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

IX - Relação dos cooperados que atendem aos requisitos técnicos exigidos para a contratação e que executarão o contrato, com as respectivas atas de inscrição e a comprovação de que estão domiciliados na localidade da sede da cooperativa, respeitado o disposto no inciso XI do art. 4°, inciso I do art. 21 e §§ 2º a 6º do art. 42, Lei nº 5.764/1971, inclusive com as declaração de regularidade de situação de contribuinte individual (DRSCI) para cada um dos cooperados relacionados;

 X - Capital social proporcional ao número de cooperados necessários à prestação do serviço.

 XI -  Registro previsto no art. 107, Lei nº 5.764/1971, inclusive com a comprovação da integração das respectivas quotas-partes por parte dos cooperados que executarão o contrato;

 XII - Envio do balanço geral e o relatório do exercício social ao órgão de controle, conforme dispõe o art. 112, Lei nº 5.764/1971.

12.2.4.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.

12.3 O licitante deverá apresentar declaração nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma do (Anexo VII) do Edital.

12.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea a, do item 12.2.3 e 12.2.4.1.

12.5 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.

12.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.7 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

12.8 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

 DOS RECURSOS

13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

13.2 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, clicando no PREGÃO Nº 001/2021, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.

13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere a primeira parte do item 13.1.

13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

13.7  Havendo denegação expressa do direito de recurso, ou findo o prazo recursal sem apresentação ou formalização de recurso, a Comissão de Licitação realizará a adjudicação do objeto ao licitante vencedor.

13.8  Será admitida apresentação de contrarrazões recursais em oposição aos atos previstos nos incisos I a V do art. 69 do RILC da IOERJ.

13.9  Não será admitido recurso adesivo por ocasião do exercício do direito de contrarrazoar.

13.10  O recurso administrativo tem sempre natureza hierárquica, e efeito suspensivo apenas em relação àqueles que se oponham aos atos decisórios previstos nos incisos I a V do art. 69 do RILC da IOERJ.

 

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro, em conformidade com o item 5.1,  adjudicará por item o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará por item e homologará o procedimento.

14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150/2011, constante do (Anexo IV) como condição para assinatura do contrato.

14.3 O licitante vencedor,  se solicitado, encaminhará a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva.

14.4 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação.

14.5 Deixando o adjudicado de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo das sanções administrativas aplicáveis ao faltoso, serão adotas as alternativas estabelecidas no art. 178 do RILC da IOERJ, com observância da ordem mencionada, bem como o direito de preferência para microempresas e empresas de pequeno porte.

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

15.2.1 A CONTRATADA, quando for o caso,  deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói – RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato e do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço RANFS para o Prestador de Serviços estabelecido fora do município de Niterói.

15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.                           

15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

15.6 A forma de pagamento será imediata, mediante apresentação da Nota Fiscal no prazo do item 15.3.

15.7 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SEFAZ nº 971 de 12 de fevereiro de 2016. (alterado pelo Parecer Jurídico nº 54)

 

 DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) Advertência;

b) Multa administrativa;

c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, dos itens 16.1, e 16.2 serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

16.13 As penalidades previstas nos itens 16.1 e 16.2 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. (alterado pelo Parecer Jurídico nº 54)

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

16.14.1  Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG  o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas na alínea c  do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

16.14.2 A aplicação das sanções mencionadas no subitem 16.14.1 deverá ser comunicada à Controladoria Geral do Estado, que informará, para fins de publicidade, ao Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS”, considerando que está prevista junto à minuta padrão da PGE. (incluído pelo Parecer Jurídico de Análise de Minuta de Edital 9  - Processo SEI 120079/000638/2020)

 

 ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) Em se tratando de obras e serviços:

a.1) Provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

a.2) Definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b) Em se tratando de compra ou de locação de equipamentos:

b.1) Provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b.2) Definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

17.1.1 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras e serviços que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos. 

17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.

17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmoprazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

17.9 No caso do item 17.8 será expedida notificação à CONTRATADA para apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade na forma do item 16.1.

 

DISPOSIÇÕES GERAIS

18.1 É facultada ao Pregoeiro ou à autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

18.2 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

18.3 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme art. 72 da Lei Federal n° 13.303/2016. (alterado pelo Parecer Jurídico nº 54)

18.4 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

18.5 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

18.6 Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto o Help Desk da Caixa, através do telefone 0800-7260104 ou 3004-1104.

18.7 O Help Desk da caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste Edital, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro.

18.8 Caso o provedor de e-mail da empresa licitante utilize ferramenta de controle de recebimento de mensagens, como por exemplo, anti-spam, as mensagens enviadas pelo Portal de Compras da CAIXA poderão ser criticadas e não ter o recebimento confirmado. Ocorrendo tal situação, a responsabilidade pelo não recebimento é inteiramente da empresa licitante.

18.9 A verificação e ciência das mensagens enviadas para o e-mail cadastrado no Portal www.licitacoes.caixa.gov.br  são de responsabilidade das empresas licitantes.

 

Anexo I

Estudo Técnico Preliminar

Anexo II

Termo de Referência

Anexo III

Proposta Detalhe

Anexo III-A

Proposta Detalhe – Valor Máximo Admitido

Anexo IV

Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento Decreto Estadual nº 43.150/2011

Anexo V

Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo VI

Modelo de Declaração para atendimento do inciso XXXIII, art.7º CRFB/1988

Anexo VII

Modelo de Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas enquadradas do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007

Anexo VIII

Modelo de Declaração de Inexistência De Penalidade

Anexo IX

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016

Anexo X

Declaração de Atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que Dispõem sobre o Programa de Integridade nas Empresas que Contratarem com a Administração Pública

Anexo XI

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação

18.10 Os Anexos acima, são parte integrante do presente Edital e sua ausência poderá acarretar a desclassificação ou inabilitação do licitante, ressalvado as regras de concessão de novo prazo  estabelecidos por lei.

18.11 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

18.12 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, e em caso de divergência entre o Edital e seus respectivos anexos, prevalecerá o texto do Edital.

18.13 O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

 

DOS ANEXOS

Integram este Edital, independentemente de transcrição, os seguintes anexos:

Anexo I – Estudo Técnico Preliminar (SEI nº 8612807).

Anexo II – Termo de Referência ( SEI nº 8714564 )

 

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

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Documento assinado eletronicamente por Paulo Fabiano Azevedo dos SantosPresidente de Comissão, em 12/01/2021, às 10:36, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Francisco Luiz do Lago ViegasDiretor-Presidente, em 12/01/2021, às 11:27, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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ANEXOS AO EDITAL DE LICITAÇÃO

 

                                                                                                                                                                                                      

                                                                                                                                                                        ANEXO III

                                                                                                                                                              PROPOSTA DETALHE

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE ANEXO I

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021

A REALIZAR-SE EM 28/01/2021 às 13 horas

PROCESSO Nº SEI-120079/000667/2020

 

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL de Pregão Eletrônico nº 001/2021.

CARIMBO DA FIRMA

Item

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

Unid.

Quant.

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

Valor Unitário

Valor Unitário

Valor Global

Valor Global

 

EQUIPAMENTO

 

 

 

 

 

 

1

3610.121.0001 - Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/ A3

Unidade

   01

 

 

 

 

2

3610.121.0002 - Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

Unidade

   01

 

 

 

 

3

36.10.105.0004 -Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/A3

Unidade

   01

 

 

 

 

4

36.10.105.0005  - Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4

Unidade

   05

 

 

 

 

5

36.10.105.0006 - Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

Unidade

   03

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES

1ª A PROPOSTA DETALHE deverá:

- Ser preenchida integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas ou rasuras;

- Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais;

- Ser datada e assinada pelo Gerente Procurador;

2ª O Proponente se obrigará, mediante apresentação da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos.              

 

PRAZO DE EXCUÇÃO DO SERVIÇO: IMEDIATO

 

PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: IMEDIATO

LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO: Sede IOERJ Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói – RJ;

 

VALIDADE DA PROPOSTA: 30 (TRINTA) DIAS.

 

DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AO PRESENTE TERMO DE LEGISLAÇÃO VIGENTE.

EM ,              /           /

CNPJ:

 

                                                                                                                                                                       ANEXO III – A – VALOR MÁXIMO ADMITIDO

                                                                                                                                                                          PREGÃO N° 001/2021

 

Item

 

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

Unid.

Quant.

Valor Unitário

Valor Global Estimado

 

  EQUIPAMENTO

 

 

 

 

1

3610.121.0001 - Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/ A3

Unidade

   01

R$ 53.563,11

R$ 53.563,11

2

3610.121.0002 - Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

Unidade

   01

R$ 40.067,90

R$ 40.067,90

3

36.10.105.0003 - Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/A3

Unidade

   01

R$40.067,90

R$ 40.067,90

4

36.10.105.0004  - Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4

Unidade

   05

R$ 3.182,91

R$ 15.914,55

5

36.10.105.0005 - Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

Unidade

   03

R$ 12.205,83

R$ 36.617,49

VALOR TOTAL ESTIMADO:  (cento e sessenta mil, setecentos e oitenta e três reais e noventa centavos)

R$ 160.783,90

 

 

                                                                                                                                                                       ANEXO IV

            DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150/2011

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro             

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Processo nº SEI -120079/000667/2020.

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ____________________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) __________, inscrito no CPF sob o nº ________, portador (a) da cédula de identidade nº______, DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art.299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la. 

 ______________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is).

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                       ANEXO V

                                                                                                                                                         CARTA DE CREDENCIAMENTO

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

A/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Processo nº SEI -120079/000667/2020. 

  

                Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador (a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

 

___________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                       ANEXO VI

                                                         DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

A/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Processo nº SEI -120079/000667/2020.

  

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 __________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                       ANEXO VII

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)  

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

A/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Processo nº SEI -120079/000667/2020. 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito (a) no CPF sob o nº _______, portador (a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/ 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor. 

___________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                       ANEXO VIII

                                                                                                                                    DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

 (EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2021– Processo nº SEI -120079/000667/2020.

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ) 

 

                                                                                                                                                                       ANEXO  IX

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

  

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2021 – Processo nº SEI-120079/000667/2020 

                                      

              (Entidade)      , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo)           , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 ____________________________________

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

  

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

                                                                                                                                                                       ANEXO X

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DECLARAÇÃO

   

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2021, promovido por essa IOERJ e marcado para às .......... horas do dia ......./......./202x, na COLIP, Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 Centro, Niterói – RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº __________________, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada,  que atende às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017 publicada no D.O de 18/10/2017, nos termos de seu artigo 4º.

 

 

Local, _____ de ________________ de 202x.

 

________________________________________

ENTIDADE

 (Assinatura, nome completo, cargo, CPF, documento de identidade) 

 

                                                                                                                                                                       ANEXO XI

                                                                                                         DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, Pregão Eletrônico nº 001/2021, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

 Local,_______ de _____________ de ________ 2020.

  

(ASSINATURA, NOME COMPLETO, CARGO, CPF, DOC. DE IDENTIDADE)

                                                                                                                                                                                                                                      ___________________________________________________________________________________________________________________

                                                                                                   Anexo I

ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR

 

 

1 - ANÁLISE DA DEMANDA:

  • Segundo analise do setor de T.I, foi constatada a necessidade de aquisição, de novas impressoras multifuncionais por conta do fim do contrato de locação das mesmas.  

2 - ANÁLISE DO CENÁRIO:

 2.1. Levando em consideração o ano de 2019, e, tendo em vista a situação econômica de 2020 apresentamos um cenário onde o custo beneficio será essencial para a Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ);

 2.2. O consumo mensal interno de impressão, digitalização e copia, com nova aquisição de impressoras, será para IOERJ bem mais vantajoso do que uma locação, conforme estudos realizados pelo setor de T.I, anexo na tabela a seguir:

 

      TABELA 1 Estimativa Mensal de Custo por                              impressão Locada

Tipo

Copias/mês

Custo por impressão

Calculo

P&B

33000

R$ 1.650,00

Equação: Quant.paginas X R$0,05

Cor

8450

R$ 1.774,50

Equação: Quant.paginas X R$0,05

Taxa fixa do aluguel: R$ 10.965,64

TOTAL Aluguel mais impressões: R$ 14.390,14

 

         TABELA 2 Custo Total Estimado De                                  Aquisição De Impressoras

Tipo

Quantidade

Valor unitário

Valor total

I

         1

R$ 51.090,00

R$ 51.090,00

II

         1

R$ 21.500,00

R$ 21.500,00

III

         1

R$ 8.828,00

R$ 8.828,00

IV

         5

R$ 2.000,00

R$ 10.000,00

V

         3

R$ 7.300,21

R$ 21.900,63

Total do Valor de aquisição: 

R$ 113.318,63

 

Nota 1: Informamos que a média  dos valores descritos na Tabela 2 foram encontrados na internet e através de orçamentos enviados a nível de pesquisa.

 

TABELA 3 - Comparativo de custos entre contratos

Mês

1

2

3

4

5

6

7

8

9

10

11

12

Total/Ano

Locação

R$14390,14

R$14390,14

R$14390,14

R$14390,14

R$14390,14

R$14390,14

R$14390,14

R$14390,14

R$14390,14

R$14390,14

R$14390,14

R$14390,14

R$172.681,68

Aquisição

R$113.318,63

R$0,00

R$0,00

R$0,00

R$0,00

R$0,00

R$0,00

R$0,00

R$0,00

R$0,00

R$0,00

R$0,00

R$113.318,63

Nota 2: Foram estabelecidos comparativos  visando  a economicidade entre Locação e Aquisição,  cujo resultados demonstram que a aquisição mostra-se mais  vantajosa para administração da IOERJ.

 

   TABELA 4 - Quantitativo Estimado de Consumo Mensal

Local

Copias por mês

Formato

3º Andar

4000

A4

2º Andar /RH

2000

A4

2º Andar /SAFAP

2000

A4

2º Andar /ASPAP

2000

A4

2º Andar /ASCOP

2000

A4

SEDOA

3000

A3/A4

DAF

10000

A3/A4

SALMA

3000

A4

DIDOI

2000

A4/A3

AGRIO

3000

A4

DIPAP

2000

A3/A4

IMPRESSÃO DIGITAL

18000

A3/A4/SRA3

IMPRESSÃO DIGITAL

15000

A3/A4/SRA3

 

Nota 3: Os consumos apontados na tabela 4 foram apurados  pela metodologia de pesquisa  no  campo setorial das IOERJ,  por meio do levantamento interno colhido através de indagações diretas e verbais aos setores interessados.

 

2.4. Quando comparados os custos de aluguel e de aquisição, verificamos que a partir do 8° (oitavo) mês com o contrato de aluguel, o preço final do mesmo passa o preço da proposta de aquisição.

2.5. Ressaltamos que a escolha dos equipamentos Laser atende aos parâmetros modernos e atualizados dos equipamentos destas funcionalidades e que quando comparados as impressoras Tanque (Tinta), os equipamentos a laser, mostram-se muito mais vantajosos para o uso de empresas, quando os de Tanque (tinta) atem melhor os padrões domésticos.

2.5.1.  As impressoras Laser possuem maior qualidade de imagem, maior velocidades de impressão, não deixa resíduos de tinta no papel, e, seu toner tende a durar mais que impressoras tanque.

2.6. Segundo a tabela 4, justificam-se as especificações requisitadas para multifuncionais/impressoras listadas no termo de referência relacionado a este estudo.  

 

 3 - DESCRIÇÃO DA SOLUÇÃO:     

 3.1. Conforme os dados apresentados, a aquisição deverá compor o Termo de Referência, vinculando o  estudo  por ser  opção mais econômica e viável, tendo em vista a economicidade no uso/temporal (ao longo do tempo) de vida útil dos equipamentos demandados.

 3.2. A escolha das especificações abaixo descritas deve-se ao consumo mensal apresentado pelos diversos setores (Notas 2 e 3) , e, pela margem de segurança de impressão excedente dos mesmos. 

 3.3 através desta citação justificam-se a escolha das especificações separadamente,  e tendo sido demonstrada a busca pela economicidade planeja  das aquisições, conclui-se que para atender ao princípio da eficiência os Equipamentos, modelos e quantitativos do objeto necessários o estão especificados na Tabela -  A, que segue:

 

                                                         TABELA -  A

Equipamento

Modelo

Quantidade

TIPO I

Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/ A3

          1

TIPO II

Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

          1

TIPO III

Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/A3

          1

TIPO IV

Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4

          5

TIPO V

Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

           3

 

 3.3.1 Tipo 1: A impressora multifuncional  que  seguiram no  Termo de Referencia Visam atender uma demanda de grandes quantidades de impressão a cor, isto , sem perder qualidade do material impresso e atendem aos padrões satisfatórios das gráficas de  produção, também, por longa escala para produção de material nos formatos A3 e SRA3.

3.3.2 Tipo 2: A impressora multifuncional requisitada pela TR Visa atender uma demanda de grandes quantidades de impressão P&B (preto e branco). Muito utilizada por gráficas de longa escala para produção de material nos formatos A3 e SRA3 P&B, A velocidade de impressão é superior a requisitada no tipo 1 tendo em vista, não o quantitativo de copias por mês, mas sim a necessidade de velocidade  de impressão na entrega dos projetos P&B.

3.3.3 Tipo 3: A impressora multifuncional requisitada pela TR Visa atender uma demanda de quantidades consideráveis  de impressão a cor, quantidade está suficiente para atender as demandas internas de uma empresa de grande porte. Sua velocidade de impressão permite ao setor requisitado imprimir em tempo hábil seus projetos sem perda de qualidade.

3.3.4 Tipo 4: A impressora multifuncional requisitada pela TR Visa atender uma demanda de Baixa quantidade de impressão P&B para atender os trabalhos internos de setores menores, por conta de sua alta velocidade de impressão e resolução de imagem , atendem-se os projetos dos setores quando tratam-se de impressões preto e branco. Sua economicidade também é um ponto que deve ser destacado.

3.3.5 Tipo 5: A impressora multifuncional requisitada pela TR Visa atender uma demanda considerável de quantidade de impressão P&B, levando em consideração a produção dos setores requisitantes é cabível utilizar  as seguintes especificações visando a demanda especulada.

3.4.  Todas as especificações foram feitas para atender uma quantidade superior a demanda atual, assim é possível prevenir problemas com déficit de impressões futuras. 

 

 

Niterói, 25 setembro de 2020


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Documento assinado eletronicamente por Gabriel Sales ReisAssistente, em 29/09/2020, às 11:17, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-120079/000667/2020 SEI nº 8612807

Rua Professor Heitor Carrilho,81, - Bairro Centro, Niterói/RJ, CEP 24030-230
Telefone: - http://www.ioerj.com.br/portal/  


Criado por greis, versão 7 por ssalmeida em 29/09/2020 09:44:34.

__________________________________________________________________________________________________________________________________________

ANEXO II


TERMO DE REFERÊNCIA

 

1 - INTRODUÇÃO:

1.1. Este termo de referencia visa subsidiar processo licitatório objetivando a aquisição através de pessoa jurídica para fornecimento de impressoras multifuncionais com garantia de 12 (doze) meses. Com isso, pretende-se atender às necessidades da IOERJ.

 

2 – OBJETO:

2.1. Aquisições de impressoras multifuncionais, novas com garantia do vendedor pelo período de 12 (doze) meses com seus softwares de instalações originais do fabricante.

2.2. Os Equipamentos, modelos e quantitativos do objeto acima descrito estão especificados na Tabela 01, que segue:

 

TABELA 01

Equipamento

Modelo

Quantidade

TIPO I

Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/ A3

1

TIPO II

Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

1

TIPO III

Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/A3

1

TIPO IV

Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4

5

TIPO V

Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

3

 

3 – JUSTIFICATIVA:

3.1. Ao longo desses últimos anos, desde 2008, a Imprensa Oficial utilizava de locação de impressoras para serviços internos e externos;

3.2. Por conta desse compromisso, o CPDAP, setor responsável por manter os processos integrados á infraestrutura tecnológica da instituição, realizou uma analise técnica e constatou a necessidade de atualizar seu ambiente;

3.3. Com base nessa premissa requisitamos um contrato de aquisição de impressoras para atendimento das demandas da casa, visto a conformidade do termino de locação do contrato destes equipamentos. 

 

4 – DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO:

 

TIPO I

Equipamento Multifuncional Color Laser A3 e SRA3

  • Velocidade de Impressão:  mínimo de 55 ppm em cores/ mínimo de 55 ppm preto e branco;

  • Cor das cópias: Colorido e PB;

  • Tamanhos de Papel: Padrão 520 folhas e 100 folhas na alimentação manual;

  • Tamanho: Papel 330 mm x 488 mm;

  • Gramatura do papel: 60 até 256g/m²

  • Conectividade: 10/100/1000 Base TX paralelo, USB 2.0 de alta velocidade; USB host (Full Speed) Padrão;

  • Tipo de tonner: em pó 4 cores;

  • Digitalização para e-mail ou pasta via smb em formato PDF, JPEG, TIFF , PDF (OCR) e XPS;

  • Impressão via interface de rede para computadores tipo PC (Win XP, win 7,win 8, win 10);

  • Linguagem de impressão: PCL 6 , PostScript 3 HP-GL, JPEG, PCL® 5c,PDF, TIFF, XPS; 

  • Recurso para impressão de formulários pré impressos com inclusão de dados variáveis;

  • Suportar fontes ilimitadas de impressão;

  • Módulo de Grampeamento para no mínimo 50 folhas;

  • Deve imprimir nos formatos A3 e SRA3

  • Resolução: min de 1.200 x 1.200 dpi.

 

TIPO II

Equipamento Multifuncional Monocromática Laser A4/A3 e SRA3

  • Velocidade de impressão: mínimo de 65 Papeis por minuto;

  • Funções padrão: Cópia, Email, Impressão e Digitalização;

  • Cor das cópias: Preto e Branco;

  • Modo de economia de energia e auto-desligamento;

  • Modo de cópia rápida;

  • Modo de cópia página dupla;

  • Gramatura suportada: de 60 g/m² a 162 g/m²;

  • Mínimo de alimentação na gaveta de papel: 520 por bandeja folhas;

  • Resolução de impressão de até 1200 x 1200 dpi;

  • Formato do papel: A4, oficio, carta;

  • Capacidade de alimentação de Bypass (100 folhas);

  • Indicadores do volume de papel;

  • Ampliação e redução automática

  • Digitalização para e-mail ou pasta via smb em formato PDF, JPEG, TIFF e PDF (OCR);

  • Modo de cópia 2 em 1;

  • Tipo de tonner: em pó;

  • Linguagem de Impressão: HP-GL, JPEG, PCL® 5e, 6, PDF, TIFF, XPS e Adobe PostScript® 3™;

  • Impressão via interface de rede para computadores tipo PC (Win XP, win 7,win 8, win 10);

  • Conectividade: 10/100/1000 Base TX paralelo, USB 2.0 de alta velocidade; USB host (Full Speed) Padrão;

  • Deve imprimir nos formatos A3 e SRA3.

