Licitações Antigas - 2020

Nesta página estão as informações sobre as licitações promovidas pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro no ano de 2019.

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 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO
AVISOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 010/2020

PROCESSO Nº SEI-120079/000638/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento integral de papéis planos conforme segue: Papel couchê brilho 90g, Papel couchê fosco comercial 90g, Papel couchê fosco comercial 150g, Papel couchê brilho imune 90g, Papel couchê fosco imune 90grs, Papel couchê brilho imune 170g, Papel couchê brilho imune 115g, Papel couchê fosco imune 115g, Papel couchê fosco imune 150g, Papel off set comercial 150g, Papel off set imune 90g, Papel off set imune 150g, Papel off set imune 150grs, Papel off set imune 70grs, todos no formato 66x96, e Papel couchê brilho imune 90grs formato 89x117, para atender as necessidades diárias da indústria gráfica da IOERJ, conforme especificado e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo III), Estudo Técnico Preliminar (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo II).

DATA:29/12/2020.               
HORÁRIO: 10hs.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico 
www.licitacoes.caixa.gov.br
, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no sistema eletrônico de informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou por  via impressa na COMISLIP, situada à rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói- RJ. de segunda a sexta-feira em dias úteis no horário de 10:00 às 16:00hs.

 

 

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DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 11/12/2020

 PROCESSO Nº SEI-E-12/079/000047/2020 

Considerando as determinações do expediente id. 10816667, bem com a ausência de manifestações, no prazo estipulado de 5 (cinco) dias úteis, em relação ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa pelos interessados, esta Presidência, no exercício suas atribuições legais, decide: 

I - REVOGAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico 009/2020, com fundamento no art. 62, caput, da Lei 13.303/2016 e art. 118, III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;

II -  pela ABERTURA de prazo para interposição de Recurso Administrativo, no prazo de 3 (três) dias úteis, desta decisão de Revogação, com fundamento no art. 69, VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ c/c § 4º do mesmo dispositivo;

III -  pela PUBLICAÇÃO desta decisão de revogação do certame licitatório na forma específica de seu ato convocatório.

 

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DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 11/12/2020

 PROCESSO Nº SEI-E-12/079/0303/2020 

Considerando as determinações do expediente id. 10891622, o Parecer exarado pela Assessoria Jurídica através do expediente id. 10739683, bem como a ausência de manifestações, no prazo estipulado de 5 (cinco) dias úteis, em relação ao exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa pelos interessados, esta Presidência, no exercício suas atribuições legais, decide: 

 I - ANULAR o certame licitatório objeto do Pregão Eletrônico 007/2020, com fundamento no art. 62, caput, da Lei 13.303/2016 e art. 118, III do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ; 

II - Pela ABERTURA de prazo para interposição de Recurso Administrativo, no prazo de 5 (cinco) dias úteis, desta decisão de anulação, com fundamento no art. 69, VI do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ c/c § 4º do mesmo dispositivo; 

III - Pela PUBLICAÇÃO desta decisão de anulação do certame licitatório na forma específica de seu ato convocatório.

 

 

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AV I S O

 PROCESSO Nº E-12/079/303/2020 - PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020

O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica, que encontra-se aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para exercício do contraditório e à ampla defesa pelos interessados,  nos termos do art. 62, §3º da Lei 13.303/2016, bem como do art. 69, inciso VI e §4º, do  do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ,  em atendimento  ao do despacho do Diretor Presidente de 27/11/2020 abaixo publicado. Comunica, ainda, que  as manifestações, acima citadas, serão aceitas  por meio de email  nos endereços: colipimprensa@gmail.com, colip@ioerj.com.br ou por meio do protocolo geral da IOERJ, localizado na Rua Prof. Heitor Carrilho, 81, Centro, Niteroi.

 

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DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 27/11/2020

 PROCESSO Nº E-12/079/303/2020

 

Considerando a irregularidade apontada pela Assessoria Jurídica através do Parecer expediente id. 10739683, bem como a manifestação do Sr. Chefe do Serviço de Recursos Humanos por meio do Despacho expediente id. 10889318, esta Presidência, no exercício de suas atribuições legais, decide: 

  1. manifestar a intenção de anulação do certame licitatório, pela ausência do Estudo Técnico Preliminar, previsto no art. 28, inciso III do RILC/IOERJ, com fulcro no art. 62 da Lei 13.303/2016; 
  2. pela abertura do prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa pelos interessados, nos termos do art. 62, §3º da Lei 13.303/2016, bem como do art. 69, inciso VI e §4º, do RILC/IOERJ; 
  3. pela publicação da decisão de manifestação da intenção de anulação do Edital de Pregão Eletrônico 007/2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

 

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AV I S O

PROCESSO Nº SEI-120079/000047/2020.  

O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 009/2020 fora adiado Sine die.

Comunica, ainda, que encontra-se aberto o prazo de 05 (cinco) dias úteis para exercício do contraditório e à ampla defesa pelos interessados, em atendimento à exigência do art. 69 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ,  nos termos do despacho do Diretor Presidente de 26/11/2020 abaixo publicado.

 

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DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 26/11/2020

 PROCESSO Nº SEI-E-12/079/000047/2020 

Considerando a manifestação da Assessoria Jurídica através do expediente id. 10719810 esta Presidência, no exercício de suas atribuições legais, decide:

  1. manifestar a intenção de revogação do certame licitatório, atendendo às orientações do Despacho id. 10719810 com a devida abertura de prazo de 05 (cinco) dias úteis para o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa pelos interessados, em atendimento à exigência do art. 69 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;
  2. consequentemente, pela remessa ao Pregoeiro para suspensão sine die do Edital de Pregão Eletrônico 009/2020, nos termos dos artigos 64 §1º e 109,§ 2º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ, com a necessária comunicação aos interessados;
  3. pela publicação da decisão de manifestação da intenção de revogação do Edital de Pregão Eletrônico 009/2020, bem como da suspensão do Edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

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MANIFESTAÇÃO- ASJUP DE 25/11/2020

PROCESSO Nº SEI-E-12/079/000047/2020

 

Tendo em vista o Despacho/COLIP id. 10553730, bem como o Despacho/CPDAP id. 10621747, manifesta-se a presente Especializada mediante os fatos e argumentos que seguem:

 

Inicialmente, observa-se a vinculação do presente administrativo ao processo SEI-120079/000047/2020, que trata da Solicitação de Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de 2 (dois) links de acesso sendo um principal e outro para contingência, dedicado e exclusivo a Rede de dados desta IOERJ e a rede mundial de computadores - INTERNET, e 4 links MPLS.

Menciona-se, ainda, o certame licitatório em curso, conforme pode se verificar no referido processo administrativo, bem como no Edital de Pregão Eletrônico 009/2020 id. 10011244, que resultou nas impugnações e pedidos de esclarecimentos que ora se discutem. 

Entretanto, verifica-se diante das impugnações realizadas, tratando-se, especificamente, da Impugnação id. 10493533, a alteração do TERMO DE REFERÊNCIA, conforme se expõe abaixo:

 

1) No Termo de Referência apresentado no expediente id. 8995455, assim como em anexo no Edital de Pregão Eletrônico 009/2020 id. 9475125, constam a seguinte tabela referente ao resumo do serviço a ser adquirido.

 

3.3 Item 3 Resumo 

Item

Quantidade

Velocidade

1

2

200 Mbps

2

4

4 Mbps

 

2) Diante das impugnações realizadas e dos esclarecimentos solicitados, entendeu por bem o CPDAP, no exercício de suas funções técnicas, enviar novo Termo de Referência, segundo eles, "alterado conforme as nossas necessidades da IOERJ (sic)".

O novo Termo de Referência pode ser verificado no expediente id. 10626940, constando no mesmo o seguinte quadro modificado:

 

3.3 Item 3 Resumo

 

Item

Quantidade

Velocidade

1 – Internet no CPDAP

2

200 Mbps

2- MPLS

  1. Sites remotos (Ag-RIO, Ag-NITEROI e MLNIT)

  2. Site central (CPDAP)

 

3

1

 

4   Mbps

12 Mbps

 

Diante da mudança exposta, observa-se a seguinte manifestação do Sr. Chefe do Centro de Processamento de Dados, constante no Despacho id. 10690557, em relação à motivação da alteração:

 

"Em atenção ao despacho id.10667894 da ASJUP, referente a alteração que visa a adequação do quantitativo apontado no Termo de Referência para atender à conveniência e oportunidade desta IOERJ (sic)".

 

Note-se, que, entre as atribuições da autoridade competente para a aprovação do procedimento licitatório, está também a possibilidade de revogação da licitação, no caso de ser considerada inoportuna ou inconveniente ao interesse público, em razão de fato superveniente, devidamente comprovado, pertinente e suficiente para justificar tal conduta.[1]

Noutras palavras, constatada a ocorrência de fato superveniente capaz de suportar o desfazimento do processo licitatório por inconveniência e/ou inoportunidade, deve-se proceder à revogação.

Assim, entendendo-se como fundamento da revogação a conveniência do ato em relação ao interesse público, pode-se a partir de fato superveniente se entender inviável o prosseguimento da licitação. [2]

Neste sentido, prevê a Lei 13.303/2016, em seu art. 51, assim como o RILC/IOERJ, em seu art. 118, entre as hipóteses de encerramento da licitação a revogação do certame. Note-se os dispositivos, respectivamente, in literris:

 

Art. 51. As licitações de que trata esta Lei observarão a seguinte sequência de fases:    

[...]

X - homologação do resultado ou revogação do procedimento[3]

 

Art. 118. O encerramento da licitação será realizado pela autoridade competente para sua autorização, por intermédio de despacho fundamentado, podendo se dar por ato ou decisão de:

I – Homologação.

II - Declaração de fracasso ou deserção.

III - Revogação ou anulação, total ou parcial. [4]

 

Observa-se, ainda, a importante previsão a respeito da possibilidade de revogação dos certames licitatórios na Lei 13.303/2016 em seu artigo 62, que se pode ler:

 

Art. 62. Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 75 desta Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável [...].[5]

 

Impende trazer à baila o entendimento do Supremo Tribunal Federal:

 

Súmula 473 STF: A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque dêles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial.

 

Súmula 346 STF: A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos.

 

Por derradeiro, a revogação do certame pode ser praticada a qualquer tempo, sendo, portanto, ato privativo da Administração. Contudo, decidindo-se pelo desfazimento do processo licitatório, deve ser assegurado aos licitantes o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme bem orienta o TCU[6]

Relevante ponderar, consoante o 62, §3º da Lei 13.303/2016, decidindo-se pela revogação do procedimento licitatório, antes deve ser assegurado aos licitantes o exercício do contraditório e da ampla defesa.

A inobservância do exercício de tais direitos antes da concretização do ato de revogação, alerta-se à pena de ilegalidade do próprio ato.

Acerca do exposto, observe-se o art. 62, §3º da Lei 13.303/2016:

 

§ 3º Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do caput do art. 51 desta Lei, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder aos licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Assim, sabendo que o Termo de Referência deve conter todos os elementos capazes de definir o objeto, de forma clara, concisa e objetiva, diante da alteração realizada pelo setor técnico responsável, conforme já exposto, observa-se a possibilidade de readequação dos preços estimados da contratação, ensejando assim nova cotação de preços.

 

Considerando as razões e argumentos anteriormente expostos, smj, opina esta Assessoria:

  I) Pela revogação do certame licitatório, obsevando as especificações anteriormente descritas.

 

  II) Pela concessão prévia aos licitantes de prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa em relação ao respectivo ato de revogação.

[1] Cf. TCU, Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4ª ed. Brasília: TCU, 2010, p.546. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC81CA540A&inline=1>, acesso em 24/11/20

[2] A este respeito, cf. JUSTEN FILHO, Marçal. Comentário à Lei de Licitações e Contratos Administrativos. 9º Edição. Dialética: São Paulo, 2002, p. 438. No mesmo sentido, cf. BANDEIRA DE MELLO, Celso Antônio. Curso de direito administrativo. 33ª ed. São Paulo: Malheiros, 2016, p. 457

[3] BRASIL, Lei 13.303, de 30 de junho de 2016, art. 51. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm>. Acesso em 05/11/2020.

[4] IOERJ, Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Regulamento Interno de Licitações e Contratos, p.46, grifo nosso.

[5] BRASIL, Lei 13.303, de d30 de junho de 2016, art. 62. Disponível em: <http://www.planalto.gov.br/ccivil_03/_ato2015-2018/2016/lei/l13303.htm>. Acesso em 05/11/2020.

 

[6] Cf. TCU, Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4ª ed. Brasília: TCU, 2010, p.546. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC81CA540A&inline=1>, acesso em 24/11/20

 

 

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AV I S O

O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 007/2020  - PROCESSO Nº E-12/079/303/2020 fora adiado sine die  conforme decisão contida no referido processo. 

 

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AV I S O

O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico nº 009/2020 fora adiado para o dia 27/11/2020, às 13:00 h. PROCESSO Nº SEI-120079/000047/2020. 


PROCESSO Nº E-12/079/303/2020 - O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n.º 007/2020 fora ADIADO para o dia 25/11/2020 às 13:00 hrs.

 

 

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AVISOS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 009/2020

PROCESSO Nº SEI-120079/000047/2020

 

OBJETO: Contratação de serviços de telecomunicações para a implementação, operação e manutenção de 2 (dois) links de acesso sendo um principal e outro para contingência, dedicado e exclusivo a Rede de dados da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro (IOERJ) e a rede mundial de computadores - INTERNET, e 4 links MPLS conforme especificações constantes neste Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

DATA: 19/11/2020.               

HORÁRIO: 10h.

LOCAL: w w w. l i c i t a c o e s . c a i x a . g o v. b r

O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói - RJ, telefone (21) 27174040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 horas.

 

  

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AV I S OS

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

PROCESSO SEI Nº E-12/079/303/2020

O PREGOEIRO no uso de suas atribuições legais comunica a todos os interessados o aviso de ERRATA e NOVA DATA do Pregão Eletrônico nº 007/2020, diante da atualização do Edital. OBJETO: contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e contratação dos serviços odontológicos e seguro saúde odontológico, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

DATA: 1 9 / 11 / 2 0 2 0 .

HORÁRIO: 13h.

LOCAL: w w w. l i c i t a c o e s . c a i x a . g o v. b r

O Edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações - SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COLIP, situada à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói - RJ, telefone (21) 27174040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 horas.

 

 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

AV I S O S

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020

PROCESSO Nº SEI-120079/000603/2020

O B J E TO : Contratação de serviços de natureza continuada de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica - com fornecimento de peças - dos aparelhos de ar condicionado centrais instalados na sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses, conforme especificado e quantificado na Proposta Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I).

DATA : 17/11/2020.

HORÁRIO: 13hrs.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico w w w. l i c i t a c o e s . c a i x a . g o v. b r. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ.

 

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E DE 26/10/2020

PROCESSO Nº SEI-E-12/079/303/2020 

Considerando as Impugnações opostas pelas Empresas ODONTOGROUP - CNPJ Nº 02.751.464/0001-65, DETAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA - CNPJ Nº 78.738.101/0001-51 e PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, nos autos do Processo nº E-12- /079/303/2020, contra o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 007/2020; Considerando, ainda, o disposto no artigo 67, § 4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da IOERJ, e a regras contidas no item 1.6.1, 1.61.2 e 1.6.1.2.1 do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020; Com supedâneo no parecer do Pregoeiro, recebo a referida impugnação e no mérito DECIDO: 1- IMPROCEDENTE as impugnações das Empresas ODONTOGROUP - CNPJ Nº 02.751.464/0001-65, DETAL UNI - COOPERATIVA ODONTOLÓGICA - CNPJ Nº 78.738.101/0001-51 e PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, que atacam o ato convocatório do PE- 007/2020; 2 - PREJUDICADO o pedido de efeito suspensivo, haja vista que o PE - nº 007/2020 está suspenso sine die, conforme publicação realizada em 02/10/2020, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

 AVISO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020


PROCESSO Nº E-12/079/0303/2020 – O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n.º 007/2020 fora adiado “sine die”.

 

AVISOS

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

PROCESSO - SEI Nº E-12/079/0303/2020

OBJETO: Contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e odontológicos e seguro saúde odontológico, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

DATA: 06/10/2020.             

HORÁRIO: 13:00hs.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico  www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COLIP, situada a Rua Prof. Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói -RJ.

Segue Edital  retirado no SEI  na Integra:

 EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

Processo nº E-12/079/303/2020

 INTRODUÇÃO

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETARIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói - RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Sr. Ordenador de Despesas, FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIÉGAS, na forma do disposto no processo administrativo tombado no SEI sob nº E-12/079/303/2020, que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será  realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL, que será regido Lei Federal nº 13.303/2016, Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ, e subsidiariamente pela  Lei Federal nº 10.520/2002, Lei Complementar Federal n° 123/2006 e respectivas alterações, além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente Edital. 

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, no dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, de ofício ou provocada por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, inclusive na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, reabrindo-se o prazo inicialmente estabelecido, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 02 (dois) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, responder os pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 03 (três) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não serão recebidas impugnações apresentadas por vias diversas da contida no item 1.6 deixando de serem analisadas em razão da via imprópria. 

1.6.1.2 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE COMPETENTE para autorização do certame. 

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.    

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recuso, restando PREJUDICADO eventual pedido nesse sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ter  publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e  informado no sistema  de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior   por através de email.

2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

2.1 O objeto do presente pregão eletrônico é a contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e odontológicos e seguro saúde odontológico, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

3. DA ABERTURA

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

 

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

05

10

2020

ATÉ AS 10HS

Prazo para recebimento de Propostas

05

10

2020

ATÉ ÀS 14HS

Data e Hora para oferecimento dos Lances, no horário de Brasília, acrescido do período aleatório


06


10


2020


DE 13:00HS ÀS 14:00

Processo nº

E-12/079/303/2020

Portal

www.licitacoes.caixa.gov.br

Tipo de cotação

MENOR PREÇO GLOBAL

Prazo para impugnação

Até 02 (dois) dias úteis antes da abertura

Publicação D.O

 22/09/2020

Publicação Jornal de Grande Circulação

23/09/2020

Publicação portal www.ioerj.com.br

23/09/2020

Publicação portal www.licitacoes.caixa.gov.br

23/09/2020

Número da licitação:

007/2020

3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente prorrogada para o primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

4  DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza da despesa informadas no doc. SEI-RJ nº (IOERJ/ASPAP 7131486) abaixo reproduzidos:

FONTE

230

PROGRAMA DE TRABALHO

2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA

00100.3105.0001

 

5. TIPO DE LICITAÇÃO

 

5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo tipo MENOR PREÇO GLOBAL  por ITEM.

5.2 O preço máximo admitido pela IOERJ é R$ 6.549. 422,04 (Seis milhões, quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos) conforme informado nos doc(s)  SEI-RJ nº (IOERJ/SEMAA 7036217 e 7043586) e doc. SEI-RJ nº (IOER/DA7048572).

5.3 - Serão desclassificdas as proposta  que apresentem preços inexequiveis.

6  CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.1.1 Não serão admitidas a participação de pessoa física, inclusive empresário individual, nesta Licitação

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas no art. 7º da Lei Federal nº 10.520/02.

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entende-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal nº 13.303/2016.

6.5 O licitante que se enquadrar como microempresa ou empresa de pequeno porte deverá declarar, no momento de inserção de sua proposta, junto ao sistema eletrônico, que cumpre os requisitos previstos na Lei Complementar Federal nº 123/2006, em especial quanto ao seu art. 3º  (Anexo VI).

6.5.1 A declaração contida no Anexo VI, do presente edital, também, compreende os parâmetros estabelecidos no  art. 34 da Lei 11.448/2007.

6.6 No momento da abertura da sessão pública, o licitante deverá manifestar, em campo próprio do sistema informatizado, que firmou Declaração de Elaboração Independente de Proposta constante no (Anexo III), sem prejuízo do encaminhamento junto com os documentos de habilitação, quando classificado para fase de habilitação.

 

7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

 

7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados, certificados e credenciados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (www.licitacoes.caixa.gov.br), devendo o cadastramento e a certificação no sistema serem realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5º, §2º do Decreto Estadual nº 31.864/2002.

7.1.1 Para obtenção do CADASTRAMENTO a empresa deverá acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados.

7.1.2 Para obtenção da CERTIFICAÇÃO, a empresa deverá indicar seu representante legal e acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa, com posterior apresentação para a agência da CAIXA dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

7.1.2.1 Após digitar seus dados na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, o fornecedor deverá comparecer a uma das Agências da CAIXA para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo Gerente Empresarial da Agência após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.

7.2 Após providenciado o cadastramento e a certificação, a empresa receberá o código de acesso para ser combinado com a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.3 Antes de comparecer á agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0800-7260104 ou 3004-1104 para dúvidas exclusivamente do sistema.

7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.4.1. A cessão ou fornecimento da senha para pessoas física ou Jurídica estranha à pessoa cadastrada e certificada poderá implicar em crime  contra o procedimento licitatório.

7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.7 Para se CREDENCIAR ao Pregão Eletrônico nº 007/2020 o licitante deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br,  selecionando o PREGÃO Nº 007/2020, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

 a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

 d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação;

e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

f) Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

7.7.1 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de microempresa e  empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal nº 123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo, para que possam exercer o direito de preferência.

7.7.2 O CREDENCIAMENTO tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.  A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e-mail confirmando o credenciamento.

7.7.3 Após o prazo estabelecido no item 3.1 não mais será admitido o credenciamento para a participação neste Pregão.

 

8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

 

8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item  3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5 Aos Licitantes compete, também, o acompanhamento de todas as fases do Pregão  Eletrônico, ainda, que as fases se desdobrem em datas diversas do início da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

 

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

 

9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 14 horas do dia 05/10/2020 horário de Brasília. 

9.1.1 Para anexar à proposta comercial, preencha o formulário com os preços propostos, sendo facultado ao Licitante anexar desde já, planilha de composição de preço. 

9.1.2 A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando que os preços ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 02 (duas) casas decimais.

9.1.3 Até às 14 horas do dia 05/10/2020, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.1.4 Confirmado o envio da proposta, o sistema remeterá para o endereço eletrônico do licitante mensagem de confirmação do registro, que poderá ser utilizada em eventuais recursos.

