Editais na Integra

2023

 

 Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023

 

Timbre

Governo do Estado do Rio de Janeiro

Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro

Presidência

Edital de Licitação NI nº Pregão Eletrônico 001/2023

Processo nº SEI-150015/002356/2022

DISPONIBILIDADE  DO  EDITAL:

a) Portal do SEI/RJ: Acesse o endereço  http://www.fazenda.rj.gov.br/sei clique  no botão  ACESSE  O SEI -RJ,  posteriormente,  ingresse na aba:   CONSULTA PROCESSOS  e  digite no campo (Nº do Processo ou Documento a seguinte numeração: 150015/0002356/2022,  em seguida digite corretamente o código apresentado na lateral e pressione o botão pesquisar.

b) Portal de Licitações da Caixa Econômica Federal no endereço: www.licitacoes.caixa.gov.br

c) Portal da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

OBJETO: O objeto do presente pregão eletrônico compreende a contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão e microfilmagem digital – dados em filme, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos, por demanda, nas instalações da IOERJ, externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados e/ou na sede da empresa licitante, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

 

ÍNDICE

1. INTRODUÇÃO

2. DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO

3. DA ABERTURA

4. DOS RECURSOS ORÇAMENTARIOS

5. CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO

6. CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

7. CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO

8. DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS

9. DA PROPOSTA DE PREÇOS

10. DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES 

11. DO JULGAMENTO DA PROPOSTA

12. DA HABILITAÇÃO

13. DOS RECURSOS

14. DA ADJUDICAÇÃO,  DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO

15. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

16. DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

17. ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE

18. DO PRAZO

19. GARANTIA

20. DISPOSIÇÕES GERAIS

PREÂMBULO

1. Pregão Eletrônico nº  001/2023.

2. Tipo de Licitação​:MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE  

3. Início  do prazo para entrega de Propostas: 13/01/2023 às 09:00hs

4. Fim do prazo para entrega de Propostas: 27/01/2023 até às 12:00hs

5. Endereço  eletrônico para entrega da proposta: www.licitacoes.caixa.gov.br

6. Etapa de Lances: início às 13:00:hs  

7. Abertura de Seção Pública: 27/01/2023

8. Horário:  13:00hs

9. Local: www.licitacoes.caixa.gov.br

                                                                                                                                                                                      

1. INTRODUÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

1.1 A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, empresa pública vinculada à SECRETÁRIA DE ESTADO DA CASA CIVIL, com sede na Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói RJ, torna público que, devidamente autorizada pelo Srª. Ordenadora de Despesas, PATRICIA DAMASCENO DE ANDRADE, na forma do disposto no processo administrativo nº SEI-150015/002356/2022 , que no dia, hora e local indicados no item 3 deste edital, será realizada licitação na modalidade PREGÃO ELETRÔNICO, do tipo MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE, modelo de disputa aberto, que será regido pela Lei Federal no 13.303/2016, pelo Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ,  pela Lei Federal no 10.520/2002, pelo art. 178 da Lei 14.133/2021, pela Lei Complementar Federal n° 123/2006 e suas respectivas alterações,  além das demais disposições legais aplicáveis e do disposto no presente edital.

1.2 A sessão pública de processamento do Pregão Eletrônico será realizada no endereço eletrônico:  www.licitacoes.caixa.gov.brno dia e hora indicados no item 3 deste Edital e será conduzida pelo Pregoeiro com o auxílio da equipe de apoio, todos designados nos autos do processo em epígrafe.

1.3 As retificações deste edital, por iniciativa oficial ou provocadas por eventuais impugnações, obrigarão a todos os licitantes, devendo ser publicadas em todos os veículos em que se deu a publicação originária, inclusive na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, reabrindo-se o prazo mínimo de  oito dias, exceto quando, inquestionavelmente, a modificação não alterar a formulação das propostas.

1.4 O edital se encontra disponível no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, podendo, alternativamente, ser adquirida uma via no Sistema Eletrônico de Informações – SEI RJ no endereço eletrônico: www.fazenda.rj.gov.br. ou via impressa na COMISLIP, situada a Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói – RJ.

1.5 Os interessados poderão solicitar esclarecimentos acerca do objeto deste edital ou interpretação de qualquer de seus dispositivos em até 03 (três) dias úteis antes da data marcada para o início da licitação, na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br

1.5.1 Caberá ao pregoeiro, auxiliado pelo setor responsável pela elaboração do edital, pelo setor demandante e/ou pelo setor jurídico, responder aos pedidos de esclarecimentos no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.5.1.1  O não cumprimento do prazo contido no item 1.5.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ser publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br

1.5.2 Não será admitido pedido de esclarecimento formalizado dentro de petições de impugnação ou endereçadas à pessoas ilegítimas.

1.5.3 Eventual pedido de esclarecimento efetuado em desconformidade com o item 1.5.2. restará PREJUDICADO em razão da via imprópria.

1.6 . Os interessados poderão formular impugnações ao edital em até 02 (dois) dias úteis anteriores ao início da licitação, na página www.licitacoes.caixa.gov.br

1.6.1 Caberá à AUTORIDADE SUPERIOR, auxiliado pelo pregoeiro, decidir sobre a impugnação no prazo de até 24 (vinte e quatro horas), antes da realização da sessão.

1.6.1.1 Não será recebida impugnação apresentada por via diversa da contida no item acima ou endereçada à pessoa ilegítima, deixando de ser conhecida em razão da via imprópria, salvo  quando o sistema de licitações apresentar impropriedade, que deverá ser certificada pelo  Pregoeiro, hipótese em que  a peça de impugnação poderá ser  recebida no Protocolo Geral da IOERJ.

1.6.1.2 A peça formal de impugnação deverá ser dirigida a Autoridade Superior.

1.6.1.2.1 A instrução e o processamento da impugnação ao ato convocatório cabem ao Pregoeiro, devendo emitir parecer fundamentado com relação ao mérito, inclusive colhendo pronunciamentos das áreas técnicas ou demandantes e/ou da Assessoria Jurídica, para fins de decisão final de mérito pela AUTORIDADE SUPERIOR e competente para autorização do certame. 

1.6.1.2.2 O Pregoeiro ou a equipe de apoio deverá certificar na instrução, quanto à tempestividade da impugnação e após colher os pronunciamentos de que tratam o item anterior deverá certificar quanto ao preenchimento dos pressupostos de admissibilidade contidos no presente edital e na legislação que lhe disciplina.

1.6.1.3 Oposta a peça de Impugnação ao Edital a mesma não poderá ser convertida em recurso, restando PREJUDICADO eventual pedido neste sentido.

1.6.1.4 O não cumprimento do prazo contido no item 1.6.1, implicará na suspensão sine die, que deverá ter publicada no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro e informado no sistema de licitações contido na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br.

1.7 Tanto a resposta às impugnações quanto aos pedidos de esclarecimentos serão divulgados mediante nota na página eletrônica da Caixa Econômica Federal www.licitacoes.caixa.gov.br da licitação, ficando as empresas interessadas em participar do certame, que não adquiriram o Edital, obrigadas a acessá-las para a obtenção das informações prestadas.

1.8 Poderá o Pregoeiro ou a equipe de apoio, justificadamente,  encaminhar as respostas de que tratam o item anterior através de email.

 

DO OBJETO E DO REGIME DE EXECUÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

2.1. O objeto do presente pregão eletrônico compreende a contratação de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão e microfilmagem digital – dados em filme, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos, por demanda, nas instalações da IOERJ, externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados e/ou na sede da empresa licitante, tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

2.2. A média estimada da demanda dos serviços por lote I estão especificados no Termo de Referência (ANEXO I) e na  Tabela 01, que segue:

 

LOTE 1

ITEM

SERVIÇO

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL P/ 12 MESES

01

Preparação de documentos.

1.515.000

Imagem

 

 

 

02

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3)

1.505.000

Imagem

 

 

 

03

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

10.000

Imagem

 

 

 

04

Inspeção de imagens de documentos.

1.440.000

Imagem

 

 

 

05

Indexação de campos por imagem.

576.000

Campo

 

 

 

06

Indexação de campos por relação de índices.

1.200.000

Campo

 

 

 

07

Indexação de campos por suporte papel.

2.000.000

Campo

 

 

 

08

Remontagem de documentos.

1.505.000

Imagem

 

 

 

09

Inventário de documentos até 4 campos.

600.000

Doc/Conjunto documentos

 

 

 

10

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa Box

 

 

 

11

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa Padrão

 

 

 

12

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Box

 

 

 

13

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Padrão

 

 

 

14

Arquivamento/Desarquivamento diário.

20.000

Caixa Box

 

 

 

15

Arquivamento/Desarquivamento diário.

20.000

Caixa Padrão

 

 

 

16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Licença

 

 

 

17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Licença

 

 

 

18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Instalação

 

 

 

19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Instalação

 

 

 

20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

02

Treinamento

 

 

 

21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

02

Treinamento

 

 

 

22

Coleta

40.000

KM/rodados

 

 

 

23

Entrega

40.000

KM/rodados

 

 

 

24

Coleta em grande quantidade

20.000

KM/rodados

 

 

 

25

Entrega em grande quantidade

20.000

KM/rodados

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 1

 

2.2.1 Não constitui obrigação da Contratante a execução dos serviços na quantidade estimada ou pré-determinada, nem necessidade da utilização de todos os serviços mencionados. A Contratada somente será remunerada pelos serviços efetivamente realizados no mês de referência.

2.2.2  Objetivando adequar a capacidade de produção da Contratada atendendo à variação de demanda dos serviços contratados, a Contratante informará mensalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a previsão de movimentação de documentos para o mês subsequente e quais os serviços que serão realizados.

2.2.3 O objeto será executado segundo o regime de execução  por preço unitário.

2.2.4 A parcela de maior relevância é constituída  pelos itens: 4.8 e  4.9 do  Termo de Referência (Anexo I do Edital).

 

2.3  A média estimada da demanda dos serviços por lote II estão especificados no Termo de Referência (ANEXO I) e na  Tabela 02, que segue:

LOTE 2

ITEM

SERVIÇO

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL P/ 12 MESES

01

Microfilmagem de documentos em rolo de 16mm

30.000

Fotograma

 

 

 

02

Microfilmagem de documentos em rolo de 35mm

20.000

Fotograma

 

 

 

03

Processamento de microfilmes

30

Microfilme

 

 

 

04

Duplicação de microfilmes

30

Microfilme

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 2

 

2.3.1 Não constitui obrigação da Contratante a execução dos serviços na quantidade estimada ou pré-determinada, nem necessidade da utilização de todos os serviços mencionados. A Contratada somente será remunerada pelos serviços efetivamente realizados no mês de referência.

2.3.2 Objetivando adequar a capacidade de produção da Contratada atendendo à variação de demanda dos serviços contratados, a Contratante informará mensalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a previsão de movimentação de documentos para o mês subsequente e quais os serviços que serão realizados.

2.3.3 O objeto será executado segundo o regime de execução por preço unitário.

 

2.4 A execução do contrato será efetivada sob demanda, após requisição e orientação  formal da IOERJ. 

2.5  O serviço de Gestão Documental será executado internamente no ambiente das instalações disponibilizadas pela IOERJ, no endereço a ser informado pela CONTRATANTE, ou externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados, no Estado do Rio de Janeiro, em qualquer dia ou horário, de acordo com os recursos necessários, providenciados pela IOERJ, sendo sempre obedecida a legislação vigente, no âmbito federal, estadual e municipal, especialmente a trabalhista.  

 

DA  ABERTURA                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

3.1 A abertura da presente licitação dar-se-á em sessão pública, por meio da INTERNET, mediante condições de segurança - criptografia e autenticação - em todas as suas fases, dirigida pelo pregoeiro designado, a ser realizada de acordo com a legislação mencionada no preâmbulo deste Edital, conforme indicado abaixo:

Posição

Dia

Mês

Ano

Horário

Prazo para Credenciamento

27

01

2023

ATÉ ÀS 12:00H

Prazo para recebimento de Propostas

27

01

2023

ATÉ ÀS 12:00H

Data e Hora para oferecimento dos Lances, no horário de Brasília. 

27

01

2023

DE 13:00H ÀS 14:00H

Processo nº

SEI-150015/002356/2021

Tipo de cotação

MENOR PREÇO POR LOTE

Prazo para impugnação

Até 02 (dois) dias úteis antes da abertura . 

Data da publicação 

12/01/2023

Portal

www.licitacoes.caixa.gov.br

Número da licitação

001/2023

3.2 Ocorrendo Ponto Facultativo, ou outro fato superveniente de caráter público, que impeça a realização deste evento nas datas acima marcadas, a licitação ficará automaticamente adiada para o mesmo horário do primeiro dia útil subsequente, independentemente de nova comunicação.

 

DOS RECURSOS ORÇAMENTÁRIOS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                           

4.1 Os recursos necessários à realização do serviço ora licitado correrão à conta da fonte, programa de trabalho e natureza seguintes (doc. SEI-RJ 17987104):

FONTE

230

PROGRAMA DE TRABALHO

2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DE DESPESA

00100.3104.082

 

 

CRITÉRIO DE JULGAMENTO E PREÇO MÁXIMO ADMITIDO.                                                                           

5.1 O presente pregão eletrônico reger-se-á pelo critério  MENOR PREÇO POR LOTE

5.2 O preço total máximo admitido pela IOERJ para o prazo  de duração contratual  referente ao Lote I é R$ 24.689.400,00 (Vinte e quatro milhões, seiscentos e oitenta e nove mil  e quatrocentos reais)conforme informado no(s) documento(s) SEI-RJ 39239804:

ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO - LOTE 1

ITEM

SERVIÇO

UNIDADE

PREÇO MÁXIMO POR ITEM

ESTIMATIVA MENSAL

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL ESTIMADO

1

Preparação de documentos

Imagem

 R$                 0,09

1.515.000

 R$            136.350,00

 R$          1.636.200,00

2

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3)

Imagem

 R$                0,14

1.505.000

 R$            210.700,00

 R$          2.528.400,00

3

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

Imagem

 R$                8,80

10.000

 R$              88.000,00

 R$          1.056.000,00

4

Inspeção de imagens de documentos

Imagem

 R$                   0,06

1.440.000

 R$              86.400,00

 R$          1.036.800,00

5

Indexação de campos por imagem

Campo

 R$                   0,20

576.000

 R$            115.200,00

 R$          1.382.400,00

6

Indexação de campos por relação de índices

Campo

 R$                   0,24

1.200.000

 R$            288.000,00

 R$          3.456.000,00

7

Indexação de campos por suporte papel

Campo

 R$                   0,17

2.000.000

 R$            340.000,00

 R$          4.080.000,00

8

Remontagem de documentos

Imagem

 R$                   0,20

1.505.000

 R$            301.000,00

 R$          3.612.000,00

9

Inventário de documentos até 4 campos

Doc/Conjunto documentos

 R$                   0,30

600.000

 R$            180.000,00

 R$          2.160.000,00

10

Inventário de documentos até 4 campos

Caixa Box

 R$                   0,90

20.000

 R$              18.000,00

 R$              216.000,00

11

Inventário de documentos até 4 campos

Caixa padrão

 R$                   1,15

20.000

 R$              23.000,00

 R$              276.000,00

12

Arquivamento/Desarquivamento diário

Caixa Box

 R$                  4,50

4.000

 R$              18.000,00

 R$              216.000,00

13

Arquivamento/Desarquivamento diário

Caixa Padrão

 R$                  3,75

4.000

 R$              15.000,00

 R$              180.000,00

14

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes

Caixa Box

 R$                  1,60

20.000

 R$              32.000,00

 R$              384.000,00

15

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes

Caixa Padrão

 R$                   2,00

20.000

 R$              40.000,00

 R$              480.000,00

16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED)

Licença

 R$              725,00

30

 R$              21.750,00

 R$              261.000,00

17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

Licença

 R$               725,00

30

 R$              21.750,00

 R$              261.000,00

18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED)

Instalação

 R$               800,00

30

 R$              24.000,00

 R$              288.000,00

19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

Instalação

 R$            2.400,00

30

 R$              72.000,00

 R$              864.000,00

20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED)

Treinamento

 R$            1.375,00

2

 R$                 2.750,00

 R$                33.000,00

21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

Treinamento

 R$            1.375,00

2

 R$                 2.750,00

 R$                33.000,00

22

Coleta

Treinamento

 R$                   2,56

2500

 R$                 6.400,00

 R$                76.800,00

23

Entrega

Treinamento

 R$                   2,56

2500

 R$                 6.400,00

 R$                76.800,00

24

Entrega em grande quantidade

Treinamento

 R$                   4,00

1000

 R$                 4.000,00

 R$                48.000,00

25

Coleta em grande quantidade

Treinamento

 R$               4,00

1000

 R$                 4.000,00

 R$                48.000,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE

 R$        24.689.400,00

 

5.3 O preço total máximo admitido pela IOERJ para o prazo  de duração contratual  referente ao Lote II é R$ 403.680,00 (Quatrocentos e três mil,  seiscentos e oitenta reais)conforme informado no(s) documento(s) SEI-RJ 39239804:

ORÇAMENTO ESTIMADO DA CONTRATAÇÃO - LOTE 2

ITEM

SERVIÇO

UNIDADE

PREÇO MÁXIMO POR ITEM

ESTIMATIVA MENSAL

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL ESTIMADO

1

Microfilmagem de documentos em rolo de 16mm

Imagem

 R$                       0,37

30.000

 R$              11.100,00

133.200,00

2

Microfilmagem de documentos em rolo de 35mm.

Imagem

 R$                       0,49

20.000

 R$                 9.700,00

116.400,00

3

Processamento de microfilmes

Imagem

 R$                  130,00

30

 R$                 3.900,00

46.800,00

4

Duplicação de microfilmes

Imagem

 R$                  298,00

30

 R$                 8.940,00

107.280,00

 

VALOR TOTAL DO LOTE

403.680,00

 

5.4 Serão desclassificadas as proposta que apresentarem preços  acima do valor máximo admitido ou preços inexequíveis.

5.5  A regra do item 5.4 aplica-se ao valor unitário  para evitar sobrepreço no presente certame.

5.6 Não constitui obrigação da Contratante a execução dos serviços na quantidade estimada ou pré-determinada, nem necessidade da utilização de todos os serviços mencionados. A Contratada somente será remunerada pelos serviços efetivamente realizados no mês de referência.

5.7 Objetivando adequar a capacidade de produção da Contratada atendendo à variação de demanda dos serviços contratados, a Contratante informará mensalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a previsão de movimentação de documentos para o mês subsequente e quais os serviços que serão realizados.

 

CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                            

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de  fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG. 

6.1.1 Não será admitida a participação de pessoa física, nesta Licitação

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016, além das demais aplicáveis à matéria. 

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas. 

6.3.1 Para tais efeitos, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa. 

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal no 13.303/2016, bem como,  de empresas punidas na forma do art. 178 da lei nº 14.133/2021. 

6.5 Não será  admitida a participação de cooperativa, considerando que o objeto da contratação pretendida contempla a prestação de serviços em relação aos quais se presume a subordinação dos trabalhadores que o exercem.​ 

6.6 Será permitida a participação de empresa de pequeno porte  que tenha auferido no ano-calendário anterior ou no ano corrente, receita bruta igual ou inferior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais).  

6.6.1 Não será permitida a participação de microempresa, conforme  justificativa apresentada  no id. 39361858, processo SEI-150015/002356/2022. 

6.6.2. O não cumprimento do enquadramento contido no  art. 3º da Lei Complementar nº 123/2006, implicará na desclassificação da  licitante. 

 

6.7 Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:

6.7.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.

6.7.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.

6.7.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.

6.7.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste Termo de Referência.

6.7.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.

6.7.5 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no ITEM 6.7.1

 

CADASTRAMENTO, CERTIFICAÇÃO E CREDENCIAMENTO                                                                                                                                                                                                                                                        

7.1 Somente poderão participar deste pregão eletrônico os licitantes devidamente cadastrados, certificados e credenciados no Sistema de Compras Eletrônicas da CAIXA ECONÔMICA FEDERAL (www.licitacoes.caixa.gov.br), devendo o cadastramento e a certificação no sistema serem realizados no prazo de até 03 (três) dias úteis antes da data de abertura da sessão, conforme previsto no art. 5o, § 2o do Decreto Estadual no 31.864/2002.

7.1.1 Para obtenção do CADASTRAMENTO a empresa deverá acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados.

7.1.2 Para obtenção da CERTIFICAÇÃO, a empresa deverá indicar seu representante legal e acessar a página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, onde deverá informar todos os dados solicitados. Tais informações deverão ser preenchidas, obrigatoriamente, pelo representante legal da empresa, com posterior apresentação para a agência da CAIXA dos documentos que comprovem a veracidade das informações.

7.1.2.1 Após digitar seus dados na página eletrônica www.licitacoes.caixa.gov.br, o fornecedor deverá comparecer a uma das Agências da CAIXA para efetivar a sua certificação. A certificação do fornecedor será feita pelo Gerente Empresarial da Agência após verificar a autenticidade dos documentos e das informações prestadas.

7.2 Após providenciado o cadastramento e a certificação, a empresa receberá o código de acesso para ser combinado com a senha pessoal e intransferível para acesso ao sistema eletrônico.

7.3 Antes de comparecer à agência, o fornecedor poderá entrar em contato com o Help Desk CAIXA pelo telefone 0800-7260104 ou 3004-1104 para dúvidas exclusivamente do sistema.

7.4 O uso da senha de acesso pelo licitante é de sua responsabilidade exclusiva, incluindo qualquer transação efetuada diretamente ou por seu representante, não cabendo ao provedor do sistema ou ao órgão promotor da licitação responsabilidade por eventuais danos decorrentes de uso indevido de senha, ainda que por terceiros.

7.5 A perda da senha ou a quebra do sigilo deverão ser comunicadas imediatamente ao provedor do sistema, para imediato bloqueio de acesso.

7.6 O credenciamento do licitante junto ao provedor do sistema implica na presunção de sua capacidade técnica para realização das operações inerentes ao pregão eletrônico.

7.7 Para se CREDENCIAR ao Pregão Eletrônico nº 001/2023 o licitante deve estar de acordo com o termo de responsabilidade, no campo específico do endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando o Pregão Eletrônico nº 001/2023, onde declara, sob as penas da lei, que a empresa:

a) Atende às exigências de habilitação previstas no Edital;

b) Tem pleno conhecimento de todas as informações, condições e exigências para a execução do contrato;

c) Não se encontra declarada inidônea para licitar ou contratar com órgão da Administração Pública Federal, Estadual, Municipal e do Distrito Federal;

d) Inexiste fato superveniente impedindo sua habilitação;

e) Não possui em seu quadro permanente menor de 18 anos de idade em trabalho noturno, perigoso ou insalubre, nem menor de 16 anos de idade em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 anos, em cumprimento ao disposto no inciso XXXIII do art. 7º da Constituição Federal;

f) Se enquadra ou não no artigo 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006.

7.7.1 As empresas devem, quando do seu credenciamento, selecionar opção indicando sua forma de constituição, para efeito de declaração de que se enquadram ou não na condição de  empresa de pequeno porte, nos termos do art. 3º da Lei Complementar Federal no 123/2006 e de que não estão inseridas nas hipóteses do § 4º daquele artigo, para que possam exercer o direito de preferência. (Anexo VI).

7.7.1.1 No momento do credenciamento, caso o licitante esteja enquadrado como Empresa de Pequeno Porte e não registre sua condição, o sistema não concederá o direito de preferência, quando for o caso.

7.7.2 O CREDENCIAMENTO tem sua validade restrita a um único Pregão Eletrônico, devendo a empresa se credenciar todas as vezes que tiver interesse em participar de um pregão eletrônico realizado pela Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro. A validação do credenciamento dar-se-á quando a empresa informar o seu CPF/CNPJ, senha de acesso e receber e Eletrônico nº 001/2023.

 

 DA CONEXÃO COM O SISTEMA E DO ENVIO DAS PROPOSTAS                                                                                                                                                                                                                                                   

8.1 Observado o disposto nos itens 6 e 7 deste edital, a participação neste pregão eletrônico dar-se-á por meio da conexão do licitante ao sistema eletrônico, pela digitação de sua senha privativa e subsequente encaminhamento da proposta de preços, exclusivamente por meio do sistema eletrônico LICITAÇÕES CAIXA (www.licitacoes.caixa.gov.br), no período compreendido entre a data de início e de encerramento do acolhimento das propostas, conforme item 3.1 deste edital.

8.2 O licitante será responsável por todas as transações que forem efetuadas em seu nome no sistema eletrônico, assumindo como firmes e verdadeiras suas propostas e lances.

8.3 Como requisito para a participação no pregão eletrônico, o licitante deverá manifestar, sob as penas da lei, em campo próprio do sistema eletrônico, o pleno conhecimento e atendimento às exigências de habilitação previstas neste edital.

8.4 Ao licitante incumbirá, ainda, acompanhar as operações no sistema eletrônico durante a sessão pública do pregão eletrônico nº 001/2023, ficando responsável pelo ônus decorrente da perda de negócios diante da inobservância de quaisquer mensagens emitidas pelo sistema ou de sua desconexão.

8.5 Aos licitantes competem, também, o acompanhamento de todas as fases do Pregão Eletrônico nº 001/2023, ainda, que as fases se desdobrem em datas diversas do inicio da sessão, operando-se a preclusão das fases que deixar de se manifestar no tempo hábil.

 

DA PROPOSTA DE PREÇOS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                       

9.1 A Proposta de Preços deverá ser elaborada, em conformidade com o Anexo II deste Edital e enviada exclusivamente por meio do sistema eletrônico, em campo específico, a ser integralmente preenchido no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, até às 12:00 horas do dia 27/01/2023 horário de Brasília.

9.1.1. Para anexar à proposta comercial,  o licitante deverá preencher o formulário com os preços propostos, devendo anexar desde já, os Anexos II-A, Anexos II-B e Anexos II-C do Edital, bem como, a planilha de composição do preço. 

9.1.1.1 A proposta de preços e a planilha de custos apresentada por empresa de pequeno porte optante pelo simples nacional não poderão contemplar os benefícios do regime tributário favorecido, na forma da Lei Complementar nº 123/06, devendo ser elaboradas de acordo com as normas tributárias aplicáveis às demais sociedade empresárias.

9.1.2 A Proposta deve ser anexada em arquivo único, contendo todas as informações necessárias e exigidas no presente ato convocatório, com tamanho limitado a 8 Mb (megabytes), ressaltando que os preços ofertados no Portal Eletrônico, deverão contemplar 03 (três) casas decimais.

9.1.3 Até às 12:00 horas do dia 27/01/2023, os licitantes poderão retirar ou substituir a proposta anteriormente apresentada.

9.1.4 Confirmado o envio da proposta, o sistema remeterá para o endereço eletrônico do licitante mensagem de confirmação do registro, que poderá ser utilizada em eventuais recursos.

9.1.5 O formulário de proposta de preços, em sua forma impressa, (Anexo II, Anexos II-A, Anexos II-B e Anexos II-C)  será utilizado pelo licitante vencedor com vistas à readequação de sua oferta final, devendo anexar nesta oportunidade, a planilha de composição do preço, sem prejuízo do encaminhamento da planilha de composição de preço quando solicitado pelo contratante.