  • Resolução: mínima de 1.200 x 1.200 dpi;

 

TIPO III

Equipamento Multifuncional Color Laser Médio Porte A4/A3

  • Impressão, Cópia, Digitalização;

  • Velocidade mínimo de 20 páginas por minuto;

  • Frente e verso automático;

  • 2 bandejas de papel para 520 folhas;

  • Bandeja multipropósito de papel para 100 folhas;

  • Formato de papel: A4, Carta, Ofício e A3;

  • Resolução da impressão em 2400 x 1200 dpi;

  • Memória de 4 GB, HD de 320 GB, processador de 1,05 Ghz;

  • Placa de rede 10/100/1000 Ethernet e USB 2.0;

  • Linguagem de impressão PCL5c, PCL6, Postscript 3, PDF e XPS;

  • Alimentador automático de originais para 110 folhas;

  • Digitalizar para USB/E-mail/Rede (FTP/SMB);

  • Formatos de arquivo de digitalização: PDF, PDF/A, XPS, JPEG, TIFF;

  • Digitalizar para página inicial, PDF pesquisável, PDF de página única/múltiplas páginas; 

  • XPS / TIFF / PDF protegido por senha;

  • Tela de toque em cores de 7 polegadas.

 

TIPO IV

Equipamento Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4

  • Copiadora, impressora e scanner;

  • Velocidade mínimo de 38 páginas por minuto;

  • Painel touch screen de 2,7”;

  • Frente e verso automático;

  • 1 bandeja de papel para 250 folhas e 1 bandeja multiuso de papel para 100 folhas;

  • Formato de papel: A4, carta e ofício;

  • Resolução da impressão em 1200 x 1200 dpi;

  • Memória de 512 MB.

 

TIPO V

Equipamento Multifuncional Monocromática Laser médio Porte A4/A3

  • Cópia, E-mail, Impressão, Digitalização;

  • Velocidade de impressão mínimo de 25 páginas por minuto;

  • Resolução de impressão de 1200 x 1200 dpi;

  • Digitalizar para Reconhecimento óptico de caracteres (OCR), USB/E-mail/Rede;

  • (FTP/SMB);

  • Formatos de arquivo de digitalização: PDF, PDF/A, XPS, JPEG, TIFF;

  • Alimentador automático para até 100 folhas;

  • 2 x Bandejas de papel para 520 folhas;

  • Suporta papéis carta, A4, Ofício e A3;

  • Frente e verso automático;

  • Memória 2 GB, processador de 1,05 Ghz, HD de 320 GB;

  • PCL® 5e/PCL 6/PDF/XPS/TIFF/JPEG/HP-GL;

  • Conexão de rede Ethernet 10/100/1000, USB;

  • Painel touch screen de 7”.

 

5 – DAS ESPECIFICAÇÕES COMUNS A TODOS OS EQUIPAMENTOS:

5.1. Os equipamentos deverão ter drivers com integração com o Active Directory disponível para sistemas Windows 7, 8 e 10, 32 e 64 bits;

5.2. Todos os equipamentos multifuncionais deverão ter liberação dos módulos de scanner e e-mail, através de senha;

5.3. Todos os itens nas dependências da Contratante deverão ser instalados e testados pela contratada acompanhada por 1 (um) funcionários do Centro de Processamento de Dados (CPDAP) da IOERJ;

5.4. A contratada deverá mandar junto com os equipamentos todos os periféricos necessários ao funcionamento como, cabos, drives, adaptadores, etc, originais do fabricante;

 

6 – DO LOCAL DA PRESTAÇÃO DO SERVIÇO

6.1. Os serviços serão prestados nos endereços da CONTRATANTE:

       Sede da IOERJ - Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói – RJ

 

7 – DO PRAZO:

7.1. O prazo de vigência da garantia será de 12 (doze) meses e iniciar-se-á na data da instalação do equipamento.

 

8 – DAS OBRIGAÇÕES DA IOERJ:

8.1. Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

8.2. Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir pertinentes à execução do presente contrato;

8.3. Exercer a fiscalização do contrato;

8.4. Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.

 

9– DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA:

9.1. Executar fielmente o contrato de acordo com este Termo de Referência, observando os termos do Edital e da legislação vigente;

9.2. Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço deste Termo de Referência e da legislação vigente;

9.3 Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

9.4. Iniciar e concluir os serviços nos prazos agendados com a equipe de TI da IOERJ;

9.5. Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

9.6. Fornecer os equipamentos novos, rigorosamente de acordo com as especificações técnicas constantes nos item 4 deste Termo de Referência;

9.7. Observar a voltagem dos equipamentos, que deverá ser  bivolt;

9.8. Instalar e testar todos os itens nas dependências da contratante;

9.9. Substituir, sem ônus para a IOERJ, o equipamento eventualmente retirado para conserto ou quando o reparo demandar mais de 48 horas, responsabilizando-se pelo transporte e guarda.

 

10– EQUIPE TÉCNIA E FISCALIZADORA DO CONTRATO:

10.1. Da equipe técnica e fiscalizadora do contrato:

 

TABELA 02

NOME

MAXIMILIANO TORRES DE OLIVEIRA

GABRIEL SALES REIS

SAMUEL DA SILVA ALMEIDA

 
 
 

 

Niterói, 29 setembro de 2020


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Documento assinado eletronicamente por Gabriel Sales ReisAssistente, em 30/09/2020, às 12:47, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Samuel da Silva AlmeidaChefe do Centro Processamento Dados, em 30/09/2020, às 12:56, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-120079/000667/2020 SEI nº 8714564

Rua Professor Heitor Carrilho,81, - Bairro Centro, Niterói/RJ, CEP 24030-230
Telefone: - http://www.ioerj.com.br/portal/  


Criado por greis, versão 9 por greis em 30/09/2020 12:06:40.

 

 

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 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                                                                                                                                   AVISOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020

PROCESSO Nº SEI-120079/000638/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento integral de papéis planos conforme segue: Papel couchê brilho 90g, Papel couchê fosco comercial 90g, Papel couchê fosco comercial 150g, Papel couchê brilho imune 90g, Papel couchê fosco imune 90grs, Papel couchê brilho imune 170g, Papel couchê brilho imune 115g, Papel couchê fosco imune 115g, Papel couchê fosco imune 150g, Papel off set comercial 150g, Papel off set imune 90g, Papel off set imune 150g, Papel off set imune 150grs, Papel off set imune 70grs, todos no formato 66x96, e Papel couchê brilho imune 90grs formato 89x117, para atender as necessidades diárias da indústria gráfica da IOERJ, conforme especificado e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo III), Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo II).

DATA:29/12/2020.               
HORÁRIO: 10hs.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico 
www.licitacoes.caixa.gov.br
, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no sistema eletrônico de informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou por  via impressa na COMISLIP, situada à rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói- RJ. de segunda a sexta-feira em dias úteis no horário de 10:00 às 16:00hs.

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 11/12/2020

 PROCESSO Nº SEI-E-12/079/000047/2020 

Considerando as determinações do expediente id. 10816667, bem com a ausência de manifestações, no prazo estipulado de 5 (cinco) dias úteis, em relação ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa pelos interessados, esta Presidência, no exercício suas atribuições legais, decide: 

I - REVOGAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico 009/2020, com fundamento no art. 62, caput, da Lei 13.303/2016 e art. 118, III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;

II -  pela ABERTURA de prazo para interposição de Recurso Administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, desta decisão de Revogação, com fundamento no art. 69, VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ c/c § 4º do mesmo dispositivo;

III -  pela PUBLICAÇÃO desta decisão de revogação do certame licitatório na forma específica de seu ato convocatório.

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 11/12/2020

 PROCESSO Nº SEI-E-12/079/0303/2020 

Considerando as determinações do expediente id. 10891622, o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica através do expediente id. 10739683, bem como a ausência de manifestações, no prazo estipulado de 5 (cinco) dias úteis, em relação ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa pelos interessados, esta Presidência, no exercício suas atribuições legais, decide: 

 I - ANULAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico 007/2020, com fundamento no art. 62, caput, da Lei 13.303/2016 e art. 118, III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ; 

II - Pela ABERTURA de prazo para interposição de Recurso Administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desta decisão de anulação, com fundamento no art. 69, VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ c/c § 4º do mesmo dispositivo; 

III - Pela PUBLICAÇÃO desta decisão de anulação do certame licitatório na forma específica de seu ato convocatório.

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O

 PROCESSO Nº E-12/079/303/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020

O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica, que encontra-se aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para exercício do contraditório e à ampla defesa pelos interessados,  nos termos do art. 62, §3º da Lei 13.303/2016, bem como do art. 69, inciso VI e §4º, do  do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ,  em atendimento  ao do despacho do Diretor Presidente de 27/11/2020 abaixo publicado. Comunica, ainda, que  as manifestações, acima citadas, serão aceitas  por meio de email  nos endereços: [email protected], [email protected] ou por meio do protocolo geral da IOERJ, localizado na Rua Prof. Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi.

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 27/11/2020

 PROCESSO Nº E-12/079/303/2020

 

Considerando a irregularidade apontada pela Assessoria Jurídica através do Parecer expediente id. 10739683, bem como a manifestação do Sr. Chefe do Serviço de Recursos Humanos por meio do Despacho expediente id. 10889318, esta Presidência, no exercício de suas atribuições legais, decide: 

  1. manifestar a intenção de anulação do certame licitatório, pela ausência do Estudo Técnico Preliminar, previsto no art. 28, inciso III do RILC/IOERJ, com fulcro no art. 62 da Lei 13.303/2016; 
  2. pela abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa pelos interessados, nos termos do art. 62, §3º da Lei 13.303/2016, bem como do art. 69, inciso VI e §4º, do RILC/IOERJ; 
  3. pela publicação da decisão de manifestação da intenção de anulação do Edital de Pregão Eletrônico 007/2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O

PROCESSO Nº SEI-120079/000047/2020.  

O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 009/2020 fora adiado Sine die.

Comunica, ainda, que encontra-se aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para exercício do contraditório e à ampla defesa pelos interessados, em atendimento à exigência do art. 69 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ,  nos termos do despacho do Diretor Presidente de 26/11/2020 abaixo publicado.

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 26/11/2020

 PROCESSO Nº SEI-E-12/079/000047/2020 

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica através do expediente id. 10719810 esta Presidência, no exercício de suas atribuições legais, decide:

  1. manifestar a intenção de revogação do certame licitatório, atendendo às orientações do Despacho id. 10719810 com a devida abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa pelos interessados, em atendimento à exigência do art. 69 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;
  2. consequentemente, pela remessa ao Pregoeiro para suspensão sine die do Edital de Pregão Eletrônico 009/2020, nos termos dos artigos 64 §1º e 109,§ 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ, com a necessária comunicação aos interessados;
  3. pela publicação da decisão de manifestação da intenção de revogação do Edital de Pregão Eletrônico 009/2020, bem como da suspensão do Edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

MANIFESTAÇÃO- ASJUP DE 25/11/2020

 

PROCESSO Nº SEI-E-12/079/000047/2020

 

Tendo em vista o Despacho/COLIP id. 10553730, bem como o Despacho/CPDAP id. 10621747, manifesta-se a presente Especializada mediante os fatos e argumentos que seguem:

 

Inicialmente, observa-se a vinculação do presente administrativo ao processo SEI-120079/000047/2020, que trata da Solicitação de Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de 2 (dois) links de acesso sendo um principal e outro para contingência, dedicado e exclusivo a Rede de dados desta IOERJ e a rede mundial de computadores - INTERNET, e 4 links MPLS.

Menciona-se, ainda, o certame licitatório em curso, conforme pode se verificar no referido processo administrativo, bem como no Edital de Pregão Eletrônico 009/2020 id. 10011244, que resultou nas impugnações e pedidos de esclarecimentos que ora se discutem. 

Entretanto, verifica-se diante das impugnações realizadas, tratando-se, especificamente, da Impugnação id. 10493533, a alteração do TERMO DE REFERÊNCIA, conforme se expõe abaixo:

 

1) No Termo de Referência apresentado no expediente id. 8995455, assim como em anexo no Edital de Pregão Eletrônico 009/2020 id. 9475125, constam a seguinte tabela referente ao resumo do serviço a ser adquirido.

 

3.3 Item 3 Resumo 

Item

Quantidade

Velocidade

1

2

200 Mbps

2

4

4 Mbps

 

2) Diante das impugnações realizadas e dos esclarecimentos solicitados, entendeu por bem o CPDAP, no exercício de suas funções técnicas, enviar novo Termo de Referência, segundo eles, "alterado conforme as nossas necessidades da IOERJ (sic)".

O novo Termo de Referência pode ser verificado no expediente id. 10626940, constando no mesmo o seguinte quadro modificado:

 

3.3 Item 3 Resumo

 

Item

Quantidade

Velocidade

1 – Internet no CPDAP

2

200 Mbps

2- MPLS

  1. Sites remotos (Ag-RIO, Ag-NITEROI e MLNIT)

  2. Site central (CPDAP)

 

3

1

 

4   Mbps

12 Mbps

 

Diante da mudança exposta, observa-se a seguinte manifestação do Sr. Chefe do Centro de Processamento de Dados, constante no Despacho id. 10690557, em relação à motivação da alteração:

 

"Em atenção ao despacho id.10667894 da ASJUP, referente a alteração que visa a adequação do quantitativo apontado no Termo de Referência para atender à conveniência e oportunidade desta IOERJ (sic)".

 

Note-se, que, entre as atribuições da autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório, está também a possibilidade de revogação da licitação, no caso de ser considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, em razão de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.[1]

Noutras palavras, constatada a ocorrência de fato superveniente capaz de suportar o desfazimento do processo licitatório por inconveniência e/ou inoportunidade, deve-se proceder à revogação.

Assim, entendendo-se como fundamento da revogação a conveniência do ato em relação ao interesse público, pode-se a partir de fato superveniente se entender inviável o prosseguimento da licitação. [2]

Neste sentido, prevê a Lei 13.303/2016, em seu art. 51, assim como o RILC/IOERJ, em seu art. 118, entre as hipóteses de encerramento da licitação a revogação do certame. Note-se os dispositivos, respectivamente, in literris:

 

Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:    

[...]

X - homologação do resultado ou revogação do procedimento[3]

 

Art. 118. O encerramento da licitação será realizado pela autoridade competente para sua autorização, por intermédio de despacho fundamentado, podendo se dar por ato ou decisão de:

I – Homologação.

II - Declaração de fracasso ou deserção.

III - Revogação ou anulação, total ou parcial. [4]

 

Observa-se, ainda, a importante previsão a respeito da possibilidade de revogação dos certames licitatórios na Lei 13.303/2016 em seu artigo 62, que se pode ler:

 

Art. 62. Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 75 desta Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável [...].[5]

 

Impende trazer à baila o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

 

Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

 

Por derradeiro, a revogação do certame pode ser praticada a qualquer tempo, sendo, portanto, ato privativo da Administração. Contudo, decidindo-se pelo desfazimento do processo licitatório, deve ser assegurado aos licitantes o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme bem orienta o TCU[6]

Relevante ponderar, consoante o 62, §3º da Lei 13.303/2016, decidindo-se pela revogação do procedimento licitatório, antes deve ser assegurado aos licitantes o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A inobservância do exercício de tais direitos antes da concretização do ato de revogação, alerta-se à pena de ilegalidade do próprio ato.

Acerca do exposto, observe-se o art. 62, §3º da Lei 13.303/2016:

 

§ 3º Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do caput do art. 51 desta Lei, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder aos licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Assim, sabendo que o Termo de Referência deve conter todos os elementos capazes de definir o objeto, de forma clara, concisa e objetiva, diante da alteração realizada pelo setor técnico responsável, conforme já exposto, observa-se a possibilidade de readequação dos preços estimados da contratação, ensejando assim nova cotação de preços.

 

Considerando as razões e argumentos anteriormente expostos, smj, opina esta Assessoria:

  I) Pela revogação do certame licitatório, obsevando as especificações anteriormente descritas.

 

  II) Pela concessão prévia aos licitantes de prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa em relação ao respectivo ato de revogação.

[1] Cf. TCU, Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4ª ed. Brasília: TCU, 2010, p.546. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC81CA540A&inline=1>, acesso em 24/11/20

[2] A este respeito, cf. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 9º Edição. Dialética: São Paulo, 2002, p. 438. No mesmo sentido, cf. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 457

[3] BRASIL, Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, art. 51. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm>. Acesso em 05/11/2020.

[4] IOERJ, Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Regulamento Interno de Licitações e Contratos, p.46, grifo nosso.

[5] BRASIL, Lei 13.303, de d30 de junho de 2016, art. 62. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm>. Acesso em 05/11/2020.

 

[6] Cf. TCU, Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4ª ed. Brasília: TCU, 2010, p.546. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC81CA540A&inline=1>, acesso em 24/11/20

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O

O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 007/2020  - PROCESSO Nº E-12/079/303/2020 fora adiado sine die  conforme decisão contida no referido processo. 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O

O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 009/2020 fora adiado para o dia 27/11/2020, às 13:00 h. PROCESSO Nº SEI-120079/000047/2020. 


PROCESSO Nº E-12/079/303/2020 - O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n.º 007/2020 fora ADIADO para o dia 25/11/2020 às 13:00 hrs.

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AVISOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020

PROCESSO Nº SEI-120079/000047/2020

 

OBJETO: Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de 2 (dois) links de acesso sendo um principal e outro para contingência, dedicado e exclusivo a Rede de dados da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) e a rede mundial de computadores - INTERNET, e 4 links MPLS conforme especificações constantes neste Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

DATA: 19/11/2020.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: w w w. l i c i t a c o e s . c a i x a . g o v. b r

O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói - RJ, telefone (21) 27174040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 horas.

 

  

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S OS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

PROCESSO SEI Nº E-12/079/303/2020

O PREGOEIRO no uso de suas atribuições legais comunica a todos os interessados o aviso de ERRATA e NOVA DATA do Pregão Eletrônico nº 007/2020, diante da atualização do Edital. OBJETO: contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e contratação dos serviços odontológicos e seguro saúde odontológico, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

DATA: 1 9 / 11 / 2 0 2 0 .

HORÁRIO: 13h.

LOCAL: w w w. l i c i t a c o e s . c a i x a . g o v. b r

O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói - RJ, telefone (21) 27174040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 horas.

 

 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O S

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020

PROCESSO Nº SEI-120079/000603/2020

O B J E TO : Contratação de serviços de natureza continuada de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica - com fornecimento de peças - dos aparelhos de ar condicionado centrais instalados na sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado e quantificado na Proposta Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I).

DATA : 17/11/2020.

HORÁRIO: 13hrs.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico w w w. l i c i t a c o e s . c a i x a . g o v. b r. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ.

 

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 26/10/2020

PROCESSO Nº SEI-E-12/079/303/2020 

Considerando as Impugnações opostas pelas Empresas ODONTOGROUP - CNPJ Nº 02.751.464/0001-65, DETAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA - CNPJ Nº 78.738.101/0001-51 e PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, nos autos do Processo nº E-12- /079/303/2020, contra o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 007/2020; Considerando, ainda, o disposto no artigo 67, § 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da IOERJ, e a regras contidas no item 1.6.1, 1.61.2 e 1.6.1.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020; Com supedâneo no parecer do Pregoeiro, recebo a referida impugnação e no mérito DECIDO: 1- IMPROCEDENTE as impugnações das Empresas ODONTOGROUP - CNPJ Nº 02.751.464/0001-65, DETAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA - CNPJ Nº 78.738.101/0001-51 e PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, que atacam o ato convocatório do PE- 007/2020; 2 - PREJUDICADO o pedido de efeito suspensivo, haja vista que o PE - nº 007/2020 está suspenso sine die, conforme publicação realizada em 02/10/2020, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

 AVISO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020


PROCESSO Nº E-12/079/0303/2020 – O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n.º 007/2020 fora adiado “sine die”.

 

AVISOS

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

PROCESSO - SEI Nº E-12/079/0303/2020

OBJETO: Contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e odontológicos e seguro saúde odontológico, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

DATA: 06/10/2020.             

HORÁRIO: 13:00hs.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico  www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COLIP, situada a Rua Prof. Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói -RJ.

Segue Edital  retirado no SEI  na Integra:

 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

Processo nº E-12/079/303/2020

 INTRODUÇÃO

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói - RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Sr. Ordenador de Despesas, FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIÉGAS, na forma do disposto no processo administrativo tombado no SEI sob nº E-12/079/303/2020, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será  realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ, e subsidiariamente pela  Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. 

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, de ofício ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, inclusive na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 03 (três) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não serão recebidas impugnações apresentadas por vias diversas da contida no item 1.6 deixando de serem analisadas em razão da via imprópria. 

1.6.1.2 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE COMPETENTE para autorização do certame. 

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.    

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recuso, restando PREJUDICADO eventual pedido nesse sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ter  publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e  informado no sistema  de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior   por através de email.

2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e odontológicos e seguro saúde odontológico, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

3. DA ABERTURA

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

 

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

05

10

2020

ATÉ AS 10HS

Prazo para recebimento de Propostas

05

10

2020

ATÉ ÀS 14HS

Data e Hora para oferecimento dos Lances, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório


06


10


2020


DE 13:00HS ÀS 14:00

Processo nº

E-12/079/303/2020

Portal

www.licitacoes.caixa.gov.br

Tipo de cotação

MENOR PREÇO GLOBAL

Prazo para impugnação

Até 02 (dois) dias úteis antes da abertura

Publicação D.O

 22/09/2020

Publicação Jornal de Grande Circulação

23/09/2020

Publicação portal www.ioerj.com.br

23/09/2020

Publicação portal www.licitacoes.caixa.gov.br

23/09/2020

Número da licitação:

007/2020

3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

4  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza da despesa informadas no doc. SEI-RJ nº (IOERJ/ASPAP 7131486) abaixo reproduzidos:

FONTE

230

PROGRAMA DE TRABALHO

2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA

00100.3105.0001

 

5. TIPO DE LICITAÇÃO

 

5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL  por ITEM.