9.1.5 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa (Anexo II), somente será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, sendo facultado ao Licitante, anexar nesta oportunidade, a planilha de composição de preços, sem prejuízo do encaminhamento da planilha de composição de preços quando solicitado pelo contratante.

9.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A cotação de preços englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/2003 e a Resolução SER nº 047/2003, com alteração introduzida pela Resolução SER nº 121/2004 sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação. Verificar  legislação 

9.4 Serão desclassificadas as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório e que apresentem preços manifestamente.

9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada  no Edital e seus Anexos. 

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão. 

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, este poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

 

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES

 

10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta no dia e hora prevista no item 3.1, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, clicando Pregão nº 007/2020, a partir das 13 horas do dia 06/10/2020, horário de Brasília.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4 O sistema só permitirá que os licitantes que tiveram suas propostas aceitas, participem da disputa de lances no pregão.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance para os Licitantes.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail) emitida pelo próprio sistema, divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período de até trinta minutos, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, considerando-se o valor estimado para a contratação.

10.10 Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordena e classificam as propostas, identificando aquelas procedentes de microempresa ou empresa de pequeno porte, observado o art. 49 da Lei Federal nº 13.303/2016.

10.11 Se houver equivalência de valores apresentados por microempresa ou empresa de pequeno porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.

10.12 Caso o menor lance seja ofertado por uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 11.5.

10.13 Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para os quais os licitantes serão devidamente convocados.

 

11. DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS

 

11.1 O julgamento obedecerá ao critério de menor preço, na forma do item 5.

11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às microempresas e empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, observado o disposto no art. 49, II e III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das microempresas ou das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a microempresa ou empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) caso a microempresa ou empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito. 

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma microempresa ou empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

11.3.3 Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 11.3 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito. 

11.3.3.1 No dia e horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor deverá acessar o Portal de Compras CAIXA – navegue por – www.licitacoes.caixa.gov.br – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020.

11.3.3.2 Caso o licitante perca o horário do exercício do direito de preferência, decairá o direito passando para o segundo colocado, se houver.

11.3.4 Caso nenhuma microempresa ou empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.5 O Pregoeiro convocará o vencedor para negociação através do sistema no e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA, através do endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br.

11.6 Ocorrendo a situação a que se refere o subitem 11.4 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante para que seja obtido melhor preço.

11.7 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e as ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br  selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, item PREGÃO ELETRÔNICO nº 007/2020.

11.8 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais de que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

 

12. DA HABILITAÇÃO 

 

12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá fazer chegar ao seguinte endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói - RJ, no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados a partir do primeiro dia útil subsequente ao encerramento da etapa de lances da sessão pública:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo VIII – Declaração de Inexistência de Penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, inclusive, se for o caso, detalhando a planilha de custos.

12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA, e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

12.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça a sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição. 

12.2 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

12.2.1 Habilitação Jurídica  

12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País; 

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir; 

c) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores ou instrumento particular de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público de mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador; 

d) No caso de:

d.1) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente notado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

d.2) Sociedade simples: Ato constitutivo em vigor, devidamente anotado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores. 

d.3) Empresário individual: inscrição no Registro Público de Empresas Mercantis, a cargo da Junta Comercial da respectiva sede; 

d.4) Microempreendedor individual: Certificado da Condição de Microempreendedor Individual – CCMEI, cuja aceitação ficará condicionada à verificação da autenticidade no sítio www.portaldoempreendedor.gov.br

d.5) Microempresa ou empresa de pequeno porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a condição de microempresa ou empresa de pequeno porte; 

e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo Diploma, as pessoas naturais incumbidas da administração. 

12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista

Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ); 

b) prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991.

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da inscrição municipal.

d) Certidão negativa ou positiva com efeitos de negativa de débito para com o INSS (CND).

e) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) Declaração que o licitante cumpre as exigências da Lei Estadual n° 7.753/2017, informando se já implantou o Programa de Integridade no âmbito de sua pessoa jurídica e para hipótese de inexistir a implantação, a declaração deverá atestar a ciência expressa do prazo estabelecido no art. 5° da citada Lei. 

12.2.2.1 Na hipótese de cuidar-se de microempresa ou de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

12.2.2.2 Em sendo declarada vencedora do certame microempresa ou empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas.

12.2.2.3 O prazo acima poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.4 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica. 

a.1) Se o Licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de  declaração oficial  da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na comarca de sua sede, tenham atribuições para expedir certidões negativas de falência e recuperação judicial. 

a.2) Na Comarca da Capital  as certidões mencionadas no item anterior, são expedidas pelos . 1º, 2°, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição. 

 a.3) Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente. 

b) Balanço patrimonial e demonstrações contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis, apresentados na forma da lei, incluindo termo de abertura e encerramento de livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem de índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU + 1

PASSIVO CIRCULANTE

IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1

ATIVO TOTAL

12.2.3.2 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

12.2.3.3 Comprovação de ser dotado de capital social mínimo igual ou superior a 10% (dez por cento) do valor estimado para a contratação.

12.2.3.4 A comprovação por meio dos índices descritos nos itens anteriores será dispensada quando ocorrer à comprovação por meio das hipóteses da efetiva comprovação de  capital social ou de patrimônio líquido mínimo.

12.2.3.5 Declaração do licitante (Anexo V) de que não possui em seu quadro funcional menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, XXXIII, da Constituição Federal. 

 12.2.4 Qualificação Técnica

 12.2.4.1 Para fins de comprovação da qualificação técnica, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Comprovação de aptidão, através  de um ou mais, atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem ter a empresa pregoante executado ou estar executando serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa declarante, telefone de contato ou email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado.

b) Autorização de funcionamento na forma do art. 8º da Lei Federal nº 9.656/1998.

c) Registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1° da Lei Federal nº 6.839/1980 (Redação dada pela MP 2.177-44/01);

d) Registro pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), na forma do inciso XX do art. 4º da Lei Federal nº 9.961/2000.

12.2.4.2 Relação nominal de, no mínimo 800 (oitocentos) médicos, no total, credenciados, na região metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo 160 (cento e sessenta) em Niterói e 80 (oitenta) em São Gonçalo: 

a) Clínicas e/ou Centros Médicos serão contabilizados como 1 (um), não sendo aceito o corpo clínico dos mesmos;

b) Médicos com 2 (dois) ou mais consultórios serão contabilizados como 1 (um);

12.2.4.3 Relação nominal de, no mínimo, 40 (quarenta) estabelecimentos (hospitais e clínicas), na região metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo 07 (sete) em Niterói e 02 (dois) em São Gonçalo.

12.2.4.4 Relação nominal de no mínimo 40 laboratórios de análise e clínicas no RJ, 10 em Niterói e 05 em São Gonçalo.

12.2.4.5 Declaração de que o Licitante esta ciente de que até a data da assinatura do contrato deverá cumprir as normas e Resoluções estabelecidas pelo Conselho de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ (Anexo XIII).

12.2.4.6 Comprovação através de declaração formal, de que possui responsável técnico, no quadro permanente da Operadora ou Seguradora de Plano de Assistência Médica Odontológica, da data da licitação.

12.2.4.7 Comprovação através de declaração formal, de que possui escritório e/ou posto de atendimento, equipado com telefones e equipamentos de informática e dotado de funcionários com alçada que possam dirimir eventuais problemas resultantes da execução do presente instrumento da Região Metropolitana, em especial nos Municípios de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro.

12.2.4.8 Comprovação de capacidade operacional do plano de saúde para prestação do serviço, através de rede credenciada de Plano de Saúde, em no mínimo em todo o Estado do Rio de Janeiro, além da comprovação de capacidade operacional para prestação do serviço, através de relação nominal explicita. Esta relação nominal deverá apresentar a rede de prestadores próprios, credenciados e referenciados atualizada, oferecidos pelo Plano de Saúde, através de um “GUIA MÉDICO”, encadernado, impresso com folhas numeradas com o respectivo índice em consonância com a característica da área de abrangência geográfica, comprometendo-se pela veracidade das informações apresentadas de, no mínimo 800 (oitocentos) médicos, no total, credenciados, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I - 160 (cento e sessenta) em Niterói e;

II - 80 (oitenta) em São Gonçalo

12.2.4.9 - Comprovação de no mínimo 40 (quarenta) estabelecimentos (Hospitais e Clínicas Credenciadas), na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I - 07 (sete) em Niterói, e;

II - 02 (dois) em São Gonçalo.

12.2.4.10 - Comprovação de no mínimo 40 (quarenta) laboratórios de análises clínicas, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I – 10 (dez) em Niterói, e;

II – 05 (cinco) em São Gonçalo

12.2.4.11 – Clínicas e/ou Centros Médicos serão contabilizados como 01 (um), não sendo aceito o corpo clínico dos mesmos.

12.2.4.12 – Médicos com 02 ou mais consultórios serão contabilizados como 01 (um).

12.2.4.13 - Será exigido também o credenciamento mínimo por especialidade conforme especificação detalhada neste Termo de Referência. 

12.2.4.14 - O Pregoeiro ou à Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pela licitante no item 12.2.4, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

12.2.4.15 A IOERJ poderá realizar visitação prévia nas dependências da licitante, visando à emissão de certificado técnico, com vistas à habilitação da empresa no presente certame.

 

12.2.5 COOPERATIVAS

 

12.2.5.1 Será admitida a participação de cooperativas que atendam, conforme o caso,  as exigências da cláusula 12 deste ato convocatório, no que couber, e apresentem, no envelope de habilitação os seguintes documentos:

I – ata de fundação;

II – estatuto (com ata da assembleia de aprovação) e o correspondente registro na Junta Comercial;

III – regimento interno (com ata da aprovação);

IV – regimento dos fundos (com ata de aprovação);

V – edital de convocação de assembleia geral e ata em que foram eleitos os dirigentes e conselheiros;

VI – registro da presença dos cooperados em assembleias gerais;

VII – ata da sessão em que os cooperados autorizaram a cooperativa a contratar o objeto deste certame, se vencedora;

VIII – relação dos cooperados que executarão o objeto, acompanhada dos documentos comprobatórios da data de ingresso de cada qual na cooperativa.

12.2.5.2 Não será admitida participação de cooperativas fornecedoras de mão de obra, mas apenas as prestadoras de serviços por intermédio dos próprios cooperados.

12.3 Caso o licitante se enquadre como microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual e cooperativa deverá apresentar declaração nos termos do artigo 34 da Lei Federal n.º 11.488/2007, na forma do (Anexo VI) do Edital.

12.4 O Certificado de Registro Cadastral do Estado - CRC, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG poderá ser apresentado em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.2; alínea a, do item 12.2.3 e 12.2.5.1.

12.5 Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.

12.6 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.7 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

12.8 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

 

13. DOS RECURSOS

 

13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

 13.2 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, clicando no PREGÃO Nº 007/2020, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA.

13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere o item 14.1.

13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.


13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

 

14. DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

 

14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

14.2 Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, para atendimento ao Decreto Estadual nº 43.150/2011, constante do (Anexo II) como condição para assinatura do contrato.

14.3 O licitante vencedor deverá encaminhar a planilha de custos, com os respectivos valores readequados ao valor total representado pelo lance vencedor, no prazo máximo de três dias úteis, contados do encerramento da etapa competitiva, na forma do que dispõe o art. 10, inciso XVII, do Decreto n.º 31.863/2002.

14.4 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores, poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação.

14.5 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as microempresas e empresas de pequeno porte até a apuração de uma que atenda ao edital.

 

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

15.1 Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato. 

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA. 

15.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói – RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato e do Registro Auxiliar de Nota Fiscal de Serviço - RANFS para o Prestador de Serviços estabelecido fora do município de Niterói. 

15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Saúde/FIPE.

15.6 A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal no prazo do item 15.3.

15.7 Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC-Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual, na forma do que dispõe os arts. 2º e 3º da Lei Federal nº 10.192/2001.

15.7.1 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil. 

15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003. 

 

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

 

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) Advertência;

b) Multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas em edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas 

16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário.  

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG  o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

 

17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

 

17.1 Executado o contrato, o seu objeto será recebido:

a) Em se tratando de obras e serviços:

a.1) provisoriamente, pelo responsável por seu acompanhamento e fiscalização, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes em até 15 (quinze) dias da comunicação escrita do contratado;

a.2) definitivamente, por servidor ou comissão designada pela autoridade competente, mediante termo circunstanciado, assinado pelas partes, após decurso do prazo de observação, ou vistoria que comprove a adequação do objeto aos termos contratuais.

b) Em se tratando de compra ou de locação de equipamentos:

b.1) provisoriamente, para efeito de posterior verificação da conformidade do material com a especificação;

b.2) definitivamente, após verificação da qualidade e quantidade do material e consequente aceitação.

17.1.1 O recebimento provisório poderá ser dispensado nos casos de gêneros perecíveis e alimentação preparada, serviços profissionais e obras e serviços que não se componham de aparelhos, equipamentos e instalações sujeitos à verificação de funcionamento e produtividade.

17.2 O recebimento provisório ou definitivo do objeto do Contrato não exclui a responsabilidade civil a ele relativa, nem a ético-profissional, pela perfeita execução do Contrato.

17.3 Salvo se houver exigência a ser cumprida pelo adjudicatário, o processamento da aceitação provisória ou definitiva deverá ficar concluído no prazo de 30 (trinta) dias úteis, contados da entrada do respectivo requerimento no protocolo da repartição interessada.

17.4 A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração. 

17.5 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.  

17.6 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a a d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade.

17.7 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 

17.8 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 

17.9 No caso do item 17.8, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. 

 

18. DO PRAZO

 

18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 meses (doze) meses, contados a partir da data da assinatura do contrato.

18.1.1 O prazo para início da execução do serviço será IMEDIATO, a contar da assinatura do contrato.

18.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, por iguais e sucessivos períodos com vistas à obtenção de preços e condições comprovadamente mais vantajosos, observado o art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

 

19. GARANTIA

 

 19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura do contrato, uma garantia, a ser prestada em qualquer modalidade prevista no art. 70, §1º da Lei Federal nº 13.303/2016, da ordem de 1 % (um por cento) do valor do contrato, a ser restituída após sua execução satisfatória.

19.2 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 

19.3 Caso o valor do contrato seja alterado, observado o art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1 % (um por cento) do valor do Contrato.

19.4 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato. 

 

20. DAS DILIGÊNCIAS  

 

20.1 Além da diligência prevista no item 12.2.4.14 fica tambémfacultado à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação ou contratação determinar a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

 

21. DISPOSIÇÕES GERAIS

21.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

21.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.

21.3 Na contagem dos prazos  em dia estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento, exceto os prazos  no curso de Lances, Negociação, Manifestação de Intenção de Recorrer.

21.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

21.5 Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto o Help Desk da Caixa, através dos telefones 0800-726010 e 3004-1104.

21.6 O Help Desk da caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste Edital, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro.

21.7 Caso o provedor de e-mail da empresa licitante utilize ferramenta de controle de recebimento de mensagens, como por exemplo, anti-spam, as mensagens enviadas pelo Portal de Compras da CAIXA poderão ser criticadas e não ter o recebimento confirmado. Ocorrendo tal situação, a responsabilidade pelo não recebimento é inteiramente da empresa licitante.

21.8 A verificação e ciência das mensagens enviadas para o e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA são de responsabilidade das empresas licitantes.

21.9 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I

Termo de Referência

Anexo II

Proposta Detalhe

Anexo II-A

Proposta Detalhe – Valor Máximo Admitido

Anexo III

Declaração de Elaboração Independente de Proposta para atendimento Decreto Estadual nº 43.150/2011

Anexo IV

Modelo de Carta de Credenciamento

Anexo V

Modelo de Declaração para atendimento do inciso XXXIII, art.7º CRFB/1988

Anexo VI

Modelo de Declaração para Microempresa, Empresa de Pequeno Porte, Empresário Individual e Cooperativas enquadradas do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007

Anexo VII-A

Minuta de Contrato -  Assistência Médica

Anexo VII-B

Minuta de Contrato – Assistência Odontológica

Anexo VIII

Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade

Anexo IX

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação

Anexo X

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016.

Anexo XI

Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que dispõem sobre o Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública.

Anexo XII

Declaração de Cumprimento dos Requisitos do Termo de Referência (Anexo I)

Anexo XIII

Declaração de cumprimento das normas e Resoluções Estabelecidas no Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ

 

21.10 Os Anexos acima, são parte integrante do presente Edital e sua ausência poderá acarretar a desclassificação ou inabilitação do licitante, ou, ainda, o impedimento do adjudicatário ser contratado, ressalvado as regras de concessão de novo prazo  estabelecidos por lei.

21.11 A homologação do resultado desta licitação não importará em direito à contratação.

21.12  Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio, em caso de divergência entre o edital e seus respectivos anexos, prevalecerá o texto do edital.

21.13 O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.


  ANEXO I

 TERMO DE REFERÊNCIA

ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR-AMBULATORIAL PARA SERVIDORES DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-IOERJ

 

1. OBJETO

 

1.1 O presente Termo de Referência tem por objetivo detalhar o conjunto de elementos suficientes para contratação de empresa do ramo de saúde, legalmente registrada no Conselho Federal de Medicina e Odontologia, através de processo licitatório, visando o estabelecimento de normas e condições para CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITAR AMBULATORIAL, EMERGENCIAL, OBSTETRÍCIA, LABORATORIAL, EXAMES COMPLEMENTARES AUXILIARES E ODONTOLÓGICOS E SEGURO SAÚDE ODONTOLÓGICO, por Meio de ampla rede integrada em todo o Estado do Rio de Janeiro.

1.2 A execução dos serviços será disciplinada pelo disposto neste documento, no Termo de Contrato e na Legislação Específica, em especial na Lei Federal nº 9.656/1998 e suas alterações, bem como atendendo na íntegra a Resolução Normativa – RN nº 428, de 07/11/2017 e seus ANEXOS, referentes ao Rol de Procedimentos Médicos, a qual prevê que a lista de procedimentos deverá ser atualizada quando aprovada e publicada pela ANS, visto que a cada dois anos ocorre uma atualização para garantir o acesso ao diagnóstico, tratamento e acompanhamento das doenças através de técnicas que possibilitem o melhor resultado em saúde, sempre obedecendo a critérios científicos comprovados de segurança, eficiência e efetividade, além das demais normas expedidas pela Agência Nacional de Saúde Suplementar (ANS) e pelo Conselho de Saúde Suplementar (CONSU), na Classificação Estatística Internacional de Doenças e Problemas Relacionados com a Saúde, da Organização Mundial de Saúde e na Lei Federal nº 13.3030/2016.

1.3 Nas internações, os usuários poderão optar por acomodação hospitalar superior àquela Contratada, desde que arquem com a diferença de preço.

2.CLIENTELA

2.1 Membros da Diretoria, Servidores celetistas pertencentes aos quadros da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-IOERJ e Servidores públicos requisitados e lotados na IOERJ, bem como seus dependentes na forma da Lei, perfazendo um total de 529 (quinhentos e vinte e nove) beneficiários.

 

FAIXA ETÁRIA

FUNCIONÁRIOS -SEXO

DEPENDENTES

TOTAL

0 A 18                                                    

F:00               M:00 

F: 41              M: 42                                                                                   

   83

19 A 23

F:02               M:02                 

F:11               M: 21

36

24 A 28

F:03               M:02                     

F:06               M:06

17

29 A 33

F:06               M:03                     

F:01                M:01

11

34 A 38

F:04               M:03

F:07            M: 0 3

17

39 A 43

F:04               M:07

F:12                M:02

25

44 A 48

F:05               M:04

F:19                 M:03

31

49 A 53

F:04               M:17

F:19                 M:01

41

54 A 58

F:09               M:26

F:25                 M:04

64

59 A 68

F:24               M:76

F:39                  F:06 

145

69 A 79

F:09               M:24

F:11                 M:12

56

80 OU MAIS

F:00               M:01

F:00                 M:02   

03

Total

529

2.2 Os números apresentados são meramente informativos, visto que a adesão do plano de saúde é facultativa.

3. DESENVOLVIMENTO

Contratação de empresa de Assistência à Saúde, através de Serviços Médicos, Hospitalares, Exames Laboratoriais e Complementares e Serviços que deverão ser prestados nas especialidades a seguir relacionadas em conformidade com a Lei Federal nº 9.656/1998 e suas alterações:

3.1 - Alergologia e Imunologia

3.2 - Anestesiologia

3.3 - Broncoesofagologia

3.4 - Cardiologia

3.5 - Cirurgia Geral

3.6 - Cirurgia Laparoscópica

3.7 - Cirurgia Gastroenterológica

3.8 - Cirurgia Neurológica

3.9 - Cirurgia de Cabeça, de pescoço e buco-maxilo-facial

3.10 - Cirurgia Obstétrica e Ginecológica

3.11 - Cirurgia Oftalmológica

3.12 - Cirurgia Oncológica

3.13 - Cirurgia Otorrinolaringológica

3.14 - Cirurgia Pediátrica

3.15 - Cirurgia Plástica Restauradora

3.16 - Cirurgia Proctológica

3.17 - Cirurgia Torácica

3.18 - Cirurgia Traumático-Ortopédica

3.19 - Cirurgia Urológica

3.20 - Cirurgia Vascular Periférica

3.21 - Cirurgia Angiológica

3.22 - Cirurgia Médica

3.23 - Dermatologia

3.24 - Doenças Infectuosas e Parasitárias Incluindo Assistência a AIDS

3.25 - Endocrinologista

3.26 - Fonoaudiologia

3.27 - Fisiatria

3.28 - Fisioterapia

3.29 - Gastroenterologia

3.30 -Ginecologia

3.31 - Hematologia

3.32 - Homeopatia

3.33 - Medicina Nuclear

3.34 - Nefrologia

3.35 - Neurologia

3.36 - Nutrição

 3.37 - Obstetrícia

3.38 - Oftalmologia

3.39 - Oncologia

3.40 - Ortopedia e Traumatologia incluindo materiais e aparelhos ortopédicos (pinos, parafusos e placas)

3.41 - Otorrinolaringologia

3.42 - Pediatria

3.43 – Pneumologia

3.44 - Proctologia

3.45 - Reumatologia

3.46 - Traumatologia

3.47 - Urologia

3.48 - Radioterapia

3.49 - Psiquiatria

3.50 - Psicologia

3.51 - Relação nominal de no mínimo 40 laboratórios de análises e clínicas no RJ, 10 em Niterói e 05 em São Gonçalo.

