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Sustar a publicação da matéria

A sustação de uma matéria pode ser realizada pelo usuário que a enviou, pelo responsável pela sua origem, por usuários da IOERJ (no caso de solicitação do cliente) ou por usuários de órgãos centralizadores.

Para sustar a publicação de uma matéria, o cliente deve:

  1. Localizar a matéria através da consulta de matérias;
  2. Na tela "Informações do ofício", clicar no ícone de sustação de matéria;
  3. Na tela "Sustar matéria", informar o motivo da sustação e clicar no botão "Sustar Matéria".

    Tela sustar matéria

  4. A matéria será sustada e o sistema exibirá uma mensagem de confirmação da operação no topo da tela "Informações do Ofício".
  5. O usuário que enviou a matéria receberá um e-mail informando a sustação, caso não tenha sido a pessoa que realizou a operação.
  6. A operação ficará registrada no registro de operações da matéria.

Se todas as matérias do ofício foram devolvidas ou sustadas, o ofício será cancelado.

Se o ofício já estiver pago, o valor da matéria sustada será liberado no sistema para ser utilizado em outro ofício ou poderá ser reembolsado com retenção de 10% do seu valor. O reembolso poderá ser solicitado através de uma das agências da IOERJ.

Atenção: Só podem ser sustadas as matérias que ainda não foram sustadas, convertidas ou devolvidas.

Caso a matéria tenha sido convertida, o cliente poderá solicitar a sustação da matéria através do e-Dofs até as 18hrs do dia útil anterior a data prevista para publicação da matéria, exceto para os jornais do Poder Judicário em que a solicitação deve ser efetuada com dois dias úteis de antecedência.

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