5.2 O preço máximo admitido pela IOERJ é R$ 6.549. 422,04 (Seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos) conforme informado nos doc(s)  SEI-RJ nº (IOERJ/SEMAA 7036217 e 7043586) e doc. SEI-RJ nº (IOER/DA7048572).

5.3 - Serão desclassificdas as proposta  que apresentem preços inexequiveis.

6  CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.1.1 Não serão admitidas a participação de pessoa física, inclusive empresário individual, nesta Licitação

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.

6.5 O licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º  (Anexo VI).

6.5.1 A declaração contida no Anexo VI, do presente edital, também, compreende os parâmetros estabelecidos no  art. 34 da Lei 11.448/2007.

6.6 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante no (Anexo III), sem prejuízo do encaminhamento junto com os documentos de habilitação, quando classificado para fase de habilitação.

 

7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

 

7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados, certificados e credenciados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (www.licitacoes.caixa.gov.br), devendo o cadastramento e a certificação no sistema serem realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, §2º do Decreto Estadual nº 31.864/2002.

7.1.1 Para obtenção do CADASTRAMENTO a empresa deverá acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados.

7.1.2 Para obtenção da CERTIFICAÇÃO, a empresa deverá indicar seu representante legal e acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa, com posterior apresentação para a agência da CAIXA dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

7.1.2.1 Após digitar seus dados na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, o fornecedor deverá comparecer a uma das Agências da CAIXA para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo Gerente Empresarial da Agência após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.

7.2 Após providenciado o cadastramento e a certificação, a empresa receberá o código de acesso para ser combinado com a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.3 Antes de comparecer á agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0800-7260104 ou 3004-1104 para dúvidas exclusivamente do sistema.

7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.4.1. A cessão ou fornecimento da senha para pessoas física ou Jurídica estranha à pessoa cadastrada e certificada poderá implicar em crime  contra o procedimento licitatório.

7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.7 Para se CREDENCIAR ao Pregão Eletrônico nº 007/2020 o licitante deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br,  selecionando o PREGÃO Nº 007/2020, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

 a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

 d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação;

e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

f) Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

7.7.1 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de microempresa e  empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo, para que possam exercer o direito de preferência.

7.7.2 O CREDENCIAMENTO tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.  A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

7.7.3 Após o prazo estabelecido no item 3.1 não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão.

 

8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

 

8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item  3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5 Aos Licitantes compete, também, o acompanhamento de todas as fases do Pregão  Eletrônico, ainda, que as fases se desdobrem em datas diversas do início da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

 

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 14 horas do dia 05/10/2020 horário de Brasília. 

9.1.1 Para anexar à proposta comercial, preencha o formulário com os preços propostos, sendo facultado ao Licitante anexar desde já, planilha de composição de preço. 

9.1.2 A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando que os preços ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 02 (duas) casas decimais.

9.1.3 Até às 14 horas do dia 05/10/2020, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.1.4 Confirmado o envio da proposta, o sistema remeterá para o endereço eletrônico do licitante mensagem de confirmação do registro, que poderá ser utilizada em eventuais recursos.

9.1.5 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, sendo facultado ao Licitante, anexar nesta oportunidade, a planilha de composição de preços, sem prejuízo do encaminhamento da planilha de composição de preços quando solicitado pelo contratante.

9.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004 sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. Verificar  legislação 

9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório e que apresentem preços manifestamente.

9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada  no Edital e seus Anexos. 

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão. 

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

 

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

 

10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta no dia e hora prevista no item 3.1, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, clicando Pregão nº 007/2020, a partir das 13 horas do dia 06/10/2020, horário de Brasília.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4 O sistema só permitirá que os licitantes que tiveram suas propostas aceitas, participem da disputa de lances no pregão.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance para os Licitantes.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo próprio sistema, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.

10.10 Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordena e classificam as propostas, identificando aquelas procedentes de microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o art. 49 da Lei Federal nº 13.303/2016.

10.11 Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.

10.12 Caso o menor lance seja ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 11.5.

10.13 Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para os quais os licitantes serão devidamente convocados.

 

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5.

11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, observado o disposto no art. 49, II e III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. 

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

11.3.3 Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 11.3 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito. 

11.3.3.1 No dia e horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor deverá acessar o Portal de Compras CAIXA – navegue por – www.licitacoes.caixa.gov.br – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020.

11.3.3.2 Caso o licitante perca o horário do exercício do direito de preferência, decairá o direito passando para o segundo colocado, se houver.

11.3.4 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.5 O Pregoeiro convocará o vencedor para negociação através do sistema no e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA, através do endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br.

11.6 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

11.7 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br  selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, item PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2020.

11.8 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

 

12. DA HABILITAÇÃO 

 

12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá fazer chegar ao seguinte endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói - RJ, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento da etapa de lances da sessão pública:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.

12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

12.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição. 

12.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

12.2.1 Habilitação Jurídica  

12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País; 

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir; 

c) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores ou instrumento particular de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público de mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador; 

d) No caso de:

d.1) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente notado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

d.2) Sociedade simples: Ato constitutivo em vigor, devidamente anotado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores. 

d.3) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 

d.4) Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br

d.5) Microempresa ou empresa de pequeno porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 

e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo Diploma, as pessoas naturais incumbidas da administração. 

12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista

Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991.

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da inscrição municipal.

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND).

e) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) Declaração que o licitante cumpre as exigências da Lei Estadual n° 7.753/2017, informando se já implantou o Programa de Integridade no âmbito de sua pessoa jurídica e para hipótese de inexistir a implantação, a declaração deverá atestar a ciência expressa do prazo estabelecido no art. 5° da citada Lei. 

12.2.2.1 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

12.2.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

12.2.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica. 

a.1) Se o Licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de  declaração oficial  da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na comarca de sua sede, tenham atribuições para expedir certidões negativas de falência e recuperação judicial. 

a.2) Na Comarca da Capital  as certidões mencionadas no item anterior, são expedidas pelos . 1º, 2°, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. 

 a.3) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis, apresentados na forma da lei, incluindo termo de abertura e encerramento de livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem de índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU + 1

PASSIVO CIRCULANTE

IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1

ATIVO TOTAL

12.2.3.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

12.2.3.3 Comprovação de ser dotado de capital social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.

12.2.3.4 A comprovação por meio dos índices descritos nos itens anteriores será dispensada quando ocorrer à comprovação por meio das hipóteses da efetiva comprovação de  capital social ou de patrimônio líquido mínimo.

12.2.3.5 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 

 12.2.4 Qualificação Técnica

 12.2.4.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Comprovação de aptidão, através  de um ou mais, atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem ter a empresa pregoante executado ou estar executando serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa declarante, telefone de contato ou email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado.

b) Autorização de funcionamento na forma do art. 8º da Lei Federal nº 9.656/1998.

c) Registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei Federal nº 6.839/1980 (Redação dada pela MP 2.177-44/01);

d) Registro pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), na forma do inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 9.961/2000.

12.2.4.2 Relação nominal de, no mínimo 800 (oitocentos) médicos, no total, credenciados, na região metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo 160 (cento e sessenta) em Niterói e 80 (oitenta) em São Gonçalo: 

a) Clínicas e/ou Centros Médicos serão contabilizados como 1 (um), não sendo aceito o corpo clínico dos mesmos;

b) Médicos com 2 (dois) ou mais consultórios serão contabilizados como 1 (um);

12.2.4.3 Relação nominal de, no mínimo, 40 (quarenta) estabelecimentos (hospitais e clínicas), na região metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo 07 (sete) em Niterói e 02 (dois) em São Gonçalo.

12.2.4.4 Relação nominal de no mínimo 40 laboratórios de análise e clínicas no RJ, 10 em Niterói e 05 em São Gonçalo.

12.2.4.5 Declaração de que o Licitante esta ciente de que até a data da assinatura do contrato deverá cumprir as normas e Resoluções estabelecidas pelo Conselho de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ (Anexo XIII).

12.2.4.6 Comprovação através de declaração formal, de que possui responsável técnico, no quadro permanente da Operadora ou Seguradora de Plano de Assistência Médica Odontológica, da data da licitação.

12.2.4.7 Comprovação através de declaração formal, de que possui escritório e/ou posto de atendimento, equipado com telefones e equipamentos de informática e dotado de funcionários com alçada que possam dirimir eventuais problemas resultantes da execução do presente instrumento da Região Metropolitana, em especial nos Municípios de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro.

12.2.4.8 Comprovação de capacidade operacional do plano de saúde para prestação do serviço, através de rede credenciada de Plano de Saúde, em no mínimo em todo o Estado do Rio de Janeiro, além da comprovação de capacidade operacional para prestação do serviço, através de relação nominal explicita. Esta relação nominal deverá apresentar a rede de prestadores próprios, credenciados e referenciados atualizada, oferecidos pelo Plano de Saúde, através de um “GUIA MÉDICO”, encadernado, impresso com folhas numeradas com o respectivo índice em consonância com a característica da área de abrangência geográfica, comprometendo-se pela veracidade das informações apresentadas de, no mínimo 800 (oitocentos) médicos, no total, credenciados, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I - 160 (cento e sessenta) em Niterói e;

II - 80 (oitenta) em São Gonçalo

12.2.4.9 - Comprovação de no mínimo 40 (quarenta) estabelecimentos (Hospitais e Clínicas Credenciadas), na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I - 07 (sete) em Niterói, e;

II - 02 (dois) em São Gonçalo.

12.2.4.10 - Comprovação de no mínimo 40 (quarenta) laboratórios de análises clínicas, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I – 10 (dez) em Niterói, e;

II – 05 (cinco) em São Gonçalo

12.2.4.11 – Clínicas e/ou Centros Médicos serão contabilizados como 01 (um), não sendo aceito o corpo clínico dos mesmos.

12.2.4.12 – Médicos com 02 ou mais consultórios serão contabilizados como 01 (um).

12.2.4.13 - Será exigido também o credenciamento mínimo por especialidade conforme especificação detalhada neste Termo de Referência. 

12.2.4.14 - O Pregoeiro ou à Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pela licitante no item 12.2.4, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

12.2.4.15 A IOERJ poderá realizar visitação prévia nas dependências da licitante, visando à emissão de certificado técnico, com vistas à habilitação da empresa no presente certame.

 

12.2.5 COOPERATIVAS

 

12.2.5.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso,  as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:

I – ata de fundação;

II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação) e o correspondente registro na Junta Comercial;

III – regimento interno (com ata da aprovação);

IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);

V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;

VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;

VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

12.2.5.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.

12.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativa deverá apresentar declaração nos termos do artigo 34 da Lei Federal n.º 11.488/2007, na forma do (Anexo VI) do Edital.

12.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.

12.5 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.

12.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.7 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

12.8 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13. DOS RECURSOS

 

13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

 13.2 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, clicando no PREGÃO Nº 007/2020, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.

13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.

13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.


13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

 

14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

 

14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150/2011, constante do (Anexo II) como condição para assinatura do contrato.

14.3 O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto n.º 31.863/2002.

14.4 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação.

14.5 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte até a apuração de uma que atenda ao edital.

 

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 

15.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói – RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato e do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS para o Prestador de Serviços estabelecido fora do município de Niterói. 

15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Saúde/FIPE.

15.6 A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal no prazo do item 15.3.

15.7 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC-Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe os arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.

15.7.1 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. 

15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003. 

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

 

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) Advertência;

b) Multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas 

16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.  

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG  o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

 

17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) Em se tratando de obras e serviços:

a.1) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

a.2) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b) Em se tratando de compra ou de locação de equipamentos:

b.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b.2) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

17.1.1 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras e serviços que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 

17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.  

17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.

17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 

17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 

17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. 

 

18. DO PRAZO

 

18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.

18.1.1 O prazo para início da execução do serviço será IMEDIATO, a contar da assinatura do contrato.

18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições comprovadamente mais vantajosos, observado o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

 

19. GARANTIA

 

 19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista no art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/2016, da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 

19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, observado o art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.

19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 

 

20. DAS DILIGÊNCIAS  

 

20.1 Além da diligência prevista no item 12.2.4.14 fica tambémfacultado à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação ou contratação determinar a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

21.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.

21.3 Na contagem dos prazos  em dia estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto os prazos  no curso de Lances, Negociação, Manifestação de Intenção de Recorrer.

21.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

21.5 Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto o Help Desk da Caixa, através dos telefones 0800-726010 e 3004-1104.

21.6 O Help Desk da caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste Edital, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro.

21.7 Caso o provedor de e-mail da empresa licitante utilize ferramenta de controle de recebimento de mensagens, como por exemplo, anti-spam, as mensagens enviadas pelo Portal de Compras da CAIXA poderão ser criticadas e não ter o recebimento confirmado. Ocorrendo tal situação, a responsabilidade pelo não recebimento é inteiramente da empresa licitante.

21.8 A verificação e ciência das mensagens enviadas para o e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA são de responsabilidade das empresas licitantes.

21.9 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I

Termo de Referência

Anexo II

Proposta Detalhe

Anexo II-A

Proposta Detalhe – Valor Máximo Admitido

Anexo III

Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento Decreto Estadual nº 43.150/2011

Anexo IV

Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo V

Modelo de Declaração para atendimento do inciso XXXIII, art.7º CRFB/1988

Anexo VI

Modelo de Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas enquadradas do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007

Anexo VII-A

Minuta de Contrato -  Assistência Médica

Anexo VII-B

Minuta de Contrato – Assistência Odontológica

Anexo VIII

Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade

Anexo IX

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação

Anexo X

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016.

Anexo XI

Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que dispõem sobre o Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública.

Anexo XII

Declaração de Cumprimento dos Requisitos do Termo de Referência (Anexo I)

Anexo XIII

Declaração de cumprimento das normas e Resoluções Estabelecidas no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ

 

21.10 Os Anexos acima, são parte integrante do presente Edital e sua ausência poderá acarretar a desclassificação ou inabilitação do licitante, ou, ainda, o impedimento do adjudicatário ser contratado, ressalvado as regras de concessão de novo prazo  estabelecidos por lei.

21.11 A homologação do resultado desta licitação não importará em direito à contratação.

21.12  Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, em caso de divergência entre o edital e seus respectivos anexos, prevalecerá o texto do edital.

21.13 O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


 

 

ANEXO I

 

TERMO DE REFERÊNCIA

ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR-AMBULATORIAL PARA SERVIDORES DA

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-IOERJ

 

1. OBJETO

 

1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo detalhar o conjunto de elementos suficientes para contratação de empresa do ramo de saúde, legalmente registrada no Conselho Federal de Medicina e Odontologia, através de processo licitatório, visando o estabelecimento de normas e condições para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITAR AMBULATORIAL, EMERGENCIAL, OBSTETRÍCIA, LABORATORIAL, EXAMES COMPLEMENTARES AUXILIARES E ODONTOLÓGICOS E SEGURO SAÚDE ODONTOLÓGICO, por Meio de ampla rede integrada em todo o Estado do Rio de Janeiro.

1.2 A execução dos serviços será disciplinada pelo disposto neste documento, no Termo de Contrato e na Legislação Específica, em especial na Lei Federal nº 9.656/1998 e suas alterações, bem como atendendo na íntegra a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07/11/2017 e seus ANEXOS, referentes ao Rol de Procedimentos Médicos, a qual prevê que a lista de procedimentos deverá ser atualizada quando aprovada e publicada pela ANS, visto que a cada dois anos ocorre uma atualização para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade, além das demais normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e na Lei Federal nº 13.3030/2016.

1.3 Nas internações, os usuários poderão optar por acomodação hospitalar superior àquela Contratada, desde que arquem com a diferença de preço.

 

2.CLIENTELA

 

2.1 Membros da Diretoria, Servidores celetistas pertencentes aos quadros da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-IOERJ e Servidores públicos requisitados e lotados na IOERJ, bem como seus dependentes na forma da Lei, perfazendo um total de 529 (quinhentos e vinte e nove) beneficiários.

 

FAIXA ETÁRIA

FUNCIONÁRIOS -SEXO

DEPENDENTES

TOTAL

0 A 18                                                    

F:00               M:00 

F: 41              M: 42                                                                                   

   83

19 A 23

F:02               M:02                 

F:11               M: 21

36

24 A 28

F:03               M:02                     

F:06               M:06

17

29 A 33

F:06               M:03                     

F:01                M:01

11

34 A 38

F:04               M:03

F:07            M: 0 3

17

39 A 43

F:04               M:07

F:12                M:02

25

44 A 48

F:05               M:04

F:19                 M:03

31

49 A 53

F:04               M:17

F:19                 M:01

41

54 A 58

F:09               M:26

F:25                 M:04

64

59 A 68

F:24               M:76

F:39                  F:06 

145

69 A 79

F:09               M:24

F:11                 M:12

56

80 OU MAIS

F:00               M:01

F:00                 M:02   

03

Total

529

2.2 Os números apresentados são meramente informativos, visto que a adesão do plano de saúde é facultativa.

3. DESENVOLVIMENTO

Contratação de empresa de Assistência à Saúde, através de Serviços Médicos, Hospitalares, Exames Laboratoriais e Complementares e Serviços que deverão ser prestados nas especialidades a seguir relacionadas em conformidade com a Lei Federal nº 9.656/1998 e suas alterações:

3.1 - Alergologia e Imunologia

3.2 - Anestesiologia

3.3 - Broncoesofagologia

3.4 - Cardiologia

3.5 - Cirurgia Geral

3.6 - Cirurgia Laparoscópica

3.7 - Cirurgia Gastroenterológica

3.8 - Cirurgia Neurológica

3.9 - Cirurgia de Cabeça, de pescoço e buco-maxilo-facial

3.10 - Cirurgia Obstétrica e Ginecológica

3.11 - Cirurgia Oftalmológica

3.12 - Cirurgia Oncológica

3.13 - Cirurgia Otorrinolaringológica

3.14 - Cirurgia Pediátrica

3.15 - Cirurgia Plástica Restauradora

3.16 - Cirurgia Proctológica

3.17 - Cirurgia Torácica

3.18 - Cirurgia Traumático-Ortopédica

3.19 - Cirurgia Urológica

3.20 - Cirurgia Vascular Periférica

3.21 - Cirurgia Angiológica

3.22 - Cirurgia Médica

3.23 - Dermatologia

3.24 - Doenças Infectuosas e Parasitárias Incluindo Assistência a AIDS

3.25 - Endocrinologista

3.26 - Fonoaudiologia

3.27 - Fisiatria

3.28 - Fisioterapia

3.29 - Gastroenterologia

3.30 -Ginecologia

3.31 - Hematologia

3.32 - Homeopatia

3.33 - Medicina Nuclear

3.34 - Nefrologia

3.35 - Neurologia

3.36 - Nutrição

 3.37 - Obstetrícia

3.38 - Oftalmologia

3.39 - Oncologia

3.40 - Ortopedia e Traumatologia incluindo materiais e aparelhos ortopédicos (pinos, parafusos e placas)

3.41 - Otorrinolaringologia

3.42 - Pediatria

3.43 – Pneumologia

3.44 - Proctologia

3.45 - Reumatologia

3.46 - Traumatologia

3.47 - Urologia

3.48 - Radioterapia

3.49 - Psiquiatria

3.50 - Psicologia

3.51 - Relação nominal de no mínimo 40 laboratórios de análises e clínicas no RJ, 10 em Niterói e 05 em São Gonçalo.

3.52 - Outras especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira.

3.53 - Outras especialidades determinadas em futuras Resoluções Normativas.

 

4. INTERNAÇÕES

Internações hospitalares para Assistência Médica e Cirúrgica, englobando despesas médicas e hospitalares.

5. DESPESAS MÉDICAS

5.1.  Despesas com honorários médicos.

5.2. Despesas com honorários havidas durante a internação hospitalar, incluindo aquelas referentes a procedimentos de diagnose e terapia, anestesias, instrumentadores e serviços gerais de enfermagem.

5.3.Transfusão de sangue e seus derivados até a alta hospitalar.

5.4. Exames laboratoriais, radiológicos cintilográficos durante a internação hospitalar ou atendimento ambulatorial.

6. DESPESAS HOSPITALARES

6.1 - Taxas de Internação, diárias com acomodação hospitalar em enfermaria coletiva, com no máximo 02 (dois) leitos que disponham dos requisitos mínimos de conforto, funcionalidade e segurança, previsto em legislação específica vigente. Caso o hospital credenciado não disponha vagas neste tipo de acomodação, deverá o beneficiário ser internado em acomodação de nível superior (quarto individual ou apartamento), sem ônus para o mesmo, ou para a IOERJ.

6.2 - Material Médico e de Consumo Utilitário.

6.3 - Medicamentos, anestésicos e oxigênio, até a alta hospitalar (excetuando-se os medicamentos de procedência estrangeira).

6.4 - Sala Cirúrgica de Curativos e/ou de Parto Berçário, inclusive material indispensável ao tratamento de pacientes internados.

6.5 - Unidade de Terapia Intensiva - UTI, inclusive neonatal.

6.6 - Utilização de leitos especiais, monitores e todas as aparelhagens, materiais indispensáveis ao tratamento de pacientes internados.

6.7 – Alimentação dietética (enteral e/ou parenteral), quando indicada, até a alta hospitalar.

6.8 - Despesas de acompanhantes de menores de 18 (dezoito) anos, e maiores de 60 (sessenta) anos, exceto as extraordinárias.

6.9 - Urgências e emergências clínicas para casos que determinem risco de vida imediato.