9.1.6 As propostas não poderão impor condições ou conter opções, somente sendo admitidas propostas que ofertem apenas uma marca, um modelo e um preço para cada material (is) constante(s) do objeto desta licitação.

9.2 A proposta de preços será feita em moeda nacional e englobará todas as despesas relativas ao objeto do contrato, bem como os respectivos custos diretos e indiretos, tributos, remunerações, despesas fiscais e financeiras e quaisquer outras necessárias ao cumprimento do objeto desta Licitação, salvo expressa previsão legal. Nenhuma reivindicação adicional de pagamento ou reajustamento de preços será considerada.

9.2.1  A planilha de composição de custos  não poderá  conter o IRPJ (Imposto de Renda de Pessoa Jurídica) e CSLL(Contribuição Social Sobre Lucro Liquido) nos termos da orientação  ASSAUP/IOERJ  - SEI-150015/000721/2022- id. 39509185 e Acórdão TCU nº. 205/2018 - Plenário.

9.3 O licitante, cujo estabelecimento esteja localizado no Estado do Rio de Janeiro, deverá apresentar proposta isenta de ICMS, quando cabível, de acordo com o Convênio CONFAZ nº 26/03 e a Resolução SEFAZ nº 971/2016, sendo este valor considerado para efeito de competição na licitação.

9.4 Não serão aceitas, devendo ser desclassificadas, as propostas que não atendam às exigências do ato convocatório, bem como aquelas com preço excessivo e as que tiverem preço manifestamente inexequível,  e as propostas apresentadas no mesmo IP.

9.4.1 Será considerado preço excessivo aquele que se mostre  superior ao valor fixado no item 5.2 e 5.3 do presente edital, incluindo os preços unitários, no sentido de evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço ou superfaturamento, sem prejuízo para o critério de julgamento  descrito nos itens 5.1 e 11.1.

9.5 A proposta deverá limitar-se ao objeto desta licitação, sendo desconsideradas quaisquer alternativas de preço ou qualquer outra condição não prevista no Edital ou que seja diversa da estipulada pelo ato convocatório e seus anexos.

9.6 Os licitantes ficam obrigados a manter a validade da proposta por 60 (sessenta) dias contados da data de abertura da sessão.

9.6.1 Se por motivo de força maior, a adjudicação não puder ocorrer dentro do período de validade da proposta, ou seja, 60 (sessenta) dias, e caso persista o interesse da Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, esta poderá solicitar a prorrogação da validade da proposta por igual prazo.

 

DA ABERTURA DAS PROPOSTAS E DA FORMULAÇÃO DE LANCES                                                                                                                                                                                                                                          

10.1 A partir do horário previsto no item 3.1 deste Edital terá início a sessão de abertura do Pregão Eletrônico nº 001/2023, ficando os licitantes no aguardo do término da análise da conformidade das propostas e início da disputa de preços, quando poderão encaminhar lances, exclusivamente por meio do sistema eletrônico, sendo o licitante imediatamente informado do seu recebimento e respectivo horário de registro e valor.

10.1.1 A sessão pública na Internet, para recebimento dos lances, estará aberta no dia e hora prevista no item 3.1, podendo os licitantes encaminhar lances exclusivamente por meio do sistema eletrônico, no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando a opção Imprensa Oficial do Estado do Rio de Janeiro, clicando Pregão nº 001/2023, até às 14:00  horas do dia 27/01/2023, horário de Brasília, podendo ser prorrogada aleatoriamente e automaticamente pelo sistema, ou seja sem  interferência humana.

10.2 Os licitantes poderão oferecer lances sucessivos, observados o horário fixado e as suas regras de aceitação.

10.3 Só serão aceitos os lances cujos valores forem inferiores ao último ofertado pelo próprio licitante e registrado no sistema. Não serão aceitos dois ou mais lances de mesmo valor, prevalecendo aquele que for recebido e registrado em primeiro lugar.

10.4 O sistema só permitirá que os licitantes que tiveram suas propostas aceitas, participem da disputa de lances no pregão.

10.5 Durante o transcurso da sessão pública os licitantes serão informados, em tempo real, do valor do menor lance registrado, vedada a identificação do detentor do lance no sistema, para os licitantes.

10.6 No caso de desconexão do Pregoeiro, no decorrer da etapa competitiva do Pregão Eletrônico nº 001/2023, o sistema eletrônico permanecerá acessível aos licitantes para a recepção dos lances, retornando o Pregoeiro, quando possível, sua atuação no certame, sem prejuízo dos atos realizados.

10.7 Quando a desconexão do Pregoeiro persistir por tempo superior a dez minutos, a sessão do Pregão Eletrônico 001/2023 será suspensa e terá reinício somente após comunicação expressa aos participantes, através de mensagem eletrônica (e-mail), divulgando data e hora para a reabertura da sessão.

10.8 A etapa de lances da sessão pública será encerrada mediante aviso de fechamento iminente dos lances, emitido pelo sistema eletrônico aos licitantes, após o que transcorrerá período, aleatoriamente determinado também pelo sistema eletrônico, findo o qual será automaticamente encerrada a recepção de lances.

10.9 Caso não sejam apresentados lances, verificar-se-á a aceitabilidade da proposta de menor valor, dentre as classificadas para a sala de lances, que não foram afetadas pela regra do item 9.4. Considerando-se os valores estimados para a contratação.

10.10 Encerrada a sessão pública de lances, o Portal de Compras ordenará e classificará as propostas, identificando aquelas procedentes de empresa de pequeno porte, observado o art. 49 da Lei Federal nº 13.303/2016.

10.11 Se houver equivalência de valores apresentados por empresa de pequeno porte para exercer o direito de preferência, será realizado sorteio automático pelo sistema.

10.12 Caso o menor lance seja ofertado por uma empresa de pequeno porte, o pregoeiro abrirá a etapa de negociação em conformidade com o item 11.6.

10.13 Caso não sejam apresentados lances, observado o direito de preferência para as empresas de pequeno porte, será verificada a conformidade entre a proposta de menor preço e valor estimado para a contratação. Observando-se empate entre as propostas divulgadas, far-se-á o desempate através de sorteio, em ato público, para os quais os licitantes serão devidamente convocados.

 

 DO JULGAMENTO DAS PROPOSTAS                                                                                                                                                                                                                                                                                                   

11.1 O critério de aceitabilidade de preços para julgamento obedecerá ao critério de MENOR PREÇO GLOBAL POR LOTE.

11.2 O sistema eletrônico informará o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor, imediatamente após o encerramento da etapa de lances da sessão pública ou, quando for o caso, após verificação de empate ficto, nos termos do item 11.3 deste Edital, cabendo decisão, pelo Pregoeiro, acerca da aceitação do menor lance ofertado e, ainda, negociação visando à redução do valor.

11.3 Havendo empate no momento do julgamento das propostas será assegurada às empresas de pequeno porte preferência na contratação, caso a proposta de menor preço tenho sido apresentada por empresa que não detenha tal condição, observado o disposto no art. 49, II e III da Lei Complementar Federal nº 123/2006.

11.3.1 Para efeito da verificação da existência de empate, no caso das empresas de pequeno porte, serão consideradas as propostas por estas apresentadas iguais ou superiores em até 5% àquela mais bem classificada.

11.3.2 Havendo empate, proceder-se-á da seguinte forma:

a) a empresa de pequeno porte mais bem classificada será convocada para apresentar proposta de preço inferior àquela vencedora do certame no prazo máximo de 05 (cinco) minutos, após o encerramento da fase de lances, sob pena de preclusão.

b) caso a empresa de pequeno porte, que se apresente neste caso, abdique desse direito ou não venha a ser contratada, serão convocadas, na ordem classificatória, as demais que se enquadrem na mesma hipótese, para o exercício de igual direito.

c) na situação de empate na forma antes prevista, inexistindo oferta de lances e existindo equivalência nos valores apresentados por mais de uma  empresa de pequeno porte, o sistema identificará aquela que primeiro inseriu sua proposta, de modo a possibilitar que esta usufrua da prerrogativa de apresentar oferta inferior à melhor classificada.

11.3.3 Ocorrendo a situação de empate, na forma prevista no item 11.3 deste Edital, as empresas que declararam enquadrar-se no art. 3º da Lei Complementar Federal n° 123/2006, obedecida a ordem de classificação, deverão aguardar o agendamento do direito de preferência pelo pregoeiro, ocasião em que receberão e-mail do sistema, informando data e hora para o exercício do direito que durará 5 (cinco) minutos na forma do art. 45, §3º Lei Complementar Federal n° 123/2006.

11.3.3.1 No dia e horário marcado pelo pregoeiro, o fornecedor deverá acessar o Portal de Compras CAIXA – navegue por – www.licitacoes.caixa.gov.br – PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023.

11.3.3.2 Caso o licitante perca o horário do exercício do direito de preferência, decairá o direito passando para o segundo colocado, se houver.

11.3.4 Caso nenhuma empresa de pequeno porte venha a ser contratada pelo critério de desempate, o objeto licitado será adjudicado em favor da proposta originalmente vencedora do certame.

11.4 Se a proposta ou o lance de menor valor não for aceitável, o Pregoeiro examinará a proposta ou o lance subsequente, na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade. Se for necessário, repetirá esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.5 O Pregoeiro convocará o vencedor  para negociação através do sistema no e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA, através do endereço eletrônico: www.licitacoes.caixa.gov.br.

11.6  Da verificação de Efetividade  de Propostas ou Lances Vencedores Provisórios

11.6.1 Após a etapa de negociação, declarado o vencedor provisório,  será aberto prazo na forma dos itens 12.1 e 12.6.1., devendo o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor entregar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da sessão pública da etapa de lances, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, a  proposta de preços readequada,  no formato do Anexo II,  relativa ao valor vencedor provisório, inclusive, acompanhada da planilha de composição custos;

11.6.2 Recebida a Proposta readequada e respectiva planilha de composição de custo, será promovida a verificação de suas respectivas efetividades.

11.6.3 Serão desclassificadas as propostas readequadas que contenham vícios insanáveis;  que descumpram especificações técnicas constantes do instrumento convocatório; que  apresentem preços manifestamente inexequíveis; que se encontrem acima do orçamento estimado para a contratação;  que não tenham sua exequibilidade demonstrada, quando exigido pela IOERJ; que  apresentem desconformidade com outras exigências do instrumento convocatório, salvo se for possível a acomodação a seus termos antes da adjudicação do objeto e sem que se prejudique a atribuição de tratamento isonômico entre os licitantes.

11.6.3.1 A verificação da efetividade dos lances ou propostas será feita exclusivamente em relação ao lance ou proposta vencedora, se for necessário, repetir-se-á esse procedimento, sucessivamente, até a apuração de uma proposta ou lance que atenda ao Edital.

11.6.3.2 A verificação e que trata os itens 11.6.3 e 11.6.3.1 abrangerão, também,  os  preços unitários, no sentido de  evitar qualquer forma direta e indireta de sobrepreço.

11.6.3.3 Será considerado como presumidamente inexequível o preço proposto em valor equivalente a 30% (trinta por cento) do valor máximo admitido para o presente certame por lote.

11.7 Ocorrendo à situação a que se refere o item 11.4 e subitem 11.6.3 deste Edital, o Pregoeiro poderá negociar com o licitante  melhor colocado para que cubra a proposta  do licitante desclassificado ou para  que seja obtido melhor preço.

11.8 O sistema gerará ata circunstanciada, da sessão, na qual estarão registrados todos os atos do procedimento e  ocorrências relevantes, que estará disponível para consulta no endereço eletrônico www.licitacoes.caixa.gov.br selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, item PREGÃO ELETRÔNICO nº 001/2023.

11.9 A critério do pregoeiro poderão ser relevados erros ou omissões formais que não resultem prejuízo para o entendimento das propostas.

 

DA HABILITAÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                     

12.1 Efetuados os procedimentos previstos no item 11 deste Edital, o licitante detentor da proposta ou do lance de menor valor deverá fazer chegar no prazo máximo de 03 (três) dias úteis contados do encerramento da etapa de lances da sessão pública, no endereço: Rua Professor Heitor Carrilho, n.o 81, Centro, Niterói RJ, os seguintes documentos:

a) declaração de que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem, na forma do Anexo IX – Declaração de inexistência de penalidade;

b) os documentos de habilitação previstos no item 12.2 a 12.7;

c) a proposta de preços relativa ao valor arrematado, acompanhada da planilha de composição de custos, conforme item 11.6.1;

d) Propostas e lances vencedores que sejam inferiores a 50% ao valor estimado para o item deverão comprovar a exequibilidade de suas propostas e lances, na forma do art. 56, §4º  da Lei 13.303/2016.

12.1.1 Uma vez recebidos os documentos, o Pregoeiro consultará o Cadastro de Fornecedores do Estado e o Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas – CEIS, do Portal Transparência, da Controladoria Geral da União.

12.1.2 Caso o licitante conste em qualquer um dos Cadastros mencionados no item 12.1.1, com o registro de penalidade que impeça  sua participação em licitação ainda em vigor, não poderá prosseguir no certame, cabendo ao Pregoeiro declarar tal condição.

12.1.3 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12, o Pregoeiro examinará a oferta subsequente na ordem de classificação, verificando a sua aceitabilidade e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda ao Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

12.2 Habilitação Jurídica                                                                                                                                                                                                     

12.2.1 Os licitantes deverão apresentar os seguintes documentos de habilitação para participar do presente certame:

12.2.1.1 Para fins de comprovação da habilitação jurídica, deverão ser apresentados, conforme o caso, os seguintes documentos:

a) Decreto de autorização de funcionamento no Brasil, quando se tratar de sociedade estrangeira em funcionamento no País;

b) Ato de registro ou autorização para funcionamento expedido por órgão competente, quando a atividade a ser desempenhada pela sociedade assim o exigir;

c) Cédula de identidade e CPF dos sócios ou dos diretores ou instrumento particular de mandato (procuração) com firma reconhecida em cartório, ou instrumento público de mandato, outorgando expressamente poderes para se manifestar pelo Licitante, dar declarações, receber intimação, interpor e renunciar recurso, assim como praticar todos os demais atos pertinentes à licitação, nos casos em que o Licitante for representado por Procurador;

d) No caso de:

d.1) Sociedade empresária ou empresa individual de responsabilidade limitada: Ato Constitutivo em vigor, devidamente notado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, acompanhado do documento comprobatório de seus administradores devidamente registrado;

d.2) Sociedade simples: Ato constitutivo em vigor, devidamente anotado no registro competente, com sua(s) respectiva(s) alteração(es), ou a sua última consolidação, bem como documento que comprove a indicação de seus administradores;

d.3) Empresa de pequeno porte: Certidão expedida pela Junta Comercial ou pelo Registro Civil das Pessoas Jurídicas, conforme o caso, que comprove a empresa de pequeno porte;

e) A sociedade simples que não adotar um dos tipos regulados nos artigos 1.039 a 1.092 do Código Civil, deverá mencionar, no contrato social, por força do art. 997, inciso VI, do mesmo Diploma, as pessoas naturais incumbidas da administração.

 

12.2.2 Regularidade Fiscal e Trabalhista                                                                                                                                                                           

12.2.2.1 Para fins de comprovação da regularidade fiscal e trabalhista, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

a) Prova de inscrição no Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ);

b) Prova de inscrição no cadastro de contribuintes estadual ou municipal, se houver, relativo ao domicílio ou sede do licitante, ou outra equivalente, na forma da lei;

c) Prova de regularidade perante a Fazenda Federal, Estadual e/ou Municipal do domicílio ou sede do licitante, que será realizada da seguinte forma:

c.1) Fazenda Federal: apresentação de Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11 da Lei Federal nº 8.212/1991.

c.2) Fazenda Estadual: apresentação da Certidão Negativa de Débitos ou Certidão Positiva com efeito de Negativa do Imposto sobre Operações relativas à circulação de mercadorias e sobre prestações de serviços de transporte Interestadual, Intermunicipal e de Comunicação – ICMS, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda, ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.2.1) Caso o licitante esteja estabelecido no Estado do Rio de Janeiro, a prova de regularidade com a Fazenda Estadual será feita por meio de apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Secretaria de Estado de Fazenda e Certidão Negativa de Débitos em Dívida Ativa, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, expedida pela Procuradoria Geral do Estado ou, se for o caso, certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento de inscrição estadual.

c.3) Fazenda Municipal: apresentação da Certidão Negativa de Débitos, ou Certidão Positiva com efeito de Negativa, do Imposto sobre Serviços de Qualquer Natureza – ISS, ou se for o caso, Certidão comprobatória de que o licitante, em razão do objeto social, está isento da inscrição municipal.

d) Comprovação da regularidade com as contribuições sociais, conforme subitem "c.1".

e) Certidão de regularidade do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – CRF.

f) Prova de inexistência de débitos inadimplidos perante a Justiça do Trabalho, mediante a apresentação de Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT).

g) Declaração que o licitante cumpre as exigências da Lei Estadual n° 7.753/2017, informando se já implantou o Programa de Integridade no âmbito de sua pessoa jurídica e para hipótese de inexistir a implantação, a declaração deverá atestar a ciência expressa do prazo estabelecido no art. 5° da citada Lei.

12.2.2.2 Na hipótese de cuidar-se de empresa de pequeno porte, na forma da lei, não obstante a obrigatoriedade de apresentação de toda a documentação habilitatória, a comprovação da regularidade fiscal somente será exigida para efeito de assinatura do contrato caso se sagre vencedora na licitação.

12.2.2.3 Em sendo declarada vencedora do certame empresa de pequeno porte com débitos fiscais, ficará assegurado, a partir de então, o prazo de 05 (cinco) dias úteis para a regularização da documentação, pagamento ou parcelamento do débito, e emissão de eventuais certidões negativas ou positivas com efeito de negativas. 

12.2.2.4 O prazo do item 12.2.2.3, poderá ser prorrogado por igual período, mediante requerimento do interessado, a critério exclusivo da Administração Pública.

12.2.2.5 A não regularização da documentação no prazo estipulado implicará a decadência do direito à contratação.

 

12.2.3 Qualificação Econômico-Financeira                                                                                                                                                                       

12.2.3.1 Para fins de comprovação da qualificação econômico-financeira, deverão ser apresentados os seguintes documentos:

12.2.3.1.1 Certidões negativas de falências e recuperação judicial e extrajudicial expedidas pelos distribuidores da sede da pessoa jurídica.

c) Se o licitante não for sediado na Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro, as certidões deverão vir acompanhadas de declaração oficial da autoridade judiciária competente, relacionando os distribuidores que, na Comarca de sua sede, tenham atribuição para expedir certidões negativas de falências e recuperação judicial.

b)  Na Comarca da Capital as certidões mencionadas no item 12.2.3.1.1 são expedidas pelos 1º, 2º, 3º e 4º Ofícios do Registro de Distribuição.

12.2.3.1.2 Não será causa de inabilitação do licitante a anotação de distribuição de processo de recuperação judicial ou de pedido de homologação de recuperação extrajudicial, caso seja comprovado, no momento da entrega da documentação exigida no presente item, que o plano de recuperação já foi aprovado ou homologado pelo Juízo competente.

12.2.3.1.3 Comprovação de possuir  patrimônio líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação. 

12.2.3.1.4. A comprovação para fins de atendimento do dispositivo acima, deverá ser confirmada pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade, juntamente com a comprovação da regularidade perante o respectivo conselho.

12.2.3.2 - Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1

            PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

 

a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1

         PASSIVO CIRCULANTE

 

a.3) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1

                   PATRIMÔNIO LÍQUIDO

12.2.3.3 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

12.2.3.4. O Pregoeiro poderá solicitar manifestação por escrito da área técnica contábil da IOERJ quanto à análise contábil inerente ao item 12.2.3 e seus respectivos subitens ou realizar diligências, observado o disposto no art. 101, deste RILC.

 

12.2.4 - Declaração Relativa ao Trabalho de Menores                                                                                                                                                      

12.2.4.1 Todos os licitantes deverão apresentar declaração, na forma do Anexo V, de que não possui em seus quadros funcionais nenhum menor de dezoito anos desempenhando trabalho noturno, perigoso ou insalubre ou qualquer trabalho por menor de dezesseis anos, na forma do art. 7º, inciso XXXIII, da Constituição Federal.

 

12.2.5 Qualificação Técnica   para os Lotes 01 e 02                                                                                                                                                                                             

12.2.5.1. Comprovar, por meio de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante executado, satisfatoriamente, serviços nas atividades e quantidades compatíveis ao objeto da licitação, de forma satisfatória. 

12.2.5.1.1 Os atestados deverão conter a identificação do signatário e deverão ser apresentados em papel timbrado da pessoa jurídica declarante, indicando telefone de contato e email oficial para  conferência  da  veracidade do atestado. 

12.2.5.2. Será considerado compatível, o atestado que contiver o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da média estimada da demanda dos serviços; 

12.2.5.3. Os atestados ou declarações de capacidade técnica deverão se referir a serviço prestado no âmbito de sua atividade econômica principal e/ou secundária especificadas no Contrato social registrado na junta comercial ou cartório competente, bem como no cadastro de pessoas Jurídicas da Receita Federal do Brasil – RFB;

12.2.5.4. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da concorrente ou pela própria concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da concorrente; 

12.2.5.5. A licitante deverá encaminhar  fotos  com  boa resolução da  localização externa do imóvel onde esteja inscrita a sede de  sua empresa, bem como, de eventual sucursal  e de todos os  imóveis onde  realize suas  atividades e onde exercerá a  execução administrativa e demais  atividades relacionadas  a futura execução do objeto do presente edital, com objetivo de verificação junto aos mapas disponíveis na internet,  para evitar fraudes e coibir a participação de empresas que, embora possuam registro jurídico, não existem de fato para os fins que constam em seus atos constitutivos, sem prejuízo da  faculdade descrita no item 12.2.5.6

a) A exigência do  item 12.2.5.5 deverá ser entregue com os documentos  de habilitação, contudo, apenas  constituirá condição para assinatura  do  contrato e não de habilitação.

12.2.5.6 O Pregoeiro ou a Autoridade Superior poderão promover diligência destinada a confirmar as informações prestadas pelo licitante, principalmente, quanto ao item 12.2.5.5, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da habilitação.

 

12.3 Cooperativas                                                                                                                                                                                                              

12.2.3.1 Não será admitida a participação de cooperativas, conforme item 6.6.1 deste Edital.

 

12.4 - Declaração para EPP                                                                                                                                                                                                 

12.4.1 Caso o licitante se enquadre como empresa de pequeno porte  deverá apresentar declaração nos termos do artigo 34 da Lei Federal nº 11.488/2007, na forma do (Anexo VI) do Edital.

 

 

12.5 - Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF            

12.5.1 Para fins de consulta direta aos documentos de habilitação em processo licitatório, o Certificado de Registro no Sistema de Cadastramento Unificado de Fornecedores – SICAF, do Poder Executivo Federal, poderá ser apresentado, em substituição aos documentos elencados nos subitens 12.2.1; 12.2.1.1; 12.2.2; 12.2.2.1 "a", "b", "c", "d", "e" e "f";  12.2.3; 12.2.3.1; 12.2.3.1.1;  12.2.3.1.1.1;12.2.3.1.1.2; 12.2.3.1.3; 12.2.3.1.4., sendo considerados as indicações atualizadas e validas no SICAF.

 

12.6 Proposta e Planilha Readequada                                                                                                                                                                                

12.6.1 O licitante vencedor deverá encaminhar a proposta de preços e planilha de composição de custos relativa ao valor vencedor provisório, readequados ao valor total  do lote vencedor, e seus respectivos valores unitários no prazo máximo de 03(três) dias úteis, na forma dos itens 11.6.1 e 12.1.

12.6.1.1 O prazo descrito no item anterior será contado do encerramento da etapa competitiva. 

12.6.3 O licitante declarante  do porte de pequena empresa, que  tenha auferido no ano-calendário anterior receita bruta superior a R$ 4.800.000,00 (quatro milhões e oitocentos mil reais) será  desclassificado, por prestar falsa declaração sem prejuízo das demais sanções legais.

12.6.4 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do (Anexo III) como condição para assinatura do contrato.

 

12.7  Disposições Gerais da Habilitação                                                                                                                                                                             

12.7.1. Em que pese às fases preclusivas do pregão,  constatada a impossibilidade de prosseguimento  de qualquer licitante por contrariedade aos termos do presente edital, ainda que estas tenham se iniciado concomitantemente com o prazo para apresentação de documentos  de habilitação, o pregoeiro poderá desclassificar  a empresa retroagindo o efeito a fase em que se deu o ato, mantendo-se a validade dos atos decisórios afetos aos demais licitantes da respectiva  fase e das fases subsequentes.

12.7.2. Os documentos exigidos nos itens anteriores deverão ser apresentados no original ou em cópia reprográfica autenticada.

12.7.3 As certidões valerão nos prazos que lhes são próprios; inexistindo esse prazo, reputar-se-ão válidas por 90 (noventa) dias, contados de sua expedição.

12.7.4. A licitante deverá  apresentar   juntamente com os documentos de habilitação as declarações abaixo:

a) Declaração da licitante, sob assinatura do seu Representante legal, de que, sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigida para os profissionais na forma do item 12.7.8.1 e  12.7.9. 

b) Declaração da licitante, assinada pelo seu Representante legal, de que, caso seja declarada vencedora da licitação, instalará na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, escritório ou filial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato, com o fim de prestar auxílio e atendimento durante a execução do contrato;

c) Declaração da licitante, assinada pelo seu Representante legal, de que, sendo vencedora da Licitação, se responsabiliza por quaisquer danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, aos seus funcionários, bem como a terceiros, quando praticados de forma voluntária por seus trabalhadores envolvidos na contratação, cabendo-lhe a imediata reparação dos danos causados; 

12.7.5 Caso solicitado pelo pregoeiro, a licitante deverá disponibilizar todas as informações essenciais à comprovação da legitimidade dos atestados solicitados, apresentando, dentre outros documentos, cópia do contrato que deu suporte à contratação, notas fiscais / faturas, notas de empenho e local em que foi prestado o serviço;

12.7.6 Constatado o atendimento das exigências previstas no Edital, o licitante será declarado vencedor, sendo-lhe adjudicado o objeto da licitação pelo próprio Pregoeiro, na hipótese de inexistência de recursos, ou pela AUTORIDADE SUPERIOR na hipótese de existência de recursos.

12.7.7 Se o licitante desatender às exigências previstas no item 12  será inabilitado, ou sendo  identificado o desatendimento a outro item do edital será desclassificado, devendo o Pregoeiro examinar a oferta subsequente na ordem de classificação, aplicando a regra do item 11.6, 11.7 e verificando a efetividade de sua proposta readequada, e e procedendo a sua habilitação, repetindo esse procedimento sucessivamente, se for necessário, até a apuração de uma proposta que atenda o Edital, sendo o respectivo licitante declarado vencedor.

12.7.8  Os empregados da ADJUDICATÁRIA deverão se adequar ao perfil especificado abaixo para cada uma das equipes de trabalho, cabendo à IOERJ exigir comprovação, como condição para assinatura do contrato,  dos requisitos a qualquer tempo.

