A sustação de uma matéria pode ser realizada pelo usuário que a enviou, pelo responsável pela sua origem, por usuários da IOERJ (no caso de solicitação do cliente) ou por usuários de órgãos centralizadores.
Para sustar a publicação de uma matéria, o cliente deve:
Se todas as matérias do ofício foram devolvidas ou sustadas, o ofício será cancelado.
Se o ofício já estiver pago, o valor da matéria sustada será liberado no sistema para ser utilizado em outro ofício ou poderá ser reembolsado com retenção de 10% do seu valor. O reembolso poderá ser solicitado através de uma das agências da IOERJ.
Atenção: Só podem ser sustadas as matérias que ainda não foram sustadas, convertidas ou devolvidas.
Caso a matéria tenha sido convertida, o cliente poderá solicitar a sustação da matéria através do e-Dofs até as 18hrs do dia útil anterior a data prevista para publicação da matéria, exceto para os jornais do Poder Judicário em que a solicitação deve ser efetuada com dois dias úteis de antecedência.