7. EXAMES E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

7.1 - Anatomia Patológica

7.2 - Broncoesofagoscopia

7.3 - Cintilografia

7.4 - Densitometria Óssea

7.5 - Eletroencefalograma

7.6 - Eletrocardiograma

7.7 - Endoscopia Digestiva

7.8 - Patologia Clínica

7.9 - Fisioterapia

7.10 - Hemoterapia

7.11 - Radiologia Diagnóstica

7.12 - Radioterapia

7.13 - Quimioterapia

7.14 - Ressonância Magnética

7.15 - Tomografia Computadorizada

7.16 - Transfusões de Sangue

7.17 - Ultrassonografia

7.18 - Ecocardiograma

7.19 - Ciclo Ergometria

7.20 - Fonocardiografia

7.21 - Prova de Função Pulmonar

7.22 - Laparoscopia

7.23 - Eletroneuromiografia

7.24 - Fluoresceinografia

7.25 - Arteriografia

7.26 - Angiografia

7.27 - Cineangiocoronariografia

7.28 - Litotripsia

7.29 - Outros exames e/ou procedimentos reconhecidos pela Associação Médica Brasileira.

8. OUTROS PROCEDIMENTOS

8.1 - Pequenos atendimentos para tratamentos ambulatoriais decorrentes de acidentes pessoais e pequenas cirurgias para tratamento de lesões.

8.2 - Remoção em ambulância por via rodoviária na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, para atendimento de beneficiário cujo caso exija internação ou atendimento de urgência clínica ou emergência, sempre que indicada através de relatório de médico credenciado, comprovando a impossibilidade de locomoção do paciente, bem como as remoções inter-hospitalares, quando o hospital não dispuser de recursos suficientes para o atendimento.

8.3 - Radioterapia e quimioterapia para casos de doenças neoplásticas.

8.4 - Consultas médicas consistindo de exame clínico, interpretação de exames complementares para diagnóstico e prescrição terapêutica, com hora marcada, sem limite quanto ao seu número.                                    

8.5 - Gravidez e parto, incluindo partos normais e operações de cesarianas, abrangendo, ainda, as despesas do berçário, assistência Perinatal ao concepto e UTI neonatal.

8.6 - Cobertura para despesas com curetagem e laqueadura de trompas, desde que determinadas inclusivamente em razão de risco de vida, mediante justificativa do médico assistente.

8.7 - Outros procedimentos reconhecidos pela Associação Médica Brasileira.

8.8 - Hospital de referência para cardiologia com atendimento ambulatorial, emergência de internação incluindo UTI.

 8.9 - Hospital Geral ou Clínica ou Casa de Saúde em Municípios do Interior com atendimento ambulatorial e emergência.

8.10 - HOME CARE.

8.11 - Despesas Hospitalares.

Obs.: Não serão aceitas, em quaisquer hipóteses, restrições para atendimentos por conta de doenças pré existentes e/ou congênitas.

9. CARÊNCIAS

9.1 Os serviços abrangidos pela Assistência Médico–hospitalar contratada não estão sujeitos a carência de qualquer espécie, tanto para os empregados da IOERJ, tanto para os funcionários públicos cedidos, bem como para seus dependentes.

9.2 Os novos empregados admitidos na IOERJ ou cedidos após o início da prestação dos serviços e os nascidos durante a vigência do contrato não estarão sujeitos ao cumprimento de prazo de carência, desde que sejam incluídos juntamente com seus dependentes mediante a comunicação feita a contratada até 30 (trinta) dias após a data de admissão ou nascimento.

10. BENEFICIÁRIOS

10.1 Membros da Diretoria, funcionários Celetistas pertencentes aos quadros da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro-IOERJ e servidores públicos requisitados e lotados na IOERJ, bem como seus dependentes na forma da lei, perfazendo um total aproximado de 529 (quinhentos e vinte e nove) beneficiários.

São beneficiários e, portanto, possíveis usurários do Plano de Saúde:

11. TITULARES

I - Membros da Diretoria da IOERJ;

II - Funcionários;

III - Servidores Públicos requisitados e lotados na IOERJ;

12. DEPENDENTES

I - Cônjuge ou companheiro/a (reconhecido comprovadamente por escritura pública de união estável);

II - Filhos (naturais, adotivos) ou enteados até 21 anos (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos, desde que cursando nível universitário;

Obs.: Filhos adotivos ou enteados serão considerados dependentes desde que comprovadamente estejam no Imposto de Renda do Titular.

III - Filhos inválidos, enquanto durar a invalidez;

IV - Menores, que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda e sustento do servidor.

O funcionário do Quadro de Pessoal Permanente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro-IOERJ, lotado provisoriamente ou cedido para outros Órgãos, poderá optar em continuar como usuário do plano de saúde, devendo expressar sua opção neste sentido.

13. EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS

13.1 A exclusão dos beneficiários do plano de assistência médico hospitalar será, tempestivamente, comunicada à empresa prestadora dos serviços, pela Gerência de Gestão de Pessoas. A eventual utilização dos serviços após a exclusão do usuário será de responsabilidade exclusiva da conveniada. A exclusão do empregado implicará na exclusão de todos os seus dependentes.

13.2 A exclusão do titular e demais beneficiários a ele vinculados do plano de assistência à saúde dar-se-á pela ocorrência de evento ou ato que implique na suspensão, mesmo que temporária, de seus vencimentos, a partir do primeiro dia do mês subsequente à comunicação à conveniada, da publicação do ato oficial que estabelecer a sua nova condição, quando couber, nas seguintes hipóteses:

a) Demissão;

b) Redistribuição;

c) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

d) Cancelamento voluntário da inscrição, solicitado pelo Titular;

e) Falecimento;

14. CONDIÇÕES

14.1 As condições descritas neste Projeto representam o mínimo exigido pela Empresa, devendo, no entanto, ser obedecida a legislação vigente no caso de melhores condições.

14.2 Para atendimento dos serviços as empresas deverão apresentar, a qualquer tempo, comprovação de capacidade operacional para cumprimento do contrato, mediante:

14.2.1 Relação nominal de, no mínimo 800 (oitocentos) médicos, no total, credenciados, na região metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo 160 (cento e sessenta) em Niterói e 80 (oitenta) em São Gonçalo:

a) Clínicas e/ou Centros Médicos serão contabilizados como 1 (um), não sendo aceito o corpo clínico dos mesmos;

b) Médicos com 2 (dois) ou mais consultórios serão contabilizados como 1 (um);

14.3 Relação nominal de, no mínimo, 40 (quarenta) estabelecimentos (hospitais e clínicas), na região metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo 07 (sete) em Niterói e 02 (dois) em São Gonçalo.

14.4 Relação nominal de no mínimo 40 laboratórios de análise e clínicas no RJ, 10 em Niterói e 05 em São Gonçalo.

14.5 A empresa contratada deverá cumprir as normas e Resoluções estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ.

14.6 A empresa contratada deverá remeter a IOERJ, após ter recebido desta documentação solicitada para cadastramento dos beneficiários os documentos de identificação individuais, bem como 2 (dois) manuais e/ou catálogos para cada Titular.

14.7 A vigência do contrato, para fins de pagamento, dar-se-á a partir da data de vigência do contrato. 

14.8 A utilização dos serviços deverá ser feita de rede própria ou credenciada, não se admitindo obrigatoriedade de pagamento de despesas para posterior reembolso, salvo nas situações em que, comprovadamente, não haja possibilidade de credenciamento.

14.9 Nas internações, os usuários poderão optar por acomodação hospitalar superior àquela Contratada desde que arquem com a diferença de preço.

14.10 Em atendimento a Ata de 19.04.2018 de Reunião visando ACT entre a “IO” e o Sindicato dos Oficiais Gráficos de Niterói e, obedecendo as condições estabelecidas nos artigos 4º e 5º da resolução da ANS nº 279 de 24.11.2011, o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa e o ex-empregado aposentado, que contribuía para o custeio do seu plano de saúde, terá o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando a vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral que a IOERJ paga à contratada. A condição de contribuinte do ex-empregado será comprovada junto à operadora por meio de Declaração emitida pela IOERJ por ocasião do desligamento do mesmo.

15. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PARA OS SERVIDORES DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-IOERJ

15.1 OBJETIVO

Especificar o conjunto de elementos suficientes para caracterizar a contratação da empresa no ramo de odontologia, através do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

15.2 PROCEDIMENTOS

15.2.1 Básicos:

15.2.1.1 - Consulta inicial (para exame), diagnóstico e plano de tratamento).

15.2.1.2 - Consulta de Urgência/Emergência (alívio da dor e outros eventos agudos).

15.2.1.3 - Consulta de curativo pós-cirúrgico.

15.2.1.4 - Radiologia.

15.2.1.5 - Prevenção e saúde bucal.

15.2.1.6 - Dentística (restauração até 04 faces).

15.2.1.7 - Odontopediatria.

15.3 Complexos:

15.3.1. - Periodontia (gengivectomia/gengivoplastia, aumento de coroa clínica, cirurgia periodontal e retalho).

15.3.2. – Endodontia

15.4 - PLANO ODONTOLÓGICO

15.4.1 O Plano Odontológico compreende todos os procedimentos listados no rol Odontológico, publicado em resolução específica, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicas, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, tais como, procedimentos de prevenção, dentista, periodontia e cirurgia.

15.4.2 Os procedimentos buco-maxilo faciais que necessitarem de internação não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém tem cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano referência.

15.4.3 A estrutura hospitalar necessária à execução dos procedimentos odontológicos passíveis de realização em um consultório, que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, tem a medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação ministradas durante o período de internação hospitalar.

15.4.4 Os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista não estão incluídos na cobertura da segmentação hospitalar e plano referência, a exceção dos procedimentos listados nesta Resolução Normativa.

15.4.5 Os exames complementares solicitados para internações hospitalares de natureza buco-maxilo-facial ou para procedimentos odontológicos, que por imperativo clínico demandarem internação hospitalar, terão cobertura assegurada pelos Planos de Assistência à Saúde de segmentação hospitalar e pelo plano-referência, inclusive quando solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelo respectivo Conselho de Classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica.

15.4.6 O rol de procedimentos para os planos odontológicos encontra-se listado em Resolução Específica.

15.5 ROL DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS 

15.5.1 Classificam-se como procedimentos de DIAGNÓSTICO:

 

I - Consulta Inicial

Consiste em anamnese, preenchimento de ficha clínica odontolegal, diagnósticos das doenças e anomalias do paciente de tratamento e prognósticos.

II – Exame Histopatológico

Consiste em exame feito de tecido obtido por biópsia incisional ou excisional. O objetivo principal do exame é a definição clara de uma patologia: neoplástica, inflamatória, infecciosa, etc... No caso de neoplasias, são fornecidas informações para o estadiamento e prognósticos.

15.5.2 Classificam-se como procedimentos de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

 

I - Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial

Consiste na aplicação de hemostático e/ou sutura da cavidade bucal.

II - Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose

Consiste na abertura de câmara pulpa e remoção da polpa, obturação endodôntica ou núcleo existente.

III - Imobilização dentária temporária

 

IV - Recimentação de Trabalho protético

 

 

 

 

 

Consiste na recolocação de trabalho protético

 

 

 

 

 

V – Tratamento de Alveolite

Consiste na limpeza do alvéolo dentário

 

VI – Colagem de Fragmentos

Consiste na recolocação de partes de dente que sofreu fratura, através da utilização de material dentário adesivo.

VII – Incisão e drenagem de abscesso extra oral

 

Consiste em incisão na face e posterior drenagem do abscesso.

VIII – Incisão e drenagem de abscesso intraoral

Consiste em incisão dentro da cavidade oral e posterior drenagem do abscesso.

IX – Reimplante de dente avaulsionado

 

 

Consiste na recolocação do dente no alvéolo dentário de consequente imobilização.

                       

15.5.3 CLASSIFICAM-SE COMO PROCEDIMENTOS RADIOLOGIA:

I - Radiografia Periapical

Realizada com película periapical inteira ou cortada ao meio, ou ainda com película infantil, mesmo que realizada em adultos. As películas podem ser de

2,0x3,0; 2,2x3,5; 2,4x4,0 ou 3,0,x4,0

II - Radiografia Bite-Wing

 

II - Continuação da Radiografia Bite-Wing

Realizada com película periapical inteira ou cortada ao meio, ou ainda com película infantil, mesmo que realizada em adultos. As películas podem ser de 3,0x2,0; 3,5x2,2; 2,4x4,0; 4,0x2,4; 4,0x3,0 ou 5,3x2,6

15.5.4 Classificam-se como procedimentos de PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL:

I - Atividade Educativa

Consiste em informar e motivar o beneficiário quanto à necessidade de manter a higiene bucal, devendo ser fornecida orientação quanto:

  1. Aos métodos de higienização e seus produtos, tais como escovas dentais, fios dentais, cremes dentais e antissépticos orais, tanto no que diz respeito à qualidade quanto ao uso:
  2. À cárie dental;
  3. À doença periodontal;
  4. Ao Câncer Bucal;
  5. A manutenção de próteses.

II - Profilaxia - Polimento de Placa Bacteriana

Consiste no uso de substâncias evidenciadoras para identificação da presença de biofilme nas superfícies dentárias.

III - Profilaxia – Polimento Coronário

Consiste no polimento através de meios mecânicos da superfície coronária do dente.

IV - Fluorterapia

Consiste na aplicação direta de produtos fluorados sobre a superfície dental, sendo realizada, somente, após profilaxia.

V - Aplicação de selante

Consiste na aplicação de produtos ionoméricos, resinas fluidas, foto ou quimicamente polimerizadas nas fóssulas e sulcos de dentes posteriores decíduos e/ou permanentes e na face palatina de incisivos superiores permanentes

 

15.5.5 Classificam-se como procedimentos de DENTISTICA:

 

I -

Fios dentais, cremes dentais e antissépticos orais, tanto no que diz respeito à qualidade quanto ao uso.

II - Adequação do meio bucal

Consiste na remoção de tecido cariado e colocação de material obturador provisório; e/ou remoção/diminuição de excessos/arestas ou rugosidades em restaurações/próteses fixas, visando eliminações de sítios de retenção de biofilme.

III - Restauração de 1 (uma) face

Consiste em utilizar manobras para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em 1 (uma) face.

IV - Restauração de 2 (duas) faces

Consiste em utilizar, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo em 2 (duas) faces.

V - Restauração de 3 (três) faces

Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo em 3 (três) faces.

VI - Restauração de 4 (quatro) faces ou faceta direta

Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo em 4 (quatro) faces.

VII – Restauração de Ângulo

Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em ângulo.

VIII – Restauração a Pino

Consiste em fixar pinos, metálicos ou não, à coroa remanescente para que se possa confeccionar uma restauração com maior resistência e retenção.

IX - Restauração de Superfície Radicular

Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, na raiz.

X - Núcleo de Preenchimento

Consiste na reconstrução de dentes seriamente comprometidos pelo processo carioso, antes da confecção de uma restauração definitiva, não envolvendo câmara radicular.

XI - Ajuste Oclusal

Consiste em realizar pequenos desgastes seletivos visando a obtenção de harmonia oclusal.

 

15.5.6 Classificam-se Como Procedimentos de PERIODONTIA:

 

I - Raspagem Supra-Gengival e Polimento Coronário

Consiste na remoção de induto e/ou cálculo supra-gengival seguido de alisamento e polimento coronário (ausência de bolsa periodontal - sulco gengival até 4mm de profundidade).

II - Raspagem Sub-Gengival e Alisamento Radicular/Curetagem de Bolsas Periodontal

Consiste na remoção de induto e/ou cálculo sub-gengival, seguida de alisamento radicular (presença de bolsa periodontal acima de 4mm de profundidade).

III - Imobilização Dentária Temporária ou Permanente

Consiste na imobilização de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocada por doença periodental.

IV - Gengivectomia/Gengivoplastia

Procedimento cirúrgico que consiste na redução de bolsas periodontais supraóssea (até 4mm) ou para refazer contornos gengivais anormais tais como: crateras e hiperplasias gengivais.

V - Aumento de Coroa Clínica

Intenção cirúrgica par recuperação do espaço biológico (aproximadamente 3mm a partir da crista óssea alveolar até a borda do dente) necessário do dente, para posterior tratamento.

VI - Cunha Distai

Tratamento cirúrgico de bolsas periodontais com defeito ósseo-angular na superfície distai de molares que dispõe de gengiva inserida reduzida.

VII – Cirurgia Periodontal a Retalho

Procedimento cirúrgico que consiste na redução de bolsas periodontais infra ósseas (acima de 4mm) através de retalho mucoperiosteal e, subsequente debridamento da superfície radicular e correção de irregularidades das cristas ósseas.

VIII - Sepultamento Radicular

Procedimento cirúrgico que consiste em retalho muco periosteal e nivelamento da raiz residual com tratamento endodôntico e sem lesão periapical) à crista óssea e subsequente reposicionamento do retalho

 

15.5.7 Classificam-se Como Procedimentos de ENDODONTIA:

 

I - Capeamento Pulpar Direto Excluindo Restauração Final

Consiste em utilizar manobras para recuperar um dente que tenha sido afetado por cárie ou fratura profunda no caso de exposição pulpar, através da utilização de produtos específicos para proteger a polpa dentária e na tentativa de se evitar o tratamento endodôntico.

II - Pulpotomia

Consiste em remover a polpa coronária de dentes decíduos e/ou permanente.

III – Remoção de Núcleo Intrarradicular/Corpo Estranho

Consiste em retirar um núcleo e/ou corpo estranho da cavidade intrarradicular, com finalidade endodôntica ou protética.

IV – Tratamento Endodôntico em Dentes Permanentes com 1 (um) conduto

 

 

Consiste em realizar manobra em dentes com 1 (um) conduto radicular, realizando abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento do conduto com material obturador.

V - Tratamento Endodôntico Em Dentes Permanentes com 2 (dois) condutos

Consiste em realizar manobra em dentes com 2 (dois) condutos radiculares, independentemente do número de raízes, realizando abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento do conduto com material obturador.

VI - Tratamento Endodôntico Em Dentes Permanentes com 3 (três) condutos

Consiste em realizar manobra em dentes com 3 (três) condutos radiculares, independentemente do número de raízes, realização abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento do conduto com material obturador.

VII - Tratamento Endodôntico Em Dentes Permanentes com 4 (quatro) Condutores ou Mais

Consiste em realizar manobra em dentes com 4 (quatro) condutos radiculares, independentemente do número de raízes, realizando abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento do conduto com material obturador.

VIII - Retratamento Endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares

Consiste na remoção do material obturador do conduto radicular, preparo químico e mecânico quando indicado e seu preenchimento com material apropriado em dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares.

IX - Tratamento Endodôntico em Dentes Decíduos

Consiste em remover a polpa coronária e radicular e preencher a câmara e condutos com material obturador.

X – Tratamento Endodôntico em Dente com Risogênese Completa.

Consiste no tratamento endodôntico específico com objetivo de fechamento do forame apical por um tecido duro mineralizado (apicificação e apicegênese).

XI – Tratamento de Perfuração Radicular

Consiste no tratamento medicamentoso para selamento e perfuração radicular, por via endodôntica.

 

16. Classificam-se como procedimentos de CIRURGIA

 

 I - Alveoloplastia

Consiste em corrigir cirurgicamente os alvéolos dentários após a realização de extrações múltiplas.

II – Apicectomia unirradicular

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o (s) dente(s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em 1 (uma) raiz.

III – Apicectomia biradicular

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o (s) dente(s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em 2 (duas) raízes.

IV – Apicectomia Trirradicular

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o (s) dente(s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em 2 (três) raízes.

V – Apicectomia Unirradicular com Obturação Retógrafa.

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o (s) dente (s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em 3 (três) raízes.

VI – Apicectomia Birradicular com Abturação Retógrafa.

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o (s) dente(s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular e ainda da obturação do forame apical em 2 (duas) raízes.

VII – Apicectomia Trirradicular Com Obturação Retógrafa

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando (s) dente (s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular e ainda da obturação do forame apical em 3 (três) raízes.

VIII - Biópsia

Consiste em remover cirurgicamente um fragmento de tecido mole e/ou duro alterado, para fins de exame anatomopatológico.

IX – Cirurgia de Tórus Unilateral

Consiste em remover cirurgicamente algumas formas de exostoses ósseas unilaterais, na região de mandíbula e/ou maxila.

X – Cirurgia de Tórus Bilateral

Consiste em remover cirurgicamente algumas formas de exostoses ósseas bilaterais, na região de mandíbula e/ou maxila.

XI – Correção de Bridas Musculares

Consiste em realizar incisão cirúrgica para correção do posicionamento da musculatura existente entre a mucosa da bochecha e a borda da gengiva.

XII – Excisão de Mucocele

Consiste em remover cirurgicamente lesão dos tecidos moles (principalmente lábios), causada por retenção de saliva devido à obstrução de glândulas salivares.

XIII – Excisão a Retalho

Consiste em remover cirurgicamente um tipo de cisto de retenção que ocorre especificamente no assoalho da boca, associado aos ductos das glândulas submandibular ou sublingual.

XIV – Exodontia a Retalho

Consiste em realizar extração dentária de dentes normalmente implantados que exijam abertura cirúrgica da gengiva.

XV – Exodontia da Raiz Residual

Consiste em realizar a extração dentária da porção radicular de dentes que já não possuem a coroa clínica.

XVI – Exodontia Simples

Consiste em realizar extração dentária de dentes decíduos.

XVII – Exodontia de Dente Decíduo

Consiste em realizar dentária de dentes decíduos.

XVIII – Redução Cruenta (Fratura Alvéolo Dentária)

Consiste em reduzir o alvéolo por meio de técnica cirúrgica com exposição dos fragmentos ósseos fraturados, com contenção por meio rígido (cirurgia aberta)

XIX – Redução Incruenta (fratura alvéolo Dentária)

Consiste em reduzir o alvéolo por meio de manobra bi digital, sem exposição dos fragmentos ósseos fraturados (cirurgia fechada).

XX – Frenectomia Labial

Consiste em realizar ressecção cirúrgica da hipertrofia do tecido fibro-mucoso presente na base do lado, denominado hipertrofia de freio lingual.

XXI – Frenectomia Lingual

Consiste em realizar ressecção cirúrgica da hipertrofia do tecido fibro-mucoso presente na base da língua, denominado hipertrofia de freio lingual.

XXII – Remoção de Dentes Retidos (Inclusos ou Impactados)

Consiste em remover dentes cuja parte coronária está coberta por mucosa ou quando a totalidade do dente encontra-se no interior da porção óssea.

XXIII - Sulcoplastia

Consiste em realizar uma incisão cirúrgica para refazer o sulco existente entre a mucos interna do lado e a gengiva com a finalidade de aumentar a área chapeável para próteses.