3.52 - Outras especialidades reconhecidas pela Associação Médica Brasileira.

3.53 - Outras especialidades determinadas em futuras Resoluções Normativas.

 

4. INTERNAÇÕES

Internações hospitalares para Assistência Médica e Cirúrgica, englobando despesas médicas e hospitalares.

5. DESPESAS MÉDICAS

5.1.  Despesas com honorários médicos.

5.2. Despesas com honorários havidas durante a internação hospitalar, incluindo aquelas referentes a procedimentos de diagnose e terapia, anestesias, instrumentadores e serviços gerais de enfermagem.

5.3.Transfusão de sangue e seus derivados até a alta hospitalar.

5.4. Exames laboratoriais, radiológicos cintilográficos durante a internação hospitalar ou atendimento ambulatorial.

6. DESPESAS HOSPITALARES

6.1 - Taxas de Internação, diárias com acomodação hospitalar em enfermaria coletiva, com no máximo 02 (dois) leitos que disponham dos requisitos mínimos de conforto, funcionalidade e segurança, previsto em legislação específica vigente. Caso o hospital credenciado não disponha vagas neste tipo de acomodação, deverá o beneficiário ser internado em acomodação de nível superior (quarto individual ou apartamento), sem ônus para o mesmo, ou para a IOERJ.

6.2 - Material Médico e de Consumo Utilitário.

6.3 - Medicamentos, anestésicos e oxigênio, até a alta hospitalar (excetuando-se os medicamentos de procedência estrangeira).

6.4 - Sala Cirúrgica de Curativos e/ou de Parto Berçário, inclusive material indispensável ao tratamento de pacientes internados.

6.5 - Unidade de Terapia Intensiva - UTI, inclusive neonatal.

6.6 - Utilização de leitos especiais, monitores e todas as aparelhagens, materiais indispensáveis ao tratamento de pacientes internados.

6.7 – Alimentação dietética (enteral e/ou parenteral), quando indicada, até a alta hospitalar.

6.8 - Despesas de acompanhantes de menores de 18 (dezoito) anos, e maiores de 60 (sessenta) anos, exceto as extraordinárias.

6.9 - Urgências e emergências clínicas para casos que determinem risco de vida imediato.

7. EXAMES E PROCEDIMENTOS COMPLEMENTARES

7.1 - Anatomia Patológica

7.2 - Broncoesofagoscopia

7.3 - Cintilografia

7.4 - Densitometria Óssea

7.5 - Eletroencefalograma

7.6 - Eletrocardiograma

7.7 - Endoscopia Digestiva

7.8 - Patologia Clínica

7.9 - Fisioterapia

7.10 - Hemoterapia

7.11 - Radiologia Diagnóstica

7.12 - Radioterapia

7.13 - Quimioterapia

7.14 - Ressonância Magnética

7.15 - Tomografia Computadorizada

7.16 - Transfusões de Sangue

7.17 - Ultrassonografia

7.18 - Ecocardiograma

7.19 - Ciclo Ergometria

7.20 - Fonocardiografia

7.21 - Prova de Função Pulmonar

7.22 - Laparoscopia

7.23 - Eletroneuromiografia

7.24 - Fluoresceinografia

7.25 - Arteriografia

7.26 - Angiografia

7.27 - Cineangiocoronariografia

7.28 - Litotripsia

7.29 - Outros exames e/ou procedimentos reconhecidos pela Associação Médica Brasileira.

8. OUTROS PROCEDIMENTOS

8.1 - Pequenos atendimentos para tratamentos ambulatoriais decorrentes de acidentes pessoais e pequenas cirurgias para tratamento de lesões.

8.2 - Remoção em ambulância por via rodoviária na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, para atendimento de beneficiário cujo caso exija internação ou atendimento de urgência clínica ou emergência, sempre que indicada através de relatório de médico credenciado, comprovando a impossibilidade de locomoção do paciente, bem como as remoções inter-hospitalares, quando o hospital não dispuser de recursos suficientes para o atendimento.

8.3 - Radioterapia e quimioterapia para casos de doenças neoplásticas.

8.4 - Consultas médicas consistindo de exame clínico, interpretação de exames complementares para diagnóstico e prescrição terapêutica, com hora marcada, sem limite quanto ao seu número.                                    

8.5 - Gravidez e parto, incluindo partos normais e operações de cesarianas, abrangendo, ainda, as despesas do berçário, assistência Perinatal ao concepto e UTI neonatal.

8.6 - Cobertura para despesas com curetagem e laqueadura de trompas, desde que determinadas inclusivamente em razão de risco de vida, mediante justificativa do médico assistente.

8.7 - Outros procedimentos reconhecidos pela Associação Médica Brasileira.

8.8 - Hospital de referência para cardiologia com atendimento ambulatorial, emergência de internação incluindo UTI.

 8.9 - Hospital Geral ou Clínica ou Casa de Saúde em Municípios do Interior com atendimento ambulatorial e emergência.

8.10 - HOME CARE.

8.11 - Despesas Hospitalares.

Obs.: Não serão aceitas, em quaisquer hipóteses, restrições para atendimentos por conta de doenças pré existentes e/ou congênitas.

9. CARÊNCIAS

9.1 Os serviços abrangidos pela Assistência Médico–hospitalar contratada não estão sujeitos a carência de qualquer espécie, tanto para os empregados da IOERJ, tanto para os funcionários públicos cedidos, bem como para seus dependentes.

9.2 Os novos empregados admitidos na IOERJ ou cedidos após o início da prestação dos serviços e os nascidos durante a vigência do contrato não estarão sujeitos ao cumprimento de prazo de carência, desde que sejam incluídos juntamente com seus dependentes mediante a comunicação feita a contratada até 30 (trinta) dias após a data de admissão ou nascimento.

10. BENEFICIÁRIOS

10.1 Membros da Diretoria, funcionários Celetistas pertencentes aos quadros da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro-IOERJ e servidores públicos requisitados e lotados na IOERJ, bem como seus dependentes na forma da lei, perfazendo um total aproximado de 529 (quinhentos e vinte e nove) beneficiários.

São beneficiários e, portanto, possíveis usurários do Plano de Saúde:

11. TITULARES

I - Membros da Diretoria da IOERJ;

II - Funcionários;

III - Servidores Públicos requisitados e lotados na IOERJ;

12. DEPENDENTES

I - Cônjuge ou companheiro/a (reconhecido comprovadamente por escritura pública de união estável);

II - Filhos (naturais, adotivos) ou enteados até 21 anos (vinte e um) anos, ou 24 (vinte e quatro) anos, desde que cursando nível universitário;

Obs.: Filhos adotivos ou enteados serão considerados dependentes desde que comprovadamente estejam no Imposto de Renda do Titular.

III - Filhos inválidos, enquanto durar a invalidez;

IV - Menores, que, mediante autorização judicial, vivam sob a guarda e sustento do servidor.

O funcionário do Quadro de Pessoal Permanente da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro-IOERJ, lotado provisoriamente ou cedido para outros Órgãos, poderá optar em continuar como usuário do plano de saúde, devendo expressar sua opção neste sentido.

13. EXCLUSÃO DOS BENEFICIÁRIOS

13.1 A exclusão dos beneficiários do plano de assistência médico hospitalar será, tempestivamente, comunicada à empresa prestadora dos serviços, pela Gerência de Gestão de Pessoas. A eventual utilização dos serviços após a exclusão do usuário será de responsabilidade exclusiva da conveniada. A exclusão do empregado implicará na exclusão de todos os seus dependentes.

13.2 A exclusão do titular e demais beneficiários a ele vinculados do plano de assistência à saúde dar-se-á pela ocorrência de evento ou ato que implique na suspensão, mesmo que temporária, de seus vencimentos, a partir do primeiro dia do mês subsequente à comunicação à conveniada, da publicação do ato oficial que estabelecer a sua nova condição, quando couber, nas seguintes hipóteses:

a) Demissão;

b) Redistribuição;

c) Cassação de aposentadoria ou disponibilidade;

d) Cancelamento voluntário da inscrição, solicitado pelo Titular;

e) Falecimento;

14. CONDIÇÕES

14.1 As condições descritas neste Projeto representam o mínimo exigido pela Empresa, devendo, no entanto, ser obedecida a legislação vigente no caso de melhores condições.

14.2 Para atendimento dos serviços as empresas deverão apresentar, a qualquer tempo, comprovação de capacidade operacional para cumprimento do contrato, mediante:

14.2.1 Relação nominal de, no mínimo 800 (oitocentos) médicos, no total, credenciados, na região metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo 160 (cento e sessenta) em Niterói e 80 (oitenta) em São Gonçalo:

a) Clínicas e/ou Centros Médicos serão contabilizados como 1 (um), não sendo aceito o corpo clínico dos mesmos;

b) Médicos com 2 (dois) ou mais consultórios serão contabilizados como 1 (um);

14.3 Relação nominal de, no mínimo, 40 (quarenta) estabelecimentos (hospitais e clínicas), na região metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo 07 (sete) em Niterói e 02 (dois) em São Gonçalo.

14.4 Relação nominal de no mínimo 40 laboratórios de análise e clínicas no RJ, 10 em Niterói e 05 em São Gonçalo.

14.5 A empresa contratada deverá cumprir as normas e Resoluções estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ.

14.6 A empresa contratada deverá remeter a IOERJ, após ter recebido desta documentação solicitada para cadastramento dos beneficiários os documentos de identificação individuais, bem como 2 (dois) manuais e/ou catálogos para cada Titular.

14.7 A vigência do contrato, para fins de pagamento, dar-se-á a partir da data de vigência do contrato. 

14.8 A utilização dos serviços deverá ser feita de rede própria ou credenciada, não se admitindo obrigatoriedade de pagamento de despesas para posterior reembolso, salvo nas situações em que, comprovadamente, não haja possibilidade de credenciamento.

14.9 Nas internações, os usuários poderão optar por acomodação hospitalar superior àquela Contratada desde que arquem com a diferença de preço.

14.10 Em atendimento a Ata de 19.04.2018 de Reunião visando ACT entre a “IO” e o Sindicato dos Oficiais Gráficos de Niterói e, obedecendo as condições estabelecidas nos artigos 4º e 5º da resolução da ANS nº 279 de 24.11.2011, o ex-empregado exonerado ou demitido sem justa causa e o ex-empregado aposentado, que contribuía para o custeio do seu plano de saúde, terá o direito de manter as mesmas condições de cobertura assistencial de que gozava quando a vigência do contrato de trabalho, desde que assuma o pagamento integral que a IOERJ paga à contratada. A condição de contribuinte do ex-empregado será comprovada junto à operadora por meio de Declaração emitida pela IOERJ por ocasião do desligamento do mesmo.

15. ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA PARA OS SERVIDORES DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-IOERJ

15.1 OBJETIVO

Especificar o conjunto de elementos suficientes para caracterizar a contratação da empresa no ramo de odontologia, através do rol de procedimentos da ANS (Agência Nacional de Saúde).

15.2 PROCEDIMENTOS

15.2.1 Básicos:

15.2.1.1 - Consulta inicial (para exame), diagnóstico e plano de tratamento).

15.2.1.2 - Consulta de Urgência/Emergência (alívio da dor e outros eventos agudos).

15.2.1.3 - Consulta de curativo pós-cirúrgico.

15.2.1.4 - Radiologia.

15.2.1.5 - Prevenção e saúde bucal.

15.2.1.6 - Dentística (restauração até 04 faces).

15.2.1.7 - Odontopediatria.

15.3 Complexos:

15.3.1. - Periodontia (gengivectomia/gengivoplastia, aumento de coroa clínica, cirurgia periodontal e retalho).

15.3.2. – Endodontia

15.4 - PLANO ODONTOLÓGICO

15.4.1 O Plano Odontológico compreende todos os procedimentos listados no rol Odontológico, publicado em resolução específica, incluindo a cobertura do exame clínico, de procedimentos diagnósticos, atendimentos de urgência e emergência odontológicas, exames auxiliares ou complementares, tratamentos e demais procedimentos ambulatoriais solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, tais como, procedimentos de prevenção, dentista, periodontia e cirurgia.

15.4.2 Os procedimentos buco-maxilo faciais que necessitarem de internação não estão cobertos pelos planos odontológicos, porém tem cobertura obrigatória no plano de segmentação hospitalar e plano referência.

15.4.3 A estrutura hospitalar necessária à execução dos procedimentos odontológicos passíveis de realização em um consultório, que por imperativo clínico necessitem de internação hospitalar, tem a medicamentos, anestésicos, gases medicinais, transfusões, assistência de enfermagem e alimentação ministradas durante o período de internação hospitalar.

15.4.4 Os honorários e materiais utilizados pelo cirurgião-dentista não estão incluídos na cobertura da segmentação hospitalar e plano referência, a exceção dos procedimentos listados nesta Resolução Normativa.

15.4.5 Os exames complementares solicitados para internações hospitalares de natureza buco-maxilo-facial ou para procedimentos odontológicos, que por imperativo clínico demandarem internação hospitalar, terão cobertura assegurada pelos Planos de Assistência à Saúde de segmentação hospitalar e pelo plano-referência, inclusive quando solicitados pelo cirurgião-dentista assistente, habilitado pelo respectivo Conselho de Classe, desde que restritos à finalidade de natureza odontológica.

15.4.6 O rol de procedimentos para os planos odontológicos encontra-se listado em Resolução Específica.

15.5 ROL DE PROCEDIMENTOS ODONTOLÓGICOS 

15.5.1 Classificam-se como procedimentos de DIAGNÓSTICO:

 

I - Consulta Inicial

Consiste em anamnese, preenchimento de ficha clínica odontolegal, diagnósticos das doenças e anomalias do paciente de tratamento e prognósticos.

II – Exame Histopatológico

Consiste em exame feito de tecido obtido por biópsia incisional ou excisional. O objetivo principal do exame é a definição clara de uma patologia: neoplástica, inflamatória, infecciosa, etc... No caso de neoplasias, são fornecidas informações para o estadiamento e prognósticos.

15.5.2 Classificam-se como procedimentos de URGÊNCIA/EMERGÊNCIA

 

I - Curativo e/ou sutura em caso de hemorragia bucal/labial

Consiste na aplicação de hemostático e/ou sutura da cavidade bucal.

II - Curativo em caso de odontalgia aguda/pulpectomia/necrose

Consiste na abertura de câmara pulpa e remoção da polpa, obturação endodôntica ou núcleo existente.

III - Imobilização dentária temporária

 

IV - Recimentação de Trabalho protético

 

 

 

 

 

Consiste na recolocação de trabalho protético

 

 

 

 

 

V – Tratamento de Alveolite

Consiste na limpeza do alvéolo dentário

 

VI – Colagem de Fragmentos

Consiste na recolocação de partes de dente que sofreu fratura, através da utilização de material dentário adesivo.

VII – Incisão e drenagem de abscesso extra oral

 

Consiste em incisão na face e posterior drenagem do abscesso.

VIII – Incisão e drenagem de abscesso intraoral

Consiste em incisão dentro da cavidade oral e posterior drenagem do abscesso.

IX – Reimplante de dente avaulsionado

 

 

Consiste na recolocação do dente no alvéolo dentário de consequente imobilização.

                       

15.5.3 CLASSIFICAM-SE COMO PROCEDIMENTOS RADIOLOGIA:

I - Radiografia Periapical

Realizada com película periapical inteira ou cortada ao meio, ou ainda com película infantil, mesmo que realizada em adultos. As películas podem ser de

2,0x3,0; 2,2x3,5; 2,4x4,0 ou 3,0,x4,0

II - Radiografia Bite-Wing

 

II - Continuação da Radiografia Bite-Wing

Realizada com película periapical inteira ou cortada ao meio, ou ainda com película infantil, mesmo que realizada em adultos. As películas podem ser de 3,0x2,0; 3,5x2,2; 2,4x4,0; 4,0x2,4; 4,0x3,0 ou 5,3x2,6

15.5.4 Classificam-se como procedimentos de PREVENÇÃO EM SAÚDE BUCAL:

I - Atividade Educativa

Consiste em informar e motivar o beneficiário quanto à necessidade de manter a higiene bucal, devendo ser fornecida orientação quanto:

  1. Aos métodos de higienização e seus produtos, tais como escovas dentais, fios dentais, cremes dentais e antissépticos orais, tanto no que diz respeito à qualidade quanto ao uso:
  2. À cárie dental;
  3. À doença periodontal;
  4. Ao Câncer Bucal;
  5. A manutenção de próteses.

II - Profilaxia - Polimento de Placa Bacteriana

Consiste no uso de substâncias evidenciadoras para identificação da presença de biofilme nas superfícies dentárias.

III - Profilaxia – Polimento Coronário

Consiste no polimento através de meios mecânicos da superfície coronária do dente.

IV - Fluorterapia

Consiste na aplicação direta de produtos fluorados sobre a superfície dental, sendo realizada, somente, após profilaxia.

V - Aplicação de selante

Consiste na aplicação de produtos ionoméricos, resinas fluidas, foto ou quimicamente polimerizadas nas fóssulas e sulcos de dentes posteriores decíduos e/ou permanentes e na face palatina de incisivos superiores permanentes

 

15.5.5 Classificam-se como procedimentos de DENTISTICA:

 

I -

Fios dentais, cremes dentais e antissépticos orais, tanto no que diz respeito à qualidade quanto ao uso.

II - Adequação do meio bucal

Consiste na remoção de tecido cariado e colocação de material obturador provisório; e/ou remoção/diminuição de excessos/arestas ou rugosidades em restaurações/próteses fixas, visando eliminações de sítios de retenção de biofilme.

III - Restauração de 1 (uma) face

Consiste em utilizar manobras para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em 1 (uma) face.

IV - Restauração de 2 (duas) faces

Consiste em utilizar, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo em 2 (duas) faces.

V - Restauração de 3 (três) faces

Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo em 3 (três) faces.

VI - Restauração de 4 (quatro) faces ou faceta direta

Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo em 4 (quatro) faces.

VII – Restauração de Ângulo

Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, em ângulo.

VIII – Restauração a Pino

Consiste em fixar pinos, metálicos ou não, à coroa remanescente para que se possa confeccionar uma restauração com maior resistência e retenção.

IX - Restauração de Superfície Radicular

Consiste em utilizar manobras, para recuperar as funções de um dente que tenha sido afetado por cárie, traumatismo ou afecção estrutural, na raiz.

X - Núcleo de Preenchimento

Consiste na reconstrução de dentes seriamente comprometidos pelo processo carioso, antes da confecção de uma restauração definitiva, não envolvendo câmara radicular.

XI - Ajuste Oclusal

Consiste em realizar pequenos desgastes seletivos visando a obtenção de harmonia oclusal.

 

15.5.6 Classificam-se Como Procedimentos de PERIODONTIA:

 

I - Raspagem Supra-Gengival e Polimento Coronário

Consiste na remoção de induto e/ou cálculo supra-gengival seguido de alisamento e polimento coronário (ausência de bolsa periodontal - sulco gengival até 4mm de profundidade).

II - Raspagem Sub-Gengival e Alisamento Radicular/Curetagem de Bolsas Periodontal

Consiste na remoção de induto e/ou cálculo sub-gengival, seguida de alisamento radicular (presença de bolsa periodontal acima de 4mm de profundidade).

III - Imobilização Dentária Temporária ou Permanente

Consiste na imobilização de elementos dentais que apresentam alto grau de mobilidade, provocada por doença periodental.

IV - Gengivectomia/Gengivoplastia

Procedimento cirúrgico que consiste na redução de bolsas periodontais supraóssea (até 4mm) ou para refazer contornos gengivais anormais tais como: crateras e hiperplasias gengivais.

V - Aumento de Coroa Clínica

Intenção cirúrgica par recuperação do espaço biológico (aproximadamente 3mm a partir da crista óssea alveolar até a borda do dente) necessário do dente, para posterior tratamento.

VI - Cunha Distai

Tratamento cirúrgico de bolsas periodontais com defeito ósseo-angular na superfície distai de molares que dispõe de gengiva inserida reduzida.

VII – Cirurgia Periodontal a Retalho

Procedimento cirúrgico que consiste na redução de bolsas periodontais infra ósseas (acima de 4mm) através de retalho mucoperiosteal e, subsequente debridamento da superfície radicular e correção de irregularidades das cristas ósseas.

VIII - Sepultamento Radicular

Procedimento cirúrgico que consiste em retalho muco periosteal e nivelamento da raiz residual com tratamento endodôntico e sem lesão periapical) à crista óssea e subsequente reposicionamento do retalho

 

15.5.7 Classificam-se Como Procedimentos de ENDODONTIA:

 

I - Capeamento Pulpar Direto Excluindo Restauração Final

Consiste em utilizar manobras para recuperar um dente que tenha sido afetado por cárie ou fratura profunda no caso de exposição pulpar, através da utilização de produtos específicos para proteger a polpa dentária e na tentativa de se evitar o tratamento endodôntico.

II - Pulpotomia

Consiste em remover a polpa coronária de dentes decíduos e/ou permanente.

III – Remoção de Núcleo Intrarradicular/Corpo Estranho

Consiste em retirar um núcleo e/ou corpo estranho da cavidade intrarradicular, com finalidade endodôntica ou protética.

IV – Tratamento Endodôntico em Dentes Permanentes com 1 (um) conduto

 

 

Consiste em realizar manobra em dentes com 1 (um) conduto radicular, realizando abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento do conduto com material obturador.

V - Tratamento Endodôntico Em Dentes Permanentes com 2 (dois) condutos

Consiste em realizar manobra em dentes com 2 (dois) condutos radiculares, independentemente do número de raízes, realizando abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento do conduto com material obturador.

VI - Tratamento Endodôntico Em Dentes Permanentes com 3 (três) condutos

Consiste em realizar manobra em dentes com 3 (três) condutos radiculares, independentemente do número de raízes, realização abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento do conduto com material obturador.

VII - Tratamento Endodôntico Em Dentes Permanentes com 4 (quatro) Condutores ou Mais

Consiste em realizar manobra em dentes com 4 (quatro) condutos radiculares, independentemente do número de raízes, realizando abertura da câmara pulpar, remoção da polpa, preparo químico mecânico e preenchimento do conduto com material obturador.

