D.O. Assinado Digitalmente

Os arquivos eletrônicos do Diário Oficial, disponibilizados em nosso portal, a partir da data de 17/07/2015, possuem selos de assinatura digital.

Quando assinado digitalmente, o arquivo eletrônico do D.O. passa a ser um documento reconhecido como original, conferindo-lhe, de acordo com a MP Nº 2.200-2 de 24 de agosto de 2001, validade jurídica.
 
Quando for gerado o pdf do D.O., aparecerá ao final da página um selo que dará autenticidade ao arquivo eletrônico.
 
Exemplo:
 
 
 

A assinatura digital somente será válida quando o arquivo estiver em sua forma eletrônica. Caso seja impresso, o mesmo funciona como uma cópia simples, perdendo a validade jurídica de uma cópia autenticada eletronicamente.
 
Para aprender a verificar a assinatura digital, clique aqui
 
A disponibilização das edições continua a ser feita da mesma forma, sendo as 30 últimas edições do Diário Oficial disponíveis gratuitamente na Internet.
Para ter acesso a todas as edições eletrônicas, basta realizar a assinatura do D.O. eletrônico. Mais informações no link “Assinatura Digital”. Lembrando que os pdfs só possuem assinatura digital a partir da data de 17/07/2015.