XXIV - Ulectomia

Consiste em remover cirurgicamente a porção superior de processo hipertrófico muco-gengiva, normalmente envolve dentes não erupcinados.

XXV - Ulotomia

Consiste em realizar incisão do capuz mucoso para que o dente permanente possa erupcionar.

XXVI – Hemissecção Com Ou Sem Amputação Radicular

Consiste em realizar a separação da estrutura dentária, mediante corte, tendo por finalidade: 1 - manutenção da parte sadia e a remoção da parte comprometida; 2 - tratamento da área periodontal afetada com a manutenção das estruturas dentárias seccionadas, pode ainda ser usada para facilitar a extração do elemento dentário

 

 17. CAPACIDADE TÉCNICA

17.1  Para fins de comprovação da qualificação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Comprovação de aptidão, através de Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem ter a empresa pregoante execução ou estar executando serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa declarante;

b) Autorização de funcionamento na forma do art. 8º da Lei nº 9.656/98;

c) Registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 (Redação dada pela MP 2.17744/01);

d) Registro pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), na forma do inciso XX do art. 4º da Lei nº 29.961/001;

e) Comprovação através de declaração formal, de que possui responsável técnico, no quadro permanente da Operadora ou Seguradora de Plano de Assistência Médica Odontológica, da data da licitação; 

f) Comprovação através de declaração formal , de que possui escritório e/ou posto de atendimento, equipado com telefones e equipamentos de informática e  dotado de funcionários com alçada que possam dirimir eventuais problemas resultantes da execução do presente instrumento da Região Metropolitana, em especial nos Municípios de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro;

g) Comprovação de capacidade operacional do plano de saúde para prestação do serviço, através de rede credenciada de Plano de Saúde, em no mínimo em todo o Estado do Rio de Janeiro, além da comprovação de capacidade operacional para prestação do serviço, através de relação nominal explicita. Esta relação nominal deverá apresentar a rede de prestadores próprios, credenciados e referenciados atualizada, oferecidos pelo Plano de Saúde, através de um “GUIA MÉDICO”, encadernado, impresso com folhas numeradas com o respectivo índice em consonância com a característica da área de abrangência geográfica, comprometendo-se pela veracidade das informações apresentadas de, no mínimo 800 (oitocentos) médicos, no total, credenciados, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I) 160 (cento e sessenta) em Niterói e;

II)  80 (oitenta) em São Gonçalo

h) Comprovação de no mínimo 40 (quarenta) estabelecimentos (Hospitais e Clínicas Credenciadas), na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I) 07 (sete) em Niterói, e;

II) 02 (dois) em São Gonçalo.

i)  Comprovação de no mínimo 40 (quarenta) laboratórios de análises clínicas, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I) 10 (dez) em Niterói, e;

II) 05 (cinco) em São Gonçalo

j) Clínicas e/ou Centros Médicos serão contabilizados como 01 (um), não sendo aceito o corpo clínico dos mesmos.

k) Médicos com 02 (dois) ou mais consultórios serão contabilizados como 01 (um).

l) Será exigido também o credenciamento mínimo por especialidade conforme especificação detalhada neste Termo de Referência.

m) O Pregoeiro ou à Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pela licitante, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

18. DOS PRAZOS

18.1. - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

18.2. - O prazo para início da execução do serviço será IMEDIATO, a contar da assinatura do contrato.

18.3. - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

19. DAS CONDIÇÕES DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-IOERJ

a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

b) Fornecer à CONTRATADA Documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

c) Exercer a fiscalização do contrato;

d)  Receber provisoriamente e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas;

e) Requisitar as carteiras de identificação dos empregados da IOERJ e seus dependentes, por escrito ou por meio eletrônico a endereço a ser designado pela CONTRATADA.

f) Permitir à CONTRATADA, através de seus empregados devidamente credenciados, o acesso às suas dependências visando o atendimento e perfeita execução do objeto;

g) Fornecer em até 10 (dez) dias contados do início de vigência do Contrato a relação contendo as inclusões e exclusões de todos os empregados e seus dependentes que terão direito ao Plano de Saúde/Odontológico.

h) Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos: de acordo com o este Termo de Referência, tudo observando os termos do Edital e da Legislação Vigente;

b) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com esta observância do instrumento convocatório do Termo de Referência e da legislação vigente;

c) Prestar o serviço nos endereços constantes deste Termo de Referência;

d) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

e) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

g) Reparar, corrigir remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

h) Observado o disposto no REGULAMENTO INTERNO DA IO, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela equipe técnica disponibilizada para os serviços;

i)Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; 

j) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto contratual; 

k) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

l) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;

m) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;

n) Fornecer carteirinha aos empregados da IOERJ, servidores públicos cedidos e seus dependentes, assim como 02 (dois) manuais e/ou catálogos;

o) Dispor de uma linha exclusiva, sem custo (0800), indicando o respectivo número, funcionamento 24h por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento ao usuário (empregados da IOERJ, funcionários cedidos e a seus dependentes);

p) Manter na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em especial nos Municípios de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro, escritório ou posto de atendimento durante a vigência deste contrato, equipado com telefones, computadores e dotado de funcionários com alçada que possam dirimir eventuais problemas resultantes da execução do presente instrumento;

q) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.

r) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante aos serviços prestados, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital e no Contrato.

s) Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classes indenizações civis ou quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto da contratação isentando a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

t) Manter um cadastro completo e atualizado da rede credenciada, comunicando eventuais alterações, em sua página da internet ou por outro meio proposto, que deverão ser fornecidos à Contratante, através de meio eletrônico;

u) Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma transferir a terceiros, serviços ora contratados;

v) credenciar os estabelecimentos que porventura a CONTRATANTE venha a solicitar nas cidades e localidades por ela indicadas;

w) os serviços, objetos deste Contrato, deve abranger todo o Estado do Rio de Janeiro, especialmente na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em especial em Niterói e São Gonçalo;

y) realizar o pagamento, pontualmente, às empresas da rede conveniada, independente da vigência do Contrato, exonerando a Contratante da responsabilidade solidária ou subsidiária por esse pagamento; 

x) cumprir as normas e Resoluções estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ;

z) cobrir todas as doenças que contam da Classificação Internacional de Doenças (CID);

aa) remeter as informações pertinentes a ANS na forma do parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei nº 9.961/00;

bb) manter a CONTRATANTE ciente de todas as mudanças ocorridas durante a vigência do contrato;

cc) emitir segunda via das carteiras de identificação dos empregados da IOERJ e seus dependentes, em caso de perda, sem qualquer ônus para a IOERJ;

dd) comprovar possuir responsável técnico no quadro permanente da Operadora ou Seguradora de Plano de Assistência Médica e Odontológica, na data da licitação. A comprovação deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho e livro de registro do funcionário, cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Em sendo sócio deverá apresentar contrato social registrado na Junta Comercial.

 

Fim deste  anexo.

 

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO II

PROPOSTA DETALHE

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DETALHE - ANEXO I

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

A REALIZAR-SE EM   06/10/2020   ÀS 13 Horas

PROCESSO Nº E-12/079//303/2020

 


A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL de Pregão Eletrônico nº 007/2020.

 

 

CARIMBO DA FIRMA

 

 

 

Item

 

                                                                                

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

 

Unid.

 

Quant.

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

 

Valor Unitário

 

Valor Unitário

 

Valor Global

 

Valor Global

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

0085.001.0001 - Contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e seguro saúde, conforme especificado e quantificado no estudo técnico preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

 

0785.002.0001 - Contratação dos serviços de assistência odontológica e seguro saúde odontológico ambulatorial, emergencial, ,laboratorial, exames complementares auxiliares., conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I).

 

 

VALOR GLOBAL:

 

 

 

 

 

mês

 

 

 

MÊS

 

 

 

 

 

12

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES

1ª - A PROPOSTA DETALHE deverá:

- Ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas ou rasuras;

- Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais;

- Ser datada e assinada pelo Gerente Procurador;

2ª O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos.               

3ª As duas primeiras vias da PROPOSTA – DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até à hora e data marcadas, em envelope fechado, com indicação com seu número e data de encerramento.

4ª A Licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte de conformidade com a Legislação vigente.

5ª A proposta de preços deverá vir acompanhada de planilha de composição de custos e termo de referência devidamente rubricado.

 

PRAZO DE EXCUÇÃO DO SERVIÇO: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: IMEDIATO, A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.

LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

SEDE IOERJ - RUA PROFESSOR HEITOR CARRILHO, N.º 81, CENTRO, NITERÓI – RJ;

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AO PRESENTE TERMO DE LEGISLAÇÃO VIGENTE.

EM ,              /           /

CNPJ:

I. E :

                 

 

Fim deste  anexo.

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 


 

ANEXO II - A

PROPOSTA DETALHE COM VALOR MÁXIMO ADMITIDO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DETALHE - ANEXO I

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

A REALIZAR-SE EM  06/10/2020 ÀS 13 Horas

PROCESSO nº E-12/079/303/2020

 


A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL de Pregão Eletrônico nº 007/2020

 

 

CARIMBO DA FIRMA

 

 

 

Item

 

                                                                                

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

 

Unid.

 

Quant.

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

 

Valor Unitário

 

Valor Unitário

 

Valor Global

 

Valor Global

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

0085.001.0001 - Contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e seguro saúde, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

 

 

 

 

0785.002.0001 - Contratação dos serviços de assistência odontológica e seguro saúde odontológico ambulatorial, emergencial, ,laboratorial, exames complementares auxiliares, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I).

 

 

VALOR GLOBAL: R$ 6.549.422,04 ............................ (Seis milhões quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos)

mês

 

 

 

 

 

 

MÊS

12

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 6.437.252,88

 

 

 

 

 

 

R$ 112.169,16

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES

1ª - A PROPOSTA DETALHE deverá:

- Ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas ou rasuras;

- Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais;

- Ser datada e assinada pelo Gerente Procurador;

2ª O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos.              

3ª As duas primeiras vias da PROPOSTA – DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até à hora e data marcadas, em envelope fechado, com indicação com seu número e data de encerramento.

4ª A Licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte de conformidade com a Legislação vigente.

5ª A proposta de preços deverá vir acompanhada de planilha de composição de custos e termo de referência devidamente rubricado.

 

PRAZO DE EXCUÇÃO DO SERVIÇO: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: IMEDIATO, A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.

LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Sede IOERJ - Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói – RJ;

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AO PRESENTE TERMO DE LEGISLAÇÃO VIGENTE.

EM ,              /           /

CNPJ:

I. E :

                 

Fim deste  anexo.

 

 

  x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150/2011

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro             

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E -12/079/303/2020

 

              (Entidade)      , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo)           , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a)  Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a)  da cédula de identidade nº _______,  DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

____________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

Fim deste  anexo.

 

 

 

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

ANEXO IV

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E 12/079/303/2020.

 

 

                Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

 

______________________________

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

Observações:

(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.

 

(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

Fim deste  anexo.

 

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

A/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E-12/079/303/2020.

 

 

              (Entidade)      , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo)           , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 ______________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

   

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

Fim deste  anexo.

 

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS

NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E-12/079/303/2020                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo)           , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006,  Declara, ainda, que se enquadra  na regra do art. 3º Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que (   ) pode,  ou  (   ) não pode, se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, nos  termos do § 4º do citado artigo 3º; e que não  possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.

______________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ) 

Fim deste  anexo.

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO VII-A

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO N.º _______/2020.

 

 

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR AMBULATORIAL, EMERGENCIAL, OBSTETRÍCIA, LABORATORIAL, EXAMES COMPLEMENTARES AUXILIARES E SEGURO SAÚDE, CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR CONTIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E PROPOSTA DETALHE (ANEXO II), QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A _________________________________.

 

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por seu Diretor Presidente FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIÉGAS, portador da carteira de identidade nº. ....................     expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.º .................e pelo Diretor Administrativo ALEXANDRE AUGUSTO GONÇALVES portadora da carteira de identidade n.º ......... , expedida pelo................. e inscrito no CPF n.º ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTEde outro lado, a empresa ..........................., situada na Rua ....................................... inscrita no CNPJ nº ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por ........................., cédula de identidade nº ................, residente e domiciliada na Rua ..................., Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento no processo administrativo nº SEI E-12/079/303/2020, Pregão Eletrônico nº 007/2020, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.303/2016, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e seguro saúde, e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta-Detalhe (Anexo II).

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá demonstrar, mediante declaração, como condição para a assinatura de termo aditivo de prorrogação do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra, que proceda à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto Estadual nº 36.414/2004.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

c) Exercer a fiscalização do contrato;

d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Constituem obrigações da CONTRATADA

a) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I), tudo observando os termos do Edital e da legislação vigente;

b) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta-Detalhe (Anexo II), Termo de Referência (Anexo I) e da legislação vigente;

c) Prestar o serviço nos endereços constantes da Proposta-detalhe (Anexo II) e no Termo de Referência (Anexo I);

d) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

e) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;

f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

g) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

i) Designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

j) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

k) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

l) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

m) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17/06/2013);

n) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2020, assim classificados:

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3105.001

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

 

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$_______________ (_____________).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo II), Termo de Referência (Anexo I), nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

 

  1. Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

 

  1.  Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE (Item alterado pela Resolução PGE n.º 3369 de 17/06/2013)

CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)  

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___(____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 287/1979. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013).

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC-Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e

caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.º 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 81, da Lei nº 13.303/2016, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/1980.

b) A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto

Estadual nº 3.149/1980, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.

PARÁGRAFO QUARTO -  A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/1980.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo quinto, da cláusula oitava.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da Reserva de dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas ab e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.611, de 06.08.2014).

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

 

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;

II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O presente contrato não se configura em vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios da CONTRATADA e o CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número da reserva de dotação e fundamento do ato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
 

 

Niterói, em _____de _________de 2020.


 

________________________________________________

CONTRATANTE
 

___________________________________________________

CONTRATADA
 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

 Fim deste  anexo.                      

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO VII -B

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO N.º _______/2020.

 

 

 

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E SEGURO SAÚDE ODONTOLÓGICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL, LABORATORIAL, EXAMES COMPLEMENTARES AUXILIARES, CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR CONTIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E PROPOSTA DETALHE (ANEXO II), QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A _________________________________.

 

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por seu Diretor Presidente FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIÉGAS, portador da carteira de identidade nº. ....................     expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.º .................e pelo Diretor Administrativo ALEXANDRE AUGUSTO GONÇALVES portadora da carteira de identidade n.º ......... , expedida pelo................. e inscrito no CPF n.º ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTEde outro lado, a empresa ..........................., situada na Rua ....................................... inscrita no CNPJ nº ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por ........................., cédula de identidade nº ................, residente e domiciliada na Rua ..................., Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento no processo administrativo nº SEI E-12/079/303/2020, Pregão Eletrônico nº 007/2020, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.303/2016, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a contratação dos serviços de assistência odontológica e seguro saúde odontológico ambulatorial, emergencial, laboratorial, exames complementares auxiliares, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e n na Proposta-Detalhe (Anexo II).

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá demonstrar, mediante declaração, como condição para a assinatura de termo aditivo de prorrogação do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra, que proceda à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto Estadual nº 36.414/2004.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

c) Exercer a fiscalização do contrato;

d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I), tudo observando os termos do Edital e da legislação vigente;

b) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta-Detalhe (Anexo II), Termo de Referência (Anexo I) e da legislação vigente;

c) Prestar o serviço nos endereços constantes da Proposta-detalhe (Anexo II) e no Termo de Referência (Anexo I);

d) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

e) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;

f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

g) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

i) Designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

j) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

k) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

l) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

m) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17/06/2013);

n) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2020, assim classificados:

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3105.001

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$_______________ (_____________).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo II), Termo de Referência (Anexo I), nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

 

  1. Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

 

  1.  Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE (Item alterado pela Resolução PGE n.º 3369 de 17/06/2013)

CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)  

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)

 

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___(____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 287/1979. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013).

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

 

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC-Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.º 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

 

PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 81, da Lei nº 13.303/2016, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/1980.

b) A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto

Estadual nº 3.149/1980, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.

PARÁGRAFO QUARTO -  A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/1980.

PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo quinto, da cláusula oitava.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 

PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da Reserva de dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas ab e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.611, de 06.08.2014).

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;

II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O presente contrato não se configura em vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios da CONTRATADA e o CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número da reserva de dotação e fundamento do ato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
 

 

Niterói, em _____de _________de 2020.


 

________________________________________________

CONTRATANTE
 

___________________________________________________

CONTRATADA
 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

Fim deste  anexo.

 

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

 (EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E- 12/079/303/2020

 

(Entidade) ___ , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

Fim deste  anexo.

  x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, Pregão Eletrônico nº 007/2020, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

 

Local,_______ de _____________ de ________ 2020.

 

 

_________________________________________

ENTIDADE

(ASSINATURA, NOME COMPLETO, CARGO, CPF, DOC. DE IDENTIDADE )

 

Fim deste  anexo.

 

 

  

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO -  X

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.

                                                             (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E-12/079/303/2020

 

                                      

              (Entidade)      , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo)           , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 

____________________________________

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

 

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

Fim deste  anexo.

 

 

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA
 

 DECLARAÇÃO

 

 

 

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2020, promovido por essa IOERJ e marcado para às .......... horas do dia ......./......./2020, na COLIP, Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 Centro, Niterói – RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº __________________, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada,  que atende às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017 publicada no D.O de 18/10/2017, nos termos de seu artigo 4º.

 

 

Local, _____ de ________________ de 2020.

 

 

________________________________________

ENTIDADE

 (Assinatura, nome completo, cargo, CPF, documento de identidade)

 

Fim deste  anexo.

          

 

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO XII

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)

 

 

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre os requisitos do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2020

 

 

Fim deste  anexo.

 

 

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

 

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS E RESOLUÇÕES ESTABELECIDAS NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  para os devidos fins, que cumpre as normas e Resoluções estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ e que está ciente de que até a data da assinatura do contrato deverá comprovar o objeto ora declarado.

 

 

 

Local, _____ de ________________ de 2020.

 

 

________________________________________

ENTIDADE

 (Assinatura, nome completo, cargo, CPF, documento de identidade)

Fim deste  anexo.

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Fim do Edital do PE nº 007/2020 e dos  respctivos anexos Anexos.
   

 

 

 RETOMADA COM NOVA DATA DE REALIZAÇÃO DE CERTAME 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 - PROCESSO Nº E-12/079/0317/2019

 

OBJETO: Aquisição de servidor com grande capacidade de armazenamento para melhor atender as necessidades de backup em disco das máquinas virtuais da IOERJ, com garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses, conforme tabela e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo VI).
DATA: 03/06/2020.    
HORÁRIO: 10:00hrs.
LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ.

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 - PROCESSO Nº E-12/079/0815/2019

OBJETO: Aquisição através de Leasing Mercantil de 03 (três) unidades de solução integrada de hardware hiperconvergente e de 03 (três) unidades de solução integrada software hiperconvergente, com a garantia de 60 meses, para o ambiente tecnológico da IOERJ, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta-Detalhe (Anexo II).
DATA: 08/05/2020.               

HORÁRIO: 09:00hs.

LOCAL:
www.licitacoes.caixa.gov.br
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ.

  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 - PROCESSO Nº E-12/079/0348/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento integral de: Papel Couchê Brilho COMERCIAL 150grs - Formato: 66x96 cm, Papel Couchê fosco COMERCIAL 150grs – Formato 66x96 cm, Papel Couchê fosco IMUNE 90grs – Formato 66x96 cm, Papel Couchê Brilho imune 170grs – Formato 66x96, Papel Couchê Brilho IMUNE 115grs formato 66x96, Papel Couchê Brilho IMUNE 90GRS – Formato 89x117 cm, Papel Couchê Brilho IMUNE 150grs – Formato 66x96 cm, Papel Couchê fosco IMUNE 115grs – Formato 66x96 cm, Papel Couchê fosco IMUNE 150grs – Formato 66x96 cm, para atender as necessidades diárias da indústria gráfica da IOERJ, conforme especificado e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I).
DATA: 08/05/2020.               

HORÁRIO: 13:30hs.

LOCAL:
www.licitacoes.caixa.gov.br
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ.

 


RETOMADA COM NOVA DATA DE REALIZAÇÃO DE CERTAME 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019 - PROCESSO Nº E-12/079/0752/2019

OBJETO: Aquisição de softwares (WINDOWS 10 PRO 32/64 BITS e OFFICE 365 2019 PRO) para atualização do sistema operacional das 211 (Duzentos e onze) máquinas, e outros softwares pertinentes aos serviços da IOERJ, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta-Detalhe (Anexo II).
DATA: 08/05/2020.               

HORÁRIO: 10:30hs.

LOCAL:
www.licitacoes.caixa.gov.br 
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ.

   

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 - PROCESSO Nº E-12/079/0337/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento integral de Papel Cartão Duplex 300 g – Formato 66x96 cm Comercial, para atender as necessidades diárias da indústria gráfica da IOERJ, conforme especificado e quantificado no  Termo de Referência (Anexo I ) e  Proposta-Detalhe (Anexo II).
DATA: 13/05/2020.               

HORÁRIO: 10:00hs.

LOCAL:
www.licitacoes.caixa.gov.br
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico
www.licitacoes.caixa.gov.br. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ. 

 

     PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2020

OBJETO: Aquisição de Papel Couchê Fosco 150grs – Formato 66x96cm, para atender as necessidades diárias da Indústria Gráfica da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificado e quantificado na Proposta – Detalhe (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo VI) do Edital. 
DATA:  23/01/2020
HORÁRIO:  15h
LOCAL:  
www.licitacoes.caixa.gov.br
PROCESSO N° E-12/079/0616/2019.
Os interessados poderão obter o Edital completo da licitação na Comissão Permanente de Licitação (COLIP), situada na Rua Professor Heitor Carrilho, n° 81, 2° andar, Centro, Niterói/RJ, telefone (21) 27174040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 horas ou no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.  

