O cancelamento de um ofício pode ser realizado pelo usuário que o enviou, pelo responsável pela sua origem, por usuários da IOERJ (no caso de solicitação do cliente) ou por usuários de órgãos centralizadores.
Para cancelar um ofício, o usuário deve:
Caso o ofício tenha sido pago, seu valor será liberado no sistema para ser utilizado em outro ofício ou poderá ser reembolsado com retenção de 10% do seu valor. O reembolso poderá ser solicitado através de uma das agências da IOERJ.
Atenção: Só podem ser cancelados os ofícios que ainda não foram cancelados ou suas matérias ainda não foram convertidas.
Caso o ofício esteja finalizado, o cliente poderá solicitar o cancelamento do ofício através do e-Dofs até as 18hrs do dia útil anterior a data prevista para publicação do ofício, exceto para os jornais do Poder Judicário em que a solicitação deve ser efetuada com dois dias úteis de antecedência. Para maiores informações, consulte o item "Solicitar cancelamento do ofício"