VIII - Retratamento Endodôntico de dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares

Consiste na remoção do material obturador do conduto radicular, preparo químico e mecânico quando indicado e seu preenchimento com material apropriado em dentes incisivos, caninos, pré-molares e molares.

IX - Tratamento Endodôntico em Dentes Decíduos

Consiste em remover a polpa coronária e radicular e preencher a câmara e condutos com material obturador.

X – Tratamento Endodôntico em Dente com Risogênese Completa.

Consiste no tratamento endodôntico específico com objetivo de fechamento do forame apical por um tecido duro mineralizado (apicificação e apicegênese).

XI – Tratamento de Perfuração Radicular

Consiste no tratamento medicamentoso para selamento e perfuração radicular, por via endodôntica.

 

16. Classificam-se como procedimentos de CIRURGIA

 

 I - Alveoloplastia

Consiste em corrigir cirurgicamente os alvéolos dentários após a realização de extrações múltiplas.

II – Apicectomia unirradicular

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o (s) dente(s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em 1 (uma) raiz.

III – Apicectomia biradicular

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o (s) dente(s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em 2 (duas) raízes.

IV – Apicectomia Trirradicular

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o (s) dente(s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em 2 (três) raízes.

V – Apicectomia Unirradicular com Obturação Retógrafa.

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o (s) dente (s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular em 3 (três) raízes.

VI – Apicectomia Birradicular com Abturação Retógrafa.

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando o (s) dente(s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular e ainda da obturação do forame apical em 2 (duas) raízes.

VII – Apicectomia Trirradicular Com Obturação Retógrafa

Consiste em remover cirurgicamente a zona patológica periapical, conservando (s) dente (s) que lhe deram origem, seguida da ressecção do ápice radicular e ainda da obturação do forame apical em 3 (três) raízes.

VIII - Biópsia

Consiste em remover cirurgicamente um fragmento de tecido mole e/ou duro alterado, para fins de exame anatomopatológico.

IX – Cirurgia de Tórus Unilateral

Consiste em remover cirurgicamente algumas formas de exostoses ósseas unilaterais, na região de mandíbula e/ou maxila.

X – Cirurgia de Tórus Bilateral

Consiste em remover cirurgicamente algumas formas de exostoses ósseas bilaterais, na região de mandíbula e/ou maxila.

XI – Correção de Bridas Musculares

Consiste em realizar incisão cirúrgica para correção do posicionamento da musculatura existente entre a mucosa da bochecha e a borda da gengiva.

XII – Excisão de Mucocele

Consiste em remover cirurgicamente lesão dos tecidos moles (principalmente lábios), causada por retenção de saliva devido à obstrução de glândulas salivares.

XIII – Excisão a Retalho

Consiste em remover cirurgicamente um tipo de cisto de retenção que ocorre especificamente no assoalho da boca, associado aos ductos das glândulas submandibular ou sublingual.

XIV – Exodontia a Retalho

Consiste em realizar extração dentária de dentes normalmente implantados que exijam abertura cirúrgica da gengiva.

XV – Exodontia da Raiz Residual

Consiste em realizar a extração dentária da porção radicular de dentes que já não possuem a coroa clínica.

XVI – Exodontia Simples

Consiste em realizar extração dentária de dentes decíduos.

XVII – Exodontia de Dente Decíduo

Consiste em realizar dentária de dentes decíduos.

XVIII – Redução Cruenta (Fratura Alvéolo Dentária)

Consiste em reduzir o alvéolo por meio de técnica cirúrgica com exposição dos fragmentos ósseos fraturados, com contenção por meio rígido (cirurgia aberta)

XIX – Redução Incruenta (fratura alvéolo Dentária)

Consiste em reduzir o alvéolo por meio de manobra bi digital, sem exposição dos fragmentos ósseos fraturados (cirurgia fechada).

XX – Frenectomia Labial

Consiste em realizar ressecção cirúrgica da hipertrofia do tecido fibro-mucoso presente na base do lado, denominado hipertrofia de freio lingual.

XXI – Frenectomia Lingual

Consiste em realizar ressecção cirúrgica da hipertrofia do tecido fibro-mucoso presente na base da língua, denominado hipertrofia de freio lingual.

XXII – Remoção de Dentes Retidos (Inclusos ou Impactados)

Consiste em remover dentes cuja parte coronária está coberta por mucosa ou quando a totalidade do dente encontra-se no interior da porção óssea.

XXIII - Sulcoplastia

Consiste em realizar uma incisão cirúrgica para refazer o sulco existente entre a mucos interna do lado e a gengiva com a finalidade de aumentar a área chapeável para próteses.

XXIV - Ulectomia

Consiste em remover cirurgicamente a porção superior de processo hipertrófico muco-gengiva, normalmente envolve dentes não erupcinados.

XXV - Ulotomia

Consiste em realizar incisão do capuz mucoso para que o dente permanente possa erupcionar.

XXVI – Hemissecção Com Ou Sem Amputação Radicular

Consiste em realizar a separação da estrutura dentária, mediante corte, tendo por finalidade: 1 - manutenção da parte sadia e a remoção da parte comprometida; 2 - tratamento da área periodontal afetada com a manutenção das estruturas dentárias seccionadas, pode ainda ser usada para facilitar a extração do elemento dentário

 

 17. CAPACIDADE TÉCNICA

17.1  Para fins de comprovação da qualificação técnica deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Comprovação de aptidão, através de Atestado (s) de capacidade técnica, emitido (s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem ter a empresa pregoante execução ou estar executando serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto desta licitação. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa declarante;

b) Autorização de funcionamento na forma do art. 8º da Lei nº 9.656/98;

c) Registro nos Conselhos Regionais de Medicina e Odontologia, conforme o caso, em cumprimento ao disposto no art. 1º da Lei nº 6.839, de 30 de outubro de 1980 (Redação dada pela MP 2.17744/01);

d) Registro pela ANS (Agência Nacional de Saúde Complementar), na forma do inciso XX do art. 4º da Lei nº 29.961/001;

e) Comprovação através de declaração formal, de que possui responsável técnico, no quadro permanente da Operadora ou Seguradora de Plano de Assistência Médica Odontológica, da data da licitação; 

f) Comprovação através de declaração formal , de que possui escritório e/ou posto de atendimento, equipado com telefones e equipamentos de informática e  dotado de funcionários com alçada que possam dirimir eventuais problemas resultantes da execução do presente instrumento da Região Metropolitana, em especial nos Municípios de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro;

g) Comprovação de capacidade operacional do plano de saúde para prestação do serviço, através de rede credenciada de Plano de Saúde, em no mínimo em todo o Estado do Rio de Janeiro, além da comprovação de capacidade operacional para prestação do serviço, através de relação nominal explicita. Esta relação nominal deverá apresentar a rede de prestadores próprios, credenciados e referenciados atualizada, oferecidos pelo Plano de Saúde, através de um “GUIA MÉDICO”, encadernado, impresso com folhas numeradas com o respectivo índice em consonância com a característica da área de abrangência geográfica, comprometendo-se pela veracidade das informações apresentadas de, no mínimo 800 (oitocentos) médicos, no total, credenciados, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I) 160 (cento e sessenta) em Niterói e;

II)  80 (oitenta) em São Gonçalo

h) Comprovação de no mínimo 40 (quarenta) estabelecimentos (Hospitais e Clínicas Credenciadas), na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I) 07 (sete) em Niterói, e;

II) 02 (dois) em São Gonçalo.

i)  Comprovação de no mínimo 40 (quarenta) laboratórios de análises clínicas, na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, sendo no mínimo:

I) 10 (dez) em Niterói, e;

II) 05 (cinco) em São Gonçalo

j) Clínicas e/ou Centros Médicos serão contabilizados como 01 (um), não sendo aceito o corpo clínico dos mesmos.

k) Médicos com 02 (dois) ou mais consultórios serão contabilizados como 01 (um).

l) Será exigido também o credenciamento mínimo por especialidade conforme especificação detalhada neste Termo de Referência.

m) O Pregoeiro ou à Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pela licitante, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

18. DOS PRAZOS

18.1. - O prazo de vigência do contrato será de 12 meses (doze) meses, contados a partir da assinatura do contrato.

18.2. - O prazo para início da execução do serviço será IMEDIATO, a contar da assinatura do contrato.

18.3. - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016.

19. DAS CONDIÇÕES DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO-IOERJ

a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

b) Fornecer à CONTRATADA Documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

c) Exercer a fiscalização do contrato;

d)  Receber provisoriamente e definitivamente o objeto do contrato nas formas definidas;

e) Requisitar as carteiras de identificação dos empregados da IOERJ e seus dependentes, por escrito ou por meio eletrônico a endereço a ser designado pela CONTRATADA.

f) Permitir à CONTRATADA, através de seus empregados devidamente credenciados, o acesso às suas dependências visando o atendimento e perfeita execução do objeto;

g) Fornecer em até 10 (dez) dias contados do início de vigência do Contrato a relação contendo as inclusões e exclusões de todos os empregados e seus dependentes que terão direito ao Plano de Saúde/Odontológico.

h) Notificar a CONTRATADA qualquer irregularidade encontrada na execução dos serviços;

20. DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

a) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos: de acordo com o este Termo de Referência, tudo observando os termos do Edital e da Legislação Vigente;

b) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com esta observância do instrumento convocatório do Termo de Referência e da legislação vigente;

c) Prestar o serviço nos endereços constantes deste Termo de Referência;

d) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

e) Comunicar ao Fiscal do Contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

f) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

g) Reparar, corrigir remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

h) Observado o disposto no REGULAMENTO INTERNO DA IO, designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do Contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela equipe técnica disponibilizada para os serviços;

i)Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual; 

j) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto contratual; 

k) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

l) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava;

m) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;

n) Fornecer carteirinha aos empregados da IOERJ, servidores públicos cedidos e seus dependentes, assim como 02 (dois) manuais e/ou catálogos;

o) Dispor de uma linha exclusiva, sem custo (0800), indicando o respectivo número, funcionamento 24h por dia, 7 (sete) dias por semana, para atendimento ao usuário (empregados da IOERJ, funcionários cedidos e a seus dependentes);

p) Manter na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em especial nos Municípios de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro, escritório ou posto de atendimento durante a vigência deste contrato, equipado com telefones, computadores e dotado de funcionários com alçada que possam dirimir eventuais problemas resultantes da execução do presente instrumento;

q) Prestar os esclarecimentos que forem solicitados pela CONTRATANTE cujas reclamações se obrigam a atender prontamente, bem como dar ciência aos mesmos, imediatamente e por escrito, de qualquer anormalidade que verificar quando da execução do contrato.

r) Dispor-se a toda e qualquer fiscalização da CONTRATANTE, no tocante aos serviços prestados, assim como ao cumprimento das obrigações previstas no Edital e no Contrato.

s) Assumir inteira responsabilidade por despesas diretas ou indiretas, tais como salários, transportes, alimentação, diárias, encargos sociais, fiscais, trabalhistas, previdenciários e de classes indenizações civis ou quaisquer outras que forem devidas aos seus empregados no desempenho do objeto da contratação isentando a CONTRATANTE de qualquer vínculo empregatício com os mesmos;

t) Manter um cadastro completo e atualizado da rede credenciada, comunicando eventuais alterações, em sua página da internet ou por outro meio proposto, que deverão ser fornecidos à Contratante, através de meio eletrônico;

u) Não subcontratar, no todo ou em parte, ou sob qualquer forma transferir a terceiros, serviços ora contratados;

v) credenciar os estabelecimentos que porventura a CONTRATANTE venha a solicitar nas cidades e localidades por ela indicadas;

w) os serviços, objetos deste Contrato, deve abranger todo o Estado do Rio de Janeiro, especialmente na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em especial em Niterói e São Gonçalo;

y) realizar o pagamento, pontualmente, às empresas da rede conveniada, independente da vigência do Contrato, exonerando a Contratante da responsabilidade solidária ou subsidiária por esse pagamento; 

x) cumprir as normas e Resoluções estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ;

z) cobrir todas as doenças que contam da Classificação Internacional de Doenças (CID);

aa) remeter as informações pertinentes a ANS na forma do parágrafo 1º do Artigo 4º da Lei nº 9.961/00;

bb) manter a CONTRATANTE ciente de todas as mudanças ocorridas durante a vigência do contrato;

cc) emitir segunda via das carteiras de identificação dos empregados da IOERJ e seus dependentes, em caso de perda, sem qualquer ônus para a IOERJ;

dd) comprovar possuir responsável técnico no quadro permanente da Operadora ou Seguradora de Plano de Assistência Médica e Odontológica, na data da licitação. A comprovação deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho e livro de registro do funcionário, cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Em sendo sócio deverá apresentar contrato social registrado na Junta Comercial.

 

Fim deste  anexo.

 

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

ANEXO II

PROPOSTA DETALHE

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DETALHE - ANEXO I

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

A REALIZAR-SE EM   06/10/2020   ÀS 13 Horas

PROCESSO Nº E-12/079//303/2020

 


A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL de Pregão Eletrônico nº 007/2020.

 

 

CARIMBO DA FIRMA

 

 

 

Item

 

                                                                                

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

 

Unid.

 

Quant.

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

 

Valor Unitário

 

Valor Unitário

 

Valor Global

 

Valor Global

 

 

 

 

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

0085.001.0001 - Contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e seguro saúde, conforme especificado e quantificado no estudo técnico preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

 

0785.002.0001 - Contratação dos serviços de assistência odontológica e seguro saúde odontológico ambulatorial, emergencial, ,laboratorial, exames complementares auxiliares., conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I).

 

 

VALOR GLOBAL:

 

 

 

 

 

mês

 

 

 

MÊS

 

 

 

 

 

12

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES

1ª - A PROPOSTA DETALHE deverá:

- Ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas ou rasuras;

- Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais;

- Ser datada e assinada pelo Gerente Procurador;

2ª O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos.               

3ª As duas primeiras vias da PROPOSTA – DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até à hora e data marcadas, em envelope fechado, com indicação com seu número e data de encerramento.

4ª A Licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte de conformidade com a Legislação vigente.

5ª A proposta de preços deverá vir acompanhada de planilha de composição de custos e termo de referência devidamente rubricado.

 

PRAZO DE EXCUÇÃO DO SERVIÇO: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: IMEDIATO, A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.

LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

SEDE IOERJ - RUA PROFESSOR HEITOR CARRILHO, N.º 81, CENTRO, NITERÓI – RJ;

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AO PRESENTE TERMO DE LEGISLAÇÃO VIGENTE.

EM ,              /           /

CNPJ:

I. E :

                 

 

Fim deste  anexo.

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

ANEXO II - A

PROPOSTA DETALHE COM VALOR MÁXIMO ADMITIDO

DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DETALHE - ANEXO I

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

A REALIZAR-SE EM  06/10/2020 ÀS 13 Horas

PROCESSO nº E-12/079/303/2020

 


A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constantes do EDITAL de Pregão Eletrônico nº 007/2020

 

 

CARIMBO DA FIRMA

 

 

 

Item

 

                                                                                

Especificação

Nº de Estoque e Descrição Padronizada

 

Unid.

 

Quant.

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

Preço com

ICMS (R$)

Preço sem

ICMS (R$)

 

Valor Unitário

 

Valor Unitário

 

Valor Global

 

Valor Global

1

 

 

 

 

 

 

 

1

 

 

 

0085.001.0001 - Contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e seguro saúde, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

 

 

 

 

0785.002.0001 - Contratação dos serviços de assistência odontológica e seguro saúde odontológico ambulatorial, emergencial, ,laboratorial, exames complementares auxiliares, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I).

 

 

VALOR GLOBAL: R$ 6.549.422,04 ............................ (Seis milhões quinhentos e quarenta e nove mil, quatrocentos e vinte e dois reais e quatro centavos)

mês

 

 

 

 

 

 

MÊS

12

 

 

 

 

 

 

12

 

 

 

 

 

 

 

 

R$ 6.437.252,88

 

 

 

 

 

 

R$ 112.169,16

 

 

 

 

 

 

OBSERVAÇÕES

1ª - A PROPOSTA DETALHE deverá:

- Ser preenchidas integralmente por processo mecânico ou eletrônico, sem emendas ou rasuras;

- Conter os preços em algarismos e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas de fretes, impostos Federais ou Estaduais e descontos especiais;

- Ser datada e assinada pelo Gerente Procurador;

2ª O Proponente se obrigará, mediante devolução da PROPOSTA DETALHE, a cumprir os termos nela contidos.              

3ª As duas primeiras vias da PROPOSTA – DETALHE deverão ser devolvidas a este ÓRGÃO, até à hora e data marcadas, em envelope fechado, com indicação com seu número e data de encerramento.

4ª A Licitação mediante PROPOSTA DETALHE poderá ser anulada no todo, ou em parte de conformidade com a Legislação vigente.

5ª A proposta de preços deverá vir acompanhada de planilha de composição de custos e termo de referência devidamente rubricado.

 

PRAZO DE EXCUÇÃO DO SERVIÇO: 12 (DOZE) MESES A CONTAR DO INÍCIO DE VIGÊNCIA DO CONTRATO

PRAZO PARA INÍCIO DA EXECUÇÃO DO SERVIÇO: IMEDIATO, A CONTAR DA ASSINATURA DO CONTRATO.

LOCAL DE PRESTAÇÃO DO SERVIÇO:

Sede IOERJ - Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, Niterói – RJ;

VALIDADE DA PROPOSTA: 60 (SESSENTA) DIAS.

DECLARAMOS INTEIRA SUBMISSÃO AO PRESENTE TERMO DE LEGISLAÇÃO VIGENTE.

EM ,              /           /

CNPJ:

I. E :

                 

Fim deste  anexo.

   x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150/2011

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ) 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro             

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E -12/079/303/2020

 

              (Entidade)      , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo)           , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a)  Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a)  da cédula de identidade nº _______,  DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

____________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

Fim deste  anexo.

 

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

ANEXO IV

CARTA DE CREDENCIAMENTO

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E 12/079/303/2020.

 

 

                Pela presente, fica credenciado(a) o(a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Sr.(a) ________________, inscrito(a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

 

______________________________

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

Observações:

(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.

 

(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

Fim deste  anexo.

 

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO V

DECLARAÇÃO PARA ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, DO ART. 7º DA CONSTITUIÇÃO FEDERAL

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

A/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E-12/079/303/2020.

 

 

              (Entidade)      , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo)           , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado(s) menor(es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 ______________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

   

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

Fim deste  anexo.

 

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO VI

DECLARAÇÃO PARA MICROEMPRESA, EMPRESA DE PEQUENO PORTE, EMPRESÁRIO INDIVIDUAL E COOPERATIVAS ENQUADRADAS

NO ART. 34, DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E-12/079/303/2020                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo)           , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é microempresa, empresa de pequeno porte, empresário individual ou cooperativa enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006,  Declara, ainda, que se enquadra  na regra do art. 3º Lei Complementar Federal nº 123/2006 e que (   ) pode,  ou  (   ) não pode, se beneficiar do tratamento jurídico diferenciado previsto nesta Lei Complementar, incluído o regime de que trata o art. 12 desta Lei Complementar, para nenhum efeito legal, nos  termos do § 4º do citado artigo 3º; e que não  possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.

______________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ) 

Fim deste  anexo.

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO VII-A

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO N.º _______/2020.

 

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA MÉDICA HOSPITALAR AMBULATORIAL, EMERGENCIAL, OBSTETRÍCIA, LABORATORIAL, EXAMES COMPLEMENTARES AUXILIARES E SEGURO SAÚDE, CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR CONTIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E PROPOSTA DETALHE (ANEXO II), QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A _________________________________.

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por seu Diretor Presidente FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIÉGAS, portador da carteira de identidade nº. ....................     expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.º .................e pelo Diretor Administrativo ALEXANDRE AUGUSTO GONÇALVES portadora da carteira de identidade n.º ......... , expedida pelo................. e inscrito no CPF n.º ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTEde outro lado, a empresa ..........................., situada na Rua ....................................... inscrita no CNPJ nº ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por ........................., cédula de identidade nº ................, residente e domiciliada na Rua ..................., Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento no processo administrativo nº SEI E-12/079/303/2020, Pregão Eletrônico nº 007/2020, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.303/2016, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e seguro saúde, e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e  na Proposta-Detalhe (Anexo II).

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá demonstrar, mediante declaração, como condição para a assinatura de termo aditivo de prorrogação do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra, que proceda à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto Estadual nº 36.414/2004.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

c) Exercer a fiscalização do contrato;

d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Constituem obrigações da CONTRATADA

a) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I), tudo observando os termos do Edital e da legislação vigente;

b) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta-Detalhe (Anexo II), Termo de Referência (Anexo I) e da legislação vigente;

c) Prestar o serviço nos endereços constantes da Proposta-detalhe (Anexo II) e no Termo de Referência (Anexo I);

d) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

e) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;

f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

g) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

i) Designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

j) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

k) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

l) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

m) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17/06/2013);

n) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2020, assim classificados:

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3105.001

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

 

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$_______________ (_____________).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

 

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo II), Termo de Referência (Anexo I), nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

 

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

 

  1. Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

 

  1.  Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE (Item alterado pela Resolução PGE n.º 3369 de 17/06/2013)

CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)  

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___(____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 287/1979. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013).

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC-Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e

caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.º 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 81, da Lei nº 13.303/2016, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/1980.

b) A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto

Estadual nº 3.149/1980, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.

PARÁGRAFO QUARTO -  A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/1980.

 

PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo quinto, da cláusula oitava.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da Reserva de dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

 

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas ab e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.611, de 06.08.2014).

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

 

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;

II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O presente contrato não se configura em vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios da CONTRATADA e o CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

 

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número da reserva de dotação e fundamento do ato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
 

 

Niterói, em _____de _________de 2020.


 

________________________________________________

CONTRATANTE
 

___________________________________________________

CONTRATADA
 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

 Fim deste  anexo.                      

 x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO VII -B

MINUTA DE CONTRATO

 

CONTRATO N.º _______/2020.

 

 

 

CONTRATAÇÃO DOS SERVIÇOS DE ASSISTÊNCIA ODONTOLÓGICA E SEGURO SAÚDE ODONTOLÓGICO AMBULATORIAL, EMERGENCIAL, LABORATORIAL, EXAMES COMPLEMENTARES AUXILIARES, CONFORME ESPECIFICADO E QUANTIFICADO NO ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR CONTIDO NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) E PROPOSTA DETALHE (ANEXO II), QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A _________________________________.

