Formatação de Balanços

Os balanços deverão ser formatados obedecendo aos seguintes padrões:

   I - Largura de coluna de 12 (somente para balancetes para entidades Filantrópicas) ou 25 centímetros;

   II -  Altura de coluna de no máximo, 38,5 (trinta e oito e meio) centímetros; 

   III - Os balanços que ultrapassarem a medida de 36,5 (trinta e seis e meio) centímetros de altura inclusive serão cobrados como sendo de 38,5 (trinta e oito e meio) centímetros;

   IV - Os balanços devem estar contornados por um fio por todos os lados (borda) de 0,2 a 0,5 milímetro ou de 0,5 a 1,5 ponto, possuírem cabeçalho com 2 cm de altura em todas as páginas contendo obrigatoriamente o nome da empresa, CNPJ e o texto “continua” ou “continuação” em caso de mais de uma página;

   V - Não serão aceitas abreviações que venham a descaracterizar o texto, exceto as abreviações reconhecidamente utilizadas no país. Exemplo: S/A, Susep, IR, BB, ANS, Bacen, CVM, etc;

   VI - Não serão aceitos balanços com formatação fora das regras vigentes de publicação de demonstrações financeiras no Brasil ou com publicação em forma de texto contínuo, mesmo que publicados com a largura de 25 (vinte e cinco) centímetros; 

   VII - Os balanços deverão ser encaminhados no formato de arquivo EPS, obedecendo as regras pré-definidas para este formato.

   VIII - Quando for enviada uma sequência de balanços que necessitem sair numa ordem específica, a nomenclatura dos mesmos deve conter numeração com dois dígitos (ex. 01, 02...) para a correta ordenação sistêmica dos mesmos.
ex: Imagem 01, Imagem 02, Imagem 03, Imagem 04...Imagem 10, Imagem 11. 

Parágrafo único: Os balanços deverão sempre respeitar as regras relativas a tipo de fonte, corpo, kernning (espaçamento) e entrelinha conforme o artigo 34 (da Portaria PR Nº 001/06) e não serão publicados caso não atendam a estas regras.

Este artigo é da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro
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