12.7.8.1 A comprovação da qualificação profissional dos trabalhadores da empresa Contratada, envolvidos na contratação, será de acordo com a tabela abaixo:  

Característica Exigida

Documento para comprovação

Nível Escolar

Cópia da comprovação de escolaridade e/ou diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, quando aplicável ao caso.

Tempo de experiência

Cópia da carteira de trabalho ou declaração(ões) emitida(s) pela(s) empresa(s) onde o profissional adquiriu a experiência, quando aplicável ao caso.

Conhecimento

Cópia de certificado de conclusão de curso, diploma reconhecido pelo Ministério da Educação ou declaração(ões) emitida(s) pela(s) empresa(s) onde o profissional adquiriu o conhecimento/experiência, quando aplicável ao caso.

 

12.7.9. A ADJUDICATÁRIA deverá comprovar até a data limite para assinatura do contrato que seus profissionais possuam os seguintes conhecimentos necessários:

LOTE 01

a) Supervisão: Pelo menos 01 (um) profissional com ensino superior completo na área de Arquivologia e/ou de Biblioteconomia, com vínculo junto a empresa licitante demonstrado através de apresentação (na fase de análise dos documentos de habilitação) de contrato de prestação de serviço em vigor ou carteira de trabalho assinada;

b) Equipe de Inventário de Documentos/Caixas: ensino médio completo, noções de redação, técnicas de arquivamento e informática;

c) Equipe de Preparação de Documentos e Remontagem: ensino médio completo, noções técnicas de arquivo;

d) Equipe de Indexação: ensino médio completo, noções de redação, conhecimento de informática (especificamente Windows, editor de textos e planilha eletrônica) e digitalização;

e) Equipe de Inspeção e Conversão: ensino médio completo, conhecimento de informática;

f) Equipe de Arquivamento e Desarquivamento: ensino médio completo, noções de atendimento ao cliente;

g) Equipe de Instrumentos de Gestão (criação de código de classificação e elaboração de tabela de temporalidade): Pelo menos 01 (um) profissional com ensino superior completo em Biblioteconomia e/ou Arquivologia e/ou formação Técnica de Arquivo.

LOTE 02

a) Equipe de microfilmagem: Ensino médio completo, noções de informática, conhecimento nas rotinas de microfilmagem, inclusive laboratório;

b) Supervisão: Pelo menos 01 (um) profissional com ensino superior completo em Arquivologia e/ou formação Técnica de Arquivo nos termos do art. 2º e 3º da Lei Federal nº 6.546/1978 e/ou ensino superior completo em Biblioteconomia, com vínculo com a empresa licitante demonstrado através de apresentação (na fase de análise dos documentos de habilitação) de contrato de prestação de serviço em vigor ou carteira de trabalho assinada.

12.7.10. A IOERJ se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.

12.7.11. A ADJUDICATÁRIA/CONTRATADA deverá cumprir e respeitar todos os aspectos da legislação tributária, fiscal e trabalhista pertinentes aos seus empregados. 

 

DOS RECURSOS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                         

13.1 Declarado o vencedor, qualquer licitante poderá, em campo próprio e no prazo estabelecido pelo sistema, manifestar sua intenção de recorrer, quando lhe será concedido o prazo de 03 (três) dias para apresentar as razões de recurso, ficando os demais licitantes, desde logo, intimados para, querendo, apresentarem contrarrazões em igual prazo, que começará a contar do término do prazo do recorrente, sendo-lhes assegurada vista imediata dos elementos indispensáveis à defesa dos seus interesses, mediante requerimento dirigido ao Pregoeiro.

13.2 Os recursos e contrarrazões redigidos pelas licitantes deverão ser inseridos no campo específico no endereço www.licitacoes.caixa.gov.br, selecionando IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, clicando no PREGÃO Nº 001/2023, de acordo com as orientações previstas no endereço eletrônico da CAIXA. Excepcionalmente,  na hipótese de impropriedade do  sistema de licitações, devidamente certificada pelo Pregoeiro,  as razões recursais  e contrarrazões recursais poderão recebidas pelo Protocolo Geral da IOERJ dentro do prazo estipulado no item 13.1.

13.3 A não apresentação das razões acarretará como consequência a análise do recurso apenas pela síntese da manifestação a que se refere a primeira parte do item 13.1.

13.4 A falta de manifestação imediata e motivada do licitante importará a decadência do direito de recurso e a adjudicação do objeto da licitação pelo Pregoeiro ao vencedor.

13.4.1 Incide em falta de motivação da intenção de recorrer a ausência total da motivação, ou a ausência da indicação mínima que possibilite identificar o ato decisório gerador da irresignação.

13.4.2 Incide, também, em falta de motivação a síntese da manifestação de recorrer que se mostrar, ininteligível, que dispor de itens não constantes no o edital ou que não mostrarem conexão com as decisões das fases do presente certame.

13.5 O acolhimento do recurso importará a invalidação apenas dos atos insuscetíveis de aproveitamento.

13.6 As razões de recursos serão dirigidas à autoridade superior por intermédio do pregoeiro que, no prazo de 03 (três) dias úteis, poderá reconsiderar sua decisão ou, nesse mesmo prazo, fazê-lo subir, devidamente informado, para decisão final.

 

DA ADJUDICAÇÃO, DA HOMOLOGAÇÃO E DA CONTRATAÇÃO                                                                                                                                                                                                                                                

14.1 Não sendo interposto recurso o Pregoeiro adjudicará o objeto do certame ao arrematante, com a posterior homologação do resultado pela AUTORIDADE SUPERIOR. Havendo interposição de recurso, após o julgamento, a AUTORIDADE SUPERIOR adjudicará e homologará o procedimento.

14.2  Uma vez homologado o resultado da licitação pela AUTORIDADE SUPERIOR, o licitante vencedor será convocado, por escrito, com uma antecedência mínima de 24 (vinte e quatro) horas, para assinatura do contrato.

14.2.1 O vencedor deverá apresentar a Declaração de Elaboração Independente de Proposta, constante do (Anexo III) como condição para assinatura do contrato.

14.3 Na hipótese de não atendimento do dispositivo nos itens anteriores poderá a Administração contratante proceder à convocação dos demais licitantes, observada a ordem de classificação.

14.4 Deixando o adjudicatário de assinar o contrato no prazo fixado, sem prejuízo da aplicação das sanções administrativas ao faltoso, após a licitação ter retornado a fase de habilitação pela Autoridade Superior, poderá o Pregoeiro examinar as ofertas subsequentes e a qualificação dos licitantes, na ordem de classificação, e assim sucessivamente, observado o direito de preferência para as  empresas de pequeno porte até a apuração de uma que atenda ao edital.

14.5 Na data da Contratação, o adjudicado não poderá ter titulares ou sócios que tenham nos últimos dezoito meses, prestado serviços à CONTRATANTE, na qualidade de empregado ou trabalhador sem vínculo empregatício, exceto se os referidos titulares ou sócios forem aposentados, na forma do art. 5ºC da Lei 6.019/74

14.6 Junto com a Documentação de habilitação a empresa deverá apresentar a Declaração de Cumprimento da Lei 6.019/1974, nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496 de 14 de janeiro de 2020. ( Anexo XVI )

14.7 A CONTRATADA que se enquadre como empresa de pequeno porte optante do SIMPLES NACIONAL está sujeita a exclusão obrigatória do regime tributário, devendo comunicar a ocorrência de vedação à Secretaria da Receita Federal, até o último dia útil do mês subsequente a assinatura do contrato, na forma do art. 30, II, § 1°, II da Lei Complementar n° 123/06; 

 

CONDIÇÕES DE PAGAMENTO                                                                                                                                                                                                                                                                                                               

15.1 Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pela contratada.

15.2 No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

15.2.1 A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81, Centro, Niterói – RJ acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.

15.3 O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

15.4 Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

15.4.1 A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e Registro de Produção.

15.5 Os pagamentos eventualmente realizados com atraso sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA/IBGE e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

15.6 A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e no prazo do item 15.3

15.7 - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA/IBGE.

15.7.1 O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

15.8 O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

15.9 As partes contratantes, independentemente de previsão contratual, terão direito à revisão de preços pactuados no termo de contrato com o objetivo de promover o reequilíbrio econômico-financeiro Contratual, a ser realizado consensualmente por acordo entre as partes, na forma prevista nos arts. 221 a 223 do RILC/IOERJ.

 

DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES  

                                                                                                                                                                                                                                               

16.1 A inexecução dos serviços, total ou parcial, a execução imperfeita, a mora na execução ou qualquer inadimplemento ou infração contratual, sujeitará o contratado, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração, na forma do art. 82, 83 e 84 da Lei Federal n° 13.303/2016:

a) advertência;

b) multa administrativa;

c) suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública;

16.2 O licitante que, convocado no prazo de 05 (cinco) dias úteis, não celebrar o contrato, deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará impedido de licitar e contratar com a Administração Pública, e terá o seu registro no Cadastro de Fornecedores suspenso pelo prazo de até 05 (cinco) anos, sem prejuízo das multas previstas neste edital, contrato e das demais cominações legais.

16.3 A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza e a gravidade da falta cometida.

16.3.1 Quando a penalidade envolver prazo ou valor, a natureza e a gravidade da falta cometida também deverão ser considerados para a sua fixação.

16.4 A imposição das penalidades é de competência exclusiva do órgão licitante.

16.4.1 A advertência, a multa administrativa e a suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, previstas nas alíneas “a”, “b” e “c”, do item 16.1, serão impostas pelo Ordenador de Despesa.

16.5 A multa administrativa, prevista na alínea b, do item 16.1:

a) corresponderá ao valor de até 5% (cinco por cento) sobre o valor do Contrato, aplicada de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b) poderá ser aplicada cumulativamente a qualquer outra;

c) não tem caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d) deverá ser graduada conforme a gravidade da infração;

e) nas reincidências específicas, deverá corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta, observando-se sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho.

16.6 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1:

a) não poderá ser aplicada em prazo superior a 02 (dois) anos;

b) sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido. 

c) será aplicada, pelo prazo de 01 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial do objeto, configurando inadimplemento.

16.7 A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública, prevista na alínea c, do item 16.1, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contrato ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

16.7.1 A reabilitação poderá ser requerida após 02 (dois) anos de sua aplicação.

16.8. O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará a contratada à multa de mora de 1% (um por cento), por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor da Reserva de Dotação ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

16.9 Se o valor das multas previstas na alínea b, do item 16.1, e no item 16.8, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente. 

16.10 A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11 A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos e os fundamentos legais pertinentes para a aplicação da penalidade, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

16.11.1  Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

16.11.2  A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

16.11.2.1 A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis, na forma do art. 83, §2° da Lei Federal n° 13.303/2016.

16.11.3 Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

16.12 A recusa injustificada do adjudicatário em retirar a Reserva de Dotação dentro do prazo estipulado pela Entidade, sem que haja justo motivo para tal, caracterizará o descumprimento total da obrigação assumida e determinará a aplicação de multa de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, cabendo, ainda, a aplicação das demais sanções administrativas.

16.13 As penalidades previstas no item 16.1 também poderão ser aplicadas aos licitantes e ao adjudicatário. 

16.13.1 Os licitantes, adjudicatários e contratantes que forem penalizados com as sanções de suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar e a declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro enquanto perdurarem os efeitos da respectiva penalidade.

16.14 As penalidades impostas aos licitantes serão registradas pelo ÓRGÃO LICITANTE no Cadastro de Fornecedores do Estado.

16.14.1 Após o registro mencionado no item acima, deverá ser remetido para a Coordenadoria de Cadastros da Subsecretaria de Recursos Logísticos da SEPLAG o extrato de publicação no Diário Oficial do Estado do ato de aplicação das penalidades citadas nas alíneas c e d do item 16.1, de modo a possibilitar a formalização da extensão dos seus efeitos para todos os órgãos e entidades da Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro.

16.15.A  não instalação de sede, filial ou representação, conforme declarado pela licitante na forma do letra "c" do item 12.7.3.  implicará no direito da IOERJ rescindir unilateralmente  o contrato.

 

ACEITAÇÃO DO OBJETO CONTRATUAL E RESPONSABILIDADE                                                                                                                                                                                                                                              

17.1 O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, nos termos do presente Instrumento Convocatório, do Termo de Referência, do cronograma de execução, da legislação vigente e observadas as regras contidas nos arts. 42 e 43 da Lei Federal nº 13.303/2016 e na Subseção II da Seção V do Capítulo IV deste RILC, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

17.2 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão de fiscalização de contrato composta por 3 (três) membros do CONTRATANTE especialmente designado(s).

17.3 O objeto do contrato será recebido conforme estabelecido no Termo de Referência, cronograma de execução e no Regulamento Interno de Licitações e Contratos/IOERJ, especialmente o previsto nos arts. 243 a 247.

17.4 A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

17.5  A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

17.6 A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria. 

17.7 A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.  

17.8 A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas a à d, do parágrafo único, do art. 11, da Lei nº 8.212, de 1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. 

17.8.1 Quando solicitado pela CONTRATANTE a CONTRATADA deverá encaminhar a GFIP (Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social) e outras guias que comprovem o   adimplemento das  as obrigações desta natureza.

17.9 A ausência da apresentação dos documentos mencionados nos itens 17.6 e ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado. 

17.10 Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido. 

17.11 No caso do item 17.10 será expedida notificação à CONTRATADA para apresentação de prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade na forma do item 16.1.

 

DO PRAZO                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                    

18.1 O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da  data de assinatura.

18.1.1 O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

18.1.2 O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no  art. 71 da Lei Federal nº 13.303/2016

 

GARANTIA                                                                                                                                                                                                                                                                                                                                              

19.1 Exigir-se-á do licitante vencedor,  a prestação de garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em favor da CONTRATANTE, nos termos do art. 206, do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;

19.2. A garantia deverá ser apresentada, quando prevista no Termo de Contrato:

19.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, no caso de indicação da espécie de seguro-garantia e fiança bancária.

19.2.2. Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitada formal pela IOERJ, nos casos de utilização de caução em dinheiro.

19.2.3 Os prazos previstos para a apresentação da garantia poderão ser prorrogados, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela IOERJ.

19.3 A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação. 

19.4 Caso o valor do contrato seja alterado, observado o art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5 % (cinco por cento) do valor total do contrato.

19.5 Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.  

 

DISPOSIÇÕES GERAIS                                                                                                                                                                                                                                                                                                                             

20.1 A presente licitação poderá ser revogada por razões de interesse público decorrente de fato superveniente devidamente comprovado, ou anulada   no todo ou em parte por ilegalidade, de ofício ou por provocação de terceiro, observado o princípio da prévia e ampla defesa.

20.2 O objeto da presente licitação poderá sofrer acréscimos ou supressões, conforme previsto no art. 81 da Lei Federal nº 13.303/2016.

20.3 Na contagem dos prazos estabelecidos neste edital excluir-se-á o dia do início e incluir-se-á o do vencimento.

20.4 Ficam os licitantes sujeitos às sanções administrativas, cíveis e criminais, incluindo a regra do art.178 da Lei 14.133/2021,  cabíveis caso apresentem, na licitação, qualquer declaração falsa que não corresponda à realidade dos fatos.

20.4.1 As Empresas que ostentarem os benéficos da  Lei nº  123/2016, admitidas a participarem deste certame, devem  observar a regra de enquadramento  contida no art. 3º do citado diploma, e seu descumprimento causara  às  desclassificação da licitante,  a sujeição às sanções de que tratam o item 20.4, sem prejuízo das demais cominações estabelecidas no presente ato convocatório. 

20.5 Qualquer informação quanto à utilização da ferramenta Portal de Compras poderá ser obtida junto o Help Desk da Caixa, através dos telefones 0800-726010 e 3004-1104, contudo o Help Desk da caixa não atenderá as demandas relativas aos esclarecimentos porventura necessários ao perfeito atendimento deste ato convocatório, pois os mesmos serão realizados exclusivamente por meio eletrônico para que seja respondido pelo pregoeiro.

20.6 A Carta de credenciamento deverá ser assinada  por representante(s) legitimado(s) nos respectivo atos constitutivos ou por  pessoa que tenha recebido procuração com outorga de poderes específicos delegada por aquele(s) legitimado(s) e as    Declarações deverão ser assinadas por representante(s) legitimado(s) nos respectivo atos constitutivos ou por  pessoa que tenha recebido outorga de poderes  por aquele(s) legitimado(s). 

20.7 Caso o provedor de e-mail da empresa licitante utilize ferramenta de controle de recebimento de mensagens, como por exemplo, anti-spam, as mensagens enviadas pelo Portal de Compras da CAIXA poderão ser criticadas e não ter o recebimento confirmado. Ocorrendo tal situação, a responsabilidade pelo não recebimento é inteiramente da empresa licitante.

20.8 A verificação e ciência das mensagens enviadas para o e-mail cadastrado no Portal de Compras da CAIXA são de responsabilidade das empresas licitantes.

20.9 Acompanham este edital os seguintes anexos:

Anexo I

Termo de Referência 

Anexo II

Proposta Detalhe  Lote I e Lote II

Anexo II-A

Proposta Detalhe – Tributação 

Anexo III

Declaração de Elaboração Independente de Proposta.

Anexo IV

Modelo de Carta de Credenciamento 

Anexo V

Modelo de Declaração para Atendimento ao inciso XXXIII, art. 7° CRFB/1988 (SEI Nº 

Anexo VI

Modelo de Declaração para  Empresa de Pequeno Porte enquadradas no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/2007 

Anexo VII

Minuta de Contrato 

Anexo VIII

Modelo de Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso 

Anexo IX

Modelo de Declaração de Inexistência de Penalidade 

Anexo X

Modelo de Declaração de Cumprimento dos Requisitos de Habilitação 

Anexo XI

Declaração de Cumprimento do quantitativo exigido pela Lei Federal nº 8.213/1991 e pela Lei Estadual nº 7.258/2016  

Anexo XII

Declaração de atendimento a Lei Estadual nº 73.753/2017, que dispõem sobre o Programa de Integridade nas empresas que contratarem com a Administração Pública 

Anexo XIII

Declaração de Cumprimento dos requisitos do Termo de Referência   

Anexo XIV

Modelo de Declaração  de Cumprimento da Lei 6.019/1974 - nos termos do Anexo II da  Resolução PGE nº 4496/2020  

Anexo XIV

Motivações para Retificação

Anexo XV

Modelo de declaração  e compromisso  exigido pelo  item 12.7.4. ​ do edital 

Anexo XVI

Modelo de declaração  e compromisso  exigido pelo  item 15.7.1 ​ do edital 

20.10 A homologação do resultado desta licitação não importará direito à contratação.

20.11 Os casos omissos serão resolvidos pela Autoridade Superior, com auxílio do Pregoeiro e da Equipe de Apoio e havendo conflito entre o edital e seus anexos, prevalecerá o texto do Edital.

20.12 É facultado ao Pregoeiro ou à Autoridade superior, em qualquer fase da licitação, a promoção de diligência destinada a esclarecer ou a complementar a instrução do processo, vedada a inclusão posterior de documento ou informação que deveria constar originariamente da proposta.

20.13. Os Serviços poderão ser executados na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niterói, RJ ou  em qualquer outro endereço designado pela IOERJ, na forma indicada no Termo de Referência (Anexo I do Edital )

20.14  O foro da cidade de Niterói é designado como o competente para dirimir quaisquer controvérsias relativas a este Pregão e à adjudicação, contratação e execução dela decorrentes.

20.15.  A adjudicação do objeto do presente certame não vincula  a obrigatoriedade de  execução da totalidade das etapas e dos quantitativos descritos  nos itens 2.2 e 2.3 deste edital.

 

 

ANEXOS AO PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

 

 

ANEXO I 

TERMO DE REFERÊNCIA

 

1. DO OBJETO

 

1.1. Contratações de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão e microfilmagem digital – dados em filme, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos, por demanda, nas instalações da IOERJ, externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados e/ou na sede da empresa licitante.

 

2. DA FINALIDADE E JUSTIFICATIVA

 

2.1. Atender à finalidade da IOERJ e de seu objeto social, visando à difusão, fomento e apoio das realizações estaduais no campo administrativo, nos termos do art. 4º, IV e VI de seu Estatuto Social, observando o disposto na Lei Estadual nº 5.562/2009 a respeito da gestão de documentos e proteção especial a documentos de arquivos.

2.2. O projeto pretende atender aos objetivos gerais de redução de impactos ambientais, redução de gastos relacionados à produção de documentos, aumentar a segurança e confiabilidade, facilidade de acesso e transferência de dados, agilidade na confecção de registros, redução de fraudes, evitar deterioração pelo decurso do tempo, otimização do espaço, bem como possibilitar a capacidade de armazenamento na nuvem.

Objetiva-se, igualmente, a adequação dos serviços prestados pela IOERJ, expandindo, significativamente, sua capacidade operacional, bem como sua geração de receitas, incrementando seus resultados financeiros e viabilizando, dessa forma, um modelo ainda mais sustentável de planejamento e gestão.

2.3. Para tanto, visa-se ante os objetivos da empresa, convergir esforços para a obtenção de êxito no atendimento da prestação de serviços de guarda, gestão e digitalização de documentos físicos e documentos digitais com maior agilidade, qualidade e eficiência.

2.4. A atividade de preservação e conservação de arquivos através dos serviços de guarda, gestão e digitalização de documentos físicos e documentos digitais importa complexidade no êxito da prestação de um serviço de excelência, devendo-se, assim, ajustar a capacidade de produção da empresa para acompanhar a dinâmica e o aumento da demanda.

2.5. A atividade em questão tem por característica a variação da capacidade produtiva ao longo dos meses, tendo dessa forma um efeito de sazonalidade, fazendo-se necessária a contratação dos serviços especializados, objeto da licitação, para o fornecimento de apoio, material, instrumentos e condições para prestação dos serviços com eficácia, efetividade e eficiência.

 

3. PRAZO

 

3.1. A execução do objeto da presente contratação deverá ser realizada no prazo de 12 (doze) meses.

3.2. O prazo para início da execução dos serviços será imediato, a contar do início da vigência do Contrato.

3.3. O prazo de vigência do contrato poderá ser prorrogado, conforme o art. 71 da Lei 13.303/2016.

 

4. DESCRIÇÃO DO OBJETO – SERVIÇO DE GESTÃO DOCUMENTAL, DIGITALIZAÇÃO E SUAS ESPECIFICAÇÕES – LOTE 01:

 

4.1. Preparação de Documentos:

4.1.1. Definição: Etapa de manuseio do documento adequando-o para a execução dos serviços subsequentes;

4.1.2. Descrição: Atividade que objetiva a arrumação, correção, ordenação de documentos em suporte papel e, caso haja necessidade, desmontagem, dobra, desdobra, cola, recuperação de bordas danificadas, aplicação de carimbo com informações, extração de grampos, clipes, fitas adesivas, ou qualquer outro material que afete as etapas seguintes;

4.1.3. Produto Final: Lote de documentos preparados que servirão de insumo para digitalização ou inventario de documentos;

4.1.4. Unidade de Aferição: Imagem de Documento (quantitativo de imagens a ser verificado na etapa de inspeção) ou conjunto documental;

4.1.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.2. Remontagem de Documentos:

4.2.1. Definição: Etapa de manuseio do documento adequando-o para retornar ao padrão preexistente antes da etapa de preparação de documentos;

4.2.2. Descrição: Atividade que objetiva a arrumação e ordenação de documentos em suporte papel respeitando a critérios preestabelecidos;

4.2.3. Produto Final: Lote de documentos remontados em sua ordem original;

4.2.4. Unidade de Aferição: Imagem de documento a ser verificada na etapa de inspeção.

4.2.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.3. Inventário de Documentos:

4.3.1. Definição: Trabalho manual para relacionar, quantificar e conferir os conjuntos documentais/documentos e/ou caixas de documentos, seguindo a critérios de classificação e organização definidos para cada lote de informação documental. Retirando ainda, caso necessário, os conjuntos documentais/documentos que estejam com seu prazo legal de custódia expirado mediante tabela de temporalidade existente;

4.3.2. Descrição: Consiste em conferir/criar listagem de protocolo, identificar para possível localização e consulta, relacionando e informando os descritores predefinidos (até quatro descritores). Conferir a data de expurgo e caso necessário, retirar o documento para posterior descarte;

4.3.2.1. Caixa tipo padrão (15 quilos) – o acervo é realizado transcrevendo as informações do dorso da caixa;

4.3.2.2. Caixa tipo Box (5 quilos) – o serviço é realizado transcrevendo as informações do dorso da caixa;

4.3.2.3. Documento/Conjunto Documental – o serviço é realizado transcrevendo as informações do acervo existente em cada caixa ou em outro recipiente não previsto;

4.3.3. Produto Final: Relatório de lotes de documentos e respectivas planilhas de controle conferidas contendo os identificadores que serão utilizados em etapas seguintes;

4.3.4. Unidade de Aferição: Pode ser caixa tipo padrão, caixa Box ou documento/conjunto documental.

4.3.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.4. Indexação de Campo:

4.4.1. Definição: Realizar o cadastramento de descritores alfanuméricos em sistema informatizado da CONTRATADA,

4.4.2. Digital: Por Imagem – a informação a ser cadastrada está em formato digital;

4.4.3. Por Suporte Papel – a informação a ser cadastrada se encontra em suporte papel e este deve ser manuseado para encontrá-la;

4.4.4. Por Relação de descritores pré-classificados em suporte papel – a informação a ser cadastrada encontra-se no suporte papel, mas somente há o manuseio da relação pré-classificada;

4.4.5. Descrição: Em sistema próprio da CONTRATADA, realiza a entrada de dados alfanuméricos de acordo com descritores preestabelecidos;

4.4.6. Produto Final: Arquivo XML contendo os descritores com suas informações cadastradas;

4.4.7. Unidade de Aferição: Campo cadastrado com no máximo 150 caracteres.

4.4.8. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.5. Arquivamento e Desarquivamento:

4.5.1. Definição: Consiste em arquivar e desarquivar caixas de um local para outro, procedendo a movimentação de volumes, recebimento, montagem, embarque e desembarque de kits e/ou lotes de caixas, podendo estar em prateleiras, armários, paletes ou em caminhões;

4.5.2. Descrição: Processo de movimentação das caixas retirando de um local e alocando em outro, conforme definição do sistema informatizado e/ou determinação da IOERJ;

4.5.2.1. Diário: Consiste em realizar as movimentações necessárias para atender às consultas geradas pelos clientes e/ou para a disponibilização de caixas para a execução de outras etapas de trabalho;

4.5.2.2. Grandes volumes: Consiste em arquivar/desarquivar grandes volumes de caixas ao mesmo tempo;

4.5.2.3. Produto Final: Relatório registrando o trabalho executado conforme definição prévia;

4.5.3. Unidade de Medida: Caixa tipo Box ou Caixa Tipo Padrão.

 

4.6. Conversão de Documentos / Digitalização (menor ou igual a A3):

4.6.1. Definição: Etapa de conversão de informação originalmente no suporte papel em tamanho menor ou igual a A3 para o suporte digital:

4.6.2. Descrição: Atividade de captura da informação por meio de equipamentos apropriados (scanner);

4.6.3. Produto Final: Arquivo Digital nas extensões TIF, PDF, JPG ou PDF pesquisável, podendo ainda ser em cores, tons de cinza ou preto e branco com resolução entre 200 dpi e 600dpi;

4.6.4. Unidade de Aferição: Imagem de documento (quantitativo de imagens a ser verificado na etapa de inspeção).

4.6.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.6.2 Conversão de Documentos / Digitalização (A0, A1 e A2):

4.6.2.1. Definição: Etapa de conversão de informação originalmente no suporte papel em tamanho A0, A1 e A2 para o suporte digital:

4.6.2.2. Descrição: Atividade de captura da informação por meio de equipamentos apropriados (scanner);

4.6.2.3. Produto Final: Arquivo Digital nas extensões PNG, TIF, PDF, JPG ou PDF pesquisável, podendo ainda ser em cores, tons de cinza ou preto e branco com resolução até 600 dpi;

4.6.2.4. Unidade de Aferição: Imagem de documento (quantitativo de imagens a ser verificado na etapa de inspeção).

4.6.2.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.7. Inspeção de Imagens:

4.7.1. Definição: Trabalho de conferência visual para cada imagem de documento capturada no scanner, em conformidade com o documento físico original, seguindo critérios definidos para cada lote de documentos;

4.7.2. Descrição: Em sistema próprio da CONTRATADA, inspeciona aplicando controle de qualidade nas imagens digitalizadas em conformidade com o documento original corrigindo, se for o caso, o erro encontrado (rotação, recorte, brilho, etc.) verificando e convertendo páginas não digitalizadas, em duplicidade ou digitalizações fora dos padrões do original;

4.7.3. Produto Final: Lote de imagens de documentos em arquivos digitais e relatório de suas ocorrências;

4.7.4. Unidade de Aferição: Imagem de documento válida e inspecionada.

4.7.5. Indicador de qualidade: Será aferida amostragem de 2,0% (dois por cento) do produto final entregue, em se atestando que a amostragem do serviço contenha mais que 2,0% (dois por cento) de erro, este será́ refeito sem ônus para a IOERJ. O valor deste serviço será́ convertido em multa e descontado da próxima fatura mensal.