  

     PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020

OBJETO: Aquisição de Papel Couchê BRILHO 150grs – Formato: 66x96cm (COMERCIAL) , Papel Off-set 150grs – Formato 66x96cm (COMERCIAL), Papel Couchê BRILHO IMUNE 170grs – Formato 66x96cm e Papel Couchê BRILHO IMUNE 150grs – Formato 66x96cm, para atender as necessidades diárias da indústria gráfica da IOERJ, conforme especificado e quantificado na Proposta – Detalhe (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo VI) do Edital.
DATA:  22/01/2020
HORÁRIO:  15h
LOCAL
www.licitacoes.caixa.gov.br
PROCESSO N° E-12/079/0660/2019.
Os interessados poderão obter o Edital completo da licitação na Comissão Permanente de Licitação (COLIP), situada na Rua Professor Heitor Carrilho, n° 81, 2° andar, Centro, Niterói/RJ, telefone (21) 27174040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 horas ou no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.

 

 AVISOS

DE 09/09/2020

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

PROCESSO - SEI Nº E-12/079/0303/2020

OBJETO: Contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e odontológicos e seguro saúde odontológico, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

DATA: 06/10/2020.             

HORÁRIO: 13:00hs.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico  www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COLIP, situada a Rua Prof. Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói -RJ.

Segue Edital  retirado no SEI  na Integra:

 

  

HOMOLOGAÇÃO - 2020

 

HOMOLOGAÇÃO

DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E

DE 17/06/2020

PROCESSO Nº E-12/079/0752/2019 - ADJUDICADO E HOMOLOGADO os lotes I e II do Pregão Eletrônico nº 018/2020, para aquisição de softwares (WINDOWS 10 PRO 32/64 BITS e OFFICE 365 2019 PRO) para atualização do sistema operacional das 211 (duzentos e onze) máquinas, e outros softwares pertinentes aos serviços da IOERJ, em favor da Empresa QUALYTECK RJ TECNOLOGIA EM INFORMATICA. EPP referente ao Lote I e em favor da Empresa LBTECH DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI referente ao Lote II conforme Ata de Realização de Pregão acostada às fls. 613/615, A U TO R I Z O as despesas nos valores totais de R$ 166.200,48 relativo ao Lote I e R$ 105.500,00 correlato ao Lote II.

 

AVISO

22/06/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019

O PREGOEIRO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IOERJ, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão 012/2019 fora considerado FRACASSADOpois as propostas apresentadas expressam valor superior ao máximo admitido no Edital. PROCESSO Nº E-12/079/0317/2019

 

 

DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E

DE 15/06/2020

PROCESSO Nº E-12/079/0337/2020 - Adjudicado e Homologado o Pregão Eletrônico nº 006/2020, para contratação de empresa especializada para fornecimento integral de Papel Cartão Duplex 300g - Formato 66X96 cm Comercial, para atender as necessidades diárias da indústria gráfica da IOERJ, conforme especificado e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I), em favor da empresa CENTRAL ADVANCE DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, conforme Ata de Realização de Pregão. A U TO R I Z O a despesa no valor total de R$ 56.900,00 (cinquenta e seis mil e novecentos reais).

 

AVISO

DE 15/06/2020

O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão 005/2020 fora considerado FRACASSADO, pois o único concorrente apresentou proposta de preço superior a 50% do valor estimado no Edital. PROCESSO Nº E-12/079/0348/2019.

AVISO

DE 04/06/2020

O PREGOEIRO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IOERJ, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n° 004/2020 fora considerado FRACASSADO, pois o único concorrente apresentou proposta do preço superior a 40% do valor estimado no Edital. Processo n° E-12/079/0815/2019. 

 

HOMOLOGAÇÃO

DESPACHO DO DIRETOR – PRESIDENTE

 DE 03/04/2020

PROCESSO Nº E-12/079/0514/2019 – ADJUDICADO E HOMOLOGADO o Pregão Eletrônico nº 003/2020, para aquisição com instalação de Gerador, potência Stand-by de 125 Kva, tensão de saída 380/220 Volts AC/60 HZ, motor de injeção direta, tanque combustível de 300 litros, com container para uso externo Silenciada SL 75db(A) de atenuação acústica, bateria com cabos e terminais, amortecedores de vibração e base com bacia de contenção integrada e quadro de comando automático para  comutação de falta de energia, assegurando a continuidade dos serviços da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, conforme especificado e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo VI) e Termo de Referência (Anexo I)., em favor da empresa ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA EPP, conforme Ata de Realização de Pregão acostada às fls. 475/476/481. AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 99.750,00.

 

AVISOS

DE 07/02/2020 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2020
O PREGOEIRO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IOERJ, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n° 002/2020, fora considerado DESERTO pela ausência de licitantes interessados. Processo n° E-12/079/616/2019.

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020
O PREGOEIRO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IOERJ, no uso de suas atribuições comunica aos interessados que o Pregão n° 001/2020, fora considerado FRACASSADO quanto aos itens 1 e 2, e DESERTO quanto aos itens 3 e 4, pela ausência de licitantes interessados. Processo n° E-12/079/0660/2019. 

 

RESPOSTA À PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS,  DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO  e DECISÃO SOBRE RECURSO - 2020 

 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021

RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

Questionamento 1: Faltam no Edital os anexos I e II.

R.: Os Anexos estão disponíveis e acessíveis livremente na forma  do item 19 do Edital. Segue arquivo com um roteiro de acesso ao SEI-RJ. O Edital e todos os anexos, incluindo Anexo I e II, também estão n o Portal da IOERJ.

Questionamento 2: Prezados senhores, bom dia! Analisando o Edital publicado, Identificamos que faltam os anexos abaixo listados, que são de primordial importância: Anexo I – Estudo Técnico Preliminar e Anexo II – Termo de Referência, Atenciosamente.

R.: Os Anexos estão disponíveis e acessíveis livremente na forma  do item 19 do Edital. Segue arquivo com um roteiro de acesso ao SEI-RJ. O Edital e todos os anexos, incluindo Anexo I e II, também estão n o Portal da IOERJ.

Questionamento 3: Boa tarde! Em todos os itens são solicitados multifuncionais de médio porte, porém com valores muito diferentes estimados, por exemplo no item 01 e 03 é a mesma descrição. Assim como nos itens 02 e 05. Favor confirmar se todos os itens são de médio porte ou se alguns são multifuncionais compactas?

R.: Vide as descrições contidas no estudo técnico preliminar N° 8612807 e no termo de referencia N° 8714564, no processo SEI-120079/000667/2020. É valido ressaltar que não há nas descrições multifuncionais compactas. Os Anexos estão disponíveis e acessíveis livremente na forma  do item 19 do Edital. Segue arquivo com um roteiro de acesso ao SEI-RJ. O Edital e todos os anexos, incluindo Anexo I e II, também estão n o Portal da IOERJ.

Questionamento 04:

Prezado Sr. Pregoeiro, Com satisfação, servimo-nos da presente para encaminhar a V.Sa., nosso pedido de esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2021 ¿ Processo nº SEI -120079/000667/2020. 1.Conforme item 4 ¿ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo I, é solicitado Linguagem de Impressão: HP-GL, JPEG, PCL® 5e, 6, PDF, TIFF, XPS e Adobe PostScript® 3¿. Entretanto, em uma análise detalhada em equipamentos de diversos fabricantes, identifica-se que a linguagem HP-GL é amplamente utilizada em plotters, e dificilmente encontrada em equipamentos a laser. Deste modo, entendemos que serão aceitos equipamentos que atendam primordialmente linguagens JPEG, PCL5, PCL6, PDF, TIFF, XPS e Adobe PostScript® 3¿, padrão de mercado. Está correto nosso entendimento?

R: Não. A linguagem de impressão: HP-GL devera ser considerada tanto como as demais linguagens.    

2.Conforme item 4 ¿ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo II, é solicitado Linguagem de Impressão: HP-GL, JPEG, PCL® 5e, 6, PDF, TIFF, XPS e Adobe PostScript® 3¿. Entretanto, em uma análise detalhada em equipamentos de diversos fabricantes, identifica-se que a linguagem HP-GL é amplamente utilizada em plotters, e dificilmente encontrada em equipamentos a laser. Deste modo, entendemos que serão aceitos equipamentos que atendam primordialmente linguagens JPEG, PCL5, PCL6, PDF, TIFF, XPS e Adobe PostScript® 3¿, padrão de mercado. Está correto nosso entendimento?

R: Não. A linguagem de impressão: HP-GL devera ser considerada tanto como as demais linguagens.   

3.Conforme item 4 ¿ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo III, é solicitado Linguagem de Impressão: Linguagem de impressão PCL5c, PCL6, Postscript 3, PDF e XPS. Entretanto, em uma análise detalhada em equipamentos de diversos fabricantes, identifica-se que equipamentos de impressão possuem compatibilidade com a linguagem PCL 5 em distintas versões, PCL 5e ou PCL 5c. Deste modo, entendemos que serão aceitos equipamentos com compatibilidade com PCL 5 em qualquer uma das versões (PCL 5e ou PCL 5c). Está correto nosso entendimento?

R: Esta correto o entendimento.   

 4.Conforme item 4 ¿ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo I, é solicitado recurso para impressão de formulários pré impressos com inclusão de dados variáveis. Com base nessa solicitação, entendemos que será necessário adicionar ao equipamento um servidor de impressão para aumentar o nível de processamento e o ganho de produtividade na impressão dos dados variáveis. Está correto nosso entendimento? Desde já agradecemos a atenção.

R: Não. Entendemos a compreensão da necessidade de um servidor de impressão, entretanto, já possuímos servidores locais os quais atendem nossa necessidade de impressão em rede. 

Questionamento 5:

Prezado Sr. Pregoeiro! Conforme item 4 ¿ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo I e Tipo II, é solicitado o suporte ao sistema operacional Windows XP. Entretanto, a Microsoft não fornece mais atualizações de segurança nem suporte técnico ao Windows XP. Desse modo, entendemos que serão aceitos equipamentos que suportem as demais versões solicitados (Win 7, Win 8, Win 10. Está correto nosso entendimento?

R:Correto. Serão aceitos equipamentos que suportem as demais versões ( Win 7, Win 8 , Win 10).

Questionamento 6:

Prezado Pregoeiro, Conforme item 4, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo I, é solicitado tamanho: Papel 330 mm x 488 mm e impressão nos formatos A3 e SRA3. Diante dos padrões de impressão de mercado, entendemos que a impressão deverá ser feita nos formatos A3 e SRA3. Está correto nosso entendimento?"

 R: Correto, as impressões solicitadas no Tipo 1 deverão suportar os formatos A3 e SRA3, dentre os demais formatos abaixo destes.

 

1.       Passo à passo:

1      1. Conforme item 19 do edital, vide documento SEI nº 8612807 (Estudo Técnico Preliminar) e nº 8714564 (Termo de Referência – TR)  no endereço :   http://www.fazenda.rj.gov.br/sei seguindo os seguintes passos:

1.          2.Clique no botão ACESSE O SEI-RJ.

             

          3. Em seguida, selecione CONSULTA  PROCESSOS

             

          4.Ao abrir a tela abaixo, preencha o campo Nº do Processo ou Documento:  com os seguintes dados: 120079/000667/2020

            

          5. Vide imagem abaixo com o preenchimento do campo Nº do Processo ou Documento:  

             

          6. Em seguida, digite no campo lateral direito o código apresentado pelo sistema (no exemplo abaixo o código é 2M2M) e em seguida clique em Pesquisar.

           

          7. Aparecerá na parte inferior da tela o desenho de uma árvore com as informações do processo.

             

          8. Clique sobre o desenho da árvore (destacado acima com um círculo vermelho) e em seguida aparecerá todos os documentos do processo

 

          9. Busque o número do documento desejado e clique sobre ele para que o mesmo fique disponível para visualização, impressão e guarda.

               

          10. Como descrito no item 1 acima, os números SEI destacados acima referem-se respectivamente ao Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência      

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020

DECISÃO DE  SOBRE RECURSO

Versa o presente processo SEI-120079/000603/2020 sobre o pregão eletrônico 008/2020, cujo objeto é a contratação de serviços de natureza continuada de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica – com fornecimento de peças – dos aparelhos de ar condicionado centrais instalados na sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses.

As especificações e os quantitativos foram  constituídos pelo  Termo de Referência id 6834570,  que seguiram como Anexo I do ato convocatório.

Compulsando os autos verifica-se  que o Pregão Eletrônico 008/2020,  encontra-se na fase de  Recurso  contra  Ato Decisório do Pregoeiro emanado  na fase de Habilitação- id 11206179.

As contrarrazões  recursais encontram-se no id  11353806.

A Tempestividade do recurso e das contrarrazões constam, respectivamente,  no id 11209516 e  no id 11353956.

Relacionado ao presente processo, encontra-se o processo SEI-120079/001474/2020, que traz as manifestações prévias  favoráveis do Serviço de Contabilidade – SERVCOA ( id 10971403) e  da Assessoria de Auditoria  - ASSAUP ( id 10987374 e 11010252),  referentes à análise do item 12 .

As atas  da sessão de licitação  foram juntadas aos autos id 11434148 e id  11434388.

A Manifestação do Pregoeiro consta no id 11434552, que passa a integrar o presente relatório dispensando sua a reprodução.

É o Relatório,

No mérito, temos que o recorrente  RW Instalação e Manutenção de ar condicionado Ltda.  logrou êxito em  alcançar a segunda colocação na fase de lances e irresignada com a decisão de habilitação do primeiro colocado  manifestou intenção de recorrer e apresentou razões recursais, tempestivamente, na forma do item 13.1 e 13.2 do Edital. Advindo, sucessivamente, a apresentação tempestiva de contrarrazões  pelo primeiro colocado Daniel Araújo da Silva Construções EIRELI-ME, que  em síntese, defende  o ato decisório  que lhe habilitou, na forma do  item 13.2 do Edital

O art. 70, IV, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ – RILC, atribui ao  Pregoeiro, a faculdade legal para exercer o juízo de retratação sobre seus atos decisórios, podendo ou não reconsiderar a decisão recorrida, devendo sempre encaminhar os autos, devidamente instruído e com sua decisão, à autoridade competente para decisão final de mérito.

Nesse escrutínio o Pregoeiro enfrentou as irresignações recusais que concluiu  pela manutenção da decisão que habilitou a empresa  Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME, mantendo a  recorrente em  segundo lugar na classificação.

O prazo para apresentação de documentos para análise de habilitação é disciplinado pelo item 12.1 do Edital e não pelo  item 9.1, como de forma equivocada e forcada tenta  fazer crer os argumentos recursais.

Destaca-se, que a decisão de habilitação do Pregoeiro atendeu à vinculação ao ato convocatório, bem como,  cumpriu as exigências dos princípios  elencados na Lei 13.303/2020, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ – RILC e na   Constituição da República Federativa do Brasil tendo garantido a isonomia entre os competidores do Pregão Eletrônico 008/2020,  aplicando, ainda, a  formalidade moderada,  a proporcionalidade e a celeridade inerentes ao procedimento.  

O Recorrente por meio de correspondência eletrônica, apresentou  seu recurso, solicitou e recebeu documentos do processo de licitação, mesmo havendo a ferramenta  democrática SEI-RJ que disponibiliza  acesso integral  a todos os  elementos do processo por meio eletrônico através do campo “consulta processo” do   endereço : http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/.

O julgamento aplicado pelo Pregoeiro mostrou-se objetivo e no que tange às regras dos subitens contidos no item  12 do Edital contou com o auxílio dos setores contábeis ( SERVCOA e ASSAUP) da IOERJ, sendo possível  auferir  nos  documentos  da JUCERJA, que constam nos autos, inclusive, o porte de Microempresa  do  Primeiro Colocado, embora  esta condição não lhe tenha  rendido qualquer benefício no presente certame, pois,   todos os licitantes  disputaram as fases do Pregão Eletrônico 008/2020 com ampla  e irrestrita igualdade de competição.

O Pregoeiro efetuou julgamento dentro da mais ampla impessoalidade, isonomia, objetividade e transparência, mediante estrita vinculação às regras postas no Edital, tendo feito a divulgação permanente e clara de seus atos, bem como, tendo observado o dever de motivação das decisões proferidas e prestação de contas a quaisquer interessados.

Assim,  em sede de julgamento do Recurso, considerando que foram cumpridos os ritos e procedimentos do art. 70 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da IOERJ, conheço do recurso e no mérito DECIDO:

 I - Julgar improcedente o pedido para atribuir efeito suspensivo ao  recurso na forma do art. 73 do RILC;

 II - Julgar totalmente improcedente os pedidos  II e III do Recurso,  na forma dos art.  70,V;  73 e 7, §2º do RILC;

 

 III - Julgar prejudicado o pedido IV do Recurso,  por ausência de  fundamentação legal para sua apreciação.

Niterói, 17/12/2020.

 

Francisco Luiz do Lago Viegas

Diretor-Presidente 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020

MANIFESTAÇÃO DO PREGEIRO

Trata-se de manifestação referente ao recurso administrativo interposto pela empresa RW Instalação e Manutenção de ar condicionado Ltda. ME. CNPJ nº 18.226.543/0001-97 contra a decisão que habilitou a empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 (id 11206179) no pregão eletrônico nº 008/2020 cujo objeto é a contratação de serviços de natureza continuada de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica – com fornecimento de peças – dos aparelhos de ar condicionado centrais instalados na sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses.

Nessa esteira foi apresentada as contrazões  pela empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 (id 11353806).

I- DA TEMPESTIVIDADE

As manifestações foram apresentadas tempestivamente conforme informado no id 11209516   e no id 11353956.

II - ARGUMENTOS DO RECURSO:

II.I – DA ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 12.2.1.1 ALÍNEA “d5” – AUSÊNCIA DA CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVE A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA

Não prospera o argumento do recurso uma vez que a condição de microempresa restou comprovada pelo documento id 11089582 fls. 2/3 do arquivo.pdf (Termo de Autenticação de Balanço Empresarial/Demonstrações Financeiras emitido pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA que se mostra hábil a certificar a condição de Microempresa da empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 conforme informação contida no campo Porte Empresarial). O porte de microempresa também pode ser auferido no anexo 6 que consta no id 11089747 fls. 7 do arquivo.pdf e no comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) localizado no id 11089949 fls. 24 do arquivo.pdf, restando comprovado que a decisão de habilitação atendeu ao princípio da vinculação ao ato convocatório exigido pela Lei,  bem como, aplicou o princípio do formalismo moderado de que trata o art.1º §3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ.

Não obstante, destacamos que a licitante vencedora não gozou do benefício de microempresa para lograr êxito no certame. Isto por duas razões: 1) apenas duas empresas apresentaram propostas no pregão eletrônico 008/2020 sendo elas RW Instalação e Manutenção de ar condicionado Ltda. ME. CNPJ nº 18.226.543/0001-97 e Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 e ambas foram classificadas para etapa de lances sem a necessidade de aplicação do benefício de que trata a lei complementar nº 123/2006. 2) O licitante vencedor, na etapa de lances, foi vitorioso com uma diferença de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais) sendo desnecessário aplicação do benefício de que trata a lei complementar nº 123/2006.

 

II.II - DA ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 12.2.3.1 ALÍNEA “b” – AUSÊNCIA DO TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

Este argumento recursal não merece prosperar, haja vista que o item 12.2.3.1 alínea “b” do edital tem por finalidade precípua auferir se a licitante vencedora demonstra confortável situação financeira e, por via transversa, se a empresa esta apita a honrar os compromissos a assinar o futuro contrato, nesse desiderato, a licitante vencedora apresentou seu balanço patrimonial devidamente autenticado pela JUCERJA conforme se verifica no id 11089582 fls. 2/8 do arquivo.pdf. Nas fls. 7/8 do arquivo.pdf é possível verificar a Demonstração do Resultado do Exercício de 01/01/2019 até 31/12/2019 restando claro a abertura e o encerramento. Os documentos contábeis apresentado pelo licitante vencedor foram submetidos ao crivo analítico do setor contábil e do setor de auditoria da IOERJ, por meio do processo SEI-120079/001474/2020 tendo sido emitidos os pareceres id 10971403/IOERJ/SECOA e o parecer id 10987374/IOERJ/ASAUP aos quais concluíram “que a empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 goza de condições financeiras plenas para cumprir com os compromissos a serem assumidos quando da assinatura do contrato”.  Restando atendido o item 12.2.3.1 alínea “b” do edital.

A autenticidade do Balanço Patrimonial apresentado pelo licitante foi devidamente autenticada pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA conforme consta no id 11089582 fls. 2 do arquivo.pdf. O princípio da vinculação ao edital resta entendido em razão da autenticidade firmada pela JUCERJA, aplica-se ainda, o princípio do formalismo moderado, um vez que segundo o parecer de dois profissionais de contabilidade da IOERJ, foi possível auferir “que a empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64,  goza de condições financeiras plenas para cumprir com os compromissos a serem assumidos quando da assinatura do contrato”.

 

II.III - DA ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 12.2.5 ALÍNEA “c” DO EDITAL, CUMULADO COM O ITEM 10 ALÍNEAS “c” e “d” DO TERMO DE REFERÊNCIA – AUSÊNCIA DO PROFISSIONAL NO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO MESMO COM A EMPRESA

Continuando a análise dos argumentos do recurso, tem-se que não prospera o argumento de descumprimento do item 12.2.5.1 “c” do Edital, assim como, não prospera a o descumprimento cumulado entre o citado item do Edital com o item 10 “c” e “d” do Termo de Referência.

Inicialmente é necessário apontar o conflito entre o item 12.2.5.1 “c” do Edital com o item 10.1 “c” e “d” do Termo de Referência, o que é equacionado aplicando-se a regra do item 21.12 do Edital que reza: “[...] havendo conflito entre o edital e seus anexos, prevalecerá o texto do Edital.”

No id. 11089949, fls. 6/8 do arquivo.pdf, encontra-se o Contrato de Prestação de Serviço firmado entre a Licitante e a Engenheira Mecânica Ester Medeiros de Azevedo. No mesmo id, às fls. 9 do arquivo.pdf, encontra-se a Carteira da Profissional emitida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e CREA.  Comprovando que a referida Engenheira possui registro profissional regular.

A função da alínea “c” do item 12.2.5.1 é explicitar as regras da alíneas anteriores, quais sejam:

“12.2.5.1 [...]

a) Comprovação de aptidão, através de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem ter a empresa pregoante executado ou estar executando serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa declarante, indicando telefone de contato ou email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado.