 

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, neste ato, representada por seu Diretor Presidente FRANCISCO LUIZ DO LAGO VIÉGAS, portador da carteira de identidade nº. ....................     expedida pelo IFP e inscrito no CPF n.º .................e pelo Diretor Administrativo ALEXANDRE AUGUSTO GONÇALVES portadora da carteira de identidade n.º ......... , expedida pelo................. e inscrito no CPF n.º ............... com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói, nesta cidade, inscrita no CNPJ/MF sob o n.º 28.542.017/0001-90, daqui por diante denominada CONTRATANTEde outro lado, a empresa ..........................., situada na Rua ....................................... inscrita no CNPJ nº ..........................................., doravante denominada CONTRATADA, neste ato, representada por ........................., cédula de identidade nº ................, residente e domiciliada na Rua ..................., Cidade................... resolvem celebrar o presente Contrato de PRESTAÇÃO DE SERVIÇO, com fundamento no processo administrativo nº SEI E-12/079/303/2020, Pregão Eletrônico nº 007/2020, que se regerá pelas normas da Lei Federal nº 13.303/2016, demais legislações aplicáveis e do instrumento convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O presente CONTRATO tem por objeto a contratação dos serviços de assistência odontológica e seguro saúde odontológico ambulatorial, emergencial, laboratorial, exames complementares auxiliares, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e n na Proposta-Detalhe (Anexo II).

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será 12 (doze) meses, contados a partir da assinatura do presente termo.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observado o disposto no art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016, desde que a proposta da CONTRATADA seja mais vantajosa para o CONTRATANTE

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de prorrogação contratual, a CONTRATADA deverá demonstrar, mediante declaração, como condição para a assinatura de termo aditivo de prorrogação do contrato de prestação de serviços com fornecimento de mão de obra, que proceda à reserva de 10% (dez por cento) das vagas para pessoas portadoras de deficiência física, conforme determina o art. 1º do Decreto Estadual nº 36.414/2004.

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

a) Realizar os pagamentos devidos à CONTRATADA, nas condições estabelecidas neste contrato;

b) Fornecer à CONTRATADA documentos, informações e demais elementos que possuir, pertinentes à execução do presente contrato;

c) Exercer a fiscalização do contrato;

d) Receber provisória e definitivamente o objeto do contrato, nas formas definidas no edital e no contrato.

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

Constituem obrigações da CONTRATADA:

a) Executar fielmente o contrato de acordo com as cláusulas avençadas e seus anexos; de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I), tudo observando os termos do Edital e da legislação vigente;

b) Conduzir os serviços de acordo com as normas do serviço e as especificações técnicas e, ainda, com estrita observância do instrumento convocatório, da Proposta-Detalhe (Anexo II), Termo de Referência (Anexo I) e da legislação vigente;

c) Prestar o serviço nos endereços constantes da Proposta-detalhe (Anexo II) e no Termo de Referência (Anexo I);

d) Prover os serviços ora contratados, com pessoal adequado e capacitado em todos os níveis de trabalho;

e) Iniciar e concluir os serviços nos prazos estipulados;

f) Comunicar ao Fiscal do contrato, por escrito e tão logo constatado problema ou a impossibilidade de execução de qualquer obrigação contratual, para a adoção das providências cabíveis;

g) Responder pelos serviços que executar, na forma do ato convocatório e da legislação aplicável;

h) Reparar, corrigir, remover, reconstruir ou substituir, no todo ou em parte e às suas expensas, bens ou prestações objeto do contrato em que se verificarem vícios, defeitos ou incorreções resultantes de execução irregular ou do emprego ou fornecimento de materiais inadequados ou desconformes com as especificações;

i) Designar e manter preposto, no local do serviço, que deverá se reportar diretamente ao Fiscal do contrato, para acompanhar e se responsabilizar pela execução dos serviços, inclusive pela regularidade técnica e disciplinar da atuação da equipe técnica disponibilizada para os serviços;

j) Elaborar relatório mensal sobre a prestação dos serviços, dirigido ao fiscal do contrato, relatando todos os serviços realizados, eventuais problemas verificados e qualquer fato relevante sobre a execução do objeto contratual;

k) Manter em estoque um mínimo de materiais, peças e componentes de reposição regular e necessários à execução do objeto do contrato;

l) Manter, durante toda a duração deste contrato, em compatibilidade com as obrigações assumidas, as condições de habilitação e qualificação exigidas para participação na licitação;

m) Cumprir todas as obrigações e encargos sociais trabalhistas e demonstrar o seu adimplemento, na forma da cláusula oitava (DA RESPONSABILIDADE); (Item alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17/06/2013);

n) Indenizar todo e qualquer dano e prejuízo pessoal ou material que possa advir, direta ou indiretamente, do exercício de suas atividades ou serem causados por seus prepostos à CONTRATANTE, aos usuários ou terceiros;

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, para o exercício de 2020, assim classificados:

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3105.001

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$_______________ (_____________).

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo II), Termo de Referência (Anexo I), nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

 

  1. Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

 

  1.  Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE (Item alterado pela Resolução PGE n.º 3369 de 17/06/2013)

CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.735, de 10.03.2015)  

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)

 

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013)

CLÁUSULA NONA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___(____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente nº _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3º, da Lei Federal nº 287/1979. (Parágrafo alterado pela Resolução PGE nº 3.369 de 17.06.2013).

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

 

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPC-Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPC-Saúde (Índice de Preços ao Consumidor do Setor da Saúde) da FIPE – Fundação Instituto de Pesquisas Econômicas, que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas abc e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

CLÁUSULA DÉCIMA: DA GARANTIA

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 1% (um por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1º, do art. 70 da Lei Federal nº 13.303/2016, a ser restituída após sua execução satisfatória.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.º 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 1% (um por cento) do valor do Contrato.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

PARÁGRAFO QUINTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

 

PARÁGRAFO SEXTO - O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. (Parágrafo incluído pela Resolução PGE nº 3.217 de 11.09.2012).

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, desde que por força de circunstância superveniente, nas hipóteses previstas no art. 81, da Lei nº 13.303/2016, mediante termo aditivo.

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá: a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente; b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e; c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) Suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante, devendo ser aplicada pela autoridade competente, na forma abaixo descrita:

a) A advertência e a multa, previstas nas alíneas a e b, do caput, serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto Estadual nº 3.149/1980.

b) A suspensão temporária do direito de licitar e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput, será imposta pelo Ordenador de Despesa, na forma do art. 35, do Decreto

Estadual nº 3.149/1980, devendo ser submetida à apreciação do Secretário de Estado da Pasta a que a Entidade se encontra vinculada.

PARÁGRAFO QUARTO -  A multa administrativa, prevista na alínea b, do caput:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho, conforme preceitua o artigo 87 do Decreto Estadual n.º 3.149/1980.

PARÁGRAFO QUINTO - Dentre outras hipóteses, a pena de advertência será aplicada à CONTRATADA quando não apresentada a documentação exigida no parágrafo segundo da cláusula oitava, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SEXTO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do caput:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento, na forma prevista no parágrafo quinto, da cláusula oitava.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do caput, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados. 

PARÁGRAFO OITAVO - A reabilitação referida pelo parágrafo sétimo poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO NONO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a CONTRATADA à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da Reserva de dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO - Se o valor das multas previstas na alínea b, do caput, e no parágrafo nono, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 05 (cinco) dias úteis, no caso de aplicação das penalidades previstas nas alíneas ab e c, do caput, e no prazo de 10 (dez) dias, no caso da alínea d.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade. (item alterado pela Resolução PGE nº 3.611, de 06.08.2014).

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - As penalidades serão registradas pelo CONTRATANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado, por meio do SIGA.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Após o registro mencionado no parágrafo acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do caput, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a Administração consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público e o cessionário atenda às exigências previstas no edital da licitação, nos seguintes casos:

I - quando ocorrerem os motivos de rescisão contratual previstos nos incisos I a IV e VIII a XII do artigo 83 do Decreto nº 3.149/1980;

II - quando tiver sido dispensada a licitação ou esta houver sido realizada pelas modalidades de convite ou tomada de preços.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.  

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas na licitação.

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: DA AUSÊNCIA DE VÍNCULO EMPREGATÍCIO

O presente contrato não se configura em vínculo empregatício entre os trabalhadores, ou sócios da CONTRATADA e o CONTRATANTE.

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número da reserva de dotação e fundamento do ato.

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.
 

 

Niterói, em _____de _________de 2020.


 

________________________________________________

CONTRATANTE
 

___________________________________________________

CONTRATADA
 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

______________________________________

TESTEMUNHA

 

Fim deste  anexo.

 

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO VIII

DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

 (EM PAPEL TIMBRADO, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E- 12/079/303/2020

 

(Entidade) ___ , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo) , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

Fim deste  anexo.

  x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO IX

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

 

 

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, Pregão Eletrônico nº 007/2020, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

 

Local,_______ de _____________ de ________ 2020.

 

 

_________________________________________

ENTIDADE

(ASSINATURA, NOME COMPLETO, CARGO, CPF, DOC. DE IDENTIDADE )

 

Fim deste  anexo.

 

 

  

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO -  X

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.

                                                             (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, dispensado em caso de carimbo com CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 007/2020 – Processo nº E-12/079/303/2020

 

                                      

              (Entidade)      , inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo)           , neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 

____________________________________

ENTIDADE

(nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

 

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

Fim deste  anexo.

 

 

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO XI

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

DECLARAÇÃO

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 007/2020, promovido por essa IOERJ e marcado para às .......... horas do dia ......./......./2020, na COLIP, Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 Centro, Niterói – RJ, que a firma (Nome Completo) – CNPJ nº __________________, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada,  que atende às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017 publicada no D.O de 18/10/2017, nos termos de seu artigo 4º.

 

 

Local, _____ de ________________ de 2020.

 

 

________________________________________

ENTIDADE

 (Assinatura, nome completo, cargo, CPF, documento de identidade)

 

Fim deste  anexo.

          

 

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

ANEXO XII

DECLARAÇÃO QUE CUMPRE OS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I)

 

 

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre os requisitos do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2020

 

 

Fim deste  anexo.

 

 

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

 

ANEXO XIII

DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DAS NORMAS E RESOLUÇÕES ESTABELECIDAS NO CONSELHO REGIONAL DE MEDICINA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  para os devidos fins, que cumpre as normas e Resoluções estabelecidas pelo Conselho Regional de Medicina do Estado do Rio de Janeiro – CREMERJ e que está ciente de que até a data da assinatura do contrato deverá comprovar o objeto ora declarado.

 

 

 

Local, _____ de ________________ de 2020.

 

 

________________________________________

ENTIDADE

 (Assinatura, nome completo, cargo, CPF, documento de identidade)

Fim deste  anexo.

x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x. x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.x.xx.x.x.x.x.x.x.

 

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

Fim do Edital do PE nº 007/2020 e dos  respctivos anexos Anexos.
   

 

 

 RETOMADA COM NOVA DATA DE REALIZAÇÃO DE CERTAME 

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019 - PROCESSO Nº E-12/079/0317/2019

 

OBJETO: Aquisição de servidor com grande capacidade de armazenamento para melhor atender as necessidades de backup em disco das máquinas virtuais da IOERJ, com garantia on-site de 36 (trinta e seis) meses, conforme tabela e especificações técnicas contidas no Termo de Referência (Anexo I) e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo VI).
DATA: 03/06/2020.    
HORÁRIO: 10:00hrs.
LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.brPublicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ.

 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 004/2020 - PROCESSO Nº E-12/079/0815/2019

OBJETO: Aquisição através de Leasing Mercantil de 03 (três) unidades de solução integrada de hardware hiperconvergente e de 03 (três) unidades de solução integrada software hiperconvergente, com a garantia de 60 meses, para o ambiente tecnológico da IOERJ, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta-Detalhe (Anexo II).
DATA: 08/05/2020.               

HORÁRIO: 09:00hs.

LOCAL
www.licitacoes.caixa.gov.br
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico 
www.licitacoes.caixa.gov.br. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ.

  

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 005/2020 - PROCESSO Nº E-12/079/0348/2019

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento integral de: Papel Couchê Brilho COMERCIAL 150grs - Formato: 66x96 cm, Papel Couchê fosco COMERCIAL 150grs – Formato 66x96 cm, Papel Couchê fosco IMUNE 90grs – Formato 66x96 cm, Papel Couchê Brilho imune 170grs – Formato 66x96, Papel Couchê Brilho IMUNE 115grs formato 66x96, Papel Couchê Brilho IMUNE 90GRS – Formato 89x117 cm, Papel Couchê Brilho IMUNE 150grs – Formato 66x96 cm, Papel Couchê fosco IMUNE 115grs – Formato 66x96 cm, Papel Couchê fosco IMUNE 150grs – Formato 66x96 cm, para atender as necessidades diárias da indústria gráfica da IOERJ, conforme especificado e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I).
DATA: 08/05/2020.               

HORÁRIO: 13:30hs.

LOCAL: 
www.licitacoes.caixa.gov.br
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico 
www.licitacoes.caixa.gov.br. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ.

 


RETOMADA COM NOVA DATA DE REALIZAÇÃO DE CERTAME 

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 18/2019 - PROCESSO Nº E-12/079/0752/2019

OBJETO: Aquisição de softwares (WINDOWS 10 PRO 32/64 BITS e OFFICE 365 2019 PRO) para atualização do sistema operacional das 211 (Duzentos e onze) máquinas, e outros softwares pertinentes aos serviços da IOERJ, conforme especificado e quantificado no Termo de Referência (Anexo I) e na Proposta-Detalhe (Anexo II).
DATA: 08/05/2020.               

HORÁRIO: 10:30hs.

LOCAL: 
www.licitacoes.caixa.gov.br 
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico 
www.licitacoes.caixa.gov.br. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ.

   

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 006/2020 - PROCESSO Nº E-12/079/0337/2020

OBJETO: Contratação de empresa especializada para fornecimento integral de Papel Cartão Duplex 300 g – Formato 66x96 cm Comercial, para atender as necessidades diárias da indústria gráfica da IOERJ, conforme especificado e quantificado no  Termo de Referência (Anexo I ) e  Proposta-Detalhe (Anexo II).
DATA: 13/05/2020.               

HORÁRIO: 10:00hs.

LOCAL: 
www.licitacoes.caixa.gov.br
O Edital completo encontra-se à disposição dos interessados no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico 
www.licitacoes.caixa.gov.br. Publicação de acordo com o art. 3º, §3º, do Decreto Estadual nº 46.574/2019, modificado pelo Decreto Estadual nº 46.664/2019 CODERJ. 

 

     PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2020

OBJETO: Aquisição de Papel Couchê Fosco 150grs – Formato 66x96cm, para atender as necessidades diárias da Indústria Gráfica da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, conforme especificado e quantificado na Proposta – Detalhe (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo VI) do Edital. 
DATA:  23/01/2020
HORÁRIO:  15h
LOCAL:  
www.licitacoes.caixa.gov.br
PROCESSO N° E-12/079/0616/2019.
Os interessados poderão obter o Edital completo da licitação na Comissão Permanente de Licitação (COLIP), situada na Rua Professor Heitor Carrilho, n° 81, 2° andar, Centro, Niterói/RJ, telefone (21) 27174040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 horas ou no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.  

  

 

     PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020

OBJETO: Aquisição de Papel Couchê BRILHO 150grs – Formato: 66x96cm (COMERCIAL) , Papel Off-set 150grs – Formato 66x96cm (COMERCIAL), Papel Couchê BRILHO IMUNE 170grs – Formato 66x96cm e Papel Couchê BRILHO IMUNE 150grs – Formato 66x96cm, para atender as necessidades diárias da indústria gráfica da IOERJ, conforme especificado e quantificado na Proposta – Detalhe (Anexo I) e Termo de Referência (Anexo VI) do Edital.
DATA:  22/01/2020
HORÁRIO:  15h
LOCAL
www.licitacoes.caixa.gov.br
PROCESSO N° E-12/079/0660/2019.
Os interessados poderão obter o Edital completo da licitação na Comissão Permanente de Licitação (COLIP), situada na Rua Professor Heitor Carrilho, n° 81, 2° andar, Centro, Niterói/RJ, telefone (21) 27174040, de segunda a sexta-feira, em dias úteis, no horário de 10:00 às 16:00 horas ou no Portal de Compras Caixa, no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br.

 

 AVISOS

DE 09/09/2020

 PREGÃO ELETRÔNICO Nº 007/2020

PROCESSO - SEI Nº E-12/079/0303/2020

OBJETO: Contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e odontológicos e seguro saúde odontológico, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

DATA: 06/10/2020.             

HORÁRIO: 13:00hs.

LOCAL: www.licitacoes.caixa.gov.br

O edital se encontra disponível no endereço eletrônico  www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico www.fazenda.rj.gov.br/sei/ ou via impressa na COLIP, situada a Rua Prof. Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói -RJ.

Segue Edital  retirado no SEI  na Integra:

   

HOMOLOGAÇÃO - 2020

 

HOMOLOGAÇÃO

DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E

DE 17/06/2020

PROCESSO Nº E-12/079/0752/2019 - ADJUDICADO E HOMOLOGADO os lotes I e II do Pregão Eletrônico nº 018/2020, para aquisição de softwares (WINDOWS 10 PRO 32/64 BITS e OFFICE 365 2019 PRO) para atualização do sistema operacional das 211 (duzentos e onze) máquinas, e outros softwares pertinentes aos serviços da IOERJ, em favor da Empresa QUALYTECK RJ TECNOLOGIA EM INFORMATICA. EPP referente ao Lote I e em favor da Empresa LBTECH DISTRIBUIDORA E COMERCIO DE INFORMATICA EIRELI referente ao Lote II conforme Ata de Realização de Pregão acostada às fls. 613/615, A U TO R I Z O as despesas nos valores totais de R$ 166.200,48 relativo ao Lote I e R$ 105.500,00 correlato ao Lote II.

 

AVISO

22/06/2020

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 012/2019

O PREGOEIRO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO - IOERJ, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão 012/2019 fora considerado FRACASSADOpois as propostas apresentadas expressam valor superior ao máximo admitido no Edital. PROCESSO Nº E-12/079/0317/2019

 

 

DESPACHO DO D I R E TO R - P R E S I D E N T E

DE 15/06/2020

PROCESSO Nº E-12/079/0337/2020 - Adjudicado e Homologado o Pregão Eletrônico nº 006/2020, para contratação de empresa especializada para fornecimento integral de Papel Cartão Duplex 300g - Formato 66X96 cm Comercial, para atender as necessidades diárias da indústria gráfica da IOERJ, conforme especificado e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo II) e Termo de Referência (Anexo I), em favor da empresa CENTRAL ADVANCE DE DISTRIBUIÇÃO LTDA, conforme Ata de Realização de Pregão. A U TO R I Z O a despesa no valor total de R$ 56.900,00 (cinquenta e seis mil e novecentos reais).

 

AVISO

DE 15/06/2020

O Pregoeiro da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão 005/2020 fora considerado FRACASSADO, pois o único concorrente apresentou proposta de preço superior a 50% do valor estimado no Edital. PROCESSO Nº E-12/079/0348/2019.

AVISO

DE 04/06/2020

O PREGOEIRO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IOERJ, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n° 004/2020 fora considerado FRACASSADO, pois o único concorrente apresentou proposta do preço superior a 40% do valor estimado no Edital. Processo n° E-12/079/0815/2019. 

 

HOMOLOGAÇÃO

DESPACHO DO DIRETOR – PRESIDENTE

 DE 03/04/2020

PROCESSO Nº E-12/079/0514/2019 – ADJUDICADO E HOMOLOGADO o Pregão Eletrônico nº 003/2020, para aquisição com instalação de Gerador, potência Stand-by de 125 Kva, tensão de saída 380/220 Volts AC/60 HZ, motor de injeção direta, tanque combustível de 300 litros, com container para uso externo Silenciada SL 75db(A) de atenuação acústica, bateria com cabos e terminais, amortecedores de vibração e base com bacia de contenção integrada e quadro de comando automático para  comutação de falta de energia, assegurando a continuidade dos serviços da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro - IOERJ, conforme especificado e quantificado na Proposta-Detalhe (Anexo VI) e Termo de Referência (Anexo I)., em favor da empresa ORGANIZAÇÃO SANTANA MACHADO LTDA EPP, conforme Ata de Realização de Pregão acostada às fls. 475/476/481. AUTORIZO a despesa no valor total de R$ 99.750,00.

 

AVISOS

DE 07/02/2020 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 002/2020
O PREGOEIRO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IOERJ, no uso de suas atribuições, comunica aos interessados que o Pregão Eletrônico n° 002/2020, fora considerado DESERTO pela ausência de licitantes interessados. Processo n° E-12/079/616/2019.

 

PREGÃO ELETRÔNICO N° 001/2020
O PREGOEIRO DA IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO – IOERJ, no uso de suas atribuições comunica aos interessados que o Pregão n° 001/2020, fora considerado FRACASSADO quanto aos itens 1 e 2, e DESERTO quanto aos itens 3 e 4, pela ausência de licitantes interessados. Processo n° E-12/079/0660/2019. 

 

 

RESPOSTA À PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS,  DECISÃO SOBRE IMPUGNAÇÃO  e DECISÃO SOBRE RECURSO - 2020 

 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2021

RESPOSTA AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

Questionamento 1: Faltam no Edital os anexos I e II.

R.: Os Anexos estão disponíveis e acessíveis livremente na forma  do item 19 do Edital. Segue arquivo com um roteiro de acesso ao SEI-RJ. O Edital e todos os anexos, incluindo Anexo I e II, também estão n o Portal da IOERJ.

Questionamento 2: Prezados senhores, bom dia! Analisando o Edital publicado, Identificamos que faltam os anexos abaixo listados, que são de primordial importância: Anexo I – Estudo Técnico Preliminar e Anexo II – Termo de Referência, Atenciosamente.

R.: Os Anexos estão disponíveis e acessíveis livremente na forma  do item 19 do Edital. Segue arquivo com um roteiro de acesso ao SEI-RJ. O Edital e todos os anexos, incluindo Anexo I e II, também estão n o Portal da IOERJ.