 

4.8. Licenciamento de software de Gerenciamento de Custódia de Documentos Físicos:

 

4.8.1. Infraestrutura tecnológica:

4.8.1.1. A solução deve ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL, MS SQL Server ou Oracle;

4.8.1.2. Solução deve permitir acesso via WEB, compatível com os principais navegadores de mercado e suportar protocolo de conexão segura (HTTPS);

4.8.1.3. Ter compatibilidade com as plataformas Microsoft® Windows e Linux;

4.8.1.4. Possuir integração com o Microsoft® Active Directory (AD) para autenticação de usuário no sistema;

4.8.1.5. A fim de garantir a independência e continuidade da prestação do serviço para os clientes da IOERJ, a CONTRATADA deverá fornecer no ato da assinatura do contrato, as licenças dos softwares de gerenciamentos necessários para a Gestão Documental e todos os documentos necessários à interpretação do contrato, sendo que deverá ser necessariamente a mesma versão apresentada na etapa de habilitação documental;

4.8.1.6. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual com a migração de todo o conteúdo armazenado na solução tecnológica a que se refere o item 4.8.1.

4.8.1.7. A solução tecnológica fornecida à IOERJ ficará restrita à mesma, diante da individualização do serviço ora a ser prestado, sendo vedada a cessão desta para qualquer outra pessoa jurídica na esfera pública ou privada.

 

4.8.2. Gestão de Arquivos e Documentos Físicos:

4.8.2.1. Permitir a criação de múltiplos armazéns;

4.8.2.2. Permitir a criação de múltiplos locais de arquivamento;

4.8.2.3. Permitir a gestão de múltiplos tipos de recipientes para o acondicionamento dos documentos;

4.8.2.4. Permitir controle de vencimento por documento, com possibilidade de emissão de avisos/alertas de acordo com a temporalidade parametrizada;

4.8.2.5. Permitir a indexação das caixas e documentos diretamente pelo sistema;

4.8.2.6. Permitir que a solicitação das caixas/documentos seja feita pelo cliente diretamente pelo sistema;

4.8.2.7. Permitir que a solicitação de devolução das caixas/documentos seja feita pelo cliente diretamente pelo sistema;

4.8.2.8. Permitir gerenciar a tabela de temporalidade de cada cliente individualmente;

4.8.2.9. Permitir a importação em lote de arquivos contendo base de índices previamente cadastrada;

4.8.2.10. Possuir idioma português do Brasil em toda a solução;

4.8.2.11. Permitir o controle da localização individual de cada caixa;

4.8.2.12. Permitir a geração de relatórios com base nas informações cadastradas de cada documento;

4.8.2.13. Permitir a gestão múltiplos endereços de entrega para cada cliente.

 

4.8.3. Gestão de Acessos:

4.8.3.1. Permitir atribuição de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários a cada documento;

4.8.3.2. Permitir a criação de múltiplas empresas, múltiplos setores/departamentos e múltiplos documentos em níveis hierárquicos de forma parametrizada;

4.8.3.3. Permitir que o administrador de acesso da solução possa definir um prazo de validade para o acesso concedido ao usuário, bloquear/desbloquear acesso a qualquer tempo.

 

4.8.4. Segurança:

4.8.4.1. A solução deve registrar em LOG (trilhas de auditoria) todas as ações executadas pelos usuários, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora e IP da máquina do usuário;

4.8.4.2. Permitir cadastrar usuários, grupos de usuários e perfis de acesso, podendo um usuário ser associado a mais de um grupo ou perfil;

4.8.4.3. Atribuir a cada perfil de acesso, permissões específicas de inclusão, alteração, remoção e consulta para cada funcionalidade do sistema.

 

4.8.5. Unidade de Medida:

4.8.5.1. Licenciamento (Locação) mensal do sistema;

4.8.5.2. Instalação e parametrização inicial do sistema;

4.8.5.3. Treinamento para no mínimo 10 multiplicadores.

 

4.9. Licenciamento de Software de Gerenciamento Eletrônico de Documentos:

4.9.1. Infraestrutura tecnológica:

4.9.1.1. A solução deve ser compatível com os sistemas de gerenciamento de banco de dados (SGBD) MySQL, MS SQL Server ou Oracle;

4.9.1.2. Solução deve permitir acesso via WEB, compatível com os principais navegadores de mercado e suportar protocolo de conexão segura (HTTPS);

4.9.1.3. Ter compatibilidade com as plataformas Microsoft Windows e Linux;

4.9.1.4. Possuir integração com a Microsoft Active Directory (AD) para autenticação de usuário no sistema;

4.9.1.5. A fim de garantir a independência e continuidade da prestação do serviço para os clientes da IOERJ, a CONTRATADA deverá fornecer no ato da assinatura do contrato, as licenças dos softwares de gerenciamentos necessários para a Gestão Documental e todos os documentos necessários à interpretação do contrato, sendo que deverá ser necessariamente a mesma versão apresentada na etapa de habilitação documental;

4.9.1.6. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA fica obrigada a promover a transição contratual com a migração de todo o conteúdo armazenado na solução tecnológica a que se refere o item 4.9.1;

4.9.1.7. O sistema único deverá permitir a criação de diferentes “sites” independentes e acessos independentes, de forma que cada usuário utilize um caminho diferente personalizado de acesso, ao mesmo tempo, possuir em um único acesso todos os “Sites” disponíveis para consulta;

4.9.1.8. O acesso aos documentos, por meio do software de gerenciamento deverá ser permitido por vários e diferentes perfis com diferentes privilégios e acessos;

4.9.1.9. Não haverá limite de usuários com acesso ao sistema;

4.9.1.10. Não haverá limite de acessos por usuário.

 

4.9.2. Gestão de Documentos:

4.9.2.1. Suportar os seguintes formatos de documentos eletrônicos: DOC, DOCX, XLS, XLSX, PDF [Pesquisável], HTML, TXT, TIFF, JPEG, PNG;

4.9.2.2. Permitir o armazenamento dos arquivos utilizando o sistema de arquivos do Sistema Operacional;

4.9.2.3. Permitir anexar documento digital (imagem, planilha, texto) com associação de índices aos documentos anexados;

4.9.2.4. Permitir importação de documentos por lote;

4.9.2.5. Permitir controle de vencimento por documento, com possibilidade de emissão de avisos/alertas e retenção/bloqueio de documentos automaticamente, de acordo com a temporalidade parametrizada;

4.9.2.6. Disponibilizar acesso a documentos via WEB, através de links gerados automaticamente, com opção de definir o tempo de disponibilidade do acesso ao documento publicado;

4.9.2.7. Possuir idioma português do Brasil em toda a solução de GED;

4.9.2.8. Permitir salvar os filtros de pesquisas, para uso posterior;

4.9.2.9. Permitir a visualização de um mesmo documento simultaneamente por mais de um usuário;

4.9.2.10. Permitir realização de marcações e anotações em qualquer documento da solução, com possibilidade de utilização de diferentes cores, destacando o usuário que as efetuou, permitindo impressão e/ou exposição das anotações, sempre respeitando a segurança de acesso aplicada ao documento;

4.9.2.11. Permitir a geração de relatórios com base nas informações cadastradas de cada documento.

 

4.9.3. Gestão de Acessos:

4.9.3.1. Permitir atribuição de usuários, grupos de usuários e perfis de usuários a cada documento;

4.9.3.2. Permitir a criação de múltiplas empresas, múltiplos setores/departamentos e múltiplos documentos em níveis hierárquicos de forma parametrizada;

4.9.3.3. Permitir que o administrador de acesso da solução possa definir um prazo de validade para o acesso concedido ao usuário, bloquear/desbloquear acesso a qualquer tempo.

 

4.9.4. Segurança:

4.9.4.1. A solução deve registrar em LOG (trilhas de auditoria) todas as ações executadas pelos usuários, contendo no mínimo as seguintes informações: nome da funcionalidade do sistema, identificador do documento, operação executada (inserir, excluir, alterar), usuário que executou a ação, data e hora e IP da máquina do usuário;

4.9.4.2. Permitir cadastrar usuários, grupos de usuários e perfis de acesso, podendo um usuário ser associado a mais de um grupo ou perfil;

4.9.4.3. Permitir atribuir a cada perfil de acesso, permissões especificas de inclusão, alteração, remoção e consulta para cada funcionalidade do sistema;

4.9.4.4. Permitir controlar a impressão e download de arquivos digitais, atribuindo tal permissão a usuário, grupo ou perfil de acesso;

4.9.4.5. Como medida de prevenção contra o vazamento de dados e documentos sensíveis, visando atender às recomendações da LGPD (Lei Geral de Proteção de Dados – nº 13.709/2018), os acessos ao GED somente poderão ser feitos por equipamentos e usuários previamente designados pela Contratante, de forma que o sistema deverá registrar cada acesso, inclusão, exclusão, alteração, impressão, cópia para mídias removíveis e qualquer imagem extraída do GED, bem como o controle de horário e georreferenciamento dos acessos realizados por cada usuário.

4.9.4.5.1. O sistema deverá ser capaz de negar o acesso a conteúdo sigiloso ou restrito em estações de trabalho que não possuam o agente instalado, mesmo que sejam usadas credenciais válidas.

4.9.4.5.2. Registrar acesso, exclusão, alteração, impressão e cópia para mídias removíveis e qualquer imagem extraída do GED, mediante cliente instalado nas máquinas de usuários autorizados.

 

4.9.5. Unidade de Medida:

4.9.5.1. Licenciamento mensal do sistema;

4.9.5.2. Instalação e parametrização inicial do sistema;

4.9.5.3. Treinamento para, no mínimo, 10 multiplicadores.

 

4.10. Coleta/Entrega de documentos:

4.10.1. Definição: Trabalho logístico para coleta e/ou entrega de documentos em veículos fechados, tipo baú, dando segurança ao trânsito dos documentos.

4.10.2. Execução: O transporte é executado quando há solicitação para coleta e/ou entrega de documentos físicos e/ou transferência de acervo, conforme demanda:

a) Coleta/Entrega: Movimentação de caixas e/ou documentos dos clientes para a IOERJ e vice-versa ou para local a ser indicado pela IOERJ, em veículos da contratada, com a identificação "A Serviço da IOERJ", atendendo a todas as normas internas da instituição, para fins de coleta e/ou entrega. (Peso máximo = 15 quilos/caixa). O serviço de coleta deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação. Já o serviço de entrega deverá ser realizado no prazo de até 01 (um) dia útil após o recebimento da solicitação. A execução da atividade será iniciada através da emissão de relatórios de sistema e/ou solicitação por meio eletrônico ou ainda em suporte papel.

a.1) Indicador de qualidade: Será aferido através do relatório de produção contendo a quantidade de itens solicitados x quantidade de itens atendidos x tempo de atendimento. Em se atestando que o pedido não foi entregue conforme esses requisitos pré-estabelecidos, o valor poderá ser descontado na própria fatura.

 

b) Coleta/entrega de grandes quantidades: Movimentação de caixas e/ou documentos dos clientes para a IOERJ e vice-versa ou para local a ser indicado pela IOERJ, em veículos da contratada, quando as solicitações envolverem volumes superiores a 100 caixas padrão e/ou 150 caixas Box. Os veículos devem estar com a identificação "A Serviço da IOERJ", atendendo a todas as normas internas da instituição, para fins de coleta e/ou entrega. (Peso máximo = 15 quilos/caixa). O serviço de coleta deverá ser realizado no prazo de até 02 (dois) dias úteis após o recebimento da solicitação. Já o serviço de entrega deverá ser realizado no prazo de até 01 (um) dia útil após o recebimento da solicitação. A execução da atividade será iniciada através da emissão de relatórios de sistema e/ou solicitação por meio eletrônico ou ainda em suporte papel.

b.1) Indicador de qualidade: Será aferido através do relatório de produção contendo a quantidade de documentos solicitados x quantidade de documentos atendidos x tempo de atendimento. Em se atestando que o pedido não foi entregue conforme esses requisitos pré-estabelecidos, o valor poderá descontado na própria fatura.

 

4.10.3. Estrutura: Todos os veículos, equipamentos e materiais utilizados na execução dos serviços de coleta/entrega, quando necessários, serão fornecidos pela contratada.

 

4.11. Forma indivisível da execução dos serviços e impossibilidade de parcelamento do LOTE 01:

4.11.1. Segundo o art. 32, III da Lei 13.303/2016, os procedimentos licitatórios devem optar pelo parcelamento do objeto, desde que não haja perda de economia em escala ou atinja valores inferiores aos estabelecidos para dispensa de licitação, na forma do art. 29, incisos I e II.

Entretanto, em se tratando do serviço de Gestão de Documental, verifica-se que as etapas especificadas nos itens anteriores compõem uma unidade técnica e um conjunto complexo que objetiva integra um único serviço, devendo-se, portanto, ser executado de forma indivisível.

Deste modo, a divisão do objeto a ser contratado, ao contrário da recomendação que objetiva o aumento da competitividade para viabilidade econômica da futura contratação, considerando a inviabilidade técnica da prestação do serviço de forma segregada ou por vários fornecedores, incorreria precisamente na perda de economia de escala e grande prejuízo técnico para o conjunto do serviço a ser prestado.

4.11.2. Os procedimentos e as tecnologias utilizados na digitalização de documentos físicos devem assegurar: a integridade e a confiabilidade do documento digitalizado; a rastreabilidade e a auditabilidade dos procedimentos empregados; o emprego dos padrões técnicos de digitalização para garantir a qualidade da imagem, da legibilidade e do uso do documento digitalizado; a confidencialidade, quando aplicável e a interoperabilidade entre sistemas informatizados.

4.11.3. Os documentos digitalizados destinados a se equiparar a documento físico para todos os efeitos legais e para a comprovação de qualquer ato perante pessoa jurídica de direito público interno deverá seguir os procedimentos previstos no art. 5º do Decreto nº 10.278/2020.

4.11.4. Para a garantia de preservação da integridade, da autenticidade e da confidencialidade de documentos públicos deverá ser usada certificação digital no padrão da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileira (ICP-Brasil).

4.11.5. O processo de digitalização deverá ser realizado de forma a manter a integridade, a autenticidade e, se necessário, a confidencialidade do documento digital, com o emprego de certificado digital emitido no âmbito da Infraestrutura de Chaves Públicas Brasileiras – ICP – Brasil.

4.11.6. Os meios de armazenamento dos documentos digitais deverão protegê-los de acesso, uso, alteração, reprodução e destruição não autorizados.

4.11.7. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a CONTRATADA deverá transferir o domínio, de forma não onerosa, dos softwares utilizados para gerenciamento de documentação física e eletrônico em favor da CONTRATANTE.

 

4.12. DESCRIÇÃO DO OBJETO – SERVIÇO DE MICROFILMAGEM – LOTE 02:

 

4.12.1. Os serviços consistem na entrega dos arquivos em formato digital PDF/A Multipage colorido em suporte híbrido digital e ótico preto e branco, sendo que, as cópias dos dados em formato ótico em 35mm devem permitir a leitura e recuperação dos dados independentemente da existência de software e hardware de computador. A conversão do arquivo PDF/A Multipage colorido para sistema ótico preto e branco deve ser automática e realizada diretamente do arquivo digital, permitindo a fiel reprodução das informações;

 

4.12.2. A Contratada, para a execução dos serviços de Microfilmagem de documentos deverá observar fielmente todas as recomendações legais contidas no Decreto Estadual nº 1.799, de 30 de janeiro de 1996, especialmente, nas seguintes condições:

4.12.2.1. A Microfilmagem será feita em equipamentos que garantam a fiel reprodução das informações;

4.12.2.2. A Microfilmagem, de qualquer espécie, será feita sempre em filme original, garantida a segurança e a qualidade de imagem e de reprodução;

4.12.2.3. É vedada a utilização de filmes atualizáveis, de qualquer tipo, tanto para a confecção do original, como para a extração de cópias;

 

4.12.3. Na Microfilmagem de Documentos, cada série será precedida de imagem de abertura, com os seguintes elementos:

4.12.3.1. Identificação do detentor dos documentos, a serem microfilmados;

4.12.3.2. Número do microfilme, se for o caso;

4.12.3.3. Local e data da microfilmagem;

4.12.3.4. Registro no Ministério da Justiça;

4.12.3.5. Ordenação, identificação e resumo da série de documentos a serem microfilmados;

4.12.3.6. Menção, quando for o caso, de que a série de documentos a serem microfilmados é continuação da série contida em microfilme anterior;

4.12.3.7. Identificação do equipamento utilizado, da unidade filmadora e do grau de redução;

4.12.3.8. Nome por extenso, qualificação funcional, se for o caso, e assinatura do detentor dos documentos a serem microfilmados;

4.12.3.9. Nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

 

4.12.4. No final da Microfilmagem de cada série, será reproduzida a imagem de encerramento, imediatamente após o último documento, com os seguintes elementos:

4.12.4.1.  Identificação do detentor dos documentos microfilmados;

4.12.4.2.  Informações complementares relativas ao ITEM anterior;

4.12.4.3. Termo de encerramento atestando a fiel observância às disposições do Decreto Estadual nº 1.799/1996;

4.12.4.4. Menção, quando for o caso, de que a série de documentos microfilmados continua em microfilme posterior;

4.12.4.5. Nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

4.12.4.6. Os documentos da mesma série ou sequência, eventualmente omitidos quando da Microfilmagem, ou aqueles cujas imagens não apresentarem legibilidade, por falha de operação ou por problema técnico, serão reproduzidos posteriormente, não sendo permitido corte ou inserção no filme original;

 

4.12.5. A Microfilmagem destes documentos será precedida de uma imagem de observação, com os seguintes elementos:

4.12.5.1. Identificação do microfilme, local e data;

4.12.5.2. Descrição das irregularidades constatadas;

4.12.5.3. Nome por extenso, qualificação funcional e assinatura do responsável pela unidade, cartório ou empresa executora da microfilmagem.

4.12.5.4 Obrigatório fazer indexação remissiva para recuperar as informações e assegurar a localização dos documentos;

4.12.5.5 Caso a complementação não satisfaça os padrões de qualidade exigidos, a Microfilmagem dessa série de documentos deverá ser repetida integralmente.

 

4.12.6. A Contratada, fornecerá, obrigatoriamente, um documento de garantia, declarando:

4.11.6.1. Que a Microfilmagem foi executada de acordo com o disposto no Decreto Estadual nº 1.799/1996;

4.11.6.2. Que se responsabilizam pelo padrão de qualidade do serviço executado;

4.11.6.3. Que a Contratante passa a ser responsável pelo manuseio e conservação das microformas.

 

4.12.9. Deverão ser utilizados os seguintes critérios para checagem da qualidade dos documentos antes da gravação do microfilme:

4.12.9.1. Verificação da quantidade de imagens geradas por lote, sequência e integridade dos documentos digitalizados;

4.12.9.2. Avaliação da qualidade da imagem do documento, áudio ou vídeo, no que tange a quesitos de nitidez e legibilidade;

4.12.9.3. Conferência da quantidade de imagens em relação ao número de páginas do respectivo processo digitalizado.

4.12.9.4. O microfilme deve ser gravado por sistema óptico que permita o armazenamento de dados binários, permitindo assim a gravação de áudios, vídeos e imagens diretamente no microfilme;

 

5. AMBIENTE E FORMAS ONDE SERÁ EXECUTADO O SERVIÇO

 

5.1. O serviço de Gestão Documental será executado internamente no ambiente das instalações disponibilizadas pela IOERJ, no endereço a ser informado pela CONTRATANTE, ou externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados, no Estado do Rio de Janeiro, em qualquer dia ou horário, de acordo com os recursos necessários, providenciados pela IOERJ, sendo sempre obedecida a legislação vigente, no âmbito federal, estadual e municipal, especialmente a trabalhista.

 

6. DAS CONDIÇÕES DE PARTICIPAÇÃO

 

6.1 Poderão participar desta licitação as pessoas jurídicas que atuem em ramo de atividade compatível com o objeto licitado, registradas ou não no cadastro de fornecedores, mantido pela Secretaria de Estado de Planejamento e Gestão – SEPLAG.

6.1.1 Não serão admitidas a participação de pessoa física, inclusive empresário individual, nesta Licitação.

6.2 Não serão admitidas na licitação as empresas punidas, no âmbito da Administração Pública, com as sanções prescritas na Lei Federal nº 13.303/2016, além das demais aplicáveis à matéria.

6.3 Um licitante, ou grupo, suas filiais ou empresas que fazem parte de um grupo econômico ou financeiro, somente poderá apresentar uma única proposta de preços. Caso um licitante participe em mais de uma proposta de preços, estas propostas não serão levadas em consideração e serão rejeitadas.

6.3.1 Para tais efeitos, entendem-se que fazem parte de um mesmo grupo econômico ou financeiro, as empresas que tenham diretores, acionistas (com participação em mais de 5%), ou representantes legais comuns, e aqueles que dependam ou subsidiem econômica ou financeiramente a outra empresa.

6.4 Não serão permitidas a participação na licitação das pessoas jurídicas arroladas nos incisos I a VIII e no parágrafo único do art. 38 da Lei Federal no 13.303/2016, bem como, de empresas punidas na forma do art. 178 da Lei nº 14.133/2021.

6.5 Não será admitida a participação de cooperativas, considerando que o objeto da contratação que se pretende contempla a prestação de serviços em relação aos quais se presume a subordinação dos trabalhadores que o exercem.

 

6.7 Será permitida a participação de licitantes em regime de consórcio, na seguinte forma:

6.7.1 As empresas consorciadas apresentarão compromisso público ou particular de constituição do consórcio, subscrito por todas, onde deverá estar indicada a empresa líder como responsável principal perante o ÓRGÃO LICITANTE pelos atos praticados pelo consórcio, devendo constar expressamente do instrumento os poderes específicos para requerer, assumir compromissos, transigir, discordar, desistir, renunciar, receber e dar quitação, como também receber citação em Juízo.

6.7.2 No consórcio de que participem empresas estrangeiras e brasileiras, a empresa líder deverá ser sempre brasileira.

6.7.3 Cada um dos membros do consórcio deverá comprovar, individualmente, os requisitos de habilitação, mediante a apresentação da documentação comprobatória.

6.7.3.1 As empresas consorciadas poderão, todavia, somar os seus quantitativos técnicos e econômico-financeiros, estes últimos na proporção da respectiva participação no consórcio, para a finalidade de atingir os limites fixados para tal objetivo neste Termo de Referência.

6.7.4 As empresas consorciadas não poderão participar isoladamente da licitação, nem em qualquer outro consórcio.

6.7.5 O licitante vencedor fica obrigado a promover, antes da celebração do contrato, a constituição e o registro do consórcio, nos termos do compromisso referido no ITEM 6.7.1.

 

7. REQUISITOS DA CONTRATADA

 

7.1. Quanto à experiência técnica da licitante para o LOTE 01:

7.1.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante executado, satisfatoriamente, serviços nas atividades e quantidades compatíveis ao objeto da licitação;

7.1.2. Será considerado compatível, o atestado que contiver o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da média estimada da demanda dos serviços;

7.1.3. Não serão aceitos atestados emitidos por empresas do mesmo grupo empresarial da concorrente ou pela própria concorrente e/ou emitidos por empresas, das quais participem sócios ou diretores da concorrente;

 

7.2. Quanto à experiência técnica da licitante para o LOTE 02:

7.2.1. Apresentação de atestado de capacidade técnica, emitido por pessoa jurídica de direito público ou privado, declarando ter a empresa licitante executado, satisfatoriamente, serviços nas atividades e quantidades compatíveis ao objeto da licitação;

7.2.2. Será considerado compatível, o atestado que contiver o quantitativo mínimo de 50% (cinquenta por cento) da média estimada da demanda dos serviços.

 

7.3. Quanto à qualificação técnica da equipe:

7.3.1. Os empregados da CONTRATADA deverão se adequar ao perfil especificado abaixo para cada uma das equipes de trabalho, cabendo à IOERJ exigir comprovação dos requisitos a qualquer tempo e devem estar devidamente treinados para as funções exercidas, inclusive quanto à conduta em ambiente de trabalho e dos formalismos para o trato com os demais colegas e funcionários da CONTRATANTE.

7.3.2. A comprovação da qualificação profissional dos trabalhadores da empresa Contratada, envolvidos na contratação, será de acordo com a tabela abaixo:

 

Característica Exigida

Documento para comprovação

Nível Escolar

Cópia da comprovação de escolaridade e/ou diploma reconhecido pelo Ministério da Educação, quando aplicável ao caso.

Tempo de experiência

Cópia da carteira de trabalho ou declaração(ões) emitida(s) pela(s) empresa(s) onde o profissional adquiriu a experiência, quando aplicável ao caso.

Conhecimento

Cópia de certificado de conclusão de curso, diploma reconhecido pelo Ministério da Educação ou declaração(ões) emitida(s) pela(s) empresa(s) onde o profissional adquiriu o conhecimento/experiência, quando aplicável ao caso.

