A solicitação de sustação da matéria será usada quando não se deseja mais publicar uma matéria e a mesma não pode mais ser sustada pelo sistema, pois já foi convertida.
As solicitações de sustação da matéria podem ser feitas pelo usuário que a enviou, pelo responsável pela sua origem, por usuários da IOERJ (no caso de solicitação do cliente) ou por usuários de órgãos centralizadores, até as 18hrs do dia útil anterior a data prevista para publicação da matéria, exceto para os jornais do Poder Judicário em que a solicitação deve ser efetuada com dois dias úteis de antecedência.
Para solicitar sustação de uma matéria, o cliente deve:
No momento que a solicitação for atendida pelo departamento responsável, o usuário que enviou a matéria receberá um e-mail confirmando a sustação.
A operação ficará registrada no registro de operações da matéria.