Questionamento 3: Boa tarde! Em todos os itens são solicitados multifuncionais de médio porte, porém com valores muito diferentes estimados, por exemplo no item 01 e 03 é a mesma descrição. Assim como nos itens 02 e 05. Favor confirmar se todos os itens são de médio porte ou se alguns são multifuncionais compactas?

R.: Vide as descrições contidas no estudo técnico preliminar N° 8612807 e no termo de referencia N° 8714564, no processo SEI-120079/000667/2020. É valido ressaltar que não há nas descrições multifuncionais compactas. Os Anexos estão disponíveis e acessíveis livremente na forma  do item 19 do Edital. Segue arquivo com um roteiro de acesso ao SEI-RJ. O Edital e todos os anexos, incluindo Anexo I e II, também estão n o Portal da IOERJ.

Questionamento 04:

Prezado Sr. Pregoeiro, Com satisfação, servimo-nos da presente para encaminhar a V.Sa., nosso pedido de esclarecimento referente ao Pregão Eletrônico nº 001/2021 ¿ Processo nº SEI -120079/000667/2020. 1.Conforme item 4 ¿ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo I, é solicitado Linguagem de Impressão: HP-GL, JPEG, PCL® 5e, 6, PDF, TIFF, XPS e Adobe PostScript® 3¿. Entretanto, em uma análise detalhada em equipamentos de diversos fabricantes, identifica-se que a linguagem HP-GL é amplamente utilizada em plotters, e dificilmente encontrada em equipamentos a laser. Deste modo, entendemos que serão aceitos equipamentos que atendam primordialmente linguagens JPEG, PCL5, PCL6, PDF, TIFF, XPS e Adobe PostScript® 3¿, padrão de mercado. Está correto nosso entendimento?

R: Não. A linguagem de impressão: HP-GL devera ser considerada tanto como as demais linguagens.    

2.Conforme item 4 ¿ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo II, é solicitado Linguagem de Impressão: HP-GL, JPEG, PCL® 5e, 6, PDF, TIFF, XPS e Adobe PostScript® 3¿. Entretanto, em uma análise detalhada em equipamentos de diversos fabricantes, identifica-se que a linguagem HP-GL é amplamente utilizada em plotters, e dificilmente encontrada em equipamentos a laser. Deste modo, entendemos que serão aceitos equipamentos que atendam primordialmente linguagens JPEG, PCL5, PCL6, PDF, TIFF, XPS e Adobe PostScript® 3¿, padrão de mercado. Está correto nosso entendimento?

R: Não. A linguagem de impressão: HP-GL devera ser considerada tanto como as demais linguagens.   

3.Conforme item 4 ¿ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo III, é solicitado Linguagem de Impressão: Linguagem de impressão PCL5c, PCL6, Postscript 3, PDF e XPS. Entretanto, em uma análise detalhada em equipamentos de diversos fabricantes, identifica-se que equipamentos de impressão possuem compatibilidade com a linguagem PCL 5 em distintas versões, PCL 5e ou PCL 5c. Deste modo, entendemos que serão aceitos equipamentos com compatibilidade com PCL 5 em qualquer uma das versões (PCL 5e ou PCL 5c). Está correto nosso entendimento?

R: Esta correto o entendimento.   

 4.Conforme item 4 ¿ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo I, é solicitado recurso para impressão de formulários pré impressos com inclusão de dados variáveis. Com base nessa solicitação, entendemos que será necessário adicionar ao equipamento um servidor de impressão para aumentar o nível de processamento e o ganho de produtividade na impressão dos dados variáveis. Está correto nosso entendimento? Desde já agradecemos a atenção.

R: Não. Entendemos a compreensão da necessidade de um servidor de impressão, entretanto, já possuímos servidores locais os quais atendem nossa necessidade de impressão em rede. 

Questionamento 5:

Prezado Sr. Pregoeiro! Conforme item 4 ¿ DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo I e Tipo II, é solicitado o suporte ao sistema operacional Windows XP. Entretanto, a Microsoft não fornece mais atualizações de segurança nem suporte técnico ao Windows XP. Desse modo, entendemos que serão aceitos equipamentos que suportem as demais versões solicitados (Win 7, Win 8, Win 10. Está correto nosso entendimento?

R:Correto. Serão aceitos equipamentos que suportem as demais versões ( Win 7, Win 8 , Win 10).

Questionamento 6:

Prezado Pregoeiro, Conforme item 4, DAS ESPECIFICAÇÕES TÉCNICAS DE CADA EQUIPAMENTO, Tipo I, é solicitado tamanho: Papel 330 mm x 488 mm e impressão nos formatos A3 e SRA3. Diante dos padrões de impressão de mercado, entendemos que a impressão deverá ser feita nos formatos A3 e SRA3. Está correto nosso entendimento?"

 R: Correto, as impressões solicitadas no Tipo 1 deverão suportar os formatos A3 e SRA3, dentre os demais formatos abaixo destes.

 

1.       Passo à passo:

1      1. Conforme item 19 do edital, vide documento SEI nº 8612807 (Estudo Técnico Preliminar) e nº 8714564 (Termo de Referência – TR)  no endereço :   http://www.fazenda.rj.gov.br/sei seguindo os seguintes passos:

1.          2.Clique no botão ACESSE O SEI-RJ.

             

          3. Em seguida, selecione CONSULTA  PROCESSOS

             

          4.Ao abrir a tela abaixo, preencha o campo Nº do Processo ou Documento:  com os seguintes dados: 120079/000667/2020

            

          5. Vide imagem abaixo com o preenchimento do campo Nº do Processo ou Documento:  

             

          6. Em seguida, digite no campo lateral direito o código apresentado pelo sistema (no exemplo abaixo o código é 2M2M) e em seguida clique em Pesquisar.

           

          7. Aparecerá na parte inferior da tela o desenho de uma árvore com as informações do processo.

             

          8. Clique sobre o desenho da árvore (destacado acima com um círculo vermelho) e em seguida aparecerá todos os documentos do processo

 

          9. Busque o número do documento desejado e clique sobre ele para que o mesmo fique disponível para visualização, impressão e guarda.

               

          10. Como descrito no item 1 acima, os números SEI destacados acima referem-se respectivamente ao Estudo Técnico Preliminar e o Termo de Referência      

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020

DECISÃO DE  SOBRE RECURSO

Versa o presente processo SEI-120079/000603/2020 sobre o pregão eletrônico 008/2020, cujo objeto é a contratação de serviços de natureza continuada de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica – com fornecimento de peças – dos aparelhos de ar condicionado centrais instalados na sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses.

As especificações e os quantitativos foram  constituídos pelo  Termo de Referência id 6834570,  que seguiram como Anexo I do ato convocatório.

Compulsando os autos verifica-se  que o Pregão Eletrônico 008/2020,  encontra-se na fase de  Recurso  contra  Ato Decisório do Pregoeiro emanado  na fase de Habilitação- id 11206179.

As contrarrazões  recursais encontram-se no id  11353806.

A Tempestividade do recurso e das contrarrazões constam, respectivamente,  no id 11209516 e  no id 11353956.

Relacionado ao presente processo, encontra-se o processo SEI-120079/001474/2020, que traz as manifestações prévias  favoráveis do Serviço de Contabilidade – SERVCOA ( id 10971403) e  da Assessoria de Auditoria  - ASSAUP ( id 10987374 e 11010252),  referentes à análise do item 12 .

As atas  da sessão de licitação  foram juntadas aos autos id 11434148 e id  11434388.

A Manifestação do Pregoeiro consta no id 11434552, que passa a integrar o presente relatório dispensando sua a reprodução.

É o Relatório,

No mérito, temos que o recorrente  RW Instalação e Manutenção de ar condicionado Ltda.  logrou êxito em  alcançar a segunda colocação na fase de lances e irresignada com a decisão de habilitação do primeiro colocado  manifestou intenção de recorrer e apresentou razões recursais, tempestivamente, na forma do item 13.1 e 13.2 do Edital. Advindo, sucessivamente, a apresentação tempestiva de contrarrazões  pelo primeiro colocado Daniel Araújo da Silva Construções EIRELI-ME, que  em síntese, defende  o ato decisório  que lhe habilitou, na forma do  item 13.2 do Edital

O art. 70, IV, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ – RILC, atribui ao  Pregoeiro, a faculdade legal para exercer o juízo de retratação sobre seus atos decisórios, podendo ou não reconsiderar a decisão recorrida, devendo sempre encaminhar os autos, devidamente instruído e com sua decisão, à autoridade competente para decisão final de mérito.

Nesse escrutínio o Pregoeiro enfrentou as irresignações recusais que concluiu  pela manutenção da decisão que habilitou a empresa  Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME, mantendo a  recorrente em  segundo lugar na classificação.

O prazo para apresentação de documentos para análise de habilitação é disciplinado pelo item 12.1 do Edital e não pelo  item 9.1, como de forma equivocada e forcada tenta  fazer crer os argumentos recursais.

Destaca-se, que a decisão de habilitação do Pregoeiro atendeu à vinculação ao ato convocatório, bem como,  cumpriu as exigências dos princípios  elencados na Lei 13.303/2020, no Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ – RILC e na   Constituição da República Federativa do Brasil tendo garantido a isonomia entre os competidores do Pregão Eletrônico 008/2020,  aplicando, ainda, a  formalidade moderada,  a proporcionalidade e a celeridade inerentes ao procedimento.  

O Recorrente por meio de correspondência eletrônica, apresentou  seu recurso, solicitou e recebeu documentos do processo de licitação, mesmo havendo a ferramenta  democrática SEI-RJ que disponibiliza  acesso integral  a todos os  elementos do processo por meio eletrônico através do campo “consulta processo” do   endereço : http://www.fazenda.rj.gov.br/sei/.

O julgamento aplicado pelo Pregoeiro mostrou-se objetivo e no que tange às regras dos subitens contidos no item  12 do Edital contou com o auxílio dos setores contábeis ( SERVCOA e ASSAUP) da IOERJ, sendo possível  auferir  nos  documentos  da JUCERJA, que constam nos autos, inclusive, o porte de Microempresa  do  Primeiro Colocado, embora  esta condição não lhe tenha  rendido qualquer benefício no presente certame, pois,   todos os licitantes  disputaram as fases do Pregão Eletrônico 008/2020 com ampla  e irrestrita igualdade de competição.

O Pregoeiro efetuou julgamento dentro da mais ampla impessoalidade, isonomia, objetividade e transparência, mediante estrita vinculação às regras postas no Edital, tendo feito a divulgação permanente e clara de seus atos, bem como, tendo observado o dever de motivação das decisões proferidas e prestação de contas a quaisquer interessados.

Assim,  em sede de julgamento do Recurso, considerando que foram cumpridos os ritos e procedimentos do art. 70 do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da IOERJ, conheço do recurso e no mérito DECIDO:

 I - Julgar improcedente o pedido para atribuir efeito suspensivo ao  recurso na forma do art. 73 do RILC;

 II - Julgar totalmente improcedente os pedidos  II e III do Recurso,  na forma dos art.  70,V;  73 e 7, §2º do RILC;

 

 III - Julgar prejudicado o pedido IV do Recurso,  por ausência de  fundamentação legal para sua apreciação.

Niterói, 17/12/2020.

 

Francisco Luiz do Lago Viegas

Diretor-Presidente 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PREGÃO ELETRÔNICO Nº 008/2020

MANIFESTAÇÃO DO PREGEIRO

Trata-se de manifestação referente ao recurso administrativo interposto pela empresa RW Instalação e Manutenção de ar condicionado Ltda. ME. CNPJ nº 18.226.543/0001-97 contra a decisão que habilitou a empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 (id 11206179) no pregão eletrônico nº 008/2020 cujo objeto é a contratação de serviços de natureza continuada de empresa especializada para prestação de serviços técnicos de manutenção preventiva, corretiva e assistência técnica – com fornecimento de peças – dos aparelhos de ar condicionado centrais instalados na sede da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, pelo período de 12 (doze) meses.

Nessa esteira foi apresentada as contrazões  pela empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 (id 11353806).

I- DA TEMPESTIVIDADE

As manifestações foram apresentadas tempestivamente conforme informado no id 11209516   e no id 11353956.

II - ARGUMENTOS DO RECURSO:

II.I – DA ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 12.2.1.1 ALÍNEA “d5” – AUSÊNCIA DA CERTIDÃO EXPEDIDA PELA JUNTA COMERCIAL QUE COMPROVE A CONDIÇÃO DE MICROEMPRESA

Não prospera o argumento do recurso uma vez que a condição de microempresa restou comprovada pelo documento id 11089582 fls. 2/3 do arquivo.pdf (Termo de Autenticação de Balanço Empresarial/Demonstrações Financeiras emitido pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA que se mostra hábil a certificar a condição de Microempresa da empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 conforme informação contida no campo Porte Empresarial). O porte de microempresa também pode ser auferido no anexo 6 que consta no id 11089747 fls. 7 do arquivo.pdf e no comprovante de Inscrição e Situação Cadastral (Cadastro Nacional de Pessoa Jurídica) localizado no id 11089949 fls. 24 do arquivo.pdf, restando comprovado que a decisão de habilitação atendeu ao princípio da vinculação ao ato convocatório exigido pela Lei,  bem como, aplicou o princípio do formalismo moderado de que trata o art.1º §3º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ.

Não obstante, destacamos que a licitante vencedora não gozou do benefício de microempresa para lograr êxito no certame. Isto por duas razões: 1) apenas duas empresas apresentaram propostas no pregão eletrônico 008/2020 sendo elas RW Instalação e Manutenção de ar condicionado Ltda. ME. CNPJ nº 18.226.543/0001-97 e Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 e ambas foram classificadas para etapa de lances sem a necessidade de aplicação do benefício de que trata a lei complementar nº 123/2006. 2) O licitante vencedor, na etapa de lances, foi vitorioso com uma diferença de R$ 100.100,00 (cem mil e cem reais) sendo desnecessário aplicação do benefício de que trata a lei complementar nº 123/2006.

 

II.II - DA ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 12.2.3.1 ALÍNEA “b” – AUSÊNCIA DO TERMO DE ABERTURA E ENCERRAMENTO

Este argumento recursal não merece prosperar, haja vista que o item 12.2.3.1 alínea “b” do edital tem por finalidade precípua auferir se a licitante vencedora demonstra confortável situação financeira e, por via transversa, se a empresa esta apita a honrar os compromissos a assinar o futuro contrato, nesse desiderato, a licitante vencedora apresentou seu balanço patrimonial devidamente autenticado pela JUCERJA conforme se verifica no id 11089582 fls. 2/8 do arquivo.pdf. Nas fls. 7/8 do arquivo.pdf é possível verificar a Demonstração do Resultado do Exercício de 01/01/2019 até 31/12/2019 restando claro a abertura e o encerramento. Os documentos contábeis apresentado pelo licitante vencedor foram submetidos ao crivo analítico do setor contábil e do setor de auditoria da IOERJ, por meio do processo SEI-120079/001474/2020 tendo sido emitidos os pareceres id 10971403/IOERJ/SECOA e o parecer id 10987374/IOERJ/ASAUP aos quais concluíram “que a empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 goza de condições financeiras plenas para cumprir com os compromissos a serem assumidos quando da assinatura do contrato”.  Restando atendido o item 12.2.3.1 alínea “b” do edital.

A autenticidade do Balanço Patrimonial apresentado pelo licitante foi devidamente autenticada pela Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro – JUCERJA conforme consta no id 11089582 fls. 2 do arquivo.pdf. O princípio da vinculação ao edital resta entendido em razão da autenticidade firmada pela JUCERJA, aplica-se ainda, o princípio do formalismo moderado, um vez que segundo o parecer de dois profissionais de contabilidade da IOERJ, foi possível auferir “que a empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64,  goza de condições financeiras plenas para cumprir com os compromissos a serem assumidos quando da assinatura do contrato”.

 

II.III - DA ALEGAÇÃO DO DESCUMPRIMENTO DO ITEM 12.2.5 ALÍNEA “c” DO EDITAL, CUMULADO COM O ITEM 10 ALÍNEAS “c” e “d” DO TERMO DE REFERÊNCIA – AUSÊNCIA DO PROFISSIONAL NO ATESTADO DE CAPACIDADE TÉCNICA E DE COMPROVAÇÃO DO VÍNCULO DO MESMO COM A EMPRESA

Continuando a análise dos argumentos do recurso, tem-se que não prospera o argumento de descumprimento do item 12.2.5.1 “c” do Edital, assim como, não prospera a o descumprimento cumulado entre o citado item do Edital com o item 10 “c” e “d” do Termo de Referência.

Inicialmente é necessário apontar o conflito entre o item 12.2.5.1 “c” do Edital com o item 10.1 “c” e “d” do Termo de Referência, o que é equacionado aplicando-se a regra do item 21.12 do Edital que reza: “[...] havendo conflito entre o edital e seus anexos, prevalecerá o texto do Edital.”

No id. 11089949, fls. 6/8 do arquivo.pdf, encontra-se o Contrato de Prestação de Serviço firmado entre a Licitante e a Engenheira Mecânica Ester Medeiros de Azevedo. No mesmo id, às fls. 9 do arquivo.pdf, encontra-se a Carteira da Profissional emitida pelo Conselho Federal de Engenharia e Agronomia e CREA.  Comprovando que a referida Engenheira possui registro profissional regular.

A função da alínea “c” do item 12.2.5.1 é explicitar as regras da alíneas anteriores, quais sejam:

“12.2.5.1 [...]

a) Comprovação de aptidão, através de atestado(s) de capacidade técnica, emitido(s) por pessoa jurídica de direito público ou privado, que demonstrem ter a empresa pregoante executado ou estar executando serviço pertinente e compatível em características, quantidades e prazos com o objeto da licitação. Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da empresa declarante, indicando telefone de contato ou email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado.

                         b) Comprovação através de declaração formal, de que possui responsável técnico no seu quadro permanente, indicando nomes, CPF’s, números dos registros na entidade profissional competente (CREA), do(s) responsável (veis) técnico(s) que acompanharão a execução dos serviços.

                         b.1 - O  responsável técnico deverá  ter de nível superior- Engenheiro Mecânico, e estar  com inscrição regular perante o CREA.

 c) A comprovação de que o(s) detentor(es) do(s) referido(s) Atestado(s) de Responsabilidade Técnica é/são vinculado(s) ao licitante, deverá ser feita por cópia de ficha de registro de empregado, de contrato particular de prestação de serviços, de contrato de trabalho por prazo determinado ou por meio de outros instrumentos legais que comprovem vínculo jurídico entre o licitante e o profissional qualificado(s), cuja duração seja, no mínimo, suficiente para a execução  do prazo de duração da contratação do objeto licitado.”

 

Assim, a alínea “c” do item 12.2.5.1 exige a comprovação de vínculo formal entre o profissional declarado pelo licitante e a própria declarante, tecendo os formatos pelos quais o vínculo poderá ser comprovado.

Concluímos que os itens referentes à QUALIFICAÇÃO TÉCNICA dispostos no edital sobrepõem os itens contido na QUALIFICAÇÃO TÉCNICA do Termo de Referência na forma do item 21.12 do Edital, e assim, foram atendidas as exigências do item 12.2.5.1 do Edital, não tendo sido descumprida a alínea “c” do item 12.2.5.1 do Edital.

Não é possível estabelecer interpretação diferente da exegese objetiva do dispositivo, o que culminaria em restrição a competitividade e estabeleceria quebra da igualdade na competição, sem encontrar parâmetro objetivo para esta insurgência no Edital.

 

II.IV – DA ALEGAÇÃO DA INCAPACIDADE TÉCNICA DA RECORRIDA NO MOMENTO DO CERTAME

Arguiu o Recurso, sem apresentar qualquer fundamentação legal, que foi descumprida “A DATA E HORÁRIO ESTABELECIDOS PARA ANEXAR /RECEBER A PROPOSTA E DOCUMENTOS, conforme  item 9.1 do Edital”.

O argumento protelatório se aproxima da Litigância de má-fé uma vez que o item 9.1 não traz o texto orquestrado de forma leviana pela recorrente.  

"9.1 - A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 15 horas do dia 16/11/2020 horário de Brasília.”

O dispositivo em nada atribui prazo para entrega de documentos, e nem poderia, já que a regra para entrega de documentação  esta contida no item 12. DA HABILITAÇÂO. 

Assim, a fase de habilitação só se inicia após efetuados os procedimentos  previstos no item 11 do Edital, (Julgamento da Proposta), conforme estabelece o item 12.1 do Edital.

II.V - DA ALEGAÇÃO DO PRINCÍPIO DA VINCULAÇÃO AO EDITAL

A decisão de Habilitação da empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 atende ao princípio da vinculação ao instrumento convocatório, exigido pela Lei 13.303/2016, em todos os seus aspectos, bem como, mostra-se consoante aos Princípios da economicidade, do julgamento objetivo e demais princípios instituídos pela citada Lei.

A decisão de Habilitação acima, também, se mostra de acordo com os princípios do formalismo moderado, da boa-fé objetiva, da proporcionalidade, da motivação e demais princípios  insculpidos  no Regulamento  Interno de Licitações e Contratos da IOERJ.

Assevere-se que a recorrente apresenta manifestação no pedido de item IV: “E em não sendo acatados as razões do presente recurso, esta Recorrente mantem a sua irresignação e informa que utilizará dos meios cabíveis para paralisar todo o processo de contratação.”. Ocorre que não existe motivação legal que fundamente a apreciação do presente pedido e que à luz do princípio da legalidade a apreciação deste pedido resta prejudicada.

 

III – DAS CONTRARRAZÕES AO RECURSO

Cumpre registrar que a empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 opôs contrarrazões ao recurso apresentado pela empresa Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64 de forma tempestiva.

No mérito, as contrarrazões limitam-se em defender a decisão de habilitação nos termos abaixo reproduzido:

“ DAS INFUNDADAS RAZÕES DA RECORRENTE

Em uma tentativa de desclassificar/inabilitar a Recorrida, em resumo, a Recorrente alega o seguinte:

I– “ausência de certidão expedida pela Junta Comercial que comprove a condição de microempresa”

Incontestavelmente a comprovação da condição de microempresa se deu pela apresentação do cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ), aprovado pela Instituição Normativa RFB nº.1.863, de 27 de dezembro de 2018, conforme entregue e apresentado pela Recorrida como parte do processo de habilitação na data de 23 de novembro de 2020, via protocolo IOERJ.