 

7.3.3. A IOERJ se reserva o direito de confirmar a veracidade das informações prestadas.

 

7.4. Perfil dos Profissionais:

 

7.4.1. Conhecimentos necessários:

 

LOTE 01

a) Supervisão: Pelo menos 01 (um) profissional com ensino superior completo na área de Arquivologia e/ou de Biblioteconomia, com vínculo junto a empresa licitante demonstrado através de apresentação (na fase de análise dos documentos de habilitação) de contrato de prestação de serviço em vigor ou carteira de trabalho assinada;

b) Equipe de Inventário de Documentos/Caixas: ensino médio completo, noções de redação, técnicas de arquivamento e informática;

c) Equipe de Preparação de Documentos e Remontagem: ensino médio completo, noções técnicas de arquivo;

d) Equipe de Indexação: ensino médio completo, noções de redação, conhecimento de informática (especificamente Windows, editor de textos e planilha eletrônica) e digitalização;

e) Equipe de Inspeção e Conversão: ensino médio completo, conhecimento de informática;

f) Equipe de Arquivamento e Desarquivamento: ensino médio completo, noções de atendimento ao cliente;

g) Equipe de Instrumentos de Gestão (criação de código de classificação e elaboração de tabela de temporalidade): Pelo menos 01 (um) profissional com ensino superior completo em Biblioteconomia e/ou Arquivologia e/ou formação Técnica de Arquivo.

 

LOTE 02

a) Equipe de microfilmagem: Ensino médio completo, noções de informática, conhecimento nas rotinas de microfilmagem, inclusive laboratório;

b) Supervisão: Pelo menos 01 (um) profissional com ensino superior completo em Arquivologia e/ou formação Técnica de Arquivo nos termos do art. 2º e 3º da Lei Federal nº 6.546/1978 e/ou ensino superior completo em Biblioteconomia, com vínculo com a empresa licitante demonstrado através de apresentação (na fase de análise dos documentos de habilitação) de contrato de prestação de serviço em vigor ou carteira de trabalho assinada.

 

7.4.2. A CONTRATADA deverá cumprir e respeitar todos os aspectos da legislação tributária, fiscal e trabalhista pertinentes aos seus empregados.

 

8. CONDIÇÕES PARA O TRABALHO

 

8.1. Os serviços serão executados pelos empregados da CONTRATADA, devidamente contratados, atendendo a todas as exigências legais, uniformizados, portando crachá funcional da empresa, com foto recente e portando os EPI’s necessários, de acordo com as Normativas Regulamentadoras – NRs, nos termos da Portaria Interministerial nº 3.214/1978 e alterações posteriores e demais indicados e exigidos pela contratante, para a execução dos serviços segundo a norma vigente.

 

9. EQUIPAMENTO / UTENSÍLIOS / INFRAESTUTURA TECNOLÓGICA

 

9.1. São de responsabilidade da CONTRATADA, os computadores, scanners, rede de internet, bem como os insumos e utensílios utilizados na execução dos serviços, que serão fornecidos e controlados pela CONTRATADA, ficando esta responsável pela reposição, zelo e correto uso dos mesmos;

9.2. Caberá à IOERJ, quando julgar necessário, a solicitação da inclusão de maior número de equipamentos e deverá ser atendida no prazo máximo de 24 horas contadas após a solicitação. Em caso de defeito, o equipamento deverá ser substituído por outro de configuração, igual ou superior, observando as especificações necessárias ao bom atendimento dos serviços. A substituição deverá ocorrer no prazo máximo de 24 horas após a solicitação;

9.3. Os computadores alocados deverão ter as seguintes especificações técnicas (especificação mínima): Sistema Operacional Windows 10, 32/64 bits, português. Processador x86 clock de 2.9 GHz ou 2.5GT/s 2 núcleos e 4 threads. 03GB de Memória RAM; 60gb Espaço em disco; Placa de Rede Gigabit Ethernet. Monitor 18,5” LCD/LED com suporte e regulagem de altura.

 

9.4. Os scanners alocados deverão ter as seguintes especificações técnicas (especificação mínima):

9.4.1. Scanners Profissionais de baixa produção para documentos A4:

1. Tecnologia de Digitalização CCD com iluminação LED;

2. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 4.000 folhas;

3. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documento tamanho A4;

4. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 50 folhas tamanhos Carta/A4 de 75 gr/m², possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir o documento em partes);

5. Velocidade de digitalização mínima de 30 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas sem perder velocidade;

6. Velocidade de digitalização mínima de 60 ipm (imagens por minuto) para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade;

7. Equipamento novo e sem uso anterior;

8. Interface de conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;

9. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em inglês dots per inch (dpi);

10. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400 e 600 pontos por polegada (ppp) em inglês dots per inch (dpi);

11. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;

12. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada incluindo cartões rígidos de até 1,25mm, gramatura 50 a 300 g/m²;

13. Área de digitalização no ADF de 216 mm x 863 mm, permitindo inclusive, cartões de PVC;

14. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação de documentos possibilitando a compensação automática da inclinação do papel;

15. Sensor ultrassônico para detecção de dupla alimentação de documentos;

16. Detecção automática de cor;

17. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 10 (32 bits e 64 bits);

18. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows;

19. Drives compatíveis com ISIS para Windows e TWAIN para Windows;

20. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

21. Juntar imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

22. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;

23. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

24. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

25. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

26. Preenchimento automático de furos, incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

27. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

28. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

29. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documentos que permita:

1. Definir ate 9 tarefas de digitalização pré configuradas e selecionais através do painel de operação;

2. Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura;

3. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras.

 

9.4.2. Scanners Profissionais de média produção para documentos A4/A3, com as seguintes especificações mínimas:

1. Tecnologia de Digitalização CCD com iluminação LED;

2. Possuir Mesa Digitalizadora para o formato A3 integrada ou acoplada por cabos;

3. Cicio diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 20.000 folhas;

4. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documento tamanho A4 e A3;

5. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 200 folhas tamanhos Carta/A4/A3 de 75 gr/m², possibilitando a alimentação de documentos completos em uma única etapa (sem dividir o documento em partes);

6. Velocidade de digitalização mínima de 90 ppm (folhas por minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas sem perder velocidade;

7. Velocidade de digitalização mínima de 180 ipm (imagens por minuto) para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200 e 300 dpi nos modos: branco e preto, escala de cinzas e colorido sem perder velocidade;

8. Equipamento novo e sem uso anterior;

9. Interface de conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;

10. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em inglês dots per inch (dpi);

11. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400 e 600 pontos por polegada (ppp) em inglês dots per inch (dpi);

12. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;

13. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada incluindo cartões rígidos de até 1,25mm, gramatura 50 a 300 g/m²;

14. Área de digitalização no ADF de 297 mm x 420 mm ou superior (ou seja, Tamanho A3), permitindo inclusive, cartões de PVC;

15. Possuir compatibilidade com módulo de impressão pós-digitalização (para instalação futura, se for o caso);

16. Sensor ultrassônico para detecção de dupla alimentação de documentos;

17. Detecção automática de cor;

18. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 10 (32 bits e 64 bits);

19. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows;

20. Drives compatíveis com ISIS para Windows e TWAIN para Windows;

21. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

22. Juntar imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

23. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;

24. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

25. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

26. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

27. Preenchimento automático de furos, incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

28. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

29. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do drive TWAIN e ISIS;

30. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documentos que permita:

1. Definir até 9 tarefas de digitalização pré configuradas e selecionais através do painel de operação;

2. Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura;

3. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras incluindo C6digo 128; Código 2 de S; Código 3 de 9; Código 39; intercalado de 2 de 5; PDF417 (bi-dimensional); PostNet (postal); CódigoUCC128 e QRCode.

4. Possibilitar a definição (manual ou automática) de no mínimo 20 campos de indexação incluindo as informações extraídas do reconhecimento dos códigos de barras e das marcações de OCR por zona;

5. Permitir conexão com Banco de Dados para validar e complementar os campos de índices;

 

9.4.3. Scanners Profissional de alta produção para documentos A4/A3, com as seguintes especificações mínimas:

1. Tecnologia de Digitalização CCD com iluminação LED;

2. Ciclo diário mínimo de digitalizações em formato A4 de 30.000 folhas;

3. Scanner com alimentador automático de documentos (ADF) para digitalização de documentos tamanhos A4 eA3;

4. Capacidade mínima do ADF (automatic document feeder) 500 folhas tamanhos Carta/A4/A3 de 75 gr/m2, possibilitando a alimentação de documentos completes em uma única etapa (sem dividir o documento em partes);

5. Velocidade de digitalização mínima de 100 ppm (folhas par minuto) para documentos A4 de um lado (Simplex) a uma resolução de 200dpi;

6. Velocidade de digitalização mínima de 200 ipm (imagens por minuto), para documentos A4 frente e verso (Duplex) a uma resolução de 200dpi;

7. Equipamento novo e sem uso anterior;

8. Interface de Conexão USB 2.0 e/ou compatível com 3.0;

9. Resolução óptica de 600 pontos por polegada (ppp) ou superior, em inglês dots per inch (dpi);

10. Resolução de saída de 100, 200, 240, 300, 400, 600 pontos por polegada (ppp) em inglês dots per inch (dpi);

11. Alimentação automática para documentos com múltiplas folhas com trajeto Plano (reto) e/ou tipo “C” selecionável;

12. Digitalização automática frente e verso (duplex) em uma única passada do original;

13. Capacidade de aceitar papéis de tamanhos e gramaturas diferentes na mesma bandeja de entrada variando entre 50 e 200g/m2;

14. Área de digitalização no ADF de 297 mm x 420 mm ou superior (ou seja, tamanho A3;

15. Possuir compatibilidade com modulo de impressão pré/pós-digitalização (para instalação futura caso seja necessário);

16. No mínimo 2 (dois) roletes no módulo de alimentação de documentos possibilitando a compensação automática da inclinação do papel;

17. Sensor ultrassônico para detecção de dupla alimentação de documentos;

18. Detecção automática decar;

19. Compatibilidade com Sistemas Operacionais: Microsoft Windows XP, Microsoft Windows 10 (32 bits e 64bits) e Linux;

20. O equipamento deverá constar (marca e modelo) no Centro de Compatibilidade do Windows;

21. Drivers compatíveis com ISIS para Windows e TWAIN para Windows;

22. Detecção e eliminação automática de páginas em branco com ajuste de sensibilidade via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

23. Juntar as imagens da frente e do verso em uma única imagem via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

24. Permitir o preenchimento automático de bordas irregulares com a cor branca de fundo;

25. Rotação automática do documento baseada no conteúdo via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

26. Recorte do tamanho exato do documento via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

27. Ajuste independente de cores RGB via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

28. Preenchimento automático de furos (holeremoval em dmiti), incluindo perfurações duplas e irregulares via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

29. Eliminação das cores vermelha, verde e azul via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

30. Ajuste de brilho e contraste via interface gráfica do driver TWAIN e ISIS;

31. Software de captura orientado a digitalização de lotes de documentos que permita:

1. Definir até 9 tarefas de digitalização pré-configuradas e selecionais através do painel de cooperação;

2. Mostrar no mínimo 8 imagens digitalizadas durante o processo de captura;

3. Deve possuir o recurso de reconhecimento automático de código de barras incluindo Código 128; Código 2 de 5; Código 3 de 9; Código 39; intercalado de 2 de 5; PDF 41 7(bidimensional); PostNet (postal); Código UCC 128 e QR Code;

4. Possibilitar a definição (manual ou automática) de no mínimo 20 campos de indexação incluindo as informações extraídas do reconhecimento dos códigos de barras e das marcações de OCR parzona;

5. Permitir conexão com Banco de Dados para validar e complementar os campos de índices;

6. Possuir os seguintes recursos de imagem: autorrotação, recorte, exclusão, remanejamento da imagem/pagina, renomear o arquivo e escolher o diretório para salvar as imagens;

7. Formatos de saída de arquivo: PNG,TIFF, JPEG, BMP, RTF, PDF, PDF pesquisável, PDF Com senha, PDF/A, PDF com MRC;

8. Permitir utilizar documentos com códigos de barras ou folhas de correção (patch code) como separador de documentos e lotes;

32. O software deve possuir interface em idioma Português;

1. Possuir licença perpetua do software sem limite de paginas ao final da garantia;

2. Alimentação elétrica bivolts automático 100 a 127 VAC e 220ª 240 VAC;

3. Os equipamentos e seus componentes eletrônicos deverão possuir conformidade; comprovada documentalmente com a diretiva RoHS (Restriction of Hazardous Substances, Restrição de Substancias Perigosas);

4. Os equipamentos deverão ser certificados na norma IEC 60950. Os certificados poderão ser emitidos por uma entidade acreditada por laboratórios internacionais.

 

9.5. Visando atender à atualização tecnológica, a IOERJ poderá atualizar a qualquer tempo, de maneira devidamente justificada, os requisitos mínimos especificados nos itens acima, cabendo à CONTRATADA, atualizar o parque no prazo máximo de 30 dias, objetivando atender à atualização tecnológica (hardware/software);

9.6. A responsabilidade pela instalação, configuração e parametrização dos componentes e equipamentos para os servidores de digitalização, sistema de gerenciamento eletrônico dos documentos, sistema de custodia de documentos físicos é exclusiva da CONTRATADA, cabendo à IOERJ o acompanhamento desta atividade para garantir que os serviços sejam efetuados de forma legítima, e de maneira que certifique a capacidade de execução dos serviços da CONTRATADA em todo o processo com os equipamentos e software, conforme as condições estabelecidas no presente Termo de Referência.

9.7. A contratada deverá fornecer o quantitativo de scanners necessário para atender a demanda mensal do serviço estimado.

 

10. DAS CONDIÇÕES DE CONTRATAÇÃO

 

10.1. Poderão ser contratadas as empresas interessadas, desde que pertencentes ao ramo de atividade relacionada ao objeto do presente Termo de Referência, conforme disposto nos respectivos atos constitutivos, que atendam às exigências nos termos da Lei nº 13.303/2016 e alterações posteriores;

10.2. Não poderão participar as empresas que estejam suspensas de licitar e impedidas de contratar ou declaradas inidôneas para licitar com a administração pública.

10.3. Será permitida a subcontratação  máxima de 20%  do objeto contratual.

 

11. FISCALIZAÇÃO E GESTÃO DO CONTRATO

 

11.1 A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por representante(s) da CONTRATANTE e/ou COMISSÃO DE FISCALIZAÇÃO especialmente designado(s) pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de designação, na forma da lei, na forma dos arts. 231 a 239 do RILC/IOERJ.

 

12. CONDIÇÕES DO SERVIÇO

 

12.1. O serviço objeto deste Termo de Referência será quantificado e identificado de acordo com a solicitação de produção e o registro de produção, que deverão ser acompanhados pela área designada pela IOERJ.

 

13. CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

 

13.1. Os pagamentos serão efetuados, preferencialmente, por meio de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado cujo número e agência deverão ser informados pela contratada.

13.2. No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

13.3. A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro da IOERJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS relativa à mão de obra empregada no contrato.

13.4. O prazo de pagamento será de até 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

13.5. Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer fatura por culpa do contratado, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

13.6. A forma de pagamento será mensal, mediante apresentação da Nota Fiscal e Registro de Produção.

13.7. Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA/IBGE.

13.8. O prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil.

13.9. O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

13.10. As partes contratantes, independentemente de previsão contratual, terão direito à revisão de preços pactuados no termo de contrato com o objetivo de promover o reequilíbrio econômico-financeiro Contratual, a ser realizado consensualmente por acordo entre as partes, na forma prevista nos arts. 221 a 223 do RILC/IOERJ.

 

14. APRESENTAÇÃO DE PROPOSTA DE PREÇOS

 

14.1. A CONTRATADA deverá apresentar proposta de preços, de acordo com este Termo de Referência, devendo também estar incluídos todos os custos incidentes na prestação dos serviços, tais como: encargos trabalhistas, sociais, tributários, insumos, mão de obra, taxas, benefícios, lucro e demais custos incidentes, direta e/ou indiretamente sobre os serviços, objeto deste Termo de Referência;

14.2. A IOERJ não se vincula às disposições contidas em Acordos e Convenções Coletivas de Trabalho que não tratam de matéria trabalhista, a exemplo de valores ou índices obrigatórios de encargos sociais ou previdenciários, bem como de preços para os insumos relacionados ao exercício da atividade, exceto os custos decorrentes de Convenção Coletiva que vincule a empresa CONTRATADA;

14.3. A validade da proposta será de 90 (noventa) dias, contados a partir da data de sua apresentação.

14.4. A validade de proposta poderá ser prorrogada com a anuência da Contratada.

 

15. QUALIFICAÇÃO ECONÔMICA – FINANCEIRA

 

15.1. Comprovar que a licitante possui patrimônio líquido correspondente a no mínimo 10% (dez por cento) do valor estimado da contratação, conforme o art. 92, II do RILC/IOERJ.

15.2. A comprovação do patrimônio líquido se justifica pela complexidade da contratação, pelo alto grau de investimento para a execução do serviço, bem como pela redução de risco de fracasso do empreendimento e em atendimento ao disposto na Resolução PGE nº 4.347, de 30 de janeiro de 2019.

15.3. Balanço Patrimonial e Demonstrações Contábeis do último exercício social, desde que já exigíveis e apresentados na forma da lei, incluindo Termo de Abertura e Encerramento do livro contábil, que comprovem a boa situação financeira da empresa. Quando encerrados há mais de três meses da data da apresentação da proposta, admitir-se-á atualização de valores, por índices oficiais, sendo vedada a substituição das demonstrações financeiras por balancetes ou balanços provisórios. Os licitantes deverão comprovar que dispõem dos índices econômico-financeiros mínimos previstos a seguir:

 

a.1) Índice de Liquidez Geral: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Geral (ILG) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

ILG = ATIVO CIRCULANTE + REALIZÁVEL A LONGO PRAZO > OU = 1

PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO

 

a.2) Índice de Liquidez Corrente: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice de Liquidez Corrente (ILC) igual ou maior do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

ILC = ATIVO CIRCULANTE > OU = 1

PASSIVO CIRCULANTE

 

a.3) Índice de Endividamento: somente serão qualificados os Licitantes que obtiverem Índice Endividamento (IE) igual ou menor do que 1, apurado nas demonstrações financeiras do último exercício financeiro, calculado de acordo com a seguinte fórmula:

IE = PASSIVO CIRCULANTE + EXIGÍVEL A LONGO PRAZO = OU < 1

PATRIMÔNIO LÍQUIDO

 

15.4 Os índices contábeis, calculados pelo licitante para fins de atendimento do dispositivo acima, deverão ser confirmados pelo responsável da contabilidade do licitante, que deverá apor sua assinatura no documento de cálculo e indicar, de forma destacada, seu nome e número de registro no Conselho Regional de Contabilidade.

 

16. EMPRESA COM SEDE FORA DA REGIÃO METROPOLITANA DO RIO DE JANEIRO

 

16.1. A empresa CONTRATADA com sede fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro se compromete a instalar na referida região escritório ou filial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato, com o fim de prestar auxílio e atendimento durante a execução do contrato.

 

17. OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

 

17.1. Além das demais obrigações expressamente previstas no Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:

17.1.1. Disponibilizar, para a realização dos serviços, pessoal qualificado, especializado e idôneo, com formação e experiência profissionais comprovadas e que atentem aos requisitos do Termo de Referência;

17.1.2. Todos os profissionais deverão ser contratados obrigatoriamente pelo regime da CLT, devendo a CONTRATADA assegurar todos os benefícios e direitos trabalhistas decorrentes da legislação vigente;

17.1.3. Desempenhar as atividades relativas aos serviços descritos no Termo de Referência de forma idônea e correta, obedecendo aos prazos determinados e primando por sua qualidade;

17.1.4. Executar e gerenciar as atividades de sua responsabilidade, incluídas as atividades de gerenciamento dos recursos humanos envolvidos na contratação;

17.1.5. Formalizar a indicação de um representante e um eventual substituto, que deverá estar disponível nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, e acessível através de contato telefônico em qualquer outro horário, com vistas a:

17.1.6. Acompanhar a execução e andamento dos serviços em vigor;

17.1.7. Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA, com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das Ordens de Serviço.

17.2. Informar imediatamente a CONTRATANTE sobre quaisquer problemas que possam impedir o bom andamento dos serviços;

17.3. Utilizar na execução dos serviços exclusivamente pessoas do quadro de pessoal permanente, uniformizadas e identificadas, as quais exercerão suas atividades profissionais sem vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE;

17.4. Assumir exclusiva e total responsabilidade pelo vínculo empregatício dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, na forma da respectiva legislação; não caracterizando durante a execução do contrato qualquer relação de subordinação ou vínculo com os colaboradores em treinamento ou seus supervisores, responsabilizando-se, exclusivamente, pelas eventuais demandas decorrentes;

17.5. Guardar sigilo e não fazer uso quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas neste Termo de Referência, na forma abaixo:

17.5.1. Os empregados da contratada deverão ler e assinar termo de sigilo e confidencialidade emitido pela CONTRATADA, constando os seguintes itens a serem devidamente cumpridos na integra: Ciente de que no exercício regular de suas atividades terão acesso a informações confidenciais da (contratante) e de seus clientes, conforme estabelecido em contrato de prestação de serviços por ele celebrados;

17.5.2. Utilizará tais informações exclusivamente na prestação dos serviços para o qual foi contratado, bem como manterá total sigilo referente à metodologia utilizada para execução dos mesmos, modelos de formulários, conteúdos dos documentos dos clientes contratantes;

17.5.3. Manterá estrita confidencialidade em relação às informações que venha a ter acesso, tomando todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam diretamente vinculadas aos serviços a serem prestados, tenham acesso a ela;

17.5.4. Não modificará, alterará, copiará em meio físico, digital ou magnético, não eliminará ou revelará a terceiros as informações a que tenha acesso, comprometendo-se ainda a utilizá-la tão somente para a execução dos serviços a serem prestados;

17.5.5. Comunicará imediatamente à Contratante, qualquer violação ou tentativa de violação das obrigações relativas ao sigilo e confidencialidade previstas neste termo;

17.5.6. Após a rescisão do contrato de trabalho o (a) colaborador (a) deverá preservar as informações obtidas pelo exercício do trabalho, não as divulgando nem as utilizando em proveito próprio ou de terceiros;

17.5.7. Ter plena consciência de que a violação total ou parcial das obrigações assumidas neste termo será interpretada como transgressão do dever de lealdade em relação à sociedade, gerando sanções de acordo com as normas civis, penais e administrativas, responsabilizando-se por eventuais indenizações por dano material ou moral decorrentes da violação do sigilo.

17.5.8. Os termos devidamente assinados deverão ser entregues ao preposto da Contratante.

17.5.9. A CONTRATADA cumprirá a todo o momento, as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.

17.5.10. A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, a fim de cumprir suas obrigações com base no Contrato de Serviço, jamais para qualquer outro propósito.

17.5.11. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou visualiza que uma instrução contrarie as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE e aguardará novas instruções.

17.5.12. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.

17.5.13. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.

17.5.14. Não havendo autorização expressa, a CONTRATADA não poderá fazer concorrência ao CONTRATANTE, nos cinco anos subsequentes ao encerramento do contrato.

17.6. Responsabilizar-se pela integral observância das disposições legais pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a legislação correspondente e em vigor, inclusive as medidas e normas pela CONTRATANTE emitidas.

17.7. Responsabilizar-se por danos eventuais causados ao patrimônio da CONTRATANTE, aos seus funcionários, bem como a terceiros, quando praticados de forma voluntária por seus trabalhadores envolvidos na contratação, cabendo-lhe a imediata reparação dos danos causados;

17.8. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

17.9. Tomar as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho em ocorrência da espécie, em que forem vítimas os trabalhadores envolvidos na contratação, desde que estejam no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente em dependências da Contratante, responsabilizando-se por estes;

17.10. Em caso de urgência devidamente comprovada serão realizados os serviços, classificados neste Termo de Referência, nos limites e condições estabelecidos por lei, em horário noturno ou em finais de semana e feriados e as cobranças apresentadas em planilha mensal;

17.11. Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço;

17.11.1. Enviar mensalmente à Administração da CONTRATANTE, por meio de Ofício, planilhas detalhadas dos serviços executados, objeto deste Termo de Referência, junto com a fatura e os documentos exigidos pela legislação vigente, assim como cópia da folha de pagamento do pessoal envolvido na contratação, comprovante de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, incluindo ainda, comprovante de pagamento de auxílio de assistência médica, comprovante de disponibilização de alimentação e de vale-transporte ou equivalente, na forma da legislação vigente.

17.11.2. Os profissionais envolvidos na contratação deverão receber seus salários no último dia útil do mês em curso, bem como os acessórios de adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, risco de vida, horas extras, caso venha a ocorrer dentro dos limites legais, e vale-transporte ou o equivalente, caso em que a legislação assim determine;

17.11.3. Assegurar aos trabalhadores envolvidos na contratação, reconhecidos pela legislação previdenciária vigente, o auxílio assistência médica, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria sindical pertinente. Será fornecida igualmente aos trabalhadores alimentação de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;

17.11.4. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos endereços dos clientes, sede e filiais da CONTRATANTE;

17.11.5. Responsabilizar-se pelos materiais, produto, ferramentas instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;

17.11.6. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE;

17.11.7. Apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins da execução dos serviços contratados;

17.11.8. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE;

17.11.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste termo, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

17.11.10. Comunicar à unidade da CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de que tenha conhecimento na execução do mesmo;

17.11.11. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;

17.11.12. Submeter seus empregados às normas e regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, e seus clientes durante o tempo de permanência em suas dependências;

17.11.13. Manter durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação;

17.11.14. A empresa contratada deverá apresentar e manter em dia o PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR7, adaptados ao contexto dos serviços realizados na CONTRATANTE, além do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional para cada um de seus empregados envolvidos na contratação, bem como cumprir e fazer cumprir o que dispõe as NRs do TEM, de acordo com as exigências para a realização dos serviços;

17.11.15. Manter a contabilidade com as obrigações assumidas e todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, durante a execução do contrato;

17.11.16. A empresa CONTRATADA com sede fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro se compromete a instalar na referida região escritório ou filial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato.

17.11.17. A empresa CONTRATADA disponibilizará como estrutura apropriada para a execução dos serviços:

17.11.17.1. Computadores/scanners, rede estruturada de internet e/ou demais equipamentos necessários para execução dos serviços contratados com eficiência.

17.11.17.2. Os procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

17.12. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a integralidade do banco de dados, registros e informações utilizados e produzidos durante a execução do contrato deverá permanecer sob a posse da CONTRATANTE. Fica ciente a CONTRATADA da impossibilidade de, em qualquer hipótese, ter acesso, cópias ou utilização dos referidos dados após o encerramento do contrato.

 

18. OBRIGAÇÕES DA IOERJ

 

18.1. Além das demais obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência, e de outras decorrentes da natureza deste ajuste, deverá a CONTRATANTE:

18.1.1. Permitir o acesso às dependências da CONTRATANTE dos trabalhadores da CONTRATADA envolvidos na contratação, desde que devidamente uniformizados, credenciados, identificados e orientados substancialmente sobre as informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência;

18.1.2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

18.1.3. Manter as condições satisfatórias próprias ou de terceiros nos locais onde os serviços serão realizados, objeto deste Termo de Referência;

18.1.4. Disponibilizar a estrutura física apropriada para a execução dos serviços, objeto do Termo de Referência, com o fornecimento de:

18.1.4.1. Caixas, paletes, estantes de armazenagem, empilhadeiras, instalações hidráulicas e elétricas, mobiliário, material de escritório e climatização.