                         b) Comprovação através de declaração formal, de que possui responsável técnico no seu quadro permanente, indicando nomes, CPF’s, números dos registros na entidade profissional competente (CREA), do(s) responsável (veis) técnico(s) que acompanharão a execução dos serviços.

                         b.1 - O  responsável técnico deverá  ter de nível superior- Engenheiro Mecânico, e estar  com inscrição regular perante o CREA.

 c) A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é/são vinculado(s) ao licitante, deverá ser feita por cópia de ficha de registro de empregado, de contrato particular de prestação de serviços, de contrato de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos legais que comprovem vínculo jurídico entre o licitante e o profissional qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução  do prazo de duração da contratação do objeto licitado.”

 

Assim, a alínea “c” do item 12.2.5.1 exige a comprovação de vínculo formal entre o profissional declarado pelo licitante e a própria declarante, tecendo os formatos pelos quais o vínculo poderá ser comprovado.

Concluímos que os itens referentes à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA dispostos no edital sobrepõem os itens contido na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência na forma do item 21.12 do Edital, e assim, foram atendidas as exigências do item 12.2.5.1 do Edital, não tendo sido descumprida a alínea “c” do item 12.2.5.1 do Edital.

Não é possível estabelecer interpretação diferente da exegese objetiva do dispositivo, o que culminaria em restrição a competitividade e estabeleceria quebra da igualdade na competição, sem encontrar parâmetro objetivo para esta insurgência no Edital.

 

II.IV – DA ALEGAÇÃO DA INCAPACIDADE TÉCNICA DA RECORRIDA NO MOMENTO DO CERTAME

Arguiu o Recurso, sem apresentar qualquer fundamentação legal, que foi descumprida “A DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ANEXAR /RECEBER A PROPOSTA E DOCUMENTOS, conforme  item 9.1 do Edital”.

O argumento protelatório se aproxima da Litigância de má-fé uma vez que o item 9.1 não traz o texto orquestrado de forma leviana pela recorrente.  

"9.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 15 horas do dia 16/11/2020 horário de Brasília.”

O dispositivo em nada atribui prazo para entrega de documentos, e nem poderia, já que a regra para entrega de documentação  esta contida no item 12. DA HABILITAÇÂO. 

Assim, a fase de habilitação só se inicia após efetuados os procedimentos  previstos no item 11 do Edital, (Julgamento da Proposta), conforme estabelece o item 12.1 do Edital.

II.V - DA ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

A decisão de Habilitação da empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 atende ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, exigido pela Lei 13.303/2016, em todos os seus aspectos, bem como, mostra-se consoante aos Princípios da economicidade, do julgamento objetivo e demais princípios instituídos pela citada Lei.

A decisão de Habilitação acima, também, se mostra de acordo com os princípios do formalismo moderado, da boa-fé objetiva, da proporcionalidade, da motivação e demais princípios  insculpidos  no Regulamento  Interno de Licitações e Contratos da IOERJ.

Assevere-se que a recorrente apresenta manifestação no pedido de item IV: “E em não sendo acatados as razões do presente recurso, esta Recorrente mantem a sua irresignação e informa que utilizará dos meios cabíveis para paralisar todo o processo de contratação.”. Ocorre que não existe motivação legal que fundamente a apreciação do presente pedido e que à luz do princípio da legalidade a apreciação deste pedido resta prejudicada.

 

III – DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO

Cumpre registrar que a empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 opôs contrarrazões ao recurso apresentado pela empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 de forma tempestiva.

No mérito, as contrarrazões limitam-se em defender a decisão de habilitação nos termos abaixo reproduzido:

“ DAS INFUNDADAS RAZÕES DA RECORRENTE

Em uma tentativa de desclassificar/inabilitar a Recorrida, em resumo, a Recorrente alega o seguinte:

I– “ausência de certidão expedida pela Junta Comercial que comprove a condição de microempresa”

Incontestavelmente a comprovação da condição de microempresa se deu pela apresentação do cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), aprovado pela Instituição Normativa RFB nº.1.863, de 27 de dezembro de 2018, conforme entregue e apresentado pela Recorrida como parte do processo de habilitação na data de 23 de novembro de 2020, via protocolo IOERJ.

II– “ausência do Termo de Abertura e Encerramento do livro diário contábil”

É importante ressaltar que o balanço patrimonial trata-se um relatório financeiro que agrupa três principais informações: ativos, passivos e patrimônio líquido. Essas informações são extraídas da avaliação de livros diários de entradas e saídas financeiras praticadas pela empresa dentro de um determinado período. De uma forma bem prática, esse relatório existe para que não seja necessário, a todo o momento, rever uma  quantidade imensa de movimentações financeiras a fim de realizar uma tomada de decisão, por exemplo. Isso acontece porque a parte do balanço destrincha e resume todas essas informações fundamentais e necessárias.

O balanço patrimonial exigido em edital e apresentado pela Recorrida está devidamente registrado, deferido e certificado pelo órgão fiscalizador competente - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA).

Por tanto, torna-se notório afirmar que a Recorrida apresentou documento absolutamente comprobatório de sua boa qualificação econômico- financeira, sem margem para inequívocas invalidações por parte da Recorrente.

III– “ausência do profissional no atestado de capacidade técnica e de comprovação do vínculo do mesmo com a empresa”

Apesar das incansáveis tentativas de desfiguração por parte da Recorrente, indubitavelmente a Recorrida apresentou atestado de capacidade técnica por parte da Administração Pública em um nível absolutamente exigente, onde concluiu-se mais uma vez completa satisfação a respeito dos serviços prestados em igual ao objeto deste edital, desde o exercício de 2017, considerando inclusive comprovação de higienização de rede de dutos através de certificado de garantia e total conformidade com as Normas Técnicas exigidas.

É bem verdade que desde Março/2020, de maneira lamentável, a pandemia do Covid-19 nos surpreendeu, assim como ao mundo inteiro, sendo preciso ajustar nosso quadro de responsável técnico e a decisão por parte da diretoria da Recorrida foi de solicito afastamento da Engenheira Mecânica até então efetiva, por condições de saúde e locomoção, e posterior validação e efetivação em reconhecimento aos serviços de residência prestados até o momento pela Sra. Ester Medeiros de Azevedo, no que diz respeito às atribuições da engenharia mecânica, não se tratando, portanto, de uma atividade inexperiente ou vulgarmente amadora. A Recorrida é fielmente comprometida com o alto nível de execução e fiscalização técnica de seus serviços contratuais prestados.

Logo, inda sobre a capacidade técnica, torna-se incontestável sua comprovação e aptidão, considerando que os mesmos serviços atestados ainda estão sendo executados e fiscalizados por parte da Sra. Ester Medeiros de Azevedo, devidamente qualificada na condição de Engenheira Mecânica.

IV– “quanto aos prazos de entrega”

A Recorrida entregou na data de 23 de novembro de 2020 às 13:50hs, envelope de “entrega de proposta ajustada e demais documentos de habilitação”, via protocolo IOERJ.

Deste modo, sem delongas, a Recorrida reitera que absolutamente todos os documentos, declarações e certidões foram entregues dentro das dadas e prazos devidamente estabelecidos pelo edital, sem que assim hajam questionamentos.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DA RECORRIDA

A Recorrida ainda destaca que além de estar em conformidade com os critérios habilitatórios do edital, também está à frente da Recorrente no que diz respeito à apresentação de menor preço global, visto que a Recorrente encontra-se sediada no Estado de Minas Gerais, mais especificadamente no município de Belo Horizonte. Dada a expressiva e comprovada distância entre a sede da Recorrente e o local de execução dos serviços contratuais, conforme descrito em edital, a Recorrente teria custos notoriamente maiores por ter que comprovar a implantação de uma base com estrutura técnica e administrativa nas proximidades da IOERJ, no objetivo de proporcionar a experiência de um atendimento mais didático e assertivo nas rotinas de atendimento em caso de  eventuais chamados emergenciais, assim como o acompanhamento de procedimentos técnicos, entre outros.

Destacadas as informações acima e considerando ainda a proibição de execução das atividades contratuais através de serviços terceirizados, a Recorrida torna-se comprovadamente apta perante os critérios exigidos.

DO PEDIDO

Dado o julgamento exato que foi deferido por este nobre pregoeiro, conforme demonstramos cabalmente em nossa explanação, solicitamos que essa Comissão de licitação considere como indeferido o recurso da empresa RW INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA-ME, tendo em vista que tal pedido não dita  a desqualificação da Recorrida.

Na certeza da sensatez desta instituição, assim como, no bom senso da autoridade que lhe é superior, que estamos interpondo essas contrarrazões, visando a melhor contratação para esta digníssima instituição. ”

 IV – DA CONCLUSÃO

Concluímos nossa manifestação opinando:

1.Negar em efeito suspensivo ao recurso da empresa RW INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA-ME;

2. Manter a classificação da recorrida Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64;

3.Submeter o recurso, as contrarrazões de recurso e a presente manifestação ao arbítrio da autoridade superior competente na forma do item 13.6 do Edital;

4. Seja julgado prejudicado o pedido IV do Recurso Administrativo interposto pela empresa RW Instalação e Manutenção de ar condicionado Ltda. ME. CNPJ nº 18.226.543/0001-97. 

Niterói, 11/12/2020.

Paulo Fabiano A. dos Santos  - Pregoeiro Mat.1985

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PARECER Nº

03/2020/IOERJ/COLIP

PROCESSO Nº

E-12/079/303/2020

INTERESSADO:

 PRESIDÊNCIA.

 

ASSUNTO:

IMPUGNAÇÕES  E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS A ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020.

 

 

 

IMPUGNAÇÕES AO EDITAL DO PREGÃO Nº 007/2020, TEMPESTIVIDADE CONFIGURADA, DEMAIS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE AUSENTES, IMPUGNAÇÕES QUE NÃO ATENDERAM AOS ITEM 1.6.1.2  - PEÇA FORMAL DE IMPUGNAÇÃO DEVERÁ SER DIRIGIDA A AUTORIDADE SUPERIOR. PRIMEIRA PEÇA  DE  IMPUGNAÇÃO ATACA: A) O FORNECIMENTO DE GUIA MÉDICO IMPRESSO; B)  GARANTIAS  À CONTRATADA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE;  C) O REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO  ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO; E  D) O ROL DE COBERTURA DA  ANS - COBERTURA MÍNIMA PARA PROCEDIMENTOS-VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS; SEGUNDA  PEÇA DE IMPUGNAÇÃO ATACA  O  ANEXO II DA ERRATA DO EDITAL - VÍCIO NÃO CONFIGURADO; TERCEIRA, QUARTA, QUINTA E SEXTA IMPUGNAÇÕES TRATAM DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ELABORADOS DENTRO DE IMPUGNAÇÃO, IMPGNAÇÕES PREJUDICADAS E PEDIDOS DE ESCLARECECIMENTOS INADIMITIDOS EM RAZÃO DA VIA IMPRÓPRIA, DESATENDIMENTO DO ITEM 1.5.2. APLICAÇÃO DA REGRA DO ITEM 1.5.3. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO CERTAME  EM RAZÃO DO ADIAMENTO COM DETERMINAÇÃO DE NOVA DATA PARA 25/11/2020 ÀS 13:00 HS, DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA CEF.  OPINIÃO PELA IMPROCEDÊNCIA DAS IMPUGNAÇÕES QUE NÃO RESTARAM PREJUDICADAS.  PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS TEMPESTIVOS E PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, ANALISADOS E RESPONDIDOS –  DESNECESSIDADE DE  RETIFICAÇÃO DO EDITAL, AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS PARÊMETROS DE PRECIFICAÇÃO E DE HABILITAÇÃO JÁ ESTABELECIDOS.

  

Exmo. Sr. Presidente,

 

I. RELATÓRIO

 

Trata o presente parecer das impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados à Errata do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020, processo nº E-12/079/303/2020, que tramita no SEI/RJ, cujo objeto é contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e odontológicos e seguro saúde odontológico, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

 

Foram apresentadas impugnações e  pedidos de esclarecimentos  contra os itens 1 e 2 do Edital da Errata do  Pregão Eletrônico 007/2020 – Processo E-12/079/303/2020.

 

IMPUGNAÇÃO 

 DOC.  SEI    

             EMPRESA                   

Primeira impugnação -  PDF

 10305536

Racine Percy Bastos Custódio Pereira em nome de PREVSERVICE- Adm e Serv. em Geral Ltda

 Segunda impugnação -  PDF

 10417490

Porto Seguro Saúde

 Terceira impugnação -  Tela do Sitema

10498175

Porto Seguro Saúde

 Quarta  impugnação - Tela do Sistema

10498175

Porto Seguro Saúde

 Quinta impugnação - PDF

10497558

Porto Seguro Saúde

 Sexta  impugnação -  Tela do Sistema

10498175

Porto Seguro Saúde

                PEDIDOS DE

ESCLARECIMENTOS

DOC.  SEI           

             EMPRESA                

Primeiro Questionamento PDF

      10305780

Racine Percy Bastos Custódio Pereira em nome de PREVSERVICE- Adm e Serv. em Geral Ltda

Segundo Questionamento

      10415009

 Porto Seguro Saúde

Terceiro  Questionamento

      10415009

Porto Seguro Saúde

 

     

 

 

Inicialmente, em sede análise de admissibilidade das peças, reproduzimos abaixo os itens do Edital que tratam sobre o tema Impugnação:

1.6  Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 03 (três) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.6.1  Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não serão recebidas impugnações apresentadas por vias diversas da contida no item 1.6 deixando de serem analisadas em razão da via imprópria. 

1.6.1.2  A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE COMPETENTE para autorização do certame. 

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recuso, restando PREJUDICADO eventual pedido nesse sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ter  publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e  informado no sistema  de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior   por através de email.”

 

Cumpre certificar, inicialmente, que as impugnações e pedidos de esclarecimentos mostram-se tempestivos, face aos prazos estabelecidos no Edital e a Luz do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ.

As impugnações não contemplaram o item 1.6.1.2 do Edital, “A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior”.

Destaca-se que a terceira, quarta, quinta e sexta  impugnações consubstanciam-se de Pedidos de Esclarecimentos  postulados em sede de impugnações, contrariando ao item 1.5.2 do Edital que assim estabelece:  " 1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação."  Nessa Linha cabe a aplicação da regra do item 1.5.3, qual seja: "1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria."

Ainda, na esteria dos pressupostos de admissibilidade, constata-se  que a impugnação  apresentada no sistema por Racine Percy Bastos Custódio Pereira, tem em seu conteúdo a Qualificação de uma Pessoa Jurídica, qual seja “ PREVSERVICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, em ambos os itens as impugnações são idênticas e embora tempestivas, não vieram  acompanhadas da  comprovação da outorga de poderes ao subscritor Sr. Racine Percy Bastos Custódio Pereira, OAB/DF 37.760  para  representar a Pessoa Jurídica da impugnante. Não sendo  possível   verificar  a legitimidade  para agir (impugnar o edital). 

O mesmo aconteceu com a segunda impugnação cuja qualificação  apresenta-se em nome da pessoa jurídica PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A, de onde se extrai que a peça de impugnação foi subscrita  por Neide Oliveira Souza e Roberto de Souza Dias na condição de Procuradores, contudo as procurações não foram apresentadas até o presente momento, nem mesmo  os documentos mínimos para identificação dos legítimos representantes legais da empresa impugnante tornando impossível verificar a legitimidade  para agir (impugnar o edital) dos  ditos procuradores.

Destacamos que qualquer cidadão é apto a impugnar  Editais de licitação, devendo apresentar   identificação que ostente tal qualidade.

Cumpre assentar, que todas as impugnações foram apresentadas no sistema de licitações da  Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br,  onde se opera o Pregão Eletrônico nº 007/2020 e onde deverão ser apresentadas as  respostas aos questionamentos na forma do Edital.

Não obstante, mesmo ausentes os pressupostos de admissibilidade das impugnações apresentadas no sistema, opinamos inicialmente, pela possibilidade de enfrentar o mérito das impugnações, que não ofenderam o item 1.5.2 do edital à luz dos Princípios da Eficiência e da Legalidade insculpidos no artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, bem como,  com fundamento no Princípio Administrativo da Autotutela coadunados com os princípios da Boa-fé Objetiva, da Função Social, da Finalidade, do Formalismo  Moderado e da Proporcionalidade insculpidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da IOERJ  e da Vinculação ao Instrumento Convocatório  instituído pelo art. 31 da Lei nº 13.303/2016.

Enceramos os enfrentamentos das questões procedimentais, nos termos do  Edital cominados com os termos do RILC da IOERJ e da Lei 13.303/2016, para que sirva  como  ferramenta  para auxiliar à Autoridade Superior  no exercício juízo de admissibilidade  sobre as impugnações opostas.

É o relatório

 

II – QUANTO AO MÉRITO DAS IMPUGNAÇÕES

  II.I - DA ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES À ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO  ELETRÔNICO  Nº 007/2020

1.     -  Da Impugnação apresentada por  Racine Percy Bastos Custódio Pereira em nome da empresa PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA

As primeiras impugnações apresentadas  contra  os dois itens I e II da  Errata do Edital do Pregão Eletrônico 007/2020, mostram-se idênticas  e  atacam os seguintes  pontos da Errata do Edital 007/2020: 

   a. Do fornecimento de Guia Médico Impresso

   b. Garantias  à Contratada em caso de inadimplência da Contratante

   c. Do Reajuste e do Equilíbrio  econômico financeiro do contrato

   d. Do Rol de Cobertura da  ANS - Cobertura Mínima para procedimentos. 

  

Apresentados os  objetos destas impugnações passamos  para à  análise dos pontos  impugnados:  

  a(Do fornecimento de Guia Médico Impresso)

Inicialmente cumpre esclarecer  que a  referida exigência do Edital não exclui a possibilidade de fornecimento concomitante  das informações por meios tecnológicos ou digitais, contudo o escopo  da  demanda da IOERJ assevera que  a clientela  a que se destina  estabelece  uma especificidade dos itens do objeto da Errata do Pregão 007/2020, caracterizada por um grande  percentual de pessoas idosas, as quais requerem melhor  atenção e cuidados na contratação de serviços  que lhes  afetem, logo, esta exigência não cria obstáculo para  precificação dos itens  contidos  no objeto do presente edital, e nem mesmo estabelecem  qualquer espécie de prejuízo para habilitação dos interessados em participar do certame, sendo de fácil implementação para os interessado na disputa  para contratar este objeto com a IOERJ, assevere-se que há  na demanda constituída pelo edital  é destinada a atender  a pessoa humana dos idosos, em atendimento ao  Estatuto do Idoso e não possui potencialidade  para agredir o desenvolvimento nacional sustentável, razão pela qual o dispositivo 12.2.4.8 não apresenta irregularidades,  implicando na improcedência  da impugnação objeto deste tema; 

b. (Garantias à Contratada em caso de inadimplência da Contratante)

Verifica-se que a impugnação ataca o item 15.5 da Errata do Edital, ocorre que a literalidade do item 15.5 encontra-se  corretamente empregada, face a sistemática empregada no  edital,  não havendo qualquer irregularidade, principalmente porque apenas apresenta o IPC/-saúde/FIPE como  incidência para atualização.  Já as questões  de juros moratórios e multa moratória  foram descritas na Cláusula Nona da minuta do contrato,  que segue como documento anexo ao edital, cuja regra  atende as necessidades  e ao interesse público da IOERJ e ao princípio da Legalidade, não havendo  prejuízo  para  precificação dos itens do objeto  nem  para habilitação dos interessados em  participar do presente certame, implicando na improcedência  da impugnação objeto deste tema;

c. (Do Reajuste e do Equilíbrio  econômico financeiro)

Os índices  indicados no Edital, item 15.7, atendem as necessidades  e ao interesse público da IOERJ e ao princípio da legalidade, não havendo  prejuízo  para  precificação dos itens do objeto  nem  para habilitação dos interessados em  participar do presente certame, implicando na improcedência  da impugnação, também quanto a este tema;

d. (Do Rol de Cobertura da  ANS - Cobertura Mínima para procedimentos)

Basta a simples  leitura da temática  para concluir que a ANS estabelece  coberturas mínimas e não máximas. Tem-se que a Agência Nacional de Saúde - ANS não impõem impedimento  para  que as empresas públicas estabeleçam o escopo de suas respectivas demandas, de acordo com sua necessidade, conveniência, interesse e  oportunidade, bem como, não  afastam as demais diretrizes normativas  aplicáveis à espécie. Verifica-se, por fim, que o rol apresentado no item 8 do Termo de Referência não ostenta o condão de aviltar a cobertura mínima para procedimentos estabelecidos  pela  ANS, sendo estas mantidas e somadas as demais necessidades que compõem o escopo da demanda consignado no  pelo Termo de Referência. Assim concluímos por opinar pela improcedência  da impugnação objeto deste  tema.

 

2.     -  Da  1ª Impugnação da empresa  Porto Seguro – Seguro Saúde S.A

As impugnações duplicadas, opostas pela empresa Porto Seguro – Seguro Saúde S.A, atacam inicialmente  o anexo II-A do Edital por entender  que  as propostas estão agrupadas,  e tratam o anexo como se possibilitasse apenas um vencedor para os itens diversos.

Ocorre que, a natureza do critério de julgamento estabelecido  no item 5.1 do Edital (MENOR PREÇO GLOBAL  por ITEM)  estabelece a segregação dos itens do  objeto comportando possibilidade  de   vencedores  diferentes para cada item.

Não obstante,  o Anexo II-A  possui itens segregados seguindo  a regra do item 5.1 do Edital, assim dispostos:

0085.001.0001 - Contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e seguro saúde, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência

0785.002.0001 - Contratação dos serviços de assistência odontológica e seguro saúde odontológico ambulatorial, emergencial, laboratorial, exames complementares auxiliares, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência).” 

Não há no anexo II - A do edital,  qualquer regra restritiva que inviabilize a possibilidade de vencedores diferentes para os itens diversos.  O referido Anexo serve como mera referência dos limites  máximos segundo orçado pelo setor de compras.

Como visto, resta configurada a impossibilidade jurídica da procedência  dos apontamentos feitos nas peças de impugnação supracitadas, uma vez que é possível  apresentar ofertas  por item.