II– “ausência do Termo de Abertura e Encerramento do livro diário contábil”

É importante ressaltar que o balanço patrimonial trata-se um relatório financeiro que agrupa três principais informações: ativos, passivos e patrimônio líquido. Essas informações são extraídas da avaliação de livros diários de entradas e saídas financeiras praticadas pela empresa dentro de um determinado período. De uma forma bem prática, esse relatório existe para que não seja necessário, a todo o momento, rever uma  quantidade imensa de movimentações financeiras a fim de realizar uma tomada de decisão, por exemplo. Isso acontece porque a parte do balanço destrincha e resume todas essas informações fundamentais e necessárias.

O balanço patrimonial exigido em edital e apresentado pela Recorrida está devidamente registrado, deferido e certificado pelo órgão fiscalizador competente - Junta Comercial do Estado do Rio de Janeiro (JUCERJA).

Por tanto, torna-se notório afirmar que a Recorrida apresentou documento absolutamente comprobatório de sua boa qualificação econômico- financeira, sem margem para inequívocas invalidações por parte da Recorrente.

III– “ausência do profissional no atestado de capacidade técnica e de comprovação do vínculo do mesmo com a empresa”

Apesar das incansáveis tentativas de desfiguração por parte da Recorrente, indubitavelmente a Recorrida apresentou atestado de capacidade técnica por parte da Administração Pública em um nível absolutamente exigente, onde concluiu-se mais uma vez completa satisfação a respeito dos serviços prestados em igual ao objeto deste edital, desde o exercício de 2017, considerando inclusive comprovação de higienização de rede de dutos através de certificado de garantia e total conformidade com as Normas Técnicas exigidas.

É bem verdade que desde Março/2020, de maneira lamentável, a pandemia do Covid-19 nos surpreendeu, assim como ao mundo inteiro, sendo preciso ajustar nosso quadro de responsável técnico e a decisão por parte da diretoria da Recorrida foi de solicito afastamento da Engenheira Mecânica até então efetiva, por condições de saúde e locomoção, e posterior validação e efetivação em reconhecimento aos serviços de residência prestados até o momento pela Sra. Ester Medeiros de Azevedo, no que diz respeito às atribuições da engenharia mecânica, não se tratando, portanto, de uma atividade inexperiente ou vulgarmente amadora. A Recorrida é fielmente comprometida com o alto nível de execução e fiscalização técnica de seus serviços contratuais prestados.

Logo, inda sobre a capacidade técnica, torna-se incontestável sua comprovação e aptidão, considerando que os mesmos serviços atestados ainda estão sendo executados e fiscalizados por parte da Sra. Ester Medeiros de Azevedo, devidamente qualificada na condição de Engenheira Mecânica.

IV– “quanto aos prazos de entrega”

A Recorrida entregou na data de 23 de novembro de 2020 às 13:50hs, envelope de “entrega de proposta ajustada e demais documentos de habilitação”, via protocolo IOERJ.

Deste modo, sem delongas, a Recorrida reitera que absolutamente todos os documentos, declarações e certidões foram entregues dentro das dadas e prazos devidamente estabelecidos pelo edital, sem que assim hajam questionamentos.

DAS CONSIDERAÇÕES FINAIS DA RECORRIDA

A Recorrida ainda destaca que além de estar em conformidade com os critérios habilitatórios do edital, também está à frente da Recorrente no que diz respeito à apresentação de menor preço global, visto que a Recorrente encontra-se sediada no Estado de Minas Gerais, mais especificadamente no município de Belo Horizonte. Dada a expressiva e comprovada distância entre a sede da Recorrente e o local de execução dos serviços contratuais, conforme descrito em edital, a Recorrente teria custos notoriamente maiores por ter que comprovar a implantação de uma base com estrutura técnica e administrativa nas proximidades da IOERJ, no objetivo de proporcionar a experiência de um atendimento mais didático e assertivo nas rotinas de atendimento em caso de  eventuais chamados emergenciais, assim como o acompanhamento de procedimentos técnicos, entre outros.

Destacadas as informações acima e considerando ainda a proibição de execução das atividades contratuais através de serviços terceirizados, a Recorrida torna-se comprovadamente apta perante os critérios exigidos.

DO PEDIDO

Dado o julgamento exato que foi deferido por este nobre pregoeiro, conforme demonstramos cabalmente em nossa explanação, solicitamos que essa Comissão de licitação considere como indeferido o recurso da empresa RW INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA-ME, tendo em vista que tal pedido não dita  a desqualificação da Recorrida.

Na certeza da sensatez desta instituição, assim como, no bom senso da autoridade que lhe é superior, que estamos interpondo essas contrarrazões, visando a melhor contratação para esta digníssima instituição. ”

 IV – DA CONCLUSÃO

Concluímos nossa manifestação opinando:

1.Negar em efeito suspensivo ao recurso da empresa RW INSTALAÇÃO E MANUTENÇÃO DE AR CONDICIONADO LTDA-ME;

2. Manter a classificação da recorrida Daniel Araujo da Silva Construções EIRELI-ME CNPJ nº 18.640.770/0001-64;

3.Submeter o recurso, as contrarrazões de recurso e a presente manifestação ao arbítrio da autoridade superior competente na forma do item 13.6 do Edital;

4. Seja julgado prejudicado o pedido IV do Recurso Administrativo interposto pela empresa RW Instalação e Manutenção de ar condicionado Ltda. ME. CNPJ nº 18.226.543/0001-97. 

Niterói, 11/12/2020.

Paulo Fabiano A. dos Santos  - Pregoeiro Mat.1985

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PARECER Nº

03/2020/IOERJ/COLIP

PROCESSO Nº

E-12/079/303/2020

INTERESSADO:

 PRESIDÊNCIA.

 

ASSUNTO:

IMPUGNAÇÕES  E PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS A ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020.

 

 

 

IMPUGNAÇÕES AO EDITAL DO PREGÃO Nº 007/2020, TEMPESTIVIDADE CONFIGURADA, DEMAIS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE AUSENTES, IMPUGNAÇÕES QUE NÃO ATENDERAM AOS ITEM 1.6.1.2  - PEÇA FORMAL DE IMPUGNAÇÃO DEVERÁ SER DIRIGIDA A AUTORIDADE SUPERIOR. PRIMEIRA PEÇA  DE  IMPUGNAÇÃO ATACA: A) O FORNECIMENTO DE GUIA MÉDICO IMPRESSO; B)  GARANTIAS  À CONTRATADA EM CASO DE INADIMPLÊNCIA DA CONTRATANTE;  C) O REAJUSTE E DO EQUILÍBRIO  ECONÔMICO FINANCEIRO DO CONTRATO; E  D) O ROL DE COBERTURA DA  ANS - COBERTURA MÍNIMA PARA PROCEDIMENTOS-VÍCIOS NÃO CONFIGURADOS; SEGUNDA  PEÇA DE IMPUGNAÇÃO ATACA  O  ANEXO II DA ERRATA DO EDITAL - VÍCIO NÃO CONFIGURADO; TERCEIRA, QUARTA, QUINTA E SEXTA IMPUGNAÇÕES TRATAM DE PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS ELABORADOS DENTRO DE IMPUGNAÇÃO, IMPGNAÇÕES PREJUDICADAS E PEDIDOS DE ESCLARECECIMENTOS INADIMITIDOS EM RAZÃO DA VIA IMPRÓPRIA, DESATENDIMENTO DO ITEM 1.5.2. APLICAÇÃO DA REGRA DO ITEM 1.5.3. DESNECESSIDADE DE SUSPENSÃO DO CERTAME  EM RAZÃO DO ADIAMENTO COM DETERMINAÇÃO DE NOVA DATA PARA 25/11/2020 ÀS 13:00 HS, DEVIDAMENTE PUBLICADO NO DIÁRIO OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E NO SISTEMA DE PREGÃO ELETRÔNICO DA CEF.  OPINIÃO PELA IMPROCEDÊNCIA DAS IMPUGNAÇÕES QUE NÃO RESTARAM PREJUDICADAS.  PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS TEMPESTIVOS E PREENCHIDOS OS PRESSUPOSTOS DE ADMISSIBILIDADE, ANALISADOS E RESPONDIDOS –  DESNECESSIDADE DE  RETIFICAÇÃO DO EDITAL, AUSÊNCIA DE ALTERAÇÃO DOS PARÊMETROS DE PRECIFICAÇÃO E DE HABILITAÇÃO JÁ ESTABELECIDOS.

  

Exmo. Sr. Presidente,

 

I. RELATÓRIO

 

Trata o presente parecer das impugnações e pedidos de esclarecimentos apresentados à Errata do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020, processo nº E-12/079/303/2020, que tramita no SEI/RJ, cujo objeto é contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e odontológicos e seguro saúde odontológico, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência (Anexo I) e Proposta-Detalhe (Anexo II).

 

Foram apresentadas impugnações e  pedidos de esclarecimentos  contra os itens 1 e 2 do Edital da Errata do  Pregão Eletrônico 007/2020 – Processo E-12/079/303/2020.

 

IMPUGNAÇÃO 

 DOC.  SEI    

             EMPRESA                   

Primeira impugnação -  PDF

 10305536

Racine Percy Bastos Custódio Pereira em nome de PREVSERVICE- Adm e Serv. em Geral Ltda

 Segunda impugnação -  PDF

 10417490

Porto Seguro Saúde

 Terceira impugnação -  Tela do Sitema

10498175

Porto Seguro Saúde

 Quarta  impugnação - Tela do Sistema

10498175

Porto Seguro Saúde

 Quinta impugnação - PDF

10497558

Porto Seguro Saúde

 Sexta  impugnação -  Tela do Sistema

10498175

Porto Seguro Saúde

                PEDIDOS DE

ESCLARECIMENTOS

DOC.  SEI           

             EMPRESA                

Primeiro Questionamento PDF

      10305780

Racine Percy Bastos Custódio Pereira em nome de PREVSERVICE- Adm e Serv. em Geral Ltda

Segundo Questionamento

      10415009

 Porto Seguro Saúde

Terceiro  Questionamento

      10415009

Porto Seguro Saúde

 

     

 

 

Inicialmente, em sede análise de admissibilidade das peças, reproduzimos abaixo os itens do Edital que tratam sobre o tema Impugnação:

1.6  Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 03 (três) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.6.1  Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não serão recebidas impugnações apresentadas por vias diversas da contida no item 1.6 deixando de serem analisadas em razão da via imprópria. 

1.6.1.2  A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE COMPETENTE para autorização do certame. 

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recuso, restando PREJUDICADO eventual pedido nesse sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ter  publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e  informado no sistema  de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior   por através de email.”

 

Cumpre certificar, inicialmente, que as impugnações e pedidos de esclarecimentos mostram-se tempestivos, face aos prazos estabelecidos no Edital e a Luz do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ.

As impugnações não contemplaram o item 1.6.1.2 do Edital, “A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior”.

Destaca-se que a terceira, quarta, quinta e sexta  impugnações consubstanciam-se de Pedidos de Esclarecimentos  postulados em sede de impugnações, contrariando ao item 1.5.2 do Edital que assim estabelece:  " 1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação."  Nessa Linha cabe a aplicação da regra do item 1.5.3, qual seja: "1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria."

Ainda, na esteria dos pressupostos de admissibilidade, constata-se  que a impugnação  apresentada no sistema por Racine Percy Bastos Custódio Pereira, tem em seu conteúdo a Qualificação de uma Pessoa Jurídica, qual seja “ PREVSERVICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA, em ambos os itens as impugnações são idênticas e embora tempestivas, não vieram  acompanhadas da  comprovação da outorga de poderes ao subscritor Sr. Racine Percy Bastos Custódio Pereira, OAB/DF 37.760  para  representar a Pessoa Jurídica da impugnante. Não sendo  possível   verificar  a legitimidade  para agir (impugnar o edital). 

O mesmo aconteceu com a segunda impugnação cuja qualificação  apresenta-se em nome da pessoa jurídica PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A, de onde se extrai que a peça de impugnação foi subscrita  por Neide Oliveira Souza e Roberto de Souza Dias na condição de Procuradores, contudo as procurações não foram apresentadas até o presente momento, nem mesmo  os documentos mínimos para identificação dos legítimos representantes legais da empresa impugnante tornando impossível verificar a legitimidade  para agir (impugnar o edital) dos  ditos procuradores.

Destacamos que qualquer cidadão é apto a impugnar  Editais de licitação, devendo apresentar   identificação que ostente tal qualidade.

Cumpre assentar, que todas as impugnações foram apresentadas no sistema de licitações da  Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br,  onde se opera o Pregão Eletrônico nº 007/2020 e onde deverão ser apresentadas as  respostas aos questionamentos na forma do Edital.

Não obstante, mesmo ausentes os pressupostos de admissibilidade das impugnações apresentadas no sistema, opinamos inicialmente, pela possibilidade de enfrentar o mérito das impugnações, que não ofenderam o item 1.5.2 do edital à luz dos Princípios da Eficiência e da Legalidade insculpidos no artigo 37 da Constituição da Republica Federativa do Brasil, bem como,  com fundamento no Princípio Administrativo da Autotutela coadunados com os princípios da Boa-fé Objetiva, da Função Social, da Finalidade, do Formalismo  Moderado e da Proporcionalidade insculpidos no Regulamento Interno de Licitações e Contratos - RILC da IOERJ  e da Vinculação ao Instrumento Convocatório  instituído pelo art. 31 da Lei nº 13.303/2016.

Enceramos os enfrentamentos das questões procedimentais, nos termos do  Edital cominados com os termos do RILC da IOERJ e da Lei 13.303/2016, para que sirva  como  ferramenta  para auxiliar à Autoridade Superior  no exercício juízo de admissibilidade  sobre as impugnações opostas.

É o relatório

 

II – QUANTO AO MÉRITO DAS IMPUGNAÇÕES

  II.I - DA ANÁLISE DAS IMPUGNAÇÕES À ERRATA DO EDITAL DO PREGÃO  ELETRÔNICO  Nº 007/2020

1.     -  Da Impugnação apresentada por  Racine Percy Bastos Custódio Pereira em nome da empresa PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA

As primeiras impugnações apresentadas  contra  os dois itens I e II da  Errata do Edital do Pregão Eletrônico 007/2020, mostram-se idênticas  e  atacam os seguintes  pontos da Errata do Edital 007/2020: 

   a. Do fornecimento de Guia Médico Impresso

   b. Garantias  à Contratada em caso de inadimplência da Contratante

   c. Do Reajuste e do Equilíbrio  econômico financeiro do contrato

   d. Do Rol de Cobertura da  ANS - Cobertura Mínima para procedimentos. 

  

Apresentados os  objetos destas impugnações passamos  para à  análise dos pontos  impugnados:  

  a(Do fornecimento de Guia Médico Impresso)

Inicialmente cumpre esclarecer  que a  referida exigência do Edital não exclui a possibilidade de fornecimento concomitante  das informações por meios tecnológicos ou digitais, contudo o escopo  da  demanda da IOERJ assevera que  a clientela  a que se destina  estabelece  uma especificidade dos itens do objeto da Errata do Pregão 007/2020, caracterizada por um grande  percentual de pessoas idosas, as quais requerem melhor  atenção e cuidados na contratação de serviços  que lhes  afetem, logo, esta exigência não cria obstáculo para  precificação dos itens  contidos  no objeto do presente edital, e nem mesmo estabelecem  qualquer espécie de prejuízo para habilitação dos interessados em participar do certame, sendo de fácil implementação para os interessado na disputa  para contratar este objeto com a IOERJ, assevere-se que há  na demanda constituída pelo edital  é destinada a atender  a pessoa humana dos idosos, em atendimento ao  Estatuto do Idoso e não possui potencialidade  para agredir o desenvolvimento nacional sustentável, razão pela qual o dispositivo 12.2.4.8 não apresenta irregularidades,  implicando na improcedência  da impugnação objeto deste tema; 

b. (Garantias à Contratada em caso de inadimplência da Contratante)

Verifica-se que a impugnação ataca o item 15.5 da Errata do Edital, ocorre que a literalidade do item 15.5 encontra-se  corretamente empregada, face a sistemática empregada no  edital,  não havendo qualquer irregularidade, principalmente porque apenas apresenta o IPC/-saúde/FIPE como  incidência para atualização.  Já as questões  de juros moratórios e multa moratória  foram descritas na Cláusula Nona da minuta do contrato,  que segue como documento anexo ao edital, cuja regra  atende as necessidades  e ao interesse público da IOERJ e ao princípio da Legalidade, não havendo  prejuízo  para  precificação dos itens do objeto  nem  para habilitação dos interessados em  participar do presente certame, implicando na improcedência  da impugnação objeto deste tema;

c. (Do Reajuste e do Equilíbrio  econômico financeiro)

Os índices  indicados no Edital, item 15.7, atendem as necessidades  e ao interesse público da IOERJ e ao princípio da legalidade, não havendo  prejuízo  para  precificação dos itens do objeto  nem  para habilitação dos interessados em  participar do presente certame, implicando na improcedência  da impugnação, também quanto a este tema;

d. (Do Rol de Cobertura da  ANS - Cobertura Mínima para procedimentos)

Basta a simples  leitura da temática  para concluir que a ANS estabelece  coberturas mínimas e não máximas. Tem-se que a Agência Nacional de Saúde - ANS não impõem impedimento  para  que as empresas públicas estabeleçam o escopo de suas respectivas demandas, de acordo com sua necessidade, conveniência, interesse e  oportunidade, bem como, não  afastam as demais diretrizes normativas  aplicáveis à espécie. Verifica-se, por fim, que o rol apresentado no item 8 do Termo de Referência não ostenta o condão de aviltar a cobertura mínima para procedimentos estabelecidos  pela  ANS, sendo estas mantidas e somadas as demais necessidades que compõem o escopo da demanda consignado no  pelo Termo de Referência. Assim concluímos por opinar pela improcedência  da impugnação objeto deste  tema.

 

2.     -  Da  1ª Impugnação da empresa  Porto Seguro – Seguro Saúde S.A

As impugnações duplicadas, opostas pela empresa Porto Seguro – Seguro Saúde S.A, atacam inicialmente  o anexo II-A do Edital por entender  que  as propostas estão agrupadas,  e tratam o anexo como se possibilitasse apenas um vencedor para os itens diversos.

Ocorre que, a natureza do critério de julgamento estabelecido  no item 5.1 do Edital (MENOR PREÇO GLOBAL  por ITEM)  estabelece a segregação dos itens do  objeto comportando possibilidade  de   vencedores  diferentes para cada item.

Não obstante,  o Anexo II-A  possui itens segregados seguindo  a regra do item 5.1 do Edital, assim dispostos:

0085.001.0001 - Contratação dos serviços de assistência médica hospitalar ambulatorial, emergencial, obstetrícia, laboratorial, exames complementares auxiliares e seguro saúde, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência

0785.002.0001 - Contratação dos serviços de assistência odontológica e seguro saúde odontológico ambulatorial, emergencial, laboratorial, exames complementares auxiliares, conforme especificado e quantificado no Estudo Técnico Preliminar contido no Termo de Referência).” 

Não há no anexo II - A do edital,  qualquer regra restritiva que inviabilize a possibilidade de vencedores diferentes para os itens diversos.  O referido Anexo serve como mera referência dos limites  máximos segundo orçado pelo setor de compras.

Como visto, resta configurada a impossibilidade jurídica da procedência  dos apontamentos feitos nas peças de impugnação supracitadas, uma vez que é possível  apresentar ofertas  por item.

Por fim, ainda neste desiderato,  cumpre  destacar que o impugnante pediu “o desmembramento do item 1, passando a ser por produto.” Tal premissa é ilógica, uma vez que a  compreensão exata deste pedido fica prejudicada,  pois,  o escopo do presente  certame tem como objeto a contratação de  serviço e não aquisição de produto.Logo,  conforme  ja visto,  é possível apresentar ofertas individualizadas por item.

Assim, opinamos, pela improcedência das  referidas impugnações.

3.             - Da 2ª Impugnação da empresa Porto Seguro – Seguro Saúde S.A

No  Sistema de  Licitações encontram-se o segundo par de impugnações, que se  mostra idêntica para ambos os itens e que não vieram acompanhadas de arquivo PDF, tendo sido reproduzidas no corpo do sistema  de Pregão Eletrônico da CEF , no campo ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO conforme demonstrado no id 10498175.

Ocorre que   após retida análise, constatou-se,  tratar-se de Pedidos de esclarecimentos  apresentados em  via imprópria e contrariando ao item 1.5.2, que assim estabelece:

“1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.” 

Restando assim prejudicados  os pedidos de esclarecimentos  arguidos  em desconformidade com o item 1.5.2, na forma do Item 1.5.3 do Edital,  restando,  por conseguinte, prejudicada a impugnação por falta de objeto, mantendo-se as regras do edital.

4.             – Da 3ª Impugnação da empresa Porto Seguro – Seguro Saúde S.A

No  Sistema de  Licitações encontram-se o terceiro par de impugnações, que se  mostra identica para ambos os itens e que não vieram acompanhadas de arquivo PDF, tendo sido reproduzidas no corpo do sistema  de Pregão Eletrônico da CEF, no campo ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO conforme demonstrado no id 10498175


Ocorre que   após retida análise, constatou-se tratar-se de Pedidos de esclarecimentos  apresentados em  via imprópria e contrariando ao item, que assim estabelece:

“1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.” 

Restando assim prejudicados  os pedidos de esclarecimentos  arguidos  em desconformidade com o item 1.5.2, na forma do Item 1.5.3 do Edital,  restando,  por conseguinte, prejudicada a impugnação por falta de objeto, mantendo-se as regras do edital.

5.             – Da 4ª Impugnação da empresa Porto Seguro – Seguro Saúde S.A – Impugnação em PDF

 

No  Sistema de  Licitações encontra-se a quarta impugnação apresentada  pela empresa Porto Seguro – Seguro Saúde, advindo esta acompanhada de arquivo PDF.

A peça de impugnação se inicia tratando do item ‘13- Do Pagamento [...] e cita  que a Contratada deverá manter  no banco  indicado pela SPTrans.”

Ocorre que o item 13 do Edital  do PE  nº 007/2020 trata  exclusivamente de “RECURSO” e não de Pagamentos, de onde se conclui que  a causa de pedir avençada  em nada tem haver com o pedido.