18.1.5. Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constantes na prestação dos serviços;

18.1.6. A Contratante informará mensalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a previsão de movimentação de documentos para o mês subsequente e quais os serviços e prazos que serão realizados;

18.1.7. Efetuar pagamento dos serviços realizados, de acordo com este Termo de Referência, tempestivamente.

 

19. SANÇÕES

 

19.1. A inexecução total ou parcial do contrato, ou a prática de conduta, omissiva ou comissiva, em desacordo com o presente Termo de Referência e com o ato convocatório de licitação, sujeitará a CONTRATADA às seguintes penalidades, assegurados o contraditório e a ampla defesa, na forma dos art. 82 e 83 da Lei Federal nº 13.303/2016 e dos art. 249 e seguintes do RILC/IOERJ:

19.1.1. Advertência;

19.1.2. Multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

19.1.3. Suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a IOERJ, por até 02 (dois) anos.

19.1.4. As sanções previstas nos incisos podem ser aplicadas cumulativamente.

19.2. A espécie de sanção a ser aplicável deverá decorrer do cotejo dos princípios da proporcionalidade e da razoabilidade, considerando-se as circunstâncias do caso concreto, os agravantes e atenuantes da conduta do particular e o dano efetivamente acarretado à IOERJ.

19.3. Comunicada da ocorrência de infração que enseje a aplicação de multa especificada no item 19.1.2. e decorrida o prazo de defesa sem que a CONTRATADA se pronuncie, ou se for considerada procedente a multa, a CONTRATADA será notificada a recolher à Tesouraria da CONTRATANTE o valor devido, no prazo de 03 (três) dias úteis, a contar da data do recebimento da notificação;

19.3.1. Uma vez recolhida a multa de que trata o subitem “b” e na hipótese de vir a CONTRATADA lograr êxito em recurso que apresentar, a CONTRATANTE devolverá a quantia recolhida, no prazo de 05 (cinco) dias úteis;

19.3.2. Poder-se-á descontar dos pagamentos porventura devidos à CONTRATADA as importâncias alusivas a multas.

 

20. GARANTIA

 

20.1. Prestar garantia de 5% (cinco por cento) do valor total do contrato, em favor da CONTRATANTE, nos termos do art. 206, do RILC – Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;

20.2. A garantia deverá ser apresentada, quando prevista no Termo de Contrato:

20.2.1. Em até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, no caso de indicação da espécie de seguro-garantia e fiança bancária.

20.2.2. Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitada formal pela IOERJ, nos casos de utilização de caução em dinheiro.

20.2.3 Os prazos previstos para a apresentação da garantia poderão ser prorrogados, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela IOERJ.

 

21. MÉDIA ESTIMADA DA DEMANDA DOS SERVIÇOS POR LOTE

 

LOTE 1

ITEM

SERVIÇO

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL P/ 12 MESES

01

Preparação de documentos.

1.515.000

Imagem

 

 

 

02

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3)

1.505.000

Imagem

 

 

 

03

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

10.000

Imagem

 

 

 

04

Inspeção de imagens de documentos.

1.440.000

Imagem

 

 

 

05

Indexação de campos por imagem.

576.000

Campo

 

 

 

06

Indexação de campos por relação de índices.

1.200.000

Campo

 

 

 

07

Indexação de campos por suporte papel.

2.000.000

Campo

 

 

 

08

Remontagem de documentos.

1.505.000

Imagem

 

 

 

09

Inventário de documentos até 4 campos.

600.000

Doc/Conjunto documentos

 

 

 

10

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa Box

 

 

 

11

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa Padrão

 

 

 

12

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Box

 

 

 

13

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Padrão

 

 

 

14

Arquivamento/Desarquivamento diário.

20.000

Caixa Box

 

 

 

15

Arquivamento/Desarquivamento diário.

20.000

Caixa Padrão

 

 

 

16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Licença

 

 

 

17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Licença

 

 

 

18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Instalação

 

 

 

19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Instalação

 

 

 

20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

02

Treinamento

 

 

 

21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

02

Treinamento

 

 

 

22

Coleta

2.500

KM/rodados

 

 

 

23

Entrega

2.500

KM/rodados

 

 

 

24

Coleta em grande quantidade

1.000

KM/rodados

 

 

 

25

Entrega em grande quantidade

1.000

KM/rodados

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 1

 

20.1. Não constitui obrigação da Contratante a execução dos serviços na quantidade estimada ou pré-determinada, nem necessidade da utilização de todos os serviços mencionados. A Contratada somente será remunerada pelos serviços efetivamente realizados no mês de referência.

20.2. Objetivando adequar a capacidade de produção da Contratada atendendo à variação de demanda dos serviços contratados, a Contratante informará mensalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a previsão de movimentação de documentos para o mês subsequente e quais os serviços que serão realizados.

 

Valor Estimado Anual:

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses

Validade da Proposta: 90 dias

 

 

LOTE 2

ITEM

SERVIÇO

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL P/ 12 MESES

01

Microfilmagem de documentos em rolo de 16mm

30.000

Fotograma

 

 

 

02

Microfilmagem de documentos em rolo de 35mm

20.000

Fotograma

 

 

 

03

Processamento de microfilmes

30

Microfilme

 

 

 

04

Duplicação de microfilmes

30

Microfilme

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 2

 

20.1. Não constitui obrigação da Contratante a execução dos serviços na quantidade estimada ou pré-determinada, nem necessidade da utilização de todos os serviços mencionados. A Contratada somente será remunerada pelos serviços efetivamente realizados no mês de referência.

20.2. Objetivando adequar a capacidade de produção da Contratada atendendo à variação de demanda dos serviços contratados, a Contratante informará mensalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a previsão de movimentação de documentos para o mês subsequente e quais os serviços que serão realizados.

 

Valor Estimado Anual:

Prazo de Vigência: 12 (doze) meses

Validade da Proposta: 90 dias

 

 

Niterói, 12 agosto de 2022


 

Documento assinado eletronicamente por Flávio Ribeiro de Araújo CidDiretor Administrativo, em 30/08/2022, às 17:12, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


 

A autenticidade deste documento pode ser conferida no site http://sei.fazenda.rj.gov.br/sei/controlador_externo.php?acao=documento_conferir&id_orgao_acesso_externo=6, informando o código verificador 38735352 e o código CRC D0BAA767.


 


Referência: Processo nº SEI-150015/002356/2022

SEI nº 38735352

 

 

 

 

 

 

ANEXO II - LOTE 1

PROPOSTA DETALHE

                                                                                                                               

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

Pregão Eletrônico Nº 001/2023.

A realizar-se em 27/01//2023 às  13:00 Hs.

 

Processo nº SEI-150015/002356/2022

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante no EDITAL.

CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.

                                                                                                                   LOTE  1

0327.005.0013 - O objeto do presente pregão eletrônico compreende a contratações de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos, por demanda, nas instalações da IOERJ, externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados e/ou na sede da empresa licitante. tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

O CRITÉRIO DE JULGAMENTO FOI FIXADO NO ITEM 11.1 DO EDITAL.

ITEM

SERVIÇO

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL P/ 12 MESES

01

Preparação de documentos.

1.515.000

Imagem

 

 

 

02

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A

1.505.000

Imagem

 

 

 

03

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

10.000

Imagem

 

 

 

04

Inspeção de imagens de documentos.

1.440.000

Imagem

 

 

 

05

Indexação de campos por imagem.

576.000

Campo

 

 

 

06

Indexação de campos por relação de índices.

1.200.000

Campo

 

 

 

07

Indexação de campos por suporte papel.

2.000.000

Campo

 

 

 

08

Remontagem de documentos.

1.505.000

Imagem

 

 

 

09

Inventário de documentos até 4 campos.

600.000

Doc/Conjunto documentos

 

 

 

10

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa Box

 

 

 

11

Inventário de documentos até 4 campos.

20.000

Caixa padrão

 

 

 

12

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Box

 

 

 

13

Arquivamento/Desarquivamento diário.

4.000

Caixa Padrão

 

 

 

14

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

20.000

Caixa Box

 

 

 

15

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

20.000

Caixa Padrão

 

 

 

16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Licença

 

 

 

17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Licença

 

 

 

18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

30

Instalação

 

 

 

19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

30

Instalação

 

 

 

20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

02

Treinamento

 

 

 

21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

02

Treinamento

 

 

 

22

COLETA

2.500

KM/rodados

 

 

 

23

ENTREGA

2.500

KM/rodados

 

 

 

24

COLETA EM GRANDE QUANTIDADE

1.000

KM/rodados

 

 

 

25

ENTREGA EM GRANDE QUANTIDADE

1.000

KM/rodados

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 1 PARA O PERÍODO DE 12 MESES 

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

 

 

R$ ...................  (.............................................................................)

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

Banco:

Agência:

Nº da conta-corrente da Empresa:

____________________________________________________________________________

TOTAL GERAL:  R$ ....................(......................................................................................)

 

OBSERVAÇÕES:

1.  Esta PROPOSTA-PREÇOS deverá:

  • ser digitada, sem emendas e rasuras;
  • conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas  indiretas, as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
  • ser datada e assinada pelo Representante Legal da empresa.

2. O Proponente se obrigará, mediante devolução desta PROPOSTA-PREÇOS, a cumprir os termos constantes do Edital.

3. A via desta PROPOSTA-PREÇOS deverá ser devolvida à IOERJ, até a data e hora  marcadas para a abertura das propostas.

4. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.

5. Para evitar sobrepreço, serão desclassificadas  as propostas que demonstrarem preços unitários  superiores ao valor  unitário  máximo admitido, preços inexequíveis, bem como as propostas que não atendam aos demais termos do edital

Prazo de entrega : 

                                    

Validade da Proposta - Preços: Preços válidos por 60 dias.

 

Local da Execução: Na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niterói, RJ ou qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que no  Estado do Rio de Janeiro.

 

Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente.

 

Em ________/__________________/________

 

__________________________________

Empresa Representante Legal da Empresa/Preponente

 

 

 

 

ANEXO II -  LOTE 2

PROPOSTA DETALHE

                                                                                                                               

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

Pregão Eletrônico Nº 001/2023.

A realizar-se em 27/01/2023 às  13:00 Hs.

 

Processo nº SEI-150015/002356/2022

A firma ao lado mencionada propõe fornecer ao Estado do Rio de Janeiro, pelos preços abaixo assinalados, obedecendo rigorosamente às condições estipuladas constante no EDITAL.

CARIMBO DO CNPJ DA EMPRESA.

                                                                                                                   LOTE  2

O objeto do presente pregão eletrônico compreende a contratações de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de microfilmagem digital – dados em filme por demanda, nas instalações da IOERJ, externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados e/ou na sede da empresa licitante., tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

O CRITÉRIO DE JULGAMENTO FOI FIXADO NO ITEM 11.1 DO EDITAL.

ITEM

SERVIÇO

ESTIMATIVA MENSAL

UNIDADE

VALOR UNITÁRIO

VALOR MENSAL ESTIMADO

VALOR TOTAL P/ 12 MESES

01

Microfilmagem de documentos em rolo de 16mm

30.000

Fotograma

 

 

 

02

Microfilmagem de documentos em rolo de 35mm

20.000

Fotograma

 

 

 

03

Processamento de microfilmes

30

Microfilme

 

 

 

04

Duplicação de microfilmes

30

Microfilme

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 2 PARA O PERÍODO DE 12 MESES 

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

 

 

R$ ...................  (.............................................................................)

( CAMPO PARA CRITÉRIO DE JULGAMENTO)

Banco:

Agência:

Nº da conta-corrente da Empresa:

____________________________________________________________________________

TOTAL GERAL:  R$ ....................(......................................................................................)

 

OBSERVAÇÕES:

1.  Esta PROPOSTA-PREÇOS deverá:

  • ser digitada, sem emendas e rasuras;
  • conter os preços em algarismo e por extenso, por unidade, já incluídas as despesas  indiretas, as despesas de fretes, impostos federais ou estaduais e descontos especiais;
  • ser datada e assinada pelo Representante Legal da empresa.

2. O Proponente se obrigará, mediante devolução desta PROPOSTA-PREÇOS, a cumprir os termos constantes do Edital.

3. A via desta PROPOSTA-PREÇOS deverá ser devolvida à IOERJ, até a data e hora  marcadas para a abertura das propostas.

4. A licitação poderá ser anulada no todo, ou em parte, de conformidade com a legislação vigente.

5. Para evitar sobrepreço, serão desclassificadas  as propostas que demonstrarem preços unitários  superiores ao valor  unitário  máximo admitido, preços inexequíveis, bem como as propostas que não atendam aos demais termos do edital

Prazo de entrega : 

                                    

Validade da Proposta - Preços: Preços válidos por 60 dias.

 

Local da Execução: Na Rua Professor Heitor Carrilho, 81, Centro, Niterói, RJ ou qualquer outro endereço designado pela IOERJ, desde que no  Estado do Rio de Janeiro.

 

Declaramos inteira submissão ao presente termo e legislação vigente.

 

Em ________/__________________/________

 

__________________________________

Empresa Representante Legal da Empresa/Preponente

 

 

 

 

ANEXOS II  - A 

LOTE 1

 PROPOSTA DETALHE  - TRIBUTAÇÃO         

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

 

 

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

A REALIZAR-SE EM 27/01/2023 ÀS 13:00 HORAS

PROCESSO Nº SEI-150015/002356/2022

            

 

 

 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

 

 

O objeto do presente pregão eletrônico compreende a contratações de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de preparação, remontagem, inventário de documentos em diversos suportes e formatos, indexação, arquivamento e desarquivamento de caixas contendo documentos, inspeção, conversão, licenciamento de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos, licenciamento de software de gerenciamento eletrônico de documentos, por demanda, nas instalações da IOERJ, externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados e/ou na sede da empresa licitante. tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

ITEM

ETAPA

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

Preço unitário   com 

ISSQN (R$)

Preço  unitário  sem

ISSQN(R$)

Valor mensal do Lote  com

ISSQN(R$)

Valor mensal do Lote sem

ISSQN (R$)

Valor  total de 12 meses do Lote com

ISSQN (R$)

Valor  total de 12 meses do Lote sem

ISSQN (R$)

1

Preparação de documentos.

Imagem

1.515.000

 

 

 

 

 

 

2

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (menor ou igual a A3)

Imagem

1.505.000

 

 

 

 

 

 

3

Conversão de Documentos Suporte papel para Imagem Digital (A0, A1 e A2)

Imagem

10.000

 

 

 

 

 

 

4

Inspeção de imagens de documentos.

Imagem

1.440.000

 

 

 

 

 

 

5

Indexação de campos por imagem.

Campo

576.000

 

 

 

 

 

 

6

Indexação de campos por relação de índices.

Campo

1.200.000

 

 

 

 

 

 

7

Indexação de campos por suporte papel.

Campo

2.000.000

 

 

 

 

 

 

8

Remontagem de documentos.

Imagem

1.505.000

 

 

 

 

 

 

9

Inventário de documentos até 4 campos.

Doc/Conjunto documentos

6.000

 

 

 

 

 

 

10

Inventário de documentos até 4 campos.

Caixa Box

20.000

 

 

 

 

 

 

11

Inventário de documentos até 4 campos.

Caixa padrão

20.000

 

 

 

 

 

 

12

Arquivamento/Desarquivamento diário.

Caixa Box

4.000

 

 

 

 

 

 

13

Arquivamento/Desarquivamento diário.

Caixa padrão

4.000

 

 

 

 

 

 

14

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

Caixa Box

20.000

 

 

 

 

 

 

15

Arquivamento/Desarquivamento grandes volumes.

Caixa padrão

20.000

 

 

 

 

 

 

16

Locação de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Licença

30

 

 

 

 

 

 

17

Locação de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

Licença

30

 

 

 

 

 

 

18

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de custódia de documentos físicos.

Instalação

30

 

 

 

 

 

 

 19

Instalação e parametrização de software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Instalação

30

 

 

 

 

 

 

 20

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de documentos eletrônicos (GED).

Treinamento

02

 

 

 

 

 

 

21

Treinamento de uso do software para até 10 multiplicadores do software de gerenciamento de custódia de documentos físicos

Treinamento

02

 

 

 

 

 

 

22

Coleta

KM/rodados

2.500

 

 

 

 

 

 

23

Entrega

KM/rodados

2.500

 

 

 

 

 

 

24

Coleta em grande quantidade

KM/rodados

1.000

 

 

 

 

 

 

25

Entrega em grande quantidade

KM/rodados

1.000

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE

 

 

                                                                                                                                               

 

ANEXOS II  - A 

LOTE 2

 PROPOSTA DETALHE  - TRIBUTAÇÃO         

 

GOVERNO DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO

PROPOSTA DETALHE - ANEXO II

 

 

 

LICITAÇÃO POR: PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023

A REALIZAR-SE EM 27/01/2023 ÀS 13:00 HORAS

PROCESSO Nº SEI-150015/000517/2021

            

 

 

 RAZÃO SOCIAL DO LICITANTE

 

 

 

O objeto do presente pregão eletrônico compreende a contratações de empresa especializada em serviços de apoio na área de gestão documental, compreendendo os serviços de microfilmagem digital – dados em filme, por demanda, nas instalações da IOERJ, externamente no ambiente detentor dos documentos a serem digitalizados e/ou na sede da empresa licitante., tudo conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II).

ITEM

ETAPA

UNIDADE DE MEDIDA

QUANTIDADE

Preço unitário   com 

ISSQN (R$)

Preço  unitário  sem

ISSQN(R$)

Valor mensal do Lote  com

ISSQN(R$)

Valor mensal do Lote sem

ISSQN (R$)

Valor  total de 12 meses do Lote com

ISSQN (R$)

Valor  total de 12 meses do Lote sem

ISSQN (R$)

1

Microfilmagem de documentos em rolo de 16mm

Fotograma

30.000

 

 

 

 

 

 

2

Microfilmagem de documentos em rolo de 35mm

Fotograma

20.000

 

 

 

 

 

 

3

Processamento de microfilmes

Microfilme

30

 

 

 

 

 

 

4

Duplicação de microfilmes

Microfilme

30

 

 

 

 

 

 

VALOR TOTAL DO LOTE 2

 

 

                                                                                                                                               

 

 

ANEXO III

DECLARAÇÃO DE ELABORAÇÃO INDEPENDENTE DE PROPOSTA PARA ATENDIMENTO AO DECRETO ESTADUAL Nº 43.150/2011  

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

                                                                                        

Local e data

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro             

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2023 – Processo SEI-150015/002356/2022.

 

 (Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a)  da cédula de identidade nº _______,  DECLARA, sob as penas da lei, em especial o art. 299 do Código Penal Brasileiro, que:

 

a) a proposta anexa foi elaborada de maneira independente, e que o conteúdo da proposta anexa não foi, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou por qualquer pessoa;

b) a intenção de apresentar a proposta anexa não foi informada a, discutida com ou recebida de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, por qualquer meio ou qualquer pessoa;

c) que não tentou, por qualquer meio ou por qualquer pessoa, influir na decisão de qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame, quanto a participar ou não da referida licitação;

d) que o conteúdo da proposta anexa não será, no todo ou em parte, direta ou indiretamente, comunicado ou discutido com qualquer outro participante potencial ou de fato do presente certame antes da adjudicação do objeto da referida licitação;

e) que o conteúdo da proposta anexa não foi no todo ou em parte, direta ou indiretamente, informado a, discutido com ou recebido da IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO antes da abertura oficial das propostas e;

f) que está plenamente ciente do teor e da extensão desta declaração e que detém plenos poderes e informações para firmá-la.

 

 

______________________________________________

ENTIDADE

 

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is).

 

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

ANEXO IV

    CARTA DE CREDENCIAMENTO

  (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

LOCAL E DATA

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2023 – Processo SEI-150015/002356/2022.

 

                Pela presente, fica credenciado (a) o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador (a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, ou no seu impedimento o (a) Senhor (a) ________________, inscrito (a) no CPF sob o nº __________, portador(a) da cédula de identidade nº ______, expedida por _____________, para representar  ______________ , inscrita no CNPJ sob o nº_______________, junto a IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, na licitação acima referida, a quem se outorga poderes para rubricar propostas dos demais Licitantes, assinar atas e documentos, interpor recursos e impugnações, receber notificação, tomar ciência de decisões, recorrer, desistir da interposição de recursos, acordar, transigir, enfim, praticar todo e qualquer ato necessário à perfeita representação ativa da outorgante no procedimento em referência.

 

 

___________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

Observações:

(1) A carta escrita no modelo acima deverá ser entregue fora dos envelopes relacionados no Edital, juntamente com uma cópia autenticada do Contrato Social ou Instrumento de Procuração que comprove a legitimidade de poderes da pessoa que autorizar o credenciamento.

 

(2) Deverá ser entregue, juntamente com a carta de credenciamento, a cópia simples da cédula de identidade do representante designado.

 

 

                                   

 ANEXO V DO EDITAL 

 MODELO DE  DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO AO INCISO XXXIII, ART.7º CRFB/1988

  (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2023 – Processo SEI-150015/0002356/2022.

 

 

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, para fins do disposto no inciso XXXIII do art. 7º, da Constituição Federal, que não possui em seu quadro de pessoal empregado (s) menor (es) de 18 (dezoito) anos em trabalho noturno, perigoso ou insalubre e de 16 (dezesseis) anos em qualquer trabalho, salvo na condição de aprendiz, a partir dos 14 (quatorze) anos.

 

 

__________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

                                                                                                      

ANEXO VI

MODELO DE DECLARAÇÃO PARA  EMPRESA DE PEQUENO PORTE   ENQUADRADAS NO ART. 34 DA LEI FEDERAL Nº 11.488/2007.

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2023– Processo SEI-150015/002356/2022.

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o(a) Sr.(a) ___________,  inscrito (a) no CPF sob o nº _______, portador (a) da cédula de identidade nº _______, DECLARA que é, empresa de pequeno porte enquadrada no art. 34 da Lei Federal nº 11.488/ 2007, cumprindo, assim, os requisitos legais para tal qualificação, nos termos da Lei Complementar Federal nº 123/2006, e que não possui quaisquer dos impedimentos da referida norma, estando apta a exercer o direito de tratamento privilegiado na forma prevista pela legislação em vigor.

 

 

___________________________________________

ENTIDADE

Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

ANEXO VII

MINUTA  DO CONTRATO

 

 

CONTRATO Nº XX/2023.

 

CONTRATAÇÃO DE EMPRESA ESPECIALIZADA EM SERVIÇOS DE .........., CONFORME AS QUANTIDADES E ESPECIFICAÇÕES CONTIDAS NO TERMO DE REFERÊNCIA (ANEXO I) DESTE EDITAL E PROPOSTA DETALHE (ANEXO II), QUE ENTRE SI CELEBRAM A IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO E A ___________________________________.

 

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO, Empresa Pública vinculada à Secretaria de Estado da Casa Civil, sediada em Niterói na Rua Professor Heitor Carrilho, n.º 81, Centro, inscrita no CNPJ sob o n.º 28.542.017/0001-90 doravante denominado CONTRATANTE, representada, neste ato por sua Diretora-Presidente PATRICIA DAMASCENO DE ANDRADE, brasileira, advogada, portadora da cédula de identidade nº .........., expedida pela ........., inscrita no CPF sob o n.º ................... e pelo seu Diretor Administrativo FLÁVIO RIBEIRO DE ARAÚJO C​ID, ......................, portador da cédula de identidade n° ........................., expedida pela............, e inscrito no CPF sob o nº .......................................     e a empresa ____________________ situada na Rua ____________, Bairro _______, Cidade _________ e inscrita no CNPJ/MF sob o nº _________, daqui por diante denominada CONTRATADA, representada neste ato por, ............................................................, nacionalidade, profissão, portador da cédula de identidade n°..........................., expedida(o) pela(o)................................., e inscrito no CPF sob nº ................................................., resolveram celebrar o presente    CONTRATO   DE   PRESTAÇÃO DE SERVIÇO   de ......................................................................com fundamento no processo administrativo nº....................., que se regerá pelas normas da Lei nº13.303 de 30 de junho de 2016 e alterações, do Regulamento Interno de Licitações e Contratos da IOERJ e demais legislações aplicáveis, do Instrumento Convocatório, aplicando-se a este contrato suas disposições irrestrita e incondicionalmente, bem como pelas cláusulas e condições seguintes:

 

CLÁUSULA PRIMEIRA: DO OBJETO

O objeto do presente pregão eletrônico ................. conforme as quantidades e especificações contidas no Termo de Referência (ANEXO I) deste Edital e Proposta Detalhe (ANEXO II) do Edital de Pregão Eletrônico no 001/2023.

 

CLÁUSULA SEGUNDA: DO PRAZO

O prazo de vigência do contrato será de 12 (doze) meses, contados a partir da data de assinatura.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O prazo para início da execução do serviço é IMEDIATO, a contar do início de vigência do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O prazo contratual poderá ser prorrogado, observando-se o limite previsto no art. 71 da Lei Federal no 13.303/2011.

 

CLÁUSULA TERCEIRA: DAS OBRIGAÇÕES DO CONTRATANTE

Constituem obrigações do CONTRATANTE:

1. Além das demais obrigações expressamente previstas neste Termo de Referência, e de outras decorrentes da natureza deste ajuste, deverá a CONTRATANTE:

1.1. Permitir o acesso às dependências da CONTRATANTE dos trabalhadores da CONTRATADA envolvidos na contratação, desde que devidamente uniformizados, credenciados, identificados e orientados substancialmente sobre as informações necessárias ao desempenho das atividades previstas no Termo de Referência;

2. Prestar as informações e esclarecimentos que venham a ser solicitados pela CONTRATADA;

3. Manter as condições satisfatórias próprias ou de terceiros nos locais onde os serviços serão realizados, objeto deste Termo de Referência;

4. Disponibilizar a estrutura física apropriada para a execução dos serviços, objeto do Termo de Referência, com o fornecimento de:

4.1. Caixas, paletes, estantes de armazenagem, empilhadeiras, instalações hidráulicas e elétricas, mobiliário, material de escritório e climatização.

5. Notificar por escrito a CONTRATADA sobre quaisquer irregularidades constantes na prestação dos serviços;

6. A Contratante informará mensalmente, com antecedência mínima de 05 (cinco) dias, a previsão de movimentação de documentos para o mês subsequente e quais os serviços e prazos que serão realizados;

7. Efetuar pagamento dos serviços realizados, de acordo com este Termo de Referência, tempestivamente.

 

 

CLÁUSULA QUARTA: DAS OBRIGAÇÕES DA CONTRATADA

Constituem obrigações da CONTRATADA:

1. Além das demais obrigações expressamente previstas no Termo de Referência e de outras decorrentes da natureza do ajuste, deverá a CONTRATADA:

1.1. Disponibilizar, para a realização dos serviços, pessoal qualificado, especializado e idôneo, com formação e experiência profissionais comprovadas e que atentem aos requisitos do Termo de Referência;

1.2. Todos os profissionais deverão ser contratados obrigatoriamente pelo regime da CLT, devendo a CONTRATADA assegurar todos os benefícios e direitos trabalhistas decorrentes da legislação vigente;

1.3. Desempenhar as atividades relativas aos serviços descritos no Termo de Referência de forma idônea e correta, obedecendo aos prazos determinados e primando por sua qualidade;

1.4. Executar e gerenciar as atividades de sua responsabilidade, incluídas as atividades de gerenciamento dos recursos humanos envolvidos na contratação;

1.5. Formalizar a indicação de um representante e um eventual substituto, que deverá estar disponível nos dias úteis, no horário das 08:00 às 17:00 horas, e acessível através de contato telefônico em qualquer outro horário, com vistas a:

1.6. Acompanhar a execução e andamento dos serviços em vigor;

1.7. Assegurar-se de que as determinações da CONTRATANTE sejam disseminadas junto à CONTRATADA, com vistas à alocação dos profissionais necessários para execução das Ordens de Serviço.

