| As matérias a serem publicadas no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro deverão obedecer às seguintes regras de configuração e formatação: |
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PÁGINAS
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| Na configuração de página deverão ser observadas as seguintes especificações para melhor visualização de como serão publicadas as matérias: |
I - margem superior: 1 (um) centímetro;
II - margem inferior: 0 (zero) centímetro;
III - margem esquerda: 1 (um) centímetro;
IV - margem direita: 0 (zero) centímetro;
VIII - largura da página: 9 (nove) centímetros. |
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ARQUIVO
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| As matérias enviadas para publicação no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro deverão ser geradas, somente, em editor de texto que crie arquivos no padrão RTF (Rich Text Format). |