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Aprovar publicação da matéria

Todas as matérias enviadas, pelas secretarias e órgãos do Poder Executivo Estadual, para publicação no D.O. Parte I - Poder Executivo devem ser revisadas e aprovadas pelo Gabinete Civil.

Uma vez que a matéria tenha sido supervisionada ela poderá ser aprovada para publicação no D.O. Parte I - Poder Executivo.

Para aprovar a publicação de uma matéria, o responsável no Gabinete Civil deverá:

  1. Consultar a matéria desejada, que deverá estar no estado "Aguardando aprovação".
  2. Na área "Matérias" da tela "Informações do ofício", clicar na lupa ao lado do arquivo desejado para visualizar o conteúdo da matéria. Para maiores informações, consulte o item "Visualizar documento";
  3. Caso deseje alterar o documento, clique no link Alterar documento. Para maiores informações, consulte o item da ajuda "Alterar documento";
  4. Após a visualização do arquivo, no menu da matéria, clicar no ícone Ícone de Aprovação de Matéria para aprová-la.
  5. Tela Confirmação de Aprovação de Matéria

  6. O estado da matéria será atualizado para "Aguardando conversão", "Conversão imediata" ou "A partir", dependendo do horário da aprovação e do tamanho do arquivo.
  7. O sistema exibirá uma mensagem de sucesso da operação no topo da tela.
  8. Tela Confirmação de Aprovação de Matéria

  9. A operação ficará registrada no registro de operações da matéria.

Observação: Apenas os usuários cadastrados como responsáveis do Gabinete Civil, podem aprovar a publicação da matéria.

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