2. Informar imediatamente a CONTRATANTE sobre quaisquer problemas que possam impedir o bom andamento dos serviços;

3. Utilizar na execução dos serviços exclusivamente pessoas do quadro de pessoal permanente, uniformizadas e identificadas, as quais exercerão suas atividades profissionais sem vínculo de qualquer natureza com a CONTRATANTE;

4. Assumir exclusiva e total responsabilidade pelo vínculo empregatício dos trabalhadores envolvidos na execução dos serviços, bem como pelos encargos trabalhistas, previdenciários, sociais e fiscais, na forma da respectiva legislação; não caracterizando durante a execução do contrato qualquer relação de subordinação ou vínculo com os colaboradores em treinamento ou seus supervisores, responsabilizando-se, exclusivamente, pelas eventuais demandas decorrentes;

5. Guardar sigilo e não fazer uso quanto aos dados e informações que lhe forem fornecidos e que sejam necessários ao desempenho das atividades previstas neste Termo de Referência, na forma abaixo:

5.1. Os empregados da contratada deverão ler e assinar termo de sigilo e confidencialidade emitido pela CONTRATADA, constando os seguintes itens a serem devidamente cumpridos na integra: Ciente de que no exercício regular de suas atividades terão acesso a informações confidenciais da (contratante) e de seus clientes, conforme estabelecido em contrato de prestação de serviços por ele celebrados;

5.2. Utilizará tais informações exclusivamente na prestação dos serviços para o qual foi contratado, bem como manterá total sigilo referente à metodologia utilizada para execução dos mesmos, modelos de formulários, conteúdos dos documentos dos clientes contratantes;

5.3. Manterá estrita confidencialidade em relação às informações que venha a ter acesso, tomando todas as precauções para evitar que quaisquer pessoas que não estejam diretamente vinculadas aos serviços a serem prestados, tenham acesso a ela;

5.4. Não modificará, alterará, copiará em meio físico, digital ou magnético, não eliminará ou revelará a terceiros as informações a que tenha acesso, comprometendo-se ainda a utilizá-la tão somente para a execução dos serviços a serem prestados;

5.5. Comunicará imediatamente à Contratante, qualquer violação ou tentativa de violação das obrigações relativas ao sigilo e confidencialidade previstas neste termo;

5.6. Após a rescisão do contrato de trabalho o (a) colaborador (a) deverá preservar as informações obtidas pelo exercício do trabalho, não as divulgando nem as utilizando em proveito próprio ou de terceiros;

5.7. Ter plena consciência de que a violação total ou parcial das obrigações assumidas neste termo será interpretada como transgressão do dever de lealdade em relação à sociedade, gerando sanções de acordo com as normas civis, penais e administrativas, responsabilizando-se por eventuais indenizações por dano material ou moral decorrentes da violação do sigilo.

5.8. Os termos devidamente assinados deverão ser entregues ao preposto da Contratante.

5.9. A CONTRATADA cumprirá a todo o momento, as disposições da Lei nº 13.709/2018 – Lei Geral de Proteção de Dados, jamais colocando, por seus atos ou por sua omissão, a CONTRATANTE em situação de violação das leis de proteção de dados.

5.10. A CONTRATADA somente poderá tratar Dados Pessoais conforme as instruções da CONTRATANTE, a fim de cumprir suas obrigações com base no Contrato de Serviço, jamais para qualquer outro propósito.

5.11. A CONTRATADA tratará os Dados Pessoais em nome da CONTRATANTE e de acordo com as instruções escritas fornecidas pela CONTRATANTE. Caso a CONTRATADA considere que não possui informações suficientes para o tratamento dos Dados Pessoais de acordo com o Contrato ou visualiza que uma instrução contrarie as leis de proteção de dados, a CONTRATADA prontamente notificará a CONTRATANTE e aguardará novas instruções.

5.12. A CONTRATADA se certificará que seus empregados, representantes, e prepostos agirão de acordo com o Contrato, as leis de proteção de dados e as instruções transmitidas pela CONTRATANTE. A CONTRATADA se certificará que as pessoas autorizadas a tratar os Dados Pessoais assumam um compromisso de confidencialidade ou estejam sujeitas a adequadas obrigações legais de confidencialidade.

5.13. Se o titular dos dados, autoridade de proteção de dados, ou terceiro solicitarem informações da CONTRATADA relativas ao tratamento de Dados Pessoais, a CONTRATADA submeterá esse pedido à apreciação da CONTRATANTE. A CONTRATADA não poderá, sem instruções prévias da CONTRATANTE, transferir ou, de qualquer outra forma, compartilhar e/ou garantir acesso aos Dados Pessoais ou a quaisquer outras informações relativas ao tratamento de Dados Pessoais a qualquer terceiro.

5.14. Não havendo autorização expressa, a CONTRATADA não poderá fazer concorrência ao CONTRATANTE, nos cinco anos subsequentes ao encerramento do contrato.

6. Responsabilizar-se pela integral observância das disposições legais pertinentes à segurança, higiene e medicina do trabalho, bem como a legislação correspondente e em vigor, inclusive as medidas e normas pela CONTRATANTE emitidas.

7. Responsabilizar-se por danos eventuais causados ao patrimônio da CONTRATANTE, aos seus funcionários, bem como a terceiros, quando praticados de forma voluntária por seus trabalhadores envolvidos na contratação, cabendo-lhe a imediata reparação dos danos causados;

8. Ficará sujeito à responsabilidade penal, civil e administrativa, na forma da legislação em vigor, aquele que desfigurar ou destruir documentos de valor permanente ou considerado como de interesse público e social.

9. Tomar as providências e cumprir as obrigações estabelecidas na legislação específica de acidente de trabalho em ocorrência da espécie, em que forem vítimas os trabalhadores envolvidos na contratação, desde que estejam no desempenho dos serviços ou em conexão com eles, ainda que verificado o acidente em dependências da Contratante, responsabilizando-se por estes;

10. Em caso de urgência devidamente comprovada serão realizados os serviços, classificados neste Termo de Referência, nos limites e condições estabelecidos por lei, em horário noturno ou em finais de semana e feriados e as cobranças apresentadas em planilha mensal;

11. Elaborar documentos (relatórios gerenciais e outros) referentes ao acompanhamento da execução das Ordens de Serviço;

11.1. Enviar mensalmente à Administração da CONTRATANTE, por meio de Ofício, planilhas detalhadas dos serviços executados, objeto deste Termo de Referência, junto com a fatura e os documentos exigidos pela legislação vigente, assim como cópia da folha de pagamento do pessoal envolvido na contratação, comprovante de recolhimento dos encargos sociais, trabalhistas e tributários, incluindo ainda, comprovante de pagamento de auxílio de assistência médica, comprovante de disponibilização de alimentação e de vale-transporte ou equivalente, na forma da legislação vigente.

11.2. Os profissionais envolvidos na contratação deverão receber seus salários no último dia útil do mês em curso, bem como os acessórios de adicionais de insalubridade, periculosidade, adicional noturno, risco de vida, horas extras, caso venha a ocorrer dentro dos limites legais, e vale-transporte ou o equivalente, caso em que a legislação assim determine;

11.3. Assegurar aos trabalhadores envolvidos na contratação, reconhecidos pela legislação previdenciária vigente, o auxílio assistência médica, conforme previsto em Convenção Coletiva de Trabalho, dissídio ou Acordo Coletivo de Trabalho da categoria sindical pertinente. Será fornecida igualmente aos trabalhadores alimentação de acordo com o Programa de Alimentação do Trabalhador – PAT;

11.4. Atender às instruções da CONTRATANTE quanto à execução e horários de realização dos serviços, permanência e circulação de pessoas nos endereços dos clientes, sede e filiais da CONTRATANTE;

11.5. Responsabilizar-se pelos materiais, produto, ferramentas instrumentos e equipamentos disponibilizados para a execução dos serviços, não cabendo à CONTRATANTE qualquer responsabilidade por perdas decorrentes de roubo, furto ou outros fatos que possam vir a ocorrer;

11.6. Promover o afastamento, no prazo máximo de 24 (vinte e quatro) horas após o recebimento de notificação, de qualquer dos seus empregados que não corresponder aos critérios de confiança ou que perturbe a ação da equipe de fiscalização da CONTRATANTE;

11.7. Apresentar seus empregados com pontualidade, de acordo com os horários fixados pela CONTRATANTE, para fins da execução dos serviços contratados;

11.8. Implantar adequadamente o planejamento, a execução e a supervisão permanente dos serviços, de forma a obter uma operação correta e eficaz, realizando os serviços de forma meticulosa e constante, mantendo sempre em perfeita ordem todas as dependências da CONTRATANTE;

11.9. Prestar os serviços dentro dos parâmetros e rotinas estabelecidas neste termo, com observância às recomendações aceitas pela boa técnica, normas e legislação, bem como observar conduta adequada na utilização dos materiais, equipamentos, ferramentas e utensílios;

11.10. Comunicar à unidade da CONTRATANTE responsável pela fiscalização do contrato, por escrito, qualquer anormalidade de que tenha conhecimento na execução do mesmo;

11.11. Responsabilizar-se por danos causados ao patrimônio da CONTRATANTE, ou de terceiros, ocasionados por seus empregados, em virtude de dolo ou culpa, durante a execução do objeto contratado;

11.12. Submeter seus empregados às normas e regulamentos de segurança e disciplina instituídos pela CONTRATANTE, e seus clientes durante o tempo de permanência em suas dependências;

11.13. Manter durante todo o período de vigência do ajuste, todas as condições que ensejaram sua contratação;

11.14. A empresa contratada deverá apresentar e manter em dia o PPRA – Programa de Prevenção e Riscos Ambientais, PCMSO – Programa de Controle Médico de Saúde Ocupacional NR7, adaptados ao contexto dos serviços realizados na CONTRATANTE, além do ASO – Atestado de Saúde Ocupacional para cada um de seus empregados envolvidos na contratação, bem como cumprir e fazer cumprir o que dispõe as NRs do TEM, de acordo com as exigências para a realização dos serviços;

11.15. Manter a contabilidade com as obrigações assumidas e todas as condições estabelecidas no Termo de Referência, durante a execução do contrato;

11.16. A empresa CONTRATADA com sede fora da Região Metropolitana do Rio de Janeiro se compromete a instalar na referida região escritório ou filial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato.

11.17. A empresa CONTRATADA disponibilizará como estrutura apropriada para a execução dos serviços:

11.17.1. Computadores/scanners, rede estruturada de internet e/ou demais equipamentos necessários para execução dos serviços contratados com eficiência.

11.17.2. Os procedimentos de armazenamento de documentos em meio eletrônico, óptico ou equivalente deverão adotar sistema de indexação que possibilite a sua precisa localização, permitindo a posterior conferência da regularidade das etapas do processo adotado.

12. Ao término do contrato, seja por decurso de vigência ou por rescisão antecipada, a integralidade do banco de dados, registros e informações utilizados e produzidos durante a execução do contrato deverá permanecer sob a posse da CONTRATANTE. Fica ciente a CONTRATADA da impossibilidade de, em qualquer hipótese, ter acesso, cópias ou utilização dos referidos dados após o encerramento do contrato.

 

CLÁUSULA QUINTA: DA DOTAÇÃO ORÇAMENTÁRIA

As despesas com a execução do presente contrato correrão à conta das seguintes dotações orçamentárias, assim classificadas:

FONTE: 230

PROGRAMA DE TRABALHO: 2151.22.122.0002.2016

NATUREZA DA DESPESA: 00100.3104.082

PARÁGRAFO ÚNICO - As despesas relativas aos exercícios subsequentes correrão por conta das dotações orçamentárias respectivas, devendo ser empenhadas no início de cada exercício.

 

CLÁUSULA SEXTA: VALOR DO CONTRATO

Dá-se a este contrato o valor total estimado de R$ ________________(__________________).

 

CLÁUSULA SÉTIMA: DA EXECUÇÃO, DO RECEBIMENTO E DA FISCALIZAÇÃO DO CONTRATO

O contrato deverá ser executado fielmente, de acordo com as cláusulas avençadas, de acordo com a Proposta-Detalhe (Anexo I), Termo de Referência (Anexo VI), nos termos do instrumento convocatório e da legislação vigente, respondendo o inadimplente pelas consequências da inexecução total ou parcial.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A execução do contrato será acompanhada e fiscalizada por comissão constituída de 03 (três) membros designados pelo ORDENADOR DE DESPESAS, conforme ato de nomeação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - O objeto do contrato será recebido em tantas parcelas quantas forem ao do pagamento, na seguinte forma:

1- Provisoriamente, após parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, que deverá ser elaborado no prazo de 72 (setenta e duas) horas após a entrega do serviço;

2- Definitivamente, mediante parecer circunstanciado da comissão a que se refere o parágrafo primeiro, após decorrido o prazo de 03 (três) dias, para observação e vistoria, que comprove o exato cumprimento das obrigações contratuais.

PARÁGRAFO TERCEIRO - A comissão a que se refere o parágrafo primeiro, sob pena de responsabilidade administrativa, anotará em registro próprio as ocorrências relativas à execução do contrato, determinando o que for necessário à regularização das faltas ou defeitos observados. No que exceder à sua competência, comunicará o fato à autoridade superior, em 10 (dez) dias, para ratificação.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA declara, antecipadamente, aceitar todas as condições, métodos e processos de inspeção, verificação e controle adotados pela fiscalização, obrigando-se a lhes fornecer todos os dados, elementos, explicações, esclarecimentos e comunicações de que este necessitar e que forem julgados necessários ao desempenho de suas atividades.

PARÁGRAFO QUINTO - A instituição e a atuação da fiscalização do serviço objeto do contrato não exclui ou atenua a responsabilidade da CONTRATADA, nem a exime de manter fiscalização própria.

 

CLÁUSULA OITAVA: DA RESPONSABILIDADE

A CONTRATADA é responsável por danos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros, decorrentes de culpa ou dolo na execução do contrato, não excluída ou reduzida essa responsabilidade pela presença de fiscalização ou pelo acompanhamento da execução por órgão da Administração.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA é responsável por encargos trabalhistas, inclusive decorrentes de acordos, dissídios e convenções coletivas, previdenciários, fiscais e comerciais oriundos da execução do contrato, podendo o CONTRATANTE, a qualquer tempo, exigir a comprovação do cumprimento de tais encargos.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A CONTRATADA será obrigada a reapresentar a Certidão Conjunta Negativa de Débitos relativos a Tributos Federais e à Dívida Ativa da União, ou Certidão Conjunta Positiva com efeito negativo, expedida pela Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) e Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional (PGFN), que abrange, inclusive, as contribuições sociais previstas nas alíneas “a” a “d”, do parágrafo único, do art. 11, da Lei no 8.212/1991; o Certificado de Regularidade do FGTS – CRF, assim como a Certidão Negativa de Débitos Trabalhistas (CNDT), sempre que expirados os respectivos prazos de validade. (Item alterado pela Resolução PGE no 3.735, de 10.03.2015)

PARÁGRAFO TERCEIRO - A ausência da apresentação dos documentos mencionado no PARÁGRAFO SEGUNDO ensejará a imediata expedição de notificação à CONTRATADA, assinalando o prazo de 10 (dez) dias para a cabal demonstração do cumprimento das obrigações trabalhistas e previdenciárias e para a apresentação de defesa, no mesmo prazo, para eventual aplicação da penalidade de advertência, na hipótese de descumprimento total ou parcial destas obrigações no prazo assinalado.

PARÁGRAFO QUARTO - Permanecendo a inadimplência total ou parcial o contrato será rescindido.

PARÁGRAFO QUINTO - No caso do parágrafo quarto, será expedida notificação à CONTRATADA para apresentar prévia defesa, no prazo de 05 (cinco) dias úteis, para dar início ao procedimento de rescisão contratual e de aplicação da penalidade de suspensão temporária de participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração, pelo prazo de 01 (um) ano. (parágrafo incluído pela Resolução PGE no 3.369 de 17.06.2013)

 

CLÁUSULA NONA: DA PROTEÇÃO DE DADOS PESSOAIS

A CONTRATADA deve cumprir a Lei Federal nº 13.709/2018 no âmbito da execução do objeto deste Contrato e observar as instruções por escrito do CONTRATANTE no tratamento de dados pessoais.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A CONTRATADA deve assegurar que o acesso a dados pessoais seja limitado aos empregados, prepostos ou colaboradores que necessitem conhecer/acessar os dados pertinentes, na medida em que sejam estritamente necessários para as finalidades deste Contrato, e cumprir a legislação aplicável, assegurando que todos esses indivíduos estejam sujeitos a compromissos de confidencialidade ou obrigações profissionais de confidencialidade.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Considerando a natureza dos dados tratados, as características específicas do tratamento e o estado atual da tecnologia, assim como os princípios previstos no caput do art. 6º da Lei Federal nº 13.709/2018, a CONTRATADA deve adotar, em relação aos dados pessoais, medidas de segurança, técnicas e administrativas aptas a proteger os dados e informações de acessos não autorizados e de situações acidentais ou ilícitas de destruição, perda, alteração, comunicação ou qualquer forma de tratamento inadequado ou ilícito.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Considerando a natureza do tratamento, a CONTRATADA deve, enquanto operadora de dados pessoais, implementar medidas técnicas e organizacionais apropriadas para o cumprimento das obrigações do CONTRATANTE previstas na Lei Federal nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deve:

I – imediatamente notificar o CONTRATANTE ao receber requerimento de um titular de dados, na forma prevista no artigo 18 da Lei Federal nº 13.709/2018; e

II – quando for o caso, auxiliar o CONTRATANTE na elaboração da resposta ao requerimento a que se refere o inciso I deste parágrafo.

PARÁGRAFO QUINTO - A CONTRATADA deve notificar ao CONTRATANTE, imediatamente, a ocorrência de incidente de segurança relacionado a dados pessoais, fornecendo informações suficientes para que o CONTRATANTE cumpra quaisquer obrigações de comunicar à autoridade nacional e aos titulares dos dados a ocorrência do incidente de segurança sujeita à Lei Federal nº 13.709/2018.

PARÁGRAFO SEXTO - A CONTRATADA deve adotar as medidas cabíveis para auxiliar na investigação, mitigação e reparação de cada um dos incidentes de segurança.

PARÁGRAFO SÉTIMO - A CONTRATADA deve auxiliar o CONTRATANTE na elaboração de relatórios de impacto à proteção de dados pessoais, observado o disposto no artigo 38 da Lei Federal nº 13.709/2018, no âmbito da execução deste Contrato.

PARÁGRAFO OITAVO - Na ocasião do encerramento deste Contrato, a CONTRATADA deve, imediatamente, ou, mediante justificativa, em até 10 (dez) dias úteis da data de seu encerramento, devolver todos os dados pessoais ao CONTRATANTE ou eliminá-los, conforme decisão do CONTRATANTE, inclusive eventuais cópias de dados pessoais tratados no âmbito deste Contrato, certificando por escrito, ao CONTRATANTE, o cumprimento desta obrigação.

PARÁGRAFO NONO - A CONTRATADA deve colocar à disposição do CONTRATANTE, conforme solicitado, toda informação necessária para demonstrar o cumprimento do disposto nesta cláusula, e deve permitir auditorias e contribuir com elas, incluindo inspeções, pelo CONTRATANTE ou auditor por ele indicado, em relação ao tratamento de dados pessoais.

PARÁGRAFO DEZ  - Todas as notificações e comunicações realizadas nos termos desta cláusula devem se dar por escrito e ser entregues pessoalmente, encaminhadas pelo correio ou por e-mail para os endereços físicos ou eletrônicos informados em documento escrito emitido por ambas as partes por ocasião da assinatura deste Contrato, ou outro endereço informado em notificação posterior.

PARÁGRAFO ONZE - A CONTRATADA responderá por quaisquer danos, perdas ou prejuízos causados ao CONTRATANTE ou a terceiros decorrentes do descumprimento da Lei Federal nº 13.709/2018 ou de instruções do CONTRATANTE relacionadas a este Contrato, não excluindo ou reduzindo essa responsabilidade a fiscalização do CONTRATANTE em seu acompanhamento.

PARÁGRAFO DOZE - Caso o objeto da presente contratação envolva o tratamento de dados pessoais com fundamento no consentimento do titular de que trata o inciso I do artigo 7º da Lei nº 13.709/2018, deverão ser observadas pela CONTRATADA ao longo de toda a vigência do contrato todas as obrigações específicas vinculadas a essa hipótese legal de tratamento de dados pessoais, conforme instruções por escrito do CONTRATANTE.

PARÁGRAFO TREZE  - É vedada a transferência de dados pessoais, pela CONTRATADA, para fora do território do Brasil.

 

CLÁUSULA DÉCIMA: CONDIÇÕES DE PAGAMENTO

O CONTRATANTE deverá pagar à CONTRATADA o valor total de R$ ________ (_______________),em ___ (____) parcelas, no valor de R$_____ (________________), cada uma delas, sendo efetuadas mensal, sucessiva e diretamente na conta corrente no _____, agência ____, de titularidade da CONTRATADA, junto à instituição financeira contratada pelo Estado.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os pagamentos serão efetuados, obrigatoriamente, através de crédito em conta corrente da instituição financeira contratada pelo Estado, cujo número e agência deverão ser informados pelo adjudicatário até a assinatura do contrato.

PARÁGRAFO SEGUNDO - No caso de a CONTRATADA estar estabelecida em localidade que não possua agência da instituição financeira contratada pelo Estado ou caso verificada pelo CONTRATANTE a impossibilidade de a CONTRATADA, em razão de negativa expressa da instituição financeira contratada pelo Estado, abrir ou manter conta corrente naquela instituição financeira, o pagamento poderá ser feito mediante crédito em conta corrente de outra instituição financeira. Nesse caso, eventuais ônus financeiros e/ou contratuais adicionais serão suportados exclusivamente pela CONTRATADA.

PARÁGRAFO TERCEIRO - O pagamento somente será autorizado após a declaração de recebimento da execução do objeto, mediante atestação, na forma do art. 90, § 3o, da Lei Federal no 287/1979. 

PARÁGRAFO QUARTO - A CONTRATADA deverá encaminhar a fatura para pagamento ao setor financeiro, sito à Rua Professor Heitor Carrilho, no 81, Centro, Niterói/RJ, acompanhada de comprovante de recolhimento mensal do FGTS e INSS todos relativos à mão de obra empregada no contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - Satisfeitas as obrigações previstas nos parágrafos segundo e terceiro, o prazo para pagamento será realizado no prazo de 30 (trinta) dias, a contar da data final do período de adimplemento de cada parcela.

PARÁGRAFO SEXTO - Considera-se adimplemento o cumprimento da prestação com a entrega do objeto, devidamente atestado pelo(s) agente(s) competente(s).

PARÁGRAFO SETIMO - Caso se faça necessária a reapresentação de qualquer nota fiscal por culpa da CONTRATADA, o prazo de 30 (trinta) dias ficará suspenso, prosseguindo a sua contagem a partir da data da respectiva reapresentação.

PARÁGRAFO OITAVO - Os pagamentos eventualmente realizados com atraso, desde que não decorram de ato ou fato atribuível à CONTRATADA, sofrerão a incidência de atualização financeira pelo IPCA e juros moratórios de 0,5% ao mês, calculado pro rata die, e aqueles pagos em prazo inferior ao estabelecido neste edital serão feitos mediante desconto de 0,5% ao mês pro rata die.

PARÁGRAFO NONO - Decorrido o prazo de 12 (doze) meses da data da apresentação da proposta poderá a CONTRATADA fazer jus ao reajuste do valor contratual pelo IPCA que deverá retratar a variação efetiva do custo de produção ou dos insumos utilizados na consecução do objeto contratual.

PARÁGRAFO DÉCIMO - O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1o, alíneas a, b, c e d, do art. 2o da Resolução SER no 047/2003.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O prazo decadencial para a Contratada solicitar o pagamento do reajuste contratual, que deverá ser protocolizado no SARPA, é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211 do Código Civil.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO -  A anualidade dos reajustes será sempre contada a partir da data do fato gerador que deu ensejo ao último reajuste.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - Os reajustes serão precedidos de requerimento da CONTRATADA, acompanhada de demonstração do cálculo do índice de reajuste.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO- É vedada a inclusão, por ocasião do reajuste, de benefícios não previstos na proposta inicial, exceto quanto se tornarem obrigatórios por força de instrumento legal, sentença normativa, acordo, convenção coletiva ou dissídio.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO Na ausência de lei federal, acordo, convenção ou dissídio coletivo de trabalho, o reajuste contratual poderá derivar de lei estadual que fixe novo piso salarial para a categoria, nos moldes da Lei Complementar nº 103/2000.

 

 

CLÁUSULA DÉCIMA PRIMEIRA: DA GARANTIA

CONTRATADA deverá apresentar ao CONTRATANTE, no prazo máximo de 10 (dez) dias, contado da data da assinatura deste instrumento, comprovante de prestação de garantia da ordem de 5% (cinco por cento) do valor do contrato, a ser prestada em qualquer modalidade prevista pelo § 1o, do art. 70 da Lei Federal no 13.303/2016 e art. 206, do RILC - Regulamento Interno de Licitações e Contratos desta IOERJ;  a ser restituída após sua execução satisfatória.

I -  A garantia deverá indenizar os seguintes prejuízos (conforme o caso):

a) decorrentes do não cumprimento do contrato;

b)atos diretos decorrentes de culpa ou dolo durante execução do contrato;

c) multas moratórias e punitivas aplicadas pela IOERJ;

d) obrigações trabalhistas e previdenciárias de qualquer natureza, não adimplidas pela contratada.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - A garantia prestada não poderá se vincular a outras contratações, salvo após sua liberação.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Em até 30 (trinta) dias, contados da data da assinatura do contrato, no caso de indicação da espécie de seguro- garantia e fiança bancária.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Caso o valor do contrato seja alterado, de acordo com o art. 81 da Lei Federal n.o 13.303/2016, a garantia deverá ser complementada, no prazo de 72 (setenta e duas) horas, para que seja mantido o percentual de 5% (um por cento) do valor do Contrato.

PARÁGRAFO QUARTO - Nos casos em que valores de multa venham a ser descontados da garantia, seu valor original será recomposto no prazo de 48 (quarenta e oito) horas, sob pena de rescisão administrativa do contrato.

PARÁGRAFO QUINTO - O levantamento da garantia contratual por parte da CONTRATADA, respeitadas as disposições legais, dependerá de requerimento da interessada, acompanhado do documento de recibo correspondente.