Outro aspecto jurídico  desconexo  dessa quarta peça de impugnação, diz respeito ao  Pedido final, de onde se extrai: “Peço gentileza  confirmar o entendimento que atendemos o item 15.1 do Pagamento com o envio da apólice”

Como se depreende o item  15.1 não é apontado  como irregularidade que careça  de correção por meio de  peça de impugnação.

Após retida  análise da  citada  peça de impugnação verificou-se que suas  nove laudas apresentam  causas de pedir  em linha não lógica ao pedido final, que por fim constituem mero argumento de Pedido de Esclarecimento.

Aqui vale ressaltar que o ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 007/2020 veda expressamente que pedidos de esclarecimentos sejam apresentados em sede de Impugnação, conforme se depreende no item 1.5.2, que assim estabelece:

“1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.” 

Assevere-se que, ainda, que  a  peça sub comento, de fato fosse  uma impugnação, deveria esta apontar, eventual  desconformidade do edital, contudo, não há nesta peça apresentada pelo impugnante qualquer  apontamento de irregularidade  no item do Edital.

Destaca-se que, não há nos itens que dispõem sobre  o tema abordado qualquer  impedimento para  precificação pelo impugnante,  bem como, não há irregularidade nas regras  do edital que tratam da habilitação.

Resta por fim, prejudicados  os pedidos de esclarecimentos  arguidos  em desconformidade com o item 1.5.2, na forma do Item 1.5.3 do Edital,  restando,  por conseguinte, prejudicada a impugnação por falta de objeto, mantendo-se as regras do edital.

 

6.             - Da 5ª Impugnação da empresa Porto Seguro – Seguro Saúde S.A

No  Sistema de  Licitações encontram-se  o quinto par de impugnações, que não vieram acompanhadas de arquivos PDF e foram reproduzidas no corpo do sistema ANÁLISE DA IMPUGNAÇÃO, conforme demonstrado no id 10498175.

Após retida análise, constatou-se, tratar-se de Pedidos de esclarecimentos  apresentados por  via imprópria e contrariando ao item 1.5.2 do Edital, que assim estabelece: “1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação.” 

Pelo Exposto restam prejudicados os pedidos de esclarecimentos  arguidos  em desconformidade com o item 1.5.2, na forma do Item 1.5.3 do Edital,  ficam,  por conseguinte, prejudicadas as impugnações por falta de objeto, mantendo-se as regras do edital.

 

III – DAS RESPOSTAS AOS PEDIDOS DE ESCLARECIMENTOS

Inicialmente cumpre esclarecer que foram acolhidos parcialmente o pronunciamento do Serviços de Recursos Humanos -   SERHA. Assim, passamos a tratar dos questionamentos e das respectivas respostas:

III. I -  Do questionamento apresentado por RACINE  em  nome da empresa PREVSERVICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA.

Consignamos que estes questionamentos foram cadastrados no sistema de Pregão eletrônico em nome de Pessoa Física identificada por Racine Percy Bastos Custodio Pereira, contudo  os questionamentos foram apresentados pelo arquivo PDF (Pedido de Esclarecimento IOERJ –PREVSERVICE nov. 2020. Pdf).

No conteúdo do citado arquivo  os pedidos de esclarecimentos  se iniciam com o direcionamento ao Pregoeiro e logo em seguida   apresenta a qualificação da Pessoa  Jurídica PREVSERVICE ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM SAÚDE LTDA.

Não foi juntado pela Pessoa Física Racine Percy Bastos Custodio Pereira qualquer documento que lhe confira legitimidade para  postular em nome  da Pessoa Jurídica supracitada.

Assim, resta prejudicado  análise dos questionamentos por falta comprovação da capacidade postulatória (legitimidade  da parte postulante). Não obstante, não havendo regra expressa no edital sobre  este evento, passamos a responder as perguntas em prestígio ao princípio da formalidade moderada  que  regem os Pregões da IOERJ.

1 - Qual a  atual operadora contratada para a prestação dos serviços objeto do edital em epígrafe? E qual o prazo de vigência  do contrato atual?

R.: Não há contrato em vigor.

2 – Qual o valor da última fatura paga?

R.: Resposta prejudica uma vez que o valor praticado no contratato anterior não interfere na precificação dos itens do Pregão Eletrônico 007/2020 e não criam prejuízo para habilitação dos interessados e não constam no presente processo de licitação.

3- Qual o plano disponibilizado pela atual operadora?

R.:Não há contrato em vigor.

4- Quais os preços atuais dos planos contatados?

R.:Não há Contrato em vigor.

5- Qual a sinistralidade apurada nos últimos 3 anos ou do último período apurado?

R.: Vide  "Anexo I - A" da Errata do  Edital.

6-  A adesão aos Planos será facultativa  ou compulsória?

R.: A contratação do plano será  por Adesão facultativa  e o percentual de patrocínio do órgão no valor da mensalidade do titular e dos dependentes será integral

7- Como será a forma de custeio do plano? Quais serão os percentuais de contribuição da IOERJ e do beneficiário?

R.:A forma de custeio e o percentual de contribuição do órgão  serão no valor da mensalidade do titular e dos dependentes de forma integral.

8-  O pagamento da nota fiscal mensal poderá se feito por meio de boleto bancário?

R.: Resposta: Os pagamentos deverão observar às regras e prazos do edital seus respectivos anexos.

9 -  A  alínea “u” do item 20 do Termo de Referência (Anexo I) Veda a Contratada transferir ou subcontratar a outrem, no todo ou em parte, a responsabilidade pela execução dos serviços, objeto da contratação. A vedação disposta no referido item não se refere à rede credenciada ou a cooperada da contratada, correto?

R.:Prejudicada pela Literalidade da alinea “u” item 20 do Termo de Referência.

 

III.II-  Do questionamento da empresa  Hap vida Assistência Médica Ltda.

Podemos entender que a participação das empresas interessadas no certame poderá ser realizado por lote distinto, ou seja, somente saúde e ou odontologia?

R.: Vide  item 5.1 do Edital.

 

III.III - Do questionamento da empresa  Hap vida Assistência Médica Ltda

Esclarecimento 02: O órgão Participa com o custeio dos planos para seus colaboradores Titulares e seus dependentes no plano? Qual o percentual desse custeio?

R.: Orgão participa com o custeio integral de seus colaboradores titulares e seus dependentes.

Esclarecimento: O pagamento será feito em fatura única emitida em favor do órgão contratante?

R.:O pagamento será emitido para o órgão contratante que responde pelo pagamento integral. As regras de pagamento constam no item 15 do edital destacando o item sub item 15.6; nos  anexos do Edital e  nas  condições da Cláusula Nona da Minuta do contrato  e seus respectivos  parágrafos.

 

IV – DA SUSPENSÃO 

 A data para realização do certame foi redesignada para o dia 25/11/2020 às 13:00 conforme consta na publicação do Diário Oficial id 10494420.

 

V – DA CONCLUSÃO

Por fim, nos termos do item 1.6.1 do Edital, concluímos nossa manifestação auxiliar opinando pelo   não recebimento da presente impugnação por desatender aos pressupostos de admissibilidade exigidos no edital e nas demais normas vigentes, já quanto ao  mérito, com fundamento no Princípio Administrativo da Autotutela que  permite  a correção de  seus próprios atos, principalmente  porque o art. 68 do RILC inovou no ordenamento determinando a correção e a reabertura de prazo  OPINAMOS:

 

1- Pela improcedência das impugnações apresentadas por Racine Percy bastos Custódio Pereira em nome da empresa PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA, mantendo-se  integralmente  os itens do novo Edital;

2- Pela improcedência das impugnações  02 apresentadas pela empresa Porto Seguro - Seguro Saúde S.A, mantendo-se  integralmente  os itens do novo Edital;

3- Prejudicadas os pedidos de esclarecimentos  arguidos pela empresa Porto Seguro - Seguro Saúde S.A,   em sede  do segundo, terceiro, quarto e quinto par de impugnações,  na forma do item 1.5.3 da Errata do Edital do PE 007/22020, e por conseguinte prejudicadas as  referidas impugnações por ausência de obejto, mantendo-se integralmente os itens do novo Edital;

4- Prejudicado o pedido de efeito suspensivo, haja vista  a redesignação da data de realização  do  certame  do PE nº 007/2020, para o dia 25/11/2020 À 13H, conforme publicação realizada em  18/11/2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Ante aos argumentos retro  expendidos  na  presente manifestação auxiliar, encaminho o presente processo à AUTORIDADE SUPERIOR nos termos do item 1.6 e 1.6.1 c/c o parágrafo terceiro do art. 67 da RILC da IOERJ,  aguardando vossa r. decisão.

Outrossim, solicito  a publicação  vossa  r. decisão  no  D.O,  para atendimento das exigências  legais e do Princípio Constitucional da Publicidade. 

Niteroi, 23/11/2020.   

Paulo Fabiano .A. dos Santos

Pregoeiro - Mat. 1985

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO DO PRESIDENTE

À COLIP

Considerando as Impugnações opostas pelas empresas PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA e PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A. nos autos do processo nº E-12/079/303/2020, contra  a Errata do ato convocatório do Pregão Eletrônico nº 007/2020;

 

Considerando, ainda, o disposto no artigo 67, §4º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC da  IOERJ, e a regras contidas no item 1.6.1 e 1.6.1.2 do Edital do Pregão Eletrônico nº 007/2020.

 

Com supedâneo no parecer do Pregoeiro, recebo as referidas impugnações e no mérito DECIDO:

 

1-  IMPROCEDENTE  as impugnações das empresas PREVSERVICE - ADMINISTRAÇÃO E SERVIÇOS EM GERAL LTDA e PORTO SEGURO – SEGURO SAÚDE S.A, que atacam a Errata do ato convocatório do PE- 007/2020;

 

2- PREJUDICADO os pedidos de esclarecimentos  arguidos  pela empresa Porto Seguro - Seguro Saúde S.A ,  em sede  do, terceiro, quarto, quinto e sexto par de impugnações,  na forma do item 1.5.3 da Errata do Edital do PE 007/22020, e por conseguinte prejudicadas as referidas impugnações por ausência de objeto, mantendo-se integralmente os itens do novo Edital;

 

3 - PREJUDICADO o pedido de efeito suspensivo, haja vista  a redesignação da data de realização do certame do PE nº 007/2020, para o dia 25/11/2020 às 13H, conforme publicação realizada em 18/11/2020 no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

 

Publique-se, após à COLIP para ciência, providências quanto à notificação das impugnantes e aos demais interessados no certame nos termos do Edital.

Niteroi, 23/11/2020.

Francisco Luiz do Lago Viegas

 Diretor-Presidente

 

 



 
 

 IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

                           

PARECER Nº 49/2020/IOERJ/ASJUP

PROCESSO Nº E-12/079/303/2020

INTERESSADO: ASSESSORIA JURÍDICA


                                                                                                                                                                                    EMENTA: LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020 –AUSÊNCIA DE ESTUDO  EMENTA: LICITAÇÃO – EDITAL DE PREGÃO ELETRÔNICO 007/2020 – AUSÊNCIA DE ESTUDO TÉCNICO PRELIMINAR – IMPRECISÕES NA FASE PREPARATÓRIA – ART. 118, III, RILC/IOERJ – ART. 62, LEI 13.303/2016 – ANULAÇÃO DO CERTAME.


Senhor Diretor Presidente,

 

Inicialmente, cumpre observar que esta Assessora foi nomeada na data de 06/11/2020, momento em que o referido setor encontrava-se com mais 40 processos localizados no Sistema SEI-RJ para análise e manifestação.

Ademais, vale ressaltar que o presente processo administrativo, que tem por objeto a contratação dos serviços de assistência médica hospitalar e seguro saúde odontológico retornou a esta Assessoria no dia 24/11/2020 para pronunciamento jurídico, quanto à possibilidade de prosseguimento do certame dentro dos pressupostos de legalidade, e, portanto, momento em que esta Assessora tomou conhecimento do procedimento.

Desta forma, a análise do procedimento de contratação abrangerá todas as fases e questões do procedimento, inclusive observando o Princípio da Autotutela, que estabelece o poder de controlar os próprios atos da Administração Pública.

 

I. RELATÓRIO

 

Vieram os autos através da manifestação 10717806 indicando a não observância do disposto no artigo 67, §4º do Regulamento Interno de Licitações e Contratos que prevê a necessidade de pronunciamento das áreas técnicas ou demandantes da Assessoria Jurídica para fins de decisão final de mérito pela autoridade competente.

Breve o relatório, passo à manifestação.

 

II. FUNDAMENTAÇÃO

 

Inicialmente, verifica-se do Despacho/COLIP id. 10717806, segundo o qual a Comissão de Licitação afirmou que “a manifestação id 10617817 e o Despacho id 10647567 não observaram a regra do art. 67, parágrafo quarto, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ (sic)”.

Diante disso, observe-se que o referido artigo ao tratar acerca do procedimento a ser seguido no momento das impugnações nos processos licitatórios determina que:

 

Parágrafo quarto. A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro ou à Comissão de Licitação, observado o rito procedimental adotado, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela autoridade competente para autorização do certame[1].

 

Desse modo, considerando os itens contidos no Edital do Pregão Eletrônico 007/2020, id. 9697457, a respeito das impugnações, verifica-se no item 1.6.1  o prazo de até 24 (vinte e quatro horas) antes da realização da sessão para a autoridade superior, auxiliado pelo pregoeiro, decidir acerca das impugnações.

Ainda no mesmo sentido, nota-se no item 1.6.1.4, que o não cumprimento do referido prazo, implicará na suspensão sine die do processo, devendo ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no endereço eletrônico indicado.

Por sua vez, o Regulamento Interno de Licitações e Contratos – RILC/IOERJ, determina como prazo limite para as impugnações, em seu artigo 67, §1º, inciso II, “até 02 (dois) dias úteis anteriores a data do certame, cuja decisão do mérito deverá ocorrer até o momento do certame” [2].

Malgrado, para além do não cumprimento dos prazos expostos e da previsão de suspensão do certame em questão, ressalta-se a necessidade de verificação de outras inconformidades constatadas da presente análise.

Insta consignar, por oportuno, a inexistência de Estudo Técnico Preliminar no bojo do presente administrativo, elemento este necessário para a estruturação do planejamento da contratação, ao certo do que preconiza o art. 28, inciso III do RILC/IOERJ.

No que tange ao Estudo Técnico Preliminar, dispõe o RILC/IOERJ que sua realização deverá, necessariamente, seguir as etapas discriminadas em seu art. 29, o que, conforme aduzido, não teve o devido cumprimento no presente procedimento.

Não obstante à inexistência do referido elemento necessário para a realização da licitação e, consequentemente, da pretendida contratação, verifica-se, ainda, da análise do Termo de Referência enviado como Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico 007/2020, expediente id. 9697457, as imprecisões que seguem.

O item 20, que dispõe acerca das obrigações da contratada, entende-se que ao apresentarem os requisitos discriminados como condição de habilitação para os licitantes, há clara limitação da competitividade, o que enseja a necessidade de correção. Observe-se:

 

[...] p) Manter na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, em especial nos Municípios de Niterói, São Gonçalo e Rio de Janeiro, escritório ou posto de atendimento durante a vigência deste contrato, equipado com telefones, computadores e dotado de funcionários com alçada que possam dirimir eventuais problemas resultantes da execução do presente instrumento;

 

O mesmo se diz acerca do subitem descrito abaixo:

 

[...] dd) comprovar possuir responsável técnico no quadro permanente da Operadora ou Seguradora de Plano de Assistência Médica e Odontológica, na data da licitação. A comprovação deverá ser feita através de cópia da carteira de trabalho e livro de registro do funcionário, cópia do contrato de prestação de serviços, celebrado de acordo com a legislação civil comum. Em sendo sócio deverá apresentar contrato social registrado na Junta Comercial.

 

Mister assinalar, que os vícios apontados são insanáveis, insuscetíveis de convalidação, comprometendo o procedimento desde o princípio, operando efeitos retroativos "ex tunc", de maneira que retroagem e atingem o ato desde o seu surgimento, tornando nulos também os atos deles decorrentes.

Relevante aduzir, que o vício de forma consiste na omissão ou na observância incompleta ou irregular de formalidades indispensáveis do ato.

Impende esclarecer, que a convalidação não é possível quando a lei estabelece a forma essencial à validade do ato, caso em que será nulo se não observada a forma legalmente exigida.

Tradicionalmente a forma do ato administrativo é classificada com elemento vinculado, de maneira que sempre que a lei expressamente exigir determinada forma para a validade do ato, a inobservância acarretará a sua nulidade.

Sobre a temática, tem-se consagrada a invalidação como a extinção do ato administrativo por motivo de ilegalidade.

Insta consignar, tal providência atende aos Princípios da Legalidade, Segurança Jurídica, Boa-fé Objetiva e Supremacia do Interesse Público. 

Imperioso mencionar, não há discricionariedade em invalidar, ou não, o ato administrativo que apresenta falha incorrigível, sendo a extinção do ato comportamento vinculado, de exercício obrigatório por quem esteja controlando sua juridicidade.

Diante das irregularidades e imprecisões descritas, entende esta Assessoria pela impossibilidade de prosseguimento do certame licitatório, devendo-se, portanto, proceder por sua anulação.

A anulação do certame ao reconhecer vício ou defeito do ato administrativo pode se dar tanto de ofício, como por provocação de terceiros, atingindo com seus efeitos todo o processo licitatório, determinando assim que seja encerrado de forma total. [3]

No mesmo sentido, a possibilidade de anulação como encerramento da licitação, de acordo com o art. 118, III, do RILC, assim como o art. 62 da Lei 13.303/2016, no qual se observa:

 

Art. 62. Além das hipóteses previstas no § 3º do art. 57 desta Lei e no inciso II do § 2º do art. 75 desta Lei, quem dispuser de competência para homologação do resultado poderá revogar a licitação por razões de interesse público decorrentes de fato superveniente que constitua óbice manifesto e incontornável, ou anulá-la por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiros, salvo quando for viável a convalidação do ato ou do procedimento viciado.        (Vide Lei nº 14.002, de 2020)

§ 1º A anulação da licitação por motivo de ilegalidade não gera obrigação de indenizar, observado o disposto no § 2º deste artigo.

§ 2º A nulidade da licitação induz à do contrato.

§ 3º Depois de iniciada a fase de apresentação de lances ou propostas, referida no inciso III do caput do art. 51 desta Lei, a revogação ou a anulação da licitação somente será efetivada depois de se conceder aos licitantes que manifestem interesse em contestar o respectivo ato prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa.

 

Relevante ponderar, consoante o §3º supracitado, decidindo-se pela anulação do processo licitatório, deve ser assegurado aos licitantes o exercício do contraditório e da ampla defesa, conforme bem orienta o TCU[4].

Em caso de não se assegurar o exercício de tais direitos antes da concretização do ato de revogação ou anulação, alerta-se à pena de ilegalidade do próprio ato.

Por fim, destaca-se o entendimento das Súmulas 346 e 473 do Supremo Tribunal Federal que consagram a possibilidade de anulação dos atos administrativos pela própria Administração:

 

A Administração Pública pode declarar a nulidade dos seus próprios atos. (Súmula 346 do STF)

 

A administração pode anular seus próprios atos, quando eivados de vícios que os tornam ilegais, porque deles não se originam direitos; ou revogá-los, por motivo de conveniência ou oportunidade, respeitados os direitos adquiridos, e ressalvada, em todos os casos, a apreciação judicial. (Súmula 473 do STF)

 

Diante do exposto, opina esta Assessoria pela anulação do certame licitatório em curso, pelos argumentos e fatos expostos.

 

III. CONCLUSÃO

 

Considerando as razões e argumentos anteriormente expostos, smj, opina esta Assessoria:

  I) Pela anulação do certame licitatório, considerando a não realização do estudo técnico preliminar, bem como pelas imprecisões contidas no termo de referência.

  II) Pela concessão prévia aos licitantes de prazo apto a lhes assegurar o exercício do direito ao contraditório e à ampla defesa em relação ao respectivo ato de anulação.

 

 


[1] IOERJ, Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Regulamento Interno de Licitações e Contratos, p.28.

[2] IOERJ, Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. Regulamento Interno de Licitações e Contratos, p.28.

[3] Cf. TCU, Tribunal de Contas da União. Licitações e contratos: orientações e jurisprudência do TCU. 4ª ed. Brasília: TCU, 2010, p.546. Disponível em: <https://portal.tcu.gov.br/lumis/portal/file/fileDownload.jsp?fileId=8A8182A24D6E86A4014D72AC81CA540A&inline=1>, acesso em 24/11/20

[4] Ibidem

Niterói, 24/11/2020.

Cristina da Silva Batista

 Assessora Jurídica



 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

DECISÃO DO PRESIDENTE PROCESSO Nº E-12/079/303/2020

 

À COLIP

Considerando a inobservância do artigo 67, §4º, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos, ante o Despacho/COLIP id. 10717806, bem como o disposto no Parecer 49/2020, emitido pela Assessoria Jurídica desta IOERJ, a Presidência, no exercício de suas atribuições legais, decide pela anulação do Despacho id. 10647567e remete ao Pregoeiro para as seguintes providências:

  1. suspensão sine die do Edital de Pregão Eletrônico 007/2020, em cumprimento do item 1.6.1.4 do Edital, pelo não observação do prazo estipulado no item 1.6.1, com necessária comunicação aos interessados;

  2. a publicação da decisão de suspensão do Edital no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

Após o cumprimento, solicita-se retorno dos autos para as demais providências.  

 Niterói, 25/11/2020.

 Francisco Luiz do Lago Viegas

 Diretor-Presidente

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

INFORMAÇÃO

Informamos que em cumprimento  a Decisão da Autoridade Superior 10755666, o Pregão Eletrônico 007/2020 foi suspenso no sitema de licitações eletrônicas  da CEF;

Informamos que  o sistema emitiu notificação para os participantes  cadastrados;

Informamos, ainda, que para maior transparência a decisão de suspensão foi publicada no portal de IOERJ, na presente data,  e esta disponível  no endereço:  http://www.ioerj.com.br/,  caminho:  Nossas Licitações - Fornecedores - Nossas Lictações,  no endereço:  http://www.ioerj.com.br/.

Att,

Niterói, 25 novembro de 2020

 

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