Por fim, ainda neste desiderato,  cumpre  destacar que o impugnante pediu “o desmembramento do item 1, passando a ser por produto.” Tal premissa é ilógica, uma vez que a  compreensão exata deste pedido fica prejudicada,  pois,  o escopo do presente  certame tem como objeto a contratação de  serviço e não aquisição de produto.Logo,  conforme  ja visto,  é possível apresentar ofertas individualizadas por item.

Assim, opinamos, pela improcedência das  referidas impugnações.

3.             - Da 2ª Impugnação da empresa Porto Seguro – Seguro Saúde S.A

No  Sistema de  Licitações encontram-se o segundo par de impugnações, que se  mostra idêntica para ambos os itens e que não vieram acompanhadas de arquivo PDF, tendo sido reproduzidas no corpo do sistema  de Pregão Eletrônico da CEF , no campo ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO conforme demonstrado no id 10498175.

Ocorre que   após retida análise, constatou-se,  tratar-se de Pedidos de esclarecimentos  apresentados em  via imprópria e contrariando ao item 1.5.2, que assim estabelece:

“1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.” 

Restando assim prejudicados  os pedidos de esclarecimentos  arguidos  em desconformidade com o item 1.5.2, na forma do Item 1.5.3 do Edital,  restando,  por conseguinte, prejudicada a impugnação por falta de objeto, mantendo-se as regras do edital.

4.             – Da 3ª Impugnação da empresa Porto Seguro – Seguro Saúde S.A

No  Sistema de  Licitações encontram-se o terceiro par de impugnações, que se  mostra identica para ambos os itens e que não vieram acompanhadas de arquivo PDF, tendo sido reproduzidas no corpo do sistema  de Pregão Eletrônico da CEF, no campo ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO conforme demonstrado no id 10498175


Ocorre que   após retida análise, constatou-se tratar-se de Pedidos de esclarecimentos  apresentados em  via imprópria e contrariando ao item, que assim estabelece:

“1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.” 

Restando assim prejudicados  os pedidos de esclarecimentos  arguidos  em desconformidade com o item 1.5.2, na forma do Item 1.5.3 do Edital,  restando,  por conseguinte, prejudicada a impugnação por falta de objeto, mantendo-se as regras do edital.

5.             – Da 4ª Impugnação da empresa Porto Seguro – Seguro Saúde S.A – Impugnação em PDF

 

No  Sistema de  Licitações encontra-se a quarta impugnação apresentada  pela empresa Porto Seguro – Seguro Saúde, advindo esta acompanhada de arquivo PDF.

A peça de impugnação se inicia tratando do item ‘13- Do Pagamento [...] e cita  que a Contratada deverá manter  no banco  indicado pela SPTrans.”

Ocorre que o item 13 do Edital  do PE  nº 007/2020 trata  exclusivamente de “RECURSO” e não de Pagamentos, de onde se conclui que  a causa de pedir avençada  em nada tem haver com o pedido.

Outro aspecto jurídico  desconexo  dessa quarta peça de impugnação, diz respeito ao  Pedido final, de onde se extrai: “Peço gentileza  confirmar o entendimento que atendemos o item 15.1 do Pagamento com o envio da apólice”

Como se depreende o item  15.1 não é apontado  como irregularidade que careça  de correção por meio de  peça de impugnação.

Após retida  análise da  citada  peça de impugnação verificou-se que suas  nove laudas apresentam  causas de pedir  em linha não lógica ao pedido final, que por fim constituem mero argumento de Pedido de Esclarecimento.

Aqui vale ressaltar que o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 007/2020 veda expressamente que pedidos de esclarecimentos sejam apresentados em sede de Impugnação, conforme se depreende no item 1.5.2, que assim estabelece:

“1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.” 

Assevere-se que, ainda, que  a  peça sub comento, de fato fosse  uma impugnação, deveria esta apontar, eventual  desconformidade do edital, contudo, não há nesta peça apresentada pelo impugnante qualquer  apontamento de irregularidade  no item do Edital.

Destaca-se que, não há nos itens que dispõem sobre  o tema abordado qualquer  impedimento para  precificação pelo impugnante,  bem como, não há irregularidade nas regras  do edital que tratam da habilitação.

Resta por fim, prejudicados  os pedidos de esclarecimentos  arguidos  em desconformidade com o item 1.5.2, na forma do Item 1.5.3 do Edital,  restando,  por conseguinte, prejudicada a impugnação por falta de objeto, mantendo-se as regras do edital.

 

6.             - Da 5ª Impugnação da empresa Porto Seguro – Seguro Saúde S.A

No  Sistema de  Licitações encontram-se  o quinto par de impugnações, que não vieram acompanhadas de arquivos PDF e foram reproduzidas no corpo do sistema ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO, conforme demonstrado no id 10498175.

Após retida análise, constatou-se, tratar-se de Pedidos de esclarecimentos  apresentados por  via imprópria e contrariando ao item 1.5.2 do Edital, que assim estabelece: “1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.” 

Pelo Exposto restam prejudicados os pedidos de esclarecimentos  arguidos  em desconformidade com o item 1.5.2, na forma do Item 1.5.3 do Edital,  ficam,  por conseguinte, prejudicadas as impugnações por falta de objeto, mantendo-se as regras do edital.

 

III – DAS RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

Inicialmente cumpre esclarecer que foram acolhidos parcialmente o pronunciamento do Serviços de Recursos Humanos -   SERHA. Assim, passamos a tratar dos questionamentos e das respectivas respostas:

III. I -  Do questionamento apresentado por RACINE  em  nome da empresa PREVSERVICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA.

Consignamos que estes questionamentos foram cadastrados no sistema de Pregão eletrônico em nome de Pessoa Física identificada por Racine Percy Bastos Custodio Pereira, contudo  os questionamentos foram apresentados pelo arquivo PDF (Pedido de Esclarecimento IOERJ –PREVSERVICE nov. 2020. Pdf).

No conteúdo do citado arquivo  os pedidos de esclarecimentos  se iniciam com o direcionamento ao Pregoeiro e logo em seguida   apresenta a qualificação da Pessoa  Jurídica PREVSERVICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA.

Não foi juntado pela Pessoa Física Racine Percy Bastos Custodio Pereira qualquer documento que lhe confira legitimidade para  postular em nome  da Pessoa Jurídica supracitada.

Assim, resta prejudicado  análise dos questionamentos por falta comprovação da capacidade postulatória (legitimidade  da parte postulante). Não obstante, não havendo regra expressa no edital sobre  este evento, passamos a responder as perguntas em prestígio ao princípio da formalidade moderada  que  regem os Pregões da IOERJ.

1 - Qual a  atual operadora contratada para a prestação dos serviços objeto do edital em epígrafe? E qual o prazo de vigência  do contrato atual?

R.: Não há contrato em vigor.

2 – Qual o valor da última fatura paga?

R.: Resposta prejudica uma vez que o valor praticado no contratato anterior não interfere na precificação dos itens do Pregão Eletrônico 007/2020 e não criam prejuízo para habilitação dos interessados e não constam no presente processo de licitação.

3- Qual o plano disponibilizado pela atual operadora?

R.:Não há contrato em vigor.

4- Quais os preços atuais dos planos contatados?

R.:Não há Contrato em vigor.

5- Qual a sinistralidade apurada nos últimos 3 anos ou do último período apurado?

R.: Vide  "Anexo I - A" da Errata do  Edital.

6-  A adesão aos Planos será facultativa  ou compulsória?

R.: A contratação do plano será  por Adesão facultativa  e o percentual de patrocínio do órgão no valor da mensalidade do titular e dos dependentes será integral

7- Como será a forma de custeio do plano? Quais serão os percentuais de contribuição da IOERJ e do beneficiário?

R.:A forma de custeio e o percentual de contribuição do órgão  serão no valor da mensalidade do titular e dos dependentes de forma integral.

8-  O pagamento da nota fiscal mensal poderá se feito por meio de boleto bancário?

R.: Resposta: Os pagamentos deverão observar às regras e prazos do edital seus respectivos anexos.

9 -  A  alínea “u” do item 20 do Termo de Referência (Anexo I) Veda a Contratada transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução dos serviços, objeto da contratação. A vedação disposta no referido item não se refere à rede credenciada ou a cooperada da contratada, correto?

R.:Prejudicada pela Literalidade da alinea “u” item 20 do Termo de Referência.

 

III.II-  Do questionamento da empresa  Hap vida Assistência Médica Ltda.

Podemos entender que a participação das empresas interessadas no certame poderá ser realizado por lote distinto, ou seja, somente saúde e ou odontologia?

R.: Vide  item 5.1 do Edital.

 

III.III - Do questionamento da empresa  Hap vida Assistência Médica Ltda

Esclarecimento 02: O órgão Participa com o custeio dos planos para seus colaboradores Titulares e seus dependentes no plano? Qual o percentual desse custeio?

R.: Orgão participa com o custeio integral de seus colaboradores titulares e seus dependentes.

Esclarecimento: O pagamento será feito em fatura única emitida em favor do órgão contratante?

R.:O pagamento será emitido para o órgão contratante que responde pelo pagamento integral. As regras de pagamento constam no item 15 do edital destacando o item sub item 15.6; nos  anexos do Edital e  nas  condições da Cláusula Nona da Minuta do contrato  e seus respectivos  parágrafos.

 

IV – DA SUSPENSÃO 

 A data para realização do certame foi redesignada para o dia 25/11/2020 às 13:00 conforme consta na publicação do Diário Oficial id 10494420.

 

V – DA CONCLUSÃO

Por fim, nos termos do item 1.6.1 do Edital, concluímos nossa manifestação auxiliar opinando pelo   não recebimento da presente impugnação por desatender aos pressupostos de admissibilidade exigidos no edital e nas demais normas vigentes, já quanto ao  mérito, com fundamento no Princípio Administrativo da Autotutela que  permite  a correção de  seus próprios atos, principalmente  porque o art. 68 do RILC inovou no ordenamento determinando a correção e a reabertura de prazo  OPINAMOS:

 

1- Pela improcedência das impugnações apresentadas por Racine Percy bastos Custódio Pereira em nome da empresa PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, mantendo-se  integralmente  os itens do novo Edital;

2- Pela improcedência das impugnações  02 apresentadas pela empresa Porto Seguro - Seguro Saúde S.A, mantendo-se  integralmente  os itens do novo Edital;

3- Prejudicadas os pedidos de esclarecimentos  arguidos pela empresa Porto Seguro - Seguro Saúde S.A,   em sede  do segundo, terceiro, quarto e quinto par de impugnações,  na forma do item 1.5.3 da Errata do Edital do PE 007/22020, e por conseguinte prejudicadas as  referidas impugnações por ausência de obejto, mantendo-se integralmente os itens do novo Edital;

4- Prejudicado o pedido de efeito suspensivo, haja vista  a redesignação da data de realização  do  certame  do PE nº 007/2020, para o dia 25/11/2020 À 13H, conforme publicação realizada em  18/11/2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Ante aos argumentos retro  expendidos  na  presente manifestação auxiliar, encaminho o presente processo à AUTORIDADE SUPERIOR nos termos do item 1.6 e 1.6.1 c/c o parágrafo terceiro do art. 67 da RILC da IOERJ,  aguardando vossa r. decisão.

Outrossim, solicito  a publicação  vossa  r. decisão  no  D.O,  para atendimento das exigências  legais e do Princípio Constitucional da Publicidade. 

Niteroi, 23/11/2020.   

Paulo Fabiano .A. dos Santos

Pregoeiro - Mat. 1985

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO DO PRESIDENTE

À COLIP

Considerando as Impugnações opostas pelas empresas PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA e PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A. nos autos do processo nº E-12/079/303/2020, contra  a Errata do ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 007/2020;

 

Considerando, ainda, o disposto no artigo 67, §4º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da  IOERJ, e a regras contidas no item 1.6.1 e 1.6.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020.

 

Com supedâneo no parecer do Pregoeiro, recebo as referidas impugnações e no mérito DECIDO:

 

1-  IMPROCEDENTE  as impugnações das empresas PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA e PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A, que atacam a Errata do ato convocatório do PE- 007/2020;

 

2- PREJUDICADO os pedidos de esclarecimentos  arguidos  pela empresa Porto Seguro - Seguro Saúde S.A ,  em sede  do, terceiro, quarto, quinto e sexto par de impugnações,  na forma do item 1.5.3 da Errata do Edital do PE 007/22020, e por conseguinte prejudicadas as referidas impugnações por ausência de objeto, mantendo-se integralmente os itens do novo Edital;

 

3 - PREJUDICADO o pedido de efeito suspensivo, haja vista  a redesignação da data de realização do certame do PE nº 007/2020, para o dia 25/11/2020 às 13H, conforme publicação realizada em 18/11/2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

Publique-se, após à COLIP para ciência, providências quanto à notificação das impugnantes e aos demais interessados no certame nos termos do Edital.

Niteroi, 23/11/2020.

Francisco Luiz do Lago Viegas

 Diretor-Presidente

 

 



 
 

 imprensa oficial do estado do rio de janeiro

                           

Parecer nº 49/2020/ioerj/asjup

ProCESSO Nº E-12/079/303/2020

INTERESSADO: ASSESSORIA JURÍDICA


                                                                                                                                                                                    EMENTA: LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020 –AUSÊNCIA DE ESTUDO  EMENTA: LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020 – AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – IMPRECISÕES NA FASE PREPARATÓRIA – ART. 118, III, RILC/IOERJ – ART. 62, LEI 13.303/2016 – ANULAÇÃO DO CERTAME.


Senhor Diretor Presidente,

 

Inicialmente, cumpre observar que esta Assessora foi nomeada na data de 06/11/2020, momento em que o referido setor encontrava-se com mais 40 processos localizados no Sistema SEI-RJ para análise e manifestação.

Ademais, vale ressaltar que o presente processo administrativo, que tem por objeto a contratação dos serviços de assistência médica hospitalar e seguro saúde odontológico retornou a esta Assessoria no dia 24/11/2020 para pronunciamento jurídico, quanto à possibilidade de prosseguimento do certame dentro dos pressupostos de legalidade, e, portanto, momento em que esta Assessora tomou conhecimento do procedimento.

Desta forma, a análise do procedimento de contratação abrangerá todas as fases e questões do procedimento, inclusive observando o Princípio da Autotutela, que estabelece o poder de controlar os próprios atos da Administração Pública.

 

I. RELATÓRIO

 

Vieram os autos através da manifestação 10717806 indicando a não observância do disposto no artigo 67, §4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos que prevê a necessidade de pronunciamento das áreas técnicas ou demandantes da Assessoria Jurídica para fins de decisão final de mérito pela autoridade competente.

Breve o relatório, passo à manifestação.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

 

Inicialmente, verifica-se do Despacho/COLIP id. 10717806, segundo o qual a Comissão de Licitação afirmou que “a manifestação id 10617817 e o Despacho id 10647567 não observaram a regra do art. 67, parágrafo quarto, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ (sic)”.

Diante disso, observe-se que o referido artigo ao tratar acerca do procedimento a ser seguido no momento das impugnações nos processos licitatórios determina que:

 

Parágrafo quarto. A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação, observado o rito procedimental adotado, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela autoridade competente para autorização do certame[1].

 

Desse modo, considerando os itens contidos no Edital do Pregão Eletrônico 007/2020, id. 9697457, a respeito das impugnações, verifica-se no item 1.6.1  o prazo de até 24 (vinte e quatro horas) antes da realização da sessão para a autoridade superior, auxiliado pelo pregoeiro, decidir acerca das impugnações.

Ainda no mesmo sentido, nota-se no item 1.6.1.4, que o não cumprimento do referido prazo, implicará na suspensão sine die do processo, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no endereço eletrônico indicado.

Por sua vez, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/IOERJ, determina como prazo limite para as impugnações, em seu artigo 67, §1º, inciso II, “até 02 (dois) dias úteis anteriores a data do certame, cuja decisão do mérito deverá ocorrer até o momento do certame” [2].

Malgrado, para além do não cumprimento dos prazos expostos e da previsão de suspensão do certame em questão, ressalta-se a necessidade de verificação de outras inconformidades constatadas da presente análise.

Insta consignar, por oportuno, a inexistência de Estudo Técnico Preliminar no bojo do presente administrativo, elemento este necessário para a estruturação do planejamento da contratação, ao certo do que preconiza o art. 28, inciso III do RILC/IOERJ.

No que tange ao Estudo Técnico Preliminar, dispõe o RILC/IOERJ que sua realização deverá, necessariamente, seguir as etapas discriminadas em seu art. 29, o que, conforme aduzido, não teve o devido cumprimento no presente procedimento.

Não obstante à inexistência do referido elemento necessário para a realização da licitação e, consequentemente, da pretendida contratação, verifica-se, ainda, da análise do Termo de Referência enviado como Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 007/2020, expediente id. 9697457, as imprecisões que seguem.

O item 20, que dispõe acerca das obrigações da contratada, entende-se que ao apresentarem os requisitos discriminados como condição de habilitação para os licitantes, há clara limitação da competitividade, o que enseja a necessidade de correção. Observe-se:

 

[...] p) Manter na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em especial nos Municípios de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro, escritório ou posto de atendimento durante a vigência deste contrato, equipado com telefones, computadores e dotado de funcionários com alçada que possam dirimir eventuais problemas resultantes da execução do presente instrumento;

 

O mesmo se diz acerca do subitem descrito abaixo:

 

[...] dd) comprovar possuir responsável técnico no quadro permanente da Operadora ou Seguradora de Plano de Assistência Médica e Odontológica, na data da licitação. A comprovação deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho e livro de registro do funcionário, cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Em sendo sócio deverá apresentar contrato social registrado na Junta Comercial.

 

Mister assinalar, que os vícios apontados são insanáveis, insuscetíveis de convalidação, comprometendo o procedimento desde o princípio, operando efeitos retroativos "ex tunc", de maneira que retroagem e atingem o ato desde o seu surgimento, tornando nulos também os atos deles decorrentes.

Relevante aduzir, que o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis do ato.

Impende esclarecer, que a convalidação não é possível quando a lei estabelece a forma essencial à validade do ato, caso em que será nulo se não observada a forma legalmente exigida.

Tradicionalmente a forma do ato administrativo é classificada com elemento vinculado, de maneira que sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade.

Sobre a temática, tem-se consagrada a invalidação como a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade.

Insta consignar, tal providência atende aos Princípios da Legalidade, Segurança Jurídica, Boa-fé Objetiva e Supremacia do Interesse Público. 

Imperioso mencionar, não há discricionariedade em invalidar, ou não, o ato administrativo que apresenta falha incorrigível, sendo a extinção do ato comportamento vinculado, de exercício obrigatório por quem esteja controlando sua juridicidade.

Diante das irregularidades e imprecisões descritas, entende esta Assessoria pela impossibilidade de prosseguimento do certame licitatório, devendo-se, portanto, proceder por sua anulação.

A anulação do certame ao reconhecer vício ou defeito do ato administrativo pode se dar tanto de ofício, como por provocação de terceiros, atingindo com seus efeitos todo o processo licitatório, determinando assim que seja encerrado de forma total. [3]

No mesmo sentido, a possibilidade de anulação como encerramento da licitação, de acordo com o art. 118, III, do RILC, assim como o art. 62 da Lei 13.303/2016, no qual se observa:

 

Art. 62. Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 75 desta Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.        (Vide Lei nº 14.002, de 2020)

§ 1º A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 2º A nulidade da licitação induz à do contrato.

§ 3º Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do caput do art. 51 desta Lei, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder aos licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Relevante ponderar, consoante o §3º supracitado, decidindo-se pela anulação do processo licitatório, deve ser assegurado aos licitantes o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme bem orienta o TCU[4].

Em caso de não se assegurar o exercício de tais direitos antes da concretização do ato de revogação ou anulação, alerta-se à pena de ilegalidade do próprio ato.

Por fim, destaca-se o entendimento das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que consagram a possibilidade de anulação dos atos administrativos pela própria Administração:

 

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (Súmula 346 do STF)

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (Súmula 473 do STF)

 

Diante do exposto, opina esta Assessoria pela anulação do certame licitatório em curso, pelos argumentos e fatos expostos.

 

III. CONCLUSÃO

 

Considerando as razões e argumentos anteriormente expostos, smj, opina esta Assessoria:

  I) Pela anulação do certame licitatório, considerando a não realização do estudo técnico preliminar, bem como pelas imprecisões contidas no termo de referência.

  II) Pela concessão prévia aos licitantes de prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa em relação ao respectivo ato de anulação.

 

 


[1] IOERJ, Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Regulamento Interno de Licitações e Contratos, p.28.

[2] IOERJ, Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Regulamento Interno de Licitações e Contratos, p.28.

[3] Cf. TCU, Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4ª ed. Brasília: TCU, 2010, p.546. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC81CA540A&inline=1>, acesso em 24/11/20

[4] Ibidem

Niterói, 24/11/2020.

Cristina da Silva Batista

 Assessora Jurídica



 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO DO PRESIDENTE PROCESSO Nº E-12/079/303/2020

 

À COLIP

Considerando a inobservância do artigo 67, §4º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, ante o Despacho/COLIP id. 10717806, bem como o disposto no Parecer 49/2020, emitido pela Assessoria Jurídica desta IOERJ, a Presidência, no exercício de suas atribuições legais, decide pela anulação do Despacho id. 10647567e remete ao Pregoeiro para as seguintes providências:

  1. suspensão sine die do Edital de Pregão Eletrônico 007/2020, em cumprimento do item 1.6.1.4 do Edital, pelo não observação do prazo estipulado no item 1.6.1, com necessária comunicação aos interessados;

  2. a publicação da decisão de suspensão do Edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Após o cumprimento, solicita-se retorno dos autos para as demais providências.  

 Niterói, 25/11/2020.

 Francisco Luiz do Lago Viegas

 Diretor-Presidente

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INFORMAÇÃO

Informamos que em cumprimento  a Decisão da Autoridade Superior 10755666, o Pregão Eletrônico 007/2020 foi suspenso no sitema de licitações eletrônicas  da CEF;

Informamos que  o sistema emitiu notificação para os participantes  cadastrados;

Informamos, ainda, que para maior transparência a decisão de suspensão foi publicada no portal de IOERJ, na presente data,  e esta disponível  no endereço:  http://www.ioerj.com.br/,  caminho:  Nossas Licitações - Fornecedores - Nossas Lictações,  no endereço:  http://www.ioerj.com.br/.

 

Att,

 

 

Niterói, 25 novembro de 2020

 

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