PARÁGRAFO SEXTO - Para a liberação da garantia, deverá ser demonstrado o cumprimento das obrigações sociais e trabalhistas relativas à mão de obra empregada no contrato.

PARÁGRAFO SÉTIMO – O CONTRATANTE poderá reter a garantia prestada, pelo prazo de até 03 (três) meses após o encerramento da vigência do contrato, liberando-a mediante a comprovação, pela CONTRATADA, do pagamento das verbas rescisórias devidas aos empregados vinculados ao contrato ou do reaproveitamento dos empregados em outra atividade da CONTRATADA. 

PARÁGRAFO OITAVO - Em até 05 (cinco) dias úteis, contados da solicitada formal pela CONTRATANTE, nos caso de utilização de caução em dinheiro.

PARÁGRAFO NONO - Os prazos previstos para a apresentação da garantia poderá ser prorrogado, por igual período, quando solicitado pela Contratada, e desde que ocorra motivo justificado e aceito pela CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEGUNDA: DA ALTERAÇÃO DO CONTRATO

O presente contrato poderá ser alterado, com as devidas justificativas, nas hipóteses previstas no art. 72  e no art. 81 da Lei Federal no 13.303/2016, mediante termo aditivo.

 

CLÁUSULA DÉCIMA TERCEIRA: DA RESCISÃO

O presente contrato poderá ser rescindido por ato unilateral do CONTRATANTE, pela inexecução total ou parcial do disposto na cláusula quarta ou das demais cláusulas e condições, sem que caiba à CONTRATADA direito a indenizações de qualquer espécie.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - Os casos de rescisão contratual serão formalmente motivados nos autos do processo administrativo, assegurado a CONTRATADA o direito ao contraditório e a prévia e ampla defesa.

PARÁGRAFO SEGUNDO - A declaração de rescisão deste contrato, independentemente da prévia notificação judicial ou extrajudicial, operará seus efeitos a partir da publicação em Diário Oficial.

PARÁGRAFO TERCEIRO - Na hipótese de rescisão administrativa, além das demais sanções cabíveis, o CONTRATANTE poderá:

a) reter, a título de compensação, os créditos devidos à contratada e cobrar as importâncias por ela recebidas indevidamente;

b) cobrar da contratada multa de 10% (dez por cento), calculada sobre o saldo reajustado dos serviços não executados e;

c) cobrar indenização suplementar se o prejuízo for superior ao da multa.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUARTA: DAS SANÇÕES ADMINISTRATIVAS E DEMAIS PENALIDADES

O contratado que deixar de entregar ou apresentar documentação falsa exigida para o certame, ensejar o retardamento da execução de seu objeto, não mantiver a proposta, falhar ou fraudar na execução do contrato, comportar-se de modo inidôneo ou cometer fraude fiscal, ficará, sem prejuízo das demais cominações legais, sujeito as seguintes sanções:

 

a. advertência;

b. multas, na forma prevista no instrumento convocatório ou no contrato;

c. suspensão do direito de participar de licitação e impedimento de contratar com a IOERJ, por até 02 (dois) anos;

PARÁGRAFO PRIMEIRO - As condutas do contratado, verificadas pela Administração Pública contratante, para fins de aplicação das sanções mencionadas no caput são assim consideradas:

a – retardar a execução do objeto, qualquer ação ou omissão do licitante que prejudique o bom andamento da licitação, inclusive deixar de entregar a amostra no prazo assinalado no edital, que evidencie tentativa de indução a erro no julgamento, ou que atrase a assinatura do contrato ou da ata de registro de preços;

b – não manter a proposta, a ausência de seu envio, bem como a recusa do envio de seu detalhamento, quando exigível, ou ainda o pedido, pelo licitante, da desclassificação de sua proposta, quando encerrada a etapa competitiva, desde que não esteja fundamentada na demonstração de vício ou falha na sua elaboração, que evidencie a impossibilidade de seu cumprimento;

c – falhar na execução contratual, o inadimplemento grave ou inescusável de obrigação assumida pelo contratado;

d – fraudar na execução contratual, a prática de qualquer ato destinado à obtenção de vantagem ilícita, induzindo ou mantendo em erro a Administração Pública; e

e – comportar-se de modo inidôneo, a prática de atos direcionados a prejudicar o bom andamento do certame ou do contrato, tais como fraude ou frustração do caráter competitivo do procedimento licitatório, ação em conluio ou em desconformidade com a lei, indução deliberada a erro no julgamento, prestação falsa de informações, apresentação de documentação com informações inverídicas, ou que contenha emenda ou rasura, destinados a prejudicar a veracidade de seu teor original.

PARÁGRAFO SEGUNDO -         Ocorrendo qualquer outra infração legal ou contratual, o contratado estará sujeito, sem prejuízo da responsabilidade civil ou criminal que couber, às seguintes penalidades, que deverá(ão) ser graduada(s) de acordo com a gravidade da infração:

a- advertência;

b- multa administrativa;

c- suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a IOERJ;

 

PARÁGRAFO TERCEIRO - A sanção administrativa deve ser determinada de acordo com a natureza, a gravidade da falta cometida, os danos causados à Administração Pública e as circunstâncias agravantes e atenuantes.

PARÁGRAFO QUARTO - Quando a penalidade envolver prazo ou valor, os critérios estabelecidos no PARÁGRAFO TERCEIRO também deverão ser considerados para a sua fixação.

PARÁGRAFO QUINTO - A imposição das penalidades é de competência exclusiva do contratante, devendo ser aplicada pela Autoridade Competente, na forma abaixo transcrita:

a- As sanções previstas na alínea b) do caput e nas alíneas a) e b), do PARÁGRAFO TERCEIRO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do capítulo VIII do RILC/IOERJ.

b - As sanções previstas na alínea a) do caput e na alínea c), do PARÁGRAFO TERCEIRO serão impostas pelo Ordenador de Despesa, na forma do capítulo VIII do RILC.

 

PARÁGRAFO SEXTO - Dentre outras hipóteses, a advertência poderá ser aplicada quando o CONTRATADO não apresentar a documentação exigida nos PARÁGRAFOS SEGUNDO e TERCEIRO da CLÁUSULA OITAVA, no prazo de 10 (dez) dias da sua exigência, o que configura a mora.

PARÁGRAFO SÉTIMO - As multas administrativas, previstas na alínea b do caput e na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO:

a- corresponderão ao valor de até 20% (vinte por cento) sobre o valor do Contrato, aplicadas de acordo com a gravidade da infração e proporcionalmente às parcelas não executadas;

b- poderão ser aplicadas cumulativamente a qualquer outra;

c- não têm caráter compensatório e seu pagamento não exime a responsabilidade por perdas e danos das infrações cometidas;

d- deverão ser graduadas conforme a gravidade da infração;

e- nas reincidências específicas, deverão corresponder ao dobro do valor da que tiver sido inicialmente imposta;

f- deverão observar sempre o limite de 20% (vinte por cento) do valor do contrato ou do empenho;

g- a multa, aplicada após regular processo administrativo, será descontada da garantia do respectivo contratado.

h- se a multa for de valor superior ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o contratado pela sua diferença, a qual será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela empresa pública ou pela sociedade de economia mista ou, ainda, quando for o caso, cobrada judicialmente.

 

PARÁGRAFO OITAVO - A suspensão temporária da participação em licitação e impedimento de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, prevista na alínea c, do PARÁGRAFO SEGUNDO:

a- não poderá ser aplicada em prazo superior a 2 (dois) anos;

b- sem prejuízo de outras hipóteses, deverá ser aplicada quando o adjudicatário faltoso, sancionado com multa, não realizar o depósito do respectivo valor, no prazo devido;

c- será aplicada, pelo prazo de 1 (um) ano, conjuntamente à rescisão contratual, no caso de descumprimento total ou parcial das obrigações trabalhistas e/ou previdenciárias, configurando inadimplemento, na forma dos PARÁGRAFOS QUINTO e SEXTO da CLÁUSULA OITAVA.

PARÁGRAFO NONO - A declaração de inidoneidade para licitar e contratar com a Administração Pública, prevista na alínea d, do PARÁGRAFO SEGUNDO, perdurará pelo tempo em que os motivos determinantes da punição ou até que seja promovida a reabilitação perante a própria autoridade que aplicou a penalidade, que será concedida sempre que o contratado ressarcir a Administração Pública pelos prejuízos causados.

PARÁGRAFO DÉCIMO - A reabilitação poderá ser requerida após 2 (dois) anos de sua aplicação.

PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO - O atraso injustificado no cumprimento das obrigações contratuais sujeitará o CONTRATADO à multa de mora de 1% (um por cento) por dia útil que exceder o prazo estipulado, a incidir sobre o valor do contrato, da nota de empenho ou do saldo não atendido, respeitado o limite do art. 412 do Código Civil, sem prejuízo da possibilidade de rescisão unilateral do contrato pelo CONTRATANTE ou da aplicação das sanções administrativas.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEGUNDO - Se o valor das multas previstas na alínea b do caput, na alínea b, do PARÁGRAFO SEGUNDO e no PARÁGRAFO DÉCIMO PRIMEIRO, aplicadas cumulativamente ou de forma independente, forem superiores ao valor da garantia prestada, além da perda desta, responderá o infrator pela sua diferença, que será descontada dos pagamentos eventualmente devidos pela Administração ou cobrada judicialmente.

PARÁGRAFO DÉCIMO TERCEIRO - A aplicação de sanção não exclui a possibilidade de rescisão administrativa do Contrato, garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUARTO - A aplicação de qualquer sanção será antecedida de intimação do interessado que indicará a infração cometida, os fatos, os dispositivos do edital e/ou do contrato infringidos e os fundamentos legais pertinentes, assim como a penalidade que se pretende imputar e o respectivo prazo e/ou valor, se for o caso.

PARÁGRAFO DÉCIMO QUINTO - Ao interessado será garantido o contraditório e a defesa prévia.

PARÁGRAFO DÉCIMO SEXTO - A intimação do interessado deverá indicar o prazo e o local para a apresentação da defesa.

PARÁGRAFO DÉCIMO SÉTIMO - A defesa prévia do interessado será exercida no prazo de 10 (dez) dias úteis.

PARÁGRAFO DÉCIMO OITAVO - Será emitida decisão conclusiva sobre a aplicação ou não da sanção, pela autoridade competente, devendo ser apresentada a devida motivação, com a demonstração dos fatos e dos respectivos fundamentos jurídicos.

PARÁGRAFO DÉCIMO NONO - Os licitantes, adjudicatários e contratados ficarão impedidos de contratar com a Administração Pública do Estado do Rio de Janeiro, enquanto perdurarem os efeitos das sanções aplicadas.

PARÁGRAFO VIGÉSIMO - Ao final do PAS, a área de Gestão de Contratos providenciará o registro da penalidade aplicada no:

a. CEIS – Cadastro Nacional de Empresas Inidôneas e Suspensas, nos termos do art. 37, Lei 13.303/2016.

b. SICAF - Sistema de Cadastro Unificado de Fornecedores do Governo Federal.

c. Cadastro de Fornecedores do Governo do Estado do RJ.

 

CLÁUSULA DÉCIMA QUINTA: DO RECURSO AO JUDICIÁRIO

As importâncias decorrentes de quaisquer penalidades impostas à CONTRATADA, inclusive as perdas e danos ou prejuízos que a execução do contrato tenha acarretado, quando superiores à garantia prestada ou aos créditos que a CONTRATADA tenha em face da CONTRATANTE, que não comportarem cobrança amigável, serão cobrados judicialmente.

PARÁGRAFO ÚNICO - Caso o CONTRATANTE tenha de recorrer ou comparecer a juízo para haver o que lhe for devido, a CONTRATADA ficará sujeita ao pagamento, além do principal do débito, da pena convencional de 10% (dez por cento) sobre o valor do litígio, dos juros de mora de 1% (um por cento) ao mês, despesas de processo e honorários de advogado, estes fixados, desde logo, em 20% (vinte por cento) sobre o valor em litígio.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SEXTA: DA CESSÃO OU TRANSFERÊNCIA

O presente contrato não poderá ser objeto de cessão ou transferência no todo ou em parte, a não ser com prévio e expresso consentimento do CONTRATANTE e sempre mediante instrumento próprio, devidamente motivado, a ser publicado no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro.

PARÁGRAFO PRIMEIRO - O cessionário ficará sub-rogado em todos os direitos e obrigações do cedente e deverá atender a todos os requisitos de habilitação estabelecidos no instrumento convocatório e legislação específica.

PARÁGRAFO SEGUNDO - Mediante despacho específico e devidamente motivado, poderá a IOERJ consentir na cessão do contrato, desde que esta convenha ao interesse público desde que atendida no instrumento convocatório, Termo de Referência e demais instrumentos.

PARÁGRAFO TERCEIRO: Em qualquer caso, o consentimento na cessão não importa na quitação, exoneração ou redução da responsabilidade, da cedente-CONTRATADA perante a CONTRATANTE.

 

CLÁUSULA DÉCIMA SÉTIMA: EXCEÇÃO DE INADIMPLEMENTO

Constitui cláusula essencial do presente contrato, de observância obrigatória por parte da CONTRATADA, a impossibilidade, perante o CONTRATANTE, de opor, administrativamente, exceção de inadimplemento, como fundamento para a interrupção unilateral do serviço.

PARÁGRAFO ÚNICO - É vedada a suspensão do contrato pela CONTRATADA sem prévia autorização judicial, salvo em caso de calamidade pública, grave perturbação de ordem interna ou guerra.

 

CLÁUSULA DÉCIMA OITAVA: CONDIÇÕES DE HABILITAÇÃO

CONTRATADA se obriga a manter, durante toda a execução do contrato, em compatibilidade com as obrigações por ele assumidas, todas as condições de habilitação e qualificação exigidas  no Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023, nos seus respectivos anexos e no RILC/IOERJ.

 

CLÁUSULA DÉCIMA NONA: DA PUBLICAÇÃO E CONTROLE DO CONTRATO

Após a assinatura do contrato deverá seu extrato ser publicado, dentro do prazo de 20 (vinte) dias, no Diário Oficial do Estado do Rio de Janeiro, correndo os encargos por conta da CONTRATANTE, devendo ser encaminhado ao Tribunal de Contas do Estado, para conhecimento, cópia autenticada do contrato até o quinto dia útil seguinte ao da sua assinatura.

PARÁGRAFO ÚNICO - O extrato da publicação deve conter a identificação do instrumento, partes, objeto, prazo, valor, número do empenho e fundamento do ato.

 

CLÁUSULA VIGÉSIMA: DO FORO DE ELEIÇÃO

Fica eleito o Foro da Cidade de Niterói, para dirimir qualquer litígio decorrente do presente contrato que não possa ser resolvido por meio amigável, com expressa renúncia a qualquer outro, por mais privilegiado que seja.

 

E, por estarem assim acordes em todas as condições e cláusulas estabelecidas neste contrato, firmam as partes o presente instrumento em 02 (duas) vias de igual forma e teor, depois de lido e achado conforme, em presença de testemunhas abaixo firmadas.

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- IOERJ

PATRICIA DAMASCENO DE ANDRADE

 

IMPRENSA OFICIAL DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO- IOERJ

FLÁVIO RIBEIRO DE ARAÚJO CID

 

CONTRATADA

IDENTIFICAÇÃO DO REPRESENTANTE

 

 

ANEXO VIII

MODELO DE TERMO DE CONFIDENCIALIDADE, SIGILO E USO

REF. PREGÃO ELETRÔNICO Nº 001/2023 – PROCESSO SEI-150015/002356/2022.

  • Redação do preâmbulo do termo a ser assinado pelo representante legal da contratada:

 

A Contratada __________________, inscrita no CNPJ sob o número __________________, com sede em __________________, doravante designada Signatário, neste ato representada por __________________, inscrito(a) no CPF sob o número __________________,

aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.

 

  • Redação do preâmbulo do Termo a ser assinado pelos profissionais da Contratada:

 

__________________, inscrito(a) no CPF sob o número __________________, doravante designado(a) Signatário, aceita as regras, condições e obrigações constantes do presente Termo.

 

 

1. O objetivo deste Termo de Confidencialidade, Sigilo e Uso é prover a necessária e adequada proteção às informações restritas de propriedade exclusiva e/ou sob controle do Contratante reveladas ao Signatário ou por ele acessada em função da execução do objeto do contrato __/____.

 

2. A expressão “informações restritas” abrange toda informação escrita, oral ou de qualquer outro modo apresentada, tangível ou intangível, podendo incluir, mas não se limitando a: dados pessoais, técnicas, projetos, especificações, desenhos, cópias, diagramas, fórmulas, modelos, amostras, fluxogramas, croquis, fotografias, plantas, programas de computador, discos, pen drives, fitas, contratos, planos de negócios, processos, projetos, conceitos de produto, especificações, amostras de ideia, clientes, nomes de revendedores e/ou distribuidores, marcas e modelos utilizados, preços e custos, definições e informações mercadológicas, invenções e ideias, vulnerabilidades existentes, outras informações técnicas, financeiras ou comerciais, entre outros.

 

3. O Signatário compromete-se a não reproduzir nem dar conhecimento a terceiros, sem a anuência formal e expressa do Contratante, das informações restritas reveladas ou acessadas.

 

4. O Signatário compromete-se a não utilizar, de forma diversa da prevista no contrato celebrado com o Contratante, as informações restritas reveladas ou acessadas.

 

5. O Signatário deverá cuidar para que as informações reveladas ou acessadas fiquem limitadas ao conhecimento próprio.

 

6. O Signatário obriga-se a informar imediatamente ao Contratante qualquer violação das regras de confidencialidade, sigilo e uso estabelecidas neste Termo de que tenha tomado conhecimento ou que tenha ocorrido por sua ação ou omissão, independentemente da existência de dolo.

 

7. A quebra da confidencialidade, do sigilo ou das condições de uso das informações restritas reveladas ou acessadas, por ação ou omissão do Signatário, devidamente comprovada, sem autorização expressa do Contratante, sujeitará o Signatário às consequências legais e sanções cabíveis, ao pagamento ou recomposição de todas as perdas e danos sofridos pelo Contratante, inclusive os de ordem moral, bem como às responsabilidades civil e criminal respectivas, as quais serão apuradas em regular processo judicial ou administrativo.

 

8. O presente Termo tem natureza irrevogável e irretratável e suas obrigações perdurarão inclusive após o término da vigência do contrato mencionado no item 1 deste instrumento.

 

9. O Signatário manifesta explícita ciência e se compromete a observar as seguintes normas de segurança, privacidade e proteção de dados do Contratante, cuja cópia recebeu: ________________________________________

 

E, por aceitar todas as condições e as obrigações constantes do presente Termo, o Signatário assina o presente Termo.

 

 

Niterói, __ de ______ de _____.

 

 

_________________________

 

ANEXO IX

MODELO DE DECLARAÇÃO DE INEXISTÊNCIA DE PENALIDADE

       (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

LOCAL E DATA

À/Ao Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr. Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/2023 – Processo SEI-150015/002356/2022.

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº __________________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________, inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº ____, expedida por _____________, DECLARA, sob as penas da Lei, que não foram aplicadas penalidades de suspensão temporária da participação em licitação, impedimento de contratar ou declaração de inidoneidade para licitar e contratar por qualquer Ente ou Entidade da Administração Federal, Estadual, Distrital e Municipal cujos efeitos ainda vigorem.

 

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

ANEXO X

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DE HABILITAÇÃO

                        (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

_________________________________ (RAZÃO SOCIAL DA EMPRESA), CNPJ nº __________________________, sediada na (Endereço Completo), por intermédio de seu representante legal, infra-assinado, declara, sob as penas da lei que cumpre plenamente os Requisitos de Habilitação exigidos para a participação no certame, Pregão Eletrônico nº 001/2023, de conformidade com o inciso VI, do art. 4º, da Lei Federal nº 10.520/2002.

 

Local,_______ de _____________ de ________ 2023.

 

________________________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

ANEXO XI

MODELO DE DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DO QUANTITATIVO EXIGIDO PELA LEI FEDERAL Nº 8.213/1991 E PELA LEI ESTADUAL Nº 7.258/2016.

 (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

Local e data

À/Ao

Comissão de Licitação ou Pregoeiro

a/c Sr.              

Presidente da Comissão ou Pregoeiro

Ref. Pregão Eletrônico nº 001/203 – Processo  SEI-150015/002356/2022

 

                                      

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da lei que  cumpre o quantitativo de pessoas com deficiência, estipulado pelo art. 93, da Lei Federal nº 8.213/1991 e  pela  Lei Estadual nº 7.258, de 2016.

 

Local, _____ de ________________ de 2023.

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

 

 

ANEXO XII

DECLARAÇÃO DE ATENDIMENTO A LEI ESTADUAL Nº 73.753/2017, QUE DISPÕEM SOBRE O PROGRAMA DE INTEGRIDADE NAS EMPRESAS QUE CONTRATAREM COM A ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA.

(EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

DECLARO, sob as penas da Lei, em atendimento ao Edital de Pregão Eletrônico nº 001/2023, promovido por essa IOERJ e marcado para às .......... horas do dia ......./......./2023, a ser realizado na COMISLIP, Rua Professor Heitor Carrilho, nº 81 Centro, Niterói – RJ, que a firma (Nome Completo), CNPJ nº __________________, com sede (ou domicílio) no (endereço completo), por mim representada,  que atende às exigências impostas pelo Lei Estadual nº 73.753/2017, nos termos do seu art. 4º, ficando ciente da aplicação de multa, na forma do art. 6º da Lei Estadual nº 73.753/2017, no caso do descumprimento das exigências previstas no referido Diploma Legal.

 

 

Local, _____ de ________________ de 2023.

 

 

_______________________________________

ENTIDADE

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (dispensado em caso de papel timbrado com CNPJ)

 

 

ANEXO XIII

     DECLARAÇÃO DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS DO TERMO DE REFERÊNCIA

 (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

A empresa _______________________________________________________, inscrita no CNPJ sob nº _____________________________, neste ato representada por ___________________________________, DECLARA para os devidos fins, que cumpre os requisitos do Termo de Referência, Anexo I do Edital do Pregão Eletrônico nº 001/2023.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2023.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

ANEXO XIV

MODELO DE DECLARAÇÃO  DE CUMPRIMENTO DA LEI 6.019/1974 - NOS TERMOS DO ANEXO II DA  RESOLUÇÃO PGE Nº 4496/2020.

                    (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da Lei, que atenderá na data da contratação, ao disposto no art. 5º - C que se compromete a não disponibilizar empregado que incorra na vedação prevista no art.5º - D, ambos da Lei nº 6.019/1974, com a redação da pela Lei 13.467/17.

 

 

Local, _____ de _________________ de 2023.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

ANEXO XV

MODELO DE DECLARAÇÃO  E COMPROMISSO  EXIGIDO PELO  ITEM 12.7.4. ​ DO EDITAL 

                    (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da Lei e firma no presente : 

 

a) Que sendo vencedora da licitação comprovará junto à CONTRATANTE o nível de escolaridade exigido para os profissionais na forma do item 12.7.9 do Edital do PE nº 01/2023. 

a.1)  Que tem ciência e concorda que eventual prorrogação de  prazo contratual  para execução do objeto do presente certame fica condicionada a  comprovação da  manutenção nível de escolaridade exigida para os profissionais na forma do item  12.7.9 do Edital do PE nº 01/2023 

b) Que caso seja declarada vencedora da licitação, instalará na Região Metropolitana do Rio de Janeiro, escritório ou filial no prazo máximo de 30 (trinta) dias, após assinatura do Contrato, com o fim de prestar auxílio e atendimento durante a execução do contrato.; 

c) Que sendo vencedora da Licitação, responsabilizar-se-á por danos eventuais causados ao patrimônio da CONTRATANTE, aos seus funcionários, bem como a terceiros, quando praticados de forma voluntária por seus trabalhadores envolvidos na contratação, cabendo-lhe a imediata reparação dos danos causados; 

 

 

Local, _____ de _________________ de 2023.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

 

 

ANEXO XVI

MODELO DE DECLARAÇÃO  E COMPROMISSO  EXIGIDO PELO  ITEM 15.7.1 ​ DO EDITAL 

                    (EM PAPEL TIMBRADO DO LICITANTE, DISPENSADO EM CASO DE CARIMBO COM CNPJ)

 

(Entidade), inscrita no CNPJ sob o nº ___________, sediada na (endereço completo), neste ato representada pelo seu representante legal, o (a) Sr.(a) ___________,  inscrito(a) no CPF sob o nº _______, portador(a) da cédula de identidade nº _______, expedida por ___________, DECLARA  sob as penas da Lei e firma no presente que tem ciência e concorda que:

a) o prazo decadencial convencionado para o Contratado solicitar o pagamento do reajuste contratual é de 60 (sessenta) dias, contados da publicação do índice ajustado contratualmente, sob pena de decair o seu respectivo direito de crédito, nos termos do art. 211, do Código Civil e que o pedido de pagamento do reajuste contratual  deverá ser protocolizado na Unidade Protocoladora do órgão contratante.

b) O contratado deverá emitir a Nota Fiscal Eletrônica – NF-e, consoante o Protocolo ICMS 42, de 3 de julho de 2009, com a redação conferida pelo Protocolo ICMS 85, de 9 de julho de 2010, e caso seu estabelecimento estiver localizado no Estado do Rio de Janeiro deverá observar a forma prescrita no § 1º, alíneas a, b, c e d, do art. 2º da Resolução SER 047/2003.

c)As partes contratantes, independentemente de previsão contratual, terão direito à revisão de preços pactuados no termo de contrato com o objetivo de promover o reequilíbrio econômico-financeiro Contratual, a ser realizado consensualmente por acordo entre as partes, na forma prevista nos arts. 221 a 223 do RILC/IOERJ, disponível no endereço:http://www.ioerj.com.br/portal/modules/content/index.php?id=205 

http://www.ioerj.com.br/portal/uploads/fckeditor/file/REGULAMENTO_INTERNO_LICITA%C3%87OES_CONTRATOS_ATA_CA_20_05_2019.pdf

 

 

 

Local, _____ de _________________ de 2023.

 

 

___________________________________________________________

EMPRESA

 

(Nome da entidade com assinatura do(s) seu(s) representante(s) legal(is) com firmas reconhecidas)

 

CARIMBO DA PESSOA JURÍDICA COM CNPJ (Dispensado em caso de papel timbrado c/ CNPJ)

O presente documento segue assinado pelo servidor Elaborador, Pregoeiro (validador) e pela autoridade responsável por sua aprovação, com fulcro no Regimento Interno da IOERJ, cujos fundamentos passam a integrar a presente decisão por força do art. 50, § 1º, da Lei nº 9.784, de 29 de janeiro de 1999.

 

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Documento assinado eletronicamente por Paulo Fabiano Azevedo dos SantosPresidente de Comissão, em 12/01/2023, às 16:40, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Documento assinado eletronicamente por Patricia Damasceno de AndradeDiretora-Presidente, em 12/01/2023, às 16:57, conforme horário oficial de Brasília, com fundamento nos art. 21º e 22º do Decreto nº 46.730, de 9 de agosto de 2019.


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Referência: Processo nº SEI-150015/002356/2022 SEI nº 45665389